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No ano mil setecentos e noventa e oito aos nove dias do mês de outubro, (1798-10-09), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Luísa Francisca, viúva de José Pereira da Catrina e bem assim da outra parte Tomé Fernandes da Picada, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e nove de outubro de mil setecentos e noventa e oito, houve uma doação que fez Luísa Francisca, viúva de José Pereira da Catrina a seu genro Tomé Fernandes da Picada, ao qual por sua morte deixara a sua metade que lhe pertencera no assento de casas em que vivia com todas as suas pertenças, por ele já possuir a outra metade do dito assento e comprar tudo o que pertencia aos outros herdeiros, porem com condição de a tratar e socorrer com tudo o que lhe fosse preciso até ao fim de sua vida, e logo pelo sobre dito seu genro foi dito que aceitaria esta escritura com todas as suas clausulas e condições, na presença das testemunhas Remígio Nunes Barros; Miguel Francisco Chuva e João José da Fonseca, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos trinta e um dias do mês de outubro, (1798-10-31), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Remígio Pereira Lebre e da outra parte Tomé Fernandes da Picada, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em trinta e um de outubro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de compra que fizera Remígio Pereira Lebre a Tomé Fernandes da Picada, de um assentamento de casas com todas as suas pertenças, sito na rua do Espinheiro que parte de nascente com Francisco Nunes de Oliveira Vidal e do poente com Marcela, viúva de Manuel dos Santos Marenoto em preço e quantia de noventa e seis mil reis de que pagava de sisa dezanove mil e duzentos reis, os quais recebera o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo, e logo pelo sobre dito Tomé Fernandes da Picada foi dito que se dera por pago e satisfeito da dita quantia e a ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e lhes dera toda a posse e domínio das ditas casas e se obrigava a fazer esta venda boa de paz e justo titulo defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, para o que obrigava sua pessoa e bens havidos e por haver, presentes e futuros os mais bem parados dos seus bens que então possuía em especial hipotecara o assento de casa em que vivia, que parte de nascente com Vicente José de Pina e de poente com quem haja de partir, e logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, e bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João José da Fonseca e Miguel Francisco Chuva, ambos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos três dias do mês de outubro (1798-10-03), compareceram na Vila e Couto da Ermida na morada do Tabelião, de uma parte Manuel António Morgado da Vila de Ílhavo e da outra parte José dos Santos e sua mulher Maria Francisca da Vila da Lagoa termo da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura e certidão, no qual Manuel António Morgado comprara a José dos Santos e sua mulher Maria Francisca, uma terra, sita no dianteiro, que partia do nascente com o comprador e do poente com filhos de Sebastião pelo preço e quantia de vinte e três mil reis, que pagava de sisa quatro mil seiscentos reis, e também disse ele vendedor se dar por se dar por pago e satisfeito da dita quantia e a ele comprador por desobrigado e seus herdeiros e se obrigaria a fazer esta venda boa de paz e justo titulo defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quiserem, dando-se a tudo (pretulhos e defensos) para o que obrigava sua pessoa e bens havidos e por haver, presentes e futuros e com mais bem parados de seus bens em especial hipotecava o seu assento em que vivem que por bem conhecidos senão confronta e que a especial não derrogue a geral mas sim que ambas tivessem força e vigor em juízo e fora dele e desde já lhe darão toda a posse e domínio em a dita propriedade […] E logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, e bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes António de Almeida e Francisco Nunes de Oliveira.
No ano mil setecentos e noventa e oito, aos vinte e dois dias do mês de setembro (1798-09-22), do dito ano nesta vila e Couto da Ermida e morada de Manuel Nunes Mourão, compareceram de uma parte António Nunes Torrão da Vila de Chaves e bem assim de outra parte Reverendo Doutor Francisco Henriques desta Vila, e por este foi apresentado um bilhete de distribuição desta escritura, em que houvera uma de compra que fez o sobre dito Reverendo Doutor Francisco Henriques a António Nunes Torrão, de uma terra, sita na Cabeço do Boi, que parte de norte com herdeiros de Tomé dos Santos da Picada o (Pícaro) da Chousa Velha e Manuel Nunes Ferreiro o (Mala) da Ermida e do sul com Remígio Ribeiro da Fontoura desta Vila em preço de quarenta e cinco mil e quinhentos reis, a qual levaria de semeadura cinco alqueires de pão pouco mais ou menos e tem sua chave e no meio da parte do sul ao Reverendo Doutor Francisco Henriques em preço de quarenta e cinco mil e quinhentos reis, e a ele comprador por desobrigado e seus herdeiros e se obrigava a fazer esta venda boa de paz e justo titulo dependerá de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher-lha dando-se a tudo quiser podendo obrigar sua a pessoa e bens havidos e por haver presentes e futuros e mais bem parados de seus bens e em especial hipoteca uma vinha sita nos Moitinhos que parte de norte e do sul com Dionísio Fernandes Grego, …». E logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, e bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Capitão Diogo de Oliveira e (Joaquim da Fonseca).
No ano mil setecentos e noventa e oito, aos sete dias do mês de setembro do dito ano (1798-09-07) nesta vila e Couto da Ermida e no meu escritório ali apareceram presentes de uma parte Luís dos Santos Vidal desta Vila e assistente na de Ílhavo bem assim de outra parte Virtuoso António Lebre e sua mulher Maria Jacinta da Vila de Aveiro que são de mim Tabelião pessoas conhecidas pelos próprios aqui nomeadas de que dou fé e logo pelo sobre dito Luís dos Santos Vidal a mim Tabelião foi apresentado um bilhete de distribuição desta escritura e certidão de sisa a pagar a sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde que o seu teor é o seguinte bilhete = em sete de setembro de noventa e oito, houve uma de compra que fez Luís dos Santos Vidal desta vila e assistente na de Ílhavo a Virtuoso António lebre e sua mulher da Vila de Ílhavo que vai a Vidal = Negrão O Capitão, e logo Nunes Barros hum dos juízes ordinários do cível crime e Sisas nesta vila de Ílhavo e seu termo e ramo do Couto da Ermida falo saber em como por Luís dos Santos Vidal desta vila foi dito que ele tinha comprado a Virtuoso António Lebre e sua mulher Maria Jacinta desta mesma vila uma terra sita na Ermida de trás das Chousas que parte do sul com António Francisco Verdade e do norte com Luís Nunes da Fonseca em preço de dez mil reis de que tem a sisa de sua Majestade fidelíssima que Deos guarde de dois mil reis que recebeu de proprietários dos bens de raiz deste Conselho Fernando Nunes Pinguelo e a que lhe ficam carregados em receita no livro de arrecadação e para e para constar mandei na lavra presente que assinamos Ílhavo seis de setembro de mil setecentos e noventa e oito anos eu André Fernandes, cartório a que me reporto, e logo pelos sobre ditos Virtuoso António Lebre e sua mulher Maria Jacinta, que lhes tinham vendido e como com efeito vendido tinham do dia de hoje e da fatura desta em diante e para todo o sempre até ao fim do mundo a Luís dos Santos Vidal e seus herdeiros uma terra sita de trás das Chousas limite desta vila comportada na certidão de sisa paga a sua Majestade Fidelíssima Deus guarde em preço de dez mil que o recebeu logo e fatura desta em bom dinheiro de corrente neste reino de Portugal de ouro e prata de cujo recebimento dou minha fé e a dou também de fé neles vendedores se deram por pagos e satisfeitos da dita conta em presença das testemunhas adiante enumeradas e no fim assinadas, e a ele comprador por desobrigado e a seus herdeiros para a que o obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver presentes e futuros assim moveis e como de raiz e os mais bens parados de seus bens …». E logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes, Diogo de Oliveira do Amaral; Manuel dos Santos Vidal; Francisco G. Nunes de Oliveira, perante mim Tabelião Francisco Nunes de Oliveira Vidal
