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Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Luís Simões Neves [vendedor], viúvo, do Casal de Alqueidão, termo de Ílhavo e Inácio Nunes Vieira e sua mulher Luísa Nunes de Castro [compradores], do lugar do Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que tinham comprado ao vendedor parte de um assento de casas com seu aido e pomar de laranjeiras, com todos os seus pertences, [sito] no Vale de Ílhavo de Baixo, que [confrontava] a norte com Julião da Silva, a nascente com a azenha e fazenda de Nossa Senhora da Graça e a sul com fazenda que foi de António de Almeida Vidal, desta vila e confronta ainda com os compradores, pela quantia de 60 mil reis. O vendedor disse que iria receber da mão do comprador a referida quantia em 3 pagamentos, sendo o primeiro de 20 mil reis até ao dia de São Miguel do ano 1835, o segundo [também] de 20 mil reis, por dia de São Miguel de 1836 e o terceiro de 20 mil reis, por dia de São Miguel de 1837. […] Os compradores davam como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Tomé dos Santos Capucho e Pedro de Oliveira, ambos do Vale de Ílhavo de Baixo, do termo de Ílhavo e Inácio dos Santos Capucho, do mesmo lugar e termo.
Escritura de juro e confissão de dívida, sendo intervenientes João Miguéis Ferreiro e sua mulher Josefa dos Santos [devedores], do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, do termo de Ílhavo e João Nunes Pinguelo [senhorio], de Cimo de Vila de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que para remirem as suas vexações se valeram do senhorio para lhes emprestar a quantia de 70 mil e 200 reis. Como não tinham dinheiro para satisfazer a dita dívida constituíam-se devedores e tomavam sobre si a referida quantia de 70 mil e 200 reis à razão de juros de 5 por cento. Davam como segurança de pagamento uma terra lavradia com todos os seus pertences, sita no Chão do Visinho, limite do Vale de Ílhavo, que confrontava a norte com Manuel Miguéis Bahia, do Vale de Ílhavo e a sul com estrada pública que vai para as Moitas, a nascente com Manuel Francisco Vidal, do Vale de Ílhavo e a poente com a estrada pública que vai para Aveiro. Foram testemunhas presentes Ricardo José Gonçalves e Tomé dos Santos Ribeiro, este da vila da Ermida e aquele de Vale de Ílhavo de Cima e Tomé Nunes Bastião, da vila de Ílhavo.
Escritura de confissão de dívida à razão de juros, sendo intervenientes João Miguéis Ferreiro e sua mulher Josefa dos Santos [devedores], do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo e o Ilustríssimo Alberto Ferreira Pinto Basto [senhorio], administrador da Real Fábrica da Vista Alegre. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que para remirem suas vexações e para arranjos de sua vida tinham pedido dinheiro ao senhorio, sendo que estavam a dever ao dito senhorio a quantia de 15 mil e 370 reis, das quais os primeiros outorgantes se instituíam como devedores à razão de juros de 5 por cento enquanto tiverem na sua mão a referida quantia. Davam como segurança de pagamento uma praia, sita na Valenta, limite desta vila da Ermida, que confrontava a norte com João Simões de Abreu e a sul com a viúva de Alexandre Nunes Vieira, da Pedricosa. Foram testemunhas presentes António Nunes Mau e Cosme de Almeida, ambos desta vila da Ermida e José Nunes Gordo, da praça desta vila.
