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Compareceram no julgado da vila de Ílhavo e morada do tabelião, de uma parte Maria de Jesus Bastos, viúva de António Gonçalves Serradeira, e seu filho Lourenço Serradeira, solteiro, sui juris, e da outra Gabriel da Silva Justiça, viúvo, proprietário, morador no lugar da Quinta do Picado, concelho de Aveiro. E pelos primeiros outorgantes, Maria de Jesus Bastos, viúva, e seu filho Lourenço Serradeira, foi dito, que tendo seu marido e pai dito António Gonçalves Serradeira, pedido por várias vezes para governo da sua vida varias quantias de que lhes foram bem sabedores ao segundo outorgante Gabriel da Silva Justiça e que todas essa quantias perfazem o total de 275 860 réis, por isso perante público instrumento se constituem devedores ao dito Gabriel da Silva Justiça da mencionada quantia de 275 860 réis, a juros que se vencerem de cinco porcento ao ano, livres para ele credor de qualquer contribuição de décima paroquial e Municipal, quaisquer eles devedores se obrigam a pagar os juros de cinco porcento ao credor livres de qualquer ónus velho ou novo que possa haver, ao que se obrigam suas pessoas e bens em geral, ao proposto da dita quantia e seus juros, que se vencerem, em especial hipotecam uma propriedade de terra lavradia com seu pinhal, sita onde chamam o Dizimo [?] a Deus, que tudo levará de semeadura 156 litros (12 alqueires) pouco mais ou menos, que parte de norte com António dos Santos Capela, e do sul e nascente com José Moreira da Silva, e a poente com a via férrea, cujo valor real é de 150 000 réis. Mais o assento de casas e aido onde eles devedores vivem, sito na Quinta do Picado, que parte do nascente com Agostinho Pereira, e do sul com João Paulo, de nascente com a Villaça (?) e poente com a estrada pública, cujo valor real é de 150 000 réis, cujas propriedades hipotecadas pagaram de foro anual 338 litros de milho (26 alqueires); as quais são suas próprias e desembargadas, e se acham hipotecadas, disseram mais eles devedores, que esta hipoteca não revoga a geral nem esta especial logo pelo credor foi dito que aceitava esta escritura de confissão de dívida da maneira que dito ficou. E de como eles outorgantes assim o disseram, quiseram, aceitaram e o pedirão que fosse lavrada, na presença das testemunhas José Vicente Soares, viúvo, da Vila de Ílhavo, e Inocêncio Lourenço de Almeida, casado lavrador, do lugar de Ribas.
Compareceram no cartório do tabelião na Vila Ílhavo, de uma parte Francisco Gonçalves Villão, casado proprietário da Vila de Ílhavo, e da outra José da Rocha Leonardo, e sua mulher Maria dos Santos, lavradores do lugar da Presa. E por eles José da Rocha Leonardo, e sua mulher Maria dos Santos, foi dito que, vendem ao primeiro outorgante dito Francisco Gonçalves Villão, a sua terra lavradia sita no Corgo do Martilho [?], que parte de norte com o caminho que vai para a Malhada do Esteirinho, de sul com a viúva de Manuel Nunes Pinguelo, a nascente com os herdeiros de Manuel da Silva Catre [?], e a poente com servidão de vários consorte, que levará de semeadura 112 litros e 8 decilitros (oito alqueires) pouco mais ou menos, pelo preço e quantia de 110 400 réis livres para eles vendedores, e logo pelo dito comprador Francisco Gonçalves Villão foi apresentada em cima da mesa a dita quantia de 110 400 réis, em bom dinheiro de metal corrente, e sendo contado e recontada por eles vendedores o acharam certo em si o receberam e guardaram dizendo que era a quantia porquanto tinham vendido a dita terra, e que se davam por satisfeitos, dando ao comprador pela paga geral quitação e que desde logo deram ao mesmo comprador todo o domínio direito ação e posse que tinham na mencionada terra e suas pertenças e servidões ativas, tomando posse como e quando quisessem e enquanto a não tomassem a havia por dada e tomada, disseram mais eles vendedores que fariam esta venda boa de pás e justo título e que prometem defender o comprador quando os chamar a autoria ao que obrigam suas pessoas e bens. E logo pelo comprador foi dito que aceitava esta escritura da maneira que dito ficou, e em seguida se apresentou o recibo de contribuição de registo, na presença das testemunhas António de Oliveira, solteiro, marítimo, e João da Rocha Carola, casado, alfaiate, da Vila de Ílhavo.
Na Vila de Ílhavo e morada do doutor Luís dos Santos Regalla, a onde estiveram presentes de uma parte Maria de Jesus, viúva de Manuel Nunes Rafeiro, e da outra Joaquim Francisco Vás, ambos do lugar Quinta do Picado, julgado da cidade de Aveiro. Logo pela primeira outorgante Maria de Jesus, viúva, foi dito que ela por escritura pública feita nas notas do tabelião, que foi na vila de Ílhavo e julgado Francisco António de Almeida Coelho, em 27 de março de 1859, havia feito doação inter-vivos de um bem ao segundo outorgante seu irmão dito Joaquim Francisco Vás, e com transferência desde logo de todo o domínio e posse, que nos bens doados tinha com as condições além de outras de o mesmo segundo outorgante seu irmão, viver em sua casa na companhia dela primeira outorgante doadora, e se sustentar, vestir calçar e se tratar em suas doenças sem a menor falta, condições estas que o segundo outorgante seu irmão havia pontualmente cumprido até á data. Porém que por conveniências agora dadas tanto em favor dela doadora como do doado seu irmão se haviam consertado mui [?] voluntariamente a alterar ou modificar as referidas condições na forma seguinte. Que ele doadora dispensava o segundo outorgante seu dito irmão de continuar a viver em casa e companhia dela, primeira outorgante doadora, e que de hora em diante aquele seu irmão lhes daria em cada um mês, enquanto vivo por 65 litros e 5 decilitros (cinco alqueires) de milho e em dinheiro a quantia de 1 100 réis, e além disto, tratá-la em suas doenças, cessando com tudo aquelas prestações de milho e dinheiro, enquanto durar a doença e tratamento dela, e continuando depois de restabelecida da mesma doença; pois que só às despesas desta na sua duração ficava sujeito, vigorando a doação com todas as demais condições constantes da referida primeira escritura; e porque assim de haviam concordado mutuamente, vinha ela outorgante doadora fazer esta nova escritura de ratificação da doação nela contida e da declaração das novas condições, que ficaram rectificadas para titulo do segundo outorgante, que pela sua parte disse na presença das testemunhas, que o exposto pela outorgante doadora era verdade e que por isso aceitara esta nova escritura, e se obrigava a cumprir as novas condições em sua forma o aceitando a dispensa de assistir em casa e companhia dela e cumprir com a prestação mensal do milho e dinheiro, e com a restrição que fica mencionada. E de como uma e outra mutuamente assim disseram, quiseram, aceitaram, outorgaram e pediram que o tabelião lavrasse na presença das testemunhas, José Pinto Ferras, casado, jornaleiro, e João Fernandes Carrapichano, casado, alfaiate, ambos da Vila de Ílhavo.