No ano mil setecentos e noventa e oito aos dezanove dias do mês de outubro, (1798-10-19), compareceram na Vila e Couto da Ermida na morada do Tabelião de uma parte João Nunes Pinguelo e bem assim da outra parte Manuel André Facão e sua mulher Joana Nunes, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e quatro de outrubro de mil setecentos e noventa e oito, houve uma de dinheiro que fez Manuel André Facão e sua mulher Joana Nunes a João Nunes Pinguelo a lhe tomar trinta mil reis à razão de juro a cinco porcento, e sendo presente o sobre dito João Nunes Pinguelo, logo apresentou a sobre dita quantia, que o devedor e sua mulher, contaram e em si a guardaram, e se obrigaram a pagar de juros da sobre dita quantia, mil e quinhentos a cada um ano, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver, presentes e futuros e os mais bem parados de seus bens que então possuíam, em especial hipotecarão o seu assento de casas em que viviam com todas as suas pertenças, que por bem conhecido senão confronta, e deram como fiadores e principais pagadores Manuel André Facão da quantia de trinta mil reis e seus juros, para o que obrigaram os suas pessoas e bens havidos e por haver, presentes e futuros e os mais bem parados de seus bens que então possuíam e em especial hipotecaram uma leira de terra sita na Chousa do Barqueiro, que parte de norte com Ana Nunes Britaldo e do sul com Domingos Alves Russo […] E logo pelo senhorio foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições aqui postas e declaradas e porque uns e outros, bem assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Teodoro Francisco da Silveira e Joaquim André Facão.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos dezanove dias do mês de outubro, (1798-10-19), compareceram na Vila e Couto da Ermida na morada do Tabelião de uma parte Manuel André Batata e bem assim de outra parte Luísa Solteiro, filha que ficou de Manuel dos Santos Fartelho, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura e certidão de Siza, no qual Manuel André Batata comprara a Luísa Solteiro, filha que ficou de Manuel dos Santos Fartelho, uma terra sita na Agra do Dianteiro, confrontada na certidão de sisa paga, pelo preço e quantia de quarenta mil reis, os quais recebeu logo a fatura em dinheiro, dizendo ela vendedora se dera por paga e satisfeita da sobre dita quantia e a ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, se obrigaria a fazer esta venda boa de paz e justo titulo defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem dando se autora e defensora de tudo para o que obrigaria sua pessoa e bens havidos e por haver, presentes e futuros e mais bem parados de seus bens que então possuía em especial hipotecava a seu assentamento de casas em que vive que por bem conhecidas serão confrontadas […] E logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, e bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João José da Fonseca e Manuel da Rocha, ambos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos catorze dias do mês de outubro, (1798-10-14), compareceram na Vila e Couto da Ermida na morada do Tabelião, de uma parte Luís Simões Neves de Alqueidão e bem assim da outra Estêvão Linhares, assistente na Cidade do porto, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura e certidão, no qual Luís Simões Neves comprara a Estêvão Linhares e a sua mulher Luísa Maria de Jesus, assistente na Cidade do Porto, uns campos de terra chamados os Campos do Marinheiro, sito na do Baldio à Borda da Malhada, que parte de norte com estrada pública e mar e a sul com António Borges da Conceição, pelo preço e quantia de catorze mil reis, que pagava de sisa dois mil e oitocentos reis, os quais recebeu do proprietário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo e ai lhe ficaram carregados em receita no livro de arrecadação, […] E logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, e bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel António Carrancho e José Joaquim Nunes e a rogo do vendedor o fez Luís António Almeida.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos catorze dias do mês de outubro, (1798-10-14), compareceram na Vila e Couto da Ermida na morada do Tabelião, de uma parte Manuel António Carrancho, de Alqueidão, termo da Vila de Ílhavo, e bem assim da outra parte Estêvão Linhares e sua mulher Luísa Maria de Jesus da Cidade do Porto, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura e certidão, no qual Manuel António Carrancho comprara a Estêvão Linhares e sua mulher Luísa Maria de Jesus, a metade e parte que lhe pertenceu herdar de seu sogro e pai, que parte de norte com Tomé Gonçalves Bexiga e dos Sul com ele comprador, em preço e quantia de mil reis, de que pagou de sisa dois mil reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo e ai lhe ficaram carregados em receita no livro de arrecadação, e pelos sobre ditos Estêvão Linhares e sua mulher Luísa Maria de Jesus, foi dito que tinham vendido sem constrangimento de pessoa alguma a Manuel António Carrancho a metade e parte que lhe pertenceu herdar por morte de seu sogro e pai com todas serventias, […] E logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, e bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes José Joaquim Nunes e Luís Simões Nunes.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos dez dias do mês de dezembro, (1798-12-10), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Geraldo Fernandes Grego e da outra parte Luísa de Maris viúva que ficou de Julião António Torrão, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em dez de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma compra que fez a Geraldo Fernandes Grego a Luísa de Maris viúva que ficou de Julião António Torrão, de uma casa com todas as suas pertenças e um bocado de aído sita em Alqueidão, que partia de norte com José Ferreira Alto e do sul com Luís Simões Neves e o aído partia do norte com Luís Simões Neves e do sul com Manuel Fernandes Balacó, pelo preço e quantia de vinte mil reis, e ela vendedora se deu por paga e satisfeita da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e logo pelo vendedor e o comprador foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João José da Fonseca e Manuel António Picado e a rogo da vendedora José António Ribeiro, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos dois dias do mês de novembro, (1798-11-02), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Agostinho André Alão bem como da outra parte Rosa Maria, viúva que ficou de João Ferreira Branco, da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em dois de novembro de mil setecentos e noventas e oito, houvera uma de compra que fez Rosa Maria, viúva que ficou de João Ferreira Branco a Agostinho André Alão, um assentamento de casas com seu aído e com todas as suas pertenças e logradouros, sito no Curtido de Espinheiro que partia de norte com ele comparador e de sul com Manuel Jorge Ferreira, em preço e quantia de cinquenta mil reis, que pagava de sisa dez mil reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz, José Nunes Pinguelo, e logo pela sobre dita vendedora Rosa Maria, viúva que ficou de João Ferreira Branco foi dito que se dera por pago e satisfeito da dita quantia e a ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e lhes dera toda a posse e domínio das ditas casas e se obrigava a fazer esta venda boa de paz e justo titulo defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, […] e logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João José da Fonseca e Miguel Francisco Chuva, ambos da Vila de Ílhavo, e a rogo da vendedora por não saber escrever Remígio Pereira Lebre.