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No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e seis dias do mês de janeiro [1802-01-26], compareceram na vila e Couto da Ermida na morada Paulo Francisco Bolha, de uma parte Domingos Ferreira Geraldo e da outra Maria da Ruiva Solteira, ambos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito Maria da Ruiva Solteira, confessavam que para remir as suas vexações receberam da mão do dito senhorio Domingos Ferreira Geraldo, a quantia de oitenta e seis mil e novecentos e oitenta reis, à razão de juro de cinco por cento ao ano que eram quatro mil trezentos e quarenta e nove reis, e para maior segurança da dita quantia e seu juro, hipotecaram o seu assento de casas onde viviam, sita ao pé da Igreja de Ílhavo que partia de norte com o Argão e do sul com rua publica, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Francisco Nunes de Oliveira e Paulo Francisco Bolha e a rogo da devedora Manuel de Oliveira o novo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos sete dias do mês de janeiro [1802-01-07], compareceram na vila e Couto da Ermida, e morada de Pedro Fernandes da Rocha, de uma parte Capitão José Ferreira Feliz, de Alqueidão e bem assim de outra parte Jacinto Fernandes da Rocha do lugar da Lagoa e termo da Vila de Ílhavo e seu irmão Pedro Fernandes da Rocha e sua mulher Maria Nunes da Graça, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez o Capitão José Ferreira Feliz a Jacinto Fernandes da Rocha e a seu irmão Pedro Fernandes da Rocha e sua mulher, umas casas sobradas e terras com todas as suas pertenças e serventias novas e velhas e seus logradouros sita ao pé da Praça desta Vila que partiam de norte com Alexandre Francisco Senos e de sul e poente com rua publica e casa de António Saraiva e nascente com carril dos Patacões e Mateira, em preço e quantia de quatrocentos mil reis de que pagou de sisa oitenta mil reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes José dos Santos e seu filho Manuel Solteiro e a rogo da vendedora Manuel Ribeiro Mascarenhas, todos da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos oito dias do mês de fevereiro [1802-02-08], compareceram na Vila e Couto da Ermida e morada de António Joaquim de Almeida, de uma parte Francisco Saraiva de Leão e bem assim da outra parte o fiador António Joaquim de Almeida, ambos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, que António Joaquim de Almeida se diz ter ficado por fiador do Cartório de Sosa onde o sobre dito Francisco Luís era Escrivão e assumia durante sua serventia do mesmo oficio, toda a falta de autos e quaisquer outros papeis de toda qualidade que faltassem e para toda a satisfação se obrigava e a meação de todos os seus bens presentes e futuros, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Luís José Saraiva e António Simões Morgado, ambos da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos quinze dias do mês de fevereiro [1802-02-15], compareceram na Vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, António Ferreira da Graça e sua mulher Maria Nunes da Fonseca, do lugar de Alqueidão; José Fernandes Borrelho e sua mulher Rosália Francisca, do lugar da Chousa Velha e Domingos Fernandes Alegrete e sua mulher Rosa Francisca, da Vista Alegre, e pelos mesmos foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, na qual houvera uma de composição amigável que fizeram entre si, os herdeiros dos bens e propriedades que pertenciam a João, filho de Manuel Ferreira da Graça, irmão e cunhado dos compostos e por seu falecimento os ditos bens passaram a pertencer aos ditos herdeiros e compostos, por essa mesma dita causa, se ajustaram e contrataram a fazer a dita composição. E por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições declaradas e por todos foi outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel de Oliveira o novo e Jerónimo da Rocha e a rogo da mulheres António Joaquim de Almeida, todos da Vila d Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro [1802-02-27], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Ferreira Jorge e da outra Paulo Francisco Chuva e sua mulher Isabel Francisca, todos da rua de Espinheiro, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito Paulo Francisco Chuva e sua mulher, confessavam que para remir as suas vexações receberam da mão do dito senhorio Manuel Ferreira Jorge, a quantia de vinte e seis mil e quatrocentos reis, à razão de juro de cinco por cento ao ano, e para maior segurança da dita quantia e seu juro, hipotecaram o seu assento de casas onde viviam, sita na mesma rua do espinheiro e apresentaram como seu fiador e principal pagador Manuel José Carriça e sua mulher Luísa Maria, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, José Manuel e Paulo Solteiro e a rogo das mulheres António Joaquim de Almeida.
No ano de mil oitocentos e dois, aos cinco dias do mês de janeiro [1802-01-05], compareceram na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião, de uma parte o senhorio Manuel Nunes Pinguelo da Vila de Ílhavo e bem assim de outra Miguel António Torrão e sua mulher Joana da Cruz do lugar de Vele de Ílhavo de Cima termo da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito Miguel António Torrão e sua mulher, confessavam que para remir as suas vexações receberam da mão do dito senhorio Manuel Nunes Pinguelo, a quantia de trinta e cinco mil reis, à razão de juro de cinco por cento ao ano, e para maior segurança da dita quantia e seu juro, hipotecaram o seu assento de casas onde viviam, com todas as suas pertenças, apresentado ainda como fiador e principal pagador da dita quantia, João Nunes do dito lugar de Vale de Ílhavo, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Jerónimo da Rocha e Manuel de Oliveira o novo e a rogo da devedora António Joaquim de Almeida.
No ano de mil oitocentos e dois, aos sete dias do mês de janeiro [1802-01-07], compareceram na vila e Couto da Ermida, lugar da Praça e morada de Alexandre Nunes Gordo, de uma parte João Nunes Vieira do lugar de Vale de Ílhavo de baixo, e bem assim de outra parte Jacinto dos Santos e sua mulher Maria Simões de Alqueidão, e por este foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez o sobre dito João Nunes Vieira a Jacinto dos Santos e sua mulher, de um assento de casas com aído sito na Praça da Ermida, que partia de norte com o caminho que ia para a Ermida e com Custódio Ferreira e de sul com a serventia que vai para Carril novo, pelo preço e quantia de vinte e quatro mil reis de que pagou de sisa quatro mil e oitocentos reis, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Francisco Nunes de Oliveira e José Simões e a rogo da vendedora António Nunes Torrão.
