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Devedor da quantia de 70 560 réis de metal a 5 por cento de juro, não podendo pagar, hipotecando em especial uma leira de terra, sita na Chousa do Baqueiro, concelho de Ílhavo que levará de semeadura 2 alqueires, parte do norte e sul com António Migueís de Ílhavo, nascente com João José Resende e Poente com o caminho que vai para a Vista Alegre, outra terra lavradia cita no relvado do mesmo concelho que levará de semeadura 2 alqueires, parte do norte com o padre Manuel Resende do Vale de Ílhavo, do sul com a Confraria do Senhor, nascente com o caminho que vai para Ílhavo, poente com o filho do Capela de Ílhavo, também um pinhal, sito no Bolho, concelho de Soza, que parte do norte com António Fernandes Bexiga da Ermida, do sul com a viúva de Filipe do Prior, nascente e poente com caminho da propriedade hipotecada; testemunhas: José Teixeira Alfaiate, morador em Ílhavo e José António Torrão.
António da Rocha Deus nomeia para seu procurador bastante Agostinho de Brito Pereira de Resende da vila de Sousa; testemunhas: Pedro Gonçalves Biscaia dos Moitinhos e Manuel Fernades Grego de Ílhavo.
Compra de umas casas com sala, cozinha e camarinha com um casarão pegado ao lado com seu aido, parreiras e árvores de fruto, sitas nas Quintãs, no termo de Eixo, que partem do norte com Manuel da Cruz Mácarne, do sul com Pexidónio Nunes pela quantia 38 400 réis de metal; Testemunhas: José António de Oliveira e Manuel dos Santos Malaquias.
Bastante procuradora com os poderes substalecer em um ou mais procuradores e em cada um em solidão, do poder que em direito se requer para que e nome dele como se presente fosse possa em geral que juízo ou tribunal defenda e requeira toda a sua justiça em todas as suas causas movidas e por mover, tanto causas como crimes em que for autor ou não podendo fazer conciliações ou não rebelias e tudo o que fosse citar de mandar penhorar, oferecer… libelos artigos, embargos, exceções, contrariar, dar provas por contraditas e suspensões; testemunhas: Luís António Ferreira e Francisco de Castro Paradela de Alqueidão.
Devedor fez escritura de compra de uma propriedade e ficou a dever a quantia de 48 000 réis em metal, cuja quantia já entregava e dela queria paga raza, plena paga e geral quitação; testemunhas: Manuel da Silva dos Moitinhos e Francisco da Silva Gorito de Vale de Ílhavo.
Compra de umas casas, sitas em Alqueidão que constam de sala, camarinha, cozinha e uma casa à parte, pátio com uma parreira, parte de norte com os mesmos compradores , sul com o carril que foi de Luísa do Branco, nascente com a rua pública de Alqueidão, poente com a casa dos compradores, pela quantia de 64 800 réis; testemunhas: Manuel Batista e seu irmão António Batista de Alqueidão.
Aforamento de um assento cito no Rabaçal de Ílhavo com seu aido, com casa térreas com sala, quarto e cozinha com terra lavradia, que levará de semeadura pouco mais de quatro alqueires, com suas parreiras e duas figueriras, parte do norte com a viúva de Tomé Simões Machola, sul com Joaquim Nunes Caramonete, nascente com a fazenda dos … poente com uma fazenda de uma freira de aveiro, pela quantia de 3 500 réis em metal a casa um ano, primeiro pagamento no dia de São Miguel nascente com a fazenda mais pertenças e que segundo o contrato não havia qualquer passagem de dinheiro, por cujo motivo não devem pagar sisa e tendo afurado a verdade de sua petição; testemunha: José António Fereira e Joaquim Nunes caramonete, do Curtido de Espinheiro.
Compra do foro anual da oitava parte do juncal do Pessegueiro no termo de Vagos, que parte do norte com o conselheiro Joaquim José de Queirós, do sul com o juncal do mato Feijão, nascente com a Quinta do Pessegueiro, poente com o rio público; testemunhas: José António da Silva Curado e José António de Oliveira, ambos de Ílhavo.