Escritura de composição e amigáveis partilhas, sendo intervenientes Sebastião Nunes Bastião e sua mulher Bárbara Maria, e seus irmãos e cunhados Manuel Nunes Bastião e Maria Francisca, todos da vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tendo falecido o seu tio Fernando dos Santos [Serrão], da vila de Ílhavo, e não tendo outros herdeiros senão os outorgantes, por serem seus sobrinhos legítimos pela parte materna do falecido seu tio, por isto e para evitarem questões de futuro queriam fazer as partilhas amigáveis dos bens do seu tio, sendo que ficaria a pertencer à sua parte e ao quinhão hereditário de Sebastião Nunes Bastião e sua mulher Bárbara Maria um sítio de pinhal, sito no forno de telha do Campo Largo já semeado, que levava de semeadura 7 alqueires, que confrontava a norte com os herdeiros de Manuel Nunes Ramos e a sul com João André Patoilo; uma terra lavradia sita nas chousas de Ílhavo, que levava de semeadura 4 alqueires, que confrontava a norte com Manuel Nunes Pinguelo e a sul com António João Carrancho; um serrado sito nas Cancelas de Ílhavo, que levava de semeadura 2 alqueires e meio, que confrontava a norte com Miguel André Alão e a sul com caminho que vai para a Ermida; um bocado de terra lavradia sito nas [valas] de Ílhavo, que levava de semeadura alqueire e quarta, que confrontava a norte com Luís dos Santos Patoilo e a sul com a estrada pública que vai para o Vale de Ílhavo; um pinhal sito na Lagoa do Junco, limite de Ílhavo, que levava de semeadura 5 alqueires, que confrontava a norte com Remígio António Bilhano e a sul com a viúva de José Ferreira Lopes; um [baulo], sito nos Moitinhos, limite de Ílhavo, que levava de cava 2 homens e que confrontava a norte com os herdeiros de Sebastião Gonçalves dos Santos Taboleiro e a sul com os ditos herdeiros do Taboleiro. Os outorgantes Manuel Nunes Bastião e sua irmã Maria Francisca ficaram a pertencer ao seu quinhão hereditário os seguintes bens: uma terra lavradia, sita na Chousa do Amarelo, que toda levava de semeadura 8 alqueires e junto um campo de mato pegado á dita propriedade, que levava de semeadura 4 alqueires, que confrontava a norte com Luís Francisco Morgado e a sul com Gabriel Nunes Pinguelo, cuja terra e mato será dividido por estes dois outorgantes e cada um ficará com a sua metade na forma da sua [divisão] e pela parte em que cada um concordar amigavelmente: um assento de casas e aido, terra lavradia, poço, árvores de fruto, eira e casa da eira, adega e lagar, com todos os seus pertences, servidões e logradouros, sito ao pé da Capela de Nossa Senhora do Pranto da vila de Ílhavo, que confrontava a norte com o caminho de Manuel Nunes Pinguelo e a sul com a capela da dita Nossa Senhora do Pranto, cujo assento será dividido entre os dois outorgantes; uma vinha, sita nos Moitinhos, limite de Ílhavo, que levava de cava dia e meio e confrontava a norte com Manuel Malta e a sul com os herdeiros de Sebastião Gonçalves dos Santos Taboleiro. O Manuel Nunes Bastião ficava ainda com um pinhal sito no forno de telha do Campo Largo, que levava de semeadura 3 alqueires e que confrontava a norte com Domingos António Torrão o Novo e a sul com António do Miguel. Os segundos outorgantes tinham a condição de não poder vender tanto um como o outro as propriedades e assento que entre eles há-de ser repartida, não podendo vender a sua parte sem que o outro seja ouvido. Tinham ainda como condição que todos os outorgantes mandassem dizer por alma de seu tio um trintário de missas de esmola de 120 reis, ditas por uma só vez e no espaço de 1 ano e dar de esmola aos pobres 21 alqueires de milho e finalmente entre todos os outorgantes mandaram dizer uma missa cantada à Senhora do Pranto [no dia que terminarem] até à quantia de mil e 600 reis. Foram testemunhas presentes João dos Santos Branco e Manuel Batista, ambos desta vila da Ermida e José Fernandes Antoninho, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José Manuel João [comprador], do lugar de Verdemilho, termo de Ílhavo e António Batista [vendedor], do mesmo lugar e termo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor uma terra lavradia, sita no Mourinho, limite de Verdemilho, que confrontava a norte com a viela do Mourinho e a sul com José dos Santos Fonseca, do dito lugar de Verdemilho, a nascente com os herdeiros de Bernardo Fonseca e a poente com a viúva de João Carvalho, pela quantia de 63 mil e 600 reis. Foram testemunhas presentes Manuel dos Santos Rocha, do dito lugar de Verdemilho e Nuno Fernandes e Manuel Gonçalves Ribeiro, ambos do lugar do Soalhal, termo desta vila.
