Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
20 records were found.
Escritura de compra e venda, sendo intervenientes João Nunes Perdigão (comprador) de Salgueiro e Manuel António Facão o Pessegal e sua mulher Rosa de Jesus (vendedores) do Vale de Ílhavo, uma terra lavradia sita nos Cojos de Salgueiro que levava de semeadura 9 alqueires, que confronta a norte com o comprador e a sul com António Ferreira Quinta Nova, pela quantia de 120 000 réis. A terra anda de arrendamento e que a sua renda que se vença em o mês de setembro do corrente ano, será já recebido por ele comprador. Foram testemunhas presentes Lourenço da Rocha, casado, lavrador, de Salgueiro e Domingos da Silva Valente, casado, jornaleiro, do Vale de Ílhavo e Sebastião António da Silva, casado, alfaiate, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Francisco Simões Maio (comprador), viúvo, do lugar da Quinta do Picado e José Nunes Rafeiro e sua mulher Maria Rosa e Augusto de Oliveira Pinto e mulher dona Maria Balbina (vendedores), do lugar das Ribas, as "milhoras" do seu pinhal e terrado cito na Ervosa, dentro da Quinta do Leitão, limite deste termo, que confronta a norte com António Joaquim e a sul com José Gonçalves Neto, pela quantia de 60 000 réis. O pinhal e terrado paga de foro 5 alqueires e meio de trigo galego ao meretíssimo doutor Joaquim Timóteo da cidade de Aveiro, pagos anualmente no dia de São Miguel. Obrigando-se o comprador a pagar o dito foro, para maior segurança do mesmo hipoteca o dito pinho e terrado e apresenta como seu fiador Manuel Simões Maio, casado, morador no lugar da Légua. Foram testemunhas presentes Francisco Batista, casado, jornaleiro e Francisco dos Santos Patoilo, solteiro, criado de servir, ambos do lugar das Ribas.
Escritura de sociedade, sendo intervenientes Augusto de Oliveira Pinto, do lugar das Ribas, Manuel Marques e José Maria Pauseiro, moradores nesta vila de Ílhavo. E por estes ajustam entre si a formar uma companha ou sociedade de pesca denominada Nova Sociedade, que tem a crescer a sua indústria na Costa Nova do Prado, limite deste julgado com as seguintes condições: os outorgantes são os únicos sócios capitalistas da companha e como tal estão para ela com partes iguais em que cada um tem a sua terça parte; para serviço da pesca ou reparação dos aparelhos for necessário mais algum dinheiro os outorgantes entram com a quantia precisa com a sua respetiva parte; a duração da sociedade é indefinida mas qualquer dos sócios pode sair dela quando quiser, caso em que haverá liquidação, no entanto o sócio que sair não poderá levantar a sua terça parte do capital da companha em espécie, mas sim em dinheiro, que lhe darão os outros sócios, sendo avaliados os respetivos aparelho; a sociedade terá um administrador nomeado pelos sócios; os sócios capitalistas terão nesta sociedade os livros que segundo costume das companhias da Costa Nova são aplicados a propriedade, os chamados quinhões das redes, caldeirão, [restumenga?] cujo lucros serão divididos por igual entre todos, que na mesma proporção ficam responsáveis pelas perdas que houverem; na companha haverá um governo composto por arrais, escrivão, procurador nomeados pelos sócios capitalistas, que terá a seu cargo a direção das operações da pesca, escrituração e venda de peixe ou sardinha, cobrança dos dinheiros, sendo que o governo poderá ser removido quando os sócios capitalistas quiserem e prestará contas no final de cada safra. Foram testemunhas presentes Bernardo Maria da Silva, viúvo, escrivão da fazenda e o doutor António Tomás de Mendonça, viúvo, ambos desta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Joséfa Maria Vieira, viúva de Fortuoso José Martins e de outra parte os seus filhos Maria do Rosário, Luísa de Jesus, Josefina, João Fortuoso, Maria Joana, as duas primeiras de maior de idade e as outras menores de 25 anos mas já emancipadas, todos desta vila, da Rua do Casal. E logo pela primeira outorgante foi dito que tinha feito as partilhas dos bens que ficaram por morte de seu marido com os filhos. Pertence a Joséfa Maria Vieira, o