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Contém elementos de identificação relativos a casamentos civis em Anadia, designadamente o nome dos cônjuges, filiação, naturalidade e residência, hora e dia do casamento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos casamentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a pessoas nascidas em Anadia, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respetiva profissão, nomes dos avós, hora e dia do nascimento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar, de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a casamentos civis em Anadia, designadamente o nome dos cônjuges, filiação, naturalidade e residência, hora e dia do casamento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos casamentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a pessoas falecidas em Anadia, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respetiva profissão, causa da morte e dia do falecimento, identificação das testemunhas , declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar, de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a pessoas falecidas em Anadia, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respetiva profissão, causa da morte e dia do falecimento, identificação das testemunhas , declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar, de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a pessoas nascidas em Anadia, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respetiva profissão, nomes dos avós, hora e dia do nascimento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar, de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.