Escritura de aforamento [em] fateuzim perpétuo, sendo intervenientes António Máximo Rangel de Quadros [senhorio], da Cidade de Aveiro e José Fernandes Menício e sua mulher Maria da Conceição [aforantes], da Cidade de Aveiro. E logo pelo senhorio foi dito que era senhor e possuidor de umas casas altas, sitas ao princípio da Rua Direita da mesma cidade, e da parte esquerda indo da costeira de São Miguel para a dita rua, que confrontavam a norte com António Joaquim [Churinca], a sul com os foreiros José Fernandes Menício e sua mulher, a nascente com a Rua do Hospital e a poente com a mesma Rua Direita, com seu quintal pegado nas mesmas casas e todos os seus pertences, servidões e logradouros novos e velhos e por isso estava justo e contratado com os segundos outorgantes a lhes aforar [em] fateuzim perpétuo as ditas casas. Estas propriedades foram aforadas pelo foro anual de 14 mil e 400 reis. O pagamento do foro seria feito anualmente por dia de São Miguel. Os aforantes obrigavam-se a trazer sempre bem tratado e amanhado para que o foro estivesse sempre seguro. Davam como segurança de pagamento as melhores das ditas casas e o seu assento pegado que por bem conhecido não se confrontava. Foram testemunhas presentes Manuel Ferreira Gordo, João dos Santos Branco, este desta vila da Ermida e aquele da vila de Ílhavo e José Fernandes Menício.
Escritura de juro, sendo intervenientes o Ilustríssimo Alberto Ferreira Pinto Basto [senhorio], da Vista Alegre, termo de Ílhavo e Francisco Joaquim de Almeida [devedor], assistente na vila de Aradas. E logo pelo segundo outorgante foi dito que ele para remir suas vexações tinha-se valido do senhorio para este lhe emprestar a quantia de 24 mil reis à razão de juros de 5 por cento, sendo obrigado a pagar os respetivos juros anuais. Dava como segurança de pagamento a sua partilha que pertencia por morte de sua mãe, que consta de casas caídas, terra lavradia, pomar e [ilegível] de parreiras, com todos os seus pertences, sita nas Ribas, que confrontava a norte com Joana Borges de Almeida e a sul com José Maria de Almeida. Foram testemunhas presentes Manuel Ferreira Verga, assistente no paço desta vila e José Maria de Almeida, das Ribas, desta mesma vila.