No ano de mil oitocentos e dois, aos sete dias do mês de janeiro [1802-01-07], compareceram na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião, de uma parte João Nunes Pinguelo e da outra José Nunes Vieira e sua mulher Josefa Nunes, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito José Nunes Vieira e sua mulher, confessavam que para remir as suas vexações receberam da mão do dito senhorio João Nunes Pinguelo, a quantia de vinte e oito mil e oitocentos reis, à razão de juro de cinco por cento ao ano, apresentado como fiador e principal pagador da dita quantia, Francisco da Silveira e sua mulher Isabel Nunes das Ribas de Ílhavo, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Francisco Nunes de Oliveira e José Simões e a rogo da devedora e da fiadora António Nunes Torrão.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e três dias do mês de janeiro [1802-01-23], compareceram na vila e Couto da Ermida na morada de Alexandre Nunes Gordo, de uma parte Manuel Nunes Pinguelo e da outra Manuel de Oliveira e sua mulher Joana Maria, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito Manuel de Oliveira e sua mulher, confessavam que para remir as suas vexações receberam da mão do dito senhorio Manuel Nunes Pinguelo, a quantia de setenta e seis mil e oitocentos reis, à razão de juro de cinco por cento ao ano, e para maior segurança da dita quantia e seu juro, hipotecaram o seu assento de casas onde viviam, com todas as suas pertenças e aído com arvores de fruto, e para melhor segurança da dita quantia apresentaram como fiador e principal pagador da dita quantia, Domingos Simões Teles do lugar da Chousa Velha, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas as testemunhas presentes, António Nunes Torrão o novo e Paulo Francisco Bolha, da Ermida, e a rogo da devedora António Nunes Torrão.
No ano de mil oitocentos e dois, aos nove dias do mês de janeiro [1802-01-09], compareceram na vila e Couto da Ermida na morada de Alexandre Nunes Gordo, de uma parte João Nunes Pinguelo e da outra Francisco dos Santos e sua mulher Ana Maria, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito Francisco dos Santos e sua mulher, confessavam que para remir as suas vexações receberam da mão do dito senhorio João Nunes Pinguelo, a quantia de nove mil e seis contos, à razão de juro de cinco por cento ao ano, apresentado como fiador e principal pagador da dita quantia, Alexandre Ferreira e sua mulher Maria dos Santos, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Julião da Silva Vidal e Isidoro Francisco da Silveira e a rogo da fiadora António Manuel Nunes Torrão.
No ano de mil oitocentos e um, aos vinte e três dias do mês de dezembro [1801-12-23], compareceram na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel da Rocha da Silveira e bem assim de outra parte António Ferreira da Graça e sua mulher Maria Nunes da Fonseca de Alqueidão, e por este foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez o sobre dito Manuel da Rocha da Silveira a António Ferreira da Graça e sua mulher, de uma terra, sita nas Cavadas da Lagoa que partia de norte com herdeiros de João Rocha e mais consortes e de sul com herdeiros de João Nunes em preço e quantia de quinhentos mil reis, que pagava de sisa três mil reis, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel de Oliveira o novo e Jerónimo da Rocha ambos da Vila de Ílhavo e a rogo da vendedora António Joaquim de Almeida.
No ano de mil oitocentos e um, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro [1801-12-24], compareceram na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião, de uma parte João da Silva Branco, do lugar de Ribas termo da Vila de Ílhavo, e bem assim de outra parte Tomé João Branco e sua mulher Joana Teresa Vidal, da Vila de Ílhavo, e por este foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez o sobre dito João da Silva Branco a Tomé João Branco e sua mulher, de uma terra, sita na Chousa do Agostinho que partia de norte com Tomé da Rocha e do sul com ele comprador em preço e quantia de quarenta e oito mil e quinhentos reis de que pagou de sisa nove mil e setecentos reis, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel André Facão o novo e António Gonçalves da Silva e a rogo da vendedora Domingos de Melo.
No ano de mil oitocentos e um, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro [1801-12-24], do dito ano nesta vila e Couto da Ermida e morada de António Joaquim de Almeida, onde compareceram presentes os atrás referidos e da outra parte Francisco Luís Saraiva de Leão, e pelos mesmos foi apresentado um bilhetes de distribuição desta escritura em que houvera uma de desistência, e pelo sobre dito Francisco Luís Saraiva de Leão foi dito que seu pai Manuel de Almeida Graça Lopes de Leão, fora proprietário dos ofícios de Escrivão dos Órfãos da Vila de Ílhavo, e do publico Judicial e Notas e Órfãos da Vila de Aradas da mesma Comarca de Aveiro por conta da propriedade e mercê dela de vinte e cinco de novembro de mil setecentos e noventa e sete de que se encostou e se lhe passou carta em quatro de maio de mil setecentos e quarenta e que serviu com boa aceitação do povo da vila da dita Vila e por falecimento do dito seu pai lhe ficara pertencendo a ele Francisco Luís Saraiva de Leão só requerer a missão da propriedade dos ditos ofícios como filho legitimo e mais velho dele e com efeito os tem de servido de serventia aprovaram puder nem lhe ser possível em […] quando sua Majestade lhe fizesse a mercê da propriedade dos ditos ofícios e porque continuava na mesma impossibilidade e ele Francisco Luís Saraiva de Leão e morra incapacitado tanto para requerer a dita propriedade como para se encontrar quando sua Alteza Real se digne conceder lha como até para o servir e atendendo a que os ditos ofícios não se fora de raiz proprietário o dito seu pai mas os outorgou seus passados a cuja família pertenciam de tempo Antigo como consta da provisão de mercê que se fez ao dito seu pai e a que António Joaquim de Almeida sobrinho dele Francisco Luís Saraiva de Leão e neto do dito seu pai ultimo proprietário se acha hábil para exercitar os ditos ofícios e para neles se puder concertar e conservar a propriedade deles na sua família como neto do dito ultimo proprietário de sua Alteza Real foi servido conceder lha pela sua Real Benignidade e circunstancias referidas opor tudo isto ele Francisco Luís Saraiva de Leão de sua própria e livre vontade sedia renunciava e trespassava pelo presente instrumento no dito seu sobrinho António Joaquim de Almeida todo o direito que como filho do dito seu pai ultimo proprietário lhe competia para que der requerer e alcanças a propriedade dos ditos ofícios se sua alteza real se dignar conceder lha pondo ao dito seu sobrinho António Joaquim de Almeida no lugar dele cedente para este