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Compareceram na vila de Ílhavo na morada de Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto, presentes Gabriel Gonçalves da Rocha, solteiro, sui juris de maior idade, proprietário, da vila de Ílhavo, doente acamado, no seu perfeito juízo e livre de toda e qualquer coação. E por ele dito Gabriel Gonçalves da Rocha, filho de Luís Gonçalves da Rocha, foi dito, que de sua própria e livre vontade fazia o seu testamento pela forma seguinte. Primeiro professou a sua fé na religião católica, e que invocava o auxílio do divino para o seu último momento, pedindo que quando falecesse lhe fizessem ofícios de corpo presente, e lhe dissessem missas pela sua alma e dos seus já falecidos familiares, pedindo ainda que desse aos pobres da freguesia 2 804 litros de milho (200 alqueires) pouco mais ou menos, e que caso de haver mais milho vendessem a uma sobrinha, filha de sua irmã Luísa, 422 litros e 2 decilitros (30 alqueires), e se não houvesse se tiravam dos 200 alqueires destinados aos pobre. Em segundo lugar disse que dispondo dos bens temporais disse que é solteiro, e que não tinha herdeiros ascendentes, nem descendentes e sendo-lhe permitido segundo o direito dispor de todos os seus bens, o fez da maneira seguinte. Deixou à sua irmã Joana, uma leira de terra sita no Cabeço de Boi. Deixou à sua sobrinha Maria [?] casada com José Ferreira Jorge, uma vessada no dianteiro, que por bem conhecida se não confronta. Deixou a seu sobrinho João residente no Brasil uma terra no outeiro, que por bem conhecida não confronta. Deixou a sua sobrinha Luísa irmã do mesmo João filhos ambos da irmã do testador por nome Maria, a sua leira de terras sita na Carvalhoa [?], que parte de norte com Tomé Batista Madaíl e de sul com João da Rocha Deus, Deixou à sua sobrinha Joana filha de seu irmão José uma terra na Chouminha [?] e mais 9 600 réis em dinheiro, que lhe haveria de dar sua universal herdeira. Deixou a seu irmão padre Luís uma vessada sita na Lagoa, que por bem conhecida não confronta, mas para poder receber esta vessada teria de dar à herdeira universal a quantia de trinta 8 400 réis, que lhe emprestou em maio de 1872. Deixou a sua terra lavradia, chamada o Sellão Pequeno, que por bem conhecido não confronta. E de todos os seus mais bens, direitos e ações mobiliários, os deixava a sua irmã Rosa casada com Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto, a quem constitui por sua única universal herdeira. Disse mais ele testador que os rendimentos das suas propriedades deixadas em legados, do São Miguel seguintes ao falecimento pertenceriam à dita sua irmã Rosa. E que em caso de sua irmã Rosa ou seu marido, falecessem antes dele testador instituía por seus herdeiros universais, aos filhos destes. Que nomeou para seu testamenteiro, ao seu cunhado Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto, marido de sua única universal herdeira, a quem pediu e rogou que desse comprimento fiel às missas e esmolas dentro de um ano. Assim o disse sendo testemunhas presentes Egídio Cândido da Silva, casado artista; João André Batata, casado, empregado da alfândega; Sebastião António da Silva Senos, viúvo, oficial de Administração; Bernardo Joaquim Ribeiro, casado, empregado da Alfândega; António Nunes Carlos, casado, oficial da Câmara; e José António de Magalhães, solteiro, proprietário, todos de maior idade, da vila de Ílhavo. Depois de escrito e lido pelo tabelião em voz alta perante todos, visto que o testados não saber ler nem escrever, pelo que e por assim o pedir e rogar assinou o rogo dele testador a primeira testemunha Egídio Cândido da Silva.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como primeiro outorgante, Manuel da Rocha Trolaró, e sua mulher Rosa Nunes Vidal, de maior idade, moradores no lugar dos Moitinhos, e da outra como segundo outorgante, José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário da vila de Ílhavo. E pelo primeiro outorgante foi dito, que tendo pedido emprestado a quantia de 112 000 réis ao segundo outorgante, que este lhe emprestou, e não tendo feito documento legal por, isso, por este público instrumento se confessaram devedores ao dito José Rodrigues do Sacramento, da mencionada quantia e juros que se vencessem desde aquela data, à razão de sete e meio porcento ao ano, livres para ele credor de décima, registo, manifesto ou outra qualquer despesa que ele credor pudesse vir a fazer para reembolso tanto da própria como dos juros, e que ao portento pagamento obrigaram suas pessoas e bens em geral, e em especial hipotecaram a sua propriedade sita no lugar dos Moitinhos, que conta de casa térreas; currais; eiras; arvores de fruto; terra lavradia, que levaria de semeadura duzentos e vinte e cinco litros e seis decilitros, pouco mais ou menos, que partia de norte com o caminho público, de sul com a viúva D. Ana Delfina de Azevedo Guerra, a nascente com levadas, e a poente com a estrada pública, cujo prédio seria livre de foro, e foi comprado a Procópio José de Carvalho, por escritura pública, e o seu valor real seria de 400 000 réis. E logo pelo credor foi dito que aceitava a escritura de confissão de dívida, e obrigação de hipoteca da maneira que dito ficou, na presença das testemunhas João António Magalhães, solteiro, proprietário, e João António Samagaio, solteiro, alfaiate de maior idade, assinando a rogo do devedor por dizer que não sabia escrever, Onofre Maria de Brito, casado, pescador e a rogo da devedora pela mesma razão Egídio Cândido da Silva, casado, artista, todos moradores na vila de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como primeiros outorgantes os devedores João de Oliveira Malaco e sua mulher Joana Samagaio, da vila de Ílhavo, e do outro como, como segundos outorgantes o credor Manuel Matias, solteiro, sui juris. E pelos primeiros outorgantes foi dito, que precisando da quantia de 100 000 réis, para arranjo e aguento de suas vidas, os pediram emprestados ao segundo outorgante Manuel Matias e este se prontificou a emprestar-lhes a dita quantia de 100 000 réis, à razão de juro de 8 por cento ao ano, cuja quantia pelo dito credor foi logo apresentada em bom dinheiro, e sendo contada por eles vendedores, a dita quantia