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Compra de umas casas na Rua Direita de Ílhavo que partem do norte com a mesma compradora e do sul com a Rua Direita, pela quantia de 19 200 réis; testemunhas: Alexandre [Cervio?] Ferreira da Cunha e Manuel José Gomes de Ílhavo.
“…300 missas de uma só vez, cada uma de 120 réis, que serão ditas dentro do tempo de 3 meses. Quero que se dê a cada uma das criadas que acompanharem meu corpo enquanto senao sepultar 480 réis por uma vez somente deixo este convento para a minha sepultura 7 000 réis em metal por uma só vez, assim como deixo ao mesmo convento para sempre os meus 12 pinhais, com a obrigação de dar a Maria José Ribeiro, que comigo vive um carro de lenha cada ano, enquanto ela for viva. E se pelas leis da amortização lhe for proibida a restituição e conservação dos ditos pinhais por mais de um ano: poderá o mesmo convento ou mandar tirar-lhe os pinheiros e vender o terrado; ou vender tendo quando outra coisa não possa ser, mas em forma que deles ou pelo menos de seu produto se utilizar o dito convento, por ser a minha vontade. Não é por minha vontade que se vendam os meus santos , nem tão bem que sejam levados para fora deste convento e recomendo que tanto eles como as imagens que tinha do menino jesus sejam tratados com muito asseio de coro. Deixo a minha prima dona Luísa Paula religiosa que virá com licença na Casa de Santos, a minha fazenda da Ramolha para disfrutar enquanto viva e aplicar os seus rendimentos para as suas necessidades particulares, por sua morte passará para a minha herdeira abaixo instituida. Deixo a Maria José Ribeiro, supra mencionada, duas moedas de 4 800 réis, cada uma 9 606 alqueires de trigo galego vendidos pela medida Ílhavo a saber quatro e meio que me paga Maria Gonçalves Ferrão de Vaz de milho e alqueire e meio que me paga Manuel Simões da Rocha do mesmo lugar e tudo isto em cada um dos anos enquanto ela for viva. Deixo a dona Emília Guedes, recolhida neste convento, sete alqueires e quarto de trigo galego, medidos pela medida de Ílhavo a saber quatro alqueires e quarta que me paga João Marques três alqueires que me paga António Lopes, o Novo da Quinta do Picado e isto em cada um dos anos enquanto ela for viva. Deixo à minha afilhada Maria Antónia que criei e tenho na minha companhia em cada um dos anos da [?] quarenta alqueires de milho e um de feijão que lhe serão satisfeitos com o foro de setenta alqueires de milho, um de feijão que anualmente me paga José Tavares carranchodo lugar de Verdemilho. E igualmente lhe deixo as minhas casas com seu quintal sitas no senhor das Barrocas para usufruir e disfrutar enquanto for viva. Deixo à minha afilhada Antónia Rita, solteira filha que ficou do boticário José dos Santos desta cidade, vinte alqueires de milho que tão bem lhe serão pagos daquele mesmo foro de José Tavares e isto mensalmente enquanto ela for viva, passando por sua morte às irmãs que lhe sobrevivem até ao falecimento da última delas. Deixo a Joana do Carmo, assistente neste convento, doze alqueires de milho em cada um ano enquanto for viva, a saber [?] da renda que me paga o dito José Tavares e lho entregará à dita Maria José Ribeiro. Deixo a Luísa Margarida, solteira que assiste de frente deste convento , cinco alqueires de milho em cada um ano enquanto for viva que são aqueles que me paga Miguel Batista de Verdemilho e tão bem lhes deixo duas camisas das melhores. Deixo para sempre à minha afilhada dona Antónia de Meneses, filha de minha prima, dona Joana Rita da vila de Oliveira do Bairro a minha fazenda de [Cabanões?] Deixo a minha comadre