Escritura de juro e confissão de dívida, sendo intervenientes Sabino António da Silva e sua mulher Maria das Neves [devedores], da vila de Soza e o Ilustríssimo Alberto Ferreira Pinto Basto [senhorio], da Vista Alegre, termo de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que eles para remirem as suas vexações e ainda para pagar a Manuel João, da vila de Soza, o resto de uma dívida que lhe deviam, tinham-se valido do Ilustríssimo a tomar-lhe da sua mão a quantia de 24 mil reis à razão de juro de 5 por cento. Obrigavam-se a pagar toda aquela quantia e os seus respetivos juros. Davam como segurança de pagamento uma terra lavradia com seu pinhal e mato, que levava de semeadura 6 alqueires, sita no serrado de Vale de Fora, limite de Soza, que confrontava a norte com serventia de vários consortes, a sul com Alexandre Francisco dos Santos, de Soza, a nascente com Feliciano de Almeida e a poente com o dito Feliciano de Almeida, de Soza. Foram testemunhas presentes Luís dos Santos [Nicho], do lugar da Pedricosa, termo de Soza e António Gonçalves Capucho, desta vila da Ermida e Luís António Gonçalves Lomba, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes o Ilustríssimo Alberto Ferreira Pinto Basto [comprador], da Vista Alegre, termo de Ílhavo e Manuel da Rocha Loureiro e sua mulher Maria Joaquina [vendedores], do lugar da Lavandeira, termo de Soza. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores uma leira de terra, sita no limite do mesmo lugar da Lavandeira, que confrontava a norte com José da Silva, da Boavista, a sul com Manuel Simões Lopes, da Lavandeira, a nascente com Bernardo Calado, do dito lugar e a poente com fazendas do morgado da Quinta do Colégio. Comprou ainda mais um assento de casas no dito lugar, que confrontava a norte com Manuel Simões Lopes, a sul com Domingos Ribeiro, do dito lugar, a nascente com Luísa, viúva de Inácio Moreira e a poente com António Vieira do dito lugar, tudo pela quantia de 25 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro e Cosme de Almeida, ambos desta vila e Luís António Gonçalves Lomba, desta vila da Ermida.
Escritura de compra e firme venda, sendo interveniente Manuel dos Santos Rocha [comprador], do lugar de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo e António Batista [vendedor], do mesmo lugar e termo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor um serrado, sito no [Mourinho], que consta de terra lavradia e seus pertences novos e velhos, que confrontava a norte com pinhal dos órfãos de António Simões Pachão, da vila de Aradas, a sul com a viela do Mourinho, a nascente com Silvestre João e João dos Santos [Furão], de Verdemilho e a poente com o comprador, pela quantia de 60 mil reis. Foram testemunhas presentes José Manuel João, do dito lugar de Verdemilho, Nuno Fernandes, do Soalhal, termo da vila da Ermida e Manuel Gonçalves Ribeiro, desta vila.
Escritura de composição, sendo intervenientes Remígio António Bilhano [testamenteiro] e Luís Nunes Vidal e Vicente da Silveira e de outra parte Luís Nunes Vidal e Vicente da Silveira como administrador e tutor do órfão Manuel e filho que ficou de Manuel dos Santos Torrão o Marujo, do lugar de Vale de Ílhavo de Cima. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que próxima a hora da morte fez seu testamento [ilegível] Luísa dos Santos Torrão, solteira, sui júris […] diante do reverendo coadjutor que foi da vila de Ílhavo Joaquim Rodrigues da Silva e Figueiredo em que dispunha de sua alma e mais deixava a seu irmão, hoje falecido, 4 mil e 800 reis e aos órfãos deste outra igual quantia. Deixa mais a dispor, mais não deixou declarado no testamento, os bens de raiz, mas a ele testamenteiro lhe disse em sua vida que os ditos bens os deixava aos seus sobrinhos, porém como tanto o seu irmão Manuel dos Santos Torrão como a sobrinha Maria, filha do dito irmão, são falecidos, ficando somente o órfão Manuel Torrão, herdeiro de Manuel dos Santos Torrão, e o mesmo se encontra em casa de Luís Nunes Vidal que é o que administra, concordou com ele a fazer a composição e entregar-lhe as ditas duas moedas, a saber: meia moeda [ilegível] e moeda e meia [ilegível], em 3 pagamento, meia moeda em cada ano pelo São Miguel e entregar-lhe os ditos bens de raiz que são: uma terra na chousa, que levava de semeadura 2 alqueires e que [confrontava] com a viúva do Pio e a sul com Dona [Ana] Antónia; outra terra, sita na Légua, que levava de semeadura 4 alqueires e que [confrontava] a norte com Polónia do Cartaxo e a sul com Pedro António Castanho; um bocado de pinhal, sito na [presa], que [confrontava] a norte com Gabriel André Patoilo e a sul com herdeiros de Dona Rosa, da Cidade de Aveiro. Sendo que pertencia ao dito herdeiro estes bens que o testamenteiro tinha na lembrança assim como todos os outros bens que pertenciam à dita Luísa dos Santos Torrão, os quais todos de boa e livre vontade cede no órfão por lhe pertencerem os ditos bens, à exceção dos bens móveis deixados para cumprimento [ilegível] a ele testamenteiro. Esta escritura foi aceite tanto pelo administrado como pelo tutor do órfão. O órfão também aceitava a referida escritura e protestava não repetir ao dito testamenteiro, em tempo algum, mais coisa alguma da dita herança da sua tia. Foram testemunhas presentes Luís Ferreira Solha e Francisco da Silva Gordo, ambos do Vale de Ílhavo de Cima, termo de Ílhavo.