assento de casas onde vive no Casal, que consta de casas, sala, quarto, corredor e cozinha e o forno, que terá servidão, sendo necessário reparar o dito forno pela casa que pertence à co-herdeira sua filha Maria do Rosário. Pertence-lhe ainda um pátio e um curral de bois e mais [cortelhão?] que pertenciam ao mesmo assento, tendo também parte no poço do pátio e ficando com o alpendre dando este servidão para todos os co-herdeiros, podendo também regar com a água do mesmo poço e pelas regadeiras. Mais a metade da eira e casa da mesma que tem a servidão pelo alpendre, ficando também com o logradouro servindo para todos os co-herdeiros, que tem 3 metros de largo, ficando esta servidão ampla desde a extrema de João Nunes de Castro até à esquina da eira que confronta a norte não se cultivando o dito logradouro. Pertence ainda à viúva o poço e tanque do aido, podendo todos os co-herdeiros regar dele. Pertence-lhe ainda o quintal e terra que parte do norte até ao fim do aido, por onde tem pelo poente de largo 9 metros e 2 decímetros, tem no meio pela esquina da eira 11 metros de largo e no fim a nascente 11 metros e 9 decímetros. Pertence à herdeira Maria do Rosário a casa pegada à cozinha ao mesmo assento, que por norte tem de comprido 4 metros, 3 decímetros e 8 centímetros, mais um tocado de quintal do meio por onde tem de comprido 3 metros, 7 decímetros e 6 centímetros, mais uma leira de terra que tem de largo pelo poente 3 metros e 4 centímetros e pelo nascente 5 metros, 1 decímetro e 7 centímetros, confronta a norte com a herdeira Josefina e a sul com a herdeira Maria Joana. Pertence à herdeira Josefina uma casa por onde tem de comprimento 3 metros, 6 decímetros, que confronta a poente com a herdeira Maria do Rosário e a nascente com o seu quintal junto à mesma casa por onde tem de comprimento 8 metros e 3 decímetros, ficando este quintal a dar servidão de pé a sua mãe; mais uma leira de terra no aido, por onde tem pelo poente de largo 3 metros, 4 decímetros e 4 centímetros, a nascente 4 metros e 9 decímetros, que confronta a norte com a sua mãe e a sul com a herdeira Maria do Rosário. Pertence a Maria Joana uma parte do palheiro do aido por onde tem de comprido 4 metros, 5 decímetros e 7 centímetros pela parte nascente; mais uma parte do quinta junto à casa da eira, por onde tem 6 metros, 2 decímetros e 4 centímetros; mais uma leira no aido, que tem de largo pelo poente 3 metros, 4 decímetros e 4 centímetros, pelo nascente 6 metros e 1 decímetro, confronta a norte com a herdeira Maria do Rosário e a sul com a herdeira Luísa; tem esta parte um logradouro pegado à mesma casa pela parte nascente, por onde tem de comprido 8 metros. Pertence à herdeira Luísa a parte do palheiro, do poente, por onde tem de comprido 4 metros, 5 decimetros e 7 centímetros; mais um quintal junto pelo poente por onde tem de comprido 9 metros e 4 decímetros; mais um bocadinho de terra confrontada com a casa da eira da parte sul, não passando para fora da entrada da eira da esquina do norte; mais uma leira de terra no aido por onde tem de largura pelo poente 3 metros, 4 decímetros e 4 centímetros e pelo nascente 5 metros e 9 decímetros, que confronta a norte com a herdeira Maria Joana e a sul com o herdeiro João. Pertence a João uma casa na frente da rua de [Serando?] que tem uma parte pela parte do alpendre, por onde se pode servir e seu logradoura; mais um bocado de quintal junto ao dito pátio por onde tem 11 metros de comprido; mais uma leira de terra no aido, por onde tem a poente de largo 3 metros, 4 decímetros e 4 centímetros, pelo nascente 4 metros e 8 decímetros, confronta a norte com a herdeira Luísa e a sul com João Nunes de Castro. Como o assento e aido dividido paga de foro 2 alqueires e quarto de trigo trás às Religiosas do Convento de Jesus, os herdeiros teriam que pagar as suas respetivas partes. Foram testemunhas presentes Manuel dos Santos Patoilo, casado, lavrador, João Pinto Ramalhadeiro, casado, carpinteiro, moradores nesta vila e Manuel Nunes de Castro, o abegão, casado, lavrador, do Casal e Manuel António Ramalhadeiro.
