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Escritura de juro, sendo intervenientes Josefa de Almeida Pimentel [senhoria], da vila de Ílhavo e Francisco Nunes da Costa e sua mulher Maria Nunes Vidal [devedores], da vila e couto da Ermida. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com a senhoria a tomar da sua mão a quantia de 65 mil e 600 reis à razão de juros. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anuais a quantia de 3 mil e 280 reis. Caso o pagamento dos juros feito pelos devedores fosse em papel-moeda [o rebate] seria à custa deles devedores. Davam como segurança de pagamento uma terra lavradia, sita na Cabeça do Boi, que [ilegível] na Rua do Soalhal, que confrontava a norte com Manuel Nunes [Moução], a sul com Manuel Simões Teles e outros, a nascente com a Rua do Soalhal e a poente com o caminho que vai para a Vista Alegre. Foram testemunhas presentes Nuno de Oliveira Vidal, Manuel Gonçalves Capucho, ambos desta vila e Tomé dos Santos Ribeiro, desta mesma vila.
Escritura de aforamento fateusim perpétuo, sendo intervenientes Luís Ferreira Solha e sua mulher Maria Simões [aforantes], do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo e Tomé Simões Chuva e sua mulher Luísa Maria Henriques [senhorios], desta vila e couto da Ermida. E logo pelos aforantes foi dito que eles estavam justos e contratados com os senhorios a lhe tomarem de aforamento fateusim perpétuo uma terra lavradia, sita na Quinta do Além, que levava de semeadura 14 alqueires de pão e que confrontava a norte com a fazenda do senhorio, a sul com João José Resende, a nascente com o senhorio e a poente com a rua pública, pelo foro anual de 14 alqueires de milho grosso, bem limpo e seco. O foro deveria ser pago por dia de São Miguel e entregue na casa dos senhorios. Os devedores obrigavam-se ainda a trazer sempre a propriedade melhorada e cultivada para que o foro estivesse seguro. Davam como segurança de pagamento uma terra lavradia com seu pinhal, sita no [favacal], que confrontava a norte com José Simões [ilegível] e a sul com a viúva de Manuel Ribeiro [Aguilar]. Foram testemunhas presentes Manuel Ferreira Torrão o Novo, João dos Santos Leque, de Vale de Ílhavo de Cima e Manuel Nunes Pinguelo, desta vila.
Escritura de fiança, sendo interveniente Joana Maria, viúva de José Francisco Faulho, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 3 filhos menores 25 anos e maiores de 7, 10 e 14 anos, por nome de Manuel, Maria e Tomé, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador Remígio Pereira Lebre, da vila de Ílhavo. Foram testemunhas presentes José Maria da Fonseca e Brito, escrivão do público judicial e órfãos da vila de Aradas e assistente em Ílhavo, Dionísio José António da Rocha, desta mesma vila e Alexandre Ferreira da Cunha, da mesma vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Inácio Fernandes [comprador], de Espinheiro, da vila de Ílhavo e Ana Maria [vendedora], viúva de Joaquim de Almeida Laborinho, da mesma vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora um quintal de terra lavradia e mais pertences, sito no carril do batel, que confrontava a norte com Josefa, filha que ficou de João de Luís da Luísa e a nascente com Manuel da Quininha, pela quantia de 38 mil e 400 reis. Foram testemunhas presentes Domingos António Sarra e João José Rodrigues, aquele da vila de Ílhavo e este de Vale de Ílhavo de Baixo, termo da vila de Ílhavo e Manuel dos Santos Malaquias, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro, sendo intervenientes António Fernandes Teixeira [senhorio] e Miguel Francisco Fragoso [devedor], ambos do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo. E logo pelo devedor foi dito que estava justo e contratado com o senhorio a tomar da sua mão a quantia de 38 mil e 400 reis à razão de juros de 5 por cento. O devedor obrigava-se a pagar de juros anuais a quantia de mil e 920 reis. Caso o devedor pagasse os juros com