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Escritura de compra e firme venda, realizada na morada de Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto. Sendo intervenientes o dito Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto e mulher dona Maria Conceição da Rocha (vendedores) e Manuel Ferreira Branco (comprador), moradores nesta mesma vila, uma terra lavradia sita no muro gordo, limite desta vila, que confronta a norte com o comprador, a sul com Luís Bairrada, a nascente com o padre Luís Nunes Ramose a poente com João da Malhada, pela quantia de 87 600 réis. Foram testemunhas presentes Daniel Simões Vieira, viúvo, jornaleiro e António Sebastião Malta, solteiro, lavrador, ambos desta vila.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada de Inocêncio Lourenço de Almeida, do lugar de Ribas. Sendo intervenientes o dito Inocêncio Lourenço de Almeida e sua mulher Jacinta Nunes (vendedores) e Pedro Gonçalves Bartolomeu (comprador), casado, lavrador, de Verdemilho, uma terra lavradia sita na Quinta de Além, que confronta a norte com António Francisco Dama e a sul com a estrada pública, que vai para o lugar do Bonsucesso, pela quantia de 90 000 réis. Foram testemunhas presentes José Nunes Rafeiro, casado, lavrador e Manuel Francisco Dama, casado, lavrador, ambos das Ribas e Manuel Francisco Dama, solteiro, lavrador, das Ribas.
Escritura de compra e venda, sendo intervenientes Manuel Bernardo Balseiro (comprador), casado, desta vila e António da Silva o da Nina e sua mulher Maria da Rocha (vendedores), também desta vila, uma vessada de terra lavradia sita na rua nova desta vila, que confronta a norte com o comprador e a sul com o padre Augusto Cândido Figueira, pela quantia de 270 000 réis. Foram testemunhas presentes José Rodrigues do Sacramento, casado, negociante e Albino de Almeida, casado, sapateiro, desta vila e António Augusto, casado, tamanqueiro desta vila.
Escritura de testamento, sendo intervenientes Maria Anacleta, viúva de José Francisco Bolha. E por esta foi dito que sendo já idosa faz o seu testamento da seguinte forma: deixa a seu filho Manuel António Samagaio, solteira, pela gratidão que lhe tem a terça de todos os seus bens havidos e por haver, que ao tempo de sua morte assistirem no casal, sendo esta terça inteirada no aido que lhe pertence sito na barreira da Ermida. Foram testemunhas presentes José Maria António Bio, casado, carpinteiro, Francisco Maria Cardoso, viúvo, artista, João Maria Barreto, solteiro, negociante, Albino de Almeida, casado, sapateiro, José Leopoldino da Silva, solteiro, sapateiro, José Leopoldino da Silva, solteiro, sapateiro e José Rodrigues Sacramento, casado, proprietário, todos moradores nesta vila de Ílhavo.
Escritura de sociedade, sendo intervenientes Josefa Rosa Violante, solteira, suis juris e Maria Rosa Violante e seu marido Manuel Fernandes Parracho, moradores nesta vila de Ílhavo. E logo foi dito pela Joséfa Rosa Violante que estando de sociedade, e continuando a estar, com sua irmã e cunhado desde 1856, em negócio de fazendas e outros objetos, que vende na sua loja e que dos lucros desse [?] negócio tem comprado várias propriedades, como são as casas da Rua do Adro, e outras na Rua do Cemitério desta vila, sendo que por esta escritura a outorgante menciona que somente lhe pertence a metade das ditas propriedades de casa, bem como a metade do negócio. Pelos segundos outorgantes foi dito que caso este negócio por algum motivo fosse distituído querem que a metade das propriedades acima mencionadas e pertencentes à irmã e cunhada Josefa Rosa Violante lhe seja inteirada na propriedade de casas sitas na Rua do Adro, confronte para a Igreja desta freguesia, a qual a primeira outorgante concordou. Foi ainda dito que também que de todos os bens móveis e mais objetos que possuem, metade pertence à primeira outogante. Foram testemunhas presentes Albino de Almeida, casado, sapateiro e Manuel dos Santos Galo, o cardoso, casado, marítimo, ambos deste vila e Augusto de Oliveira Pinto, casado, proprietário, das Ribas.
Escritura de ratificação de venda, sendo intervenientes de uma parte Manuel dos Santos Batel e sua irmã Maria (vendedores), solteiros, sui juris do lugar do Vale de Ílhavo e de outra parte Maria dos Santos (compradora), solteira, suis juris do lugar de Aradas, de parte de uma terra sita nas palhas de Aradas, pela quantia de 76 800 réis, tendo já comprado as outras partes porn 326 000 réis. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que por morte do seu avô João dos Santos Neves tinham ficado várias dívidas passivas para cujo pagamento a cabeça do casal Joana dos Santos não descreveu uma terra sita nas palhas de Aradas e depois a vendeu amigavelmente a Maria dos Santos; como por morte do seu avô ficaram herdeiros [?] que na terra vendida e não descrita no inventário tinham parte e por isso foi a mesma terra descrita por adição ao mesmo inventário e ai dividida pertencendo a eles outorgantes a quarta parte da dita terra, que confronta a norte com o doutor António da Rocha Fradinho, a sul com servidão de várias fazendas, a nascente com a compradora, a poente com a estrada pública que vai para a Palhaça. Foram testemunhas presentes João André Batata Novo, solteiro, Albino de Almeida, casado, sapateiro, desta vila e José Maria Gonçalves Anchão, casado, propriretário, desta vila.
