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Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes o Capitão Pedro Fernandes da Silva [comprador], do lugar dos Moitinhos, termo da vila de Ílhavo e o Capitão Sebastião Gonçalves de Figueiredo e Lima, por si e como procurador de sua mulher Dona Liberata Ludovina Rosa Vidal [vendedores], de Eixo. E logo pelo comprador foi dito que tinha comprado aos vendedores três pousios de terrado com matos e pinheiros, sitos na Quinta da [Barreta], junto ao Vale de Ílhavo de Cima, que confrontavam a nascente com Luís Gonçalves da Rocha e com o Doutor Fradinho, ambos de Alqueidão e a poente com o mesmo Doutor Fradinho, pela quantia de 24 mil reis. Comprou mais um bocado de terra lavradia, sita na Cova do [Colasso], limite da Ermida, com seu pousio de mato e pinheiros correspondente à mesma terra, que confrontava a norte com João Simões de Abreu, do Vale de Ílhavo de Cima e Francisco Rato, da Ermida e a sul com João dos Santos Patoilo, de Alqueidão e Manuel Simões Vagos, da Ermida, pela quantia de 14 mil reis. O valor das compras perfaz a quantia de 38 mil reis. Foram testemunhas presentes Luís Fernandes da Silva e Manuel Nunes Afonso, ambos do dito lugar dos Moitinhos, termo da vila de Ílhavo.
Escritura de desistência, sendo intervenientes Gabriel Pereira Janardo e sua mulher Feliciana Nunes Vidal [desistentes], do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo e João António Facão e sua mulher Rosa Nunes Vidal [como aceitantes], do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo, do mesmo termo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que eles tinham tomado de aforamento fateuzim perpétuo à Capela e Confraria de Nossa Senhora do Rosário [ereta] no Convento de São Domingos da Cidade de Aveiro, por escritura pública feita em Aveiro no dia 3 de Setembro de 1880, de uma quinta sita no lugar de Vale de Ílhavo e que consta de terras lavradias, vinhas e pinhal, árvores de fruto, que levava de semeadura 25 alqueires de pão, que confrontava a norte com terras que foi pinhal de Francisco António Camelo, da cidade de Aveiro, a sul com estrada pública que vai para Ouca e confronta da serra com o Capitão Manuel dos Santos Madail, pelo foro anual de 14 alqueires e meio de trigo. Mas como os desistentes se achavam já em idade avança e não tinham forças para cultivar a dita quinta, assim como já tinham faltado ao pagamento pontualmente e os seus filhos não queriam ficar com a dita quinta, pagando pelos desistentes o dito foro. Por estas razões era de suas próprias e livres vontades que desistiam deste aforamento na mão de João António Facão e sua mulher da metade da referida quinta que corresponde ao seguinte: uma leira de pinheiros e mato que confrontava a sul com serventia que vai para a quinta dos frades e a norte com a fazenda da mesma quinta; outra leira de pinheiros e mato que confrontava a sul com serventia que vai para a quinta de Jerónimo Rodrigues e a norte com a mesma fazenda; outro bocado de mato e pinheiros no Cabeço da [Lira], que confrontava a sul com a mesma fazenda e a nascente [entesta] na vinha de Jerónimo Rodrigues e a norte com a mesma fazenda com sua nascente de água e parreura; uma leira de terra na cova da [vinha], que confrontava a sul com a mesma fazenda e a nascente com o Cabeço da [Lira], a norte com a quinta do Camelo, com parreira em [ilegível] e figueira; uma leira de terra lavradia que confrontava a sul com a mesma fazenda e a norte com a dita fazenda com suas testadas de parreiras de uma e outra parte; outra leira de vinha e pousio com sua parreira, que confrontava a sul com a mesma fazenda e a norte com o pinhal da quinta do Camelo; mais a metade do pomar das laranjeiras e igualmente metade da leira. Os primeiros outorgantes desistiam então da metade da dita quinta a favor dos segundos, com a condição destes pagarem a metade do referido foro que é então de 7 alqueires e quarta de trigo bem limpo. Caso os aceitantes não pagassem a metade do dito foro então esta escritura ficaria sem qualquer efeito. Os aceitantes hipotecavam para uma maior segurança