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos quinze dias do mês de novembro, (1798-11-15), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte António Ferreira da Graça e da outra parte António Gonçalves da Silveira, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em quinze de novembro de mil setecentos e noventa e oito houvera uma de toma e ajuste que António Ferreira da Graça fizera a António Gonçalves da Silveira, de uma terra sita na Chousa do Fidalgo que partia do norte com João Francisco ou seus herdeiros e de sul com António da Cruz, outra leira de terra sita da Chousa Nova que partia de norte com Gabriel Nunes Pinguelo e poente com Pedro Gonçalves Santiago e outra sita nas Ribas da Vila de Ílhavo, que partia do norte com José Francisco Bandarra e poente com Gabriel Nunes de (Caroutos) e mais consortes e de toma e ajuste deu vinte e quatro mil reis de que pagou sisa quatro mil e oitocentos reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo. E por uns e outros foi aceite e outorgada bem como pelas testemunhas presentes João José da Fonseca; Miguel Francisco Chuva e Manuel Nunes de Assunção, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos nove dias do mês de novembro, (1798-11-09), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, compareceram presentes o testamenteiro Reverendo Padre João Borges de Almeida, testamenteiro que ficou de sua tia Maria do Couto, e estando ela enferma de doença que deus foi servida, e por incerteza da hora da sua morte, e por entender ser conveniente e para prevenir duvidas e contendas que por sua morte pudessem suscitar sobre a sucessão de dos seus bens, visto não ter filhos nem outro descendente ou descendentes que seriam herdeiros recorreu a fazer testamento e dispor de seus bens temporais e de todo o mais que lhe pertencia da maneira seguinte. Depois de professar a sua fé na religião católica de se redimir de todas as suas faltas, e encomendar a sua alma ao divino criador, em oração descrita no documento, pediu que quarenta alqueires de milho e do mais pão e frutos que se achassem e abatida a despesa que fizessem com a colheita, doassem de esmola cento e cinquenta reis em missas ditas dentro do tempo de seis meses depois do seu falecimento, tinha de sua vontade o seu sobrinho Reverendo Padre João Borges de Almeida a quantia de quinze moedas de quatro mil e oitocentos reis, para as despesas de seu funeral e o que restasse mandar dizer missas por sua alma, também deixou à Confraria da Freguesia o seguinte ao Santíssimo Sacramento, dois mil reis e à do senhor doze mil e duzentos reis, à da Senhora do Pranto e da Senhora do Rosário a cada uma mil duzentos reis, à de Santiago seis mil e quatrocentos e a de Santo António e Espírito Santo a cada uma destas três, também deixou a António dos Santos Branco a sua espingarda e seu barco com tudo o que lhe pertence, o carro com todas as mais alfaias, uma pipa cheia de vinho a qual ficaria sendo sua depois de vazia, oito alqueires de milho e dois de feijão a seus dois filhos e seus afilhados, deixou ao João uma leira que foi de José Nunes Alão, sita no Carril, nomeou a sua afilhada Maria Teresa que foi de João Francisco Morgado, sita no caminho de vagos, também deixou uma cama de dois leitos, também deixou a seu afilhado Manuel filho do Neves o aído das figueiras com sua casa e se lhe assistir na Vila da Ermida e não assistindo a casa […] repartindo quando e lhes tiverem necessidade o mesmo Manuel António Facão e quando algum de eles falecesse de daria ao outro irmão o legado ou resto dele, também quis e tinha vontade que o produto de todo o dinheiro por que se vendessem as juntas de bois tanto as que tinha em casa como as que tinha Luís Ferreira e todo o mais dinheiro que tinha que fossem ditas missa por sua alma, de seu irmão e do marido, e dispondo de seus bens moveis e imóveis como de raiz, o fez pelo modo seguinte, e instituí como por seus herdeiros e testamenteiros, o seu sobrinho Reverendo Padre João Borges de Almeida e Manuel António Facão por ser casado com a sua sobrinha Ana Borges e foram juntamente com os herdeiros as suas duas sobrinhas Maria Antónia viúva de Joaquim Domingues e Clara Solteira, e para direito com todos e demandar na repartição dos mesmos foram distribuídos desta forma, ao Reverendo Padre João Borges de Almeida, deixou as terras que tinha na Chousa da Ermida, que levariam de semeadura vinte alqueires, sita no sitio da Chousinha ou na terra que foi do Padre António da Ermida sito no sitio chamado da Bispa, mais um pinhal no sitio da Miota, mais outro pinhal que foi de Dona Ana no sitio do Chão do milho com encargo de mandar dizer por sua alma seis trintários de missas um pela lama de sua cunhada e as mais pela alma de seu marido e seis trintários seriam ditos durante o tempo de três meses depois do seu óbito, e todos os bens que deixou ao sobre dito Padre, queria que depois da morte dele, ficassem sendo de seus sobrinhos e seus afilhados que são um filho de sua irmã Teodora outro de sua irmã Maria e outra de seu irmão José Borges. A sua sobrinha Ana Borges mulher de Manuel António Facão deixou o mesmo assentamento de casas em que […] mais uma leira de terra pegada ao seu chão grande que tinha na Agra da Ermida mais um bocado de terra na mesma Agra junto ao do José do André e de Pedro Fernandes da Rocha mais uma terra de cinco alqueires de semeadura sita no Chão do Loureiro que parte do rio mais um Chão do Valado que levaria sete Alqueires de semeadura mais um bocado de vinha que esta no caminho de vagos adiante do nicho das almas e mais uma leirinha no Vale de Riba que esta pegada com sua e lhe deixou toda a fazenda com obrigação de mandar dizer seis trintários de missas pela sua alma e de seus pais e irmão. A sua sobrinha Maria Antónia deixou uma terra chamada o Chão do Forneiro que levaria de semeadura dez alqueires pouco mais ou menos, mais outra na Chousa Nova que levaria de semeadura dois alqueires e meio e mais outra de dez alqueires mais uma vessada abaixo da capela de Santiago mais um pinhal ambos das Chousas e tudo isto lhe deixou com condição de mandar dizer quatro trintários de missas. A sua sobrinha Ana Solteira filha de Manuel Nunes da Costa, deixou dois bocados de terra sita na Alagoa, chamada a Congesta da Fernanda mais outra na Agra que levaria de semeadura cinco alqueires de semeadura que traria de vida Manuel Ribeiro, outra na Gândara da Domingas que de semeadura levaria cinco alqueires, e deixou uma fazenda com a obrigação de mandar rezar quatro trintários de missas por sua alma, também foi de sua vontade que todos os demais bens, moveis, roupas, e alfaias fossem repartidos igualmente entre os seus herdeiros […] e as suas caixas maiores seriam repartidas amigavelmente. Também deixou ao seu mencionado herdeiro Reverendo Padre João Borges de Almeida, um pinhal sito junto ao caminho que vai para vagos ao pé do nicho das almas ao qual lhe chamam de Chão da Fernanda, e também foi sua vontade que a ele o segundo testamenteiro Manuel António Facão dessem do que lhe pertencera e a sua sobrinha e afilhada dar mil e duzentos reis, e a seu afilhado e filho de Francisco Morgado o mesmo e a sua afilhada filha do Neves o mesmo e a cada um dos seus três afilhados mil e duzentos reis e ficaram obrigados os seus testamenteiros a depositar os recibos destes legados e todos os mais que se contem no testamento e por confiar da sua verdade estes fariam a sua vontade […] e a rogo da testadora com as testemunhas presentes o Capitão Diogo de Oliveira do Amaral; Luís dos Santos Vidal; Paulo Nunes Barão; João António de Oliveira; Manuel de Oliveira; Filipe da Rocha; Domingos Solteiro filho de Francisco Nunes de Paulos, todos da Vila de Ílhavo e Couto da ermida.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos dezanove dias do mês de novembro, (1798-11-19), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, de uma parte João Gonçalves da Rocha e da outra parte Manuel Francisco da Carrapichosa, ambos viúvos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em dezanove de novembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma compra que fez João Gonçalves da Rocha a Manuel Francisco da Carrapichosa, de uns palheiros e aído e metade de um passo sito no lugar de Alqueidão que partia do norte com o comprador e do sul com a viúva de Manuel Francisco Capote pelo preço e quantia de quarenta mil reis de que pagou sisa oito mil reis, ao quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo, e logo pelo sobre dito vendedor foi dito que se dera por pago e satisfeito da dita quantia e a ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e se obrigava a fazer esta venda boa de paz e justo titulo defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, para o que obrigava sua pessoa e bens havidos e por haver, presentes e futuros os mais bem parados dos seus bens que então possuía em especial hipotecara o assentamento de casa em que vivia, que por bem conhecidas se não confrontam, e logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Luís da Rocha Couto…».