foi também recontada por eles credores, e achando-a certa em si a guardaram. E pelos devedores foi dito, que por este público instrumento se confessam devedores ao dito credor da quantia de 100 000 réis, e que ao portento pagamento, tanto do próprio como dos juros, obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver em geral, e em especial hipotecaram um assento de casas térreas com suas pertenças sito em Cimo de Vila, ao pé da Senhora do Pranto, e Viela da Carvalheira, que partiam de norte com Daniel Moura, e sul com caminho público, a nascente com Maria Viata, e poente com padre José Resende, e que seu valor real seria de 140 000 réis, e que foi comprada, e que não paga foro e é livre. E logo pelo credor foi dito que aceitava a escritura com as cláusulas e condições que ficaram ditas. E de como um e outro assim o disseram, quiseram, outorgaram, e aceitaram, e da qual foram presentes e assinaram as testemunhas, José Luís Beleza, casado, carpinteiro, e Alexandre de Oliveira, solteiro, artista da vila de Ílhavo, assinando a rogo da devedora, mulher José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, por aquela dizer que não sabia escrever e a rogo do devedor marido, pela mesma razão José Leopoldino da Silva, casado, artista, todos moradores na vila de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de um lado como primeiro outorgante e credor Gabriel da Silva Justiço, viúvo, proprietário, e do outro como segundos outorgantes e devedores, José João Balseiro Novo e mulher Luísa dos Santos, todos da Quinta do Picado, freguesia de Aradas, Concelho de Aveiro. E pelos segundos outorgantes foi dito, que tendo pedido emprestada a quantia de 77 740 réis, ao primeiro outorgante, e não tendo feito documento público, por isso por este público instrumento se confessaram devedores ao dito primeiro credor Gabriel da Silva Justiço, da dita quantia, e juros que se venciam à razão de seis e um quarto por cento ao ano, livres para ele credor, de décima; registo; manifesto; ou outra qualquer despesa, ou ónus novo ou velho que ele credor pudesse vir a fazer, para reembolso do próprio e juros, obrigando para isso a sua pessoa e bens em geral, havidos e por haver, em especial hipotecaram, o seu assento de casas onde eles devedores viviam, sito no lugar da Quinta do Picado, com todas as suas pertenças, e aído de terra lavradia, que tudo parte do norte com Mário Francisco Vaz, de sul com João Francisco Bacalhau, de nascente com a rua pública, e de poente com o dito João Francisco Bacalhau, cuja propriedade disseram eles devedores, que herdaram de seu pai e sogro, e que seu valor real, seria de cento e 50 000 réis, e que era sujeita ao foro anual de 7 litros de trigo Galego à viúva Rebocha da cidade de Aveiro, e que era livre e desembargada a dita propriedade, e pelo credor foi dito que aceitava a escritura da maneira que dito ficou com as obrigações e cláusulas declaradas, e como uns e outros assim o disseram, quiseram, aceitaram e outorgaram, perante as testemunhas presentes José Simões Chuva, o redondo, casado, artista, e Cipriano Mendes, solteiro, artista, de maior idade moradores na vila de Ílhavo, assinando a rogo dos devedores por dizerem que não sabiam escrever António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências do juizo de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo no Cartório do tabelião, de uma parte como primeiros outorgantes, Manuel Gonçalves Andril, casado, lavrador do lugar do Bonsucesso, julgado de Aveiro, e da outra como segundos outorgantes, José da Costa Carola e sua mulher Joana Rosa da Conceição Barreto, proprietários, da vila de Ílhavo. E pelos segundos outorgantes foi dito, que tendo precisão da quantia de 200 000 réis para arranjo de suas vidas, os pediram emprestados aos primeiros outorgantes, à razão de juro de 6 e um quarto ao ano; dizendo eles ditos José da Costa Carola e sua mulher que já tinham recebido da mão do Manuel Gonçalves Andril a quantia de 100 000 réis, e em seguida pelo pelos mesmos credores foi apresentada a quantia de 100 000 réis, que com aqueles 100 000 réis que já entregara a eles devedores, fazendo estas duas verbas a quantia de 200 000 réis, que ele credor emprestava a eles devedores, à razão de juros de 6 e um quarto ao ano, livres de décima, de registo, manifesto, ou outra qualquer despesa que ele credor pudesse vir a fazer para receber tanto o capital como o respetivo juro. E sendo por estes recebida, a dita quantia, disseram eles devedores, que se confessavam devedores e que ao portento pagamento, obrigando suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram dois armazéns de casas, sita na Rua de Espinheiro, que partiam de norte com Luís da Silva, de sul com rua pública, a nascente com o Carril, e poente com José António de Magalhães, e o seu valor real era de 400 000 réis, mais hipotecaram um quintal, sito no Cortido da vila de Ílhavo, que partia de norte com filho de Agostinho Nunes Ramos, a sul com o caminho público, e a poente com o mesmo caminho, e nascente com João Francisco Bartolo e o seu valor real era de 100 000 réis, cujas propriedades eram suas livres, e não se achavam hipotecadas e que para maior segurança dele credor lhes davam eles devedores, por seu fiador e principal pagador, João Mário Barreto, solteiro, de maior idade da vila de Ílhavo, o qual sendo parente, e que o próprio disse perante as testemunhas, que de sua e livre vontade ficava por fiador e principal pagador da quantia de 200 000 réis, e seus respetivos juros, responsabilizando-se por esta quantia como se fosse dívida sua, ao que obrigou a sua pessoa e bens em geral, e em especial hipotecara a sua parte na Quinta denominada a Quinta dos Donos, que herdara de seus avós maternos Luís dos Santos Barreto e mulher, e que o seu valor real seria de 200 000 réis. E logo pelo credor foi dito que aceitava e escritura da maneira que dito ficou e que por isso de dava por satisfeito, e de como eles outorgantes assim disseram, quiseram aceitaram e outorgarão, foram testemunhas presentes ao ato, António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências, e José Leopoldino da Silva, casado sapateiro, da vila de Ílhavo, que depois de lida em voz alta, e perante todos a assinaram.