do dito contrato uma leira de pinhal sito no Cansado, que levava de semeadura 3 alqueires e que confrontava a norte com o pinhal da Maria do [Preto] e a sul com a viúva de Inácio dos Santos Bodas. Foram testemunhas presentes Luís Francisco Jorge, desta vila e João de Oliveira Vidal, do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo de Ílhavo e Manuel António Torrão, do dito lugar do Vale de Ílhavo de Cima, do mesmo termo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes o Reverendo Dionísio Simões Teles [comprador], da vila de Ílhavo e Josefa Maria, viúva de Tomé Fernandes Branco, Maria Francisca, viúva de Manuel Pereira o Novo, Joaquim Fernandes e sua mulher Ana Maria de Jesus e António Francisco da Peixa e sua mulher Ana Francisca [vendedores], da vila de Ílhavo, todos filhos e netos, herdeiros de Rita Teresa do [Pote]. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores uns sítios de umas casas velhas que confrontavam a norte com os mesmos herdeiros e a sul com António da Rocha Deus o Velho, pela quantia de 36 mil reis. Os vendedores já tinham recebido da mão do comprador a dita quantia em 17 de Dezembro de 1826 por um [assinado] particular e por esta escritura retificavam então a mesma venda. Foram testemunhas presentes João Luís Beleza, da vila de Ílhavo, José António Santo, do Casal do mesmo termo de Ílhavo e José António de Oliveira Vidal, da vila de Ílhavo.
Escritura de contrato, obrigação ou de [locação] e condição de obras e serviços, sendo intervenientes de uma parte José Ferreira Pinto Basto, Comendador, Professo na Ordem de Cristo e senhorio do prazo desta vila da Ermida e o Capitão João Lourenço Marques e sua consorte Dona Maria Isabel Cândida Pinto e seu filho Manuel Maria de Matos Pinto, de idade de 12 anos, [contratantes], da vila de Ovar. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele tinha tomado para aprendiz de pintura da aula da porcelana e tudo mais que for inerente à mesma fábrica o filho dos contratantes e por isso esta justo e contratado com os mesmos a tomar o dito seu filho, por tempo de 6 anos, que tiveram já início em 1830-03-01 e termina a 1836-03-01, com a obrigação do primeiro outorgante educar e sustentar o filho do Capitão João Lourenço Marques e sua mulher. O contrato tinha a condição de que o filho dos contratantes durante o tempo da sua aprendizagem saísse ou fugisse da dita fábrica antes do tempo terminado era obrigado a regressar à mesma fábrica e obrigado a cumprir o tempo estipulado e os contratantes obrigados a pagar por suas pessoas e bens todos os prejuízos ou despesas que a mesma fábrica e a ele senhorio tiver feito. Foram testemunhas presentes Teodoro Salgado, de Vila Nova do Porto, Gaia e Joaquim Queirós Monteiro Regadas, do mesmo lugar.
Escritura de contrato e obrigação ou de [locação] e condição de obras e serviços, sendo intervenientes de uma parte José Ferreira Pinto Basto, Comendador, Professo na Ordem de Cristo e senhorio do prazo desta vila e de outra parte João Pires e Manuel Pires, maior de 18 anos, desta vila da Ermida. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele estava justo e contratado com Manuel Pires para ele ficar como oficial ajudante da Real Fábrica da Vista Alegre e que em atenção ao facto dele saber tanto da oficina de vidraria como de [ilegível] na decoração que reconhece ser fora e mais delicada da que tinha antes de entrar para a aprendizagem, por isso o primeiro outorgante queria contratá-lo e ajustá-lo para servir de oficial na mesma fábrica, pelo tempo de 6 anos, com as condições seguintes: receberá todas as semanas que trabalhar na fábrica a razão de 200 reis [ilegível] por caldear e quando colher e principiar será então o ordenado de 330 reis por dia que trabalhar tanto na fabricação de vidro como na feitura de louça [ilegível] e arranjos necessários à mesma fábrica [e nos dias em que não fabrica, o que não terá lugar os dias em que não trabalhar], com a condição de se obrigar a tocar todos os dias de obrigação de missa na Capela da Vista Alegre e em todos os mais lugares e ocasiões que pelo senhorio ou seus filhos lhe for ordenado. O primeiro outorgante obrigava-se ao cumprimento das cláusulas e condições descritas nesta escritura. E pelos segundos outorgantes foi também dito que eles se sujeitavam às cláusulas apresentadas acima, sendo que o pai de Manuel dá autorização para o referido contrato. Foram testemunhas presentes António Teodoro Salgado e Joaquim de Queirós Monteiro Regadas, ambos de Vila Nova do Porto de Gaia.