papel-moeda o [rebate] seria por conta do devedor. Dava como segurança de pagamento uma quinta chamada a Ucha, sita na Boavista, que confrontava a norte com pinhal de António Francisco dos [ilegível] e a sul com João do dito lugar da Boavista. Foram testemunhas presentes António José Gordo, do lugar da Pedricosa, termo da vila de Soza e Manuel Gonçalves Capucho, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes o Ilustríssimo Augusto Ferreira Pinto Basto, como procurador do seu pai o Comendador José Ferreira Pinto Basto [comprador], assistente na Quinta da Vista Alegre, termo de Ílhavo e João José Resende e sua mulher Maria Nunes [vendedores], do lugar das Ribas, desta vila da Ermida. E logo pelo procurador do comprador foi dito que tinha comprado uma vessada, sita no Ribeiro do Couto da Ermida, que confrontava a norte com o comprador, a sul com Manuel Nunes Moução, a nascente e poente com o dito comprador, pela quantia de 48 mil reis. Foram testemunhas presentes José António de Magalhães, assistente nesta vila, Cosme de Almeida, desta mesma vila e Dionísio Simões Teles, de Ílhavo.
Escritura de contrato e convenção, sendo intervenientes de uma parte o Capitão José Gilberto Ferreira [Félix], de Alqueidão, de Ílhavo como procurador de Dona Maria da Nazaré e de outra parte João José Rodrigues e sua mulher Joana Borges de Almeida, do lugar do Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que, em nome da sua constituinte, estava justo e contratado com João José Rodrigues e sua mulher Joana Borges de Almeida de eles poderem cobrar de seus pais Jerónimo Rodrigues Lopes e sua mulher Ana Margarida uma dívida que os mesmos devem à constituinte. Isto com a condição de que tudo aquilo que poder cobrar da referida dívida [ilegível] somente a constituinte contratante a quantia de 100 mil reis para a sua constituinte e fazendo os ditos João José Resende e mulher todas as despesas à sua custa para a cobrança da dita dívida [ilegível] ficando logo os mesmos João José Rodrigues e sua mulher obrigados a pagar os ditos 100 mil reis, logo que esteja finda [ilegível] a dita dívida cobrada e caso que os mesmos João José Rodrigues e sua mulher não cobrem a dita dívida dos referidos seus pais [ilegível] ficaram desonerados por esta escritura de nada a pagarem à constituinte, ficando este contrato nulo e de nenhum efeito, nem a dita constituinte lhe poderá repetir coisa alguma. Para segurança do dito contrato obrigava todos os seus bens. Foram testemunhas presentes Marcelino Nunes Pinguelo, desta vila da Ermida e João Francisco Morgado, da Carvalheira, termo da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Luís António Gonçalves Lomba [comprador], desta vila e Bernardo Carrapichoso e sua mulher Josefa da Maia Ramos [vendedores], de Verdemilho, termo de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores uma terra, sita na Cabeça do Boi, que levava de semeadura 3 alqueires e que confrontava a norte com Francisco Nunes da Costa, da Ermida e a sul com o comprador, pela quantia de 25 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Ferreira Lopes e João dos Santos Branco, ambos desta vila e João dos Santos Abreu, do Vale de Ílhavo de Baixo, termo da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Nunes Moução [comprador], da vila da Ermida e António Nunes Mau e sua mulher Maria de Oliveira, João Pires, viúvo, Esperança de Oliveira, viúva de João Gonçalves Ribeiro e Manuel António Pires [vendedores], todos da vila da Ermida. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores, herdeiros de Manuel Pires, um assento de casas térreas, sitas no dito couto, e mais um aido pertencente às ditas casas, que confrontavam a norte com a estrada que vai para Vagos e a sul com o Capitão António Joaquim de Almeida, pela quantia de 12 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel dos Santos Ribeiro e Manuel Alves, ambos desta mesma vila e António Nunes de Castro, desta mesma vila.
