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No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos quatro dias do mês de março [1826-03-04], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como comprador Joaquim Praia da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte como vendedor José André Senos e sua mulher Bernarda Nunes de Castro da mesma Vila de Ílhavo, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de Compra que entre si fizeram os outorgantes de umas casas com quintal que partiam de norte com casas que foram de Tomé do Marenoto e do sul com Manuel da Rocha, pela quantia de trinta mil reis, e por uns e outros foi aceite a escritura de escritura de Compra com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho e João Francisco Morgado, e a rogo das mulheres João Pires.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos quatro dias do mês de março [1826-03-04], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como senhorio Manuel António Balié o novo como tutor do órfão João filho que ficara de Luís António Santo da Moitas, e bem assim da outra parte como devedores António de Oliveira Vidal e sua mulher Antónia Nunes do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de Confissão de divida que entre si fizeram os outorgantes, referente à quantia de cinquenta e oito mil e quinhentos e setenta e cinco reis, sobre a qual se comprometeram eles devedores a pagar ao senhorio anualmente o juro na forma da lei, que importava na quantia de dois mil novecentos e vinte e oito reis, obrigando para isso sua pessoa e bens em geral, e em particular hipotecara o seu serrado sito na Quinta de Santa Rita que por bem conhecido se não confrontara, e mais o aído lavradio das casas em que viviam sito pegado às casa no campo Largo, e para maior segurança do dito pagamento apresentara como fiador e principal pagador, João Francisco Esmerado, viúvo do lugar das Moitas, e com as mesmas condições estipuladas e por uns e outros foi aceite a escritura de Confissão de divida à razão de juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Pedro Nunes Marieiro de Ílhavo e António Tomas Pereira de Mendonça da mesma, e a rogo das mulheres João Pires.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, ao primeiro dia do mês de abril [1826-04-01], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como comprador João André Senos da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte como vendedor José António Santo e sua mulher Luísa Maria de Jesus do lugar do Casal de Alqueidão termo da mesma Vila de Ílhavo, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de Compra que entre si fizeram os outorgantes de uma terra lavradia sita no Dianteiro a partir por todos ao lados com o Doutor Manuel Nunes Chocha do Couto, pela quantia de cento e quarenta e oito mil e oitocentos reis, de que pagou de sisa vinte e quatro mil novecentos e sessenta reis que recebeu o depositário dos bens de raiz António Nunes Vidal, e por uns e outros foi aceite a escritura de Compra com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes João José Rodrigues e Manuel Nunes Pinguelo ambos da Vila de Ílhavo e a rogo das mulheres António da Rocha Deus o novo de Alqueidão.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, ao catorze dias do mês de abril [1826-04-14], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceu Maria Caetana Solteira, suijuris do lugar de Canelas termo da Vila da Bemposta, e pela mesma e na presenças das testemunhas abaixo mencionadas foi dito, que por não saber da hora da sua morte, ordenava seu Testamento pela ultima e derradeira vontade da seguinte forma. Depois de professar a sua fé na religião católica, rogou que depois do seu falecimento se fizesse o seu funeral segundo os costumes da sua freguesia e lhe dissessem vinte missas pela sua alma; seis missas pela alma dos seus pais e quatro missas pela falta de rezas, todas ditas por uma só vez, e de esmola cento e vinte reis cada uma, disse mais que sendo ela solteira e não tendo herdeiros que por direito lhe sucedessem, constituía por sua única e universal herdeira e testamenteira em todos os seus bens móveis e de raiz, a Luísa Maria de Jesus da Vila de Ílhavo mulher de Domingos José de Figueiredo, para ela e por sua morte para os filhos que desse matrimónio tivessem, e para dar cumprimento a toda a disposição pia dela testadora, e por esta forma havia por concluído o seu Testamento e disposição ultima de vontade na forma retro declarada, o qual havia por seu bom firme e valioso na forma da lei, com todas as clausulas e solenidades que em direito seu faria, e de como assim o disse e outorgou na presenças das testemunhas Francisco dos Santos Barreto; António Tomas Pereira de Mendonça; José Francisco Coelho, todos da Vila de Ílhavo, e António Cardoso da Vila de Mira, e João José Rodrigues da Ermida, e a rogo da testadora por não saber ler António Tomas Pereira de Mendonça.