Compareceram no cartório da vila de Ílhavo, de uma parte Manuel dos Santos Ribeiro, o taboleiro, e sua mulher Leonarda Maria, e de outra José Nunes da Costa, casado, todos lavradores, do lugar da Ermida. Logo pelos primeiros outorgantes Manuel Santos Ribeiro, o taboleiro, e sua mulher Leonarda Maria, foi dito que, vendiam a sua terra lavradia, sita nas Ribas Altas da Ermida, que levava de semeadura quarenta e dois litros e três decilitros (três alqueires) pouco mais ou menos, que parte de norte com excelentíssimo Alberto Ferreira Pinto Basto, a sul com um filho de Marcelino André Adão, a nascente com servidão, e poente com herdeiros de António Joaquim de Almeida, ao segundo outorgante dito José Nunes da Costa, e lha venderam pela quantia de 71 800 réis, livres para eles vendedores, e logo pelo comprador José Nunes da Costa, foi apresentado em cima da mesa a dita quantia de 76 800 réis em bom dinheiro de metal corrente, e sendo a dita quantia dada às mãos dos vendedores e contada por eles a acharão certa e em si a receberão e guardaram perante as testemunhas Agostinho Ferreira, solteiro, trabalhador de maior idade, e Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate.
Compareceram no julgado de Ílhavo, lugar da Vista Alegre, e morada da residência de João Maria Rissoto, de uma parte o comprador Bento Luís da Silva e sua mulher Emília de Jesus, moradores na Vila de Ílhavo, e de outra, os vendedores João Maria Rissoto e sua mulher excelentíssima dona Rosa Maria Rissoto. E logo por aqueles João Maria Rissoto e sua mulher foi dito aos ditos Bento Luís da Silva e sua mulher Emília de Jesus, que para sempre vendiam a sua morada de casas térreas com todas as sua pertenças, sita na Rua Direita da Vila de Ílhavo, que partia de norte com João do São Marcos, e do sul com José Gonçalves Chochas, a nascente com Manuel Nunes da Fonseca e a poente com a mesma Rua Direita e lhas venderam pela quantia de 122 500 réis. Que perante as testemunhas António Augusto, casado, oficial da Câmara da Vila do Concelho de Ílhavo, e Joaquim José de Magalhães, casado, artista da Vista Alegre. Assim foi dito e assinado.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte Rosa Francisca com seu marido João da Marcela; António da Silva Peixe, e sua mulher Maria Joana de Jesus; Domingues da Silva Peixe, e sua mulher Maria Joana do Chanchas, moradores na Vila de Ílhavo, todos de maior idade, e logo por eles foi dito que estavam juntos e contratados a fazerem as partilhas amigáveis dos bens que ficaram de sua sogra, Ana Francisca de Jesus, viúva que havia ficado de António da Silva Peixe, pela forma e maneira seguintes: que Rosa Francisca e seu marido João da Marcela fica com uma casa térrea e com todas as suas pertenças, sita em cimo de Vila, que parte de norte com Maria Fragata e a sul com Rosa de Mira, nascente com Manuel Maria e a poente com José Bilello pela quantia de 33 600 réis, tornando para o herdeiro António da Silva Peixe e sua mulher a quantia de 400 400 réis: e pertence ficar aos herdeiros Domingos da Silva Peixe e sua mulher com um cordão de ouro no valor de 24 000 réis; tornando para os herdeiros António da Silva Peixe e sua mulher a quantia de 4 800 réis. E logo foi apresentada a certidão extraída da matriz em que declara que a casa aqui declarada nesta escritura na mesma matriz, que ficou em poder do tabelião e em cartório, copiada e outras todas que dela houvesse; e desta maneira o deixaram eles outorgantes que tinham feito nas partilhas amigáveis da maneira que dito ficou e que se deram por boas firmes e validação nas pessoas e bens se obrigando a cumprir e guardar em juízo e fora dele, e que em tempo algum possa interessar revogá-las, e de como assim o disseram, quiseram outorgaram, escrituraram e pediram que o tabelião escrevesse na presença das testemunhas, Manuel Nunes Pinguelho, casado, lavrador, da Ermida, e Albino de Almeida, casado, sapateiro da Vila de Ílhavo.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte Manuel Tavares de Almeida Maia, solteiro, sui juris, e da outra Joana Luísa de Jesus, viúva de maior idade, todos moradores na vila de Ílhavo. E por aqueles foi dito Manuel Tavares de Almeida Maia, que tendo arrematado no dia vinte e quatro de abril de 1870, em hasta publica em execução que movia Manuel Nunes Pinguelo da Ermida, contra José Gonçalves Silva, o Varónica, e mulher da vila de Ílhavo, uma propriedade de terra lavradia, sita na Patacôa do Campo Largo, da mesma Vila, que levava de semeadura cento e noventa e sete litros e quatro decilitros (quatro alqueires mais ou menos), que parte de norte com António Nunes do Couto, e do sul com António Nunes de Castro, estando ajustado e contratado a vender desde aquele dia e para sempre a mencionada terra a Joana Luísa de Jesus, viúva da Vila de Ílhavo, pela quantia de 301 000 réis, livres para ele vendedor de qualquer ónus. E logo pela referida compradora Joana Luísa de Jesus foi entregue ao vendedor Manuel Tavares de Almeida Maia, a dita quantia em bom dinheiro de metal corrente, na presença das testemunhas Dionísio Cândido Gomes, solteiro, farmacêutico e Francisco Augusto Regalla, servente de maior idade, da Vila de Ílhavo.