respeito ser confirmado e atendido como se foi ele dito cedente para a dita graça e mercê da dita propriedade de presente o dito António Joaquim de Almeida sobrinho do dito Francisco Luís Saraiva de Leão e neto do ultimo proprietário pessoa reconhecida de mim Tabelião e das mesmas testemunhas de que dou fé ser o próprio por ele foi dito na minha presença e pelas mesmas testemunhas que ele o aceitava e por ele o fazia o dito seu tio pelos motivos por ele expressados e por desta forma conservar mediante a graça de sua alteza real a propriedade dos ditos ofícios na sua família e evitar que havendo neto do dito ultimo proprietário passam a estranhos e a eles serventuários Confesso juízo da república em fé e testemunho da verdade assim o disseram uns e outros nesta minha nota a qual eu como pessoa publica escriturante e aceitante aqui tomei estipulei e a aceitei tanto quanto devo e posso em razão do meu oficio sendo a tudo testemunhas presentes que tudo viram e presenciaram Manuel Francisco Verdade filho de António Francisco Verdade e Manuel Ferreira ambos desta vila e couto que aqui assinaram depois de lhes ser lida por mim José Joaquim de Santa Teresa e Figueiredo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos dez dias do mês de junho [1802-06-10], compareceram na vila e Couto da Ermida e no escritório do Tabelião, de uma parte como foreiro Manuel da Rocha e bem assim de outra parte o senhorio Luís Fernandes Matias do lugar da Lagoa, e pelos foreiros foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houve uma de aforamento que fez o senhorio Luís Fernandes Matias a Manuel da Rocha e sua mulher, e pelos mesmos foi dito que se tinham ajustado e contratado com do dito senhorio para lhe Aforarem em fatiozim Perpetuo, a eles e aos seus herdeiros duas terras sita nas Remalhoas que partiam de norte com André do Ré e do sul com Luís Pereira e outra sita no Muro Gordo que partia de nascente com Manuel Simões Chuva e poente com António genro de José Borges da Chousa Velha em preço de certo e sabido em cada ano de foro uma quarta de trigo galego bom e limpo capaz de receber e isto em dia de São Miguel livre para ele senhorio e que o primeiro pagamento seria feito em dia de São Miguel do ano de mil oitocentos e três e da ai em diante por outro tal dia e tempo de cada ano até ao fim do mundo e este foro seria posto em casa do senhorio a custa dos foreiros onde seus herdeiros ao qual obrigariam suas pessoas e bens em geral e em especial o seu assento de casas onde viviam com todos os seus pertences, e por uns e outros foi aceite esta escritura de foro fatiozim perpetuo com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Luís Nunes do Couto e Manuel Alves e a rogo da foreira José António de Almeida Vidal.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e tês dias do mês de junho [1802-06-23], compareceram na vila e Couto da Ermida e no escritório do Tabelião, de uma parte José Domingues do lugar da Parada de Cima termo da Vila de Vagos, e pelo mesmo foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura em que houvera uma de reclamação que fez José Domingues, declarando que tinha assinado um escritura de Aforamento e trespasse de renda de Prazo da Vila e Couto da Ermida na intenção de estarem na dita renda os foros e por ter noticia que o povo não queria pagar ao rendeiro a tinha arrendado Francisco José Rodrigues da Silva e este nada declarou ao dito José Domingues o que redundou em grave prejuízo ao mesmo José Domingues em não receber os ditos foros e como o dito Francisco José Rodrigues da Silva o fez maliciosamente sem dizer coisa alguma ao reclamante José Domingues tanto assim que não se obrigou a fazer lhe a renda de boa paz e segura, pois bem sabia que o povo lhe não queria pagar por isso trazia provisão para mandar citar o povo a requerimento da senhoria e ele reclamado já também lhe não quis aldrabar de pagar toda a renda por quanto tinha rematado e a mesma senhoria lhe abatera seiscentos mil reis por cujo motivo queria o reclamante reclamar a dita renda e escritura por reclamação para que lhe fosse dado dentro de setenta dias e termos da lei e que o dito contrato e arrendamento ficasse sem efeito e sem vigor, e porque o dito Francisco José Rodrigues da Silva estava em posse de tudo, queria por estes danos receber do reclamado, sendo a tudo testemunhas presentes que tudo viram e assinaram João José da Conceição e Manuel Nunes da Natália, todos da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos oito dias do mês de junho [1802-06-08], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte os senhorios Manuel da Rocha e sua mulher e da outra parte o foreiro Luís Fernandes Matias, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura em que houvera uma de Aforamento em fatiozim perpétuo que fizeram Manuel da Rocha e sua mulher das Cancelas de Ílhavo a foreiro Luís Fernandes Matias do lugar da Lagoa, e pelo mesmo foi dito que se havia ajustado e contratado com o senhorio para lhe aforarem em fatiozim perpetuo e até ao fim do mundo para ele e seus herdeiros dois pinhais sito um na Lagoa do Junco que partia de norte com luís da Malheira e a sul com caminho de carro que ia para as Quintãs e outro sito na Banda de Alqueidão fechado sobre si, tudo no termo de Ílhavo, em preço de certo e sabido cada um ano de foro uma quantia de trigo galego bom e limpo capas de receber, isto pago em dia de São Miguel livres para eles senhorios e que o primeiro pagamento seria feito em dia de São Miguel do ano de mil oitocentos e três e dai em diante, e o foro seria posto em casa deles senhorios, ao que obrigou para isso sua pessoa e todos os seus bens moveis e de raiz em geral e em especial hipotecou o seu assento de casas aonde vivia com todas as sua pertenças, e por uns e outros foi aceite esta escritura de foro fatiozim perpetuo com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Luís Nunes do Couto e Manuel Alves e a rogo da senhoria José António de Almeida da Lagoa de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos dez dias do mês de junho [1802-06-10], compareceram na vila e Couto da Ermida e morada do Paço, compareceram de uma parte o Capitão Francisco José Rodrigues da Silva e bem assim da outra parte José Domingues, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de trepasse de renda que fez o dito Capitão Francisco José Rodrigues da Silva a José Domingues, dizendo este que estava justo e contratado com o dito Capitão a arrendar-lhe e passar-lhe a renda do prazo da Vila e Couto da Ermida e suas pertenças por tempo de dois anos que teria seu principio em dia de São João do ano mil oitocentos e dois anos e findaria em outro dia do ano de mil oitocentos e quatro, e acabaria com suas respectivas novidades pelo preço e quantia de um conto e duzentos mil reis em cada ano, e