Lúcia Rosa, mulher de Manuel Dias moradores de frente do pátio deste convento uma cama de roupa constante de dois lençóis cobertos e travesseiro para sempre. Deixo um carreiro a Carlos Simões que me traz a minha fazenda da [?] uma cama de roupa de dois lençóis e um travesseiro para sempre. As legatárias a quem aqui deixo medidas as ficarão cobrando dos respectivos caseiros no tempo de seu vencimento, pela maneira que fica designada durante a vida delas como se fosse eu própria. E por motivos particulares me cumpre declarar que eu comprei um foro de dez alqueires e meio de milho com que estarão [ameradas?] as minhas fazendas que assim ficarão livres desse foro. Os rendimentos de trigo, milho e foros que sobejem de todos estes legados que aqui tenho disposto, ordeno que a dita Maria José Ribeiro as cobre dos meus caseiros e inquilinos e aplique o seu produto para azeite para lumiar a minha senhora que tenho nas casas dentro deste convento, e destas tormará ela conta, e melhor viverá com a dita Maria Antónia; repartindo entre ambas igualmente os trastes e roupa que tenho cujos trastes e roupa lhes deixo para sempre. Peço à dita Maria José Ribeiro tenha sempre consigo a mencionada Maria Antónia a esta peço não saia deste convento: peço tão bem por muito favor, a senhora Abadeça que então foi e às mais que se seguiram patrocinem à dita Maria Antónia e se compadeçam dela conservadora neste convento.Justituo por minha herdeira a minha sobrinha dona Maria Marcia da vila de Chaves, senhora da casa da Trofa e condeça de [?] à qual deixo todas as minhas legítimas tanto paterna como materna e bem assim o que a casa me dera do que minha mãe me deixou da sua [terça?]: pois importo-me meterão em terra as fazendas que meu pai me deixou como estas não [?] da casa nem a escritura se valida porque não foi insinuada, por isso dei [pouco?] delas e o [?] minhas. Igualmente lhe deixo todos os mais bens de que aqui não faço menção e quepor qualquer titulo me hajam de pertencer, assim como todos os legados aqui mencionados, cujo usufruto se limta até à morte dos legatários, não possa aos herdeiros deles, para os haver ao passo que eles forem falecendo, com declaração …de que a dita minha herdeira, satisfará todas as despesas do meu funeral, missas, legados e tudo quanto se acha aqui determinado bem como as minhas devidas se algumas tiver quando falecer. A dita Maria José Ribeiro nomeio por minha testamenteira, esperando da sua piedade, amor e zelo me fara cumprir exactamente este meu testamento, e ultima disposição, que dei por finda, e quero que pelo melhor modo de direito tenha o seu cumprimento e execução revogando qualquer outro que anteriormente tenha feito. Evoquei ao Bacharel Joaquim Timoteo de Sousa da Silveira que este me escrevesse, o que eu foi pela maneira qua a testadora ordenou Madre de Deus de Sá de Aveiro 4 de Novembro de 1827.” Tabelião dirigiu-se a Sá, termo da vila de Ílhavo, à Casa da [grade?] alta do Convento da Madre de Deus, onde da parte de dentro da grade e convento dona Antónia Rita de Lemos e Meneses, solteira e secular, adoentada lhe entrega o testamento.
Juro de 5 por cento e 50 por milhar, cujo, juro imposto anualmente quantia de 100 120 réis a que se obrigarão a pagar progressivamente em cada ano caso contrário obrigam-se a hipotecar todos os seus bens móveis e de mais presentes e futuros, seu aforamento de casas sito em Alqueidão, que parte do norte com Manuel Moreira, sul com António Palavra, nascente com a rua, cujas hipotecas são suas próprias; testemunhas: José António de Oliveria e José Ferreira da cunha Sousa, desta vila.