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte os compradores António Gonçalves Leques e mulher Maria de Jesus e da outra como vendedores, os herdeiros e cunhados de João Lopes Fidalgo, de Vale de Ílhavo; Rosa dos Santos e marido, Manuel dos Santos Vidal; Benta dos Santos e marido Francisco Ferreiro Alves; Joana dos Santos e marido Joaquim Nunes Vieira; José Lopes Serrano, solteiro, suijuris; Luís José Lopes, por procurador de sua mulher que mostrou ser pela procuração que neste ato apresentou e com poderes para este fim, que ficou em poder do cartório, para ser copiada nos tratados que dela se extraírem, uns e outros. E logo foi dito pelos herdeiros e cunhados de João Lopes Fidalgo, que desde aquele dia e para sempre, vendiam aos sobre ditos António Gonçalves Leques e mulher Maria de Jesus, as milhoras do foro propriedade que herdaram de seu irmão e cunhado João Lopes Fidalgo da Carvalheira, cuja propriedade, sita na Carvalheira do Vale de Ílhavo o Caixo, e couta de casas térreas; aído; terras lavradias e árvores de fruto, que parte de norte com a estrada, de sul com lebas de Sebastião de Carvalho e Lima de Aveiro, a nascente com João Ferreira Alves, e a poente com Manuel dos Santos Torrão, o marujo, a qual propriedade pagava de foro anualmente ao Real Convento de Jesus da cidade de Aveiro, 7 500 réis, e lhas venderam pela quantia de 300 000 réis livres de para eles vendedores, dando a eles compradores em pagamento desta quantia uma terra lavradia sita no Relvado, que parte de norte com fazenda do Santíssimo e Almas desta freguesia, a sul com o padre José Nunes Pinguelo, a nascente com o Valentino Casimiro Barrete de Aveiro, e a poente com eles compradores, aos vendedores Benta dos Santos e seu marido Francisco Ferreira Alves, no valor de 50 000 réis. E logo pelos compradores ditos António Gonçalves Leques se lhes foi apresentada a quantia de 250 000 réis, que sendo contada pelos vendedores disseram estar certa, e em si a receberam e guardaram, em bom dinheiro de metal corrente neste Reino e sendo assim vendida por eles vendedores a dita quantia de 250 000 réis e a mencionada terra no valor de cinquenta, disseram estes perante as testemunhas, Albino de Almeida, casado, sapateiro e Alexandre de Oliveira, solteiro, sapateiro, de maior idade, da Vila Ílhavo, que transferiam nos compradores todo o direito; acção e posse que tinham as melhoras da dita propriedade, suas pertenças e servidores ativos, e lhes deram licença para que eles com autoridade de justiça ou sem ela tomassem posse como e quando quisessem. Assim foi dito e assinado.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte Rosa Nunes, viúva, de João Fidalgo, e da outra Rosa dos Santos e seu marido, Manuel dos Santos Vidal Benta dos Santos e marido Francisco Ferreira Alves; Joana dos Santos e seu marido Joaquim Neves Vieira; José Lopes Serrano, solteiro, sui juris; Luís José Lopes, por si e como procurador de sua mulher que mostrou ser pela procuração que este ato apresentou prova, ser copiada nos tratados desta escritura ficou em poder do cartório. E por eles outorgantes foi dito que tinham concordado entre si fazerem as partilhas amigáveis dos bens que ficaram por morte de João Lopes Fidalgo, marido da outorgante Rosa Nunes e irmão e cunhado dos demais outorgares mencionados, cujas partilhas concordaram de maneira e forma seguinte: fica pertencendo à viúva Rosa Nunes, o assento sito no Vale de Ílhavo de Cima com todas as sua pertenças e logradouros, no valor de 125 000 réis; mais uma terra lavradia, sita na quinta do Gorito, no valor de 50 000 réis; mais um bocado de pinhal, sita na Cova do [Claeiro?], no valor de 5 000 réis; mais um bocado de terra lavradia, sita na Barroca no valor de vinte e 6 000 réis, somando todas estas quantias em 206 000 réis, tornando para os mais herdeiros os 6 000 réis. E pertence aos mais herdeiros irmãos e cunhados do dito João Lopes Fidalgo, o assento de casas com seu aido, e mais pertenças sito na Carvalheira, no valor de 200 000 réis e recebem da viúva 3 000 réis, e logo foi apresentada a certidão da matriz que ficou em poder do cartório para ser copiada nos tratados que de esta houverem. E por esta forma disseram eles outorgantes que tinham feio suas partilhas dos bens que ficaram por morte do de seu marido, irmão e cunhado, João Lopes Fidalgo, da maneira que dito ficou, cada um por si prometem cumprir e guardar em juízo e fora dele, ao que obrigam cumprir por suas pessoas e bens e de nunca em tempo algum revogar esta partilha, que se dão por boa e firme e valiosa, de como assim o disseram, quiseram, outorgaram, pediram e assinaram em presença das testemunhas João António Santo, casado, lavrador, dos Moinhos e Albino se Almeida, casado, sapateiro da Vila de Ílhavo. Assim foi dito e assinado.