Aforamento de umas casas com vinha, parreira e mais fazenda adjacente, tudo isto no mesmo lugar, pelo foro em cada ano de 7 700 réis em dinheiro de metal e que querendo do referido contrato e competente escritura não podiam fazer sem a certidão, juraram não fazer trespasse de dinheiro, declarando que se não desse sisa. Bens de raíz de que aquele Real Mosteiro de Jesus de Aveiro e de uma propriedade sita no lugar de Vale de Ílhavo, termo de Ílhavo a qual se compõe por um aforamento de casas, vinha e terra lavradia, tendo as casas duas valas, para a rua um quarto e cozinha as quais que da parte de fora tem oito varas craveiras de seis cada uma, continuando com uma medição pela parte da rua tem vinte varas, e meia que juntas aqueles oito fazendo ao todo vinte e oito varas e meio confronta pelo poente com Tomé dos Santos Capucho e do nascente com os [ladeiras?] do capitão-mor Manuel da Maia Vieira, principiando do norte pegado à casa do mesmo capitão mor e correndo para o sul tem quarenta e seis varas de cumprido e confronta do sul com fazendas das religiosas de Sá, topando em um rego de água e pelo principiando no muro ao pé do tanque, correndo com a levada ou rego de água, tem quarenta varas e meia craveiras, contendo tão bem o aterrado mais uma casa que serve de adega, que se achava ajustado e contratado com António Ferreira Alves, mulher Rosa Nunes da Graça em factusim perpétuo, para eles seus herdeiros. Foro certo de a cada um ano, no dia de São Miguel de setembro de 7 500 réis em dinheiro metálico livre para o Mosteiro senhorio de décima e de qualquer outro encargo ou tributo que haja ou possa vir a lavrar. A propriedade não poderia ser vendida, doada, trocada, nem por algum modo alienada sem licença de autoridade do dito real Mosteiro. Caso não seja cumprido a hipoteca será de uma terra lavradia chamada a Cabeça de Bois, sita no limite da vila de Ílhavo que parte do norte com a estrada que vai para Ílhavo, de poente com a estrada que sai para a Vista Alegre, do nascente com a estrada que vai para Ílhavo, poente com a estrada que vai para a Vista Alegre, norte com Manuel José Resende e do sul com Manuel Nunes Pinguela, a qual tem de largo 7 varas e meia e se achava livre e desembargada; testemunha: Pedro de Oliveira e João dos Santos Abreu, ambos do Vale de Ílhavo de Baixo.