No ano mil setecentos e noventa e oito aos quinze dias do mês de novembro, (1798-11-15), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte António Ferreira da Graça e da outra parte António Gonçalves da Silveira, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em quinze de novembro de mil setecentos e noventa e oito houvera uma de troca e contrato que entre si fizeram António Ferreira da Graça fizera a António Gonçalves da Silveira, de uma terra sita na (Corea do Calaso) com um bocado de pinhal parte do mar e que tudo parte do norte com herdeiros do Capitão João Ferreira da Vila de Vagos e do sul com Paulo Gonçalves e das tomas que tomou a António Ferreira da Agra, pagou sisa a sua Majestade pelas terras de António Gonçalves da Silveira merecessem torna o que ele logo recebeu cuja terra levaria de semeadura dos alqueires pouco mais ou menos isto é a terra lavradia e o pinhal ter estas contas de cuja terra e pinhal pelo sobre dito António Ferreira da Graça dada toda a posse domínio que tinha em a dita terra que de futuro em diante lha daria e a tomasse como bem melhor lhe haveria de ser, pois ficava sendo sua desta em diante se obrigava a fazer esta troca de paz e justo titulo. E por uns e outros foi aceite e outorgada bem como pelas testemunhas presentes Madail Nunes e João José da Fonseca, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos vinte e oito dias do mês de novembro, (1798-11-28), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Manuel Nunes Ferreira e da outra Francisco Simões Machola, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e oito de novembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de Arrumação e Cumprição que entre si fizeram, e se deram por compostos e arrumados das partilhas feitas amigavelmente entre ambos, em que Francisco Simões Machola entregou de torna a Manuel Nunes Ferreira doze mil reis, os quais lhe pagou logo e ele recebedor aceitou e em si guardou, e se dando por satisfeitos, esta escritura aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes António dos Santos e Manuel dos Santos Sengo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos vinte e oito dias do mês de novembro, (1798-11-28), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, João Gonçalves da Rocha Deus e da outra parte Manuel Pinheiro de Almeida, como procurador bastante de Filipe Feliciano de Freitas, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e oito de novembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma compra que fez João Gonçalves da Rocha Deus a Filipe Feliciano de Freitas e a sua mulher Josefa da Conceição Saraiva de Valongo termo da Vila de Ílhavo, uma terra no Rabaçal, que partia de nascente com Pedro Gonçalves Santiago e poente com terra da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Aveiro, em preço e quantia de catorze mil reis de que pagou de sisa dois mil e quatrocentos reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo, e logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes José António Ribeiro e João José da Fonseca.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos sete dias do mês de dezembro, (1798-12-07), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Dona Bernarda Josefa da Fonseca e seus irmão, da Vila de Ílhavo e da outra parte Luísa Nunes Escoentra, do lugar do Boco, termo de Sousa, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em sete de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de Compurição de saldadas que fizera Luísa Nunes Escoentra a Dona Bernarda Josefa da Fonseca e seus irmão, em que Luísa Nunes Escoentra, diz que, por ter muito amor a seus amos Dona Bernarda Josefa da Fonseca e seus irmão, e os ter servido vários anos e por lhe fazerem bom tratamento e companhia, queria que os seus amos lhe fizessem os seu enterro conforme as sua vontade e mandassem dizer missas por sua alma e para recompensa lhe perdoaria todas as soldas, nem tão pouco que as tivessem que fazer a seus parentes e porque assim o disse que para isto renunciaria a todas as leis privilégios liberdades e pensões que a seu favor tem e pudesse vir a ter, pois de nada queria, e porque uns e outros concordaram, e o aceitaram todos assinaram bem como as testemunhas presentes Reverendo Padre Domingos André Lebre; João José da Conceição e João Nepurmeseno Boticário,
No ano mil setecentos e noventa e oito aos três dias do mês de dezembro, (1798-12-03), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, João Gonçalves da Rocha e da outra José Fernandes Pestana e sua mulher Maria Rosa de Jesus, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em três de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de confissão de divida de dinheiro a juro, em que José Fernandes Pestana e sua mulher Maria Rosa de Jesus confessara dever a quantia de quarenta e oito mil reis a João Gonçalves da Rocha, herdeiro do credor Paulo Nunes Pinguelo, e por se darem de tudo autores, obrigaram suas pessoas e bens, havidos e por haver, e mais bem parado de seus bens que então possuíam em especial hipotecaram o seu assento de casas que tinham na Viela do Louro que partia de norte com Alferes João Nunes Pinguelo e do sul com herdeiros que ficaram do doutor Paulo Francisco, e logo pelo outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições aqui postas e declaradas e porque uns e outros, tanto bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Luís da Rocha Couto e João André Solteiro filho de António José Saraiva, ambos da Vila de Ílhavo, a rogo João José da Fonseca.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos catorze dias do mês de janeiro, (1799-01-14), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte João Nunes Pinguelo e bem assim de outra Alexandre Ferreira e sua mulher Maria dos Santos todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em catorze de janeiro de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez Alexandre Ferreira e sua mulher Maria dos Santos a João Nunes Pinguelo, na qual confessavam que para remissão de suas vexações se ajustaram com João Nunes Pinguelo e tomaram de sua mão a quantia de treze mil reis à razão de juro de cinco por cento, por tempo de um ano, e se deram por devedores da dita quantia e para isso obrigaram sua pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram um assento de casas em que viviam, e para melhor segurança da sobre da sobre dita quantia e seus juros apresentaram como fiador e principal pagador Patrício dos Santos, da Vila de Ílhavo de Baixo, e por eles foi dito que ficavam por fiadores para o que obrigavam suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados de seus bens em especial hipotecaram o assento de casas em que viviam, e por eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, tanto bem assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João José Esmerado e Francisco de Oliveira Capucho e a rogo das mulheres João José da Fonseca.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dezanove dias do mês de Janeiro, (1799-01-19), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Paulo Fernandes Barros e da outra parte Jerónimo Simões Calão e sua mulher, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em dezanove de janeiro de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez a Paulo Fernandes Barros a Jerónimo Simões Calão e sua mulher, de duas abas de casas sita em Espinheiro , que partiam de norte com rua publica e de sul com ele comprador em preço de quinze mil reis de que pagou de sisa três mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Francisco José de Pina, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel António Facão e José Solteiro filho de José Nunes e a rogo do sobre dito vendedor Manuel Joaquim Pereira Negrão.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dezanove dias do mês de Janeiro, (1799-01-19), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Geraldo Fernandes Grego, dos Moitinhos e da outra parte Maria de Maris viúva que ficou de Julião António Torrão, de Alqueidão, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em dezanove de janeiro de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez a Geraldo Fernandes Grego a Maria de Maris, umas casas com todas as suas pertenças e um bocado de aído sita em Alqueidão, que partiam de norte com José Ferreira Alto e do sul com Luís Simões Neves e o aído parte de norte com Luís Simões Neves e do sul com Manuel Fernandes Bola, em preço de vinte mil reis de que pagou de sisa quatro mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel dos Santos Sengo e Manuel de Oliveira o novo e a rogo da vendedora Manuel Pires.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro, (1799-01-25), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Bernardo da Cruz do lugar de Bonsussesso, e da outra parte José Rocha do Tomas, de Verdemilho, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e cinco de janeiro de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez Bernardo da Cruz a José Rocha do Tomas, uma terra sita nas Adoveiras ou Milhoras desta sita no Bonsussesso que partia de norte com Desembargador Camilo Barreto e do sul com estrada pública, em preço de dezassete mil reis de que pagou de sisa três mil e quatrocentos reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Francisco José de Pina, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel Nunes Mourão e João dos Santos Jorge e a rogo da vendedora Manuel Joaquim Pereira Negrão.