Escritura de juro, sendo intervenientes Manuel Nunes Pinguelo [senhorio] e Gabriel Nunes do Couto [devedor], ambos desta vila e couto da Ermida. E logo pelo devedor foi dito que ele se achava gravemente doente e sem meios para se tratar e para remir suas vexações se achava justo e contratado com o senhorio a lhe tomar da sua mão a quantia de 38 mil e 400 reis à razão de juros de 5 por cento. O devedor obrigava-se a pagar os juros anuais de mil e 920 reis. Dava como segurança de pagamento uma terra lavradia, sita nas Ribas, que confrontava a norte com Manuel Nunes Monção e a sul com o senhorio. Foram testemunhas presentes António Nunes de Castro e Manuel Alves, ambos desta mesma vila.
Escritura de confissão de dívida, sendo intervenientes Joaquim André Estalinho [senhorio], da vila de Ílhavo e José Nunes Vidal [devedor], solteiro, sui júris, da mesma vila. E logo pelo devedor foi dito que se confessava como devedor ao primeiro outorgante da quantia de 40 mil e 800 reis, sendo que esta quantia era precedente de empréstimo de dinheiro dado por várias vezes, nomeadamente: uma para sustento, outra para pagar dívidas e remir suas vexações e outra para acabar de pagar umas casas que tinha comprado a Francisco Simões Malaco, de Ílhavo. Esta quantia não tinha qualquer juro, com a condição de que para o futuro sendo o senhorio ou seus herdeiros embolsados em papel-moeda [a rebate] será por conta do devedor. Dava como segurança de pagamento uma casa, sita na Rua Direita, da vila de Ílhavo, que confrontava com Manuel Francisco Russo e a poente com Joaquim André Estalinho e José Correia. Foram testemunhas presentes Joaquim Nunes [Liro], desta vila e Manuel Ferreira [Caneira], de Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo.
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Luís Nunes Vidal o Novo e de outra parte Maria Francisca, viúva que ficou de João Lopes Ferreira, António Fernandes Teixeira e Domingos António Torrão o Novo, todos do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo. E pelo primeiro outorgante foi dito que ele tinha comprado todos os bens que tinham ficado livres do morgado João Ferreira Lopes, a seus irmãos e sobrinhos [dos sítios de venda de Maria] e outros mais sítios declarados numa escritura [ilegível], mas como até ao momento em vida daquele dito João Lopes Ferreira se não tinha [conduzido] a partilha e composição amigável, por isso para o contratante [ilegível] e composição dos foros em dinheiro, terras, galinhas, foros de trigo e milho pertencentes à meação, compra e herança de Teodora Maria [ilegível] primeira que havia sido do dito João Lopes Ferreira e também da dita sociedade e contrato que havia feito aos ditos tios e sobrinhos, os quais fizeram as partilhas da maneira seguinte: Luís Nunes Vidal ficaria no Vale de Ílhavo com a parte que lhe pertence da dita compra [ilegível] quinta com todos os seus pertences de marcos adentro, que consta de quinta, casa e azenha e pinhal; Em Soza ficou com uma parte da dita compra que lhe pertence da terra grande chamada a Moita, que consta de terra lavradia, que confrontava a sul com João Lopes Ferreira, a norte com o mesmo [ilegível] António Fernandes Teixeira; mais outra terra da mesma compra sita no dito lugar da Moita que por bem conhecida não se confronta, ficando