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Partilhas por falecimento da mãe, Joana Simões. José Nunes Ramos e mulher ficam com uma terra, sita na Lagoa com semeadura de seis alqueires pouco mais ou menos, parte de norte com padre Manuel Simões Teles e do sul com Pedro Rodrigues e mais vários consortes e uma versada de terra lavradia, esta no Ribeiro Velho, que parte do nordeste com [Madris?] da água do mar com Luís Nunes Chocha, ficando igualmente inteirado na sua entrega com seu casamento que levou que concordarão na quantia de 4 000 réis com obrigação de tornar herdeiro João André Patoilo a quantia de 31 000 réis de metal e que por outra forma ficara inteirado sua entrega deste herdeiro por norte da sua dita mãe e sogra que o herdeiro Manuel André Patoilo ficaria em sua porção hereditária conforme concordarão amigavelmente com o seguinte: João André Patoilo e mulher quantia de 107 000 réis em dinheiro de metal e que assim ficaria este herdeiro pago e satisfeito; Gabriel André Patoilo e mulher ficarão com uma terra sita nas Quintãs, limite de Ílhavo que parte do norte com Geraldo António da Ana e do sul com António Nunes Carlos que levaria de semeadura dois alqueires, um pinhal sito nos Moitinhos que parte do norte com Luís Nunes Morgado e do sul com dona Ana Antónia de Torres Ferraz que levará de semeadura 5 alqueires, outra terra sita nas [valas?] que levará de semeadura 2 alqueires pouco mais ou menos que parte da terra com ele hereditário Gabriel dos Santos Patoilo, do mar com Manuel da Rocha Tororó com a condição de tornar para o herdeiro Luís dos Santos Patoilo a quantia de 11 000 réis de metal, mais com a condição de receber do herdeiro José Nunes Ramos 4 alqueires de milho no São Miguel limpo e seco e posto na casa dele; Gabriel dos Santos Patoilo na sua casa dos Moitinhos apanhado ele dito José Nunes Ramos a novidade que está semeada na dita terra das valas e isto só por uma vez e ficando igualmente Gabriel com seu casamento que já tem a quantia de 36 900 réis ficando este herdeiro a fim entregue de sua legítima; Luís dos Santos Patoilo ficará com sua porção hereditária na forma concordada com um aido de terra lavradia com suas latadas, sito em Cimo de vila chamado o Aido de Cima que leva de semeadura quatro alqueires e pouco mais, ou menos que parte da serra… e do mar com a viúva de Luís Gonçalves da Rocha com a obrigação de haver do herdeiro João André Patoilo a quantia de 24 000 réis de metal; João André Patoilo e mulher ficarão com um assento de casas térreas, sitas em Cimo de Vila com todos os móveis e mais [ateusinhos?] que se acharem de portas a dentro, que parte do norte com Luís Nunes Ramos e do sul com Tomás Francisco Capote com seu aido de terra lavrada e todas as pertenças do mesmo assento e bem assim como todas as dívidas que a defunta falecida dever, as quais poderá receber por este instrumento procuração a que ficará inteirado este herdeiro João da sua legítima tornando porém ao herdeiro Manuel André Patoilo a quantia de 107 000 réis em dinheiro de metal; testemunhas: José Pedro Ferraz de Alqueidão, José António de Oliveira Vidal de Ílhavo.
Compra de uma azenha com suas pertenças, serventia e logradouros, chamada da [?] sita nos Moinhos distrito da vila de Íhavo a António Nunes de Araújo Cabral Montez da cidade de Aveiro a qual já se encontrava [paga?].