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos vinte e quatro dias do mês de abril [1826-04-24], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como comprador Manuel Francisco Russo da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte como vendedor José António Santo, do lugar da Alagoa e sua mulher Luísa Maria de Jesus do lugar do Casal de Alqueidão termo da mesma Vila de Ílhavo, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de Compra que entre si fizeram os outorgantes de uma terra lavradia sita na Arrota que levaria de semeadura dezasseis alqueires de pão e que partia de norte com Pio Nunes de Oliveira e do sul com Francisco António Santo dos Moitinhos e do nascente com serventia de outros e do poente com levada da Azenha da Barroca, pela quantia de cento e quarenta e quatro mil reis, de que pagou de sisa vinte e oito mil e oitocentos reis que recebeu o depositário dos bens de raiz Remígio Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite a escritura de Compra com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel Francisco Verdade o novo e José Francisco Bolha da mesma Vila, e a rogo da devedora João Nunes Barros do Casal de Alqueidão.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos três dias do mês de abril [1826-05-03], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte os Mordomos da Confraria do Santíssimo Sacramento da Freguesia e Igreja de Ílhavo, Manuel Ferreira Jorge; Joaquim Fernandes Borralho; Pedro Rodrigues e Sebastião Gonçalves, e bem assim da outra parte como foreiros António Joaquim Diniz Ferreira Feliz e sua mulher Dona Maria Carlota de Lemos do lugar de Alqueidão termo da Vila de Ílhavo, e na sua presenças e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada uma escritura de Aforamento por três vidas, de uma terra inculta e com mato sita nas Cavadas, e que partia de norte com eles foreiros e do sul com os mesmos, a nascente com estrada e do poente com Capitão José Gilberto Ferreira Feliz de Alqueidão, e para isso se procedeu no dito Juízo da Provedoria nas solenidades da Lei e Estilo, foi a mesma propriedade posta em praça publica para se arrematar a quem mais desse por ela de Aforamento, pelo que lançou ele foreiro a quantia de duzentos e cinquenta reis de foro anual da dita terra, que por não haver maior lanço lhe foi entregue o ramo, e como se solenizara este Aforamento, e para segurança do mesmo, foi nessa forma que eles foreiros celebraram o contrato na forma da Lei em cujo Aforamento ficava isento de sisa, visto a condição do mesmo para posteriormente se juntar aos autos de arrematação e se julgar o mesmo Aforamento por bom, por isso e em virtude da mesma lei estavam eles foreiros justos e contratados a tomarem a dita propriedade de Aforamento por três vidas, sendo a primeira nele foreiro marido, a segunda nela foreira mulher, e a terceira naquela pessoa que o ultimo deles foreiros, e o que sobrevivesse nomear pela quantia anual de duzentos e cinquenta reis, sendo o primeiro pago em dia de São Miguel daquele ano e dali em diante em outro tal dia e tempo de cada um ano, até findarem as três vidas tanto por eles foreiros como pelos seus sucessores, ao pagamento do qual e para segurança do mesmo hipotecaram todos os seus bens moveis e de raiz em geral e em particular os mais bens parados deles, e por uns e outros foi aceite a escritura de Aforamento por 3 vidas com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes João Leandro Ferreira Feliz e Manuel Lourenço José ambos da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos catorze dias do mês de julho [1826-07-14], na vila e Couto da Ermida compareceram, de uma parte Augusto Ferreira Pinto