Escritura de esponsais, realizada na Rua Cimo de Vila, morada de Maria da Maia, viúva. Sendo intervenientes de uma parte Júlio Alfredo Lourenço Catarino, solteiro, de 21 anos, oficial de [marinheiro?] e seu pai Manuel Lourenço Catarino, professor de instrução primária e sua mãe Bernarda Maria de Jesus, residentes no concelho de Oliveira do Bairro e de outra parte Maria da Maia, solteira, de 21 anos e sua mãe e tutora Maria da Maia, viúva de João Domingues Magano, residentes nesta vila e todos naturais desta vila. E logo dito pelos outorgantes Júlio Alfredo Lourenço Catarino e Maria da Maia, solteiro, foi dito que penhorados das qualidades que em si [encontravam?], amor que os prendia e que entre si havia, não havendo parentesco algum e que os seus pais vinham por esta escritura solenizar seu contrato particular de casamento, sendo que ambos prometiam casar um com o outro, recebendo-se em face da Igreja fazem, aceitam e prometem alienar-se no prazo de 6 meses. Que quando o seu casamento esteja consumado legalmente querem que o seu contrato na parte cível seja regulado nas seguintes condições: que não haja entre eles comunicação de bens, haja ou não filhos; que a futura noiva se dota com os bens que atualmente possui; que mais se dota a futura noiva com todos os bens que de futuro lhe provierem; que todos os mencionados bens da futura noiva, gosarão durante o consórcio, da natureza e privilégios inerentes aos bens, para não serem em tempo algum sujeitos às dívidas do futuro noivo; o noivo promete a título de terras, a terça parte dos seus bens cuja importância ou terça parte será dividido ao melhor e mais bem emparado do noivo com que sairá no caso de sobreviver a ela; que estas partes não prejudicam o direito que cada um dos conjuges tem de dispor dos seus bens para o caso de morte. Foram testemunhas presentes Rodrigo Batista Russo, viúvo, pescador e João Nunes de Castro Aquilino, solteiro, lavrador, desta vila e Manuel Nunes Pinguelo, o campino, solteiro, lavrador, desta vila.
Escritura de sociedade coletiva, sendo intervenientes Francisco dos Santos Barreto, como diretor, o padre João Manuel da Rocha Senos, João Carlos Gomes, Dionísio Cândido Gomes, Luís Cândido Gomes, Manuel Maria da Rocha, João Francisco Carrapichano, o britaldo, Manuel Agostinho Pires, Manuel Marques de Carvalho Júnior, Tomé da Rocha Deus, José Maria Lourenço Catarino, Joaquim Simões Malaco, o mangueiro, Joaquim António Bio, José Maria António Bio, João da Rocha Carola, Dionísio Gonçalves Bilelo, João Maria da Cruz, José Fernandes da Silva, Manuel Francisco da Madalena e José Francisco Arvelo, todos desta vila e como são de menor idade Joaquim António Bio, José Maria António Bio, João Maria da Cruz, Manuel Francisco da Madalena e José Francisco Arvelo compareceram os seus respetivos superiores. Por todos foi dito que se achavam justos e contratados na sociedade filarmónica dos artistas de Ílhavo, tendo alguns estatutos pelos quais se reger: é criada nesta vila a sociedade filarmónica de música que durará pelo tempo de 4 anos. Contados do dia de hoje; são sócios desta sociedade o diretor da mesma Francisco dos Santos Barreto e os demais indivíduos acima mencionados; nenhum outro indivíduo pode entrar para esta sociedade sem votação favorável da maioria dos sócios; admitido algum indivíduo para a dita sociedade deve logo obrigar-se por escritura pública ao cumprimento destes estatutos; no dia de hoje e de cada ano, a sociedade irá eleger dentro os seus sócios uma comissão administrativa composta de 4 membros, da qual será presidente o diretor que entrará logo no exercício das funções; a comissão nomeava dentro dos seus membros um secretário tesoureiro da sociedade; à comissão compete justar funções, designar os sócios que hão-de assistir a elas; fazer a repartição do produto das mesmas pelos sócios, destinar os dias e horas de ensaio, avaliar e julgar os motivos de escusa apresentados pelos sócios para a justificação de nqualquer falta; designar os sócios que carecem de lição particular do diretor e fazer as despesas necessárias para a conservação da sociedade, as quais sairão do cofre da mesma sociedade; a