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte José Maria Pauseiro, e sua mulher Josefa Maria, e da outra José Rodrigues do Sacramento, casado negociante e proprietário, todos da Vila de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes ditos José Maria Pauseiro e sua mulher Josefa Maria, foi dito, que precisando de dinheiro para governo de sua vida para comprar cordas, redes, barco aparelhos [?] e arranjos, para poder trabalhar a companha denominada “Nova Sociedade”, que pesca na Costa Nova do Prado, de que ele outorgante, marido e arrais e sócio com Augusto de Oliveira Pinto, pediram eles outorgantes ditos José Maria Pauseiro e sua mulher, ao segundo outorgante José Rodrigues do Sacramento, que lhes emprestara dinheiro para o dito fim, e tendo este lhes emprestado dinheiro por varias vezes certas quantias que todas estas quantias fazem o total de 600 070 réis, por isso e eles outorgantes José Maria Pauseiro e sua mulher Josefa Maria, se constituem devedores ao dito outorgante José Rodrigues do Sacramento, da mencionada quantia, bem como dos respetivos juros de sete porcento ao ano, livres para ele credor de décimas e qualquer imposto, despesas de manifesto registo e de todas as despesas que o credor possa fazer para reembolso do próprio juro, ao que obrigaram suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram a sua morada de casas térreas e mais pertenças, sita na rua direita da Vila de Ílhavo, que partem de norte com Manuel João Maurício, a sul com Daniel Gonçalves Sarrico, nascente com a rua pública, e a poente com o mesmo Manuel João Maurício, que são suas e desembargadas, cujo valor real será de 120 000 réis. Mais lhe hipotecaram a terça parte dos aparelhos da companha de que ele outorgante marido é arrais, e sócio, cuja terça parte se corresponde oitenta e quatro cordas do tiro de porção maior, da terça parte de quatro redes completas, a terça parte do palheiro que serve de arrecadação dos mesmos aparelhos, mais uma terça parte da metade do palheiro que serve de tingir os aparelhos, bem como a terça parte do barco de pesca e a terça parte de todos os utensílios pertencentes à mesma companha. Declararam eles outorgantes devedores que tendo feita uma escritura de dívida da quantia de 600 000 réis, ao mesmo credor José Rodrigues do Sacramento, e tendo ali hipotecado a sua casa retro declarada; feito a dita escritura em 24 de fevereiro de 1877, porém aqueles 200 022 réis, 200 000 réis, foram incluídos na quantia de 675 000 réis, de que se confessaram devedores ao credor, ficando assim sem efeito a dita feita escritura de fevereiro de 1877, razão esta porque hipotecaram a sua casa e aparelhos [?] retro mencionados; o credor concordou com a escritura da maneira que dito ficou, e como eles outorgantes reciprocamente o disseram, quiseram, aceitaram e na presença das testemunhas, Manuel Francisco Bichão, casado, pescado, e João Alexandre da Magra Júnior, solteiro, pescador, da Vila de Ílhavo, proprietário. Assim foi dito e assinado.
Compareceram no cartório de Ílhavo de um lado Manuel Luís Bernardo e sua mulher Clara de Jesus do lugar do Roque da Palhaça ao credor António Tavares de Almeida de Verdemilho, em 12 de janeiro de 1870. E logo pelo primeiro outorgante dito Manuel Luís Bernardo foi dito perante as testemunhas, que tendo no dia sete de agosto de 1877, sacado da caixa económica da cidade de Aveiro a quantia de 100 000 réis, em que o segundo outorgante dito António Tavares de Almeida era aceitante por favor da dita quantia de 100 000 réis, cuja quantia foi sacada por meio de uma letra, e não pagando nem se reformando dita letra no prazo marcado foi esta letra protestada e paga pelo aceitante por favor dito António Tavares de Almeida como consta do protesto, e recibo do diretor da mesma caixa económica, que neste ato tudo foi presente. Por isso eles outorgantes ditos Manuel Luís Bernardo e sua mulher Clara de Jesus vinham por este público instrumento confessar ao dito António Tavares de Almeida de que são devedores desta quantia de 100 000 réis pelos motivos declarados, ficando esta quantia a vencer juro da lei, livres do alheio da lei de cinco porcento ao ano, livres de décima, ou qualquer outro encargo, para ele credor, ao que eles confitentes devedores sob obrigação por umas pessoas e bens ao portento pagamento dos ditos 100 000 réis e seus juros que se vencerem em geral e em especial hipotecam o seu assento de casa assobradas em que vivem, sita no dito lugar do Roque da Palhaça com seu quintal junto, que tudo parte do norte com o caminho que vai para a freguesia de Nariz, do sul com fazenda de Vitoria Ferreira, nascente com Jerónimo José de Barros e a poente com a estrada pública. Mais um pinhal sito nos Carrirelhos do meio limite de Nariz, que parte do norte com António Simões Ruivo, a sul com José Cruzeiro de Nariz, a nascente com António Vieira Lameiro de Nariz, a poente vários inquilinos, cujas propriedades são suas livres e desembargadas e não se acham hipotecadas e logo pelo credor dito António Tavares de Almeida foi dito que aceitava esta confissão de direito e hipoteca especial da maneira que dito fica. E de como um outro a sim o disseram, aceitaram, outorgaram e pediram que se lavrasse pelo tabelião e em presença das testemunhas Albino de Almeida, casado, e Alexandre de Oliveira, solteiro, ambos sapateiros, da Vila de Ílhavo. Assim foi dito e assinado.