Aforamento de umas casas com vinha, parreira e mais fazenda adjacente, tudo isto no mesmo lugar, pelo foro em cada ano de 7 700 réis em dinheiro de metal e que querendo do referido contrato e competente escritura não podiam fazer sem a certidão, juraram não fazer trespasse de dinheiro, declarando que se não desse sisa. Bens de raíz de que aquele Real Mosteiro de Jesus de Aveiro e de uma propriedade sita no lugar de Vale de Ílhavo, termo de Ílhavo a qual se compõe por um aforamento de casas, vinha e terra lavradia, tendo as casas duas valas, para a rua um quarto e cozinha as quais que da parte de fora tem oito varas craveiras de seis cada uma, continuando com uma medição pela parte da rua tem vinte varas, e meia que juntas aqueles oito fazendo ao todo vinte e oito varas e meio confronta pelo poente com Tomé dos Santos Capucho e do nascente com os [ladeiras?] do capitão-mor Manuel da Maia Vieira, principiando do norte pegado à casa do mesmo capitão mor e correndo para o sul tem quarenta e seis varas de cumprido e confronta do sul com fazendas das religiosas de Sá, topando em um rego de água e pelo principiando no muro ao pé do tanque, correndo com a levada ou rego de água, tem quarenta varas e meia craveiras, contendo tão bem o aterrado mais uma casa que serve de adega, que se achava ajustado e contratado com António Ferreira Alves, mulher Rosa Nunes da Graça em factusim perpétuo, para eles seus herdeiros. Foro certo de a cada um ano, no dia de São Miguel de setembro de 7 500 réis em dinheiro metálico livre para o Mosteiro senhorio de décima e de qualquer outro encargo ou tributo que haja ou possa vir a lavrar. A propriedade não poderia ser vendida, doada, trocada, nem por algum modo alienada sem licença de autoridade do dito real Mosteiro. Caso não seja cumprido a hipoteca será de uma terra lavradia chamada a Cabeça de Bois, sita no limite da vila de Ílhavo que parte do norte com a estrada que vai para Ílhavo, de poente com a estrada que sai para a Vista Alegre, do nascente com a estrada que vai para Ílhavo, poente com a estrada que vai para a Vista Alegre, norte com Manuel José Resende e do sul com Manuel Nunes Pinguela, a qual tem de largo 7 varas e meia e se achava livre e desembargada; testemunha: Pedro de Oliveira e João dos Santos Abreu, ambos do Vale de Ílhavo de Baixo.
José da Silva gordo tendo comprado uma propriedade de terra lavradia a Jerónimo Rodrigues Lopes e sua mulher e filha e não tendo todo o dinheiro que era necessário para pagar se achara justo e contratado com o doutor Rodrigo Xavier da Maia a receber da mão dele a quantia de 220 000 réis em metal com juro de 5 por cento ou 50 por milhar, cuja dívida obrigava a hipotecar todos os seus bens móveis e de raíz direitos e ações e em especial hipotecava a mesma terra que parte do norte com outra fazenda deles devedores, do sul com Maria Vidal do Curtido e de poente com a rua pública, mais um assento de casas com todos os seus pertences que parte do norte com João Rodrigues valente e do sul com Jacinta Maria, viúva de Joaquim Vidal, mais uma terra sita na Quinta do Valado que levará de semeadura oito alqueires, parte do norte com Remígio Pereira Lebre da vila de Ílhavo, do sul com a estrada que vai para o Vale de Ílhavo, fiador: Remígio António Bichano de Ílhavo; testemunhas: Jerónimo Rodrigues Lopes da vila de Ílhavo e João José Rodrigues do Vale de Ílhavo.
Juro de 5 por cento e 50 por milhar, dívida que obrigava a entrega de todos os seus bens móveis e de raíz, direitos e ações em especial e em geral com especialidade hipotecava o seu aforamento de casas com todas as suas pertenças, situado na rua pública de Ílhavo, que parte do norte com Manuel Ferreira gordo, do sul com Manuel Francisco dos Santos, isto sem que a geral hipoteca derrogue a especial, nem esta aquela; testemunhas: Domingos Pereira e Inácio Domingos Magano de Ílhavo.
Cedência e desistência de uma execução de penhora e em virtude disso se passar mandado de relaxação dos mesmos bens penhorados a fim de eles ficarem livres e desembargados para eles executados para efeito deles poderem concluir a vinda dos mesmos amigavelmente e com o seu produto pagarem à executante a quantia por que se acham composto entre si. Estando credores e devedores obrigados a pagarem a meio as contas do juízo até que a composição se julgue por sentença em sua forma e se apresentem os mandados da relaxação das pintoras nas mãos dos respectivos depositários a que se obrigarão a fazer dentro de 15 dias ou mis breve que permitirem as circunstâncias guerra por ocasião da qual se tem fechado os auditórios e até removido os cartórios. Testemunhas: José da Silva gordo, do Vale de Ílhavo de Cima e Tomé Soares o Novo de Ílhavo.
Compra de um couto de casas, uma terra lavradia, com suas parreiras e oliveira que levará de semeadura doze alqueires, situada no Vale de Ílhavo de Cima, que parte do norte com os compradores e do sul com Maria Vidal do Curtido, pelo preço 280 000 réis de que vem à sisa o dobro; testemunhas: João António do Vale de Ílhavo e João José Rodrigues do Vale de Ílhavo de Baixo.
Compra de uma morada de casas com seu quintal na Rua de São Sebastião, que parte do norte com os órfãos do Loureiro e netos de Manuel José de [Paio?] e de nascente com a rua pública, do sul com terra de dona Maria Rangel, e do poente com a mesma, cuja compra ficara por 52 800 réis de que pagou de sisa de 5 280 réis e de dobro outros 5 280 réis; testemunhas: Martinho Dinis e António Simões da Cruz Maio, ambos do Cimo de Vila, da cidade de Aveiro.
