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Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes João Nunes Pinguelo [senhorio], maior, emancipado, da vila de Ílhavo e Manuel Ferreira de Castro e sua mulher Joaquina Marques, do Casal de Alqueidão, termo da mesma vila. E logo pelos aforantes foi dito que se achavam justos e contratados com o senhorio a lhe tomarem de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita na Chousa do Ribeiro Velho, limite da mesma vila, que levava de semeadura 3 alqueires de pão e que confrontava a norte com os aforantes e a sul com a viúva do Sargento-mor José Ferreira [Teles]. A propriedade foi aforada pelo foro anual de 15 [alqueires] de trigo bem limpo e seco, pagos em dia de São Miguel. Os aforantes eram obrigados a trazer sempre a propriedade bem limpa e amanhada para que o foro estivesse seguro. Davam como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes João Gonçalves Monteiro [comprador], do lugar das Ribas, termo da vila de Ílhavo e Bernarda Francisca [vendedora], viúva de João Rodrigues, do lugar da Coutada, termo da mesma vila. E logo foi dito que o primeiro outorgante tinha comprado à vendedora uma terra sita onde chamam o Chão de Ribeira, junto ao Corgo Comum, que levava de semeadura 3 alqueires e meio e que confrontava a norte com o comprador e a sul com João Gonçalves da Rocha, de Alqueidão, pela quantia de 70 mil reis. O dinheiro conseguido com esta venda seria para a vendedora pagar uma escritura de juro que devia [ilegível] ao Capitão Manuel José Rodrigues Vidal de Oliveira, assistente na vila de Anadia, na quantia de 85 mil e 750 reis, sendo que esta foi logo paga ao senhorio. Foram testemunhas presentes Luís José Soares, José Nunes Baroé e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de contrato de [renovação], sendo intervenientes de uma parte José António de Almeida Vidal e sua mulher Francisca dos Santos, da vila de Mira, Manuel de Almeida Vidal e sua mulher Rosa Maria, da vila de Ílhavo e de outra parte Manuel Correia de Melo, do lugar do Amial, termo da vila de [Paus]. E logo pelo dito José António de Almeida Vidal e sua mulher Francisca dos Santos foi dito que eles tinham direito à sucessão de um vínculo instituído pelo Padre José Pinheiro, da vila de Aguieira, que hoje [ilegível] o Sargento-mor Valentim Ferreira de Castro e Dona Joaquina [Valecia] Leite, viúva do último administrador João Pinheiro Rebelo da vila da Aguieira, esta assistente na cidade de Aveiro e aquele [ilegível] por parte de Filipe Feliciano Pinheiro, sobrinho deles contratantes já sendo [ilegível] ao que também ele contratante pretendem excluir [ilegível], por não tendo meios alguns para tratar desta demanda e por serem poderosas as partes. Tendo atenção ao ajuste que o dito Felipe Feliciano havia feito com o dito Manuel Correia de Melo para escritura de 17 de Novembro de 1811, da vila de [Paus], Manuel José Soares [ilegível] em que este havia entrado e promovido esta demanda tendo dispondo de esmola [o melhor] de 600 mil reis [ilegível], o dito Manuel Correia de Melo fez para o Desembargo do Paço contra os ditos [ilegível] estavam justos e contratados com o mesmo Manuel Correia de Melo a este tratar da mesma demanda por parte deles contratantes fazendo as despesas todas às suas custas sem nada correr [ilegível] deles contratantes e para o caso de vencimento e de [ilegível] fatura pode [entregar] a eles contratantes se obrigam a dar ao dito Manuel a quantia 1 conto e 700 mil reis. Este pagamento seria feito em duas terças partes do rendimento dos bens do dito vínculo à excepção das casas e pertences na vila da Agueieira que são a cabeça do vínculo. Os contratantes ficam ainda obrigados a pagar os legados anuais do vínculo [ilegível] da sua terça parte do rendimento. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, João dos Santos Ribeiro e José Nunes Baroé.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Pedro Henriques e sua irmã Josefa Henriques [vendedores], da vila de Ílhavo e Luís António Gonçalves Lomba, como procurador de José Ferreira Pinto Basto [comprador], senhorio do prazo desta vila. E logo foi dito que o comprador tinha comprado aos vendedores um bocado de terra, sita na Ermida, que confrontava a norte com caminha da Malhada e a sul com o comprado, pela quantia de 15 mil reis. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Luís Ferreira Lopes e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Félix da Silva Catre, da vila de Ílhavo e de outra parte José Francisco [Bartolo] e sua mulher Brites da Silva e Remígio Simões Chuva e sua mulher Maria da Silva, filhas e genros do primeiro outorgante. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele fora casado com Maria Manuel e que desse casamento houvera uma filha chamada Maria, na data da escritura já viúva de Manuel dos Santos, da mesma vila. Posteriormente casou com Graça Maria de quem teve duas filhas: Brites da Silva e Maria da Silva. Por morte da segunda mulher Graça Maria foram feitas as partilhas amigáveis com suas filhas e genros, ao qual serve a presente escritura. As partilhas foram feitas no que respeita aos móveis que havia na casa [ilegível] um assento de casas e mais pertences, sito na Rua da Fontoura, da mesma vila; um palheiro na malhada da mesma vila que se encontrava avaliado em 48 mil reis e o assento de casas em 120 mil reis. O viúvo ficava a viver no referido assento enquanto fosse vivo, no entanto tinha como obrigação dar de tornas às suas duas filhas a quantia de 36 mil reis, por estas ficarem também com o dito palheiro no valor de 48 mil reis, ficando assim duas [ilegível] iguais que tanto faz o valor. Logo iguais de [84] mil reis [ilegível] no valor de casas e palheiro de 168 mil reis, com a condição que os 36 mil reis de tornas do monte e para [ilegível] suas filhas por sua morte [ilegível] e do monte no caso destas [ilegível] enquanto ele outorgante for vivo. Se o outorgante falecer dentro de 2 anos contados a partir da data da escritura as suas filhas não levariam juros da referida quantia de 36 mil reis da dita torna mas sim dele [ilegível] porque por sua morte há-de entrar em seus herdeiros nos bens que houver do casal a filha do primeiro casamento. Foram testemunhas presentes Joaquim Pinto Ramalhadeiro, Remígio Pereira Lebre e Eusébio da Fonseca e Sá, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes João da Rocha Deus [comprador], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Luís Fernandes da Rocha [vendedor], do lugar da Légua, termo da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor um assento de casas e terra lavradia com suas parreiras e árvores de fruto, sendo tudo sito na quinta da presa, que confrontava a norte com o comprador, a sul com herdeiros de Dona Brites, a nascente com estrada que vai para as quintãs e a poente com [rigueira] de água da mesma Dona Brites, pela quantia de [86] mil e 400 reis. Foram testemunhas presentes José dos Santos Patoilo, da vila de Ílhavo e Gabriel Fernandes da Rocha, do lugar da Légua.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel Ferreira de Castro e sua mulher Joaquina Marques [senhorios], do casal de Alqueidão, da mesma vila e João Nunes Pinguelo [aforante], maior, emancipado, da vila de Ílhavo. E logo pelo segundo outorgante foi dito que estava justo e contratado com os senhorios a lhe tomar de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sitas nas [valas], limite da mesma vila, que levava de semeadura 3 alqueires de pão e confrontava a nascente com Tomé António Morgado, da mesma vila e a poente com a viúva de Joaquim [Gandariço], da Chousa Velha. A propriedade foi aforada pelo foro anual de 1 alqueire de trigo bem limpo e seco, pago em dia de São Miguel, na casa dos senhorios. O aforante obrigava-se a trazer sempre a propriedade bem limpa e amanhada para segurança do dito foro. Dava como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel Nunes Baroé e João dos Santos Branco, da vila de Ílhavo.