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Marta Metildes [compradora], solteira, sui júris, da cidade de Aveiro e presentemente familiar do Comendador José Ferreira Pinto Basto, na Quinta da Vista Alegre, termo de Ílhavo e Maria Nunes de Oliveira, viúva de Gabriel Nunes de Couto, e seu genro João dos Santos Abreu e sua mulher Maria Nunes do Couto [vendedores], do lugar do Vale de Ílhavo de Baixo, do mesmo termo de Ílhavo. E logo pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores duas leiras de terra lavradia, sitas no lugar da Carvalheira e Ribas altas, termo e couto da Ermida, que confrontavam a norte com a estrada pública e a sul com José Ferreira Pinto Basto, da cidade de Lisboa, pela quantia de 96 mil reis. Sendo que a vendedora Maria Nunes de Oliveira, viúva de Gabriel Nunes do Couto [vendeu] uma leira de terra lavradia que confrontava a norte com a estrada pública por onde tem de largo 14 varas de 5 palmos, cada uma e mais um palmo e no meio da dita leira onde tem os marcos tem de largo 25 varas dos mesmos 5 palmos cada uma vara e mais um palmo e a sul por onde tem 35 varas dos mesmos 5 palmos cada vara e mais 3 palmos pela quantia de 72 mil reis. Os vendedores João dos Santos Abreu e sua mulher a outra leira de terra no mesmo sítio que confronta a sul com o mesmo comendador José Ferreira Pinto Basto, por onde tem 12 varas dos mesmos 5 palmos cada vara e mais dois palmos, no meio da mesma leira aonde e até ao marco tem de largo 6 varas dos mesmos 5 palmos cada vara e mais 3 palmos, [não] confronta a norte por fazer um bico e vir a morrer na outra leira da outra vendedora, pela quantia de 24 mil reis. Ajustando-se as leiras numa só propriedade a mesma tem de largo da parte norte 14 varas e um palmo, no meio 31 varas e 4 palmos e pelo lado sul 47 varas, todas elas de 5 palmos cada vara e mais 5 palmos. Os vendedores venderam as ditas leiras com a condição de a compradora pagar à Confraria do Senhor de Ílhavo um alqueire de trigo. Foram testemunhas presentes José António Torrão, do lugar do Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo e Joaquim Lopes, de Salgueiro, termo de Soza e Augusto Ferreira Pinto Basto, assistente na Quinta da Vista Alegre.
Escritura de juros de 5 por cento, sendo intervenientes Manuel Nunes Pinguelo [senhorio], desta vila da Ermida e Maria Nunes de Oliveira [devedora], viúva de Gabriel Nunes do Couto, do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo. E logo pela devedora foi dito que para ela comprar um bocado de aido, sito no Soalhal, desta vila e para remir as suas vexações tomou da mão do senhorio à razão de juros de 5 por cento a quantia de 16 mil reis. A devedora já tinha recebido da mão do senhorio a dita quantia, à qual por este instrumento se confessava como devedora. Disse ainda que como até ao momento ainda não tinha dinheiro para pagar a dita dívida estava justa e contratada com o senhorio a ficar com a referida quantia à razão de juros de 5 por cento, pelo tempo de 2 anos. A devedora obrigava-se a pagar os juros anuais da quantia de mil e 600 reis. Dava como segurança de pagamento o dito bocado de aido, sito no Soalhal, que pertence à devedora, que confrontava a norte com Luís Nunes do Couto e a sul com Luís Simões Vagos. Apresentou ainda como seus fiadores João dos Santos Abreu e sua mulher Maria Nunes do Couto, do Vale de Ílhavo de Baixo, com a condição de não serem obrigados a pagar, fazendo-o só no caso de a dita vendedora estar completamente falida de bens. Foram testemunhas presentes José António Torrão, do Vale de Ílhavo de Baixo, de Ílhavo, Joaquim Lopes, de Salgueiro, termo de Soza e Augusto Ferreira Pinto Basto, assistente na Quinta da Vista Alegre.