que a dita quantia seria paga em quartéis iguais em cada ano sendo o primeiro em dia de São João, o segundo em dia de São Miguel, o terceiro em dia de Natal e o quarto em dia de Pascoa, e os pagamentos seriam postos em casa do dito Capitão Francisco José Rodrigues da Silva na Cidade do Porto, com a condição que deixando de fazer o dito pagamento nos seus devidos tempos poderia ele Capitão Francisco José Rodrigues da Silva o obrigar a ele rendeiro sobre rendado pelos outros que faltassem tudo em um só pagamento ainda que vencidos não fossem e por qualquer falta lhe poderia remover o arrendamento e arrendar a dita renda a quem bem lhe parecesse e por maior preço seria a melhoria para o rendimento de Capitão Francisco José Rodrigues da Silva, mas se fosse por menor preço seria toda a diminuição que houvesse por conta do dito rendeiro José Domingues a pagar as custas, perdas e danos e estas na escolha e esta na escolha e eleição dele dito Francisco José Rodrigues da Silva que se quisesse fazer-lhe o tal removimento ao obrigar a ele dito rendeiro arrendado a cumprir com o que ficou acima dito, e também que o dito rendeiro sobre arrendado José Domingues, seria obrigado a frutificar e aumentar o pomar de Espinho e não danificar e seria mais obrigado a não cortar e não deixar cortar o pinhal pertencente ao prazo pinheiro algum excepto algum que precisasse para lenha pertencente ao prazo e havendo o contrário pagaria à sua custa todo o prejuízo que causasse tanto no pomar como no pinhal para que o exposto obrigou todos os seus bens moveis e de raiz em geral e em especial o seu assento em que vivia com todas as suas pertenças, e para melhor segurança dava por seu fiador e principal pagador João António das Neves e António José das Neves da Parada debaixo do mesmo termo de Vagos que também obrigou sua pessoa e todos os seus bens em geral e em especial o seu assento de casas onde vivia, e por assim e da maneira que nela se declarou que o dito José Domingues ficaria obrigado a pagar tudo o que a dita renda ou prazo costumava pagar, e por uns e outros foi aceite esta escritura de arrendamento e trespasse da renda com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes António Simões Vagos e Manuel Fernandes Matias.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e seis dias do mês de maio [1802-05-26], compareceram na vila e Couto da Ermida, e lugar da Praça e morada de Alexandre Nunes Gordo, de uma parte Manuel António Picado, da Vila de Ílhavo, e bem assim de outra parte Roque Francisco e sua mulher Júlia dos Santos, do lugar de Vale de Ílhavo e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Manuel António Picado a Roque Francisco e sua mulher, de um Serrado de pinhal sito ao Marco de Salgueiro que parte do nascente com Manuel António Carrancho e poente com Luís Martins e do norte com Luís Nunes de Oliveira Pio e do sul com a Quinta da Sargento Mor de Salgueiro e caminho que vai para o Campo Largo em preço de seis mil reis de que pagou de sisa mil duzentos reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e António Gonçalves da Silveira e a rogo da vendedora António Francisco Verdade.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e nove dias do mês de maio [1802-05-29], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte o justificante João Fernandes Bizarro com sua mulher e Tomé Fernandes Bizarro e sua mulher, fiadores, e o tutor do órfão, Manuel Nunes de Figueiredo este do lugar das Quintãs termo da Vila de Ílhavo e aqueles de Alqueidão, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito João Fernandes Bizarro, se confessa devedor ao órfão João filho que ficou do Alferes Tomé Bernardo Saraiva, do lugar de Alqueidão, da quantia de trinta e seis mil cento e quarenta reis precedidos de renda de várias propriedades pertencentes ao dito órfão e porque o tutor Manuel Nunes de Figueiredo estava para dar suas contas e o suplicante ao presente não tinha dinheiro para satisfazer a dita quantia, para o que fez esta escritura da dita quantia à razão de juros de cinco porcento e para segurança da mesma hipotecou os seus bens em especial um e um sito no Corgo que partia do norte com Manuel dos Santos Fradinho e do sul com Bento André Antão, estes do lugar da Lagoa e aqueles da lagoa e o seu assentamento de casas sita no lugar da Agra e para maior segurança ofereceram por seu fiador e principal pagador a Tomé Fernandes Bizarro que hipotecou os seus bens e em especial o seu assento de casas sito no lugar de Alqueidão e que tudo valeria o melhor de duzentos mil reis e a bem disso não duvidava justificar o exposto por suas testemunhas que se disseram de abonadoras, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Luís Nunes do Couto e Manuel Alves e a rogo das mulheres José António de Almeida Vidal.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e dois dias do mês de maio [1802-05-22], compareceram na vila e Couto da Ermida, na rua do Soalhal e morada de Luís Nunes do Couto, de uma parte Manuel Simões Chuva e sua mulher Ana Maria e sua filha Luísa Maria e bem assim de outra parte Manuel António da Paradela do lugar de Alqueidão, e logo pelos mesmos foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de dote e casamento que fez Manuel Simões Chuva e sua mulher da Vila de Ílhavo a Manuel António da Paradela do lugar de Alqueidão, dizendo eles Manuel Simões Chuva e sua mulher, que por estarem contentes e satisfeitos que sua filha casasse com o dito Manuel António da Paradela por ser sua única vontade e também de sua filha Luísa Maria de Jesus, a dotaram com tudo o que ela tinha em si com todos os seus fatos que levaria à Igreja e ouro que tudo levaria para casa dele dito Manuel António da Paradela, e este por não ter pai fazia o casamento por sua própria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma, e disseram em tudo assim prometeram cumprir e guardar, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel Solteiro criado de Manuel Alves Russo e o mesmo Manuel Alves Russo, e a rogo das mulheres Luís Nunes do Couto.
No ano de mil oitocentos e dois, aos cinco dias do mês de julho [1802-07-05], compareceram na vila e Couto da Ermida, e escritório do Tabelião, de uma parte Remígio Simões Chuva, da Vila de Ílhavo, e bem assim de outra parte Francisco Simões Machola e sua mulher Luísa Maria, do lugar da Chousa Velha e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Remígio Simões Chuva a Francisco Simões Machola e sua mulher, de um assento de casas e quintal na rua Nova da Vila de Ílhavo que partia do norte com José Francisco da Buega e do Sul com os herdeiros de Tomé António Serra em preço de cem mil reis de que pagou de sisa vinte mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Vicente José de Pinho e João José da Conceição e a rogo da devedora Tomé Francisco.