Basto como Procurador Bastante de seus pais José Ferreira Pinto Basto e sua mulher Dona Barbara Inocência Felicidade Ferreira da Cidade de Lisboa estes como senhorios, e da outra como foreiro Luís Nunes Vidal o velho do lugar de Vale de Ílhavo, e pelo dito Procurador foi apresentada uma procuração e certidão de sisa de teor seguinte: “José Ferreira Pinto Basto Comendador da Ordem de Cristo e Cavaleiro da mesma Ordem e da de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e minha mulher Dona Barbara Inocência Felicidade Ferreira. Pela presente por um de nós feita e por ambos assinada damos todos os puderes em direito necessários ao nosso filho Augusto Ferreira Pinto Basto para que em nosso nome possa assinar uma Escritura de amigável composição que fazemos com o senhor Luís Nunes Vidal de Vale de Ílhavo sobre a questão de vinte alqueires de trigo que a Azenha do Vidal no mesmo sitio do Vale de Ílhavo pagava, e que sempre recebemos até o ano mil oitocentos e quinze, e porque nos deixou de pagar, e nós o quisemos demandar, ele alegou que a Azenha lhe não rendia para pagar os foros, por isso fizemos uma convenção de ele senhor Luís Nunes Vidal de hoje em diante pagar dez alqueires de trigo em cada ano, principiando o primeiro ano no São Miguel de setembro deste presente ano, e continuará todos os mais anos, e quando suceda que o dito senhor Luís Nunes Vidal remir este foro o poderá fazer pagando tudo o que deve, e dar dez moedas a nós ou ao nosso Procurador, mas a pensão ou foro de dez alqueires de trigo fica vencido naquele ano em que der as ditas dez moedas, e pagando tudo fica livre de pagar mais foro, ou pensão, com declaração que esta composição é para evitar uma demanda, e caso que qualquer dos contratantes quiser faltar a este ajuste, será obrigado o senhor Luís Nunes Vidal a repor como dantes os vinte alqueires que tem deixado de pagar nos anos atrasados em cada ano, nós pagaremos as custas do Pleito que pela nossa parte dermos causa, por quanto esta amigável composição se faz para sossego e paz de entre nós e o dito Luís Nunes Vidal, e para não haver demanda e por isso cada um cede do seu direito necessário ao dito nosso Procurador e filho, Vista Alegre vinte e quatro de janeiro de mil oitocentos e vinte e seis, José Ferreira Pinto Basto. Declaramos que feito este contrato ficam perdoados todos os atrasos que deve da dita Azenha. José Ferreira Pinto Basto. Dona Barbara Inocência Felicidade Ferreira.” E por uns e outros foi aceite a escritura de Aforamento com todas as suas cláusulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel Francisco Morgado e Manuel de Oliveira Caracinha.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos oito dias do mês de janeiro [1826-01-08], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como comprador António Tomas Pereira de Mendonça da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte como vendedor Domingos Nunes Ramos do lugar de Alqueidão termo da Vila de Ílhavo, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de Compra que entre si fizeram os outorgantes de umas casas térreas sita na rua de Espinheiro na Vila de Ílhavo, que partiam de norte com rua publica e do sul e nascente e poente com ele comprador por vinte e quatro mil reis, de que pagou de sisa quatro mil e oitocentos reis, que recebeu o depositário dos bens de raiz José Francisco Coelho, e com as mesmas condições estipuladas e por uns e outros foi aceite a escritura de escritura de Compra com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes João dos Santos Patoilo do lugar de Alqueidão e João Pires do Soalhal termo da Vila da Ermida.
No ano de mil oitocentos e vinte e cinco, aos quinze dias do mês de dezembro [1825-12-15], na vila e Couto da Ermida na morada de Joaquina dos Santos, viúva de Francisco Nuno Barões, compareceram de uma parte, a dita moradora e bem assim de outra parte Manuel dos Santos Vidal e sua mulher Maria dos Santos todos desta Vila, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura Demarcação e amigável composição, e pela sobredita viúva Joaquina dos Santos foi declarado que por morte de seu marido lhe haviam ficado quatro filhos, entre os quais a outorgante Maria dos Santos mulher de Manuel dos Santos Vidal e que após a inventariação foram os bens partilhados, e coubera à sobredita