Compra de uma terra sita no Broeiro da agra de Ílhavo do termo de Ílhavo que levará de semeadura 40 alqueires, parte do norte com a congosta da vila, do sul com eles vendedores, nascente com João André Patoilo de Ílhavo, do poente com os vendedores e aido do Coelho, no valor de 600 000 réis. Testemunhas: João Nunes Pinguelo de Ílhavo e Luís Nunes Chocha do Couto da mesma vila.
Compra de um pinhal sito na Gândara das Quintãs, concelho de Ílhavo que levará quatro alqueires de semeadura, parte do norte com o caminho do Vale de Ílhavo, poente com os herdeiros de dona Maria da Nazaré de Alqueidão, de nascente com a viúva de Manuel Nunes Ramos de Ílhavo e José Soldado da Quinta do Picado, pela quantia de 19 200 réis por Rosa, justa contratada como cabeça do casal e ainda sem ter dado partilha a seus filhos. Testemunhas: Manuel José Gomes e Francisco Cardoso Figueira dos Santos ambos boticários de Ílhavo.
Compra por D. Ana Leonor Torres Ferraz de umas casas e aido, no valor de 100 000 réis no concelho de Ílhavo, pagando por seu defunto marido José Manuel Ferreira do Amaral, a quantia de 158 196 réis, por uma escritura de dívida a 29 de Julho de 1824, obrigando-se a pagar um foro anual de 7 934 réis, e a hipotecar a quinta parte do assento de casas em que vive, sitas no Casal, este que lhe pertence pelas partilhas feitas entre ela e os herdeiros de seu primeiro matrimónio, cujo quinhão se acha ainda por dever o resto, as custas e todos os juros desde a dita escritura; testemunhas: Manuel Ferreira da Cunha e Sousa e Francisco Martins de Alqueidão.
Compra de uma terra lavradia, sita nas Arroteias da vila da Ermida, que levará de semeadura seis alqueires com pouca diferença com parreiras à roda, eira e mais árvores de fruto, que parte do norte e poente com Luís António Gonçalves Lomba, do sul com Manuel Pires da vila da Ermida e nascente com a viúva de Domingos Nunes Castro, pela quantia 62 000 réis em dinheiro de metal; testemunhas: Manuel Pires e João dos Santos Branco ambos da Ermida.
“Missa por minha alma de esmola de 240 réis, deixo 12 missas pela alma da minha tia Margarida, 4 trincarmos de missas, um pela alma de meu pai, outro pela alma de minha mãe, terceiro pela minha alma e quarto pelas almas daquelas pessoas a quem em terra tenha prejudicado com os meus contratos. Deixo a minha sobrinha Maria filha de meu irmão Alão desta vila, uma volta de ouro de pescoço de peso de 5 500 réis e á sua mãe um capote de cor de pinhão. Deixo a minha sobrinha Luísa, filha de Miguel André Alão, da Chousa Velha um cordão de ouro o mais grosso de peso de 26 000 réis. Deixo a minha sobrinha Joana filha de meu irmão Jerónimo um cordão de ouro de peso de 10 000 réis. Deixo a meu irmão Constantino o meu assentamento de casas em que eu vivo com o seu quintal, com condição por em que não entrará na posse destes bens senão pela morte de meu marido, pois este será usufrutuário até à sua morte, com declaração porém deste meu irmão entrar depois com os outros co-herdeiros nos outros bens com igualmente, não lhe fazendo carga com a dita propriedade, com condição por que à sua conta quanto aos meus bens de raiz, bens móveis, dívidas ativas que à minha menção me pertece ficará meu marido usufrutuário até à sua morte, não podendo vender empenhar, ou por algum modo alienar, nem estragar e logo depois de sua morte passarão livres e desembargados para os meus únicos herdeiros que eu nomeio que são meus irmãos Miguel Jerónimo e Constantino, os quais três repartirão entre si todos os bens, fora o assentamento de casas e quintal onde vivo que deixo a meu irmão Constantino em particular. Deixo doze alqueires de milho a minha cunhada Maria Sarroa, seis alqueires de milho a Joséfa Grila, e o mais milho que à minha menção pertencer se dará aos pobres Ílhavo, 27 de Agosto de 1835”; testemunhas: José António de Magalhães, assistente na vila de Ermida, Tomé António Sarra de Ílhavo, Clemente Ferreira Ré Lebre, Manuel Fernandes Alegrete, José António Deus e Joaquim Nunes Caramonete ambos de Ílhavo.
