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Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Silvestre Pereira e sua mulher Isabel Francisca do Rosário [devedores] e Luís António da Galega como tutor do [ausente] José António de Deus [senhorio], filho que ficou de João António Deus, da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que tinham tomado da mão do tutor, à razão de juros de 5 por cento, a quantia de 20 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anuais a quantia mil reis. Davam como segurança de pagamento todos os seus bens havidos e por haver. Apresentaram ainda como seu fiador o tutor do senhorio que hipotecou todos os seus bens em geral e em particular o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes João José Malaquias, José Luís de Ançã e José Vicente Ferreira, filho de Manual Ferreira da Cunha, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra, sendo intervenientes Manuel da Rocha da Silveira [comprador], da Coutada, termo da vila de Ílhavo e Domingos Joaquim de Lima [vendedor], da dita vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor uma terra sita onde chamam Santa Maria, que confrontava a norte com herdeiros de Manuel da Rocha Bastos e a sul com Dona Rosa Sousa da Silveira, esta da cidade de Aveiro e aqueles de Alqueidão, pela quantia de 33 mil e 600 reis. O comprador passaria a receber a renda que vence anualmente na dita propriedade que é de 13 alqueires de milho, sendo estes pagos por Luís [Sapateiro], de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro, desta dita vila e Manuel Soares, de vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Simões Picado e sua mulher [compradores], de Alqueidão e Josefa Maria [vendedora], viúva de António Domingues de Almeida, do mesmo lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que tinham comprado à vendedora uma casa sita na mesma rua [Alqueidão], que confrontava de mar com Rita das Gestas, da serra com João de Oliveira Capote e a sul com a rua pública, pela quantia de 24 mil reis. Pela vendedora foi dito que a dita propriedade era sua e que tinha adquirido na constância do matrimónio com o seu marido e apesar de terem filhos, os mesmos não tiveram parte na dita propriedade uma vez que esta foi adjudicada à vendedora para pagamento de uma dívida de 30 mil reis e seus juros ao Capitão-mor Manuel da Maia Vieira de Alqueidão por escritura pública feita em 12 de Fevereiro de 1814. A vendedora obrigava-se a apresentar dentro do prazo de 3 dias o recibo de quitação da dita dívida. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro, José António da Silva Curado e João dos Santos Patoilo, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro e confissão de dívida, sendo intervenientes Joaquim António Caravela e sua mulher Maria Rosa da Conceição [senhorios] e Joaquim Ferreira Panela e sua mulher Joana Maria da Picada [devedores], da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que deviam aos senhorios a quantia de 18 mil reis, em parte de uma folha de [formal] de partilhas por lhe levarem de mais em sua folha de sua avó Maria Manuel, mas porque até ao momento não tinham dinheiro para satisfazer se achavam justos e contratados com os senhorios a ficarem com dito dinheiro à razão de juros de 5 por cento. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anuais a quantia de 900 reis. Davam como segurança de pagamento as casas onde viviam que por serem bem conhecidas não se confrontavam. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro, desta vila, Manuel Soares, da vila de Ílhavo e Joaquim de Almeida, cirurgião do partido da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel António Ribeiro e sua mulher Mariana de Almeida [aforantes], da dita vila e João André Senos e sua mulher Rosária da Rocha [senhorios], da vila de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com os senhorios a lhe tomarem de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita na Corredoura da Ermida, que levava de semeadura 10 alqueires de pão e que confrontava a norte com os herdeiros de Manuel António Facão e a sul com herdeiros de Manuel da Rocha da Agra, da vila de Ílhavo e Jerónimo da Rocha desta vila, a poente com Manuel Nunes [Moução] e a nascente