Escritura de fiança, sendo interveniente Caetano José Ferreira [ilegível], da vila de Aradas. E logo por ele foi dito que era de sua própria e livre vontade que ficava por fiador do [ilegível] nos oficiais da vila de Aradas José António da Silva Curado, por sua pessoa e bens móveis e de raiz presentes e futuros e o mais bem parado deles e que por esta escritura se obrigava a todo o prejuízo que haja de [ilegível] às partes até à quantia de 20 mil reis. Foram testemunhas presentes João da Silva Catre e António da Rocha Deus, ambos da vila de Ílhavo.
Escritura de contrato, obrigação, de [locação] e condição de obras e serviços, sendo intervenientes José Ferreira Pinto Basto [senhorio], Comendador e Professo na Ordem de Cristo e senhorio do prazo desta vila e António Dias [contratante], filho de Barnabé Dias, de São João de Loure, termo da cidade de Aveiro. E logo pelo senhorio foi dito que estava justo e contratado com o contratante António Dias para o mesmo ficar como oficial de ajudante de pintura e louça da porcelana da Real Fábrica da Vista Alegre, com o melhor [ilegível] do que já sabe e que aprendeu no tempo de aprendizagem pelo tempo de 5 anos. O contrato tinha assinalado as seguintes condições: nos dias em que trabalhar no primeiro ano receberia 200 reis por dia, no segundo ano 240 reis e no terceiro ano 280 reis; o contratante obrigava-se a fazer e a manejar todos os arranjos precisos para a pintura da louça da fábrica; obrigava-se ainda a tocar em todos os Domingos e dias santos na missa da Capela e em todos os lugares e ocasiões, que pelo senhorio ou administrador, lhe for ordenado. O contratante pediu ao primeiro outorgante para ficar na escola de aprendizagem como tem ficado, tendo todas as regalias inerentes à mesma, no entanto o senhorio não teria que pagar o ordenado acima mencionado recebendo somente 80 reis enquanto estiver na escola. Os outorgantes tinham como obrigação cumprir todas as cláusulas e condições estipuladas na presente escritura. Foram testemunhas presentes Manuel Lourenço José, assistente na Fábrica da Vista Alegre e Custódio Carneiro, assistente no lugar da Chousa Velha, termo de Ílhavo.
Escritura de contrato, obrigação, de [locação] e condição de obras e serviços, sendo intervenientes José Ferreira Pinto Basto [senhorio], Comendador e Professo na Ordem de Cristo e senhorio do prazo desta vila e Pedro Simões da Graça, filho de Manuel Simões da Graça, do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, termo de Ílhavo, maior de 18 anos e João Pereira [contratantes], filho de Domingos de Oliveira, da vila de Amarante, maior de 18 anos. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele estava justo e contratado com os contratantes para eles ficarem como oficiais ajudantes, tanto na oficina de tornear e moldar, como também de roda, na Real Fábrica da Vista Alegre, durante o período de 5 anos. Este contrato tinha como condições: ganhavam e recebiam nos dias em que trabalhavam 200 reis, nos dias que trabalharem no segundo ano receberiam 240 reis, nos dias em que trabalharem no terceiro ano receberiam a quantia de 280 reis cada um dos contratantes; os contratantes estavam obrigados a fazer e manejar todos os arranjos [ilegível] e necessários à mesma fábrica da Vista Alegre; sujeitavam-se ainda a tocar o instrumento em que estiverem práticos em todos os Domingos e dias santos na missa da Capela da mesma fábrica ou em outros lugares e ocasiões que pelo senhorio ou administrador lhes for ordenado. O outorgante João Pereira tinha pedido para ficar novamente na escola de aprendizes, tendo todas as regalias inerente a essa mesma escola, no entanto o senhorio não era obrigado a dar-lhe o ordenado acima mencionado, mas somente a quantia de 80 reis por cada dia que trabalhar enquanto se manter na escola de aprendizes. Os outorgantes tinham como obrigação cumprir todas as cláusulas e condições do presente contrato. Foram testemunhas presentes Manuel Lourenço José, assistente na Real Fábrica da Vista Alegre e Custódio Carneiro, assistente no lugar da Chousa Velha, termo da vila de Ílhavo.