comissão fará uma sessão ordinária no terceiro domingo de cada mês e extraordinariamente as mais para que for convocada pelo diretor ou a requerimento de algum sócio para bem da sociedade; a sociedade filarmónica terá regularmente dois dias de ensaio por semana e nas duas semanas anteriores a qualquer função em que ela houver de tocar terá tantos ensaios quanto o diretor destinar; cada ensaio durará duas a três horas; nos ensaios só o diretor pode mandar tocar ou parar e tem aí como em público o diretor de só ele regular o serviço musical; nenhuma pessoa estranha à sociedade poderá assistir aos ensaios sem licença da comissão; a comissão terá 3 livros, rubricados pelo presidente e escrivão, o primeiro para as contas das receitas e despesas, o segundo para as actas das sessões e o terceiro para o assentamento das multas dos sócios e julgamento das mesmas; se falecer qualquer sócio, sua mulher ou algum de seus pais e filhos é a filarmónica obrigada a ir tocar no enterro deles; a sociedade usará fardamento uniforme e em [reação?] geral dos sócios deliberará acerca do fardamento e em que ocasiões em que deve ser usado; o produto de cada função que a filarmónica fizer, ficará em cofre um quinhão igual ao do sócio que mais ganhar, excepto o diretor para as despesas da sociedade; o diretor é obrigado a prestar à filarmónica as músicas necessárias para qualquer função, a dirigi-la em todas as funções e tocar com ela e a ensaiá-la nas músicas necessárias para os diferentes atos religiosos e públicos, a dar lições particulares aos sócios que as precisarem; o diretor não fica obrigadoa tocar pela rua mas deve assistir quando for necessário para dirigir; não assistindo o diretor a qualquer festa deve designar dentre os sócios mais habilitados um que dirija a filarmónica e a que os outros sócios obedecerão; o diretor receberá anualmente de ordenado 28 800 réis pagos em duas prestações, uma no princípio e outro no fim do ano, e além desta quantia, 3 quinhões de cada função, sendo cada um desses quinhões igual ao do sócio que mais ganhar; dos enterros e mais actos públicos e, que a filarmónica tocar só músicas marciais receberá o diretor quinhão e meio quando não assistir; se o diretor não assistir a qualquer festa de capela de pequena importância, nada receberá desta festa; cada um dos sócios é obrigado a assistir aos ensaios, funções, reuniões e mais actos da sociedade para que for convocado por ordem do diretor e a receber lição particular do mesmo diretor quando lhe for ordenado devidamente; nenhum sócio pode recusar-se a cantar e a tocar nos instrumentos que a comissão lhe destinar, excepto se por experiência mostrar impossibilidade; o sócio obrigado a mudar de instumento tem direito de exigir que a sociedade lhe fique com o instrumento que ele tocava, pelo preço que valera em tempo; nenhum sócio pode apresentar-se em público com a filarmónica sem o seu fardamento; cada sócio tem direito a um quinhão do produto de qualquer função proporcional às suas habilitações musicais e serviço que desempenhar na mesma função; o sócio que por doença comprovada não poder assistir com a filarmónica a qualquer função receberá metade do que ganharia se assistisse; o sócio que por algum motivo dever qualquer quantia ao cofre da sociedade não receberá o seu quinhão das funções sem que esteja quite para com o mesmo cofre; é proibido aos sócios tocar com outra filarmónica, sem licença de comissão em dia no qual esta sociedade tiver serviço; se o diretor deixar de dar lição a qualquer sócio pagará por cada falta 200 réis de multa e se faltar ao ensaio pagará o dobro do que pagar qualquer sócio; recusando o diretor assistir a qualquer função com a filarmónica pagará de multa uma quantia igual ao produto da função; o sócio que abandonar esta sociedade antes do final do prazo marcado para assistência dela perde o direito a qualquer quantia que a sociedade lhe dever e pagará a multa que a sociedade em reunião geral lhe imposer; é exeptuados? o caso de mudança de residência para outro concelho; o sócio que faltar ao ensaio pagará de multa 120 réis, e se chegar ao ensaio meia hora depois da marcada pagará de multa 