Compareceram na vila de Ílhavo no Cartório do tabelião, de uma parte como primeiros outorgantes e vendedores Fernando Ferreira da Maia e sua mulher Rosália Maria, e do outro como segundos outorgantes e compradores Inácio Francisco do Bem, todos moradores na vila de Ílhavo. E pelo primeiro outorgante foi dito, que desde aquela data e para sempre, vendiam ao segundo outorgante, a sua morada de casas térreas, sita no pedaço da vila de Ílhavo, que partia de norte com caminho público e de sul com servidão de consortes, a nascente com carril, e poente com José Luís Beleza, e lhas vendiam pela quantia certa de 115 200 réis, livres para eles vendedores, cuja casa era livre de foro. Dizendo os mesmos vendedores que o produto daquela venda seria para pagamento de dividas que eles vendedores deviam a certos credores, por isso autorizavam o mesmo comprador a pagarem certas dívidas com a dita quantia de 115 200 réis, que em poder do mesmo comprador deixavam ficar, com a condição de porém, que este comprador haveria de apresentar a eles vendedores o recibo das dívidas paga, e lhes completar a dita quantia, que era produto da venda da mencionada [?], e que satisfeito isto eles vendedores passavam então recibo de quitação ao comprador. E logo pelo comprador e sua mulher foi dito que aceitavam a escritura com as condições que ficaram ditas, e que ao cumprimento dela se obrigaram suas pessoas e bens em geral. E logo disseram mais eles vendedores, que as dívidas que devem, pertenciam e foram feitas pela vendedora, e seu primeiro marido João Fernandes Laborinho Garrento, e que por isso pertenciam também aos filhos da vendedora. E logo pelo comprador foi apresentado o recibo da contribuição de registo, na presença das testemunhas José Simões Chuva, o redondo, e Manuel dos Santos Balseiro, casado, artista da vila de Ílhavo, assinando a rogo da vendedora por dizer que não sabia escrever José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, e a rogo do comprador e mulher pelo mesmo motivo, António Augusto de Almeida, casado, oficial do juízo, todos da vila de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como primeiro outorgante e comprador João André Patoilo, de outra como segundos outorgantes e vendedores, Domingos da Silva Valente, e mulher, Maria da Rocha, do lugar de Vale de Ílhavo. Logo pelo segundo outorgante foi dito, que a partir daquela e para sempre, vendia ao primeiro outorgante, a sua terra lavradia sito nas Dunas de Além, que parte de norte com os herdeiros de Tomé António Santo, e dos sul com João Nunes do Coito, a nascente com a servidão de vários inquilinos e do poente com a vala de água que vai para o Rio Pereiro [?], e lho vendem pela quantia certa de 76 800 réis, livres para eles vendedores, cuja quantia foi logo apresentada pelo comprador, em bom dinheiro de metal corrente, dizendo eles vendedores que por este público instrumento deram ao comprador plena paga e geral quitação, e que transferiam no mesmo todo o domínio, direito de ação e posse, que tinham na mencionada terra, suas pertenças e servidões ativas, podendo ele comprador tomar posse como e quando quisesse. Disseram mais eles vendedores, que a propriedade de que se trata lhes pertenceu em partilhas dos bens que sua mãe e sogra Ana Maria da Silva, e sendo presente interveio a dita, viúva de João da Silva Valente, e disse que autorizara esta venda, da maneira que dito ficou, ficando os vendedores ditos seus filho e nora com obrigação de lhe darem anualmente em quanto for viva, 112 litros, 8 decilitros de milho, branco. O comprador concordou e em seguida apresentou o recibo de contribuição de registo, perante as testemunhas, José Leopoldino da Silva, casado, sapateiro e Luís Cândido da Silva, solteiro, sapateiro, ambos moradores na vila de Ílhavo, que juntamente com os outorgantes assinaram, a escritura depois de lida em voz alta. A rogo da mulher outorgante vendedora, por dizer que não sabia escrever António da Silva Valente, solteiro, proprietário, do lugar de Vale de Ílhavo e a rogo da outorgante Ana Maria da Silva, viúva, João Gomes da Silva casado, lavrador. Também de Vale de Ílhavo, a rogo do comprador João Rodrigues do Sacramento, casado, negociante, por dizerem que não sabiam escrever.
Compareceu na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, Francisco Ferreira Alves, de maior idade, casado, lavrador do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo, e logo pelo mesmo foi fito, que de sua livre e própria vontade, e sem coação, fazia o seu testamento na forma seguinte. Primeiro professou a sua fé na Religião Católica, pretendendo que depois de sua morte o seu enterro fosse feito segundo os costumes e tradições da terra e das pessoas da sua condição. Que se dissessem pela intenção dos seus falecidos parentes e também pela sua, missas de esmola regular, e ditas por uma só vez dentro de um ano após a sua morte. Dispondo de seus bens temporais, declarou, que fora casado uma primeiro vês, com Maria Nunes da Graça, e segunda vez, com Benta dos Santos, e que não tinha filhos, nem qualquer outro descendentes, nem ascendentes, e sendo-lhe por isso permitido dispor dos seus bens como lhes aprouver, por isso deixava toda a sua meação de todos os bens, comprados e herdados, bens móveis e imóveis, direitos e ações, a sua mulher Benta dos Santos, para os desfrutar e gozar como seus que ficaram sendo, por morte dele testador. Para testamenteira nomeou a mesma sua mulher, a quem pediu e rogou que em tudo faça cumprir o seu testamento. E por aquela forma disse ele testador dava por feita a sua ultima disposição, a qual queria valer como testamento, e que por aquele revogava todos os outros anteriormente feitos. E como ele testador assim o disse e outorgou, foram testemunhas presentes ao ato desde o seu princípio António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências, e Joaquim Simões Malaco, solteiro, carpinteiro; António da Silva Valente, solteiro, proprietário do Vale de Ílhavo; Luís Cândido Gomes, casado, carpinteira; Manuel Nepoceno Silva, casado, carpinteiro; e José Simões Chuva, o redondo, casado, alfaiate, todos da vila de Ílhavo, menos o terceiro que era de Vale de Ílhavo, como disse, de maior idade, os próprios que assinaram depois de lido em voz alta.