desta forma a porção hereditária pertencentes à fazenda. Agora pelo que pertence a foros em dinheiro, ficava com o foro que paga José dos Santos o Novo que é da quantia de 4 mil reis e uma galinha; mais outro foro na Gafanha que paga José da Graça a quantia de 6 mil e 400 reis; mais um foro em Aveiro que paga o Doutor Joaquim Manuel anualmente a quantia de 30 reis; mais um foro, também em Aveiro, que paga a viúva que ficou de Bento Luís Bernardo a quantia de 6 mil e 400 reis e uma galinha; mais outro foro que paga o Doutor António José Ferreira da quantia de mil e 200 reis; mais um foro, em Aveiro, que paga Agostinho Dias [ilegível] da quantia de 5 mil e 500 reis; mais um foro em São Bernardo que paga Bernardo Fernandes Rangel da quantia de mil e 700 reis; mais um foro de milho, em Angeja, que paga Sebastião da Silva anualmente 30 alqueires de milho e duas galinhas e um frango com condição de tornar à [sociante] e assistente viúva Maria Francisca 3 quartas do dito milho do dito foro ou pagar todos os anos [ilegível]; mais um foro de trigo, em Salgueiro, que paga Joaquim Simões [ilegível] a cada ano 2 alqueires de trigo. Pertence à viúva Maria Francisca ficara entregue na sua porção hereditária com o seguinte: primeiramente a parte da compradora na mesma Quinta de Vale de Ílhavo, com todos os seus pertences, junto com a metade da quinta parte pertencente à herança que havia de [ilegível] todos os seus irmãos; em Soza a parte da compra na terra grande chamada a Moita, junto com a metade da quinta parte que havia de herdar junto com os irmãos vendedores; mais a metade de outra terra que faz Ana Páscoa, do Boco, no mesmo sítio da Moita; mais outra terra que [entesta] no caminho que vai para o Boco, no mesmo limite de Soza; mais um foro que paga José dos Santos o Novo, da Gafanha, que [ilegível] da Cabeça do Juncal, da quantia de mil e 700 reis; mais outro foro que paga Maria da Rocha, da Gafanha, a quantia de 4 mil e 500 reis e uma galinha; mais um foro, em Aveiro, que paga a viúva que ficou de Manuel dos Reis Sereno da quantia de 3 mil e 520 reis; mais outro foro que paga Dona Rosa do Ferreiro, de Aveiro, da quantia de 500 reis; mais outro foro que paga Francisco José de Pinho [ilegível], de Aveiro, da quantia de 9 mil e 600 reis e 1 frango; mais outro foro que paga Ana Bernarda, do lugar de Sá de Aveiro, da quantia de 6 mil e 400 reis e 2 galinhas; mais um foro que paga Francisco Dias Garajão, da quantia de 10 alqueires de milho e duas galinhas; mais outro foro que paga Manuel Domingues, do lugar das frias de baixo, da quantia de 13 alqueires de milho e uma galinha; mais outro foro que paga Caetano Nunes da quantia de 3 alqueires de milho e parte de um alqueire; mais outro foro que paga Luís António de Castro da quantia de 3 alqueires; mais outro foro que fazia o dito João Lopes Ferreira [ilegível] da quantia de 8 alqueires; mais outro foro que paga José Marques, das Quintãs, da quantia de alqueire e meio; mais outro foro que paga João Ferreira, de Salgueiro, da quantia de meio alqueire de trigo; mais outro foro que paga Joaquim de [Bairros], de Salgueiro, da quantia de meio alqueire; mais outro foro que paga a viúva Maria Ferreira, de Salgueiro, da quantia de meio alqueire de trigo; mais outro foro que paga Cipriano Pedrigão, de