Compareceram no cartório de Ílhavo (primeiro outorgante) Herculano Gualdino da Silveira, solteiro da cidade de Aveiro (vendedor), e (segundo outorgante) José Maria Roque da Silva, (comprador), na presença das testemunhas reverendíssimo reitor de Fermelã Manuel Maio da Encarnação Pinto e Manuel José Sarabando, casado, carpinteiro e João Agostinho da Rosa, casado, cordoeiro, da cidade Aveiro, onde foi lavrada a escritura de compra e firme venda de um Ilhote, sita em Pereiros, limite de Vileirinho, freguesia de Cacia, que serve de dar junco e parte do norte com as Fragosas e do sul com a carreira do dito Vouga, a nascente com os herdeiros da Fiadeira da Murtosa, que levará semeadura trezentos e noventa e sete litros, pouco mais ou menos, o qual vendedor herdou de seu pai a aqui o dá por vendido pela quantia de 720 000 réis.
Compareceram no cartório de Ílhavo de um lado Herculano Gandarinho da Silveira, solteiro, proprietário da cidade de Aveiro, maior de vinte e cinco anos, legalmente emancipado, e da outra José Maria Roque da Silva, casado, carpinteiro da mesma cidade. E pelo primeiro outorgante dito Herculano Gandarinho da Silveira, foi dito, perante o tabelião e as testemunhas presentes, que precisando de dinheiro, tinha pedido ao segundo outorgante dito José Maria Roque da Silva, 200 000 réis e este outro lhe emprestou 121 900 réis em boa moeda, que aquele contou e o achando certo em si a recebeu e dele se constitui de devedor por este instrumento, bem como dos respetivos juros de sete e meio porcento ao ano, livres para o credor de remissão, qualquer imposto despesa de manifesto, registo e de todos as despesas que o credor tenha de fazer, para embolsar o próprio e juros, ficando por este público instrumento o credor obrigado no empréstimo dos 78 001 réis para completar aqueles 200 000 réis quando ele credor tenha recebido o segundo pagamento da obra dos quartéis de santo António de Aveiro e se este pagamento se não tiver efectuado antes de um ano, então de hoje a um ano será realizado o empréstimo dos ditos 78 100 réis, entrando para perfazer esta quantia os juros daqueles 121 900 réis, se no fim do ano o devedor os não tiver pago ao credor, pois nos termos deste contrato se obrigava a pagar os juros no de cada ano e quando sobrem o proprietária obrigado ao pagamento dos juros em dívida a termo certo, a cujo empréstimo o credor faria pelo tempo que lhe conviesse a ele dito credor. Ficando o devedor obrigado a pagar ao credor ou seus herdeiros as décimas até hoje reclamadas, e vencidas pertencentes ao Ilhote de Pereiros que o devedor vendeu livre, e também obrigado a custas que se tenham feito e venham a fazer por causa das décimas até ao ato de pagamento da dívida aqui contraída e bem assim ao pagamento do próprio e juros, conjuntamente ao juro do imposto da décima e outras que o credor mostrar ter pago; e para segurança deste contratado disse ele devedor que obrigava sua pessoa e bens em geral, e em especial hipotecara a quarta parte dos dois terços de uma Ilha, chamada de Ilha Velha limite de Viveirinho, que parte do norte com a viúva de Manuel Simões Dias Vigarinho, de Sarrasola, sul com os herdeiros do Pedro Rodrigues Barbosa, da Póvoa do Paço, nascente com o esteiro de vários inquilinos e poente com António João Lopes, da cidade de Aveiro, a qual toda leva de semeadura pouco mais ou menos 1 509 litros e dois decilitros de trigo, e cujo o valor real da dita quarta parte é de cento e cinquenta mil réis, e tendo essa quarta parte sido adquirida ao devedor por inventário do seu pai, e mais hipotecara e quarta parte dos dois terços de uma terra lavradia chamada e Chousa, sita em Esgueira, que parte do norte com o cemitério e a sul com a Viela do Sardão, nascentes com a estrada de Eixo, e poente com os herdeiros da Rosa Teresa Ferreira, que toda esta propriedade em de semeadura pouco mais ou menos 436 litros e 92 decilitros, e será o valor real da dita quarta parte de 150 000 réis. E por esta forma hipotecara o direito e domínio que tem nas respectivas partes dos prédios aqui designados, afim de melhor garantir ao credor a renovação do pagamento dos próprios ao credor, de quem se confessa devedor; e em seguida se apresentou a eles devedores a certidão da Matriz em que se acham descritos os bens aqui hipotecados, a qual fica em poder do cartório, e seu copiador nos tratados que desta se extrair. E declarou mais ele devedor que esta quarta parte lhe pertenceu igualmentente por herança de seu pai. E de como eles outorgantes assim o disseram, quiseram e outorgaram, e aceitaram e pedirão que se lavrasse, nesta escritura e na presença das testemunhas, reverendíssimo Reitor de Fermelã, Manuel Maio da Encarnação Pinto; Manuel José Sarabando, casado, carpinteiro, e João Agostinho da Rosa, casado, cordoeiro. Assim foi dito e assinado.