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como primeiro outorgante e comprador Alberto dos Santos Leques e mulher da cidade de Aveiro, e da outra como segunda outorgante e vendedora Isabel de Jesus, solteira de Aradas. E logo pela segunda outorgante foi dito que, desde aquela data e para sempre vendia ao primeiro outorgante, as suas casas térreas com aído de terras lavradia, e mais pertenças sita no dito lugar de Aradas, que partem de norte com o padre António da Cruz Vieira, de sul com Teresa de Jesus, e nascente com o dito padre, e poente com a rua pública, e lhas vende pela quantia certa de 94 200 réis, livres para ela vendedora, com a condição poder ela vendedora estar na casa enquanto for viva, ou noutra casa que ele comprador lhe preste. E isto enquanto for viva, bem como ela vendedora desfrutará de um bocado de aído, que já se acha demarcado enquanto for viva. E logo pelo comprador, foi apresentada a quantia de 94 200 réis, em bom dinheiro de metal corrente, e sendo contado pelo comprador que o achou certo e em si o guardou, na presença das testemunhas presentes a este ato, Luís Fernandes Matias, casado, artista, e Joaquim António [?], casado lavrador, ambos da vila de Ílhavo, que assinaram com o comprador, a rogo do vendedor por dizer que não sabia escrever Francisco Nunes Maurício, casado, lavrador de Aradas, todos de maior idade, depois de lida em voz alta.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, presentes Manuel Fernandes Borralho, viúvo, que de sua própria e livres vontade e sem coação alguma, fez este seu testamento na forma seguinte. Professando a sua fé na religião católica, disse que quando falecesse, o seu enterro fosse feita a vontade de seu testamenteiro e pessoas da sua qualidade, e no da terra, e que no dia de seu falecimento, ou no seguinte se dêem de esmola aos pobres (20 alqueires de milho) 282 litros de milho, e que todos os clérigos que acompanhassem o corpo dissessem uma missa por sua alma de esmola de 200 réis, podendo ser no dia seguinte de seu enterro ou ano seguinte. Em segundo lugar disse que era viúvo, e que não tendo herdeiros necessários, por isso instituiu por seus únicos e universais herdeiros o seu sobrinho Manuel Fernandes Borrelho, filho de irmão dele testador, por nome Domingos Fernandes Borrelho, e a seu sobrinho João Ferreira Jorge, filho de sua irmã, por nome Luísa da Rocha, que ambos partiriam entre si todos os bens que pertenciam a ele testador, e que desde logo e para sempre fazia doação aos ditos sobrinhos Manuel Fernandes Borrelho, e João Ferreira Jorge, com a condição de que ele doador ou testador, reserva para si usufruto de todos os bens doados, para dispor os dinheiros que tinha a juro, e que não dispondo seriam tais dinheiros para os ditos seus sobrinhos, que o repartiriam igualmente. Disse mais ele testador que deixa aos ditos sobrinhos, todos os direitos e execução, e que ainda que algum dos ditos seus sobrinhos morra, antes dele testador, e o seu quinhão irá aos descendentes que tiver, ou seus irmãos. Disse mais, que deixava todos os seus bens como disse aos ditos sobrinhos, com a condição de eles lhe darem, o sustento vestuário que faltar de seus dividendos, assim como tratá-lo em suas doenças. E que para seu testamenteiro nomeou o seu sobrinho dito Manuel Fernandes Borrelho, e na sua falta dele o outro seu sobrinho João Ferreira Jorge ou o herdeiro mais velho de qualquer deles. Disse mais, que deixava os bens que possuía aos ditos sobrinhos da maneira seguinte. A seu sobrinho Manuel Fernandes Borrelho, deixava o seu assento de casas e aído e suas pertenças, na Chousa Velha, e tudo quanto estivesse de portas a dentro e mais metade de uma terra sita na Chousa do Birrento, e a metade do dinheiro que estava a juro, caso exista, e todos os mais bens e dinheiro ao outro dito sobrinho João Ferreira Jorge. E por esta forma disse ele testador havia por feita a sua última disposição a qual queria que valesse em juízo e fora dele, e que por este revogava a todos os outros anteriormente feitos. E depois de lhes ser lido, e por todos outorgado, disse que estava conforme, a que foram testemunhas presentes ao ato desde o princípio, Luís Fernandes Matias, casado, artista; e Jorge Rodrigues do Sacramento, casado, negociante; Marçalo Batista Duro, casado, pescador; José Domingues Gago, casado, pescador; José Nunes Vesinho, casado, ferreiro; e José Ferreira Gordo, casado, lavrador, todos de maior idade, moradores, no julgado de Ílhavo. Que assinaram, fazendo-o a rogo do testador por dizer que não sabia escrever a primeira testemunha Luís Fernandes Matias. Disse ainda ele testador que as despesas que se fizessem com o seu enterro, missas e esmolas aos pobres, seriam divididas pelos ditos seus dois sobrinhos, pagando cada um deles a sua parte igual. E depois de lida em voz alta por todos foi assinada.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, presentes de uma parte Ana Maria da Silva, viúva de João da Silva Valente, e da outra António da Silva Valente, solteiro; Domingos da Silva Valente, e sua mulher Maria da Rocha; e Maria Joana da Silva, e seu marido João Gomes da Silva, todos de maior idade e moradores no lugar de Vale de Ílhavo de Cima. E por eles outorgantes foi dito que estavam concordes em fazerem as partilhas de bens da maneira seguinte. Primeiramente disse ela outorgante Ana Maria da Silva, que visto estar alcançada em idade, e seus filhos serem todos de maior idade, queria repartir os bens, que lhe ficaram em sua meação por morte de seu marido, pelos seus três filhos e únicos herdeiros, retro mencionados, visto que eles seus filhos estavam concordes, pertencendo a cada um os bens seguintes. Pertence ao herdeiro seu filho António da Silva Valente, uma terça parte da metade de uma azenha sita no Vale de Ílhavo, com suas pertenças, denominada a Azenha do Aleixo, esta terça parte, parte com parte de ele dito António da Silva Valente, já tem e que lhe pertenceu por morte de seu pai, que tudo consta de casas, metade do Alpendre, e casas do poente, e seguindo do meio do alpendre do lado do pátio, em direção ao sul do agueiro, largura do caminho de carro e terra pertencente a dois talhões a principiar do poente, talhão da matriz e pereiros, servindo esta de meação pelo mesmo rego do talhão das Pereiras, do lado do nascente em direção à quina da parede da azenha do lado da nascente, mais uma terra lavradia sita nas leiras, que leva de semeadura 42 litros e 3 decilitros (3 alqueires) que parte de norte com Manuel António Santo Curto, e sul com João de Oliveira Pio, mais a terça parte de uma vessada sita na Quinta do Chaço, parte de norte com o herdeiro de servidão, Domingos, a sul com o António Fradinho, mais o pinhal da mesma Quinta do Chaço, no pinhal mais grande o primeiro talhão do lado do sul, e no mais miúdo o segundo talhão na terra lavradia do mesmo prédio, a contar do lado da estrada que vai para Sosa, a terceira e sexta sortes, que parte esta do lado do nascente com João Rodrigues Valente, mais a terça parte de um foro que paga João Rodrigues Valente, e Clara viúva de Francisco António da Cruz, imposto na mesma Quinta. Tem