sua filha a sua porção na herança paterna na quarta parte do assento tido do casal, e as três partes vieram por conseguinte a pertencer a ela outorgante viúva, e por receio de que após a sua morte se suscitassem algumas duvidas em relação à quarta parte dos bens que até à data se encontrava por demarcar, concordaram eles outorgantes em fazer a Demarcação e amigável composição dos bens, e para isso comprometeram-se dois louvados para avaliarem toda a propriedade do casal excepto o assento de casas construído pela herdeira Maria dos Santos e seu marido, e que igualmente fizessem a demarcação, acharam que os louvados tinham avaliado os altos das casa dela outorgante viúva em quinze mil reis, e o aído e mais pertenças em outros quinze mil reis, porém como os altos das ditas casa não tinham capacidade para cómoda divisão, assentaram em que estes pertencessem todos a ela dita viúva, e que o aído se dividisse ao meio e ficasse metade para ela viúva outorgante, que ficava da banda do norte e na outra metade do dito aído que ficava da banda do sul se fizesse o quinhão ou quarta parte da herdeira outorgante Maria dos Santos, e até por ser aquela parte de onde a mesma tinha construída a sua morada de casas, não entrando toda a via nesta metade do aído que ficava pelo sul, para a outorgante filha e herdeira a chave do terreno que mete do dito aído pelo sul e por detrás das casas da dita Maria dos Santos, porque esta chave ficaria dividida ao meio tendo nela o seu quinhão a outorgante viúva pela parte do sul, e com sua parreira e outro quinhão ou metade ficaria para a herdeira outorgante Maria dos Santos e seu marido, cuja metade lhe ficaria pegada à sua morada de casas e esta divisão da chave seria pelos marcos que já ali se achavam cravados, assim como a metade do aído seria pela mesma divisão e demarcação que os ditos louvados fizeram à vontade deles outorgantes, pelo que depois de dividirem o terreno tinham cravado um marco na serventia de pé e carro fronteiro à rua publica de Largo para um outro outorgante ou melhor para um outro lado doze varas de medir pano, e deste marco até ao poente, e pelo aído abaixo cravaram outro marco no fim do pátio das casas e deste em direitura até ao terceiro marco que cravaram no meio da terra do aído que tinha de largo por uma, e outra parte ou lado treze varas de medir pano, e deste marco finalmente em direitura ao quarto marco cravaram no fundo do aído, e limite do poente que tem de largo por um, e outro lado catorze varas com a condição que cada um será senhor das arvores e frutos que se acharem plantados no terreno de cada um, e da serventia seria comum para ambos os assentos tanto de pé como de carro e somente teriam cada um deles outorgantes o domínio no terreno que a cada um deles pertence, sem que pudessem impedir a serventia comum a qual divisão e demarcação assim já feita e acabada deveria permanecer efetivamente sem contradição alguma tanto para eles outorgantes como para os vindouros, e sucessores, e tanto ela outorgante Joaquina dos Santos viúva, como a outorgante Maria dos Santos e seu marido Manuel dos Santos Vidal disseram que entre si e amigavelmente tinham feito aquela divisão, partilha e demarcação como retro e supra se acha declarado, e com as mesmas condições estipuladas e por uns e outros foi aceite a escritura de Demarcação e amigável composição com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel da Rocha Marco da Vila de Vagos e João José Rodrigues da Vila de Ílhavo, e a rogo das mulheres Francisco Gonçalves Capucho da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos quinze dias do mês de fevereiro [1826-02-15], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como credor Manuel Simões da Vila do Préstimo e como Procurador Bastante de Manuel de Moura Marinho de Aveiro, e bem assim da outra parte como devedora Joana de Oliveira viúva de Francisco Nunes Camponês do lugar da Coutada, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de Confissão de divida que entre si fizeram os outorgantes, referente à quantia de vinte e oitocentos e cinquenta mil reis, sobre a qual se comprometera ela devedora a pagar ao senhorio anualmente o juro de lei, que importava na quantia de mil quatrocentos e sete reis, obrigando para isso sua pessoa e bens em geral, e em particular hipotecara