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de um lado como compradores Joaquim Julião e Diamantino Domingues, do lugar da Gafanha, e do outro lado como vendedores Joana Martins, viúva, do lugar da Gafanha, em 20 de janeiro de 1870, para celebrar a escritura de compra e venda de uma terra lavradia, sita na Casca da Gafanha, que parte de norte com Joaquim Julião e a sul com Maria Rosa, viúva, a nascente com os herdeiros de José Domingues Salvados, e a poente com servidão de vários consortes. E lhes venderam pela quantia de 220 800 réis, livres para ele vendedor; com a condição de que eles compradores só tomariam conta da mencionada terra em trinta de setembro de 1870. E logo pelos compradores foi apresentada a dia quantia pela forma seguinte: pelo comprador Joaquim Júlio a quantia de 134 800 réis, e pelo comprador Diamantino Domingues a quantia compareceram no cartório de Ílhavo, de um lado como compradores Joaquim Julião e Diamantino Domingues, do lugar da Gafanha, e do outro lado como vendedores Joana Martins, viúva, do lugar da Gafanha, em 20 de janeiro de 1870, para celebrar a escritura de compra e venda de uma terra lavradia, sita na Casca da Gafanha, que parte de norte com Joaquim Julião e a sul com Maria Rosa, viúva, a nascente com os herdeiros de José Domingues Salvados, e a poente com servidão de vários consortes. E lhes venderam pela quantia de 220 800 réis, livres para ele vendedor; com a condição de que eles compradores só tomariam conta da mencionada terra em trinta de setembro de 1870. E logo pelos compradores foi apresentada a dita quantia pela forma seguinte: pelo comprador Joaquim Júlio a quantia de 134 800 réis, e pelo comprador Diamantino Domingues a quantia de 86 000 réis, ficando assim aquele comprador com maior porção de terra, visto que deu maior quantia, e este comprador com menos, e que estes entre si fizeram a partilha da dita terra, e logo foi passada às mãos do comprador a dita quantia de 220 800 réis, e sendo contada pelo comprador a achou certa e em si a guardou, perante o tabelião e as mesmas testemunhas, dizendo ela vendedora que dava aos compradores pela terra paga sinal [?] quitação da mencionada quantia, podendo eles compradores tomar posse como e quando quisessem, da dita terra, depois de passado aquele dia, trinta de setembro de 1870. Transferindo nos compradores todo o domínio de direito de posse que tinha na mencionada terra, e lha vendera, disse mais ela vendedora que faria esta venda de pás e junto título no que obrigava sua pessoa e bens e prometeu defender os compradores jurando e assinado a escritura na presença das testemunhas, Albino de Almeida, casado, e Alexandre de Oliveira, solteiro, ambos sapateiros da Vila de Ílhavo.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte o doutor curador dos órfãos do juízo de Ílhavo, Manuel Nunes de Oliveira Sobreiro, e Bernardo António pai e tutor da menor Maria Emília, e do outro José António de Oliveira e sua mulher Vitória Rosa de Oliveira, moradores na Vila de Ílhavo. E por José António de Oliveira, logo foi dito, que tendo comprado em praça pública uma propriedade de casas aído e mais pertenças sito na Chousa Velha da Vila de Ílhavo, e pertencendo a metade desta propriedade à dita menor Maria Emília, no valor de 72 750 réis, fizera uma petição ao respetivo juiz ordinário na qual pedia se lhe desse a juro a dita quantia, pertencentes à dia menor e mandando o respectivo juiz ouvir o doutor curador deste juízo, este não teve dúvida em convir no pretendido, em vista do que o respetivo juiz mandou lavrar a presente escritura, pela qual disseram eles ditos José António de Oliveira e sua mulher Vitória Rosa de Oliveira que por este público instrumento se confessaram devedores da dita quantia de 72 750 réis, a dita menor Maria Emília, representada por seu pai e tutor Bernardo António, doutor curador obrigando-a eles devedores a pagarem o juro de 5 por cento ao ano livres de décima ou outro qualquer encargo obrigando eles devedores tanto ao próprio como aos juros que se vencessem suas pessoas e bens em geral havidos e por haver e em especial hipotecam o assentamento de casas térreas com seu aido e mais pertenças, sito na Chousa Velha limite da Vila de Ílhavo, que partem a norte com Domingos Ferreira Jorge e a sul com Manuel Nunes Alegrete, a nascente com o mesmo Alegrete e a poente com a estrada pública que são suas livres e desembargadas, e que para maior segurança dão por seu fiador e principal pagador, a Domingos Gomes dos Santos, casado da Vila de Ílhavo, o qual sendo presente neste ato disse na presença das testemunhas, que ficaria por fiador e principal pagador dos devedores José António de Oliveira e sua mulher de sua própria e livre vontade, e se obrigava ao pagamento do próprio juro a que reconheceram devedores os ditos José António de Oliveira e sua mulher, como se fosse dívida sua própria ao que obrigava sua pessoa e bens em geral. E logo foi apresentada a certidão que declarou a propriedade aqui hipotecada, na presença das testemunhas Albino de Oliveira Almeida, casado, sapateiro e Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate, da Vila de Ílhavo. Assim foi dito e assinado.
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte o comprador, João dos Santos Bartolomeu e da outra o vendedor, António Ferreira e mulher todos do lugar do Bonsucesso, freguesia de Aradas onde foi lavrada a escritura de compra e firme venda de um assentamento de casas e aído com todas as suas pertenças, sita no dito lugar do Bonsucesso, que parte a norte com Bento Ferreira e de sul com ele comprador, a nascente com António de Jesus, solteiro, e a poente com a estrada pública, cujo aído levará de semeadura 28 litros e 2 decilitros (dois alqueires) pouco mais ou menos pela quantia de 257 600 réis. E continuando ainda a dizer eles vendedores, que fizeram esta venda boa de pás por título, e que prometiam defender o comprador quando este o chamar a autoria, ao que se obrigaram nas pessoas e bens, perante as testemunhas Albino de Almeida, casado, sapateiro e José da Cruz, solteiro, marítimo de maior idade.