Escritura de paga e geral quitação, sendo intervenientes Tomé Machado [recebedor] e José Gomes e sua mulher Joana Maria de Jesus [pagadores], todos da vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele era senhor da quinta parte de umas casas, sitas na Rua Direita desta vila, que [confrontava] a norte com a Rua pública e a sul com o carril público e com o Alferes Manuel Ferreira Gordo, cuja quinta parte tinha vendido até ao fim do mundo [aos segundos outorgantes]. Como agora acabava de receber a quantia por que tinha vendido a dita quinta parte, que é de 21 [mil] e 600 [reis], por este público instrumento dava aos compradores [segundos outorgantes] plena paga e quitação, dando-se por pago e satisfeito da dita quantia. Foram testemunhas presentes Manuel Ferreira Gordo e José António, oficial de porteiro deste juízo.
Escritura de cedência e translação, aceitação, obrigação e partilhas amigáveis, sendo intervenientes Domingos Simões Teles [cedente], do lugar da Chousa Velha, termo de Ílhavo e como aceitantes seus filhos e neto Manuel Simões Teles, Josefa da Graça e seu marido José Ferreira Jorge e Domingos Fernandes Borrelho e sua mulher Maria Nunes do Couto, do termo de Ílhavo. E logo pelo Domingos Simões Teles foi dito que não se achando em condições de cuidar do arranjo da sua casa e bens, tanto pela sua avançada idade, assim como por [não conseguir ver bem] e querendo, além disso, evitar quaisquer discórdias ou desavenças que seus herdeiros possam ter a respeito das partilhas de seus bens, era por estas razões que estava com eles justo e contratado a ceder-lhes todo o domínio de todos os seus bens nos ditos seus filhos e neto, para que dividissem entre si os seus bens e deles ficassem, com a [reserva] somente de 20 mil reis para dispor a bem de sua alma como tencionava fazer debaixo da condição de cada um dos 3 herdeiros o ter em casa, tratar e sustentar, tanto no estado de saúde como na doença, 4 meses em cada ano, sem lhe faltar com coisa alguma, sob a consequência da referida escritura ficar sem qualquer efeito. Quando falecer em casa de algum deles sem ter estado em casa dos outros igual tempo eram obrigados os que menos tempo o tiverem tratado a concorrer para o outro e outros de forma a que venham a ser todos iguais a este respeito desde o São Miguel do futuro ano de 1836, [data] em que começa a obrigação [aqui estipulada]. Os segundos outorgantes aceitaram a dita doação e comprometeram-se a cumprir a dita escritura. Disseram ainda que à razão do contrato acima [pretendiam] agora fazer as partilhas dos mesmos bens, da seguinte forma: Pertencia ao quinhão do herdeiro Manuel Simões Teles um assento de casas, sito na Chousa Velha, em que vivia o outorgante o cedente, que [confrontava] a norte com Manuel Ferreira Branco, da Rua Nova e a sul