No ano de mil oitocentos e cinco, aos catorze dias do mês de dezembro [1805-12-14], compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, Francisco Alem da Vila de Ílhavo pelo qual foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de Fiança, em que ele havia arrendado pelo juízo […] do Bispado de Aveiro a renda de Decima da Vila e freguesia de Ílhavo por tempo de um ano que teria seu principio em dia de São João e seu fim em outro tal dia do ano seguinte, com sua pertenças pessoais e foros da mesma freguesia, pela quantia de um cento quatrocentos e setenta e dois mil reis [100,472], feitos entre iguais pagamentos a saber o primeiro pagamento pelo dia de Natal, o segundo em dia de Pascoa e o terceiro a ser feito por dia de São João, feito cada um na forma da lei que havia já feito na escritura de arrematação e para maior segurança do pagamento da dita quantia, se obrigara ele arrematante, sua pessoa e bens em geral, e em especial apresentara como seus fiadores e principais pagadores Alferes António Joaquim de Almeida e sua mulher Maria Antónia Borges de Almeida, que apresentaram como garantia da dita renda, a hipoteca de um terra lavradia no sitio do Brejo limite da Vila de Ílhavo, que levaria de semeadura treze alqueires de pão, e que partia de norte com Manuel Simões, mais uma terra lavradia sita no Cabeço de Boi que levaria de semeadura três alqueires de pão e que partia de norte com Manuel Alem Russo e do sul com estrada pública, mais um assento de casas com aído e mais pertenças, sito na Vila de Ílhavo a onde chamavam o Barreiro, que partia de norte com Joana Simões e do sul com estrada publica, mais uma enseada de terra lavradia a onde chamavam a Bispa, limite da Vila de Ílhavo, que levaria de semeadura quatro alqueires de pão e que partia de nascente com a matriz e do poente com Manuel Nunes Mourão, mais uma terra lavradia sita no lugar de Sapo limite da Vila de Ílhavo, que levaria de semeadura cinco alqueires, e que partia de nascente com estrada pública e do poente com mais consortes, também como fiadores do dito arrematante, João Saraiva e sua mulher Joana Borges de Almeida do lugar de Alqueidão termo da Vila de Ílhavo, que apresentaram como garantia do pagamento da dita renda, a hipoteca de sua quinta a onde chamavam a [Salua] do limite de Ílhavo que partia de nascente com Alexandre António dos Santos Carrancho de Alqueidão e do poente com o Rio, mais o seu assento de casas em que viviam sito no lugar de Alqueidão que partiam de nascente com rua publica e do poente com Capela das Almas, mais uma terra sita na Agra de Alqueidão que levaria de semeadura sete alqueires de pão e que partia do norte com a viúva de Manuel da Rocha Fradinho de Alqueidão e do sul com Luís Nunes de [Crasto] do mesmo lugar, outra terra no mesmo sitio que levaria de semeadura cinco alqueires de pão, e que partia de norte com Luís da Rocha e do sul com a viúva de Manuel da Rocha Fradinho de Alqueidão, mais uma outra leira de terra no mesmo sitio que levaria de semeadura quatro alqueires e que partia do norte com viúva de Manuel da Rocha Fradinho e do sul com serventias dos mesmos, e por uns e outros foi aceite a escritura de Fiança com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas, Paulo Francisco Bolha e Gabriel Nunes do Couto e a rogo da mulher do primeiro fiador Manuel dos Santos Vidal, todos da Vila de Ílhavo.