o seu aído sito no mesmo lugar da Coutada que partia de norte com Manuel da Silva Vigário da Vera Cruz da Cidade de Aveiro e do sul com Manuel dos Santos Batel da Coutada, e para maior segurança do dito pagamento apresentara como fiador e principal pagador, António Francisco da Ana e sua mulher Maria de Oliveira do mesmo lugar, e com as mesmas condições estipuladas e por uns e outros foi aceite a escritura de escritura de Confissão de divida à razão de juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel Simões Fragoso da Coutada e João José Rodrigues, e a rogo das mulheres António Tomas Pereira de Mendonça, da Vila de Ílhavo. No ano de mil oitocentos e vinte e seis, aos quinze dias do mês de fevereiro [1826-02-15], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como credor Manuel Simões da Vila do Préstimo e como Procurador Bastante de Manuel de Moura Marinho de Aveiro, e bem assim da outra parte como devedora Joana de Oliveira viúva de Francisco Nunes Camponês do lugar da Coutada, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de Confissão de divida que entre si fizeram os outorgantes, referente à quantia de cinquenta e três mil e quatrocentos e setenta e oito reis, sobre a qual se comprometera ela devedora a pagar ao senhorio anualmente o juro de lei, que importava na quantia de dois mil seiscentos e setenta e três reis, obrigando para isso sua pessoa e bens em geral, e em particular hipotecara o seu aído sito no mesmo lugar da Coutada que partia de norte com Padre Manuel da Silva Campos Vigário da Vera Cruz da Cidade de Aveiro e do sul com Manuel dos Santos Batel da Coutada, e para maior segurança do dito pagamento apresentara como fiador e principal pagador, António Francisco da Ana e sua mulher Maria de Oliveira do mesmo lugar, e com as mesmas condições estipuladas e por uns e outros foi aceite a escritura de escritura de Confissão de divida à razão de juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel Simões Fragoso da Coutada e João José Rodrigues, e a rogo das mulheres António Tomas Pereira de Mendonça, da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e vinte e cinco, aos vinte e oito dias do mês de julho [1825-07-28], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte António da Rocha Deus o novo e sua mulher Maria Luiza da Rocha, e juntamente sua irmã e cunhada Maria Solteira suijuris todos do lugar de Alqueidão do termo da Vila de Ílhavo, filhos e nora que ficaram de João da Rocha Deus do mesmo lugar, e pelos ditos outorgantes foi dito na presença das testemunhas que eram os únicos herdeiros que ficarão por morte do dito seu pai João da Rocha Deus, juntamente com sua irmã por nome Joana Solteira e maior de vinte e cinco anos; porem como esta sua irmã Joana faleceu logo depois da morte de seu pai; e enquanto viva não houve partilha alguma, e estiveram sempre em comum os bens que existiam na casa; por isso recaiu neles outorgantes o direito de únicos herdeiros tanto do dito seu pai como da dita sua irmã Joana, naqueles bens que a ela lhe pertenciam em hereditária porção materna, e da parte de seus avós e como assim, visto serem todos de maior idade tinham entre si feito Amigável Composição e Partilhas que quiseram transcrever em escritura pública da seguinte forma. Que António da Rocha Deus o novo e sua mulher ficariam com, um tonel de carvalho que levaria noventa almudes, avaliado em dois mil reis; mais outro tonel de carvalho que levaria cinquenta almudes, avaliado em cinco mil reis; mais um caixão de pau de pinho que levaria duzentos alqueires, avaliado em dois mil e quatrocentos reis; mais uma pia de pedra com sua cobertura, avaliada em dois mil reis; mais trinta contas de ouro, avaliadas em nove mil e quinhentos e oitenta reis; mais umas [assuadas] grandes, avaliadas em dez mil novecentos e quarenta reis; mais um cruzeiro, avaliado em três mil e setecentos e vinte reis; mais uns botões de ouro sem cadeias, avaliados em dois mil e seiscentos reis; mais um cordão de ouro, avaliado em dezoito mil quatrocentos e quarenta reis; mais um assento sito no casal de Alqueidão com todas as suas pertenças, que partia do nascente com José Nunes Ramos, e do poente com a serventia que vai para o Ribeiro Velho, avaliado em quinhentos mil reis; mais a metade da quinta dos Moitinhos que consta de duas