Escritura de dinheiro a juro de 7 por cento, realizada na morada de Manuel Tomás de Mendonça. Sendo intervenientes o dito Manuel Tomás de Mendonça e sua mulher a excelentíssima dona Maria da Luz Henrique Maia e Mendonça (devedores), residentes nesta vila e António da Rocha (procurador) de seu pai Custódio da Rocha (credor), ambos residentes na cidade de Aveiro, da quantia de 500 000 réis. O pagamento deveria ser feito anualmente, e no caso de não pagarem os mesmos juros devem capitalizar-se todos os anos, podendo o devedor pagar quando puder ou quando o credor o exigir. Dão como segurança de pagamento a sua marinha sita na Ria de Aveiro, denominada a marinha de capelos grandes, que por bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes José Correia da Silva, solteiro, escrivão da fazenda deste concelho e Agostinho Ferreira Vieira, casado, farmacêutico, desta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Joana Marques da Silva e seu marido António Francisco Dama e de outra parte Rosa Marques da Silva, solteira, suis juris. Pelos outorgantes foi dito que estão justos e contratados a fazerem as partilhas amigáveis dos bens que ficaram por morte de seus pais e sogros da seguinte maneira: pertence a Joana Marques da Silva e seu marido o assento de casas com poço, eira, pátio e uma laranjeira com pertenças no aido, partindo destas mesmas casas em direção ao sul onde se acha cavado um marco que confronta a norte com a rua pública, a sul com João dos Santos Neves, a nascente com a co-herdeira Rosa e a poente com Manuel dos Santos Zorra; uma terra lavradia que tem de semeadura 3 alqueires e meio sita na Alagoa, que confronta a norte com a viúva de João dos Santos Batel, a sul com o caminho público, a nascente com João Nunes Visinho e levada e a poente com Manuel Francisco Dama; mais uma leira de pinhal sita na gândara das Quintãs, que por ser bem conhecida não se confronta. Pertence a Rosa Marques da Silva, o aido do assento para o nascente onde viviam os seus pais, que confronta a norte com a rua pública, a nascente e sul com João dos Santos Neves e a poente com a irmã e cunhado; mais uma terra lavradia sita na Alagoa, que confronta a norte, nascente e sul com João Francisco Dama e a poente com João dos Santos Neves; mais uma leira de pinhal sita na arvosa [ervosa?], que confronta a norte com Manuel Nunes de OLiveira Pio, a sul com com José da [Verena?]. Ficando obrigado Joana Marques da Silva e seu marido a darem a Rosa a quantia de 12 000 réis. Foram testemunhas presentes João Ferreira Jorge, casado, lavrador, e Fernandes Rodrigues, viúvo, lavrador, da Alagoa e Francisco Maria Cardoso, viúvo, artista, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes João Nunes do Tomé (comprador), casado, lavrador, do lugar do Bonsucesso e José Nunes do Tomé e sua mulher Emília Vieira (vendedores) do mesmo lugar, uma terra lavradia sita no lugar do Bonsucesso que confronta a norte com o comprador e a sul com o vendedor, a nascente com a rua pública e a poente com a levada de várias azenhas, que levava de semeadura 2 alqueires, pela quantia de 100 000 réis. Foram testemunhas presentes José Vicente Soares, viúvo e João Samagaio, solteiro, alfaiate, desta vila e José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, desta vila.
Escritura de compra e venda, realizada no sítio da Vista Alegre. Sendo intervenientes o excelentíssimo Viriato Ferreira Pinto Basto (comprador), residente na Vista Alegre e Luís dos Santos Malaquias e sua mulher Maria Antónia de Jesus (vendedores), residentes nesta vila de Ílhavo, uma terra lavradia sita na mota de baixo, que levava de semeadura 5 alqueires e que confronta a norte com Manuel Francisco Machado, a sul com propriedades pertencentes à Fábrica da Vista Alegre, a nascente e poente com a mesma propriedade da Vista Alegre, pela quantia de 128 400 réis. Esta terra paga de foro 8 maquias e meia de milho e 3 réis para a casa da Ermida. Foram testemunhas presentes Domingos Ferreira Branco, viúva, lavrador, da Chousa Velha e Francisco Augusto Regala, solteiro, estudante, de Ílhavo e José Martins Cristão, casado, jornaleiro, de Vagos.
Escritura de compra e venda, realizada na morada de dona Maria Henriqueta, das Ribas. Sendo intervenientes Francisco Júlio Monteiro (vendedor), solteiro e Manuel Gonçalves Sarrico (comprador) de Verdemilho, uma terra lavradia sita na Coutada que confronta a norte com a viúva de João José da Conceição e a sul com o caminho de consortes, a poente com António Tavares de Almeida e a nascente com vários inquilinos, que levava de semeadura 6 alqueires, pela quantia de 270 000 réis. Foram testemunhas presentes Manuel Simões de Pinho, viúvo, lavrador de Verdemilho, e Manuel Marques Teixeira, solteiro, criado de servir das Ribas.
Escritura de compra e venda, sendo intervenientes Domingos Simões Teles (comprador), casado e Manuel da Rocha Troloró e sua mulher Maria Nunes Ramos, a Manica, (vendedores), desta vila, uma terra lavradia sita nas Cavadas, que levava de semeadura 4 alqueires, que confronta a norte com Rosália, viúva de Constantino André Alão e a sul com os herdeiros de Manuel Ferreira Jorge, a nascente com a congosta das Cavadas e a poente com vários consortes, pela quantia de 100 800 réis. Foram testemunhas presentes Manuel da Rocha Brás, casado, lavrador e Manuel Simões Teles, viúvo, alfaiate e José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, desta vila.
Escritura de troca, sendo intervenientes António Fernandes Matias e sua mulher Maria Miotas e de outra parte Luís Mendes e sua mulher Maria da Josefina, todos moradores nesta vila. E eles outorgantes estavam justos e contratados a trocarem: eles António Fernandes Matias e sua mulher dão as casas térreas sitas na Rua de Espinheiro, que confronta a norte com Manuel Passinha e a sul com José Patrão, no valor de 57 600 réis; dão mais em dinheiro 100 800 réis a eles Luís Mendes e sua mulher por outras casas térreas também sitas na Rua de Espinheiro, que confrontam a norte com Luís [Burracha?] e a sul com o mesmo, no valor de 58 400 réis. Foram testemunhas presentes João Fernandes Pereira, casado, marítimo e António Simões Chuva Nina, casado, marítimo, desta vila e José Augusto do Sacramento, casado, alfaiate, desta vila.