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos vinte e nove dias do mês de dezembro, (1798-12-29), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Rodrigues e bem assim de outra Luís dos Santos Torrão e sua mulher Joana Nunes da Maia todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e nove de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de dinheiro a juro que fez Luís dos Santos Torrão e sua mulher Joana Nunes da Maia a Manuel Rodrigues, na qual confessaram que para remissão de suas vexações se ajustaram com Manuel Rodrigues e de ele tomaram de sua mão a quantia de trinta mil reis à razão de juro de cinco por cento, por tempo de um ano, e se deram por devedores da dita quantia e para isso obrigaram sua pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram uma terra no Portal da Agra que levaria de semeadura quatro alqueires pouco mais ou menos, e que partia de norte com José Ferreira da Grala da Chousa Velha e do sul com Tomé Fernandes Matias, e apresentaram como seu fiador e principal pagador Gabriel Simões Teles da Fonseca e a sua mulher Maria da Fonseca, que estando presentes aceitaram ficar de fiadores e para isso e em especial hipotecaram o seu assento de casa em que viviam, e porque uns e outros a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel André Facão e Manuel Solteiro filho de António da Silva, e a rogo das mulheres o fez João José da Fonseca, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos vinte e nove dias do mês de dezembro, (1798-12-29), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Luís dos Santos Torrão e da outra parte o seu irmão Dionísio dos Santos Torrão, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e nove de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de partilhas que fizeram dos bens de seus pais de quem eram seus únicos e universais, herdeiros, na qual o dito Luís dos Santos Torrão ficou com duas terras no Portal da Agra que corria uma com Tomé Fernandes Matias pelo sul e que pelo norte com José Ferreira da Abra e a outra corria pelo sul com o Capitão Manuel da Maia Vieira e do norte com Manuel Nunes Torrão do Cimo de Vila e porem esta dita terra se tivesse alguma divida de hipoteca ou coisa que fosse duvida ou prejuízo seria contada de ambos e com mais outra leira nas Chousas que corria do poente com João Nunes Pinguelo e do nascente com os filhos da Cangoa e com outra terra na Quintã que corria do norte com a terra das azenhas e do sul com João António Carrancho, e o dito Dionísio ficou com duas terras nas Cavadas de Ílhavo que corria uma pelo norte com fazenda que ficou de Maria de Oliveira de Alqueidão e a sul com viúva de Dionísio do (Malicião) e outra corria pelo norte com a Narcisa e do sul com a viúva de António da Maria do Bento da Chousa Velha outra […] e outra corria pelo norte com António Nunes Torrão e sul com a viúva do dito Dionísio do (Malicião) com obrigação deste com herdeiro tornar do outro quatro mil reis e as casas e aído a onde viveram os defuntos ficariam ao herdeiro Luís dos Santos com a obrigação de tornar ao outro sessenta mil reis e dos moveis fizeram partilha competente por serem de pouca consideração e assim ficaram iguais e contentes com herdeiros, e por uns e outros foi aceite e assinada bem como pelas testemunhas presentes Manuel André Facão o velho e Manuel Solteiro filho de António da Silva ambos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos trinta dias do mês de dezembro, (1798-12-30), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, José Pereira Lebre e da outra parte Apolinário de Bastos e sua mulher, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em trinta de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de compra que fez a José Pereira Lebre a Apolinário de Bastos e sua mulher, de uma casa sita na rua Direita da Vila d Ílhavo que partia de norte com serventia e carril publico e a sul com Manuel António Bizarro em preço de quinze mil reis de que pagou de sisa três mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João José da Fonseca e Domingos de Oliveira e a rogo do vendedor assinou Miguel Francisco Chuva,
No ano mil setecentos e noventa e nove aos doze dias do mês de janeiro, (1799-01-12), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, João André dos Santos da outra Manuel Rodrigues, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em doze de janeiro de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de confissão de divida de dinheiro a juro, em que João André dos Santos, viúvo de Verdemilho, se achara ajustado e contratado com Manuel Rodrigues da Vila de Ílhavo, a tomar de sua mão a juro de cinco porcento, para remir a sua vexação, a quantia de doze mil reis, e de que ele sobre dito, dela tinha recebido a conta de sete mil e oitocentos reis e logo ele sobre dito Manuel Rodrigues apresentara a quantia de quatro mil e duzentos reis, que ele sobre dito João André dos Santos contou e se dera por entregue da referida quantia e a ele senhorio por desobrigado e seus herdeiros e se obrigaria a pagar de juros da sobre dita quantia de doze mil reis em cada um ano seiscentos reis para o que obrigaria sua pessoa e bens havidos e por haver e os mais bem parados de seus bens em especial hipotecara o seu assento de casas no lugar de Verdemilho com seu aído que partia de norte com estrada que era para o Eiró e do sul com Manuel Nunes Freire e mais uma leira de terra no Cabecinho limite na Quinta do Fidalgo que partia de norte com Manuel dos Santos Pereira e sua cunhada da lagoa e do sul com uma leira da confraria do Senhor de Ílhavo, que levaria de semeadura dois alqueires, e para melhor segurança da dita quantia, apresentara por fiador e principal pagador Clemente da Silveira Ribas da Picheleira termo da Vila de Ílhavo e de que sendo presente disse, que ficaria por fiador e principal pagador da sobre dita quantia e seus juros, para o que obrigava sua pessoa e bens havidos e por haver e os mais bem parados de seus bens em especial hipotecara o assento de casas que tinha na Lagoa com todas as suas pertenças, que partia de nascente com a estrada que ia para Aveiro e do poente com João António de Deus, e tanto pelo devedor como pelo fiador que foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, tanto bem assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João José da Fonseca e Miguel Francisco Chuva, ambos da Vila d Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos dezanove dias do mês de dezembro, (1798-12-19), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Francisco Simões Machola e da outra parte Manuel Ferreira Godinho filho da Fangalha, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em dezanove de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma compra que fez a Francisco Simões Machola a Manuel Ferreira Godinho filho da Fangalha de Espinheiro, de uma leira de terra sita na Mata do Chouro do Birrento que partia de norte com ele comprador e poente com Manuel Ferreira Branco de Espinheiro em preço e quantia de vinte e dois mil reis de que pagava de sisa quatro mil e quatrocentos reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo, e ele vendedor se deu por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e logo pelo vendedor e o comprador foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel Nunes de Oliveira e Luís André Marieiro ambos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e oito aos vinte e quatro dias do mês de dezembro, (1798-12-24), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Alferes João Gonçalves Taboleiro e da outra parte Feliz Pereira Grego e sua mulher, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em vinte e quatro de dezembro de mil setecentos e noventa e oito, houvera uma de compra que fez a Alferes João Gonçalves Taboleiro a Feliz Pereira Grego e sua mulher, de uma leira de terra sita no Cabeço do Boi que partia de norte com António Ferreira Godinho e do sul com o mesmo comprador em preço e quantia de dezoito mil reis, que pagava de sisa três mil seiscentos reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz José Nunes Pinguelo, e ele vendedor se deu por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigava a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem para o que obrigou sua pessoa e bens e mais bem parados e em especial hipotecou o seu assento de casa em que vivia, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Paulo Nunes Barão e Manuel de Oliveira o Novo e a rogo do vendedor Manuel Alves da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos vinte e oito dias do mês de abril, (1799-04-28), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Pedro António Morgado e sua mulher Rosália Ferreira, e bem assim de outra Manuel António Carrancho, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em vinte e oito de abril de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de confissão de divida e dinheiro a juro que fizera Pedro António Morgado e sua mulher Rosália Ferreira a Manuel António Carrancho, na qual confessara que para remissão de suas vexações se ajustara com Manuel António Carrancho e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia trinta mil reis, e dando-se por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam, e para melhor segurança da dita quantia e seus juros apresentaram por seu fiador e principal pagador João Ferreira Jorge e sua mulher Maria Nunes do Couto, e pelos mesmos ali presentes foi dito que ficariam de fiadores e principais pagadores de Pedro António Morgado e sua mulher, da sobre dita quantia, e por todos eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel Joaquim Pereira Negrão e Paulo Nunes Barão e a rogo da mulheres Francisco Nunes Barão.