A vendedora encontrava-se necessitada e obrigada a reunir suas vexações, obrigando-se a vender os seus bens de raiz, a que sabendo isto, seus filhos acharam melhor primeiro vender a eles o que lhe quiserem comprar, vendendo seu palheiro junto às casas da Rua Nova da parte norte, a seu genro Manuel Pereira Rasteiro, pela quantia de 7 200 réis em metal; testemunhas: José Pinto de Miranda Tamanqueiro e Julião Marques de Carvalho.
Compra de umas casas na Rua Nova, com salão, quarto, cozinha e uma casinha encostada ao mesmo assento com o seu quintal, com parreiras à volta e árvores de fruto que levará de semeadura um alqueire de trigo, parte do norte com Joaquim do Praia, sul com Luís Mauricio pela quantia de 40 800 réis de metal; testemunhas: José Pinto de Miranda Tamanqueiro e Julião Marques de Carvalho.
Escritura de destrate plena paga, realizada na Vista Alegre, termo de Ílhavo sendo intervenientes de uma parte João Nunes Pinguelo como herdeiro de João Nunes Pinguelo e da outra os filhos do capitão António Joaquim de Almeida da vila da Ermida que são Rosa Francisco, José António e João [Luís?] no valor de 183 000 réis.
Fiador responsável por todas e qualquer falta, por duas pessoas e bens em geral e em especial , em particular com bem amparador deles; Testetunhas: Luís António Ferreira de Ílhavo e João dos Santos Branco da Ermida.
Compra do foro anual da oitava parte do juncal do Pessegueiro no termo de Vagos, que parte do norte com o conselheiro Joaquim José de Queirós, do sul com o juncal do mato Feijão, nascente com a Quinta do Pessegueiro, poente com o rio público, pela quantia de 27 000 réis em metal; testemunhas: José António da Silva Curado e José António de Oliveira, ambos de Ílhavo.
Compra de uma terra sita no Soalhal que levará de semeadura dois alqueires, toda rodeada de parreiras que parte de norte com Nuno Fernandes, do sul com a viúva de José Nunes Branco, nascente com a estrada pública, poente com a levada do dito comprador, cuja propriedade é livre e desembargada, pela quantia de 43 200 réis de metal; testemunhas: José Correia da Silva, assistente na Vista Alegre e António Fernandes Bexiga da vila e Couto da Ermida.
Remate em praça pública de uma terra lavradia, sita no Corgo Comum que levara de semeadura quatorze alqueires de [pam?] mais ou menos, parte do norte com o bacharel Manuel da Rocha Fradinho, provedor de Ílhavo e do sul com a congosta que vai para o Corgo Comum e isto por três vidas de três pessoas, a primeira, e de segunda vida dos outorgantes com marido e mulher com declaração que aquele que sobreviver e ficar, de poder nomear a terceira vida, a cuja terra arrematada e aforada, foi por preço e quantia em cada um ano de 10 100 réis de metal pagos por dia de São Miguel de cada um ano; fiador: João dos Santos Vidal,solteiro, das Ribas - leira de terra lavradia, sita na Chousa da Forcada que levaria de semeadura de três alqueires de pão, pouco mais ou menos, parte do norte com Manuel da Rocha Fradinho da Lagoa, do sul com a viúva de Manuel da Rocha Fradinho da Lagoa, do sul com a viúva de Manuel dos Santos Barreto, do nascente com o capitão Luís da Rocha Couto do lugar de Alqueidão e do poente com Francisco Gonçalves Monteiro do lugar das Ribas cuja terra hipotecava por ser sua livre e que se obrigava a não vender, alienar, caso contrário ficaria sujeito ao pagamento da quantia de 10 100 réis; testemunha: Tomé Francisco Morgado e António Fernandes da Silva ambos de Ílhavo.