Escritura de arrendamento, realizada na morada do bacharel Luís dos Santos Regala. Sendo intervenientes de uma parte António Francisco das Neves, de Guimarães (procurador) dos excelentíssimos Conde e Condessa de Vila Pouca residentes na sua casa de Vila Pouca e de outra parte o bacharel Luís dos Santos Regala e sua mulher a excelentíssima dona Inocência Leopoldina Ferreira de Lemos, moradores nesta vila. E logo pelo António Francisco das Neves, procurador do Conde e Condessa de Vila Pouca, sendo estes possuidores da Quinta do Pinheiro sita no lugar de São Bernardo, freguesia de Nossa Senhora da Glória de Aveiro e pertencente ao extinto vínculo de Santo Espírito São Brás e São Sebastião, confronta a norte com a Estrada Nova, a sul com a estrada nova que vai para a dita cidade e pelo nascente com a rampa da dita estrada nova comunica com o caminho que vai para o lugar da Rua das Silhas e pelo mesmo caminho, pelo norte com o dito caminho que vai para o dito lugar da Rua das Silhas e a poente com o caminho da carreira e a outra parte da mesma quinta que fica ao poente do mesmo caminho da carreira confronta a nascente com o sobredito caminho da carreira, a norte com a Rua do lugar de Vilar e aido de Manuel Marques de Figueiredo e do fim deste aido corre ao poente, confrontando com o mesmo aido e com o aido de Joana Valquesa e daí por diante com terras de António Vieira, de João Simões Maio, do Matias e do dito Manuel Marques das Figueiras, até chegar ao bico em que acaba, e onde faz uma chave para o norte, confrontando o dito Manuel Marques das Figueiras pelo poente e pelo nascente com terras de Luís da Silva Carvalho, pelo norte com terras de Manuel Silva Carvalho e com o sul com a estrada da vila, que dá servidão para parte desta quinta; outra parte da mesma quinta fica ao sul da mencionada nova estrada, confronta a norte com esta mesma, a sul com a outra estrada velha até topar com aquela, e a nascente com terra da dita quinta, uma pequena porção de terra desta quinta que fica ao sul da estrada nova, confronta a norte com a mesma estrada, a poente com a terra da sobredita quinta e a sul, a nascente com a mencionada estrada velha. Mais um chão de terra lavradia denominada Chão de Santo Amaro e pertencente ao dito extinto vínculo; uma marinha de fazer sal chamada os 12 meios na Ria de Aveiro, bem como outra chamada a sírcia sita na mesma ria; assim como todos os foros não só que os seus excelentíssimos constituintes não só na cidade de Aveiro, mas também em Esgueira; campo de Paradela, Soza e Boco e como em Cacia além destes bens mais se compreende no dito arrendamento todas as várias leiras de terras lavradias sitas no Campo da Igreja e finalmente uma azenha com seu montado sita no Vale e freguesia de Segadães. Todas estas propriedades eram arrendadas pela presente escritura e aluga aos segundos outorgantes pelo tempo de 3 anos que hão de começar no dia de todos os santos e que hão de findar no dia último de outubro 1872, pelo preço e quantia de 493 000 réis para os senhorios e pelo preço em 2 prestações iguais, cada uma de 246 500 réis, a primeira paga por dia de Natal de cada ano e a segunda na Páscoa e pagas na cidade do Porto, à custa e risco deles arrendatários, ficando a correr por conta dos rendeiros todos os casais frutuitos cogitados e não cogitados. Dão como segurança de pagamento todos os seus bens móveis, semoventes e de raíz presentes e futuros e seus terços e com especialidade os frutos e rendimentos dos bens arrendados. Foram testemunhas Manuel António Ferreira, casado, escrivão da comarca deste concelho e Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate, desta vila.