casas, vinha, e oliveiras, arvores de fruto e pinhal, que partia de norte com os herdeiros de Eusébio Nunes Ribas e do sul com terra da mesma, que pertence a herdeira Maria, cuja extrema seria encostada a muro e carreira de pilares tapando este herdeiro a porta do casarão da rua e ficaria sem serventia pelas portas de carro, avaliado em trezentos mil reis; mais uma terra sita na Agra de Alqueidão que levaria de semeadura oito alqueires, e que partia de norte com Maria da Ferreira e serventia da mesma Agra, e do sul com João Nunes Pinguelo de Alagoa, avaliada em oitenta mil reis; mais outra terra na mesma Agra que levaria de semeadura quatro alqueires e que partia de norte com Gabriel Nunes Vizinho da Alagoa, e do sul com Alferes Luís Gonçalves da Rocha, avaliada em quarenta mil reis; mais uma terra sita no Camarnal que levaria de semeadura doze alqueires e que partia do norte com a viúva que ficou de António Borges da Conceição e do sul com Nuno Fernandes da Rocha, avaliada em oitenta mil reis; mais outra terra no Passadouro que partia de norte com Manuel Nunes do Couto e outros consortes, e do sul com as filhas de Francisco António de Castro, que levaria de semeadura cinco alqueires, avaliada em quarenta mil reis; mais outra terra no Cerjal, que levaria de semeadura quatro alqueires e que partia de norte com Manuel Ferreira Jorge o [Rondão] e do sul com Maria Barqueira, avaliada em quarenta mil reis; mais uma leira no Camarnal que levaria de semeadura dois alqueires, e que partia de norte com Manuel Nunes Ramos e dos sul com António da Rocha Brás da Lagoa, avaliada em vinte mil reis; mais um pinhal na Ervosa foreiro da senhora do Rosário que levaria de semeadura doze alqueires pouco mais ou menos e que partia do nascente com Tomé Nunes Vizinho da Lagoa e do poente com o filho do Jacinto do mesmo lugar, avaliado em vinte mil reis; mais um pinhal nas Quintãs que foi de José João do dito lugar que levaria de semeadura quinze alqueires e que partia do nascente com Alferes João Nunes de Figueiredo e do poente com Alferes Manuel Francisco e outros, avaliado em cento e cinco mil reis; mais umas consortes na Lagoa do Junco que levariam de semeadura doze alqueires e que partiam do norte com os herdeiros de Luís Nunes Mau e Manuel da Rocha Trolaró e João António Morgado e mais consortes, e do sul com um campo de vários herdeiros e do nascente com Lagoa do Junco, avaliado tudo em oitenta mil reis; mais outro pinhal a onde chamavam os Pinhais Queimados que levaria de semeadura cinco alqueires e que partia do norte com Luís dos Santos Torrão e do sul com herdeiros de Manuel dos Santos Pereira da Alagoa, avaliado em vinte mil reis; mais outro pinhal no mesmo sitio que levaria de semeadura dois alqueires e que partia de norte com Joaquim Inácio e do sul com os herdeiros do Capitão-mor das Ribas, avaliado em vinte mil reis; mais uma vessada no sitio da Lagoa que partia de norte com calçada e do sul com Pedro de Sousa Ribeiro avaliada em oitenta e dois mil reis. A herdeira e outorgante Maria Solteira, ficaria com, uma imagem de um Santo Cristo, avaliada em mil e duzentos reis; uma junta de bois que havia na casa, avaliada em setenta e dois mil reis; uma égua, avaliada em vinte e quatro mil reis; um foro de setecentos reis e uma [galinha imposto no assento tido do catralvo das Ribas], avaliado em dezoito mil e quatrocentos reis; um alambique avaliado em quinze mil reis; uma pipa de carvalho que levaria trinta almudes, avaliada em dois mil e quatrocentos reis; outra pipa de carvalho que levaria vinte cinco almudes avaliada em mil quatrocentos e quarenta reis; outra pipa pequena que levaria catorze almudes, avaliada em seiscentos reis; uma caldeira pequena avaliada em oitocentos reis; outra caldeira maior avaliada em oitocentos reis; outra caldeira de cobre, avaliada em oito mil reis; uma bacia dos pés, avaliada em mil quatrocentos e quarenta reis; um caixão de pau de pinho mais pequeno, avaliado em mil duzentos reis; um laço de ouro, que pesaria sete mil setecentos e quarenta reis; trinta e nove contas de ouro desiguais e amoladas que pesariam seis mil e quinhentos reis; umas [assuadas] de Aljôfares e as mais pequenas que pesariam oito mil e quatrocentos reis; sessenta contas de ouro miúdas algumas quebradas que pesariam mil quatrocentos e quarenta