Compra de uma terra sita nas Moitas de Baixo, termo de Ílhavo, que lavava de semeadura quatorze alqueires, que parte do norte com Bento Pereira Cageira da Fontoura, do sul com Luís António Santana do lugar da Presa dos Moitinhos e com a viúva de João Martins do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, pela quantia 144 000 réis em metal; testemunhas: Manuel da Silva dos Moitinhos e Francisco da Silva Gorito do Vale de Ílhavo de Cima.
Aforamento em fateusim perpétuo sita na Cabeça do Boi, termo da vila de Ílhavo que levará de semeadura 22 alqueires de trigo, parte do norte com os herdeiros de Luís Gonçalves da Rocha do lugar de Alqueidão e do sul com Luís Francisco da Costa e agora com a viúva do dito da vila de Ermida, nascente com a regueira de Navios confortes que vai ter à Lagoa do Silva, poente a estrada pública que sai para Ermida, cuja terra a [auverão?] os senhorios por judiação feita a António Joaquim de Almeida da vila da Ermida por dívida do inventário a que se procedeu por morte de sua mulher Maria Antónia da Costa; condições: a terra tem que se dividir em duas partes do nascente ao poente, ficando designadas a do sul que confronta com a viúva de Francisco Nunes da Costa da vila de Ermida, a da parte norte que confronta com os herdeiros de Luís Gonçalves da Rocha do lugar de Alqueidão, as duas metades entestam com a Regueira dos consortes e da outra com a estrada. A primeira propriedade de onze alqueires de trigo e semeadura dão de aforamento a José Maria de Almeida, pagando a quantia de 4 250 réis em dinheiro de metal; a segunda propriedade de onze alqueires de trigo de semeadura que dão de aforamento a Rosa Cândida da Graça pela quantia de 4 250 réis em dinheiro de metal; testemunhas: Domingos Rodrigues Mieiro, assistente e Cosme de Almeida morador na Ermida.
Dívida por parte do devedor por circunstâncias da vida. Juro pago anualmente. Testemunhas: Francisco José de Oliveira Mourão da cidade de Aveiro e José Correia da Silva assistente na Vista Alegre.
Compra de uma terra sita no Pecegal com parreiras e vinha, uma tellha de água, que levará de semeadura a terra lavradia, dois alqueires, parte do norte com a vala dos engenhos, sul com António Facão, nascente com a dita vala e poente com o comprador, pela quantia de 18 000 réis em metal; testemunhas: Luís António Ferreira de Ílhavo e José Vicente Ferreira da Cunha e Sousa.
Fiador e principal pagador de 236 100 réis que Luís António Gonçalves Lomba da vila e Couto da Ermida tem de entregar ao Cofre da Barra, em dois pagamentos, o primeiro no dia 31 de dezembro de 1835 e outro a 10 de julho de 1836; testemunhas: Luís António Ferreira e Francisco dos Santos Barreto, ambos de Ílhavo.
José Ferreira Pinto Basto declara que seu pai lhe dera tanto vocalmente como por procuração autorização para comprar, dar dinheiro a juro e fazer tudo quanto entender a benefício da casa de seu pai e como pelas circunstâncias do tempo lhe era prejudicial por a dita procuração em juízo ou público, o que talvez poria a dita casa de seu pai em maior ruína, por isso deixou de usar dela fazendo escrituras de compra e juro em seu nome como administrador da fábrica e casa do pai. Testemunhas: reverendo Dionísio Simões Teles e Frederico de Ílhavo e Guilherme da Cunha, empregado na Vista Alegre.
José Lopes de Oliveira obriga-se a receber os tabacos rapé, sabão e papel selado na Administração de Aveiro, reparti-los por todos os estanqueiros, lançar-lhe nas folhas, receber o dinheiro que eles lhe entregarem e lançá-los nas mesmas folhas e isto não só nas feiras como até por casa deles, ver se os tabacos que tiverem em ser se são do contrato e se forem de contrabando fazer-lhes apreensão, tratar de a prender e seguir todos os termos que achar necessário para castigar os culpados, dar conta de todas as despesas das cavalgaduras para levarem os géneros e trazer nelas o dinheiro, sendo o risco por sua conta. Os administradores obrigam-se a dar 48 000 réis cada mês, encarregando-se das despesas de perseguição de contrabandistas e de um abono como apreensor do contrabando conforme o regulamento; testemunhas: José Correia da Silva e António José de Sousa.