Compra de uma morada de casas, sitas na Rua de São Paulo, que parte do norte com José do Roque do nascente com a rua pública e do sul com Rita Liberal e do poente com Domingos da Silva Campos , todos de Aveiro pela quantia de 85 200 réis, de sisa o dobro, 17 40 réis que recebe o depositário dos bens de raíz de Aveiro, Domingos da Silva Santo por Roque Gomes da Silva réis à metade pertencente à sisa, recebeu a outra metade pertencente ao dobro, o cobrador José António Pereira, ambos de Aveiro; testemunhas: José Amaro e José Gomes de Carvalho, ambos do lugar de Sá.
Juro de 5 por cento por milhar para a devedora arranjar sua vida e para reunir suas [vexações?], cuja dívida obrigava a hipotecar todos os seu bens móveis e de raíz, direitos e ações em geral e em especial hipotecava o seu assento em que vive cito no Carril da custodia da neta, com todas as suas pertenças, logradouros e serventias, que parte do norte e sul com Manuel do Ruivinho, e isto sem que a geral hipoteca derrogue a especial, nem desta aquela; testemunhas: José António de Oliveira e José Ferreira da Cunha e Sousa, ambos de Ílhavo.
Compra de um assento de casas térreas sitas na Ermida que partem do norte com José dos Santos Vidal, de nascente com a rua pública, de sul com Francisco Nunes Baroé, o Novo e poente com Manuel António Ribeiro por 48 000 réis de que vem à sisa o dobro. Tendo recebido do comprador uma moeda de metal de dinheiro; testemunhas: Manuel José Gomes e Alexandre Cesário Ferreira.
Aforamento pelo tempo de três anos umas casas sitas na Costeira de São Miguel, Aveiro e em que tal contrato não houvesse troca, venda ou outros passes de dinheiro de que se devesse pagar sisa impedia que se mandasse passar certidão de isenção dela para qualquer tabelião poder lavrar a escritura. Testemunhas: António João de Vasconha da Serra, concelho de Lafões e Francisco Rodrigues Figueiredo.
Compra de uma terra sita nos [Cerrorinhos?] pegada à quinta que foi de António Lourenço no dito lugar, parte do norte com Francisco Ferraz, serventia da Fonte da Senhora e sul com o comprador e Francisco Ferraz, nascente com a Rua dos Pilares e do poente com o mesmo Francisco Ferraz, por quantia 48 000 réis, de que vem à sisa o dobro, o depositário Francisco António Santos recebeu 1 600 réis; testemunhas: Francisco António de Almeida e José Duarte.
Aforamento de uma fazenda que conta de terra lavradia, parreiras e pinhal que leva de semeadura seis alqueires, sita onde chamam a Lagoa, limite do Couto da Ermida, que parte do norte o aforante, sul com os herdeiros de Francisco Gonçalves Capucho, nascente com a estrada que vai para o cabeço das Forcas e poente com a estrada pública pela quantia de 13 500 réis em casa ano de foro, não havendo trespasse de dinheiro é concedida licença para celebrar a escritura. Desistência da propriedade por não poderem pagar aforo e por terem muitos anos decaídos e estarem falidos de bens, vindo a ficar com metade da referida fazenda pela parte do sul, pagando metade do foro; testemunhas: José António da Silva, escrivão da comarca de Ílhavo e João António do Vale de Ílhavo.
Tabelião fez escritura no Couto de casas de Santa Luzia. Autorização para venda de quaisquer bens pertencentes aos outorgantes e ainda mesmo pertencentes a sua filha, dando-lhe toda a autoridade para fazer qualquer composição sobre os bens que a ela pertencem na vila de Ílhavo e assinar qualquer escritura de venda; seus pais possuem um assento de casas com seu quintal, mais pertences sita no átrio da Igreja da vila de Ílhavo, que parte do norte com Luís da Costa Carola, do sul com António André Senos, de nascente com a rua pública cujo assento o doutor Rodrigo Xavier da Maia é direto senhorio a quem seus pais reconhecem com foro anual de 20 alqueires de trigo galego livres de décima, ficando assim consolidados na mão dele senhorio os domínios, direito, pois que tendo seus pais passado a aceitar no couto de casas onde se têm estabelecido lhe vem o dito foro a ficar prejudicial, longe de proveito por terem de arrendar e os arrendatários a deixarem arruinar e lhe fazerem más pagas da renda,pelo senhorio foi dito quem em autorização do estado de insalubridade das cedentes e estado de decadência em que achou o prédio, bastava o dito dominando útil, puramente ficando-lhe o direito para haver dos cedentes os foros de três anos que até este ponto lhe estarão devendo. Testemunhas: Joaquim Pinto de Andrade e António Pinho de Aguiar.