Escritura de arrendamento, realizada na morada do bacharel Luís dos Santos Regala. Sendo intervenientes de uma parte António Francisco das Neves, de Guimarães (procurador) dos excelentíssimos Conde e Condessa de de Vila Pouca residentes na sua casa de Vila Pouca e de outra parte o bacharel Luís dos Santos Regala e sua mulher a excelentíssima dona Inocência Leopoldina Ferreira de Lemos, moradores nesta vila. E logo pelo António Francisco das Neves, procurador do Conde e Condessa de Vila Pouca, sendo estes possuidores da Quinta do Pinheiro sita no lugar de São Bernardo, freguesia de Nossa Senhora da Glória de Aveiro e pertencente ao extinto vínculo de Santo Espírito São Bras e São Sebastião, confronta a norte com a Estrada Nocva, a sul com a estrada nova que vai para a dita cidade e pelo nascente com a rampa da dita estrada nova comunica com o caminho que vai para o lugar da Rua das Silhas e pelo mesmo caminho, pelo norte com o dito caminho que vai para o dito lugar da Rua das Silhas e a poente com o caminho da carreira e a outra parte da mesma quinta que fica ao poente do mesmo caminho da carreira confronta a nascente com o sobredito caminho da carreira, a norte com a rua do lugar de Vilar e aido de Manuel Marques de Figueiredo e do fim deste aido corre ao poente, confrontando com o mesmo aido e com o aido de Joana Valquesa e daí por diante com terras de António Vieira, de João Simões Maio, do Matias e do dito Manuel Marques das Figueiras, até chegar ao bico em que acaba, e onde faz uma chave para o norte, confrontando o dito Manuel Marques das Figueiras pelo poente e pelo nascente com terras de Luís da Silva Carvalho, pelo norte com terras de Manuel Silva Carvalho e com o sul com a estrada da vila, que dá servidão para parte desta quinta; outra parte da mesma quinta fica ao sul da mencionada nova estrada, confronta a norte com esta mesma, a sul com a outra estrada velha até topar com aquela, e a nascente com terra da dita quinta, uma pequena porção de terra desta quinta que fica ao sul da estrada nova, confronta a norte com a mesma estrada, a poente com a terra da sobredita quinta e a sul, a nascente com a mencionada estrada velha. Mais um chão de terra lavradia denominada Chão de Santo Amaro e pertencente ao dito extinto vínculo; uma marinha de fazer sal chamada os 12 meios na ria de Aveiro, bem como outra chamada a sírcia sita na mesma ria; assim como todos os foros não só que os seus excelentíssimos constituintes não só na cidade de Aveiro, mas também em Esgueira; campo de Paradela, Soza e Boco e como em Cacia além destes bens mais se compreende no dito arrendamento todas as várias leiras de terras lavradias sitas no Campo da Igreja e finalmente uma azenha com seu montado sita no vale e freguesia de Segadães. Todas estas propriedades eram arrendadas pela presente escritura e aluga aos segundos outorgantes pelo tempo de 3 anos que hão de começar no dia de todos os santos e que hão de findar no dia último de outubro 1872, pelo preço e quantia de 493 000 réis para os senhorios e pelo preço em 2 prestações iguais, cada uma de 246 500 réis, a primeira paga por dia de Natal de cada ano e a segunda na Páscoa e pagas na cidade do Porto, à custa e risco deles arrendatários, ficando a correr por conta dos rendeiros todos os casais frutuitos cogitados e não cogitados, e por estes foi dito que declaravam sem efeito a escritura anterior. Dão como segurança de pagamento todos os seus bens móveis, semoventes e de raíz presentes e futuros e seus terços e com especialidade os frutos e rendimentos dos bens arrendados. Foram testemunhas Joaquim da Silva Travanca, casado, jornaleiro e João Fernandes Carrapichano, casado, artista, ambos de Ílhavo.
Escritura de compra e venda, realizada na morada de dona Mariana Leocádia do Carmo, no lugar das Quintãs. Sendo intervenientes dona Mariana Leocádia do Carmo (vendedora), viúva e Manuel Fernandes Lisboa (comprador), um bocado de terra lavradia sita no Chão de Melo, que levava de semeadura 2 alqueires que confronta a norte com a viela da quinta, a sul com a viela da direira. A nascente com a vendedora e a poente com o comprador, pela quantia de 48 000 réis. Foram testemunhas presentes Manuel Fragoso, casado, lavrador, das Quintãs e João Silvestre Fragoso, solteiro, hortelão, residente na cidade de Aveiro e Policarpo Fernandes Chibante, casado, lavrador, das Quintãs.
Escritura de compra e venda, sendo intervenientes António Nunes Pericão e sua mulher Angélica Nunes de Oliveira (vendedores) e Tomé Nunes de Oliveira (comprador), do lugar de Verdemilho, um assento de casas e aido e mais pertenças sito no lugar de Verdemilho e Rua de São João, que confronta a norte com o caminho que vai para a Pilota, a sul com a rua pública, a nascente com José Nunes Miguéis, o cautela, e a poente com Manuel dos Santos Capela, pela quantia de 144 000 réis. Foram testemunhas presentes Luís Gonçalves Saltão, solteiro, lavrador e José dos Santos Vidal o Coelho, casado, lavrador da Coutada e José dos Santos Batel, casado, lavrador de Ribas.
Escritura de emprazamento enfiteuta, realizado no sítio da Vista Alegre. Sendo intervenientes o excelentíssimo Viriato Ferreira Pinto Basto (procurador) de seus pais Augusto Ferreira Pinto Basto e dona Maria Inocência e de outra parte José Martins e sua mulher Domingas de Jesus, do lugar da Gafanha. E pelo procurador Viriato Ferreira Pinto Basto foi dito que os seus constituintes eram detentores de vários terrenos sitos na Gafanha, os quais já se encontram divididos em leiras e muitos já estam cultivados e que agora se acham justos e contratados com José Martins e sua mulher a dar-lhes aforamento enfiteuta de leira e meia das sobreditas leiras, a saber: a primeira é uma leira sita na Gafanha e conhecida pela leira numero 170, que confronta a norte com Manuel dos Santos Mouro, a sul com Manuel Mouro Novo, a nascente com a estrada pública e a poente com outra estrada pública, que tem do lado norte ao sul de largura 56 metros e 20 centímetros; a metade da segunda leira sob o número 124, confronta a norte com José dos Santos Tendeiro, a sul com a viúva de tamanqueiro, a nascente com a estrada pública e poente com outra estrada, que tem de largo do norte a sul 28 metros e 10 centímetros, pelo foro anual de 3 alqueires de milho tranço, limpo e seco e uma galinha boa e gorda. O foro pela leira 124 pelo foro anual de 1 alqueire de milho e uma galinha, ficando assim a ser o foro anual das duas leiras 4 alqueires de milho e 2 galinhas pagas pelo dia de São Miguel em cada ano. O aforamento é feito com a condição de trazerem as mesmas leiras bem cultivadas e amanhadas. Caso não paguem o foro durante 3 anos, pagarão mais por cada missão 2 alqueires de milho além do foro estipulado. Dão como segurança de pagamento as propriedades aforadas nesta escritura. Foram testemunhas presentes Manuel Fernandes Torrão, viúvo, jornaleiro, da Carvalheira e José Martins Cristão, casado, jornaleiro, de Vagos e Francisco Augusto Regala, solteiro, estudante, de Ílhavo.