com Francisco Gonçalves Capucho e com a viúva de Luís Nunes da Fonseca, pelo foro anual de 4 mil reis. Os aforantes obrigavam-se a pagar o dito foro no prazo da Ermida de José Ferreira Pinto Basto, por dia de São Miguel. Davam como segurança de pagamento as suas casas, com todos os seus pertences e aido, que confrontavam a norte com Manuel Simões Morgado e a sul com a mãe do dito, assim como de nascente e poente. Foram testemunhas presentes António Ribeiro, Gabriel Nunes do Couto, ambos desta vila, Manuel Ferreira Lopes, desta vila e Luís da Rocha, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro, sendo intervenientes Manuel José de Mota e sua mulher Margarida Clara, e seu cunhado Miguel Martins [devedores], do lugar da Palhaça, termo da vila de Esgueira e António Joaquim Dinis Ferreira Félix [procurador] e o Desembargador Joaquim José de Queirós [senhorio]. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com o senhorio a tomarem de sua mão a quantia de 30 mil reis à razão de juros de 5 por cento. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anuais a quantia de mil e 500 reis. Manuel José da Mota e sua mulher davam como segurança de pagamento uma terra lavradia, sita na Chousa do Pedro, que confrontava a poente com José da Silva e a nascente com o caminho que vai para a [Tojeira]. O outro devedor dava como segurança de pagamento uma terra lavradia sita na Bica, termo da Palhaça, que confrontava a sul com a viúva de Miguel Ferreira, a poente e nascente com Francisco Martins e a norte com [testadas] de vários consortes. Foram testemunhas presentes Manuel Daniel Ferreira [Félix] e Domingos Martins, ambos da vila de Ílhavo e Lourenço José de Morais Calado, médico do partido da vila de Ílhavo.
Escritura de juro, sendo intervenientes João de Azevedo Júnior [devedor], da vila de Ílhavo e o Capitão António Joaquim Dinis Ferreira [Félix] [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que estava justo e contratado com o senhorio a tomar da sua mão a quantia de 400 mil reis à razão de juros de 5 por cento. O devedor obrigava-se a pagar de juros anuais a quantia de 20 mil reis. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas onde vivia com todos os seus pertences, sita no Oitão, da vila de Ílhavo e que por serem bem conhecidas não se confrontam. O devedor hipoteca ainda a metade de dois palheiros sitos na Costa Nova do Prado [com metade de lagares do mar] e mais pertences dos ditos palheiros. Um dos palheiros é sito à beira do rio e o outro à beira do mar da mesma costa e que por serem bem conhecidos não se confrontam. O devedor somente hipotecava as metades dos ditos palheiros, uma vez que as outras metades pertenciam já ao senhorio e ao seu irmão. Foram testemunhas presentes Manuel Gonçalves Ribeiro e Manuel Francisco Verdade o Novo, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel da Rocha da Silveira [comprador], da Coutada, termo da vila de Ílhavo e José Fernandes Rego, como procurador de Dona Rosa Cândida da Silveira Sousa Magalhães [vendedora], da cidade de Aveiro. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora uma terra lavradia com seus [valos] e vinha e mais pertences, sito no mesmo lugar da Coutada, chamado o Corgo, que confrontava a norte com os herdeiros de Tomé João Balseiro, a sul com serventia da mesma terra e aido do Doutor Manuel da Rocha Fradinho e de Luísa da Rocha, viúva, a nascente com o caminho e a poente com António Manuel Cónego, pela quantia de 52 mil e 600 reis. O comprador só poderia tomar posse no final do mês de São Miguel, por a propriedade estar arrendada e por pertencer à senhoria o usufruto da mesma propriedade. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro, desta vila e Manuel José Gomes, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Manuel Simões Quintaneiro Novo e sua mulher Joana de Jesus Delgado [devedores], do lugar da Vessada, termo da vila de Esgueira e o Capitão António Joaquim Dinis Ferreira [Félix] [senhorio], de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que se achavam justos e contratados com o dito senhorio a tomarem da sua mão a quantia de 20 mil reis à razão de juros de 5 por cento. Os devedores estavam obrigados a pagarem de juros anuais a quantia de mil reis. Davam como segurança de pagamento todos seus bens havidos e por haver e em particular o mais bem parado deles. Os devedores hipotecaram ainda o seu assento de casas e aido, com todos os seus pertences, que consta de terra lavradia no lugar da Vessada, termo da vila de Esgueira e que confrontavam a norte com os irmãos e cunhados órfãos dos devedores, a sul com o caminho público, a nascente e poente com caminhos públicos que vão para o Ramalheiro e Bairrada e outras partes. Foram testemunhas presentes Manuel Lourenço José, António Tomás Pereira de Mendonça, ambos da vila de Ílhavo e Manuel Daniel Ferreira [Félix], de Alqueidão, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro, sendo intervenientes Joaquim Francisco [devedor], do lugar da Chousa do Arieiro da Palhaça, termo da vila de Esgueira e o Capitão Joaquim Dinis Ferreira [Félix], procurador do Desembargador Joaquim José de Queirós [senhorio]. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que estava justo e contratado com o senhorio a lhe tomar da sua mão a quantia de 50 mil reis à razão de juros de 5 por cento. O devedor obrigava-se a pagar os juros anuais de 2 mil e 500 reis. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas e aido com pomar de [ilegível] de oliveiras [ilegível] parreiras, com todos os seus pertences, que confrontavam a nascente com José Ferreira do Arieiro da Palhaça e a poente com os herdeiros de João Miguéis da vila Nova. Apresentou ainda como seus fiadores Francisco Ferreira [Rebolo] e sua mulher Josefa Maria, do lugar da Palhaça, termo de Esgueira, os quais hipotecaram umas vinhas sita nas [ilegível], que levava de cava 5 homens e confrontava a norte com Alexandre Francisco, da Palhaça, e a sul com o [Capitão] Barreto de Ouca. Foram testemunhas presentes António Tomás [Tavares] de Mendonça, da vila de Ílhavo e Domingos Martins, criado do dito procurador e o Doutor Lourenço José Morais Calado, médico do partido da vila de Ílhavo.
Escritura de juro, sendo intervenientes João de Azevedo Júnior [devedor], da vila de Ílhavo e Manuel Daniel Ferreira [Félix], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que estava justo e contratado com o senhorio a tomar de sua mão a quantia de 400 mil reis à razão de juros de 5 por cento. O devedor obrigava-se a pagar de juros anuais a quantia de 20 mil reis. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia, sita no Oitão, da vila de Ílhavo, que por bem conhecidas não se confrontam e mais a metade de dois palheiros sitos na Costa Nova do Prado [com metade de lagares do mar] e mais pertences dos ditos palheiros. Um dos palheiros é sito à beira do rio e o outro à beira do mar da mesma costa e que por serem bem conhecidos não se confrontam. O devedor somente hipotecava as metades dos ditos palheiros, uma vez que as outras metades pertenciam já ao senhorio e ao seu irmão. Foram testemunhas presentes Manuel Gonçalves Ribeiro e Manuel Francisco Verdade o Novo, ambos desta vila.
Escritura de juro, sendo intervenientes Pedro Francisco e sua mulher Maria de Oliveira [devedores], do lugar da Palhaça, termo da vila de Esgueira e o Desembargador Joaquim José de Queirós [senhorio], de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo e o Capitão António Joaquim Dinis Ferreira [Félix] como procurador do senhorio. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com o senhorio a lhe tomar de sua mão a quantia de 30 mil reis à razão de juros de 5 por cento. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anuais a quantia de mil e 500 reis. Davam como segurança de pagamento o seu assento de casas com seu quintal ou aido, que conta de terra lavradia, pomar, com todos os seus pertences, sito no lugar da Palhaça, termo da vila de Esgueira, que confrontava a norte com Sebastiana [ilegível] de Sousa. Apresentavam ainda como seu fiador Manuel Ferreira, do lugar da Palhaça, o qual hipotecou o seu assento de casas e aido com todos os seus pertences, que confrontava a norte com o Doutor Francisco Luís Ferreira Tavares, da Palhaça e a sul com Manuel da Silva. Foram testemunhas presentes João Xavier Ferreira [Félix], do lugar de Cacia, termo de Esgueira, José Fernandes Grego, criado do procurador do senhorio e Manuel Daniel Ferreira [Félix], da vila de Ílhavo.