reis; trinta contas de ouro algumas desiguais que pesariam oito mil e duzentos reis; mais trinta contas de ouro grandes e algumas amoladas que pesariam seis mil quinhentos e sessenta reis; trinta e cinco contas de ouro miúdas já cobradas que pesariam dois mil e trezentos reis; mais uma junta de bois que andavam em casa de José António Santo no casal por sessenta mil reis; uma escritura que deve ao casal Manuel dos Santos Fradinho da Alagoa de sessenta e dois mil reis; mais um assinado de divida da quantia de seis mil e quatrocentos reis que deve Manuel André Batata do Rocio; mais a quantia de nove mil reis que deve Luís Simões Vagos da Ermida filho do moleiro do Soalhal; um Palheiro sito na Malhada que parte do norte com Luís dos Santos Regateiro, e do sul com Alferes Rigueira, avaliado em noventa e seis mil reis; a metade da quinta dos Moitinhos que constava de casas de viver e terra lavradia e parreiras e oliveiras com suas cortadas de carro que vai para as Quintãs que levaria de semeadura trinta alqueires e que partia de norte com muro que era da fazenda da outra metade pertencente ao herdeiro António, e do sul com dona Rosa Cândida de Alqueidão, avaliada em trezentos mil reis; uma terra na Agra de Alqueidão que levaria de semeadura quatro alqueires e meio e que partia de norte com Manuel do Carrancho e do sul com viúva que ficou de Manuel da Rocha Fradinho, avaliada em cinquenta mil reis; mais uma terra no sitio das Cavadas que levaria de semeadura quatro alqueires e que partia de norte com o caminho que ia para a Alagoa para a Chousa Nova, e dos sul com Manuel da Rocha da Silveira, avaliada em cinquenta mil reis; mais uma terra com sua chave sita na Lagoa que levaria de semeadura dois alqueires e meio e que partia do norte com Luís Gonçalves da Rocha e do sul e poente com a viúva de João Guedes Paixão, avaliada em vinte e cinco mil reis; uma terra sita na Moita que levaria de semeadura nove alqueires e que partia do nascente com Pedro Rodrigues dos Moitinhos e do poente com Manuel da Rocha e outros, avaliada em noventa mil reis; uma terra sita no Arieiro chamado o Chão dos Pinheiros que parte do norte e do sul com os caminhos que ia para Camarnal que levaria de semeadura sete alqueires, avaliada em cinquenta e cinco mil reis; mais outra no mesmo sitio que levaria de semeadura seis alqueires e que partia do norte com Luís dos Santos Regateiro e do sul com a comporta que ia para a Azenha de Joana da Gesta, avaliada em cinquenta mil reis; mais outra terra na Chousa do Amarelo que levaria de semeadura cinco alqueires e meio e que partia de nascente com Silvestre Ferreira Solha e do poente com a viúva de Paulo Francisco Bolha, avaliada em cinquenta e cinco mil reis; mais uma terra no sitio do Mourão que levaria de semeadura dois alqueires e partia do nascente com a viúva de Agostinho André Alão e do sul com Tomé Simões Machola, avaliada em catorze mil quatrocentos reis; mais um assento de casas sito em Cimo de Vila de Ílhavo que constariam de duas cozinhas e dois quartos, salas e sitio de um Palheiro com seu pátio, e que partia do norte com Padre Joaquim Senos e do sul com Manuel António Carrancho, avaliada em oitenta mil reis; mais um pinhal sito no rio da Lavandeira que levaria de semeadura dois alqueires e que partia de norte com João [Luas] Ferreira Feliz e do sul com Manuel dos Santos Madahil de Verdemilho, avaliada em trinta mil reis; mais outro pinhal sito na Gândara de Alqueidão chamado a do Jacinto que levaria de semeadura oito alqueires e que partia do norte com filhos de Dionísio Telheiro das Quintas e do sul com os herdeiros de Paulo Francisco Barroca, avaliado em sessenta mil reis; mais outro pinhal sito na Gândara de Ílhavo chamado o Bico e que partia do norte com caminho que vai para o forno e do sul com Maria Pereira, avaliado em cinquenta mil reis, mais um pinhal acima da Preza chamado o da Serrana e que partia do norte com herdeiros de Manuel Alves da Ermida e do sul com Luís Gonçalves da Rocha, avaliado em vinte mil reis; mais outro pinhal sito nas Quintãs que levaria de semeadura dois alqueires e que partia do nascente com filhos de Dionísio Telheiro e do sul com João Nunes de Figueiredo, avaliado em vinte mil reis; mais dois leirões de vinha a onde chamavam a Velha que partia do nascente com Tomé João Vaz e do poente