Testamento de Miguel dos Santos Ribeiro, que se encontrava doente de cama, mas com seu perfeito juízo tendo como sua testadora, sua mulher Maria Caetana da Silva Resende, não tendo filhos, ficando acordado que se ele morrer primeiro que sua mulher, ela ficará como sua testamenteira e senhora de todos os seus bens e direitos e aões e ficará obrigada a cumprir o seu bem de alma dentro de um ano, após o seu falecimento, dizendo três trintários de missas pela sua alma, outro trintário pela alma de seu pai e mãe e quinze missas pelas almas daquelas pessoas a quem tenha causado prejuízos e pelas faltas de suas obrigações e o último que sobreviver dará aos pobres a terça parte do milho que existir na casa no dia do falecimento do sobrevivente, no caso dela, sua mulher, falecer primeiro que ele, ele ficará senor de todos os bens, tendo que dizer seis trintários de missas, três pela alma dela testadora, dois pela alma de seu pai e mãe e um pelas almas de sua tia Joana Beata, das de suas irmãs e pessoas a quem tivesse prejudicado, tendo que dar aos pobres deste lugar a terça parte do milho, que existir nesse dia em sua casa, que o último que sobreviver só poderá dispor de todos os bens do seu casal, em benefício de seus parentes; testemunhas: reverendo Manuel António Ferrão, José Francisco Santo, casado, ferreiro, Joaquim Rodrigues Valente, solteiro, lavrador, João Fernandes Teixeira, solteiro, lavrador, todos de Ílhavo e Francisco José de Oliveira Mourão, casado, vive de sua agência, morador em Ílhavo.