Salgueiro, da quantia de 3 quartas de trigo; mais outro foro que paga Manuel José de Bairros, de Salgueiro, da quantia de 3 quartas de trigo. Fica a pertencer a António Fernandes Teixeira, tanto à parte da compra como da herança da sogra Teodora Maria, os seguintes bens: a parte da compra na quinta do Vale de Ílhavo com todos os seus pertences; mais a parte da terra grande chamada a Moita, limite de Soza; mais a metade da terra que faz Ana Páscoa, do Boco; mais uma terra sita na mesma agra do Boco chamada o Rodelo; mais um foro, sito na Gafanha, que paga Manuel Fernandes Felipe que é a Cabeça da Mó do Meio, da quantia de 8 mil reis e uma galinha; mais outro foro que paga Manuel Fernandes Gramata, da Gafanha, da quantia de 4 mil reis e um frango; mais um foro, em Aveiro, que paga Cláudio José Pinheiro da quantia de 6 mil e 800 reis; mais outro foro que paga Luís António Figueiredo, de Aveiro, da quantia de 11 mil e 100 reis; mais um foro, em Angeja, um foro que paga o Capitão António Mourão, da quantia de 600 reis; mais um foro que paga António Dias [ilegível], da quantia de 14 alqueires de milho e 4 galinhas; mais um foro, nas Quintãs, que paga Manuel dos Santos Cambarneira da quantia de 8 alqueires de milho; mais um foro que paga Manuel Francisco, das Quintãs, da quantia de 8 alqueires de milho; mais outro foro, em Salgueiro, que paga António Ferreira Parola [ilegível] Cabeça do Pinhal, da quantia de 3 alqueires de milho e uma galinha; mais outro foro, em Salgueiro, que paga Diogo Simões Serrano, da quantia de 2 alqueires e uma galinha; mais um foro que paga António Ferreira Parola da quantia de alqueire e meio de trigo; mais outro foro de trigo que paga Agostinho Francisco da quantia de alqueire e meio; um foro que paga Manuel Nunes Ribas da quantia de 1 alqueire de trigo e duas galinhas, com a condição de dar a Luís Nunes Vidal deste foro a quantia de 5 maquias e meia de trigo e à viúva Maria Francisca do mesmo foro a quantia de 4 maquias de trigo e uma galinha ao Domingos António Torrão o Novo [por receber por meio alqueire de trigo que ao dito Torrão lhe pertenciam]. Pertencia a Domingos António Torrão o Novo uma parte da quinta e mais pertences sita no Vale de Ílhavo; mais uma parte da terra grande onde chamam a Moita; mais um bocado de terra na mesma moita da terra que trás Ana Páscoa; um foro que paga João Ribeiro de Almeida da quantia de 800 reis; um foro da quantia de 800 reis e duas galinhas; um foro que paga Sebastião Rodrigues Mieiro da quantia de 4 mil reis e uma galinha; um foro, no Bonsucesso, que paga Sebastião dos Santos da quantia de alqueire e meio de milho; mais um foro que paga Diogo António da Cruz de Sousa, da quantia de 2 alqueires e meio de milho e uma galinha; um foro que paga a viúva que ficou de Miguel Ferreira, de Soza, da quantia de 2 alqueires de feijões e uma galinha. Todos os outorgantes obrigavam todos os seus bens em geral e em particular o mais bem parado deles para o cumprimento da presente escritura. Se algum dos outorgantes reclamasse da escritura [teria que dar] a quantia de 4 mil e 800 reis para as despesas da relação. Foram testemunhas presentes João Rodrigues Valente e Francisco da Silva Gordo, ambos do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo e Manuel dos Santos Torrão, do mesmo lugar.