Compareceram no cartório e morada do tabelião na vila Ílhavo, de uma parte Herculano Gualdino da Silveira, solteiro de maior idade, proprietário, morador na freguesia de Nossa Senhora da Glória cidade de Aveiro, e da outra José Maria Roque da Silva, e sua mulher Teresa Joaquina, moradores na dita cidade de Aveiro. E logo pelo primeiro outorgante Herculano Gualdino da Silveira foi dito, que recebeu dos segundos outorgantes ditos José Maria Roque da Silva, e sua mulher Teresa Joaquina, a quantia de 354 000 réis a juro, por esta escritura registada no livro C, primeiro a folhas 64, sob o numero 105 em data, de 5 de janeiro de 1869, e dos mesmos outorgantes por outra escritura recebeu também a juro mais a quantia de 174 000 réis, e não podendo pagar estas dívidas aceitou-as em pagamento dando-se por entregue a dita quantia de 528 000 réis no ato em que vendeu aos credores ditos José Maria Roque da Silva e mulher Teresa Joaquina, o seu Ilhote de junco sito em Pericos freguesia de Cacia por setecentos e 20 000 réis, a qual parte de norte com praia das Fragosas, e a sul com Rio Vouga, a nascente com praia dos herdeiros do Patinhas da Murtosa, poente com praia dos herdeiros da Fiadeira da Murtosa, o qual leva de semeadura de trigo, trezentos e noventa e oito litros, pouco mais ou menos, de que os compradores pagarão os direitos de contribuição de registos para o efeito da escritura feita em 13 de janeiro do ano de 1870, na já venda aqui ratificada e confirmada e por este público instrumento na melhor forma de direito. E para remediar as suas precisões pediu aos mesmos outorgantes ditos José Maria Roque da Silva e mulher Teresa Joaquina, e estes lhes emprestaram a juro de 7,5 por cento ao ano 121 900 réis em bom metal, e naquele dia mais 78 001 réis, que com aqueles 121 900 réis perfez a quantia de 200 000 réis, que ele dito Herculano Gualdino da Silveira, recebeu dos credores a juro de 7,5 ao ano, e se obrigava por sua pessoa e bens presentes e futuros a pagar aos mesmos credores o próprio juro, décimas, contribuições de qualquer natureza presentes e futuras despesas de manifesto, registo contadas e não contadas, todas as despesas que os credores fizerem até serem embolsados dos ditos 200 000 réis e juros em bom metal livres para eles credores, e quando não pague os juros no fim do ano poderão eles credores por desde logo em juro esta escritura e cobrar esta dívida independentemente de qualquer aviso ou intimação precisa ao credor. E à segurança do pagamento hipotecava todos os seus bens em geral e em especial e para sua segurança hipotecava a quarta parte dos dois terços de uma Ilha chamada a Ilha Velha, sita no limite de Veleirinho freguesia de Cacia a qual toda parte do norte com praia dos herdeiros de Manuel Simões Vigairinho, sul com praia dos herdeiros de Pedro Rodrigues Barbosa da Povoa do Paço ou praia dos Serras, nascente com o esteiro de vários inquilinos ou esteiro do Murrassal, e poente com praia de António José Lopes, ou praia da Galinheira, a qual Ilhota leva de semeadura de trigo 1059 litros e 2 decilitros, pouco mais ou menos, e o seu valor real da dita quarta parte dos dois terrenos e de cento e cinquenta mil réis. E mais hipotecara a quarta parte dos 2 terços de uma terra lavradia chamada a ilhota sita na freguesia de Esgueira, parte do norte com o cemitério, a sul com Viela do Sardão, e terra lavradia de António da Maia Barreto, nascente com a estrada de Eixo, poente com terra lavradia dos herdeiros de Rosa Teresa Ferreira a qual terra toda levando de semeadura de trigo 436 litros e 92 decilitros pouco mais ou menos e o valor real da dita quarta parte de dois terços e de 150 000 réis, cujos prédios na ditas quarta parte lhes foram adjudicados por inventario de seu pai e como seus aqui hipotecara para segurança do pagamento desta dívida e juros livres para os credores, e tudo mais como dito ficou sem que a hipoteca especial possa derrogar a geral nem esta nem aquela, cujos prédios sejam hoje desfrutados por Ana Cerca e seu marido de Aveiro. E pelos credores ditos José Maria Roque da Silva e mulher por igualmente dito que tendo feito parte do pagamento ao dito vendedor do Ilhotes com aqueles 528 000 réis que ele lhes devia, aqui por este instrumento lhes dava quitação para dar baixa no manifesto, e com elas o registo. E de como um e outros assim o disseram, quiseram, outorgaram, aceitaram, e pediram que fosse lavrada em presença das testemunhas António dos Santos Neves, casado, jornaleiro, das Ribas da Vila de Ílhavo, e de Francisco Lopes, casado, proprietário da cidade de Aveiro.