mais a receber do herdeiro seu cunhado, e irmão mais a quantia de 25 435 réis, recebidos por morte de sua mãe. Pertence aos herdeiros Domingos e mulher, a terça parte da metade da azenha, dita de lavada, com todas as suas pertenças, declarando que este quinhão como o que herdou de seu pai, já o vendera a seu cunhado João Gomes da Silva, como consta da respetiva escritura, mais uma terra sita nas verças de além, que parte de norte com António da Rocha Deos, a sul com João Nunes do Coito, mais na quinta mencionada, duas terças partes da vessada, parte de norte com Clara, viúva de Francisco António da Cruz, do nascente com herdeiro António seu irmão, mais no pinhal grande uma leira que é a terceira a principiar do lado do sul, e a primeira do pinhal mais miúdo, mais na mesma quinta uma leira de terra, que é a segunda e quarta a contar do lado da estrada que vai para Soza, mais a terça parte do foro que pagam os mencionados, mais há-de receber de seu cunhado e irmão a quantia de 10 000 réis, e de seu irmão António 665 réis, que estas terras só serão pagas depois da morte de sua mãe. Pertence aos herdeiros Maria Joana e seu marido, João, a terça parte da metade da sobre dita Azenha com toda as suas pertenças a partir do norte com a estrada pública, e de sul com servidão e cunhado António e João dos Santos Torrão, mais uma terra lavradia sita na Chousa do Calão parte do norte com António João Parrancho júnior, e do sul com Manuel Francisco Morgado, o capela, mais na dita quinta, no pinhal mais grande a segunda leira, e no mais miúdo a terceira que corre com servidão da mesma quinta, mais na mesma quinta uma leira de terras que vem a ser a primeira e a quinta a contar do caminho que vai para Soza, mais terça parte do foro que pagam os inquilinos retro deslavados, ficando a servidão da mesma quinta por onde já de acha, e ao menor prejuízo de uns para outros. E por esta forma disseram que davam estas partilhas por feitas, com a condição da outorgante viúva ficar com usufruto da sua meação, menos da fazenda da quinta de que já deu entrega a seus filhos, e estes não poderão vender, ou fazer qualquer contrato destas propriedades sem autorização da sua mãe, a qual ela lhe concedera. E por esta forma disseram eles outorgantes, que com esta partilha se dão por satisfeitos de toda a legítima que lhes pertenciam herdar de sua mãe, ficando assim satisfeitos, tanto de bens móveis, recorrentes, e de raiz, e que cada um deles herdeiros, prometeram haver por firmes e valiosas estas partilhas, e que prometeram de nunca em tempo algum revogarem estas partilhas, ao que obrigaram suas pessoas e bens e de como assim o disseram foram testemunhas presentes Luís Cândido Gomes, casado, carpinteiro; Luís Cândido da Silva, solteiro, ambos da vila de Ílhavo, assinando a rogo da outorgante depois de lida em voz alta.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, presentes a dita Antónia Nunes de Castro, que estando de saúde e de seu juízo perfeito, pela mesma foi dito, que era casada com Manuel Francisco da Silveira, do lugar dos Moitinhos, e não tinha filhos nem herdeiros forçados, por isso quis fazer e fez este testamento de sua própria e livre vontade e sem coação de pessoa alguma, pela maneira seguinte. Primeiramente professou a sua fé na religião católica e pediu que o seu funeral fosse segundo os costumes da terra, e vontade de seu testamenteiro, e que depois de sua morte, dela testadora, se digam por sua intenção e pelas almas dos demais familiares já falecidos, missas de esmola regular e ditas de uma só vez, no prazo de 1 ano, depois de sua morte. Em segundo lugar disse que não tendo filhos nem herdeiros necessários, por isso dispunha de seus bens de sua meação pela maneira seguinte. Deixava o usufruto de toda a sua meação a seu marido dito Manuel Francisco da Silveira, e por morte deste, os bens que ela testadora levou para o casal, os deixava ficar para seus irmãos e sobrinhos, e do resto de uma meação seria dividido por suas enteadas, e do resto de uma meação, deixava a sua sobrinha Maria filha de António de Oliveira Vidal, um leira de terra sita nas Quinta do Valado, que levará de semeadura 28 litros e 2 decilitros, que parte do norte com José Marques o dono, e de sul com Manuel de Oliveira Vidal. Que as missas acima mencionadas serão pagas, quatro por seus sobrinhos e irmãos, e as trinta e quinze por suas enteadas. Disse que instituía por seu testamenteiro ao dito seu marido Manuel Francisco da Silveira, a quem pediu e rogou para em tudo cumprir este seu testamento. E por esta forma disse ela testadora havia por feito o seu testamento e última disposição, a qual queria que valesse em juizo e fora dele, e que por este revogava a todos os outros testamentos anteriormente feitos. E depois de lhe ser lido, disse que estava conforme, a que foram testemunhas presentes desde o princípio José Rodrigues Sacramento, casado, negociante, da vila de Ílhavo; João António Santo Curto, casado, lavrador; João da Cruz maio, casado, lavrador, dos Moitinhos; José da Cruz Maio, viúvo, lavrador do lugar da Costa do Valado; José Simões Maio, viúvo, lavrador do lugar de São Bernardo; Joaquim da Cruz maio, solteiro, lavrador do dito lugar da Costa do Valado, todos de maior idade, os próprios que assinaram, fazendo-o a rogo da testadora por dizer que não sabia escrever as primeiras testemunhas José Rodrigues do Sacramento.
Compareceram na vila de Ílhavo e morada de José Gonçalves Chocha, presentes Joaquim Santos Grangeia e sua mulher Joana da Rocha Brás; e João Nunes Torrão, e mulher Maria da Rocha Braz, da vila de Ílhavo de maior idade, logo disseram que estavam juntos e contratados a fazerem as partilhas amigáveis dos bens que ficaram por morte de sua mãe e sogra Maria da Rocha Brás, da maneira seguinte. E logo por eles outorgantes foi dito que tendo a dita Maria da Rocha Brás, disposto da terça de seus bens, ao dito Joaquim Santos Grangeia e sua mulher, por isso tiram a terça dos mesmos bens, e as duas partes restantes dos bens da dita Maria da Rocha Brás, as partem entre si da maneira seguinte. Pertence ao outorgante Joaquim Santos Grangeia, uma parte do aído onde ela dita Maria da Rocha Brás vivia, e no valor de 72 000 réis, mais um pinhal sito na semelhança do valor de 2 400 réis. Pertence aos herdeiros João Nunes Torrão e mulher uma terra lavradia sita na Chousa Velha que levará de semeadura 70 litros e 5 decilitros (5 alqueires) pouco mais ou menos, no valor de 72 000 réis, mais uma parte do pinhal sito na semelhança no valor de 2 400 réis. E por esta forma eles outorgantes estes partilhas por boa e firmes e valiosas, que prometem cumprirem em juízo e fora dele de nunca em tempo algum revogarem esta escritura, ao que se obrigaram as suas pessoas e bens. Disseram mais eles outorgantes que fariam estas partilhas boas de paz e justo título, e que as dívidas passivas pertencentes a sua mãe e sogra Maria e sogra Maria da Rocha Brás, feitas com o funeral e mais despesas, e dívidas serão divididas ao meio. E como eles outorgantes assim disseram, quiseram, outorgaram, aceitaram, e pediram que o tabelião lavrasse em presença das testemunhas Manuel Nunes da Fonseca, casado, lavrador e Joaquim António Morgado, casado, lavrador da vila de Ílhavo. Que assim foi lida e assinada.