Escritura de compra e venda, sendo intervenientes Manuel Simões Teles (comprador), viúvo e José Joaquim Vaz e sua mulher Maria Joaquina Amália (vendedores), moradores nesta vila de Ílhavo, uma morada de casas sobradas sitas na Rua Direita desta vila, que confronta a norte com Luísa da Silva, viúva, a sul com Luís Joaquim Vaz, a nascente com Joaquim Simões Malaco e a poente com a rua pública, pelo preço de 315 000 réis. Foram testemunhas presentes José Rodrigues do Sacramento, casado, negociante e Joaquim José de Almeida, viúvo, carcereiro, desta vila e Francisco Augusto Regala, solteiro, estudante, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada de João dos Santos Malaquias. Sendo intervenientes João dos Santos Malaquias e sua mulher Maria Gonçalves Vieira (vendedores), desta vila e José Joaquim Vaz (comprador), casado, desta vila, uma morada de casas sobradas sitas no Oitão desta vila, com uma casa velha pegada e um sítio de [?], que confronta a norte a rua pública, a sul com Domingos André Senos, a nascente com o caminho de vários consortes e a poente com a rua pública de Espinheiro, pela quantia de 600 000 réis. Neste ato foi apresentada a quantia de 500 000 réis, ficando a dever aos vendedores a quantia de 100 000 réis a juros de 5 por cento pagos até ao dia 1 de agosto de 1870. Foram testemunhas presentes Francisco Augusto Regala, solteiro, estudante e José Pinto de Sousa, casado, barbeiro, desta vila.
Escritura de compra e venda, realizada na morada de residência de Maria Joana Barreirinha, viúva. Sendo intervenientes a dita Maria Joana Barreirinha (vendedora), viúva e José dos Santos Malaquias (comprador), casado, ambos moradores nesta vila, uma morada de casas com seu quintal, poço, árvores de fruto e mais pertenças sito na Rua do Adro, que confronta a norte com o mesmo adro da Igreja, a sul com Luís Simões Bichirão, a nascente com Manuel José Camarão e a poente com o carril de vários consortes, pela quantia de 220 000 réis, com a condição da vendedora viver na casa da parte do nascente enquanto for viva, servindo-se do poço e quintal, podendo fazer as obras que lhe convir e só por morte dela é que o comprador tomará posse da dita casa da parte nascente. Neste acto foi apresentada a quantia de 120 000 réis, ficando a dever à compradora a quantia de 100 000 réis a juros de 5 por cento. Dá como garantia de pagamento a dita casa supra declarada. Foram testemunhas presentes José Francisco Corujo, casado, marítimo e Manuel Rasoilo, solteiro, marítimo, moradores nesta vila e Francisco Augusto Regala, solteiro, estudante, desta vila.
Escritura de dinheiro a juros de 7 por cento, realizada no lugar de Ribas, na morada de Augusto de Oliveira Pinto. Sendo intervenientes Augusto de Oliveira Pinto (credor), morador no lugar de Ribas e José da Costa Monteiro e sua mulher Joana de Jesus (devedores), moradores na cidade de Aveiro, da quantia de 600 000 réis. Declararam os devedores que já tinham recebido do credor a quantia de 200 000 réis e que só neste ato têm a receber a quantia de 400 000 réis. Dão como segurança de pagamento a sua casa alta sita na cidade de Aveiro e Rua dos Mercadores que confronta a norte com os herdeiros do doutor Francisco José de Oliveira Queiros, a sul com Francisco Vicente Ribeiro, a poente com a rua pública e a nascente com a dona Mariana Adelaide Ferreira, que paga de foro anual 1 600 réis à viscondessa de Anadia. Apresentam ainda como seu fiador José Júlio da Costa Monteiro, casado, morador na cidade de Aveiro. Foram testemunhas presentes Inocência Lourenço de Almeida, casado, lavrador e Manuel Francisco Ramos Novo, solteiro, lavrador, do lugar de Ribas e João Simões Ratola, casado, lavrador, morador no lugar da Alagoa.
Escritura de compra, sendo intervenientes Luís dos Santos Carrancho Fava e sua mulher Rosa Maria de Jesus (vendedores) e Alexandre Marques (comprador), casado, proprietário, todos moradores nesta vila, a sua terra lavradia sita na volta, limite desta vila, que confronta a norte o doutor António José da Rocha Fradinho, a sul com o caminho de vários consortes, a nascente com o caminho de vários consortes e a poente com Rita Grande, desta vila, pela quantia de 62 400 réis. Foram testemunhas presentes José da Costa Carola, casado, negociante e João dos Santos Barreto, solteiro, caixeiro e João António da Graça, casado, negociante e moradores nesta vila de Ílhavo.
Escritura de dinheiro a juro de 5 por cento, sendo intervenientes António Tavares de Almeida (credor), casado, proprietário, de Verdemilho e Agostinho da Rocha Guerra e sua mulher Luísa Maria da Costa (devedores) do lugar de Salgueiro, da quantia de 58 000 réis, que os devedores precisavam para remir as suas necessidades e para pagar uma dívida a Joaquim Lopes Veterano da cidade de Aveiro. Dão como garantia de pagamento o seu assento de casas com seu aido junto sito no lugar de Salgueiro, que confronta a norte com o credor, a sul com o celeiro do Morgado de Oliveirinha, a poente com o caminho público e a nascente com o mesmo credor. Apresentam ainda como seus fiadores António da Silva e mulher Joana Rosa e este hipotecaram uma terra lavradia sita nos Cojos de Salgueiro, que confronta a norte com António José de Bairros, a sul com Manuel Ferreira da Costa, a nascente com a estrada pública ea poente com Manuel Rodrigues, todos de Salgueiro. E dão mais eles devedores por seu fiador Albino da Rocha, casado, de Salgueiro, hipotecando uma terra lavradia sita na Cavada, limite de Salgueiro, que confronta a norte com Joaquim Pires, a sul com António da Silva, a poente com a Viela do Serrado e a nascente com João Pires, todos de Salgueiro. Foram testemunhas presentes Manuel Simões Teles, viúvo, alfaiate e João Samagaio, solteiro, alfaiate.