Escritura de contrato, obrigação ou de [locação] de condição de obras e serviços, sendo intervenientes José Ferreira Pinto Basto [senhorio], Comendador e Professo na Ordem de Cristo e senhorio do prazo desta vila e como contratantes os seguintes indivíduos: Manuel de Oliveira, filho de Francisco de Oliveira, maior de 18 anos, do lugar da Carvalheira, termo de Ílhavo; Luís Rosa, filho de Paulo Rosa, da vila de Ílhavo, maior de 18 anos; Manuel Jorge, filho de João Jorge, do lugar da Boavista, termo desta vila da Ermida, maior de 18 anos; Ricardo José da Rocha, filho de João Tomás da Rocha, da vila de Ílhavo, maior de 18 anos; José Vieira da Trindade, filho de Manuel Vieira da Trindade, do Soalhal, termo desta vila da Ermida, maior de 18 anos e José Nunes Baroé, filho de outro José Nunes Baroé, do lugar das Ribas, termo desta vila e maior de 16 anos. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que estava justo e contratado com os ditos contratante, a que os dois primeiros Manuel de Oliveira e Luís Rosa ficassem como oficiais ajudantes da fábrica da Vista Alegre, em atenção ao facto deles saberem tanto da oficina de vidraria como de [ilegível] e na decoração que reconhece ser fora e mais delicada da que tinha antes de entrar para a aprendizagem, por isso o primeiro outorgante queria contratá-los e ajustá-los para servirem de oficiais na mesma fábrica, pelo tempo de 6 anos, com as condições seguintes: receberão todas as semanas que trabalhar na fábrica a razão de 200 reis [ilegível] por caldear e quando colher e principiar será então o ordenado de 330 reis por dia que trabalhar e isto tanto na fabricação de vidros, como na feitura de tijolos e louça para ratificar ou fazer fornos novos na forma que é costume nas mais fábricas desta natureza, com a obrigação de cada um deles novos oficiais ajudantes tocarem nos Domingos e dias santos à missa na Capela da mesma fábrica e em todos os mais lugares e ocasiões que pelo senhorio ou seus filhos lhes for ordenado. Pelo primeiro outorgante foi dito que estava justo e contratado com os ditos Ricardo José da Rocha, José Vieira da Trindade e Manuel Jorge sendo que estes também ficavam na fábrica como oficiais ajudantes tanto na fabricação de vidros como na feitura de tijolos e louça para fazer, retificar fornos novos e todos os mais arranjos [ilegível] e necessários, com as condições seguintes: cada um deles ganharia por semana que trabalharem na fábrica a quantia de 200 reis diário por caldear e logo que cada um deles estiver aprovado pelo mestre de cadeira para depois trabalharem efetivamente de ajudantes [ilegível] e principiar então será o seu ordenado diário de 300 reis cada um, por 6 anos, com a obrigação de assistirem à missa nos Domingos e dias santos na Capela da mesma fábrica e em todos os mais lugares e ocasiões que pelo senhorio ou seu administrador lhes for ordenado. Como o contratante Manuel Jorge não tinha família, ele tinha-se valido do senhorio e ter pedido para ficar como tem estado na escola de aprendizagem e a ficar com as regalias todas que tinha tido, no entanto o senhorio não tinha obrigação de dar-lhe ordenado enquanto aí estiver e só receberia diariamente de 60 reis os dias que trabalhar. Pelo mesmo motivo estava justo e contratado com José Nunes Baroé para ajudante da dita fábrica, sujeitando-se às cláusulas acima mencionadas, por tempo de 6 anos, a servir de oficial ajudante tanto na fabricação de vidros como na feitura de tijolo e louça, para retificação ou fazer fornos novos e todos os mais arranjos inerentes à mesma fábrica, assim como também de tocar com o instrumento que tiver prático em todos os Domingos e dias santos à missa da Capela da mesma fábrica e em todos os mais lugares e ocasiões que pelo senhorio ou seu administrador lhes for ordenado. O contrato seria feito com a condição de o contratante ganhar somente nos dias em que trabalhar enquanto [caldear] a razão de 160 reis por dia e que quando estiver aprovado pelo mestre de cadeira para depois trabalhar efetivamente o ordenado seria de 300 reis durante 6 anos, ficando obrigado assim como todos os outros contratantes a cumprir todas as cláusulas e condições mencionadas na escritura. O senhorio também se obrigava ao cumprimento da escritura. E pelo pai de José Nunes Baroé foi dito que autorizava o filho a fazer o dito contrato. Foram testemunhas presentes Manuel Lourenço José, assistente na Fábrica da Vista Alegre e Francisco dos Santos Bodas, do lugar do Vale de Ílhavo, termo da vila de Ílhavo.