Escritura de declaração de dote, sendo intervenientes João André Senos e sua mulher Rosália da Rocha [doantes], da vila de Ílhavo e Tomé André Senos e sua mulher Joana Maria [doados], da mesma vila. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que do seu matrimónio tiveram 5 filhos, nomeadamente José, Tomé, António, Manuel e Luísa e que todos estes já se encontravam casados, [dotando-os] da quantia de 48 mil reis em dinheiro. Casando o seu filho Tomé com Joana Maria, filha de João Francisco Grilo, os doantes doam por esta escritura [outra tanta quantia] [ilegível] umas casas em que vivem [ilegível] os doados, sitas na Rua de Espinheiro, da mesma vila, que confrontava a norte com a rua pública e a sul com António de Almeida Vidal, em que os mesmos doados têm feito melhoras [para aceitar dividir para o futuro entre os mais filhos deles doantes]. A dita propriedade [ilegível] totalmente ao seu filho e nora [ilegível] de 48 mil reis que fazem a quantia de 96 mil reis de que foram dados em dote tanto pelos doantes como pelo pai da doada [ilegível]. Assim a declaração [serve] para em tempo algum se lhe não alegar alguma disputa e porque os ditos doados presentemente tinham comprado um aido à viúva de Manuel Simões Chuva que [ilegível] com as casas contempladas para sua servidão para o mesmo aido lhe davam um sítio dentro do aido deles doantes para abrirem porta para servidão do mesmo aido e assim como também era sua vontade [ilegível] na posse da servidão do poço e porta do pátio para a rua. Foram testemunhas presentes Francisco José de Pina, Luís Ferreira Lopes e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Tomé Fernandes Mano e sua mulher Mariana dos Santos [devedores], da vila de Ílhavo e o Capitão Francisco José de Pina como procurador de Manuel Francisco Russo e sua mulher [senhorios], todos da mesma vila. E logo pelos devedores foi dito que estavam a precisar de dinheiro e portanto encontravam-se justos e contratados com os senhorios a lhe tomarem à razão de juros de 5 por cento a quantia de 60 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anualmente a quantia de 3 mil reis. Davam como segurança de pagamento o assento de casas onde viviam com os seus pertences, sito no Carril da Bela, vila de Ílhavo, que confrontava a norte com Manuel Pinto e a sul com Manuel António Rodrigues [Neto]. Foram testemunhas presentes José António de Oliveira Vidal, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de doação, sendo intervenientes João André Senos e sua mulher Rosália da Rocha [doantes], da vila de Ílhavo e o Capitão Francisco José de Pina como procurador de Luísa da Rocha e seu marido Manuel Francisco Russo [doados]. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que do seu matrimónio tiveram 5 filhos, nomeadamente José, Tomé, António, Manuel e Luísa e que já estavam todos casados e a cada um deles tinham dotado com a quantia de 48 mil reis em dinheiro. A [ilegível] sua filha Luísa doaram um assento de casas sitas na Rua de Espinheiro, no valor de 192 mil reis, que são as que ficam pelo nascente de outras do mesmo casal e confrontavam a norte com a rua pública e a sul com António de Almeida Vidal. As casas constam de sala, camarinha e cozinha e uma aba para o pátio e a metade do aido e servidão para o poço e serventia pelo mesmo pátio para a rua [ilegível] para a casa chamada a casa de vinho e [tinham] de pagar anualmente o foro correspondente [ilegível] das mesmas propriedades que [era] de 3 quartas de trigo e uma quarta de milho pertencendo ao outro e sendo que fica pelo poente dos doantes [com outro e qual foro]. Para igualar os doados naquela quantia de 48 mil reis era de sua vontade que tudo o que excede a dita quantia, quando os doantes tenham necessidade do excesso desse valor seriam os segundos outorgantes obrigados a dar-lhe esse dinheiro. E caso não tivessem seriam obrigados a conferir o excesso para o monte por morte do primeiro deles doantes para depois ser dividido pelos seus irmãos. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente João dos Santos Patoilo, da vila de Ílhavo. E logo pelo outorgante foi dito que ele tinha arrematado pelo juízo da superintendência da Barra da Cidade de Aveiro a renda do real da Barra da vila de Ílhavo por tempo de 1 ano, pela quantia de 391 mil reis. Dava como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança da referida quantia apresentava como seu fiador Francisco José Fernandes Guimarães, negociante, da vila de Ílhavo. O fiador dava como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel Fernandes Barros e Moreira e Remígio Pereira Lebre, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Fernandes Laborinho [comprador], da vila de Ílhavo e Maria Joaquina [vendedora], viúva de Jerónimo Fernandes Alfaiate, da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora um assento de casas com todos os seus pertences, sito em Cimo de Vila, que confrontava a norte com Manuel Simões [Desta] e a sul com Dona Luísa, sobrinha de José António de Figueiredo, desta vila, pela quantia de 96 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Soares, Eusébio da Fonseca e Sá e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Daniel Ferreira Félix e seu irmão António Joaquim Dinis Ferreira Félix [compradores] do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e João dos Santos e sua mulher Joana Nunes Pereira [vendedores], do lugar das Ribas, termo da mesma vila. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que tinham comprado aos vendedores umas casas com seu quintal e mais pertences sitas no mesmo lugar de Alqueidão, que confrontavam a norte com os compradores e a sul com João da Rocha Brás, pela quantia de 300 mil reis. Foram testemunhas presentes João Nunes Pinguelo de Abreu, João Leandro Ferreira Félix e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Manuel Nunes Chocha do Couto [senhorio], da vila de Ílhavo e Manuel Fernandes Laborinho e sua mulher Mariana Rosa [devedores], da mesma vila. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que eles como estavam a precisar de dinheiro estavam justos e contratados com o senhorio a lhe tomarem da sua mão à razão de juros de 5 por cento a quantia de 60 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anualmente a quantia de 3 mil reis. Davam como segurança de pagamento um assento de casas com seus pertences, sitas na vila de Ílhavo, que confrontavam a norte com Manuel Simões Malaco e a sul com herdeiros de José António de Figueiredo. Apresentaram ainda como seus fiadores José António de Barros e sua mulher Teresa Maria, da mesma vila, os quais hipotecaram o assento de casas onde viviam com seus pertences, sitos no Carril do Capitão, que confrontava a norte com Francisco José de Pina e a sul com serventia pública. Foram testemunhas presentes Manuel Soares, Paulo Francisco Bolha e João Gonçalves, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Fernando dos Santos Torrão [comprador], da vila de Ílhavo e Isabel da Rocha [vendedora], viúva de Pedro dos Santos da Picada, do lugar da Chousa Velha, termo da mesma vila. E logo foi dito que o primeiro outorgante tinha comprado à vendedora uma terra sita no [atalho] da mesma vila, que confrontava a nascente com José dos Santos Parola da [Micaela] e a sul com a estrada que vai para o Vale de Ílhavo, a poente com Sebastião Gonçalves, desta mesma vila, pela quantia de 30 mil reis. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e António Simões Vagos, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento, sendo intervenientes João dos Santos Vidal e sua mulher Francisca dos Santos [aforantes], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Luís da Roha Couto, Manuel da Rocha Velho, Manuel da Rocha [ilegível], este do lugar da Lagoa de Alqueidão e aqueles da vila de Ílhavo e todos mordomos da confraria de Nossa Senhora do Pranto [senhoria], da mesma vila e freguesia. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que eles tinham arrematado pelo juízo da provedoria da comarca da cidade de Aveiro e por aforamento de 3 vidas uma terra lavradia sita na Levagada e pertencente à Confraria de Nossa Senhora do Pranto. A propriedade levava de semeadura 3 alqueires de pão e confrontava a norte com Luís da Rocha Couto o Velho e a sul com herdeiros de Manuel dos Santos Pereira. Esta propriedade foi aforada pelo foro de mil e 350 reis. O aforante dava como segurança de pagamento a sua [ilegível] de casas que lhe pertencem por morte de sua mãe sitas no Cabeço da Coutada e que por serem bem conhecidas não se confrontam. Para maior segurança do dito foro apresentaram ainda como seu fiador João dos Santos de [Ribas], o qual hipotecou uma terra lavradia sita no Corgo da Rainha, que levava de semeadura 5 alqueires de pão e que confrontava a norte com João Gonçalves da Rocha e a sul com Gabriel Simões Teles. Os aforantes eram obrigados a trazer sempre a terra bem limpa e amanhada. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Luís Ribeiro Mascarenhas, da mesma vila.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes José da Rocha Morgado [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Paulo Bichão e sua mulher Maria Nunes [aforantes], do lugar da Chousa Velha, termo da mesma vila. E logo pelos aforantes foi dito que estavam justos e contratados com o senhorio a lhe tomarem de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita no Rio de Pereira, que levava de semeadura 11 alqueires de pão e que confrontava a norte com estrada pública e a sul com Domingos Simões Teles. Esta propriedade foi então aforada pelo foro anual de 8 alqueires de trigo galego bem limpo e seco, sendo pago sempre por dia de São Miguel. Os aforantes dão como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Apresentavam ainda como seu fiador Gabriel Nunes Pinguelo e sua mulher Rosa Francisca, do mesmo lugar da Chousa Velha, os quais hipotecaram uma terra lavradia sita no dianteiro, limite da vila de Ílhavo, que levava de semeadura 5 alqueires e confrontava a norte com Dionísio Simões Teles e a sul com Manuel Nunes da Fonseca, ambos de Ílhavo. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, de Ílhavo, o Doutor Manuel da Costa Fradinho, de Alqueidão e Manuel Ferreira Ré, do lugar da Chousa Velha.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Luís Gonçalves da Rocha e João Nunes Pinguelo, da Lagoa de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e João Nunes Pinguelo, da vila de Ílhavo, mordomos da Confraria das Almas [senhoria], da mesma vila e Luís Nunes de Castro e sua mulher Rosa Maria [devedores], do casal de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que precisando de dinheiro o pediram aos primeiros outorgantes [mordomos da Confraria das Almas], nomeadamente a quantia de 25 mil reis. Os devedores davam como segurança de pagamento uma terra lavradia sita na Chousa Nova, que por ser bem conhecida não se confronta e apresentaram como seus fiadores João Nunes de Castro e sua mulher Maria Nunes de Castro, os quais hipotecam uma terra lavradia sita na Agra de Alqueidão, que por ser bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João Gonçalves da Rocha [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Fernando António da Paradela e sua mulher Maria Clara de Oliveira [devedores], do mesmo lugar e termo. E logo pelos devedores foi dito que estavam a precisar de dinheiro e que por isso pediram ao senhorio à razão de juros a quantia de 54 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar de juros anuais a quantia de 2 mil e 700 reis. Davam como segurança de pagamento o assento de casas em que viviam, sito em Alqueidão, com seu aido e mais pertences e que confrontava a norte com a viúva de Manuel da Rocha Alfaiate e a sul com o senhorio. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, João Nunes Pinguelo de Abreu e José Pereira Lebre, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes António Nunes Vidal [comprador], da vila de Ílhavo e José Nunes da Fonseca e sua mulher Joana dos Santos [vendedores], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores uma terra sita no Cabeço de Boi, que confrontava a norte com o Padre Gabriel Pereira e a sul com herdeiros de Joana [Simões], pela quantia de 96 mil reis. Foram testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho, José Nunes Baroé e António Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Clara Maria, viúva de Francisco Nunes de Azevedo, do lugar da Quinta do Picado, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 6 filhos menores de 25 anos, por nome de Maria, Marcelo, Manuel, Rosa, José e Alberto, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador Sebastião dos Santos, do lugar do Bonsucesso, termo da mesma vila, ao qual obrigava todos os seus bens em geral e o mais bem parado deles em especial. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Luís Simões Nunes e de outra parte Manuel João Frade, ambos do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos outorgantes foi dito que o primeiro outorgante tinha sido casado com Maria da Rocha de [ilegível], mas como não tinham herdeiros e a dita Rosa já tinha sido viúva de Domingos João Regateiro e deste casamento lhe ficara 1 filho ao qual outorgante Manuel João Frade lhe pertencia por direito a metade dos bens do casal. Desta forma, os outorgantes estavam justos e contratados a fazerem as partilhas amigáveis da maneira seguinte: quanto aos móveis [ilegível] estavam divididos entre ambos como entendiam [ilegível]; relativamente [aos bens de raiz] ficava pertencendo à meação do dito Luís Simões Nunes um assento de casas com seu quintal, leira, lagar e alambique, sendo que tudo junto confrontava a norte com António Pinto [ilegível], viúva de Francisco Batista e a sul com Manuel Tomás e com caminho da Barreira e a nascente com a rua pública, no valor de 24 mil reis. Ficava pertencendo ao herdeiro Manuel João Frade os bens seguintes: um pinhal sito na quinta do [anbego], que confrontava a norte com herdeiros de Bento Morgado e a sul com os mesmos e a nascente com a estrada pública dos Moitinhos, avaliado em 12 mil reis; outro pinhal sito no Campo Largo que confrontava a norte com João Caleiro e a sul com João Miguéis Ferreira, avaliado em 7 mil reis; mais outro pinhal sito no rio das lavandeiras que confrontava a norte com herdeiros de Luís Martins, a sul com o Doutor Manuel da Rocha Fradinho e a poente com estrada do pinhal do [Meneiro] e a nascente com estrada que vai para as Quintãs, avaliado em 24 mil reis; mais um [rodilho] de pinhal sito na Lagoa do junco, que confrontava a norte com estrada de [milheiras] e a sul com a viúva de [José Manuel], de nascente com a Lagoa do Junco e a poente com estrada de consortes, avaliado em 20 mil reis; mais outro pinhal sito na Lagoa do Junco que confrontava a norte com estrada de [milheiros] que faz chave pelo sul com José Francisco [ilegível], de nascente com a viúva de Luís [ilegível] e a poente com filho de Luís André Infante, avaliado em 26 mil reis; mais uma terra sita no Bolho, que levava de semeadura 12 alqueires de pão e que confrontava a norte com as praias da Malhada e a sul com Manuel Martins, estando avaliada em 30 mil reis; mais um pinhal [ilegível] e mais a madeira na Castilhana, avaliado em 30 mil reis; mais a madeira dentro do pinhal na Presa, avaliado em 30 mil reis; mais um palheiro na Costa do Mar, que confrontava a sul com duas [dernas] dentro que tem de comprido 40 palmos e de largo 24, confrontava a nascente com João do [Gonçalo] e a sul com outros consortes, avaliado em 38 mil e 400 reis; mais a quantia de 50 mil e 400 reis que devem Domingos e António, filhos de Tomé do Leonardo; mais a quantia de 29 mil e 700 reis que deve João Carneiro; mais uma escritura a juro de 86 mil e 800 reis que deve António da Rocha Bastos, da Rua Nova e mais uma junta de trabalho avaliada em [96] mil reis, e que está em poder de José de Isabel da Ana, do lugar da Légua. A propriedade sita no Casal fica pertencendo ao outro herdeiro contendo usofruto da mesma enquanto vivo for, a qual propriedade do casal confrontava a norte com herdeiros de João [ilegível] e a sul com João Sengo [Facaco], a nascente com Francisco Nunes Vidal e a poente com estrada pública. Foram testemunhas presentes Remígio Pereira lebre e Manuel Fernandes Barros e Moreira, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento, sendo intervenientes o Capitão João dos Santos Patoilo e sua mulher Antónia Nunes da Fonseca [aforantes], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Manuel Simões Chuva, de Ílhavo, Luís Fernandes da Silva, dos Moitinhos, João dos Santos Ribeiro, do Vale de Ílhavo, actuais mordomos da Confraria do Santíssimo Sacramento [senhoria] da mesma vila e freguesia. E logo pelos aforantes foi dito que eles tinham arrematado pelo juiz da provedoria da comarca da cidade de Aveiro de aforamento de 3 vidas uma terra lavradia sita na Chousa Nova, limite da vila de Ílhavo, que levava de semeadura 3 alqueires de pão e confrontava a norte com a viúva e herdeiros de Manuel da Maia Vieira e a sul com Luís Gonçalves da Rocha, e que pertencia à Confraria do Santíssimo Sacramento. Esta propriedade estava aforada pelo foro anual de mil e 700 reis. Os aforantes davam como segurança de pagamento uma propriedade de vinha sita no moinho, limite da mesma vila, que confrontava a norte com herdeiros de António da Rocha Bastos e a sul com herdeiros de Manuel da Maia Vieira. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joana Maria [compradora], moradora na Rua Nova da vila de Ílhavo e Maria Nunes [vendedora], viúva de Gaspar de Almeida, moradora na mesma rua e vila. E logo pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora umas casas sitas na Rua Nova, que confrontavam a norte com José de Forte Homem e a sul com Jacinto [Manam], pela quantia de 18 mil reis. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Luís Ribeiro e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de desistência, sendo intervenientes de uma parte Luís Nunes do Couto e sua mulher Luísa dos Santos, do lugar da Chousa Velha, termo de Ílhavo e de outra parte Luís António Gonçalves [Lomba], como procurador de José Ferreira Pinto Basto, senhorio do prazo desta vila. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que eles possuíam uma terra de vessada sita na Bispa, limite desta vila, com 13 alqueires de milho de foro anual ao senhorio do prazo desta vila. No entanto, este foro era muito e [ilegível] ao valor da mesma propriedade e seus rendimentos anuais, e portanto era de sua própria e livre vontade que desistiam dos privilégios que tinham na dita propriedade, em favor do senhorio, ficando assim aliviados do dito foro. Foram testemunhas presentes Lázaro de Oliveira, Paulo Francisco Bolha e João dos Santos Branco.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Domingos da Silva e sua mulher Maria da Rocha [aforantes], da vila de Ílhavo e Manuel Simões Chuva, António Fernandes Corujo, da vila de Ílhavo e Luís Fernandes da Silva, do lugar dos Moitinhos, mordomos da Confraria do Santíssimo Sacramento [senhoria] da mesma vila. E logo pelos ditos aforantes foi dito que tinham arrematado pelo juízo da provedoria da comarca de Aveiro a tomarem de aforamento fateuzim perpétuo um sítio de casas [caídas] e seus pertences e que pertencem à Confraria do Santíssimo Sacramento, que em outro tempo [ilegível] Manuel Simões [ilegível], junto à mesma igreja, que confrontava a nascente com [ilegível] do Passal e a poente com os aforantes. A propriedade era aforada pelo foro anual de mil e 850 reis, pagos por dia de São Miguel. Os aforantes obrigavam-se a trazer sempre a propriedade bem limpa para que o foro estivesse seguro. Davam como segurança de pagamento o assento de casas em que viviam e seus pertences, que confrontavam a nascente com os ditos aforados à Confraria e a sul com a rua pública. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João dos Santos Patoilo [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Luísa Maria [devedora], viúva de Luís Nunes da Silva, do mesmo lugar e termo de Ílhavo. E logo pela devedora foi dito que ela devia ao senhorio a quantia de 23 mil reis, mas que não tendo dinheiro para satisfazer a dita dívida estava justa e contratado com o senhorio a ficar com a dita quantia à razão de juro de 5 por cento. A devedora obrigava-se a pagar anualmente de juros a quantia de mil 150 reis. Dava ainda como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia, sita no lugar de Alqueidão, que confrontava a norte com herdeiros do Padre José Gonçalves Regateiro e a sul com José Francisco Serralheiro. Foram testemunhas presentes António Joaquim de Almeida, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de composição, sendo intervenientes de uma parte João Nunes Pinguelo de Abreu, por si e como procurador de sua mulher Vicência Rosa, da vila de Ílhavo e de outra parte João de Azevedo e sua mulher Inocência de [Macedo], da mesma vila. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que eles [ilegível] uma propriedade na rua direita, da vila de Ílhavo, que fazem frente pelo sul para um carril chamado a viela do louro e que de frente desta propriedade fica outra dos outorgantes ficando [ilegível] de entre meio o dito carril e que eles outorgantes a [levantavam] de sobrado a sua morada em que tem portas e janelas e ficava uma janela no sobrado para parte dos primeiros outorgantes. Para evitar futuros desentendimentos os outorgantes estavam justos e contratados a poderem abrir a janela da cozinha na frente das dos primeiros outorgantes com a condição de em tempo se não poderem servir dela para [ilegível] da cozinha e não para despejar águas e outras coisas e ficando os primeiros outorgantes [ilegível] do tempo que as queiram levantar de sobrado poderem abrir na frente do carril e na frente deles outorgantes as portas e janelas que bem lhes apetecerem em qualquer sítio. Foram testemunhas presentes João Gonçalves Ribeiro, Paulo Francisco Bolha e Luís Ferreira Lopes.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joaquim Pinto Ramalhadeiro como comprador, da vila de Ílhavo e o Reverendo Padre Manuel Simões Teles como procurador dos vendedores Jerónimo Francisco, Luís Francisco, Manuel Duarte, José Capitão, Alexandre Cura, Jacinto Carriça, todos da mesma vila. E logo pelo comprador foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas sitas na viela do naça, que confrontavam a norte com Alexandre da [Rabita] e a sul com José [ilegível], pela quantia de 17 mil reis. Foram testemunhas presentes João Nunes Pinguelo de Abreu e Eusébio da Fonseca e Sá, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes António Joaquim Dinis Ferreira [Félix] [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Luís Simões da Graça e sua mulher Joana Maria [aforantes], do lugar de Vale de Ílhavo, termo da mesma vila. E logo pelos aforantes foi dito que eles estavam justos e contratados com o senhorio a lhe tomar de aforamento fateuzim perpétuo um assento de casas com seu aido e mais pertences, sitas no lugar de Vale de Ílhavo, que confrontavam a norte com Manuel Martins e a sul com Maria Nunes, viúva de Alexandre dos Santos Capucho. Tomou ainda de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita nos Moitinhos, que levava de semeadura 8 alqueires de pão e que confrontava a norte com João Nunes Pinguelo, a nascente com herdeiros do Doutor Luís José da [Casta] e a poente com a estrada pública. A propriedade foi aforada pelo foro anual de 20 alqueires de milho grosso bem limpo e seco e uma galinha de crista [rechada]. O foro seria pago em casa do senhorio e por dia de São Miguel. Os aforantes estavam obrigados a trazer sempre as propriedades bem limpas para que o foro estivesse sempre seguro. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Luís Ferreira Lopes, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento e confissão de dívida, sendo intervenientes Luís António Gonçalves [Lomba], como procurador do senhorio José Ferreira Pinto Basto, senhorio do prazo desta vila e Luís Nunes do Couto e sua mulher Luísa dos Santos [devedores], do lugar da Chousa Velha, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que deviam ao senhorio a quantia de 60 mil reis provenientes dos frutos e rendas das terras [ilegível] sitas no Soalhal desta vila. No entanto, não tendo dinheiro para satisfazer a dita dívida os devedores encontravam-se justos e contratados com o senhorio a ficarem com a referida quantia à razão de juros de 5 por cento. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anualmente a quantia de 3 mil reis. Davam como segurança de pagamento um assento de casas com seu aido de terra lavradia e parreiras e mais pertences, sita na Rua do Soalhal, que confrontava a norte com a viúva de Manuel Alves e a sul com herdeiros de Manuel António Picado. Os devedores hipotecaram ainda mais uma terra lavradia sita na mesma Rua do Soalhal, com seus pertences, parreiras e árvores de fruto, que confrontava a norte com João Gonçalves Ribeiro e a sul com a viúva de Manuel Alves, todos desta vila. Foram testemunhas presentes Lázaro de Oliveira, Joaquim de Oliveira, estes dois familiares da casa do senhorio e João dos Santos Branco, desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Remígio Pereira Lebre [senhorio], da vila de Ílhavo e Luís Simões Chuva e sua mulher Maria Joana [devedores] da mesma vila. E logo pelos devedores foi dito que tinham tomado várias parcelas de dinheiro da mão do senhorio, perfazendo a quantia de 90 mil reis. Os devedores estavam justos e contratados com o senhorio a ficarem com a referida quantia à razão de juros de 5 por cento, obrigando-se a pagar de juros anualmente a quantia de 4 mil e 500 reis. Davam como segurança de pagamento um assento de casas e mais pertences em que viviam, sitas na Rua de Espinheiro, que confrontavam a norte com Joaquim de Almeida [Laborinho] e a sul com Manuel da Silva Faria, da mesma vila. Foram testemunhas presentes Manuel Fernandes Barros e Moreira, Eusébio da Fonseca e Sá e João da Silva Pereira, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João da Silva Catre [senhorio], da vila de Ílhavo e Luís António Barros e sua mulher Angélica Maria [devedores], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que deviam ao senhorio a quantia de 44 mil e 400 reis, provenientes de dinheiro de empréstimo para uns bois de trabalho. Como os devedores não tinham dinheiro para satisfazer a dita dívida estavam justos e contratados com o senhorio a ficarem com a referida quantia à razão de juros de 5 por cento. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anualmente a quantia de 2 mil e 220 reis. Davam como segurança de pagamento o assento de casas onde viviam e mais pertences, sitas em Alqueidão, que confrontavam a norte com carril público de consortes e a sul com Tomé de [ilegível]. Os devedores apresentaram ainda como seus fiadores Geraldo Fernandes Grego e sua mulher Rosa Gonçalves, do lugar dos Moitinhos, os quais hipotecaram uma terra lavradia sita no Passadouro, que levava de semeadura 8 alqueires de pão e confrontava a norte com Manuel de Oliveira Britaldo e a sul com serventia pública. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Manuel António Ribeiro e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José Ferreira Pinto Basto [comprador], senhorio do prazo desta vila e Isabel Nunes [vendedora], viúva de António dos Santos Branco, desta vila. E logo foi dito que o primeiro outorgante tinha comprado à vendedora uma terra sita no Cabeço dos [Cucos], que confrontava a poente com o comprador e a nascente com caminho e serventia de vários consortes, pela quantia de 35 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Pires, da vila de Ílhavo, João dos Santos Branco, desta vila e Luís Nunes do Couto, do lugar da Chousa Velha.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Paulo Simões e sua mulher Maria Francisca [aforantes], do lugar de Salgueiro, termo da vila de Soza e Manuel da Rocha Brás [aforado], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com Manuel da Rocha Brás a lhe tomarem de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia, sita no lugar de Salgueiro, que confrontava a norte com Pedro Gonçalves e a sul com Manuel Lopes, pelo foro anual de alqueire e meio de milho grosso, bem limpo e seco. O pagamento seria sempre feito em dia de São Miguel e em casa do senhorio. Os aforantes estavam obrigados a trazer sempre a dita propriedade bem cultivada e amanhada, para que o foro estivesse seguro. Os aforantes davam como segurança de pagamento do dito foro todos os seus bens [ilegível]. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Rosa Nunes Vidal, viúva de António Gonçalves Janardo, da vila de Ílhavo. E logo pela dita outorgante foi dito que por morte do seu marido lhe ficaram 3 filhos menores, por nomes de Maria, Luísa e José, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador Tomé da Rocha de [Leonardo], desta vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Paulo Francisco Bolha e Manuel Vieira da Trindade, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes o Tenente de Milícias António Joaquim Dinis Ferreira [Teles] [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Serafina Francisca [devedora], viúva que ficou de Manuel Gonçalves Pestana, do mesmo lugar, da quantia de 40 mil reis. A devedora obrigava-se a pagar de juros anuais a quantia de 2 mil reis. Dava como segurança de pagamento o assento de casas em que vivia com todos os seus pertences, sitos no lugar de Alqueidão, que confrontava a norte com a viúva de Luís Nunes da Gorda e a sul com Tomé Soares [Alfaiate]. A devedora hipotecou ainda um aido de terra lavradia, sito no lugar de Alqueidão, que confrontava a norte com a mesma viúva de Luís Nunes da Gorda e a sul com o mesmo Tomé Soares. A devedora apresentou ainda como seu fiador João Gonçalves Pestana, do mesmo lugar, o qual hipotecou o assento de casas em que vivia, sita no lugar de Alqueidão, com todos os seus pertences e que por ser bem conhecido não se confronta. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Luís Francisco Jorge, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Josefa de Almeida [compradora], viúva de José Fernandes Machado, da vila de Ílhavo e José Francisco Pimentel e sua mulher Rita Maria e Luís José Pimentel e sua mulher Luísa Pereira [vendedores], da mesma vila. E logo pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas com seus pertences, sitas na viela da Manga, onde assistia sua mãe Rosa, viúva de Alexandre José Pimentel [ilegível] ela compradora as quais tem a [ponta] da casinha, para outro carril e todas as suas serventias [ilegível] tudo pelo preço de 108 mil reis. Foram testemunhas presentes Francisco José de Pina, Luís Ribeiro e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José André Senos, da vila de Ílhavo, como procurador de seu irmão António André Senos e sua mulher [compradores] e Luís António Grilo e sua mulher Maria Pereira [vendedores], da mesma vila. E logo pelo procurador do comprador foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas sitas em frente à Igreja, que confrontavam a norte com Jerónimo Rodrigues Lopes e a sul com caminho que vai para Espinheiro, pela quantia de 144 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Fernandes Pata, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Fernando António Mouta [comprador], da vila de Ílhavo e Luísa Maria [vendedora], viúva de Luís Nunes da Silva, do lugar de Alqueidão, termo da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas com seus pertences, que confrontava a norte com a viúva de Tomé Gonçalves Bizarro e a sul com António João Pedro, pela quantia de 57 mil e 600 reis. Foram testemunhas presentes João dos Santos Patoilo, do lugar de Alqueidão, Ângelo Fernandes Samagaio e Caetano António Mouta, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes António Joaquim Dinis Ferreira [Teles] [senhorio], do lugar de Alqueidão e José António Lebre e sua mulher Joana Maria [devedores] da vila de Ílhavo. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com o senhorio a tomar de sua mão a quantia de 30 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar anualmente de juros a quantia de mil e 500 reis. Davam como segurança de pagamento um assento de casas com seu aido e mais pertences, em que viviam, sitos no Carril do Panasco, que confrontava a norte com Remígio Fernandes Camarão e a sul com a viúva de Fernando José da Rita. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Ana Borges de Almeida [compradora], viúva do Capitão Manuel António Facão, da vila de Ílhavo e Paulo Francisco Morgado [vendedor], da mesma vila. E logo pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor uma terra sita na [mata] ao pé do sítio da feira, que confrontava a norte com a congosta de servidão da mesma terra, a sul e a nascente com a fazenda da compradora, pela quantia de 90 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Manuel de Oliveira o Novo e João dos Santos Branco.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes o Capitão-mor Manuel da Maia Vieira e sua mulher Dona Catarina Angélica de Meireles [senhorios], do lugar de Alqueidão e Manuel de Almeida e sua mulher [Genoveva] Simões [aforantes], do lugar de São Romão. E logo pelos aforantes foi dito que estavam justos e contratados com os senhorios a lhe tomarem de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia com seu pinhal sita no [grau], limite de São Romão, que confrontava a nascente com José de Oliveira e a poente com o mesmo. Tomou-lhes ainda de aforamento outra terra lavradia com seu pinhal, onde chamam a lagoa [clorida], limite do mesmo lugar, que confrontava a norte com o mesmo José de Oliveira e a sul com a estrada; mais um pinhal no sítio da panasca, limite do mesmo lugar, que confrontava a norte com herdeiros de Manuel Cordadeiro e a sul com Manuel dos Santos Murganho. Todas estas propriedades foram aforadas pelo foro anual de 20 alqueires de milho bem seco e limpo, sempre pago por dia de São Miguel e recebidos em casa dos senhorios. Os aforantes obrigavam-se a trazer sempre as propriedades bem limpas e amanhadas. Davam como segurança de pagamento o assento de casas em que viviam com todos os seus pertences, sitas no lugar de São Romão, que confrontava a norte com Manuel Ferreira e a sul com Manuel da Silva. Os aforantes hipotecaram ainda mais uma terra sita na lagoa [clorida] que confrontava a norte com José de Oliveira e a sul com António de Oliveira e ainda mais uma terra sita no Cabeço que confrontava a norte com Manuel [ilegível] e a sul com a Lagoa. Foram testemunhas presentes António Joaquim de Almeida, Domingos Nunes de Castro e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Nunes, viúva de Lourenço Nunes, do lugar das Quintãs, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 3 filhos menores, por nome de Rosa, João e José, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador João da Rocha Deus, do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e João dos Santos Branco, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes João Lopes Ferreira e sua mulher Teodora Maria da Rosa [senhorios] e Manuel Ribeiro e sua mulher Maria Nunes [aforantes], todos do lugar de Vale de Ílhavo, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos aforantes foi dito que estavam justos e contratados com os senhorios a lhe tomarem de aforamento fateuzim perpétuo uma propriedade de terra e matos, sita onde chamam a Ladeira, que confrontava a norte com Manuel dos Santos e a sul com Joaquim José de Resende, todos do lugar de Vale de Ílhavo. A dita propriedade acima mencionada levava de semeadura 5 ou 6 alqueires de pão e foi aforada pelo foro anual de 4 alqueires de milho bem limpo. Este foro seria sempre pago por dia de São Miguel e em casa do senhorio. Os aforantes obrigavam-se ainda a trazer sempre a propriedade bem limpa e amanhada. Ao pagamento do foro, os aforantes obrigavam todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Alexandre Nunes Gordo, da praça desta vila, Paulo Francisco Bolha e Domingos de Melo, desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes o Capitão-mor Manuel da Maia Vieira [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Manuel João [Menelas] [devedor], do mesmo lugar, da quantia de 26 mil e 400 reis. O devedor tinha feito uma obrigação [ilegível] ao senhorio [da referida quantia acima mencionada], mas como agora não tinha dinheiro, estava justo e contratado com o senhorio a ficar com a referida quantia. O devedor obrigava-se a pagar de juros anuais a quantia de mil e 320 reis. Dava como segurança de pagamento o assento de casas em que vivia com todos os seus pertences, sitas [ilegível] na Agra de Alqueidão e que por bem conhecidas não se confrontam. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Luís Fernandes da Silva [comprador], do lugar dos Moitinhos, termo da vila de Ílhavo e Luís dos Santos Pereira e sua mulher Maria de Jesus [vendedores], do lugar da Lagoa, termo da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores um bocado de terra sito no Corgo da Rainha, que confrontava a norte com Manuel Fernandes Grego e a sul com o comprador e com Pio Nunes de Oliveira, da vila de Ílhavo, pela quantia de 30 mil reis. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel Francisco e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes o Padre Manuel Gonçalves Marcelino [comprador], do lugar da Quinta do Picado, termo da vila de Ílhavo e Manuel José da Rocha [vendedor], do mesmo lugar e termo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor uma terra com suas [bem feitorias] denominada a Pataroba, que confrontava a norte com a fazenda de João Simões Mariz e a sul com António José da Rocha Raposo, pela quantia de 30 mil reis. Os vendedores ficavam assim sem o encargo das bem feitorias ou melhoras [que naquela propriedade se faziam] pela razão de ela ser foreira às religiosas de São Bernardo de Aveiro, pelo foro anual de 12 alqueires e 3 quartas e 1 alqueire de trigo. Foram testemunhas presentes António Joaquim de Almeida e Eusébio da Fonseca e Sá, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel da Maia Vieira e sua mulher Dona Catarina Angélica de Meireles [senhorios], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e António Fernandes Grego e sua mulher Maria de Jesus [aforantes], do lugar do Boco, termo da vila de Soza. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que eles estavam justos e contratados com os senhorios a lhe tomarem de aforamento fateuzim perpétuo de uma azenha com todos os seus pertences sita na Fareja, limite da vila de Soza, pelo foro anual de 24 mil reis. O foro seria sempre pago em dia de São Miguel. Os aforantes davam como segurança de pagamento uma terra lavradia sita na Chousa do [Carreço] que parte de mar com João José Dias e de [nascente] com Joaquim de [São Cristóvão], da vila de Soza e mais outra terra no mesmo sítio que parte do mar com José Dias Pereira [ilegível]. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes de Castro.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João da Rocha Deus [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Manuel Fernandes da Maia e sua mulher Joana de Jesus [devedores] da vila de Vagos. E logo pelos devedores foi dito que deviam ao senhorio a quantia de 91 mil e 200 reis [ilegível] e de uma junta de bois, mas como não tinham dinheiro para satisfazer a dita dívida estavam justos e contratados com o senhorio a ficarem com a dita quantia à razão de juros. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anual a quantia de 4 mil e 560 reis. Davam como segurança de pagamento um chão de terra lavradia sito no Cardal, limite da vila de Vagos, que confrontava a norte com estrada pública e a sul com de Luís [ilegível]. Hipotecaram mais uma terra lavradia no sítio dos Cardais que confrontava a norte com herdeiros de consortes e com João Inácio Correia e a sul com Jacinto do Gago. Foram testemunhas presentes João Gonçalves da Rocha, de Alqueidão, António Joaquim de Almeida, desta vila e Eusébio da Fonseca e Sá, da vila de Ílhavo.