Os devedores tinham comprado uma junta de bois ao senhorio e o credor, pela quantia de treze moedas de 4 800 réis cada uma, num total de 72 400 réis e 33 000 réis de trigo galego vendido fiado, que ambas as parcelas fazem soma a quantia de 96 400 réis de metal, à razão de juro de 6 por cento e 50 por milhar, obrigando-se a hipotecar todos os seu bens móveis e de raíz presentes e futuros em geral uma casa e terra lavradia, sito na Forcada limite de Ílhavo que parte de norte com António dos Santos Padeiro e do nascente José Fernandes Menício, de semeadura seis alqueires, mais duas…de terreno sitio do Bonsucesso, limite de Ílhavo que levam de semeadura cada uma de mais quatro alqueires e partem do norte com Bartolomeu Gonçalves e do sul com José Tavares de Almeida e outro parte do norte com José Tavares de Almeida e do sul com António Rangel, cujas propriedades são suas livres e desembargadas; fiadores: Manuel Simões da Rocha e António Gonçalves Andril do Bonsucesso; testemunhas: José António de Oliveira e João Alves Pereira, ambos de Ílhavo.
Compra de um foro de vinte e quatro alqueires de trigo galego, pensão anual paga por dia de São Miguel imposto na Azenha sita na Cardoza de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo, cuja Azenha é dos herdeiros de Filipe António Monteiro do mesmo lugar por preço certo 240 000 réis; testemunhas: Luís Nunes Chocha e Tomé Nunes Bastião ambos de Ílhavo.
Crime de que lhe resultou da querela com falso pretérito por parte de Teodósio dos Santos Pato. Suplicante preso há três anos injustamente por falsa assinatura.
Juro de 5 por cento e 50 por milhar, cujos juros somam na quantia de 24 600 réis em metal, obrigando-se a todos os seus bens móveis e de raiz presentes e futuros em geral, e em especial, hipotecara um assento de casas, sito no Curtido que parte de nascente com Isabel Maria e do poente com Luísa Bixirão a qual morada das casas hipotecadas por ser sua própria desembargada; testemunhas: Manuel Moreira Júnior e José António de Oliveira de Ílhavo.
Razão de juro de 5 por cento e 50 por milhar. Obrigam-se a pagar o juro anual da fatura um ano e outro tal dia vencido de cada ano, a quantia de 1 908 réis, se obrigarão a hipotecar os seus bens móveis e de raiz presentes e futuros em geral, seu assento de casas térreas com suas pertenças, aido de terrea lavradia, árvores de oliveira e parreiras, sito no lugar de Salgueiro, termo de Soza, que parte do norte com Francisco Coelho, e do sul com João Soldado, nascente com a estrada pública e poente com Paulo da Rocha, mais uma terra lavradia que leva de semeadura dois alqueires, pouco mais ou menos sita na Gândara de Salgueiro, limite de Soza que parte do norte com Luís da Rocha e do sul com Manuel da Rocha Páscoa, cujas propriedades hipotecarão por serem suas próprias livres e desembargadas; testemunhas: Remigio Camarão e Manuel André Senos, ambos de Ílhavo.
Herdeiros obrigados a pagar a décima sem receberem juros, darão plena paga de geral prestação da quantia e juros e se necessário rectificação por esta aquela quitação que o defunto pai houvesse pago sem que tenham direito a repetir pela mesma escritura coisa alguma, o que fariam como herdeiros universais de seu defunto pai, a quem por direito lhe compete o activo e passivo e esta se obrigarão a cumprir; testemunhas: Manuel Ferreira da Cunha Sousa de Ílhavo e João Pereira de Válega.
Compra de casas térreas sitas na Rua Direita, que partem do norte com Teresa de Almeida e do sul com João dos Santos Roda pelo preço e quantia de 24 000 réis; testemunhas: Manuel Ferreira gordo e Tomé António botas, ambos desta vila.
Compra de dois bocados de terra sitos na Rua Nova que partem do norte rua pública e sul com a congosta que serve de serventia das terras do órfão que ficou de João Ferreira Patrão, mais corre do norte com António Luís dos réis por 30 000 réis; testemunhas: Domingos António alcaide de Ílhavo e Manuel Miguéis João André Janeiro de Ílhavo.