No ano de mil oitocentos e dois, aos cinco dia do mês de julho [1802-07-05], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte Esperança Francisca e bem assim da outra parte senhorio Luís António da Ana e sua mulher Aurelina Francisca, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que a dita Esperança Francisca, confessara que quando precisava de algum dinheiro para remir suas vexações o pedira a seu genro António da Ana e sua filha este lho emprestara de muito boa vontade e porque feita a conta a tudo quanto lhe tinha emprestado fazia a soma de trinta mil reis de que se confessara devedora, e para melhor segurança da dita quantia obrigara sua pessoa e bens em geral e em especial hipotecara uma quinta que partia de norte com Joaquim Fernandes Borrelho e de sul com uma do Senhor de Jesus, e por uns e outros foi aceite esta escritura de confissão de divida com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Pedro Fernandes e Joaquim Simões Franco e a rogo da devedora Manuel da Cruz.
No ano de mil oitocentos e dois, ao primeiro dia do mês de julho [1802-07-01], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte Tomé Francisco Alfaiate e sua mulher Luísa da Silva e da outra parte Francisco da Silva Anaraio, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que os ditos Tomé Francisco Alfaiate e sua mulher, confessava ser devedores da quantia de vinte e sete mil e duzentos reis a seu cunhado Francisco da Silva Anaraio, precedidos da meação de seus pais de que lhe haveriam de tomar por posse porque eles não tinham dinheiro para lhe valer, e que para melhor segurança do pagamento da dita quantia, obrigaram suas pessoas e bens em geral e em especial o seu assento de casas em que viviam com todas as suas pertenças sito na Praça de Ílhavo, e por uns e outros foi aceite esta escritura de confissão de divida com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Clemente Solteiro filho de Manuel Gonçalves Trinquino e José da Cruz Aveiro e a rogo da devedora João de Paiva,
No ano de mil oitocentos e dois, aos treze dias do mês de março [1802-03-13], compareceram na vila e Couto da Ermida, e escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Fernandes Pereira, da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte Luís Pereira e sua mulher Joana Maria, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Manuel Fernandes Pereira a Luís Pereira e sua mulher, de um assento de casas, sita na rua do Pedaço que partia do nascente com Marcelino Fernandes Baboso e do poente com ele comprador em preço e quantia de trinta e três mil e seiscentos reis de que pagou de sisa seis mil setecentos e vinte reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Jerónimo da Rocha e Manuel Francisco e a rogo da vendedora Manuel dos santos Vidal.
No ano de mil oitocentos e dois, aos dezoito dias do mês de março [1802-03-18], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte Pascoa Maria, viúva e da outra José Manuel Cravo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que a dita Pascoa Maria, confessava ser devedora da quantia de trinta mil reis a seu genro José Manuel Cravo por este lhos ter emprestado por varias vezes para lhe acudir às suas necessidade tanto em saúde como nas doenças e que para melhor segurança do pagamento da dita quantia, hipotecara o seu assento de casa em que vivia e que partia de norte com Eusébio da Fonseca e Sá e de sul com Manuel José Malaquias, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Manuel André Francisco o novo e João Nunes da Graça e a rogo da devedora José Luís Saraiva de Leão.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e seis dias do mês de março [1802-03-26], compareceram na vila e Couto da Ermida, e escritório do Tabelião, de uma parte Fernando António e sua mulher, e bem assim de outra parte Esperança Nunes, viúva, todos da Vila de Ílhavo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Fernando António e sua mulher, a Esperança Nunes, de um assento de casas sita no Carril, que partia de norte com Maria Jacinta e sul com herdeiros de Maria Nunes do Pranto em preço de cinquenta e sete mil e seiscentos reis de que pagou de sisa onze mil quinhentos e vinte reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Jerónimo da Rocha e Manuel Francisco e a rogo da vendedora Manuel dos santos Vidal.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e sete dias do mês de março [1802-03-27], na vila e Couto da Ermida junto às Azenhas e casa de morador Manuel Ribeiro Mascarenhas e sua mulher Teresa Nunes de Oliveira, pelos mesmos foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, no qual Manuel Ribeiro Mascarenhas e sua mulher Teresa Nunes de Oliveira cada um de persi in solidum que eles eram recebidos à face da Igreja na Matriz da Vila de Ílhavo e que tendo a morte incerteza da sua hora faziam o seu testamento de mão na forma seguinte: depois de encomendarem as suas almas a Deus, Manuel Ribeiro Mascarenhas disse que deixaria a sua mulher por usufrutuária de todos os seus bens moveis e de raiz em sua vida e por morte dela passariam para seus herdeiros que por direito lhe haviam de suceder, com a condição que a sobre dita sua mulher poderia vender dos seus bens o que lhe fosse necessário para se sustentar e só era para seus herdeiros o que lhe restasse por sua morte, com condição porem que não poderia vender a leira das Cavadas, que assim deixara a Manuel filho de seu sobrinho José dos Santos Ribeiro, com a obrigação de lhe mandar dizer quatro missas, e disse ela testadora Teresa Nunes que deixaria a seu marido usufrutuário em sua vida de todos os seus bens moveis e de raiz e por morte dela testadora passariam para seus herdeiros que por direito lhe haviam de suceder com a condição que poderia o sobre dito marido vender tudo o que fosse necessário para se sustentar e só seria para seus herdeiros o que lhe restasse com a condição que não poderiam vender a leira da Chousa da Praça que esta ficaria por morte dele usufrutuário para Joana irmã dela testadora, com a obrigação de lhe mandar dizer quatro missas pela sua alma, e todos os legados que deixassem seriam satisfeitos por seus herdeiros, e disse ele testador que deixava por sua testamenteira sua mulher, e ela testadora deixava por seu testamenteiro o seu marido, e em falta deles aos seus herdeiros, e ambos disseram que queriam que seu testamento se cumprisse dentro de seis meses e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura ou testamento com todas as suas clausulas e condições, e como assim um e outro o disseram, quiseram, outorgaram, bem como as testemunhas presentes Manuel Fernandes Matias; Manuel dos Santos Vidal; Manuel André Facão e a rogo da testadora Reverendo Padre António Domingues.
