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O requerimento para a concessão de passaporte comum era formulado, perante as entidades competentes, pelo próprio requerente, fazendo prova de identidade pela exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional. O prazo para a concessão e emissão de passaporte era de dez dias úteis contados da data de entrega do requerimento convenientemente instruído. Processos do expediente do Governo Civil contendo diversos documentos apresentados por requerente, no intuito de obterem passaporte.
Listagem cronológica de passaportes emitidos diariamente.
Registo de indivíduos de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, residentes ou não em território nacional e que pretendiam deslocar-se para outro país. Estes passaportes podiam ser individuais ou coletivos e obtinham-se por meio de requerimento onde era revelado o motivo da viagem e o país a que se destina, tendo deste modo de fornecer informações como a sua identidade, se fosse homem, se tinha cumprido o serviço militar obrigatório, se fosse mulher, tinha que ter uma autorização do marido ou pai, se fosse menor tinha que se fazer acompanhar pela cédula pessoal. A partir de 1966 deixaram de ser emitidos os passaportes ordinários (viajantes), por força dos Decretos-Lei n.º 46 747 e 46 748 de 15 de Dezembro de 1965 entrando em vigor um novo tipo de registo de passaportes.
Registo de passaportes com emissão positiva, contendo informação do n.º de série do passaporte, nome, naturalidade, residência, data de emissão e data de validade.