Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel Ferreira Rocha [senhorio], morador no Cortido da Vila de Ílhavo e Manuel da Rocha e sua mulher Maria Manuel da Cancela [foreiros], da vila de Ílhavo, de três propriedade: uma sita na Quinta do Badalo, que levava de semeadura 4 alqueires de pão e que confronta a norte com o Capitão Manuel António Facão da Ermida e a sul com [valado] de cima da mesma terra; outra terra onde chamam o passadouro do Cimo de vila, que levava de semeadura 3 alqueires de pão, que confronta a norte com Pedro de Sousa, da cidade de Aveiro e a sul com a viúva de José do Felício, do lugar da Légua, termo de Ílhavo; mais uma terra sita nas Cavadas que levava de semeadura 3 alqueires, que confronta a norte com Tomé da Rocha Deus do Cortido e a sul com herdeiro de Maria de Oliveira de Alqueidão pelo foro de uma quarta de trigo galego, bem limpo, sendo isto pago anualmente. Caso os foreiro deixassem de satisfazer o dito foro entre anos, os podera ele senhorio demandar pelo dito foro, cuja executiva e nesta forma lhes aforava as ditas propriedades. O senhoria obrigava-se a pagar e a defender a propriedade de qualquer dívida que lhe possam mover. Os foreiros disseram que obrigavam suas pessoas e bens havidos e por haver ao pagamento do dito foro a cada ano e que faltando e que faltando a esse pagamento o senhorio poderia [demandá-los]. Foram testemunhas presentes José Joaquim de Santa Teresa e Figueiredo, António Carlos da Fonseca da vila de Ílhavo e José, solteiro, desta vila, filho de Luís Nunes da rua do Soalhal, termo da vila de Ílhavo.