60 réis; se o sócio estiver na casa de ensaio mas se recusar a tocar pagará de multa 500 réis; o sócio que deixar de receber lição quando lhe for destinada pagará por cada falta 200 réis; o sócio que em qualquer função não comparecer à hora marcada e chegar depois de começado o serviço pagará de multa metade do que lhe pertencia se fizesse a sua obrigação; o sócio que recusar assistir a qualquer função pagará de multa tanto quanto havia de ganhar se assistisse e além disso a quantia que ceder a outro músico que o substituir; será punido com a multa que a comissão lhe arbitrar o sócio que faltar ao respeito ao diretor, o que ofender outro sócio em público ou nos ensaios, o que proferir palavras indecentes, o que sair do seu respectivo lugar na sociedade sem prévia licença do diretor, que se demorar demasiadamente não obstante a licença, o que alterar o sossego ou repostar nos atos públicos em que a filarmónica assistir; como actualmente alguns sócios estam comprometidos a assistir com outras filarmónicas às festas da semana santa do corrente ano, ficam estes sócios isentos de toda a penalidade. Para maior segurança dos sócios apresentaram por seus fiadores, os seguintes: Dionísio Cândido Gomes a António Cândido Gomes, do sócio João Francico Carrapichano o Britaldo, António João Carrapichano Júnior; do sócio Manuel Agostinho Pires, o Bernardo Francisco Faulho; do sócio José Maria Lourenço Catarino, Manuel Maria da Rocha; do sócio Joaquim Simões Malaco, Luís Cândido Gomes; o sócio Joaquim António Bio, Manuel Marques de Carvalho Júnior; o sócio João da Rocha Carola, João Carlos Gomes; o sócio Dionísio Gonçalves Bitelo, Francisco dos Santos Barreto; o sócio José Maria António Bio, Tomé da Rocha Deus; do sócio João Maria da Cruz, Manuel Maria da Rocha; do sócio José Fernandes da Silva, Tomé da Rocha Deus; o sócio Manuel Francisco da Madalena, João Carlos Gomes; do sócio José Francisco Arvelo, o seu pai Manuel Francisco Arvelo. Foram testemunhas presentes Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate, Manuel Rodrigues do Passadouro, casado, lavrador, da Légua e José Rodriues do Sacramento, casado, negociante, desta vila.
Escritura de dinheiro a juro de 5 por cento, sendo intervenientes José Maria Pauseiro e sua mulher Joséfa Maria (devedores) e José Rodrigues Sacramento (credor), todos moradores nesta vila, a quantia de 200 000 réis, para arranjos e aparelhos da companha Nova Sociedade, que tenciona pescar na Costa Nova do Prado. Para maior segurança, os devedores hipotecaram o seu assento de casas e mais pertenças sitas na Rua Direita desta vila, confronta a norte com Manuel João Menício e a sul com Manuel Ferreira Gordo, hipotecaram ainda a sua respetiva parte que têm nos aparelhos e propriedades da mencionada companha. Foram testemunhas presentes: Manuel Marques, casado, pescador, Dionísio Cândido Gomes, solteiro, farmacêutico, desta vila, Manuel Rodrigues do Passadouro, casado, lavrador da Légua.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada de António José Pereira Jarra (vendedor), na Rua Nova, solteiro, sui juris e João António da Silva (comprador) ambos desta vila, a metade da sua terra sita na Agra do Outeiro por título particular feito em 22 de julho de 1866, pela quantia de 48 000 réis que recebeu a fatura do mesmo título e que hoje lhe vende a outra metade da dita terra sita na agra do Outeiro, pela quantia de 50 400 réis, cuja terra toda confronta a norte com Joana, viúva de Tomé Nunes do Couto e a sul com o caminho público. Disse ainda que esta escritura servia ainda para ratificar a venda da primeira metade da terra a título particular. Foram testemunhas presentes António Sebastião Malta, solteiro, lavrador e João da Rocha Bem, casado, lavrador, ambos desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel André Senos Sénior (comprador), casado e Manuel Fernandes Parracho e sua mulher Rosa Maria (vendedores), moradores nesta vila, uma morada de casas térreas com seu aido junto e mais pertenças sitas na Rua Direita desta vila, que confronta a norte com o comprador e a sul com Manuel José Crua desta vila e eles vendedores, pela quantia de 375 000 