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, presentes de uma parte Joana Nunes da Fonseca Guerra, do lugar dos Moitinhos de maior idade, casada mas divorciada judicialmente de seu marido e da outra Manuel Nunes da Fonseca, o borrica, solteiro, de maior idade da vila de Ílhavo. E pela outorgante Joana Nunes da Fonseca Guerra, foi dito que precisando da quantia de 120 000 réis para arranjos e aguento da sua vida, o pedira emprestado ao dito Manuel Nunes da Fonseca Borrica, o que logo nesse ato apresentou a dita quantia, em bom dinheiro de metal corrente, e sendo contado e entregue à dita outorgante, dizendo ele credor que esta quantia emprestava a dita devedora a juros de seis porcento ao ano, livres de décima, manifesto, registo ou outra qualquer despesa que ele credor pudesse fazer até ao reembolso, e sendo recebida por ela devedora a dita quantia, disse que se obrigava por sua pessoa e bens ao pagamento do próprio e juros, que se vencessem, e que para maior segurança dele credor hipotecava em geral todos os seus bens e em especial a sua propriedade de terra lavradia com pinhal pegado, sito no lugar dos Moitinhos, que levará de semeadura 226 litros e 6 decilitros (16 alqueires) pouco mais ou menos, que parte de norte com servidão de vários consorte, e sul com Pedro Nunes Morgado, Nascente com a levada, e poente com a estrada pública e que o seu valor real será de 200 000 réis, e que deu por seu fiador e principal pagador João António Santo Curto, lavrador, casado, dos Moitinhos, o qual disse que tomava em si a obrigação da devedora não só como fiador mas como principal pagador. E aceites por ela devedora e por ele fiador estas obrigações, e outorgadas por todos depois de ser lida perante todos, e pelas testemunhas Onofre Maria de Brito, casado, pescador, e João António Samagaio, solteiro, artista, de maior idade, os próprios assinaram, fazendo-o a rogo da devedora por dizer que não sabia escrever João Rodrigues do Sacramento, casado negociante, e a rogo do credor pela mesma razão assinou, Francisco Luís da Silva, casado, tamanqueiro, todos de maior idade e moradores na vila de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo e morada do tabelião, presentes de uma parte João Simões Ratola, viúvo, do lugar do Bonsucesso, concelho de Aveiro, como procurador de seu filho Francisco Simões Ratola Novo, ausente no Império do Brasil, que mostrou ser pela procuração que neste ato apresentou, para ser copiada nos tratados que desta escritura houverem, que ficou em poder do cartório, do outra padre João Manuel da Rocha Senos, da vila de Ílhavo. E pelo segundo outorgante o padre João Manuel da Rocha Senos, foi dito que precisando de quantia de 500 000 réis para arranjos e aguento da sua vida, os pediu emprestado ao dito primeiro outorgante João Simões Ratola, afim deste lhe emprestar a dita quantia de 500 000 réis, e logo pelo mesmo foi apresentada em cima da mesa a dita quantia, em bom dinheiro e metal ouro e prata, dizendo que esta quantia pertence a seu filho dito Francisco Simões Ratola, e a emprestava ao dito padre João Manuel da Rocha Senos, à razão de juro de 7,5 por cento ao ano, livres de décima, registo, manifesto, ou outra qualquer despesa que ele credor possa fazer, até ao reembolso, pois que os juros são livres de toda a despesa e pagos em casa dele procurador do credor, e sendo recebida a dita quantia de 500 000 réis, por ele devedor, e em si guardada, dizendo ao dito credor que promete pagar tanto o próprio como os juros que se vencessem, obrigando sua pessoa e bens, havidos e por haver em geral, em especial hipotecava a sua casa em que vivia sita na morada de Espinheiro, com seu aído e mais pertença, que parte de norte com Joana Rosa Provinca, e João Gonçalves Vilão, do sul com José de São Marcos, a nascente com o doutor António Eliseu de Almeida Ferraz, e do poente com a rua pública de Espinheiro de Ílhavo, sendo o seu valor real de 800 000 réis, mais uma terra lavradia sita no muro gordo que levará de semeadura 112 litros e 8 decilitros (8 alqueires) pouco mais ou menos, que parte de norte com Tomé Batista Madaíl, de sul com António dos Santos Rigueira, a nascente com servidão de vários consortes, e poente com a ria, sendo o seu valor real de 300 000 réis. E que para maior segurança dele credor, dá ele devedor por seus fiadores e principais pagadores do próprio e juros, João Nunes Caramonete, e sua mulher Maria Morgada, moradores da vila de Ílhavo, que estando presentes foram também testemunhas deste ato, e disseram eles ditos fiadores que de suas e próprias e livres vontades e sem coação ficariam fiadores e principais pagadores de 500 000 réis, e seus juros que se vencessem, sujeitando-se às condições desta fiança ao que obrigavam suas pessoas e bens, e tomarão sobre si as obrigações de pagamento, na falta do devedor, ao que obrigaram e hipotecaram em geral todos os seus bens, em especial hipotecaram uma propriedade de casas e terra lavradia, onde viviam sita na Alagoa de Ílhavo, que parte de norte com João Gonçalves dos Anjos, a sul com estrada pública, a nascente com Joaquim Nunes Ramos, o zarolho, e poente com servidão de consortes sendo o seu valor real de um conto de réis. E logo pelo credor foi dito que aceitava estas hipotecas e todas as mais condições. E de como assim o disseram, quiseram e aceitaram, foram testemunhas presentes a este ato Manuel Francisco Marieiro, e José dos Santos Batel, casado, lavrador, e de maior idade, moradores no Corgo Comum, assinando a rogo do fiador por dizer que não sabia escrever, Sebastião dos Santos Patoilo, solteiro, artista, e a rogo da fiadora pela mesma razão assinou, Manuel Gonçalves Bilelo, viúvo, artista, ambos de maior idade e moradores em Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte Maria dos Santos, viúva de Francisco de Oliveira Vidal, solteiro, de maior idade, do lugar do Vale de Ílhavo, e da outra seus filhos a saber, João de Oliveira Vidal, solteiro de maioridade; Francisco de Oliveira Vidal, solteiro de maior idade; Rosa dos Santos, de maior idade; Manuel Oliveira Vidal, e sua mulher Rosa Maria de Jesus das Moitas, e