Escritura de testamento, realizado na Chousa Velha, na morada de residência de Manuel Simões Teles, viúvo. Sendo intervenientes Manuel Simões Teles, viúvo, doente e deitado numa cama. E por este foi dito que estando já idoso e doente faz o seu testamente da seguinte forma: quer que o seu enterro seja feito conforme costume de sua terra e de pessoas de sua condição, que se digam 3 missas no dia da sua morte ou no dia seguinte, que se digam 1 trintário de missas por alma dele, outro trintário por alma de sua mulher Joana de Jesus, outro trintário, sendo 10 por alma de seu pai, 10 por alma de sua mãe e outros 10 por alma de seu filho Manuel e que estas missas seja ditas no prazo de 1 ano após a sua morte. Deixa a sua filha Rosa, casada com Domingos Ferreira Jorge, por particular estimação, pelo amor e carinho, com que sempre o tem tratado, a terça parte de todos os seus bens havidos e por haver, sendo esta terça inteirada no assento e aido onde ele testador vive. Nomeia para seu testamenteiro Domingos Ferreira Jorge. Foram testemunhas presentes Joaquim José de Magalhães, casado, artista, Emílio José de Magalhães, casado, artista, Fernando José dos Santos, viúvo, artista, Alfredo José dos Santos, solteiro, artista, Joaquim António de Magalhães, casado, trabalhador, Domingos Ferreira Branco, viúvo, lavrador, todos moradores no lugar da Chousa Velha.
Escritura de testamento de mão comum, realizada no lugar das Ribas, na casa de morada de Francisco dos Santos. Sendo intervenientes o dito Francisco dos Santos, doente de cama e deitado e sua mulher Albina da Cruz. E pelo Francisco dos Santos foi dito que achando-se doente queria fazer o seu testamento de mão comum com a sua mulher, da seguinte forma: que o seu enterro seja feito conforme costume da sua terra e de pessoas de sua qualidade, quer que no dia da sua morte ou seguinte se diga uma missa por alma dele e que dêem de esmola aos pobres 4 alqueires de milho. Passa todos os seus bens para a sua mulher, enquanto esta for viva e que por sua morte passarão para o irmão dele testador Manuel dos Santos ou seus filhos, podendo a sua mulher vender ou empenhar no caso de necessidade, com a condição de que por sua morte deixa a cada uma das suas sobrinhas, filhas de sua irmã Rosa Maria de Jesus a quantia de 9 600 réis, à exceção da Maria Rosa, que lhe deixa 14 400 réis por esta ser sua afilhada. Albina da Cruz, diz que também faz o seu testamento da forma seguinte: quer que o seu enterro seja feito conforme costume de sua terra e pessoas de sua condição, que no dia de sua morte ou seguinte dissessem 1 missa por sua alma e que dessem 4 alqueires de milho de esmola aos pobres. Deixa os seus bens ao dito seu marido. Francisco dos Santos disse que deixava ainda ao seu sobrinho e moço Manuel Gago, caso ainda esteja na casa a servir a quantia de 7 200 réis. Disseram ainda que nomeavam como seus testamenteiros uns aos outros, e na falta do último nomeia a Manuel dos Santos. Foram testemunhas presentes Augusto de Oliveira Pinto, casado, proprietário, António Nunes Ramos, viúvo, proprietário, Luís Francisco da Picada, casado, proprietário, Inocêncio Lourenço de Almeida, casado, lavrador, Manuel Francisco Ramos Novo, solteiro, lavrador, todos do lugar de Ribas e António dos Santos Furão, casado, lavrador, do lugar de Verdemilho.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Francisco Cardoso e sua mulher Luísa de Jesus (vendedores) e Manuel Francisco Parco (comprador), casado, todos moradores no lugar do Bonsucesso, uma morada de casas térreas com aido de terra lavradia sitas no lugar do Bonsucesso, que confrontam a norte com o comprador, a sul com Maria Andril, a nascente com os herdeiros de João Simões de Pinho e a poente com a estrada pública, pela quantia de 200 000 réis. Foram testemunhas presentes José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, João Samagaio, solteiro, alfaiate, ambos desta vila.
Escritura de testamento, realizado no sítio da Malhada, na morada de residência de Luís dos Santos Carrancho Fava. Sendo intervenientes Antónia Maria de Jesus, casada, mas separada judicialmente, doente de cama, decide fazer o seu testamento da seguinte forma: quer que o seu enterro seja feito conforme as pessoas de sua qualidade, que se digam por sua alma 6 missas, por alma de seu pai 2 missas, por alma de sua mãe duas missas e por alma de seu filho Luís mais 2 missas, cujas missas serão ditas no prazo de 1 ano. Deixa a terça parte dos seus bens havidos e por haver à sua filha Rosa, casada com Luís dos Santos Carrancho Fava, com a condição desta a tratar até à sua morte, dando-lhe de comer, vestir e tratar nas suas doenças. Nomeia para seu testamenteiro Luís dos Santos Carrancho Fava. Foram testemunhas presentes António João Ruivo, casado, pescador, João da Cruz e Costa, viúvo, proprietário, José Cândido do Bem, viúvo, marnoto, Fernando António de Matos, casado, pescador e Manuel dos Santos Carrancho, casado, lavrador, todos moradores nesta vila de Ílhavo.