No ano de mil oitocentos e dois, aos sete dias do mês de março [1802-03-07], compareceram na vila e Couto da Ermida, e escritório do Tabelião, de uma parte Joaquim André e bem assim de outra parte Manuel André Facão e sua mulher Ventura Nunes de Oliveira, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez o Joaquim André a Manuel André Facão e sua mulher, de um assento de casas e um bocado de quintal sito na rua de Espinheiro que partia de norte com herdeiros de Rosa de […] e do sul com Mónica da Violanta, pelo preço e quantia de dois mil e quatrocentos reis, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes […] Malaquias e João Nunes e a rogo da vendedora Paulo Francisco Bolha.
No ano de mil oitocentos e dois, aos nove dias do mês de março [1802-03-09], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte António Simões Vagos, do Soalhal e da outra Manuel de Oliveira o novo, todos do termo da Ermida, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito António Simões Vagos e sua mulher, pediram que lhes fosse emprestada a quantia de trinta e seis mil reis, pertencentes aos herdeiros órfãos de Manuel dos Santos Serejo, à razão de juro de cinco porcento ao ano, e para maior segurança do pagamento da dita quantia e dos seus juros, hipotecaram um assento de casas em que viviam com seu aído, sita na Praça da Vila de Ílhavo que bem conhecida valeria o melhor de duzentos mil reis e uma terra sita na Barroca que levaria de semeadura seis alqueires de pão que por bem conhecida se não confrontara, apresentando como fiador e principal pagador José de Oliveira Facão e sua mulher, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Paulo Francisco Bolha e Manuel André Facão e a rogo das mulheres João António de Deus Pereira.
No ano de mil oitocentos e dois, aos três dias do mês de maio [1802-05-03], compareceram na vila e Couto da Ermida, e escritório do Tabelião, de uma parte Francisco António Bichão e sua mulher Joana Francisca, de Espinheiro de Ílhavo, e bem assim de outra parte Pedro Ferreira Moita e sua mulher Rosália Ferreira, da Vila de Ílhavo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Francisco António Bichão e sua mulher, a Pedro Ferreira Moita e sua mulher, de uma terra sita na Malhada do Bonito que partia de norte com Manuel Nunes Pinguelo e outros e a poente com ele comprador em preço de vinte e sete mil reis de que pagou de sisa cinco mil e quatrocentos reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes António Simões Vagos e Manuel Nunes Barões e a rogo das mulheres João Nepomuceno.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e dois dias do mês de abril [1802-04-22], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Fragoso de Oliveira e sua mulher Luísa da Rocha do lugar da Coutada, termo da Vila de Ílhavo e da outra tutores do órfão, Alferes Manuel Nunes de Figueiredo do lugar das Quintas termo da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito António Manuel Fragoso de Oliveira e sua mulher, eram devedores ao órfão que ficou de Tomé Bernardo Saraiva, do lugar de Alqueidão, da quantia de sete mil novecentos e trinta reis precedidos de renda de milho de uma sua terra sita na Cavada e por não ter dinheiro para se remir da dita divida, e para maior segurança da mesma obrigou todos os seus bens e em especial hipotecou uma terra sita no Corgo da Coutada, que levaria de semeadura oito alqueires de pão, e partia de norte com Francisco Nunes e do sul com Manuel dos Santos Rocha do mesmo lugar, que valeria o melhor de cem mil reis, apresentado ainda como fiador e principal pagador António Gonçalves da Natália do mesmo lugar da Coutada e sua mulher Luísa Antónia que da mesma forma obrigaram seus bens e em especial uma terra sita no aído do Fiteiro que levaria de semeadura três alqueires de pão que partia de norte com herdeiros de António dos Santos Batel e do sul com vários consorte todos do mesmo lugar, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, José Fernandes Bizarro e António Simões Vagos e a rogo das mulheres José António de Almeida Vidal.
No ano de mil oitocentos e dois, aos dezanove dias do mês de maio [1802-05-19], compareceram na vila e Couto da Ermida, na rua do Soalhal e morada de Joana Simões, de uma parte Reverendo Padre Manuel Nunes Vidal, da rua de Espinheiro, e bem assim de outra parte Luís Nunes Pinguelo Solteiro, de Cimo de Vila de Ílhavo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Reverendo Padre Manuel Nunes Vidal a Luís Nunes Pinguelo Solteiro filho de Assunção da Maria do Cimo de Vila, um Serrado sito na Balo que partia de norte com Luís Martins e do sul com Manuel António Carrancho e a nascente com Capitão José Ferreira Teles, em preço de duzentos mil reis de que pagou de sisa quarenta mil reis que recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, dizendo ele vendedor que vendido tinha a sua terra ou Serrado de suas própria e livre vontade obrigando para isso suas pessoas e bens em especial hipotecava um pinhal sito no Cimo do Campo Largo e do nordeste com donas de Ílhavo e a sul com mesmas que por bem conhecidas se não confronta mais a terra da Quinta da Maia sita ao pé das Moitas que levaria de semeadura oito alqueires de pão pouco mais ou menos que parte de nascente com levada que vai para o passadoiro e poente com estrada que vai para a Santa Barbara e tudo o mais que lhe pertencia herdar por morte de sua mãe, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Miguel Francisco e Manuel dos Santos Vidal.
