“…300 missas de uma só vez, cada uma de 120 réis, que serão ditas dentro do tempo de 3 meses. Quero que se dê a cada uma das criadas que acompanharem meu corpo enquanto senao sepultar 480 réis por uma vez somente deixo este convento para a minha sepultura 7 000 réis em metal por uma só vez, assim como deixo ao mesmo convento para sempre os meus 12 pinhais, com a obrigação de dar a Maria José Ribeiro, que comigo vive um carro de lenha cada ano, enquanto ela for viva. E se pelas leis da amortização lhe for proibida a restituição e conservação dos ditos pinhais por mais de um ano: poderá o mesmo convento ou mandar tirar-lhe os pinheiros e vender o terrado; ou vender tendo quando outra coisa não possa ser, mas em forma que deles ou pelo menos de seu produto se utilizar o dito convento, por ser a minha vontade. Não é por minha vontade que se vendam os meus santos , nem tão bem que sejam levados para fora deste convento e recomendo que tanto eles como as imagens que tinha do menino jesus sejam tratados com muito asseio de coro. Deixo a minha prima dona Luísa Paula religiosa que virá com licença na Casa de Santos, a minha fazenda da Ramolha para disfrutar enquanto viva e aplicar os seus rendimentos para as suas necessidades particulares, por sua morte passará para a minha herdeira abaixo instituida. Deixo a Maria José Ribeiro, supra mencionada, duas moedas de 4 800 réis, cada uma 9 606 alqueires de trigo galego vendidos pela medida Ílhavo a saber quatro e meio que me paga Maria Gonçalves Ferrão de Vaz de milho e alqueire e meio que me paga Manuel Simões da Rocha do mesmo lugar e tudo isto em cada um dos anos enquanto ela for viva. Deixo a dona Emília Guedes, recolhida neste convento, sete alqueires e quarto de trigo galego, medidos pela medida de Ílhavo a saber quatro alqueires e quarta que me paga João Marques três alqueires que me paga António Lopes, o Novo da Quinta do Picado e isto em cada um dos anos enquanto ela for viva. Deixo à minha afilhada Maria Antónia que criei e tenho na minha companhia em cada um dos anos da [?] quarenta alqueires de milho e um de feijão que lhe serão satisfeitos com o foro de setenta alqueires de milho, um de feijão que anualmente me paga José Tavares carranchodo lugar de Verdemilho. E igualmente lhe deixo as minhas casas com seu quintal sitas no senhor das Barrocas para usufruir e disfrutar enquanto for viva. Deixo à minha afilhada Antónia Rita, solteira filha que ficou do boticário José dos Santos desta cidade, vinte alqueires de milho que tão bem lhe serão pagos daquele mesmo foro de José Tavares e isto mensalmente enquanto ela for viva, passando por sua morte às irmãs que lhe sobrevivem até ao falecimento da última delas. Deixo a Joana do Carmo, assistente neste convento, doze alqueires de milho em cada um ano enquanto for viva, a saber [?] da renda que me paga o dito José Tavares e lho entregará à dita Maria José Ribeiro. Deixo a Luísa Margarida, solteira que assiste de frente deste convento , cinco alqueires de milho em cada um ano enquanto for viva que são aqueles que me paga Miguel Batista de Verdemilho e tão bem lhes deixo duas camisas das melhores. Deixo para sempre à minha afilhada dona Antónia de Meneses, filha de minha prima, dona Joana Rita da vila de Oliveira do Bairro a minha fazenda de [Cabanões?] Deixo a minha comadre Lúcia Rosa, mulher de Manuel Dias moradores de frente do pátio deste convento uma cama de roupa constante de dois lençóis cobertos e travesseiro para sempre. Deixo um carreiro a Carlos Simões que me traz a minha fazenda da [?] uma cama de roupa de dois lençóis e um travesseiro para sempre. As legatárias a quem aqui deixo medidas as ficarão cobrando dos respectivos caseiros no tempo de seu vencimento, pela maneira que fica designada durante a vida delas como se fosse eu própria. E por motivos particulares me cumpre declarar que eu comprei um foro de dez alqueires e meio de milho com que estarão [ameradas?] as minhas fazendas que assim ficarão livres desse foro. Os rendimentos de trigo, milho e foros que sobejem de todos estes legados que aqui tenho disposto, ordeno que a dita Maria José Ribeiro as cobre dos meus caseiros e inquilinos e aplique o seu produto para azeite para lumiar a minha senhora que tenho nas casas dentro deste convento, e destas tormará ela conta, e melhor viverá com a dita Maria Antónia; repartindo entre ambas igualmente os trastes e roupa que tenho cujos trastes e roupa lhes deixo para sempre. Peço à dita Maria José Ribeiro tenha sempre consigo a mencionada Maria Antónia a esta peço não saia deste convento: peço tão bem por muito favor, a senhora Abadeça que então foi e às mais que se seguiram patrocinem à dita Maria Antónia e se compadeçam dela conservadora neste convento.Justituo por minha herdeira a minha sobrinha dona Maria Marcia da vila de Chaves, senhora da casa da Trofa e condeça de [?] à qual deixo todas as minhas legítimas tanto paterna como materna e bem assim o que a casa me dera do que minha mãe me deixou da sua [terça?]: pois importo-me meterão em terra as fazendas que meu pai me deixou como estas não [?] da casa nem a escritura se valida porque não foi insinuada, por isso dei [pouco?] delas e o [?] minhas. Igualmente lhe deixo todos os mais bens de que aqui não faço menção e quepor qualquer titulo me hajam de pertencer, assim como todos os legados aqui mencionados, cujo usufruto se limta até à morte dos legatários, não possa aos herdeiros deles, para os haver ao passo que eles forem falecendo, com declaração …de que a dita minha herdeira, satisfará todas as despesas do meu funeral, missas, legados e tudo quanto se acha aqui determinado bem como as minhas devidas se algumas tiver quando falecer. A dita Maria José Ribeiro nomeio por minha testamenteira, esperando da sua piedade, amor e zelo me fara cumprir exactamente este meu testamento, e ultima disposição, que dei por finda, e quero que pelo melhor modo de direito tenha o seu cumprimento e execução revogando qualquer outro que anteriormente tenha feito. Evoquei ao Bacharel Joaquim Timoteo de Sousa da Silveira que este me escrevesse, o que eu foi pela maneira qua a testadora ordenou Madre de Deus de Sá de Aveiro 4 de Novembro de 1827.”
Tabelião dirigiu-se a Sá, termo da vila de Ílhavo, à Casa da [grade?] alta do Convento da Madre de Deus, onde da parte de dentro da grade e convento dona Antónia Rita de Lemos e Meneses, solteira e secular, adoentada lhe entrega o testamento.