Confissão de dívida por ter prometido pagar no devido tempo, não pagando o credor poderá obrigá-lo que seja no tempo estipulado de três meses, hipotecando primeiramente a legítima paterna de onde lhe pertencer por morte de su pai António Ferreira de Brito cujo juramento foi feito pelo escrivão dos órfãos da vila de Ermida, as milhoras de um casal que ele servidor aforou em [?] 24 alqueires de trigo que por bem conhecido se não confronta como mais hipotecada as fazenda de João Lopes Lagarto na vila de Soza, nas quais o servidor fez penhora no sitio da Quinta e se acham confrontadas na execução feita pelo Juízo da Correição de Aveiro. Fiadores: João Pinto Ferraz e sua mulher Joana Teresa Vidal da vila de Ílhavo; testemunhas: Domingos António e Luís José da Fonseca, de Ílhavo.
Compra de uma azenha e suas pertenças, serventias e logradouros chamada de Presa, sita nos Moitinhos, na vila de Ílhavo, arrendada por 31 alqueires e meio de milho, e cada alqueire por 4 300 réis mais pertença na quantia de 26 470 réis; testemunhas: Francisco Manuel Gonçalves de Oliveira e Manuel António de Oliveira Britaldo, ambos de Ílhavo.
Dona Antónia Torres Ferraz apresenta uma provisão para poder ser tutora e administradora de seus filhos e para poder entrar na dita transação na forma da lei, apresentava por seu fiador Luís dos Santos Barreto da vila de Ílhavo, obrigando-se a pagar e entregar a seus filhos: dona Leocádia Leopoldina de Almeida Ferraz, dona Ana Albertina de Almeida Ferraz, dona Joaquin Filipina de Almeida Ferraz, dona Maria Emília de Almeida Ferraz, dona Carolina de Almeida Ferraz, Adriano Joaquim de Almeida Ferraz, António de Almeida Ferraz e Calisto de Almeida Ferraz, tudo isto por inteiro quando se casarem ou emanciparem, caso a administradora e tutora não entregue, se obrigará por sua pessoa e bens em geral.
Caso a solução de juros que anualmente se forem vencendo João Marques da Cruz se obrigara a pagar a razão de juro de seis por cento e 50 por milhar, enquanto a tivesse em seu poder que anualmente é a quantia de 8 668 réis e enquanto os senhorios quiserem, senão obriga-se a hipotecar todos os seus bens móveis e de raiz presentes e futuros, a sua propriedade que sita na Manga, limite da vila que consta de terra lavradia, árvores de fruto, parreiras e com seu assento de casas térreas e todas as mais pertenças novas e velhas que parte do norte com os herdeiros do sargento-mor José Ferreira Félix, do sul com António Fernandes da Silva, nascente com João António Ruivo e poente com caminho público. Fiador: Manuel Fernandes Alegrete; testemunhas: António Fernandes da Silva e Manuel Fernandes da Silva, ambos de Ílhavo.
Compra de 16 varas craveira em cumprimento, a correr para norte de terra e largura suficiente de se poder fazer um cano de 16 varas, lhe comprou numa terra sita na Bairrada, limite das Ribas deste termo, que parte com congosta que de novo se abriu para serventia das vessadas, em direitura ao poente, cujas 16 varas correm ao norte livres da servidão de carro a fim de por ali conduzir as águas que nascem para a sua fazenda que comprou aos mesmos vendedores e dirigi-las para um tanque que vai fazer num pinhal que foi de Ana Maria Vieira e de António Gonçalves da Silva, pela quantia de 12 000 réis. Testemunhas: João dos Santos vidal, das Ribas e Domingos António alcaide de Ílhavo.