com o mesmo herdeiro, na quantia de 80 mil reis; mais a terra das Cavadas que [confrontava] a norte com o mesmo herdeiro e a sul com José dos Santos Patoilo, no valor de 38 mil e 400 reis; mais duas leiras de terra lavradia, sita na Rua Nova, de Ílhavo, que confinavam uma com a outra, que [confrontava] a norte com o Padre Joaquim Nunes Vidal e a sul com a viúva ou herdeiros de Luís Simões Chuva, no valor de 32 mil reis; mais uma leira de terra lavradia, sita no Outeiro, que [confrontava] a nascente com a viúva de João Nunes do Couto e a poente com José Ferreira Jorge e outra leira, sita no Rio do Pereira, que [confrontava] a norte com João Ferreira Branco e a sul com o mesmo herdeiro, ambas no valor de 15 mil reis. Pertencia ao quinhão de Josefa da Graça, mulher José Ferreira Jorge, uma terra lavradia, sita na arrota, que [confrontava] a norte com vários consortes e a sul com João Ferreira Branco, no valor de 80 mil reis; mais uma terra, sita na Légua, que [confrontava] a nascente com quem [ilegível] de partir e a poente com Luísa, viúva de Luís António Sarra, no valor de 38 mil e 400 reis; mais uma leira de terra lavradia, sita nas [russas de Riba], que [confrontava] a nascente com Manuel Ferreira Lopes e a poente com herdeiros do ajudante Manuel Nunes do Couto, no valor de 20 mil reis e uma vessada, sita no Carregal, que confrontava a nascente com Joaquim Fernandes Borrelho e a poente com vários consortes, no valor de 15 mil reis. E pertencia ao quinhão do herdeiro Domingos Fernandes Borrelho e a mulher Maria Nunes do Couto uma terra lavradia, sita na Cancela, que [confrontava] a norte com Remígio Ferreira Branco e a sul com o Padre Joaquim Nunes Vidal; mais outra leira de terra, sita nas russas, que [confrontava] a norte com Manuel Ferreira Gordo e a sul com Tomé André Senos; mais uma leira de terra, sita no Urjal, que [confrontava] a norte e sul com o mesmo herdeiro, tudo no valor de 82 mil reis; mais uma terra lavradia chamada o João do Janardo, sita no Rio do Pereiro, que [confrontava] a sul com Maria do Erveiro e a nascente com José da Rocha Morgado, com seu bocado de terra lavradia junta à mesma terra que [confrontava] a norte com a levada de água e a sul com Pedro dos Santos Fradinho, no valor de 36 mil reis; mais uma terra lavradia, sita no Corgo, que [confrontava] a norte com José dos Santos Patoilo e a sul com os herdeiros de Manuel da Maia Vieira, no valor de 24 mil reis e mais uma terra lavradia, sita na [Mata] de Cima, que [confrontava] a norte com Joaquim Fernandes Borrelho e a sul com Joaquim Nunes Caramonete, no valor de 15 mil reis. Foram testemunhas presentes António Rocha Troloró, António Nunes Torrão, o Reverendo Dionísio Simões Teles e Luís Francisco Morgado, da vila de Ílhavo e Remígio António Bilhano, [também] da vila de Ílhavo.