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dezassete dias do mês de abril, (1799-04-17), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Alves Balie e sua mulher e bem assim de outra parte Manuel António de Oliveira Vidal, todos de Cimo de Vila termo da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dezassete de abril de mil setecentos e noventa e nove, que ele Manuel Alves Balie dera a Manuel António de Oliveira Vidal, seu filho do primeiro matrimónio, toda a sua meação que lhe coubera por morte de sua primeira mulher, tanto moveis como de raiz com a condição que ele sobre dito seu filho não teria parte alguma por sua morte nos bens que se achassem no casal, mas sim também herdaria igualmente com os mais herdeiros bens por morte de sua irmã Maria ou tia do suplicante que viria a herdar igualmente com as suas irmãs da segunda cama e ficaria obrigado a dar serventia da mesma fazenda a onde precisasse dela dita serventia e juntamente também herdaria igualmente com seus irmãos da segunda cama por morte de seu tio em todos os bens tanto moveis como de raiz e como também ficaria ele dito seu filho obrigado a prestar no casal onde vivia fazer uma eira e se obrigava a entregar sua meação e ficar desta escritura em diante da posse e domínio da dita meação […] e pelo sobre dito dotado foi aceite esta escritura com todas as sua clausulas renuncias de aforamentos e declaradas e por uns e outros outorgantes foi aceite e assinada bem como pelas testemunhas presentes Alexandre Nunes Gordo e José Solteiro filho do mesmo Alexandre.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dezanove dias do mês de abril, (1799-04-19), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Ferreira da Graça e sua mulher Luísa Maria Ribeiro, e bem assim de outra Alferes António de Almeida Vidal, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dezanove de abril de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de confissão de divida e dinheiro a juro que fizera Manuel Ferreira da Graça e sua mulher Luísa Maria Ribeiro a Alferes António de Almeida, na qual confessara que para remissão de suas vexações se ajustara com Alferes António de Almeida Vidal e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de quarenta mil reis, e dando-se por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram o seu assento de casas em que viviam com todas as sua pertenças que por bem conhecidas se não confrontam, e por eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Francisco Simões Maltes e João da Fonseca Faustino, da Vila de Sousa, e a rogo da mulher devedora Manuel Fernandes Bela.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos um dias do mês de abril, (1799-04-01), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Ferreira da Cruz e sua mulher Maria Simões do Nascimento, do lugar de Perrais termo da Cidade de Aveiro e bem assim de outra Capitão José Ferreira Teles da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em um de abril de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez Ferreira da Cruz e sua mulher Maria Simões do Nascimento a Capitão José Ferreira Teles, na qual confessavam que para remissão de suas vexações se ajustaram com Capitão José Ferreira Teles e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de cinquenta mil reis, e dando-se por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram uma terra sita na Lavoura da Gruta que parte de norte com Manuel António Fontes, do lugar de Silveiro e do sul com João António Rei do lugar da Gruta, todos do termo da Cidade de Aveiro, e por eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Miguel Francisco Chuva e Manuel António Picado e as rogo da devedora Manuel José de Castro.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dez dias do mês de abril, (1799-04-10), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel dos Santos Ribeiro e sua mulher Joana Maria de Oliveira de Alqueidão, e bem assim de outra Luísa Solteira filha de Manuel Francisco Moreira, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dez de abril de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez Manuel dos Santos Ribeiro e sua mulher Joana Maria de Oliveira a Luísa Solteira, na qual confessara que para remissão de suas vexações se ajustara com Luísa Solteira e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de cem mil reis, e dando-se por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram o seu assento de casas em que viviam com todas as sua pertenças que partia de norte com Domingos Alves Russo e do sul com Maria Solteira filha de Rosália e mais uma terra sita nas Russas que partia de norte com Luís António Serra e do Sul com quem era e de partir e mais uma outra terra sita na Lagoa que partia de norte com Manuel António Facão e do sul com Joana Simões, e para maior segurança apresentara como fiador e principal pagador António da Rocha Deus e José dos Santos Ribeiro irmão do devedor e sua mulher, e por eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel Ribeiro Mascaranha e Domingos Alves Russo, ambos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos trinta e um dias do mês de março, (1799-03-31), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Luís Nunes da Castro e sua mulher e bem assim de outra Capitão José Ferreira Teles todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição da escritura de teor seguinte, em trinta e um de março de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez Luís Nunes da Castro e sua mulher a Capitão José Ferreira Teles, na qual confessavam que para remissão de suas vexações se ajustaram com Capitão José Ferreira Teles e tomaram de sua mão a quantia de vinte e cinco mil reis, e se deram por devedores da dita quantia e para isso obrigaram sua pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram uma terra sita na Chousa Nova que levaria de semeadura cinco alqueires, e parte de norte com Capitão Luís Saraiva e do sul com Luís da Rocha Couto e para melhor segurança da dita quantia, tomava por seu fiador e principal pagador João Nunes de Castro, e por eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, tanto bem assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel José de Castro; Tomé André Malaquias e a rogo da mulher Manuel Daniel Ferreira Félix, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos um dias do mês de abril, (1799-04-01), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Simões de Jesus e sua mulher Rosália Pires de Jesus, do Rego de Espinheiro termo da Cidade de Aveiro e bem assim de outra Capitão José Ferreira Teles da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em um de abril de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez Manuel Simões de Jesus e sua mulher Rosália Pires de Jesus a Capitão José Ferreira Teles, na qual confessavam que para remissão de suas vexações se ajustaram com Capitão José Ferreira Teles e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de sessenta e três mil reis, e dando-se por devedores da dita quantia, e para melhor segurança da mesma tomaram por seu fiador e principal pagador seu irmão e cunhado José Simões Mateus e sua mulher, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam para o que renunciaram a todos os privilégios liberdades, e por eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, tanto bem assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Miguel Francisco Chuva; Manuel António Picado; José Ferreira Feliz; João Ferreira da Cruz e Francisco Nunes de Oliveira Vidal.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dezassete dias do mês de fevereiro, (1799-02-17), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Julião Nunes Geraldo e sua mulher Teresa Micaela de Jesus da outra Francisco José de Pina, todos da Vila de Ílhavo pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dezassete de fevereiro de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de confissão de divida de dinheiro a juro, em que Julião Nunes Geraldo e sua mulher Teresa Micaela de Jesus, se achara ajustado e contratado com Alferes Francisco José de Pina, a tomar de sua mão a juro de cinco porcento, para remir a sua vexação, a quantia de setenta e cinco mil reis, e de que ele sobre dito, dela tinha recebido a conta de três mil e setecentos e cinquenta reis e logo, que ele sobre dito Julião Nunes Geraldo se confessara devedor da dita quantia e a ele senhorio por desobrigado e seus herdeiros, para o que ele devedor obrigaria sua pessoa e bens havidos e por haver e os mais bem parados de seus bens em especial hipotecara o seu assento de casas em que vivia no aído de José Mendes que por bem conhecido não se confronta, com todas as suas pertenças, e por uns e outros foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, tanto bem assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel Pires e João Fernandes Borrelho e a rogo da devedora Manuel Joaquim Pereira Negrão.