Obrigação dos devedores de hipotecar todos os seus bens móveis e de raiz, uma terra lavradia sita na Chousinha limite deste terreno que leva de semeadura três alqueires de grão, pouco mais ou menos, e parte do norte com Manuel Nunes Moucão, do sul com João António Facão, nascente com a estrada pública, poente com Joaquim Jorge Resende, mais um pinhal sito na Cova do Colasso, limite da Ermida, que parte do nascente com Manuel Fernandes Bexiga, do sul com João António Facão, do norte com o pinhal de Manuel António Britaldo, do poente com o pinhal dos herdeiros de João Fernandes Borralho; testemunhas: Manuel Maria Soares Ferraz de Verdemilho e Luís António Ferreira, de Ílhavo.
Compra de um pedaço de terra lavradia, sito onde chamam a Bairrada, no limite das Ribas, que parte do norte com serventia que entre o vendedor e comprador abriram para as vessadas que ficam pelo poente por onde parte a mesma propriedade e sul com o comprador a serventia antiga, nascente com pinhais de vários consortes, pela quantia de 40 000 réis, comprou também uma versada que entesta na mesma propriedade que parte do norte com Manuel José Rodrigues de Anadia e do poente com o mesmo, e sul com Manuel da Rocha da Silveira da Coutada, pela quantia de 8 000 réis; testemunhas: João José Rodrigues de Vale de Ílhavo de Baixo e António da Silva Branco.
Dona Maria da Nazaré por morte de seu filho João Lucas Ferreira Félix tinha alcançado uma provisão do desembargo do pago de 19-09-1831 que apresentara para poder ser tutora e administradora de seus netos, por não terem já mãe e para poder entrar na dita transação na forma da lei, apresentada por seu fiador a Manuel José Malaquias desta vila de Ílhavo; testemunha: José Rodrigues de Vale de Ílhavo de Baixo e Manuel Fernandes Barros Moreira Júnior da vila de Ílhavo.
Bens em geral e em especial o seu aforamento de casas em que vive, sito no Carril, que parte do norte com António Pedro e do sul com João da Farela, o qual era seu livre e desembargado renunciara todas as leis que a seu favor façam; testemunhas: João José Rodrigues do Vale de Ílhavo de Baixo e José Fernandes Antonino da vila de Ílhavo.
Manuel Nunes Bastião o velho tendo sido casado com sua mulher falecida Joana Francisca, a qual faleceu sem testamento e como todos os seus filhos maiores de 25 anos, haviam concordado fazer a sua composição amigável de partilhas de todos os bens do casal, ficando com metade e a outra parte repartida pelos três filhos. Todos os bens do casal importam na quantia de 336 486 réis. Manuel Nunes Bastião com 178 246 réis, com todos os bens móveis do casal, bem como roupas , mais bens de qualquer qualidade, o aforamento em que vive com seu aido, eira, palheiros e todos os seus pertences que parte do norte com João Nunes Pinguelo, que foi … na quantia de 178 246 réis. Seu filho Manuel Nunes Bastião o Novo ficava com um pinhal nas Fontainhas, que parte do norte com José Nunes de Castro, e de nascente Pedro Rodrigues dos Moitinhos avaliado em 16 000 réis, uma [?] que parte do norte com Domingos Nunes Alegrete…e do sul com José dos Santos Patoilo avaliado em 27 600 réis, Francisco dos Santos Russo o vinhateiro da vila de ílhavo da quantia de 19 200 réis que vence de juro 970 réis a cada ano.Joana Maria Francisca, a quantia de 9 600 réis Os filhos por falecimento da mãe ficam com 56 80 réis; testemunhas: Fernando António Torrão e João José Rodrigues, aquele desta vila e este de Vale de Ílhavo de Baixo.
Clemente Ferreira Ré havia comprado a dona Ana Antónia de Torres Ferraz e a sua filha, uma terra lavradia sita [?] que parte de norte com os filhos de Francisco Nunes Vidal desta vila e do sul com João [?] de poente com a estrada da cancela e de nascente com a Rigueira do Rabaçal, pela quantia 28 800 réis de que vem à sisa o dobro; testemunhas: João José Rodrigues do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo e Luís Marques da vila de Ílhavo.