réis. Foram testemunhas presentes Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate e Alexandre Marques, casado, morador nesta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Francisco Arvelo e sua mulher Maria Francisca (vendedores) desta vila e Alexandre Marques (comprador), casado, desta mesma vila, uma morada de casas sitas na Rua da Manga, que confrontam a norte com Manuel Lourenço Catarino, o alma grande, e a sul com Cândida Caravela, pela quantia de 67 200 réis. Foram testemunhas presentes Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate e Manuel Marques, casado, pescador e António João Ruivo, casado, pescador, todos desta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Rita Maria de Jesus, viúva de António Fernandes Soberano e de outra Joaquim Fernandes Soberano e sua mulher Emília Rosa Pereira de Azevedo, João Fernandes Soberano e sua mulher Joana Maria da Conceição, Sebastiana Maria e seu marido Manuel José Fernandes Matias, Manuel Fernandes Soberano, solteiro, Maria da Silva, viúva de António Marques, Domingos Fernandes Soberano e sua mulher Rosa do Casal, Rita da Silva e seu marido António Maria Nazaré, representado por seu procurador José Rodrigues Sacramento. Foi dito por Rita Maria de Jesus que estava justa e contratada com seus filhos e genros a fazer as partilhas dos bens que ficaram por morte de seu marido, da seguinte forma: pertence à viúva a metade dos bens do casal que são uma terra sita no muro gordo, que confronta a norte com vários consortes e a sul com o caminho público e com Luís Pereira Lebre avaliada em 201 600 réis; mais um assento de casas sitas na Viela do Naça desta vila, que confronta a norte com José Bilelo e a sul Paulo Beserro, avaliada em 192 000 réis; mais um palheiro sito na Costa de Mira com todas as suas pertenças que confronta a norte com o palheiro do casal e a sul com o doutor Mateus, avaliado em 220 000 réis e com este prédio fica preenchida a sua meação, tornando para o herdeiro João Fernandes Soberano a quantia de 25 171 réis; para Sebastiana a quantia de 16 680 réis; para Manuel 19 771 réis; para Maria 771 réis, para Domingos a quantia de 5 396 réis. Pertence ao herdeiro Joaquim a quinta parte duma terra sita na Quinta Nova, que confronta a norte com vários consortes e a sul com a viúva de Manuel Francisco esmerado, tornando para o herdeiro Domingos a quantia de 4 949 réis. Pertence ao herdeiro João outra quinta parte da dita terra. Pertence a Sebastiana outra quinta parte da mesma terra; pertence ao herdeiro Domingos outra quinta parte da mesma terra; pertence à herdeira Rita outra quinta parte da mesma terra, tornando para Domingos a quantia de 13 829 réis. Pertence ao herdeiro Manuel umas casas sitas em Cimo de Vila, que confrontam a norte com Maria de Andorinha e a sul com o caminho público avaliada em 33 600 réis; mais outras casas sitas na Rua Direita, que confronta a norte com José Maria Marcelo, e a sul com os herdeiros de Manuel José Gomes, sendo somente a metade destas casas, porque a outra metade já era dele, cuja metade da casa foi avaliada em 28 600 réis, tornando para Maria a quantia de 4 200 réis. Pertence a Maria uma terra sita no Outeiro, que confronta a norte com o caminho público e a sul com o mesmo. Declararam todos que fica de fora das partilhas o palheiro sito na Costa de Mira para ser vendido e o seu produto inteirar os mais casamentos de alguns dos interessados. Foram testemunhas presentes Manuel Marques, casado, pescador e Manuel Eduardo Pereira, casado, artista, desta vila e António de Oliveira da Velha, casado, marítimo, desta vila.
Escritura de ratificação, sendo intervenientes Júlio Alfredo Lourenço Catarino e José Pinto Ramalhadeiro, desta vila. Ambos disseram que por esta escritura se obrigavam a todas as condições e cláusulas de uma escritura de sociedade feita em 24 de fevereiro de 1867, sujeitando-se a todos os artigos na mesma exarados. Para maior segurança o outorgante José Pinto Ramalhadeiro apresenta por seu fiador Luís Cândido Gomes. Foram testemunhas presentes doutor António Eliseu de Almeida Ferraz, solteiro e Daniel Augusto Regala, solteiro, escrevente, desta vila.