Maria dos Santos e seu marido Joaquim Filipe da Silva, todos de maior idade. E pelos seus filhos foi dito que estariam justas e contratadas a fazerem amigavelmente partilhas dos bens que ela dita Maria, viúva, possua, pela forma seguinte, fica pertencendo à dita Maria dos Santos, viúva, uma leira de terra lavradia sita na Gândara de Sousa que levará de semeadura 7 litros (meio alqueire) no valor de 9 000 réis; mais uma leira de terra lavradia sita nas Marrecas, que levará de semeadura, 28 litros e 2 decilitros (2 alqueires) no valor de 24 000 réis; mais uma leira de pinhal no Cabeço Branco, no valor de 9 600 réis. Pertencente a João de Oliveira Vidal, a segundo sorte do assento de terra lavradia sita no lugar de Vale de Ílhavo, no valor de 104 000 réis; mais um bocado de terra baixa no sítio da Macharrôa, de semeadura sete litros (meio alqueire), no valor de 20 600 réis. Pertence a Francisco de Oliveira Vidal, a primeira sorte da banda do norte do assento e terra lavradia sita no Vale de Ílhavo, no valor de 104 000 réis; mais um bocado de terra baixa sito na Macharrôa no valor de 21 600 réis. Pertence a Rosa dos Santos. A terceira sorte do lado do sul, do assento e terra lavradia, sito no Vale de Ílhavo, no valor de 114 000 réis; mais um bocado de terra baixa sito na Macharrôa no valor de 21 600 réis. Pertence a Manuel de Oliveira Vidal e mulher Rosa Maria de Jesus, uma terra lavradia sito na Gandara de Sousa, que levará de semeadura 56 litros e 4 decilitros (4 alqueires) no valor de 81 600 réis; mais um bocado de terra baixa sito na Macharrôa no valor de 21 600 réis; mais um bocado de terra lavradia sita nas Moitas, de semeadura 14 litros e 1 decilitros (1 alqueire) no valor de 28 800 réis. Pertence a Maria dos Santos e seu marido Joaquim Felipe da Silva, um assento de casas sito nas Moitas, que conta de uma cozinha; e casa do forno; com uma leira de terra lavradia de semeadura catorze litros e um decilitro (um alqueire), com a condição porém que esta Maria dos Santos e seu marido Joaquim Felipe da Silva, não receberão mais coisa alguma que lhes possa pertencer por morte de sua mãe e sogra dita Maria dos Santos. Declararam mais os quatro herdeiros primeiros, João Francisco; Rosa e Manuel, e uma mulher, que ficaram com a obrigação de darem cada um deles a sua mãe dita Maria dos Santos 70 litros e 5 decilitros (5 alqueires) de milho; 7 litros (meio alqueire) de feijão; e 240 réis em dinheiro, todos os anos e até ao dia de São Miguel, e mais ficaram os mesmos 4 herdeiros com a obrigação de pagarem todas as dívidas que a dita sua mãe deva, porém o herdeiro Manuel só pagará 13 200 réis, e nada mais e os outros 3 o resto das dívidas. A herdeira Maria e seu marido não ficam com obrigação alguma nem a darem nada à sua mãe e sogra, nem de pagarem dívidas. Mais declarou o herdeiro João de Oliveira Vidal, que fica obrigado a dar uma casa a sua mãe para ela viver. Declararam ainda mais os dois herdeiros, Manuel de Oliveira Vidal, e Maria dos Santos e seu marido Joaquim Felipe da Silva, que cada um se serva por aquilo que é seu. E por esta forma disseram eles outorgantes que se dão por feitas estas partilhas, por boas firmes, e valiosas, e que prometem cumprir em juizo e fora dele, ao que obrigaram suas pessoas e bens, e que fizeram estas partilhas de sua própria e livres vontades e prometeram de nunca as revogarem; podendo cada um tomar posse como e quando quisesse das propriedades que por esta partilha lhes pertencem, e de como eles outorgantes assim, o disseram, quiseram outorgaram e aceitaram, foram testemunhas presentes a este ato José Simões Chuva Redondo, casado, artista e Alexandre de Oliveira, solteiro, artista de maior idade, assinando a rogo da outorgante Maria dos Santos, viúva de António Augusto de Almeida, oficial de diligencias, e a rogo das mulheres herdeiras, Rosa dos Santos; Rosa Maria de Jesus; Maria dos Santos; José Rodrigues Sacramento, casado e negociante da vila de Ílhavo. Pelos próprios foi assinada como os outorgantes homens, depois de lida perante todos em voz alta.
Compareceram na vila de Ílhavo e morada de dona Maria Felícia da Conceição, viúva, de João José da Conceição representante de uma das partes, e da outra António Cândido Gomes, casado, negociante, ambos de maior idade. E logo pela primeira outorgante e vendedora dona Maria Felícia da Conceição, desde aquela data e para sempre venderam ao segundo outorgante António Cândido Gomes, e sua mulher a sua morada de casas altas e baixas com seus arrumos contíguos e suas pertenças, que tudo parte de norte com João Carlos Gomes, do sul com a Rua Direita da vila de Ílhavo, a nascente com Manuel da Rocha Espinel e do poente também com via pública, e lhe vendeu a dita propriedade a ele comprador pela quantia de 650 000 réis, livres para ela vendedora, cuja quantia foi logo apresentada em cima da mesa pelo comprador, perante as testemunhas presentes, o reverendo Coadjutor daquela freguesia João Manuel da Rocha Senos, e o doutor António Eliseu de Almeida Ferraz, da vila de Ílhavo. Por todos foi assinada depois de lida em voz alta.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, presentes José Simões Maio, viúvo do lugar de São Bernardo, julgado concelho de Aveiro, de maior idade, lavrador. E logo pelo dito José Simões Maio, foi dito que achando-se adiantado na idade, temendo a sua morte que a todos é certa e a hora incerta, tendo deliberado fazer o testamento pela forma seguinte. Depois de professar a sua fé na Religião Católica, disse que era viúvo, e tinha filhos legítimos, os que intitula por seus universais herdeiros, que sendo livre segundo o direito, depois da terça de todos os seus bens, por isso de sua própria e livre vontade, e sem coação de pessoa alguma, deixava a terça de todos os seus bens a seu filho João Simões Maio, solteiro pelo bom tratamento e carinho com que o dito seu filho o tinha tratado, a ele testador, cuja terça seria inteirada no assento e aido onde ele testador vivia, primeiramente. E por esta forma disse ele lutador, que tinha feito este seu testamento e sua ultima vontade e disposição, a qual queria valer em juízo e fora dele, e que por este revogou todos os outros anteriormente feitos. E depois de ser lida pelo tabelião e por ele testador, outorgado, disse que estava conforme, a que foram testemunhas presentes aquele ato, José da Cruz Maio, viúvo, lavrador do lugar da Costa Nova do Prado; Joaquim da Cruz Maio, solteiro, do mesmo lugar; Manuel Francisco da Silveira, casado, lavrador do lugar dos Moitinhos; Manuel Miguéis, casado, lavrador do Vale de Ílhavo; e João da Cruz Maio, casado do lugar dos Moitinhos, todos de maior idade. Depois de lida em voz alta por todos foi assinada.