Compareceram no cartório e morada do tabelião na vila Ílhavo, de uma parte como credor António Tavares de Almeida, casado, proprietário do lugar de Verdemilho, concelho de Aveiro, e da outra como devedores Manuel André Batata; António João Ruivo e Manuel Fernandes da Rocha, o primeiro arrais, o segundo procurador, e o terceiro escrivão da companha de Nossa Senhora da Saúde, que pesca na Costa Nova do Prado, da vila de Ílhavo, que todos são moradores da vila de Ílhavo. E logo pelos segundos outorgantes Manuel André Batata; António João Ruivo e Manuel Fernandes da Rocha, foi dito que tendo se constituído devedores da quantia de 900 000 réis, ao credor dito António Tavares de Almeida, por escritura feita em dezassete de fevereiro de 1854, nas notas do tabelião Joaquim Inácio Fernandes, vinham perante público instrumento, ratificar a mesma escritura cuja quantia lhes foi emprestada a juro de cinco porcento ao ano livres para ele credor de qualquer imposto de sisa ou direitos municipais pois que os juros são livres de qualquer despesa que possa haver para ele dito credor até reembolsar, por isso eles ditos devedores, por este público instrumento se constituem devedores da dita quantia e seu juros de 5 por cento ao ano, ao que eles obrigam suas pessoas e bens cada um por si em particular hipotecam os seguintes bens, Manuel de Almeida Batata, hipotecou todos os bens da mesma companhia de que os três outorgantes devedores são governo, em solidariedade cada um por si, e um por todos, ao pagamento da dita quantia e seu juros, sendo barco; redes; e utensílios; palheiros da banda do mar e do rio; caldeiras e em especial ele Manuel de Almeida Batata, hipotecava a sua parte da quinta sita Amarona, chamada a quinta do Saraiva [?], que conta de terra lavradia o pinhal, que parte de norte com serventia de outros prédios, do sul com Manuel Gonçalves Andril, a nascente com mesmo Andril, e a poente com caminho das terras de além, cujo valor real será de 300 000 réis. Segundo outorgante devedor António João Ruivo, hipotecou a sua terra lavradia sita na Chousa Nova do Calhão, que levará de semeadura oitenta e quatro litros e seis decilitros (seis alqueires) pouco mais ou menos, que parte de norte com servidão de vários inquilinos, de sul e poente com Manuel Simões Morgado, a nascente com o serrado dos Romões, cujo valor real será de 200 000 réis. O terceiro outorgante devedor Manuel Fernandes da Rocha, hipotecou as suas moradas de casas térreas sita na Rua do Espinheiro, que parte de norte com Francisco de Almeida, a sul e Nascente com António Mota e a poente com o mesmo Mota, cujo valor real será de 100 000 réis. Outro sim disseram eles devedores que no caso de se servirem do governo da dita compra, eles outorgantes farão que os novos eleitos pagassem a dívida, e enquanto a não pagassem ficariam eles outorgantes juntos a pagar a mesma dívida ao mencionado credores mais disseram que a execução corresse em primeiro lugar em bem da mesma companha, e enquanto os novos que entrarem não pagassem as obrigassem à mencionada dívida eles outorgantes serão senhores de fazerem praça ou vender todos os bens da mesma companha para pagamento da dita quantia e seu juros até reembolso do credor. Disseram mais eles outorgantes que se obrigavam a cumprir esta escritura em juízo e fora dele. E logo pelo dito credor foi dito que aceitava esta escritura com todas as clausulas e condições na forma que ela era feita pelos devedores, e de como eles outorgantes assim o disseram, quiseram, outorgaram e aceitaram, na presença das testemunhas Luís Francisco Guedes, casado, escrivão suplente da fazenda do concelho de Ílhavo, e António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências do juízo e câmara do concelho de Ílhavo.
Compareceram no cartório e morada do tabelião na vila Ílhavo, de uma parte José Mário Roque da Silva, e a sua mulher Teresa Joaquina, proprietários de maior idade, moradores na Rua do Espírito Santo, freguesia de Nossa Senhora da Glória da cidade de Aveiro e do outro o reverendíssimo Reitor de Fermelã, Manuel Maio da Encarnação Pinto. E pelos primeiros outorgantes ditos José Mário Roque da Silva, e sua mulher Teresa Joaquina, logo foi dito que precisando de dinheiro para concluir um contrato com Herculano Gualdino da Silveira da mesma cidade, pediram ao segundo outorgante o reverendíssimo reitor de Fermelã Manuel Maio da Encarnação Pinto a quantia de 60 000 réis, e este neste ato as apresentou sobre a mesa cuja quantia os primeiros outorgantes contaram e achando a conta exacta em sai receberam e confessaram desde logo devedores ao segundo outorgante dito reverendíssimo reitor de Fermelã Manuel Maio da Encarnação Pinto, daquela quantia e juros de cinco porcento ao ano e obrigaram suas pessoas e bens ao pagamento do próprio, juros, décimas, contribuições presentes e futuras de qualquer natureza despesas do manifesto, e todas as custas contadas e não contadas, e todas as despesas que o credor sem herdeiros fizerem para embolsar o próprio juro livres para eles credores pelo tempo que o credor quiser. E para mais segurança do pagamento desta dívida, hipoteca todos os seus bens em geral presentes e futuros, e em especial hipotecara o seu Ilhote de junco e terra de arroz no sitio de Pericos, freguesia de Cacia, o qual parte de norte com praia dos Fragosas, a sul com Rio Vouga, Nascente com praia do Patinhas da Murtosa, e a Poente com a praia de herdeiros da Fiadeira da Murtosa, o qual leva de semeadura de trigo trezentos e noventa e oito litros pouco mais ou menos, e o seu valor real é de 300 000 réis, o qual e delas outorgante por compra feita ao dito Herculano Gualdino da Silveira, e como seu e livre aqui o hipotecaram ao credor com todos os seus rendimentos, para segurança do pagamento desta dívida. E suposto o dito Ilhote já esteja por eles hipotecado a favor do mesmo credor para segurança do pagamento de uma dívida de 160 000 réis, que eles primeiros outorgantes contraíram em doze de janeiro do corrente nas notas do tabelião José Leite Ribeiro daquela cidade, aqui o hipotecaram de novo por o credor e os fiadores daquela dívida assim o consentirem e não revogando a hipoteca geral a especial nem estes aquela. E apresentaram para fiadores os mesmos Manuel Rodrigo Vieira e mulher Maria Joaquina, lavradores, moradores no lugar de São Bernardo, freguesia da Nossa Senhora da Glória, as quais sendo aqui presentes e das mesmas testemunhas, por eles aqui foi dito que de suas livres vontades, consentiram na nova hipoteca do dito Ilhote e que são fiadores principais pagadores desta dívida de 60 000 réis, juros e de tudo mais o acima declarado, e se obrigavam ao pagamento de tudo como se fossem eles os próprios devedores, tudo por suas pessoas e bens presentes e futuros, que hipotecaram em geral. E de como eles outorgantes assim o disseram, quiseram aceitaram, pediram e outorgaram, na presenças das testemunhas Herculano Gualdino da Silveira, solteiro de maior idade, proprietário, morador na cidade de Aveiro, e António dos Santos Neves, casado trabalhador do lugar de Ribas.