Escritura de doação, sendo interveniente José Borges de Almeida [doante], da vila de Ílhavo, Maria Borges e marido João Nunes Alegrete [doados], da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que por morte de sua mulher Bernarda Maria lhe ficaram 4 filhos, por nome de Manuel, Francisca, Luís e a doada Maria. Como desde a morte de sua mulher tem sido a sua filha Maria a tomar conta dele e a estar em sua companhia, por isso lhe doava para tomar posse por sua morte [ilegível] de todos os seus bens móveis e de raiz [ilegível] uma terra lavradia que este tem [posse] sita na Cabeça de Boi, que levava de semeadura 6 alqueires de pão e que confrontava a norte com Paulo Nunes Algrete e a sul com António Simões Morgado, com a obrigação de por sua morte lhe mandarem dizer por sua alma 2 missas, mais 2 por alma de sua mulher, mais 2 por alma de seu pai Manuel Borges e mais duas pela alma de sua mãe Luísa Nunes e mais 2 por alma de seu sogro Luís André e mais 2 por alma de sua sogra Luísa Maria, todas estas missas ditas por uma só vez. No dia do seu enterro tinham de dar aos pobres 2 alqueires de milho havendo no casal e quando o não haja do primeiro que se recolher. E porque seu filho Manuel, soldado da tropa, detinha há anos [ilegível] que tem vindo sem licença a terra lhe tem dito [ilegível] do que lhe poderá pertencer por morte dele doante a quantia de 49 mil reis, deve entrar [ilegível] e se dividir tudo em partes iguais e assim como deve entrar nas ditas partilhas todo o assento e pertenças do lugar da Chousa Velha porque [ilegível] por morte de sua mulher ficou pertencendo metade do mesmo assento em legítima da doada e uma terra sita na Quinta do Simão Martins ele doante lhe vendeu a dita terra, mas porque lhe deve [ilegível] desta terra vendida outra sitas nas Russas [ilegível] cedeu a doada seu marido da dita metade do assento dando-se por pagos de uma outra [ilegível] ditas terras das Russas. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento, sendo intervenientes Manuel António Britaldo e sua mulher Bernarda Ferreira [aforantes], do lugar do casal de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Manuel João Frade, Paulo Francisco de [ilegível] e José Ferreira Lopes, actuais mordomos da Confraria do Santíssimo Sacramento [senhoria], da vila de Ílhavo. E logo pelos aforantes foi dito que tinham tomado pelo juiz da provedoria desta comarca e cidade de Aveiro [ilegível] uma terra lavradia sita no Camarnal, limite da mesma vila e pertencente à dita confraria, que levava 3 quartas de pão, que confrontava a norte com a viúva do Sargento-mor José Ferreira Teles e a sul com António da Rocha Deus, pelo foro anual de 900 reis. O foro seria sempre pago por dia de São Miguel. Os aforantes davam como segurança de pagamento do dito foro o assento de casas e mais pertences onde viviam, sitos no lugar de casal de Alqueidão, que confrontavam a norte com António Gonçalves [Batel] e a sul com o Padre Manuel Nunes de Castro. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes António Nunes Vidal [senhorio], da vila de Ílhavo e Joana Maria [devedora], viúva que ficou de Sebastião Borges de Almeida, da mesma vila, da quantia de 38 mil e 400 reis. A devedora obrigava-se ao pagamento dos juros anuais, aos quais corresponde a quantia de mil e [920] reis. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas, aido e mais pertences, em que vivia, sito na Rua de Espinheiro da mesma vila, que confrontava a norte com a rua pública, a nascente e sul com a viúva de Tomé Simões Machola. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, António Joaquim de Almeida e João Pires, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Isabel Nunes de Barros, viúva que ficou de José Borges de Caramonete, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficou um filho menor, por nome de Manuel, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar o seu filho, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seu filho. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de seu filho apresentou como seu fiador Manuel Fernandes Barros de [Oliveira], da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Remígio Pereira Lebre, Manuel Fernandes Pata e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes António José de São Tiago [comprador], da cidade de Aveiro e como vendedores Jerónimo Rodrigues Lopes e sua mulher Ana Margarida, da vila de Ílhavo e o Capitão Manuel José Rodrigues, por si e como procurador de sua mulher Maria Clara, da vila de Anadia, o Doutor Manuel da Rocha Fradinho e sua mulher Joana Clara, do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores 55 alqueires de trigo numa terra e água que em outro tempo já se fez moer na Azenha do [Torrão] do Vale de Ílhavo de Cima que parte da dita azenha hoje de Malhada e seus pertences, que confrontava a norte com a levada e pomar de Joaquim Nunes Vidal e a sul com José Nunes Vidal e Roque Francisco e a nascente com terra e vinha de Custódio Ferreira da Silva, da cidade de Aveiro, e a poente com estrada pública chamada Lagoa que vai para as azenhas de Luís Nunes Vidal e do mesmo Custódio Ferreira da Silva, cujas medidas herdaram de seus pais, sogros e avós Manuel Rodrigues e sua mulher Inocência Angélica e o Capitão João dos Santos Madail, pela quantia de 132 mil reis. Foram testemunhas presentes Joaquim José Rodrigues, Paulo Francisco Bolha e Manuel Vieira da Trindade, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro, sendo intervenientes Francisco José Fernandes Guimarães [senhorio], da vila de Ílhavo e Domingos Fernandes Geraldo e sua mulher Joana Francisca [devedores], da mesma vila. E logo pelos devedores foi dito que estavam a dever ao senhorio a quantia de 44 mil reis, mas que na altura não tinham dinheiro para a satisfaçam da dita dívida e portanto estavam justos e contratados com o dito senhorio a ficarem com a dita quantia à razão de juro, por tempo de um ano. Os devedores obrigavam-se ao pagamento dos juros anuais, que correspondia à quantia de 2 mil e 200 reis. Davam como segurança de pagamento um assento de casas com todos os seus pertences, sitas na Rua Nova, foreiras ao [Passal] [ilegível] da mesma vila, que por bem conhecidas não se confrontam; mais um quintal sito no adro da mesma vila com seus pertences, que confrontava a nascente com Manuel de [Palinho] e a sul com António de Almeida e mais um assento de casas com seus pertences, em que viviam, sitas na Rua do Adro, da mesma vila, que por bem conhecidas não se confronta. Foram testemunhas presentes o Capitão António Joaquim de Almeida, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Rosa Maria, viúva de João Batista Russo, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte do seu marido lhe ficaram 3 filhos menores, o José, Joaquim e Tomé, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador Marçalo Francisco Capote, da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Luís Ferreira Lopes e Luís Ribeiro, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Luísa Maria de Jesus, viúva de Luís Nunes Pinguelo, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 2 filhos menores, o Manuel de 10 anos e a Maria de 7, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de seus filhos apresentou como seu fiador José André Senos, da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Luís Ferreira Lopes e Luís Ribeiro, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Ana dos Santos, viúva que ficou de Manuel Francisco Chuva, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 4 filhos menores [Alexandre, Josefa, António e Rosália] e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador José dos Santos Chuva, da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, João Pires e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Bernarda, viúva que ficou de Domingos Pereira, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte do seu marido lhe ficaram 2 filhos menores, José e Manuel, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas apresentou como seu fiador Tomé Gonçalves Parracho, da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, João Pires e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Simões, viúva que ficou de Manuel Alves Russo, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 2 filhas menores, Maria de 7 anos e Josefa de 4, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar as suas filhas, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de suas filhas. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas de suas filhas apresentou como seu fiador Tomé dos Santos Ribeiro, da Praça da Vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joana Maria dos Santos [compradora], viúva de João Francisco Paixão, da vila de Ílhavo e José Guedes Paixão e sua mulher Maria Ferreira [vendedores] da mesma vila. E logo pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores um bocado de sítio que [foram] casas, sitas ao pé da Igreja, que confrontava a norte com a compradora e a sul com José António Sarra, pela quantia de 14 mil e 400 reis. Foram testemunhas presentes Luís José Soares, Paulo Francisco Bolha e João Pires, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes o Capitão-mor Manuel da Maia Vieira [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Manuel da Silva Saragoça e sua mulher Maria Domingues [aforantes], do lugar da Ponte de Vagos, termo da vila de Aveiro. E logo pelos aforantes foi dito que eles se encontravam justos e contratados com o senhorio a lhe tomar de aforamento fateuzim perpétuo uma terra e pinhal no sítio da Gândara de Carvalhais, limite do mesmo lugar, que confrontava a norte com Salvador Francisco e a sul com o senhorio. A propriedade foi aforada pelo foro anual de 20 alqueires de milho grosso e bem limpo, sendo que o pagamento seria feito sempre por dia de São Miguel. Os aforantes obrigavam-se a manter a propriedade sempre bem limpa e amanhada. Davam como segurança de pagamento o assento de casas em que viviam, sitos no mesmo lugar, com seu aido e mais pertences, que confrontava a norte com Manuel Nunes [Prego] e a sul com António Manuel Regalado e hipotecou ainda mais um pinhal no sítio da [cava] queimada, que confrontava a norte com Manuel Fernandes Gafanhão e a sul com herdeiros de Manuel João [ilegível]. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Francisco, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Custódia Josefa, viúva que ficou de Domingos António da Barbeira, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte do seu marido lhe ficaram 2 filhos menores, por nome de Alexandre e Agostinho, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador José de Oliveira, da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Luís Ferreira Lopes, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Nunes Bastião [comprador], da vila de Ílhavo e Maria Nunes de Castro [vendedora], maior de idade, da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora [tia do primeiro outorgante] umas casas com seu aido e metade de uma leira, sito em Cimo de Vila, com um sítio de uma [vessada] da parte do nascente. Tudo isto confrontava a norte com a vendedora e a sul com Manuel Nunes de Oliveira, comprados pela quantia de 31 mil reis. A vendedora fazia esta venda com a condição de o comprador não poder tirar a sua metade da leira sem o seu consentimento assim como também ficava a vendedora com a liberdade de outros enquanto viva no mesmo aido e utilizar-se da fruta da mesma semente [ilegível] e que a propriedade paga de foro à Santa Casa da Misericórdia de Aveiro a quantia de mil reis anuais e ao Morgado de [Balacó], da mesma cidade, 3 quartas de trigo e 3 maquias de milho, tendo o comprador que se encarregar destes pagamentos. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel Fernandes Pata e Joaquim Ferreira de Bastos, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Josefa Simões Morgada, viúva que ficou de Luís Nunes da Fonseca, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte do seu marido lhe ficou 1 filho menor, por nome de Pedro, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar o seu filho, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seu filho. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de seu filho apresentou como seu fiador Tomé dos Santos Ribeiro, da vila de Ílhavo, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Nunes Caramonete [comprador], da vila de Ílhavo e Luísa Francisca [vendedora], viúva que ficou de José Fernandes Borrelho, do lugar da Chousa Velha, termo da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora um bocado de terra sito no Juncalancho, que confrontava a norte com herdeiros de [Chocha] e a sul com Juncal de Tomé Simões Machola, pela quantia de 43 mil e 200 reis. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joana Simões do Barreira [vendedora], da vila de Ílhavo e José Ferreira Pinto Basto [comprador], senhorio do prazo desta vila. E logo pelo segundo outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora uma terra na Malhada da mesma Ermida, que confrontava a norte e poente com o comprador, a sul com esteiro e malhada de paus e a nascente com caminho de vários consortes, pela quantia de 300 mil reis. Foram testemunhas presentes João dos Santos Vidal, Francisco Fernandes Grego e João dos Santos Branco, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro e confissão de dívida, sendo intervenientes o Capitão-mor Manuel da Maia Vieira [senhorio], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e José António de Oliveira Vidal e sua mulher Rosa Maria de Santa Joana, da mesma vila. E logo pelos devedores foi dito que tinham comprado ao Bacharel Lourenço José de Morais Calado e sua mulher, da vila de Ílhavo, uma morada de casas sobradas e térreas sitas na mesma vila, as quais estes tinham comprado aos herdeiros de Eusébio da Fonseca e Sá. Estas casas eram obrigadas ao Capitão-mor Manuel da Maia Vieira pela quantia de 200 mil reis pelo antigo proprietário da casa Eusébio da Fonseca e Sá. As casas quando foram vendidas aos compradores, os mesmos ficavam sempre com a referida quantia de 200 mil reis à razão de juros, o que aconteceu com os devedores. Sendo assim os actuais devedores estavam justos e contratados como o senhorio a ficarem com a referida quantia. Os devedores obrigavam-se a pagar anualmente os juros, que corresponde à quantia de 10 mil reis. Davam como segurança de pagamento a mesma morada de casas, que por ser bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes João de Azevedo, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João Nunes Pinguelo [senhorio], da vila de Ílhavo e João dos Santos e sua mulher Joana Nunes Pereira [devedores], do lugar das Ribas, termo da mesma vila, da quantia de 20 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anual a quantia de mil reis. Davam como segurança de pagamento uma terra lavradia sita no Corgo Comum, limite da mesma vila, que confrontava a norte com estrada que vai para Aveiro e a sul com José da [Moita], de Verdemilho. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel da Silva e Luís Ribeiro, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo interveniente Tomé Batista, como procurador de Manuel Batista [senhorio], do lugar da [Légua], termo da vila de Ílhavo e Tomé Nunes Visinho e sua mulher Teresa de Jesus [devedores], do mesmo lugar. E logo pelos devedores foi dito que tinham comprado umas casas com seus pertences e aido a João Francisco e sua mulher Maria Angélica, os quais vendedores estavam a dever ao senhorio a quantia de 30 mil reis, [sendo que este encargo estava agora na mão dos segundos outorgantes]. Como os devedores não tinham dinheiro para complemento da dita compra estavam justos e contratados com o senhorio a ficar com a referida quantia de 30 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anual a quantia de mil e 500 reis. Davam como segurança de pagamento o assento de casas e aido, sito no mesmo lugar, e que por ser bem conhecido não se confronta. Foram testemunhas presentes Manuel Fernandes Pata, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Nunes da Silva, viúva de Luís Fernandes Grego, do lugar da Légua, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 2 filhos menores, o João de 11 anos e o Manuel de 3 anos, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas apresentou como seu fiador Luís Nunes Vizinho, do lugar da Légua, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Giraldo Fernandes Grego, do lugar dos Moitinhos, Paulo Francisco Bolha e Manuel Vieira da Trindade, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Antónia, viúva de José Domingues [Pina], da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe tinham ficado [dois] filhos menores [o João e Alexandre], e que tinha pedido autorização para ser tutora dos ditos seus filhos. A outorgante obrigava-se portanto a educá-los e sustentá-los, mas que não tendo dinheiro para tudo isto dos seus rendimentos utiliza a legítima de seus filhos, no entanto é obrigada a entregar por inteiro o dinheiro na altura da emancipação ou casamento dos mesmos. A isto obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de seus filhos apresentou como fiador António Fernandes Corujo, da mesma vila, o qual também obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes de Castro, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Nunes de Oliveira, viúva que ficou de Gabriel Nunes do Couto, do lugar das Ribas Altas da Ermida, termo de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram dois filhos menores, António e Josefa, e que tinha pedido autorização para ser tutora dos ditos seus filhos. A outorgante obrigava-se portanto a educá-los e sustentá-los, mas não tendo dinheiro suficiente para isto dos seus rendimento, utilizava as legítimas de seus filhos, a qual se obrigava a entregar por inteiro o dinheiro na altura da emancipação ou casamento dos mesmos. A isto obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima dos ditos seus filhos apresentou como seu fiador João dos Santos, do lugar de Vale de Ílhavo, termo da vila de Ílhavo, ao qual obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Manuel de Oliveira, Domingos de Melo e Manuel Nunes Baroé.