Domingos Pereira Branco, não tendo filhos deixa todos os seus bens móveis e de raiz à sua mulher Joana Francisca única e universal herdeira; testemunhas: António Bernardo Grilo, Roque dos Santos Redondo, Manuel Francisco Quaresma, Manuel dos Santos Redondo, Tomé Simões Chuva, Domingos Fernandes Mano, Francisco Manuel Gonçalves de Oliveira.
Ana Nunes da Fonseca tinha alcançado por morte de seu marido uma provisão do décimo cargo do Paço que apresentava para poder ser gestora e administradora de seus filhos e para poder entrar na dita administração na forma da lei, apresentava por seu fiador Francisco Martins da Conceição do lugar de Alqueidão; testemunhas: João José Rodrigues de Vale de Ílhavo de Baixo e João Gonçalves Andril do Bonsucesso.
Francisca Nunes, além dos bens deixados a seu sobrinho, deixa ainda a quantia de 24 000 réis por empréstimo que fez; testemunhas: Clemente Ferreira Ré, João José Rodrigues, António da Rocha Deus, Francisco Gonçalves de Oliveira.
Francisco Carcereiro havia comprado a Leocádia Leopoldina de Almeida Ferraz uma terra lavradia sita no Vale de Ílhavo de Baixo que parte de Norte com a fazenda que foi de Roque da Silveira e do sul com a Quinta do Pecegal, do nascente com a levada das azenhas do mesmo lugar de Vale de Ílhavo de Baixo, mais outra terra lavradia conjunta à de cima com uma divisão de vala pelo meio, que parte do sul com a fazenda das Azenhas, e do poente com o lavrinho que vai para o Pecegal, por 120 000 réis em dinheiro de metal; testemunhas: José António de Oliveira e Manuel Soares.
Francisca Nunes viúva de João Dias dos Santos não tiveram filhos, por esse motivo seus bens ficam a cargo de seu sobrinho José Simões, viúvo, filho de João Simões Manco da vila de Soza, casado com Maria Nunes, o aforamento de casas em que ela vive com todos os seus pertences novas e velhas, dinheiro e direitos, o aido pegado ao aforamento de casas que consta de terra lavradia, parreiras em roda e árvores de fruto, sito na Rua dos Louros da vila de Soza, que parte do norte com o caminho, ou [saldio?] do poço para a fonte de nascente com o caminho da mesma fonte, sul com Luísa Nunes, viúva de Soza e ponte com a estrada pública. A seus irmãos Manuel Nunes Vieira casado com Joséfa da vila de Soza e Teresa Nunes, viúva de José da Silva Farelo, segunda vez casada com Manuel dos Santos, neta da vila de Soza, duas leiras de pinhal, uma semiada de pinheiros e novos, e outra sito de pinhal semiada no vale grande, limite de Soza, que parte do norte com os herdeiros do [?] e de poente com a estrada que vai para salgueiro e a do sítio do pinhal sita na gandara de Soza. Parte do norte com Agostinho sargento de Salgueiro e do sul com pinhal de José Dias Pereira de Soza, mais lhe deixa Helena Luísa da terra lavradia que sita o lugar de Colónias, limite de Soza, que parte do norte com fazendas do Camelo, e poente com António Magano, que seus irmãos partirão igualmente e irmãmente; testemunha: Manuel José Gomes, António de Oliveira, Manuel Soares, Joaquim Pinto Ramalhadeiro, João Ernestino Gonçalves de Oliveira, Manuel de Barros Moreira
João da Silva Faria e sua mulher, Maria Caetana do Rosário pagaram a quantia de 19 200 réis, ficando devedores de 43 200 réis, fazendo hipoteca de todos os seus bens morais e bens em geral, o seu aforamento de casas com um bocado de quintal sito na Rua de Espinheiro que parte do norte com Manuel Nunes de Castro , do sul com Remígio Pereira Lebre, nascente com João António da Rocha e ponte com Manuel Remigio Pereira Lebre; fiador: José Francisco Coelho; testemunhas: Manuel Fernandes Matias, José Luís da Rocha.