com Manuel da Rocha, e levaria de cava dois homens, avaliado em vinte e quatro mil reis. E haverá de si mesma esta herdeira Maria a quantia de oitenta e seis mil quatrocentos e sessenta reis que em si tinha e que tanto haveria de tornar a seu irmão António da Rocha Deus o novo, e pelo que levasse de mais na sua porção hereditária que lhe coubesse herdar por falecimento de seu avô materno Manuel Gonçalves Baixo, de cuja a torna, o dito outorgante seu irmão António da Rocha Deus disse logo na presença das testemunhas que por meio da dita escritura dava plena paga e geral quitação à dita sua irmã Maria, por haverem assim feito as partilhas e contas, e por uns e outros foi aceite a escritura de Amigáveis Partilhas com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Joaquim Resende filho de João José Resende e Eusébio Nunes Vidal, ambos da Vila de Ílhavo, e a rogo das mulheres Manuel Alves da mesma Vila.
No ano de mil oitocentos e vinte e cinco, aos dezasseis dias do mês de novembro [1825-11-16], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como senhorio Dr. José Pais de Figueiredo da Vila de Vagos e bem assim da outra parte como devedor Manuel Pinho e sua mulher Clara de Jesus de Calvão limite de Vagos, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de juro, que entre si fizeram os outorgantes, referente à quantia de trinta e seis mil reis, sobre a qual se comprometeram eles devedores a pagar ao senhorio, um juro de cinco porcento ao ano que importava na quantia de mil oitocentos reis, obrigando para isso suas pessoas e bens em geral, e em especial hipotecaram uma terra lavradia sita na Canseira limite do lugar de Choca do Mar que partia de norte com Maria Feliciana viúva e do sul com André Margarido e do nascente com viúva de Manuel de Pinho e do poente com Anastácio de Almeida todos da Choca do Mar, e para maior segurança do dito pagamento apresentaram como seus fiadores e principais pagadores António Pereira e sua mulher Bernarda dos Santos do lugar da Parada de Cima termo da mesma Vila de Vagos, que para isso obrigaram suas pessoas e bens em geral e em particular hipotecaram o seu assento de casas em que viviam sita na Parada de Cima que partiam de norte com António Ferreira Tarezo e do sul com Maria Ferreira viúva de Manuel Luís ambos do mesmo lugar, e por uns e outros foi aceite a escritura de Juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel Nunes Pinguelo da Vila de Ílhavo e José dos Santos Galo, mestre vidreiro assistente na Vila de Ílhavo, e a rogo das mulheres João José Rodrigues da mesma Vila.
No ano de mil oitocentos e vinte e cinco, aos vinte e nove dias do mês de agosto [1825-08-29], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, de uma parte como senhorio João Nunes Pinguelo do Cimo da Vila de Ílhavo e bem assim da outra parte como devedor Salvador dos Santos Granjeia e sua mulher Maria Nunes Vidal do lugar de Vale de Ílhavo de Cima termo de Ílhavo, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura de juro, que entre si fizeram os outorgantes, referente à quantia de trinta e oito mil e quatrocentos reis, sobre a qual se comprometeram eles devedores a pagar ao senhorio, um juro de cinco porcento ao ano que importava na quantia de mil novecentos e vinte reis, obrigando para isso suas pessoas e bens em geral, e em particular hipotecaram o seu assento de casas onde viviam, sito no lugar de Vale de Ílhavo de Cima, com todas as suas pertenças, que partia do norte com António Fernandes Teixeira e do sul com estrada publica, e do nascente com casas do Morgado Camelo e do poente com Dona Cândida Vidal, e para maior segurança do pagamento da dita quantia, apresentaram como seus fiadores e principais pagadores, Francisco José dos Santos e sua mulher Antónia Maria, moradores no lugar do Soalhal da Vila de Ílhavo, que para isso obrigaram suas pessoas e bens em geral e em particular hipotecaram o seu assento de casas onde viviam com todas as suas pertenças, sito no mesmo lugar das Moitas termo da Vila de Ílhavo, que partia do norte e sul com eles fiadores, e por uns e outros foi aceite a escritura de Juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Inácio Solteiro filho de Tomé dos Santos de Vale de Ílhavo e José de Almeida Pimentel do Cimo de Vila, e a rogo das mulheres Manuel Ferreira Gordo.