Escritura de compra e venda, sendo intervenientes Manuel Francisco da Silveira Bicho (comprador), casado, dos Moitinhos e Manuel Gonçalves Bilelo (vendedor), viúvo, desta vila, um pinhal sito na Castilhana, que confronta a norte com o caminho público e a sul com José da Paqueta, pela quantia de 60 000 réis. Foram testemunhas presentes Francisco Maria Cardoso, viúvo, artista e João Maria Barreto, solteiro, caixeiro.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada de Joana Luísa de Jesus, viúva. Sendo intervenientes José Gonçalves da Silva e sua mulher Rita Maria de Jesus (vendedores) e José Gonçalves Sarrico (comprador), casado, lavrador, uma terra lavradia sita nas Lagoas, que levava de semeadura 6 alqueires, que confronta a norte com servidão de vários consortes, a sul também com vários consortes, a nascente com os herdeiros de Francisco Lila e a poente com Gabriel da Rocha Ramos, pela quantia de 280 500 réis. Neste acto o comprador entregou 153 000 réis, ficando a dever a quantia de 120 500 réis, a qual o comprador se obriga a pagar até o final do mês de março de 1869. Foram testemunhas presentes Agostinho Ferreira Vieira, casado, farmacêutico e Sebastião António da Silva, casado, alfaiate, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, no lugar das Ribas, na morada de José Nunes de Castro o Aquilino. Sendo intervenientes o dito José Nunes de Castro o Aquilino (vendedor), viúvo e Manuel Francisco Dama (comprador), casado, da Alagoa, uma leira de terra lavradia sita nas Quintãs, que levava de semeadura 3 alqueires e que confronta a norte com ele vendedor, a sul com a viúva de Manuel Nunes Roldão, a nascente com Luís Francisco da Picada e a ponte com consortes, pela quantia de 134 400 réis. Foram testemunhas presentes Manuel Francisco Marieiro e José dos Santos Batel, casados, lavradores, do Corgo Comum.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Joaquim da Rocha (comprador) de Salgueiro e António Tavares de Almeida e sua mulher Rosa Maria Lebre (vendedores), de Verdemilho, um assento de casas térreas com todas as suas pertenças e uma leira de terra lavradia com árvores de frutos sitas no lugar de Salgueiro. As casas confrontam a norte com João Lopes, a nascente e poente com o mesmo João Lopes e a sul com o [curate?] da Senhora da Graça. A terra lavradia confronta a norte com Francisco Joaquim da Rocha, a sul com José Simões Rosa Júnior, a nascente com a viúva de João Ferreira Ermida e a poente com o dito Francisco Joaquim da Rocha, pela quantia de 69 600 réis. Foram testemunhas presentes Albino da Rocha, casado, lavrador, de Salgueiro e Francisco Lopes Júnior, proprietário, de Aveiro.
Escritura de dinheiro a juro de 5 por cento, sendo intervenientes António Tavares de Almeida (credor), morador no lugar de Verdemilho e Joaquim Simões Rosa e sua mulher Joana Ferreira (devedores), moradores no lugar de Salgueiro, da quantia de 36 800 réis. Dão como segurança de pagamento um assento de casas e aido cito no lugar de Salgueiro, que confronta a norte com Jerónimo Ferreira Parola, a sul com a serventia que vai para as cavadas, a nascente com a viela do serrado e a poente com a rua pública. Casa e aido que já se achavam hipotecados por uma dívida à Santa Casa da Misericórdua de Aveiro. Apresentam como seus fiadores António Moreira da Silva e sua mulher Joana Joaquina da Rocha, de Salgueiro. Estes hipotecam uma leira de terra lavradia com árvores de fruto, que levava de semeadura 3 alqueires, sita no lugar de Salgueiro, que confronta a norte com Cândida da Rocha, a sul com Madalena, solteira, a nascente com a mesma Cândida da Rocha e a poente com a rua pública. Foram testemunhas presentes Albino da Rocha, casado, lavrador, do lugar de Salgueiro e João Samagaio, solteiro, alfaiate e Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José Nunes Caramonete (comprador), casado, lavrador, desta vila e António Nunes Ramos, viúvo, proprietário, do lugar de Ribas, Agostinho Nunes Ramos, viúvo, Luísa Nunes do Couto (vendedores), viúva, moradores nesta vila, uma praia sita na Juncalancho, que confronta a norte com Manuel Nunes do Couto, a sul com a malhada pública, a nascente com vários consortes e a poente com as lombas de areia, pela quantia de 57 600 réis. Foram testemunhas presentes João António da Silva, casado, carpinteiro e Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate, moradores nesta vila e Manuel dos Santos Patoilo, casado, carpinteiro, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada do tabelião. Sendo intervenientes José de Almeida Vidal (comprador), casado, lavrador, do lugar de Verdemilho e Francisco Lopes e mulher dona Rosa Elvira Monteiro (vendedores), residentes em Aveiro, o seu foro de 14 alqueires de milho e 2 galinhas, imposto numa terra lavradia sita na Chousa Nova que confronta a norte com Luís Ferreira Galego e a sul com Francisco Simões Ratola Novo, a nascente e poente com o caminho de vários consortes, pela quantia de 117 000 réis. Neste acto foi entregue pelo comprador a quantia de 67 500 réis, ficando como devedor da quantia de 49 500 réis, que se obriga a pagar no espaço de um [ano?]. Foram testemunhas presentes Pedro Gonçalves Bartolomeu, casado, lavrador, de Verdemilho e António dos Santos Neves, casado, lavrador, de Ribas.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada do tabelião. Sendo intervenientes Francisco de Carvalho Saldanha e sua mulher Margarida Dias de Jesus (vendedores) e João Nunes de Carvalho e Silva (comprador), moradores na extinta vila de Eixo, a sua terra sita no Ludeiro, limite de Eixo, que confronta a norte com ele comprador, a sul com os herdeiros da mulher de Joaquim de Carvalho Saldanha, a nascente com a viela pública e a poente com o mesmo comprador, pela quantia de 170 000 réis. Foram testemunhas presentes João Gonçalves Neto, viúvo, proprietário, de Aradas, Elias Marques de Figueiredo, casado, sarrador, de Eixo.