No ano de mil oitocentos e dois, aos treze dias do mês de maio [1802-05-13], compareceram na vila e Couto da Ermida, e rua do Soalhal, de uma parte João António André Senos, de Espinheiro de Ílhavo, e bem assim de outra parte Joana de Oliveira viúva de João Nunes da Cruz, Planto de Alqueidão, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez João António André Senos a Joana de Oliveira, de uma terra sita no Urgal termo da Vila de Ílhavo que parte do norte com João da Rocha Braz da Lagoa e a sul com Fernando Nunes Pinguelo de Cimo de Vila em preço de quarenta e oito mil reis de que pagou de sisa nove mil e seiscentos reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Alferes Francisco José de Pina e Bento André Antão e a rogo da vendedora António Ferreira Gordinho.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e quatro dias do mês de outubro [1802-10-24], compareceram na vila e Couto da Ermida e morada de Luís Nunes do Couto, de uma parte os senhorios António Saraiva e sua mulher Josefa Gonçalves, do lugar de Alqueidão termo da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte os foreiros devedores aos foreiros Domingos da Rocha Facão e sua mulher Ventura da Conceição do lugar da Pedricoza termo da Vila de Sosa, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição em que os senhorios António Saraiva e sua mulher, fizeram contrato de foro fatiozim perpetuo aos foreiros Domingos da Rocha Facão e sua mulher, de um assentamento de casas com todas as suas pertenças e aído com arvores de fruto que tinha sido de Francisco dos Santos sito no dito Lugar da Pedricoza que partia de norte com rua publica e de sul com fazenda de Manuel dos Santos Vicente e assim mais outro assentamento de casas e um pousio com suas pertenças sito no mesmo lugar que partia de norte com rua publica e de sul com rua publica, pelo foro certo em cada ano tudo de mil oitocentos reis pagos por dia de São Miguel de cada ano, e causo houvesse algum ano que deixasse de ser pago o dito foro e passassem três anos poderiam eles ditos senhorios António Saraiva e sua mulher, tirar-lhe o dito foro, e para melhor segurança do dito foro se obrigaram eles ditos foreiros Domingos da Rocha Facão e sua mulher, suas pessoas e todos os seus bens moveis e de raiz havidos e por haver em geral e em especial o melhor e mais bem parado deles e em tudo prometeram cumprir e guardar, e por uns e outros foi aceite esta escritura de foro fatiozim perpetuo com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Manuel António e Manuel dos Santos Cirilio e a rogo das mulheres João António de Deus, todos da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos cinco dias do mês de julho [1802-07-05], compareceram na vila e Couto da Ermida, e escritório do Tabelião, de uma parte Roque Pereira Cajeira, da Vila de Ílhavo, e bem assim de outra parte Luís Simões Neves e sua mulher, do lugar da Lagoa termo da Vila de Ílhavo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Roque Pereira Cajeira a Luís Simões Neves e sua mulher, umas casas sita na Velha do Naia que partiam de nascente com João Fernandes Mano e do poente com Tomé Francisco Capatão em preço e quantia de vinte e quatro mil reis de que pagou de sisa quatro mil e oitocentos reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes José de Oliveira e José Cruz Aveiro e a rogo da vendedora Manuel da Rocha.
No ano de mil oitocentos e dois, aos treze dias do mês de julho [1802-07-13], compareceram na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião, de uma parte João António das Neves e seu irmão António José das Neves, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição, em que diziam ter assinado uma escritura na qual de deram por fiadores e principais pagadores do rendeiro José Domingues e também uma outra de arrendamento e trespasse de renda do prazo da Vila e couto da Ermida, feita ao dito José Domingues, e porque estes a assinaram sem o rendeiro que a tinha o Capitão Francisco José Rodrigues da Silva, e descobriu alguma coisa maliciosa a respeito dos foros, pois já o dito Capitão sabia e tinha ordem para obrigar o povo por estes não querem pagar os foros ao dito rendeiro sem que ele lhes mostrasse os títulos por onde deviam pagar e como o dito povo se achava repugnante em pagar, como o dito Capitão já o sabia e nada explicara aos ditos fiadores por essa razão queriam reclamar nisto o engano do dito Capitão que nada declarou aos fiadores, por esta razão e por estar dentro da lei reclamavam a escritura para que fique sem efeito algum e também pelo dito rendeiro Francisco José Rodrigues que não lhes tinha entregue a chave do dito prazo e pelo dito engano foi a razão desta reclamação e sendo a tudo testemunhas presentes que tudo presenciaram e o documento outorgaram Capitão luís José Saraiva de Alqueidão e José da Cruz Aveiro da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos quatro dias do mês de agosto [1802-08-04], compareceram na vila e Couto da Ermida, e morada de Paulo Francisco Bolha, de uma parte José dos Santos Patoilo, da Vila de Ílhavo, e bem assim de outra parte Manuel Pereira Cordeiro e sua mulher Isabel Maria de Jesus de Espinheiro de Ílhavo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez José dos Santos Patoilo a Manuel Pereira Cordeiro e sua mulher, uma terra sito no Corgo que partia de norte com José Nunes Pinguelo e do sul com Domingos Simões Teles em preço de dezanove mil reis de que pagou de sisa mil oitocentos reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Pedro Francisco Morgado, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Luís Neves do Couto e Manuel Solteiro filho de José de Oliveira Carracinha e a rogo da vendedora Paulo Fernandes Barros.
No ano de mil oitocentos e dois, aos treze dias do mês de agosto [1802-08-13], compareceram na vila e Couto da Ermida, e no escritório do Tabelião, de uma parte João dos Santos Vidal, do lugar da Quinta do Picado, e bem assim de outra parte Pedro Marques, procurador bastante [*] de Manuel dos Santos Costela, viúvo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez João dos Santos Vidal a Manuel dos Santos Costela, uma terra sita na Quinta do Picado que partia do norte com ele comprador e do sul com Luís Francisco Vaz do mesmo lugar em preço de catorze mil e quatrocentos reis de que pagou de sisa dois mil oitocentos e oitenta reis os quais recebeu o dos bens de raiz José Pereira Lebre, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes José António de Almeida Vidal e Manuel da Rocha, ambos da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos catorze dias do mês de agosto [1802-08-14], compareceram na vila e Couto da Ermida, e no escritório do Tabelião, de uma parte Margarida Ferreira da Conceição, do lugar de Verdemilho termo da Vila de Ílhavo, e bem assim de outra parte António Nunes e sua mulher Ana Rosa, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Margarida Ferreira da Conceição a António Nunes e sua mulher, de umas casas sita no mesmo lugar que partia de norte com Manuel Rodrigues e do sul com rua publica em preço de vinte e dois mil reis de que pagou de sisa quatro mil e quatrocentos reis os quais recebeu o dos bens de raiz Pedro Francisco