Escritura de juro e confissão de dívida, sendo intervenientes Inácio Nunes Vieira e sua mulher Luísa Nunes de Castro [devedores], do Vale de Ílhavo de Baixo, do termo de Ílhavo e Luís Simões Neves [senhorio], do Casal de Alqueidão, do mesmo termo de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que tinham comprado por escritura pública ao senhorio parte de um assento de casas, sito no Vale de Ílhavo de Baixo, mas porque não tinham dinheiro para pagar o mesmo, que foi de 60 mil reis, estavam justos e contratados com o dito senhorio a ficar a dever-lhe a dita quantia à razão de juros de 5 por cento. [Esta] quantia teria que ser paga em 3 pagamentos, sendo o primeiro de 20 mil reis até ao dia de São Miguel do ano 1835, o segundo [também] de 20 mil reis, por dia de São Miguel de 1836 e o terceiro de 20 mil reis, por dia de São Miguel de 1837. Caso os devedores tivessem dinheiro antes para satisfazer a dita dívida ao senhorio, ainda que fosse por parcelas, o senhorio iria recebendo as mesmas e descontando os respetivos juros. Os devedores davam como segurança de pagamento todos os seus bens havidos e por haver e em especial o assento que [confrontava] com os devedores e com a fazenda da Senhora da Graça, no Vale de Ílhavo de Baixo. Hipotecaram mais um assento de casas, com aido e mais pertences, sito na praça da Ermida, que por ser bem conhecido não se confrontava. Foram testemunhas presentes Tomé dos Santos Capucho e Pedro de Oliveira, ambos do Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo e Inácio dos Santos Capucho, do mesmo lugar e termo.
Escritura de compra e firme venda a remir, sendo interveniente Manuel Francisco Faulho e sua mulher Maria Josefa [compradores], da vila de Ílhavo e João Nunes do Couto [vendedor], da mesma vila. E logo pelos compradores foi dito que eles se encontravam justos e contratados com o vendedor a comprar-lhe até remir desde a fatura deste a um ano uma terra lavradia, sita na arrota da Chousa Velha, que confrontava a norte com os herdeiros de Manuel Simões Erveiro e a sul com Manuel Simões Teles, que levava de semeadura 14 alqueires, pela quantia de 158 mil e 400 reis. O vendedor dava-se por pago e satisfeito e vendia a dita propriedade com a condição de que se dentro de 1 ano o vendedor tiver meios para remir a dita propriedade [ilegível] entregar aos compradores a dita quantia de 158 mil e 400 reis, assim como os juros da mesma quantia e ainda que a terra esteja [ilegível] até ao dia de São Miguel daquele ano poderá apanhar e desfrutar os frutos da dita terra pagando-lhe só os juros respetivos daquela quantia até ao dito São Miguel [ilegível] que os compradores fiquem como senhores da terra e ele vendedor não possa remir. Para maior segurança desta escritura, o [vendedor] apresentava como seu fiador Remígio António Bilhano, da vila de Ílhavo. Foram testemunhas presentes Remígio Simões Chuva, da vila de Ílhavo, Manuel Gonçalves Capucho, desta vila e Remígio António Bilhano, da vila de Ílhavo.
Escritura de composição e cedência, sendo interveniente de uma parte Maria Nunes de Oliveira [cedente], doente mas em seu perfeito juízo e de outra parte Francisco André Falcão e sua mulher Josefa Maria de Jesus, Francisco dos Santos Bodas e sua mulher Maria Nunes e Inácio dos Santos Capucho e sua mulher Ana Nunes, todos do Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo. E logo pela primeira outorgante foi dito que achando-se doente e já de avançada idade estava justa e contratada com os seus sobrinhos a fazer a sua composição amigável da seguinte forma: os seus sobrinhos obrigavam-se a sustentá-la até à sua morte com o que fosse necessário; por morte da cedente obrigavam-se os mesmos herdeiros a pagar-lhe todas as suas dívidas que se mostrarem verdadeiras. E por esta forma a primeira outorgante desde já cedia e trespassava todos os seus bens móveis e de raiz, presentes e futuros, havidos e por haver aos seus sobrinhos para eles os dividirem e repartirem entre si por sua morte, obrigando-se a não reclamar esta escritura e se antes algum arrependimento tiver desta composição ficar [ilegível] a pagar-lhe o sustento diário que lhe tiverem dado. Os outorgantes estavam obrigados a cumprir todas as condições desta escritura. Foram testemunhas presentes João José Rodrigues, desta vila e Francisco Fernandes Grego, do Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo, Marcelino Nunes Pinguelo, desta vila e Luís António Gonçalves Lomba, desta vila.