No julgado de Ílhavo sita na Costa Nova do Prado e Palheiro do Henrique Ferreira Pinto Basto, compareceram de um lado, (primeiros outorgantes), José Francisco Bartolo o Rato, e sua mulher Inocência Maria de Jesus da vila de Ílhavo, e da outra, (segundos outorgantes) Henrique Ferreira Pinto Basto, residente na Quinta do Silveiro, julgado de Oliveira do Bairro. Logo foi dito pelos (primeiros outorgantes), José Francisco Bartolo, o rato, e sua mulher Inocência Maria de Jesus outorgantes e na presença das testemunhas Manuel da Rocha Lavadinho, casado, negociante, e Manuel dos Santos Patoilo, casado, lavrador, de Ílhavo. Que tendo eles (primeiros outorgantes), José Francisco Bartolo, o rato, e sua mulher Inocência Maria de Jesus, pedido um emprestado a quantia de 250 000 réis, em dinheiro, ao dito (segundos outorgantes) Henrique Ferreira Pinto Basto, para governarem a sua vida e não tendo ainda feito título algum, por isso se confessaram devedores da dita quantia e que obrigaram a pagar os juros de 5 por cento ao ano, ao dito credor, aos quais hipotecou todos os seus bens havidos e por haver em geral, em especial hipotecando o seu assentamento de casas térreas com aído e mais pertenças, sito na Rua do Adro da vila de Ílhavo, a partir de norte com a servidão de João Nunes Ramos, filhos de Agostinho Nunes Ramos, e do sul com Joaquim da Costa Carolo de Ílhavo, cujo assento de casas e no livro é desobrigado pela certidão de hipoteca que no ato apresentou.