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Contém elementos de identificação relativos a óbitos de não católicos no concelho de Aveiro designadamente o nome do falecido, filiação, naturalidade e residência, hora e dia do óbito.
Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos óbitos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a pessoas nascidas no concelho de Aveiro, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respetiva profissão, nomes dos avós, hora e dia do nascimento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil.
Ao abrigo do Decreto Regulamentar, de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a pessoas nascidas no concelho de Aveiro, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respetiva profissão, nomes dos avós, hora e dia do nascimento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil.
Ao abrigo do Decreto Regulamentar, de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a casamentos civis no concelho de Aveiro, designadamente o nome dos cônjuges, filiação, naturalidade e residência, hora e dia do casamento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil.
Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos casamentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.