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos sete dias do mês de março, (1799-03-07), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte, Manuel André Patoula, e da outra parte Manuel Fernandes Samagaio e sua mulher, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em sete de março de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez Manuel André Patoula a Manuel Fernandes Samagaio e sua mulher, um bocado de terra sita em Cimo de Vila que partia de norte com comprador e de sul com Remígio António Bilhano, em preço de quarenta mil reis de que pagou de sisa oito mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Alferes Francisco José de Pina, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João Nepomuceno Boticário e Paulo da Fonseca Sá e a rogo da vendedora João José da Fonseca, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos nove dias do mês de fevereiro, (1799-02-09), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Roque António Cahim, pescador filho de João Fernandes e de Maria Francisca, e bem assim de outra parte Rosália de Jesus, filha de Manuel Gonçalves (Trinpeiro) e de Maria Francisca, todos da Vila de Ílhavo, e pelos mesmos foi apresentado um bilhete de distribuição de teor seguinte, em nove de fevereiro de mil setecentos e noventa e nove houvera uma de casamento e contrato recíproco e núncios, que fizeram, Roque António Cahim e Rosália de Jesus, que com a autoridade de seus pais e sogros e pelo muito amor que tinham um ao outro, se acharam contratados a casarem-se para o que já tinham dado suas palavras, cujo casamento e promessas quiseram efectuar e concluir por este publico instrumento e na melhor forma e via de direito e tudo conforme mandava e determinava o sagrado Concilio Terdentino e mandava a santa Madre Igreja de Roma […] e com o consentimento dos pais e sogros todos assim o quiseram, declararam e assinaram bem como as testemunhas presentes José de Oliveira Cahim e João José da Fonseca e a rogo da contraente Luís José Saraiva.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos quatro dias do mês de setembro, (1799-09-04), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Rodrigues da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte Rosa Maria viúva que ficou de Patrício José Esmerado do lugar de vale de Ílhavo de baixo, e pela dita Rosa Maria de Patrício Esmerado foi dito que ela para evitar a venda da parte de suas casa e aído em que se tinha feito penhora para ele credor Manuel Rodrigues em sete de novembro de mil setecentos e noventa e cinco, pela quantia de próprio custo de cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta, e assim para remir esta dita vexação lhe fez o favor o dito credor Manuel Rodrigues e assim se haviam ajustado contratado, e que aceitavam esta escritura com todas as clausulas e condições declaradas e a outorgarão bem como as testemunhas presentes José André Facão e António Manuel Torrão, e a rogo das mulheres o fez Francisco Solteiro filho de José Fernandes.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos onze dias do mês de agosto, (1799-08-11), compareceram na Vila e Couto da Ermida, na morada de Maria Simões, de uma parte a própria sobre dita Maria Simões e bem assim da outra parte Manuel Rodrigues e sua mulher, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição, no qual constava que Joana Simões tinha em tempos vendido umas casas térreas junto a outros altos da mesma vendedora sita na Vila de Ílhavo na rua do Outão as térreas da parte do norte e os altos e sobrados do sul ao Manuel Rodrigues e sua mulher Inocência Angélica da mesma Vila de Ílhavo a que se fez escritura e o assinado na escritura se obrigou a dita Joana Simões a que o dito Manuel Rodrigues e sua mulher e herdeiros pudessem armar quando queiram levantar as ditas sua casas térreas de sobrado a meter na parede de suas casas altos de […] um lilibelo delevam inormicima contra o dito Manuel Rodrigues e sua mulher que se acha pendente no juízo do jaral da Vila de Ílhavo porem hoje se acham compostos e justos entre si de que o dito assinado na escritura tenham seu rigor s oco com a nossa condição de que o dito Manuel Rodrigues, sua mulher e mais herdeiros querendo consertar as ditas casa térreas e fazelas de sobrado nunca em tempo algum poderão fazer coisa que ofenda e prejudique a mesma parede da dita Maria Simões que fica pelo norte das ditas suas casas nem causar lhe prejuízo algum ficando assim a dita causa em juízo pendente pagando ambos os custos dela e o assinado de cento e noventa e cinco mil e duzentos que se fez a bem da escritura que se juntou e a certidão da Siza como titulo dele comprador o poderá tirar da dita causa e arrecadar sem embaraço ou resposta dela dita Maria Simões, e por eles foi dito que aceitavam esta escritura com todas as sua condições […] e assim escriturada por eles outorgantes foi assinada bem como pelas testemunhas presentes Manuel Nunes Ferreira e Manuel Solteiro filho de José dos Santos Gorito, todos da Vila d Ílhavo e a rogo dela contratante assinou Reverendo Padre João Gerardo e frei da mesma Vila.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos sete dias do mês de maio, (1799-05-07), compareceram na Vila e Couto da Ermida, e casa de Paulo Francisco Bolha, de uma parte, Remígio Pereira Lebre, e da outra parte António Francisco Grilo e sua mulher Rosália Antónia, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em sete de maio de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez Remígio Pereira Lebre a António Francisco Grilo e sua mulher, uma terra sita na Mata de Cima que partia de norte com António Fernandes Barros e do sul com André Manuel Infante, em preço de trinta e cinco mil reis de que pagou de sisa sete mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Alferes Francisco José de Pina, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João Pires e Manuel Solteiro filho de Pedro António e a rogo da vendedora José Fernandes Borralho.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dezasseis dias do mês de junho, (1799-06-16), compareceram na Vila e Couto da Ermida, e escritório do Tabelião, de uma parte, Domingos da Silva, e da outra parte Alexandre Francisco Capote e sua mulher Joana Maria de Jesus, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dezasseis de junho de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez Domingos da Silva a Alexandre Francisco Capote e sua mulher, de umas casas com todas as suas pertenças, sita na viela da pinta que partia de norte com Carril publico e Neturio Francisco e do sul com Luís Francisco Santo, em preço de sessenta e dois mil e quatrocentos reis de que pagou de sisa doze mil e quatrocentos e oitenta reis, os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Alferes Francisco José de Pina, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel dos Santos Ribeiro e Jerónimo Solteiro filho de Filipe da Rocha e a rogo da mulher Miguel Francisco Chuva, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos um dias do mês de agosto, (1799-08-01), compareceram na Vila e Couto da Ermida, e no escritório do Tabelião, de uma parte, João Nunes, e da outra parte Reverendo Francisco Ferreira de Abreu, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em um de agosto de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez João Nunes a Reverendo Francisco Ferreira de Abreu, de um aído e sitio de casas sito no Vale de Ílhavo de cima, em preço de dez mil reis, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Inácio António Facão e António Simões Vagos, perante mim Tabelião João José da Fonseca
Saibam quantos este publico instrumento de escritura de obrigação e fiança dada a renda do Rial da Vila de Ílhavo e seu termo aplicação para obra da Barra ou como em direito melhor lugar haja para que mais firme e valido seja e dizer se possa virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos noventa e nove anos ao primeiro dia do mês de Agosto do dito ano (1799-08-01) nesta Vila e Couto da Ermida em meu Cartório apareceu presente Domingos da Silva homem de negócios da Vila de Ílhavo pessoa que reconheço e de que dou fé e por ele me foi dito entregue o bilhete de distribuição de teor seguinte = Bilhete = em o primeiro de agosto de mil setecentos e noventa e nove anos houve uma de obrigação e fiança que da Domingos da Silva da Vila de Ílhavo a renda do Rial aplicado para a Barra que vai distribuído a forma = Melo = e sendo assim cópia do dito bilhete da distribuição bem fielmente na verdade logo pelo dito Domingos da Silva foi dito a mim em presença das testemunhas nomeadas e no fim assinadas digo fim desta nota assinadas que ele havia rematado em haste publica perante o doutor corregedor desta comarca e Cidade de Aveiro a renda do Rial de vinhos e carnes da Vila de Ílhavo e seu termo aplicado para obra da Barra que teve seu principio em dez de julho no ano de mil setecentos e noventa e nove pelo preço e quantia de trezentos e vinte mil reis os quais são livres e como era de constar do Auto de sua arrematação e para saber descontar no dia atrás declarado na sua cobrança digo de sua arrematação e para dar sua fiança me requereu este publico instrumento na melhor forma e via de direito e se obrigava a satisfazer os ditos trezentos e vinte mil reis por quartéis na forma do contrato e costume este em bom dinheiro de ouro e prata descontado neste reino de Portugal sem quebra nem denuncia alguma a cuja satisfação dos ditos trezentos e vinte mil reis em qual quer se seus quartéis que estiverem vencidos desobrigam sua pessoa e bens moveis e de raiz que hoje tem e possa vir a ter e possuir e em geral e especial hipoteca o seu assentamento de casas […] terão em força e vigor em juízo e fora dele e sendo caso haja de ser competido pelo concluído nesta a ou alguns de seus quartéis o queria ser perante o juiz do dito Doutor Corregedor na forma do costume para o qual se dera forma de outro qualquer que se possa vir a competir para cujo fim renunciava todos ao Juiz privilégios que a seu favor e possa vir a fazer pois de nada queria usar e só esta em tudo cumprir e guardar assim na forma que em ela se contém e para maior segurança oferecia e apresentava por seu fiador e principal pagador da dita quantia a Francisco José Fernandes Guimarães da Vila de Ílhavo também homem de negócio da Vila de Ílhavo o qual apareceu presente pessoa de mim Tabelião reconhecida e da testemunhas adiante nomeadas de que outro sim dou minha fé e por ele foi dito que de sua própria e livre vontade sem constrangimento de pessoa ou pessoas algumas ficava por fiador e principal pagador da referida quantia de trezentos e vinte mil reis a seus quartéis a qualquer (…) ou falência que haja a da parte do arrematante para o que disse obrigava sua pessoa e todos os seus bens moveis e de raiz todos em geral e especial hipoteca (…) que tem e possui sito na Vila de Ílhavo a onde chamam a Vila do Pinta que por bem conhecidas se não confrontam isto sem que a geral hipoteca derrogue a especial nem esta nem aquela mas que ambas tenham força e vigor em juízo e fora dele e que tudo o mais submetia e sujeitava debaixo de todas as clausulas e condições em esta escritura declaradas pelo arrematante e porque assim uns e outros o disseram quiseram outorgaram e de tudo me requereram este instrumento nesta minha nota o qual eu como pessoa publica escriturante e aceitante delas parte estipulei e aceitei tanto quanto devo e posso em razão de meu oficio sendo a tudo testemunhas presentes que tudo viram presenciaram e de mim reconhecidas pelos próprios aqui nomeadas de que dou minha fé Paulo Francisco Bola e Miguel Francisco Chuva este desta Vila e aquele da de Ílhavo que assinaram como o arrematante e fiador principal pagador tendo depois deles ser lido e declarados por mim Tabelião João José da Fonseca que o escrevi e assinei.