Escritura de fiança, sendo interveniente Joana de Oliveira, viúva que ficou de Francisco Nunes, do lugar da Coutada, termo da vila de Ílhavo. E pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 3 filhos menores [Maria, Luísa e Manuel] e que tinha pedido autorização para ser tutora dos ditos seus filhos, a qual se obrigava a sustentá-los e educá-los, mas que não tendo dinheiro suficiente para isso iria utilizar as legítimas de seus filhos, obrigando-se a entregar por inteiro o dinheiro na altura da emancipação ou casamento dos mesmos. A isto obrigava todos os seus bens e geral e o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de seus filhos apresentou como seu fiador Manuel Simões Fragoso, do mesmo lugar, ao qual obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Domingos de Melo, Manuel Fernandes Matias e Manuel Vieira da Trindade, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Luísa da Rocha, viúva que ficou de Manuel Fragoso de Oliveira, do lugar da Coutada, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficou um filho por nome de António, menor de 25 anos, e pediu autorização para ser tutora do dito seu filho. A outorgante obrigava-se a educá-lo e sustentá-lo, mas não tendo dinheiro para tudo isto iria utilizar a legítima de seu filho, a qual se obrigava a entregar por inteiro o dinheiro na altura da emancipação ou casamento dos mesmos. A isto obrigou todos os seus bens e o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de seus filhos apresentou como seu fiador António Manuel Cónego, do mesmo lugar, ao qual obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel Nunes de Castro e Manuel de Oliveira, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel José Légua [comprador], da vila de Ílhavo e Angélica Maria, viúva de José António Capitão da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora uma casa sita no Carril do Capitão [Pina], que confrontava a norte com Rita de Balde, a sul com Inácio de Salvador e a nascente com o comprador, pela quantia de 78 mil e 800 reis. Foram testemunhas presentes José Pereira Lebre, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes Baroé, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Joana Maria, viúva que ficou de João Batista, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficou uma filha por nome de Maria, menor de idade, e que tendo autorização para ser sua tutora, tendo que a educar, sustentar e alimentar. Como não tinha dinheiro dos seus rendimentos para isso tudo utiliza a legítima de sua filha, no entanto é obrigada a entregar por inteiro o dinheiro na altura da emancipação ou casamento da mesma. Como tal obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles e que para maior segurança da legítima de sua filha apresentava por seu fiador Manuel Simões Chuva, da mesma vila, o qual hipotecou todos os seus bens e o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Domingos de Melo e Manuel de Oliveira.
Escritura de fiança, sendo interveniente Esperança Maria, viúva de Francisco José Efrem, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficou 1 filho, chamado Manuel, e que pediu autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar o seu filho, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seu filho. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação do dito seu filho, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de seu filho apresentou como seu fiador José António Lebre, da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas Paulo Francisco Bolha, Domingos de Melo e Manuel Fernandes [Bexiga].
Escritura de fiança, sendo interveniente Rosália Nunes da Rocha, viúva que ficou de João Gonçalves de Oliveira, do lugar da Coutada, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 3 filhos menores [António, Angélica e José] e que tinha pedido autorização para ser a tutora dos ditos seus filhos. A outorgante obrigava-se a educar e sustentá-los, mas que não tendo dinheiro para tudo isto iria utilizar as legítimas de seus filhos, ao qual se obrigava a entregar o dinheiro [dinheiro das legítimas que utilizar] por inteiro na altura do casamento ou emancipação dos seus filhos. A isto obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas apresentou como fiador Manuel dos Santos Batel, do lugar da Coutada, o qual obrigava também todos os seus bens e o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Domingos de Melo e Manuel de Oliveira, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Francisca dos Santos, viúva que ficou de Luís Nunes da Gorda, do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 4 filhos menores [Inocêncio, Joaquim, Tomé e Manuel] e pediu autorização para ser tutora dos ditos seus filhos. A outorgante obrigava-se a educá-los e sustentá-los, mas não tendo dinheiro para tudo isto iria utilizar as legítimas de seus filhos, ao qual se obrigava a entregar por inteiro o dinheiro na altura da emancipação ou casamento dos mesmos. A isto obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas de seus filhos apresentou como seu fiador João Ferreira Branco, do lugar da Chousa Velha, termo da mesma vila, ao qual obrigava todos os seus bens e o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Domingos de Melo e Manuel Fernandes [Bexiga], todos desta vila.
Escritura de composição e [ilegível], sendo intervenientes de uma parte José João Gonçalves, maior e emancipado, filho que ficou de Manuel João Gonçalves, da vila de Ílhavo e de outra parte a sua mãe e padrasto Maria Nunes do Pranto e seu marido José Pereira Lebre, da mesma vila. E logo pelo outorgante foi dito que tinha sido emancipado por ser maior de 25 anos e como tal tinha direito [ilegível] e conhecendo o quanto devia aos outorgantes sua mãe e padrasto, que houvera 18 anos pouco mais ou menos, bem alimentado [ilegível] tanto no estado de saúde como nas suas maleitas e mandando-lhe conferir ao ofício de alfaiate para por ele ganhar sua vida por não poder fazer outra coisa por não ter um braço. Por todas estas despesas feitas pelos segundos outorgantes para com ele serem rendimentos de suas legítimas, tanto de seus pais como de avós, para pagamento destas despesas e para evitarem pleitas no futuro sobre as mesmas despesas e rendimentos [ilegível] é de sua própria e livre vontade que se dava por pago, satisfeito do rendimento das ditas legítimas. Pelos segundos outorgantes foi dito que o dito rendimento [tornas] das legítimas de seu filho não chegava para a metade das despesas que com ele fizeram [ilegível] contudo e em atenção ao amor que lhe têm aceitavam tudo o [entregado] pelo dito seu filho e [ilegível] paga e quitação por ele dada a respeito de seus rendimentos das legítimas e que também na mesma forma lhe davam [ilegível] de sua própria e livre vontade de todas as despesas que com ele têm feito. Foram testemunhas presentes Manuel Fernandes Pata, Tomé Simões Machola e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Maria Nunes de Almeida, viúva que ficou de Manuel da Rocha Bastos, de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 2 filhos menores de 25 anos, por nome de Manuel e António, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação dos ditos seus filhos, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas de seus filhos apresenta como seu fiador Luís da Rocha Bastos, do mesmo lugar de Alqueidão, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Domingos de Melo e Manuel Vieira da Trindade.
Escritura de fiança, sendo interveniente Joaquina Maria, viúva de Manuel Ferreira [Lerica], da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficou uma filha menor, por nome de Maria, e que tinha pedido autorização para ser sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar a sua filha, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima da sua filha. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de sua filha apresentou como seu fiador Manuel Ferreira da Cruz, da mesma vila de Ílhavo, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Luís Ferreira Lopes e Luís Ribeiro, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Joana Maria dos Santos, viúva que ficou de João Francisco Paixão, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 3 filhas, menores de 5 anos, chamadas Maria, Joana e Luísa, e que tinha pedido autorização para ficar como sua tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar as suas filhas, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de suas filhas. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação das ditas suas filhas, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança da legítima de suas filhas apresentou como seu fiador José dos Santos Patoilo, da mesma vila de Ílhavo, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Domingos de Melo, Manuel de Oliveira e Luís Ferreira Lopes, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de fiança, sendo interveniente Josefa Gonçalves Chocha, viúva que ficou de António Saraiva, da Quinta da Cardosa, termo da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 2 filhos menores de 25 anos, por nome de José e António, e que tinha pedido autorização para ficar como tutora. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar os seus filhos, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação dos ditos seus filhos, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das legítimas de seus filhos apresentou como fiador Manuel Nunes de Oliveira, da vila de Ílhavo, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Domingos de Melo e Manuel de Oliveira, todos desta vila.
Escritura de fiança, sendo interveniente Joana Ferreira, viúva de João António Carrancho, da vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que por morte de seu marido lhe ficaram 3 filhos, menores de 5 anos, por nome de Manuel, João e António, e que tinha pedido autorização para ficar como tutora de seus filhos. A outorgante obrigava-se a sustentar e educar o seu filho, mas que não tendo rendimentos necessários para isso iria utilizar a legítima de seus filhos. No entanto, a outorgante ficava obrigada a entregar o dinheiro todo por inteiro na altura do casamento ou emancipação dos ditos seus filhos, a isto obrigava todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Para maior segurança das referidas legítimas apresenta como fiador Manuel da Rocha da Agra, da mesma vila, ao qual obrigou todos os seus bens e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Francisco, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Tomé Nunes Vizinho [comprador], do lugar da Légua, termo da vila de Ílhavo e João Francisco e sua mulher Maria Angélica [vendedores] do mesmo lugar. E logo pelo outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores um assento de casas com todos os seus pertences sitas no lugar da Légua, que confrontava a norte com Manuel Fernandes Grego [ilegível] e a sul com Tomé João Vaz, pela quantia de [97] mil e 500 reis. Foram testemunhas presentes Luís Nunes Vizinho, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.