Escritura de dinheiro a juro de 5 por cento, sendo intervenientes José Rodrigues do Sacramento (credor) e Manuel Maria da Rocha (devedor), casado, morador nesta vila, da quantia de 400 000 réis. O devedor apresenta como seu fiador Francisco dos Santos Barreto, casado, desta vila. Foram testemunhas presentes Dionísio Cândido Gomes, solteiro, praticante farmacêutico e Luís Cândido Gomes, casado, carpinteiro, moradores nesta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José Rodrigues do Sacramento (comprador), casado e Manuel André Senos e sua mulher Maria Amélia (vendedores), desta vila, umas casas térreas com todas as suas pertenças sitas na Viela do Capitão, que confrontam a norte com Joséfa Antónia e a sul com António Pereira da Catarina, pela quantia de 170 000 réis. Foram testemunhas presentes Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate e Luís Cândido Gomes, casado, carpinteiro, desta vila e Daniel Augusto Regala, solteiro, [escrevente?], desta vila.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada de Maria de Jesus, a rabita. Sendo intervenientes a dita Maria de Jesus, a rabita (vendedora), solteira, sui juris, e Gabriel Ferreira (comprador), um quintal sito no Carril do Condelo, que confronta a norte e sul com ele comprador, pela quantia de 48 000 réis. Este quintal paga um foro ao [Morgado?] Balacó de Aveiro. Foram testemunhas Manuel Nunes da Fonseca, casado, lavrador e José Nunes da Fonseca, solteiro, lavrador, ambos desta vila e José Maria da Silva, casado, negociante, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, realizada nas Ribas, na morada de residência de dona Maria Henriqueta Meireles Monteiro. Sendo intervenientes a João Ferreira Luís (comprador), casado, residente no lugar das Ribas e Caetano Afonso Velado (vendedor), residente em Coimbra, a sua leira de terra lavradia, sita no Cutulinho, que levava de semeadura 2 alqueires de trigo galego, que confronta a norte com Luís Francisco da Picada e a sul com Manuel Gonçalves Saltão, pela quantia de 61 800 réis. Foram testemunhas presentes Luís Francisco da Picada, casado, lavrador das Ribas e Anacleto Mendes Leal, casado, proprietário, da Quinta do Picado.
Escritura de compra e firme venda, nas Ribas, morada de residência de dona Maria Henriqueta Meireles Monteiro. Sendo intervenientes a dita dona Maria Henriqueta Meireles Monteiro (compradora), casada, e Caetano Afonso Velado (vendedor), casado, mas separado judicialmente, morador em Coimbra, um assento de casas térreas sito nas Arribas, com seu aido, poço, eira, casa da mesma, árvores de fruto e todas as mais pertenças, que confronta a norte com Inocêncio Lourenço de Almeida e a sul com a estrada pública; mais um outro aido sito nas Ribas, a qua chamam aido das Barretas, que consta de terra lavradia, poço, árvores de fruto, e mais pertenças, que confronta a norte com Inocêncio Lourenço de Almeida, a sul com a estrada pública, a nascente com Manuel Francisco Dama o da [Fena?] e a poente com o padre Manuel Marques Nunes Barreto; mais um serrado a que chamam o da Rua, sito no mesmo lugar das Ribas, que levava de semeadura 5 alqueires e que é de terra lavradia, confronta a norte com a viela que vai para o carreiro da fonte, a sul com Francisco dos Santos Batel e a nascente com a estrada pública, cujo serrado paga de foro 5 alqueires de trigo tremes às Religiosas do Convento das Carmelitas de Aveiro, assim como também paga o assento de casas a quantia de 695 réis ao excelentíssimo Visconde de Almeidinha; uma praia de semear arroz, sita no Cutulinho ao pé da Medela, que levava de semeadura 2 alqueires, que confronta a norte com os herdeiros de José Gonçalves Furão de Verdemilho e a sul com João Nunes Visinho que paga de foro 1 alqueires despão [meado?] ao Paço da Ermida; mais uma leira de terra lavradia sita no Cutulinho que levava de semeadura 2 alqueires, confronta a norte e sul com José Nunes Rafeiro. Todas as propriedades vendidas pelo preço e quantia de 938 200 réis. Foram testemunhas presentes Augusto de Oliveira Pinto, casado, proprietário e Francisco Batista, casado, jornaleiro, ambos do lugar de Ribas.