Compareceram na vila de Ílhavo e morada de Joaquim Simões Malaco [?], de uma parte como vendedores e primeiros outorgantes, o dito Joaquim Simões Malaco e sua mulher Josefa Maria de Jesus, da vila de Ílhavo, e da outra como comprador e segundo outorgante, João Simões da Graça do lugar de Vale de Ílhavo. Foi dito pelos primeiros outorgantes que, desde aquela data e para sempre, venderam ao segundo outorgante o seu pinhal, sito na Cova D´Areia ou Quinta dos Fornos, que parte de norte com António Gonçalves Marques e de sul Bárbara Maria, a nascente com o comprador e a poente com estrada pública, e lho venderam pela quantia de 70 500 réis, livres para eles vendedores, e logo todos assinaram, perante as testemunhas Egídio Cândido da Silva, e Manuel Simões Telles, casado, artista da vila de Ílhavo. Disseram que não sabiam escrever José Maria da Silva, casado, proprietário, da vila de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo e moradas da residência do reverendo João Manuel da Rocha Serras, de uma parte como vendedores e primeiros outorgantes Manuel José de São Marcos, e sua mulher Rosa Maria do Beo e da outra como compradores e segundos outorgantes, Luísa dos Santos mulher de António dos Santos Firmesa, todos da vila de Ílhavo de maior idade. Pelos primeiros outorgantes foi dito que, desde aquela data e para sempre venderam a António dos Santos Firmesa e sua mulher, a sua morada de casas térreas sita na Rua do Espinheiro da vila de Ílhavo, que parte de norte com Rafael Francisco Ruivinho [?], e de sul com Joana do Serrano, a nascente com José de São Marcos e a poente com o carril, e lhas vendem pela quantia de 96 000 réis livres para eles vendedores, e logo pela compradora e vendedores na presença das testemunhas Ricardo Domingues Magano, casado, artista, e João Fernandes Pereira, solteiro. Marítimo, amigado, a rogo dos outorgantes por dizerem que não sabiam escrever João Francisco Ruivinho, casado, marítimo, da vila de Ílhavo de maior idade, os próprios que foram reconhecidos e a assinaram depois de lida perante todos em vos alta pelo tabelião.
Compareceram na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, de uma parte como vendedores e primeiros outorgantes, Paulo Francisco da Rocha, mulher Maria Joaquina da Graça, e suas filhas e genro, Ana Vitorina dos Anjos; e seu marido Francisco Gonçalves Vilão Júnior, e Joana Vitorina dos Anjos, solteira emancipada, e menor de 21 anos, todos os demais maiores de idade, e da outra como comprador e segundos outorgantes, José Correia da Silva na qualidade de procurador do excelentíssimo Sr. Domingos Ferreira Pinto Basto, da Vista Alegre, viúvo da Vista Alegre, que mostrou pela procuração que este ato apresentou para ser copiada nos tratados que desta escritura fizeram. Pelos primeiros outorgantes foi dito que, desde aquela data e para sempre, venderam ao segundo outorgante o seu terra lavradia, sito na mata de Cacia, limite da Vista Alegre, que levará de semeadura 42 litros e 3 decilitros (três alqueires), pouco mais ou menos, que parte de norte e nascente com Manuel Nunes Pinguelo, o mouco, e de sul com Manuel Francisco Machete, e do Poente com caminho de servidão livres para eles vendedores, com todos os encargos que a mesma terra paga e está sujeita, e logo pelo procurador foi apresentada em cima da mesa uma quantia de 65 000 réis, em bom dinheiro e metal corrente neste reino, e perante as testemunhas José Leopoldino da Silva, casado e Alexandre de Oliveira, solteiro, artista, da vila de Ílhavo, disseram eles vendedores, que fariam esta venda boa de paz e justo título, que prometiam defender o comprador quando fossem chamados a autoria, obrigando um por todos, e todos por um, ao cumprimento deste contrato, ao que se obrigaram suas pessoas e bens. Assim foi dito e assinado.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como compradores e primeiros outorgantes, António Marques da Silva, do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo, e da outra como vendedores e segundos outorgantes Manuel António Facão e sua mulher Rosa Maria de Jesus do lugar de Vale de Ílhavo de Cima. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que, desde aquela data e para sempre vendiam a Manuel e Ana, menores, filhos de António Marques da Silva, a sua terra lavradia sita no Atalho do Passadouro que levará de semeadura 70 litros e 5 decilitros (5 alqueires) pouco mais ou menos, parte de norte com os filhos de Sebastião Vaz, do sul com Manuel Nunes Carlos, nascente com João Taboleiro, e do poente com José Moreira, e tem sua servidão de pé e carro pela estrada da terra de Manuel Nunes Carlos, da parte do sul, e lha vendem pela quantia de 134 400 réis, livres para eles vendedores; cuja quantia foi logo apresentada pelo pai dos compradores dito António Marques da Silva, em cima da mesa, em bom dinheiro de metal corrente neste reino, e sendo contada pelos vendedores a acharam certa e em si a receberam e guardaram perante as testemunhas José dos Santos Romão e João José Vieira Resende, casado lavradores, do Vale de Ílhavo. E a rogo do pai dos compradores por dizer que não sabia escrever José Leopoldina da Silva, casado e da vendedora mulher pela mesma razão, Alexandre de Oliveira, solteiro, ambos artistas de maior idade, e lida perante todos em vos alta, foi assinada.
Compareceram na vila de Ílhavo e moradas de António Sebastião Malta, e estando presentes José Marcelino André Adão, solteiro, de maior idade, por ele foi dito que tendo por várias vezes pedido emprestado a Manuel Borges Molta da vila de Ílhavo, certas quantias de dinheiro para servir a sua vida e para se tratar em doença, quantias estas que perfazem um total de 120 000 réis, de que se confessou devedor ao dito Manuel Borges Molta, e como desta dita quantia, não tenha feito título algum ao dito credor, por isso de sua própria e livre vontade, se confessou devedor da mencionada quantia de 120 000 réis ao credor dito Manuel Borges Molta, e juros de 5 por cento ao ano, que se obriga a pagar ao credor livres de décima, ou outro qualquer encargo, pois que os juros são livres de qualquer encargo, de manifesto registo e outras despesas que o credor possa fazer para reembolso do próprio juro se vencerem, e que ao proposto pagamento tanto do próprio como dos juros, obriga sua pessoa e bens em geral, e em especial hipoteca a sua leira de terra lavradia sito nas Cavadas que levará de semeadura 49 litros e 3 decilitros (três alqueires) pouco mais ou menos, parte de norte com Domingos Moita Novo, de sul com Domingos Ferreira Branco, a nascente com João Ferreira da Silveira e a poente com dito Domingos Ferreira Branco, e que o seu valor real será de 60 000 réis. Mais hipoteca em especial a sua junta de bóis no valor real de 72 000 réis. E logo sendo presente o dito credor Manuel Borges Molta, foi dito que concordava e aceitava esta escritura da maneira que dito ficou, perante as testemunhas José Ferreira gordo, casado, lavrador da Chousa Velha e José dos Santos Patoilo, solteiro, artista da vila de Ílhavo, de maior idade, que não assinou, fazendo-o a rogo do devedor por dizer que não sabia escrever Luís Fernandes Matias, casado, artista da vila de Ílhavo, que assinou juntamente com os credores, depois de lida em voz alta pelo tabelião.