Escritura de fiança, sendo intervenientes Manuel dos Santos Torrão e suas irmãs Luísa dos Santos e Apolónia Maria, todos do lugar da Légua, do termo da vila de Ílhavo. E logo pelos outorgantes foi dito que eles eram os únicos tios de Luís e Manuel, filhos que ficaram de Manuel António Cartaxo e de Maria dos Santos Torrão, do dito lugar da Légua, do mesmo termo, os quais se acham [ausentes] há mais de 24 anos, sem deles haver notícia. Desta forma, os outorgantes são os únicos herdeiros dos seus sobrinhos, e como tal queriam repartir os mesmos bens entre si, com a segurança de que [ilegível], bem como os rendimentos líquidos até ao momento, obrigando-se a entregar os bens logo que os sobrinhos aparecessem [os rendimentos líquidos teriam que ser entregues com os seus respectivos juros]. Cada um dos outorgantes hipotecou todos os seus bens móveis e de raiz em geral e em particular o mais bem parado deles. Para maior segurança desta escritura apresentaram como seu fiador João Rodrigues Valente, do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo, o qual hipotecou todos os seus bens em geral e em particular o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Luís Francisco Jorge, desta vila, Francisco [ilegível], do Vale de Ílhavo de Cima e Nuno de Oliveira Vidal, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Nunes Pinguelo [comprador], desta vila da Ermida e Ana Simões, viúva de Manuel dos Santos Vidal, e seus filhos Josefa Simões, solteira, sui júris e Manuel dos Santos Vidal, viúvo [vendedores], todos da mesma vila da Ermida. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores duas leiras de terra lavradia, sita na Cabeça do Boi, sendo que uma delas confrontava a norte com os herdeiros de Manuel Nunes do Couto, desta vila e a sul com Francisco Nunes da Costa. A outra leira confrontava a norte com Luís Gonçalves Lomba, de Verdemilho e a sul com o comprador. Estas duas leiras foram compradas pelo preço de 45 mil reis. Foram testemunhas presentes João dos Santos Branco, Luís Francisco Jorge, ambos desta mesma vila e Manuel Nunes, desta mesma vila.
Escritura de juro e confissão de dívida, sendo intervenientes Luís António Gonçalves Lomba [senhorio], do lugar de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo e João José Rodrigues e sua mulher Joana Borges de Almeida [devedores], do lugar do Vale de Ílhavo de Baixo, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que eles deviam ao senhorio a quantia de 190 mil reis, nomeadamente 96 mil reis de uma escritura que lhe deviam feita em 11 de Janeiro de 1828, que aquela ficará sem efeito; mais a quantia de 41 mil e 200 que já tinham recebido por parcelas da mão da mesmo senhorio; mais a quantia de 52 mil e 800 reis que eram devedores a Tomé dos Santos Ribeiro como tutor da órfã Ana, filha do Capitão Facão desta vila, hoje casado com o dito senhorio precedidos de arrendamentos de 3 anos e meio [ilegível] de que se confessavam devedores ao mesmo tutor [ilegível] e somente obrigados a pagar o dito senhorio, cujas parcelas perfazem a quantia de 190 mil reis à razão de juros de 5 por cento. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anuais a quantia de 9 mil e 500 reis. Dava como segurança de pagamento uma terra lavradia, sita no [Rechado], que confrontava a norte com a congosta que vai para a Levegada, a sul com João José Resende, a nascente com Manuel Francisco Vidal e a poente com José Pereira Lebre, de Ílhavo. Foram testemunhas presentes Tomé dos Santos Ribeiro e Manuel Nunes Pinguelo, desta mesma vila.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel Ferreira Jorge o Rondão [senhorio], da vila de Ílhavo e António Nunes [Mau] e sua mulher Maria de Oliveira [aforantes], da vila da Ermida. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com o senhorio a lhe tomar de aforamento fateuzim perpétuo um assento de casas que consta de sala, cozinha e quintal com seu logradouros e sítio de palheiros pela parte sul, que confrontava a norte com Domingos Simões Morgado e a sul com Manuel Nunes de Castro o Velho, pelo foro anual de mil e 550 reis. Os aforantes obrigavam-se a trazer sempre bem cultivado e melhorado o dito assento. Davam como segurança de pagamento todos os seus bens móveis e de raiz e apresentaram como seu fiador Manuel Gonçalves Ribeiro, solteiro, sui júris, desta vila, o qual hipotecou todos os seus bens. Foram testemunhas presentes João dos Santos Branco, Manuel José de Sá e Castro, ambos desta vila e João José Rodrigues, do Vale de Ílhavo de Baixo, termo de Ílhavo.