Escritura de compra e firme venda, no lugar das Quintãs e nas moradas de dona Mariana Leocádia do Carmo, viúva. Sendo intervenientes a dona Mariana Leocádia do Carmo (vendedora), viúva, e Manuel Francisco Carvalho (comprador), viúvo, do lugar de São Bento, uma propriedade de mato cito onde chamam a fonte dos [lormões?], que confronta a norte com o comprador e a sul com a vendedora, pela quantia de 150 000 réis. Foram testemunhas presentes José Nunes Figueiredo, solteiro, lavrador, e Manuel Nunes Paulo, viúvo, lavrador, ambos do lugar das Quintãs e Joaquim Mendes de Queirós, casado, proprietário, das Quintãs.
Escritura de ratificação, sendo intervenientes Manuel José de Pinho, solteiro e Adriano Ferraz da Silva, solteiro, querem entrar para a sociedade filarmónica desta vila, sujeitando-se às cláuselas, condições e artigos da escritura feita em 24 de fevereiro de 1867, ficando parte da mesma sociedade, estando aqui presentes os sócios da mesma sociedade Dionísio Cândido Gomes e Manuel Maria da Rocha, concordando com a entrada destes novos sócios. Foram testemunhas presentes José Rodrigues do Sacramento, casado, alfaiate, desta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, realizada na morada de dona Maria Henriqueta Meireles Monteiro, no lugar das Ribas. Sendo intervenientes de uma parte João Nunes Rafeiro, viúvo, da Quinta do Picado e de outra parte José Nunes Rafeiro e sua mulher Maria Rosa de Jesus, deste lugar das Ribas, António Nunes Rafeiro e mulher Luísa Ferreira da Luís, da Quinta do Picado. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que achando-se já de avançada idade, sem forças para administrar os seus bens de raíz no valor de 2 contos 645 400 réis, resolveu repartir os ditos bens pelos seus filhos, pertencendo a cada um dos filhos 1 conto 322 700 réis. Ao seu filho José Nunes Rafeiro, uma propriedade sita no Vale da Azenha, que consta de terra lavradia e pinhal, no valor de 474 400 réis; mais o prédio do Carocho que consta de pinhal e terra lavradia no valor de 212 000 réis; mais um pinhal onde chamam o Carocho de fora, no valor de 74 400 réis; mais outro pinhal a que chamam a Cova do Cardal no valor de 25 000 réis; mais a metade da azenha do Cabeço com todas as suas pertenças no valor de 450 000 réis; mais uma parte de terra lavradia denominada o Valinho no sítio do Ribeiro, no valor correspondente a esta parte de 100 000 réis, que vem a ser a metade da propriedade. Pertence a António Nunes Rafeiro o aido da estrada no valor de 100 000 réis; mais outro aido e casas com todas as suas pertenças sito na Quita do Picado, no valor de 390 000 réis; mais um pinhal sito na Gândara no valor de 100 000 réis; mais outro pinhal no olho de água no valor de 100 000 réis; mais uma terra lavradia sita na [urjeira?] no valor de 9 600 réis; mais a metade da azenha do cabeço com todas as mais pertenças no valor de 450 000 réis; mais uma parte de terra lavradia denominada a do Valinho sita no Ribeiro, no valor de 100 000 réis; mais um pousio pegado a este mesmo Ribeiro do Valinho no valor de 60 000 réis. Transfere o domínio de todos estes bens para os filhos com as seguintes condições: que os seus filhos pagarão entre as dívidas que existam do casal até ao dia de hoje; que o filho António se obrigará a ter o seu pai na sua companhia tratando-o bem e que o seu filho José será obrigado a ajudar seu irmão António com a quantia de 8 500 réis anuais, quer em dinheiro ou em carro de lenha e que o seu filho José será ainda obrigado a ajudar nas despesas quando este estiver doente; o pai reserva para si o rendimento da azenha do cabeço durante a sua vida, obrigando-se a dar a seu filho António 10 alqueires de milho para ajuda das despesas diárias; o pai reserva o usufruto de todos os bens móveis ou semoventes e os que existam por sua morte ficarão por sua morte para António; que o rendimento da azenha de um ano depois da sua morte será aplicado para mandarem dizer 3 trintários de missas cada um dos filhos e o resto para esmola dos pobres e para ajudar seu enterro; a falta de cumprimento destas condições anularia este contrato. Foram testemunhas presentes António Nunes Ramos, viúvo, proprietário, e Francisco dos Santos Patoilo, solteiro, criado de servir, ambos do lugar das Ribas e Auguto de Oliveira Pinto, casado, proprietário.