Morgado, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Alexandre Rocha e João Gonçalves Maia ambos do lugar do Bonsussesso e a rogo das mulheres José António de Almeida Vidal da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos dezassete dias do mês de agosto [1802-08-14], compareceram na vila e Couto da Ermida, e no escritório do Tabelião, de uma parte José da Cruz Sapateiro da Vila de Eixo, e bem assim de outra parte Diogo José Ferreira e sua mulher Maria Joaquina do lugar das Quintas do mesmo termo de Eixo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez José da Cruz Sapateiro a seu cunhado Diogo José Ferreira e sua mulher, de um bocado de terra sito no dito lugar onde chamavam as Figueiras limite do dito lugar, com seu bocado de mato que levaria de semeadura três alqueires de pão pouco mais ou menos e partia de norte com Joana Maria, viúva, e de sul com estrada que ia para Coimbra por preço e quantia de dez mil reis de que pagou de sisa mil reis os quais recebeu o dos bens de raiz Manuel Gonçalves de Figueiredo, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes João Nepomuceno da Vila de Ílhavo e Paulo Francisco Bolha também da Vila de Ílhavo, e a rogo da vendedora António Nunes Torrão do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos vinte e um dias do mês de agosto [1802-08-21], compareceram na vila e Couto da Ermida e lugar da Praça, e morada de Alexandre Nunes Gordo, compareceram de uma parte o senhorio João Nunes Pinguelo da Vila de Ílhavo e bem assim da outra parte os devedores Manuel Francisco Galego e sua mulher Brazia das Neves do lugar dos Moitinhos do mesmo termo de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição em que houvera uma de foro que fizera o senhorio João Nunes Pinguelo aos devedores Manuel Francisco Galego e sua mulher, em que estes se haviam ajustado e contratado com o dito senhorio para lhe aforarem em fatiozim remível um assento de casas com suas pertenças, parreiras; oliveiras; terra lavradia e mais arvores de fruto com a condição porem que eles devedores as beneficiassem e compusessem melhor que elas estavam à custa deles, isto pelo preço certo de quatro mil reis em cada ano, pago em dia de São Miguel e dali a um ano haveria de ser o primeiro pagamento em dia de São Miguel, e dariam a quantia de oitenta mil reis e para melhor segurança apresentaram por seus fiadores e principais pagadores Dionísio Nunes Morgado e sua mulher Maria da Silva do lugar dos Moitinhos, e para maior segurança obrigaram suas pessoas e bens em especial uma leira na Chousa do Fidalgo sua própria livre e desembargada, e por uns e outros foi aceite esta escritura de foro remível com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Alexandre Nunes Gordo da Graça e José Simões, ambos da Vila de Ílhavo e a rogo das mulheres Francisco Gonçalves Capacho também da Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos trinta dias do mês de setembro [1802-09-30], compareceram na vila e Couto da Ermida, e na morada de Luís Nunes do Couto, de uma parte Reverendo Doutor José Gonçalves dos Santos, e bem assim de outra parte Joana de Oliveira, do lugar de Alqueidão, termo da Vila de Ílhavo, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de compra que fez Reverendo Doutor José Gonçalves dos Santos a Joana de Oliveira, viúva que ficou de João Nunes da Cruz, uma vinha sita nos Moitinhos que parte do norte com vinha dele comprador e com Manuel Francisco Cadamolho e Manuel dos Santos Patoilo e nascente com estrada que ia para Salgueiro e poente com a quinta de Santa Barbara que era de Alferes João Gonçalves Taboleiro, em preço de cento e vinte mil reis de que pagou de sisa vinte e quatro mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Pedro Francisco Morgado, e por uns e outros foi aceite esta escritura de compra com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho e Paulo Francisco Bolha e a rogo da vendedora José Santos Patoilo.
No ano de mil oitocentos e dois, aos treze dias do mês de outubro [1802-10-13], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte os senhorios António Saraiva e sua mulher Josefa Gonçalves, do lugar de Alqueidão termo da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte os foreiros devedores Manuel André da Silva Marieiro e sua mulher Joana Maria do Lugar da Lagoa termo da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição em que os senhorios António Saraiva e sua mulher, fizeram contrato de foro fatiozim perpetuo aos foreiros Manuel André da Silva e sua mulher, de uma Azenha chamada Azenha dos Gregos que foi de António Fernandes Grego sita nos Moitinhos, com todas as suas pertenças pelo preço de cinquenta alqueires de trigo e cinquenta de milho em cada um ano postos cinquenta alqueires de milho em casa deles senhorios em bom pão seco e pagos todos os meses o que pertencer a cada mês e que vinte e cinco alqueires de trigo seriam também postos em casa deles senhorios no fim do ano e os outros vinte e cinco postos em Aveiro em casa de quem tomasse conta da Santa Casa da Misericórdia por pertencerem à mesma Santa Casa e tudo à custa deles foreiros o que tudo teria principio em vinte e três do mês de outubro daquele ano e haveria de findar em outro dia em cada ano e assim era correndo sucessivamente e até ao fim do mundo, com condição porem os ditos foreiros seriam obrigados a melhorar e não destruir a dita Azenha e suas pertenças e que faltando eles foreiros alguma destas condições seriam logo expulsos da dita Azenha, e para segurança do dito foro obrigaram suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram seus bens havidos e por haver e para melhor segurança apresentaram por seu fiador e principal pagador seu enteado Manuel Ferreira do mesmo lugar da Lagoa, que também obrigou sua pessoa e todos os seus bens moveis e de raiz em geral e em especial o melhor e mais bem parado deles, e por uns e outros foi aceite esta escritura de foro fatiozim perpetuo com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Pedro Ferreira Morgado e Manuel José dos Santos e a rogo da foreira João José da Conceição.
No ano de mil oitocentos e dois, aos sete dias do mês de outubro [1802-10-07], compareceram na vila e Couto da Ermida e lugar da Praça, de uma parte João Nunes Pinguelo da Vila de Ílhavo, bem assim de outra parte Manuel Nunes de Abreu do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito Manuel Nunes de Abreu, confessava que para remir suas vexações precisara de dinheiro, por isso pediu à razão de juro de cinco porcento ao senhorio João Nunes Pinguelo a quantia de dezasseis mil reis a qual ele senhorio logo de boa vontade lhe emprestara, e para segurança da dita quantia e seu juro brigou sua pessoa e bens em geral e especial hipotecara o seu assento de casas onde vivia com todas as suas pertenças, que partia de norte com rua pública e do sul com Domingos Nunes de Abreu, e para melhor segurança apresentara como fiador e principal pagador João Nunes de Sapateira do dito lugar que também obrigou sua pessoa e todos os seus bens em geral e em especial o melhor e mais bem parado, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Feliz Joaquim da Costa, viúvo da Cidade de Aveiro e Alexandre Nunes Gordo da Praça da Vila de Ílhavo.