Escritura de juro e confissão de dívida à razão de juros, sendo intervenientes Luís António Gonçalves Lomba [credor] e Francisco José dos Santos Feio e sua mulher Antónia Maria [devedores], estes do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, termo de Ílhavo e aquele assistente nesta vila e couto. E logo pelos ditos devedores foi dito que eles para remirem suas vexações se tinham valido do credor para este lhe emprestar algum dinheiro, bem assim como algum trigo galego que por contas feitas até à data desta escritura, os segundos outorgantes acham-se devedores ao credor da quantia de 245 mil e 320 reis. Os devedores tomavam esta quantia sobre si à razão de juro de 5 por cento, sendo que eram obrigados a pagar de juros anuais a quantia de 12 mil e 260 reis. Davam como segurança de pagamento uma propriedade de casas, aido e [costeiras] e pomar, parreiras, vinha, casa da eira, eira e todos os seus pertences, sita no lugar das Moitas, termo de Ílhavo, que confrontava a norte com João Francisco Esmerado e outros e a sul com fazenda de António Joaquim Dinis Ferreira Félix, assim como do poente e nascente com José dos Santos Capucho. Foram testemunhas presentes João dos Santos Branco e José Nunes Gordo, ambos desta vila e Manuel António Ribeiro, desta vila.
Escritura de hipoteca e fiança, sendo intervenientes Luís António Gonçalves Lomba [hipotecante] e o senado da câmara desta vila António Nunes Mau, José Nunes Gordo e o Procurador António Nunes de Castro [fiadores]. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele tinha arrematado a renda do real da barra pertencente ao cofre da Cidade de Aveiro, que teve o seu princípio em 1831-07-10 e termina em 1832-07-01, pertencente à vila de Ílhavo e a esta vila e couto da Ermida. A de Ílhavo pela quantia de 370 mil reis e a desta vila pela quantia de 16 mil e 100 reis, sendo que ambas as parcelas perfazem a quantia de 386 mil e 100 reis, que deve entrar no dito cofre da Cidade de Aveiro em semestres. Para segurança da dita renda o arrematante obrigou uma propriedade de terra lavradia, sita no limite de Ílhavo, chamada a Terra Grande, que levava de semeadura 20 alqueires e que confrontava a nascente com Luís da Rocha Couto e a poente com herdeiros de Manuel Nunes do Couto, estes de Ílhavo. Apresentou ainda como seus fiadores o senado da câmara desta vila os quais hipotecaram todos os seus bens móveis e de raiz. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro e João dos Santos Branco, ambos desta vila.
Escritura de confissão de dívida à razão de juros, sendo intervenientes Luís António Gonçalves Lomba [credor] e João de Oliveira Vidal e sua mulher Maria Nunes de Castro [devedores], do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que para remirem suas vexações se tinham valido do credor para este lhes emprestar uma certa quantia de dinheiro, trigo galego e uma junta de bois e que estando as contas feitas até à data desta escritura, os devedores estavam em débito para com o credor da quantia de 25 mil e 210 reis. Como não tinham dinheiro para satisfazer a referida dívida e por esta escritura confessavam-se como devedores da referida quantia à razão de juros de 5 por cento. Os devedores eram obrigados a pagar de juros anuais a quantia de 4 mil e 760 reis. Davam como segurança de pagamento o seu assento de casas térreas com todos os seus pertences, sitas no Vale de Ílhavo de Cima, que confrontavam a norte com Maria Nunes da Cruz e a sul com Manuel Nunes Adão, a nascente com estrada que vai para Salgueiro e a poente com estrada pública. Apresentaram ainda como seu fiador António de Oliveira Vidal, do dito lugar de Vale de Ílhavo de Cima, o qual hipotecou umas casas, sitas no dito lugar de Vale de Ílhavo de Cima, com seus pertences, que confrontavam a norte com Manuel Nunes Adão e a sul com estrada pública. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro e João dos Santos Branco, ambos desta vila e José Nunes Gordo, desta vila.