Escritura amigável de combinação, sendo intervenientes os arrais e senhorios das 6 companhas de pesca na Costa Nova do Prado, a saber: José dos Santos Lé e António Nunes Pequeno, aquele senhorio e administrador da companha Nossa Senhora da Penha de França e este arrais da mesma; Manuel André Batata, arrais da companha Nossa Senhora da Saúde; António dos Santos Marcela, arrais da companha Nova Companha dos Luíses; José Maria Pauseiro, senhorio e arrais da companha Nova Sociedade; António Rodrigues da Preta, senhorio e arrais da companha Senhora da Conceição; João Fernandes Bagão, arrais da companha Galo, todos desta vila. E por eles foi dito que entre eles se haviam contratado entre si, como representantes de suas respetivas companhas e de acordo com a maioria dos seus sócios, e que pela presente contratavam e estipulavam cumprir fielmente tanto na administração de cada uma das compranhas entre si, como em relação umas para as outras, as disposições dos artigos que regressem e formam de agora em diante um estatuto das mencionadas companhas e obrigava a todos os governos das mesmas, podendo estes serem alterados havendo para isso comum acordo dos mesmos representantes, cujos artigos são os seguintes: deduzida da totalidade do produto da pesca e importância dos direitos devidos à Fazenda pública, será o restante dividido em 3 partes iguais, destinadas uma parte ao custeamento de todas as despesas do material das companhas, e 2 para serem repartidas pelos companheiros, segundo os usos e costumes da costa; do terço destinado às despesas do material, designado por terço dos aparelhos serão satisfeitos todos os gastos que precisar a companha, de novas redes, barcos, armazéns, cordas e tudo mais que for preciso, para que as companhas se achem sempre bem providas para o trabalho da pesca e para terem reserva, não saírão porém do terço dos aparelhos mas sim serão pagos 2 terços partíveis as despesas com festas religiosas, capelães, partidos de médicos e cirurgiões, boticários, compra de medicamentos e quaisquer outros que as companhas queiram fazer que não seja com os aparelhos, material ou serviços necessários que as mesmas companhas necessitem; pertencem com tudo aos dois terços dos companheiros, as despesas em os pleitos em que as companhas forem outroras rés; ficam abolidas todas as deduções que até ao presente se formam a título de caldeirão, a [restumengas?] e todas e quaisquer outras denominações destinadas a despesas de material das companhas, visto que todas devem ser pagas de agora em diante pelo treço dos aparelhos; quaisquer sobras que no fim do ano restem do terço dos aparelhos depois de feitas as despesas do material serão religiosamente aplicadas amortisação das dívidas das companhas, começando pelas mais onerosas. Desde já serão liquidadas todas as dívidas abrindo-se em livro a isso destinado, conta corrente em forma com cada um dos credores, com estes refaçam contas gerais no final da safra, do que se começará termo de encerramento por eles assinado e por eles assinada e pela mesa da companhada, sendo o soldo ou débito que houver puxado à conta do ano seguinte; que no caso de haver desastres ou sinistros tão importantes ou repetidos, que o terço dos aparelhos não possa custear as despesas, a seu cargo poderá a mesa ou governo das companhas, a que isto suceder contrair consoante ao presente novos empréstimos hipotecando os bens da mesma sociedade; se ao contrário pagar as dívidas das companhas, e providas estas dos [aprestes?] necessários, houver sobejo do terço dos aparelhos seão postos em depósito seguro, sob a responsabilidade da mesa da companha ou governo desta a que pertencer; todo o quinhoeiro que sair de qualquer companha será obrigado a pagar a sua respetiva parte da dívida que a companha estiver devendo, perdendo assim o direito que tenha à mesma companha ou sua propriedade; que as bebidas gerais e marinhas serão pagas de todo o produto líquido; os sócios que por sua mão, comportamento por vícios ou costumes escandalosos, por crimes, ou por incorrigíveis se tornarem indignos de pertencerem às companhas serão despedidos daqueles a que estejam associados, sem que tenham direito algum à propriedade da companha; no princípio de cada safra reunindo-se em maioria os mesários de todas as companhas elegeram uma comissão fiscal de 3 pessoas que podem ser ou deixar de ser dos que pertençam às mesmas companhas e também dois companheiros dos mais autorizados de cada companha para adjuntos informadores da mesma comissão, à qual compete decidir as contendas das companhas umas com as outras, e dos companheiros com os governos respectivos, assim como destes com quais estranhos com que tenham contacto nestes [?] se quiserem sujeitar-se sem prejuízo directo que lhe assistir, sendo apenas esta atribuição um meio de evitar de mandar despendiosas e prejudiciais a muitas famílias, filhas a mais das vezes de [coenrencia?] e capricho, as quais a comissão procurará evitar e conciliando, dirigindo e extraindo os governos das companhas no sentido de melhor administração deles; todo o companheiro que não chegar ao encalhar do barco pagará 40 réis de multa por cada [lanço?]; nenhum governo da companha poderá chamar qualquer companheiro de noite, para irem para o mar, para cujo fim haverá um sinal que é o atirar um foguete que terá lugar sendo já dia; todo o barco que for para a afateira assim que for mandado pelos que ficam para trás e não queire ir logo de pronto perderá o direito ao seu lanço. Os outorgantes não só se obrigam a cumprir o que fica estipulado nos mencionados artigos com a pena de que não cumprindo, qualquer dos chefes, arrais ou senhorios das mencionadas companhas, pagavam a multa de 100 000 réis em benefício das outras companhas e também se obrigam a nunca tentarem demandas entre si e as outras companhas sem união prévia da comissão fiscal para os conciliar e só depois desta declara que lhe não foi possível então [gosarão?] do seu direito. Foram testemunhas presentes José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, e João António Magalhães, solteiro, proprietário, ambos desta vila.