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dois dias do mês de agosto, (1799-08-02), compareceram na Vila e Couto da Ermida, e no escritório do Tabelião, de uma parte, Pedro Ferreira Morgado e bem assim de outra parte seu irmão Anacleto Ferreira Morgado, ambos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de teor seguinte, em dois de agosto de mil setecentos e noventa e nove houvera uma de composição que fez Pedro ferreira Morgado com seu irmão Anacleto Ferreira Morgado e sua mulher Rosália ferreira com seu irmão Anacleto Ferreira Morgado, das propriedades seguintes que eram a quarta parte da terra das Moitas que partia de norte com Manuel da Rocha e do sul com herdeiros de João Simões da Vila de Ílhavo mais outra terra que eram três partes sita na Lagoa do Sapo que partia do nascente com quem deveria partir mais outra terra sita na Chousinha que era a quarta parte que partia de norte com Paulo Francisco Morgado e sul com terra da senhora da Penha de França mais outra terra sita na mata do Couto que era a mata que partia de norte com estrada que ia para a Feira do Bispo e do sul com João genro de José Rainha pescador da Vila de Ílhavo e todas estas propriedades que eram do sobre dito Pedro Ferreira Morgado as dera a troca com seu irmão Anacleto Ferreira Morgado por um assento de casas que este dito Anacleto possuía na rua Direita da Vila de Ílhavo com seu aído, serventias e logradouros com todas as suas pertenças, ao pé de Nossa Senhora do Pranto que partia de norte com campo da mesma Senhora do Pranto e dos sul com carril de várias sortes e também disseram o sobre dito Pedro Ferreira Morgado que da mesma forma se achava justo e contratado com o dito seu irmão Anacleto Ferreira Morgado da troca de uma leira que entre eles tinham feito com a outra leira sita no Sobrado da Lagoa e esta sita nas Chousas que por bem conhecidas se não confronta, e se deram por pagos e satisfeitos de todas as mais contas, e deram por findo e acabado o contrato amigável de composição boa e de justo titulo e por sua pessoas e bem desobrigados, e porque assim uns e outros o disseram quiseram outorgaram bem como as testemunhas presentes Diogo de oliveira de Amaral e Manuel de Oliveira o novo, e a rogo da mulher o fez Reverendo Manuel Nunes Condelo, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dez dias do mês de maio, (1799-05-10), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte António dos Santos Picada e sua mulher, e bem assim de outra Manuel António Carrancho, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dez de maio de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez António dos Santos Picada e sua mulher a Manuel António Carrancho, na qual confessara que para remissão de suas vexações se ajustara com Manuel António Carrancho e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de vinte e cinco mil reis, e dando-se por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram uma terra sita na Agra Debaixo que partia de norte com Luís da Rocha Fradinho e do sul com Joaquim Francisco Santo, e para melhor segurança da sobre dita quantia apresentaram como fiador e principal pagador José Borges do lugar da Chousa Velha, termo da Vila de Ílhavo, e pelos mesmos ali presentes foi dito que ficariam de fiadores e principais pagadores de António dos Santos Picada e sua mulher, e por todos eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel Solteiro filho de António Fernandes, …».
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dez dias do mês de maio, (1799-05-10), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte Manuel Fernandes Bela e sua mulher Teresa Maria, e bem assim de outra Alferes António de Almeida Vidal, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dez de maio de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez Manuel Fernandes Bela e sua mulher a Alferes António de Almeida Vidal, na qual confessara que para remissão de suas vexações se ajustara com Alferes António de Almeida Vidal e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de vinte e sete mil e quarenta e cinco reis, e dando-se por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram um assento de casas que tinham no Carril do Bela, que parte do norte com o sapateiro e do sul com José Francisco Russo, e por todos eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Manuel Solteiro filho de António Lopes Balseiro e Manuel Ferreira da Agra.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos vinte dias do mês de maio, (1799-05-20), compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte José da Silva Lazaro, do lugar da Coutada, e bem assim de outra Reverendo Padre Manuel Batista dos Santos, do lugar da Lagoa, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em vinte de maio de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez José da Silva Lazaro a Reverendo Padre Manuel Batista dos Santos, na qual confessara que para remissão de suas vexações se ajustara com Reverendo Padre Manuel Batista dos Santos e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de trinta mil reis, e dando-se por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram um assento de casas em que viviam que partia do norte com a mesma cama e do sul com […] e para maior segurança apresentaram como fiador e principal pagador Manuel Nunes Feliciano e sua mulher Maria Gonçalves do mesmo lugar da Coutada, e por todos eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes João de Oliveira Marrão e Miguel Francisco Chuva e a rogo da devedora Manuel Solteiro filho de António Fernandes Barros, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos vinte e três dias do mês de maio, (1799-05-23), compareceram na Vila e Couto da Ermida, e escritório do tabelião, de uma parte, Francisco Gonçalves Andril, e da outra parte Manuel Pereira Trindade e sua mulher Josefa Nunes Pinguelo, todos da Vila de Ílhavo, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em vinte e três de maio de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de compra que fez Francisco Gonçalves Andril a Manuel Pereira Trindade e sua mulher, uma terra sita Chousa do Fidalgo que parte de norte com José dos Santos Patoilo e outros e do sul com Mariana Gonçalves e outros, em preço de quarenta mil reis de que pagou de sisa oito mil reis os quais recebeu o depositário dos bens de raiz Alferes Francisco José de Pina, dizendo ele vendedor que se dava por pago e satisfeito da dita quantia e ele comprador por desobrigado e seus herdeiros, e ele vendedor se obrigou a fazer esta venda boa de paz e justo título defendendo-a de toda a pessoa ou pessoas que demandar lha ou tolher lha quisessem, e por ambos foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições de aforamentos declarados, e porque uns e outros, tanto comprador como vendedor, a bem assim aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Luís Nunes de Castro e Manuel Santos Vidal e a rogo da vendedora João José da Fonseca, todos da Vila de Ílhavo.
No ano mil setecentos e noventa e nove aos dois dias do mês de agosto, (1799-08-02), compareceram na Vila e Couto da Ermida, e na morada de Alexandre Nunes Gordo, de uma parte Joana Maria Nunes Vidal, do lugar de Vale de Ílhavo, e bem assim de outra José da Silva, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de teor seguinte, em dois de agosto de mil setecentos e noventa e nove, houvera uma de dinheiro a juro que fez Joana Maria Nunes a José da Silva e sua mulher, na qual confessavam que para remissão de suas vexações se ajustaram com Joana Maria Nunes Vidal e tomaram de sua mão a juro de cinco porcento a quantia de sessenta mil reis, e se deram por devedores da dita quantia, para o que obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver e mais bem parados que então possuíam em especial hipotecaram o seu assento de casas em que viviam com seu quintal e serventias e logradouros novos e velhos e que partia de norte com António Rodrigues Valente e do sul com Joaquim Nunes Vidal e mais uma terra sita na Quinta do Vadalo que levaria de semeadura sete alqueires e que partia de norte com Luís Fernandes Grego do lugar dos Moitinhos e do sul com quem haveria de partir, e por todos eles outorgantes foi dito que aceitavam esta escritura com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e porque uns e outros, também assim o aceitaram e assinaram bem como as testemunhas presentes Francisco Nunes de Oliveira e José Simões, todos da Vila de Ílhavo, e a rogo das mulheres o Reverendo padre Manuel Nunes Condelo.