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Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, movida por credores (senhorios, negociantes, etc.), apresentando os fundamentos que lhe dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Ordens judiciais de participação do direito de preferência, nos contactos de alienação de bens e casos semelhantes, feitas a requerimento do interessado (que pretende preferir) e a ele entregues.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Processos especiais que implicam a realização de provas periciais mediante arbitramento que pode consistir em exames ( inspecção de coisas móveis), vistoria (sobre imóveis) e avaliação (para determinação do valor dos bens ou direitos), pelo qual os peritos se limitam a dar parecer.
Processos com base em auto de querela (declaração de qualquer crime) feito em juizo conjuntamente com requerimento para a dar a conhecer, e serem inquiridas as testemunhas indicadas.
Processos comuns correspondentes a crimes para os quais é atribuível pena de prisão inferior a 3 anos e o infractor não tenha sido preso em flagrante delito.
Processo executivo especial em que alguém, que tem a seu título transmissivo da propriedade de uma coisa, requer que lhe seja conferida judicialmente a posse da mesma. A acção, que é proposta contra o detentor da coisa, visa portanto, conferir a posse efectiva de quem nunca a teve.
Processos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Acções movidas por senhorios contra inquilinos devedores de rendas, pretendendo que o Juiz de Paz proceda à sua condenação, ordenando o despejo e acções para cessação imediata do arrendamento com fundamentos que dão ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato com o inquilino de acordo com o Código de Processo Civil.
Processos comuns cujo valor da causa ultrapassa metade do valor fixado para o Tribunal de Comarca e a acção se destina ao cumprimento de obrigações pecuniárias, a indemnizações dano e entrega de coisas móveis.
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Processos especiais entre maiores quando a partilha não possa ser feita extra-judicialmente, por falta de acordo dos interessados, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido ou tendo em vista a separação de bens.
Processos especiais (inventário orfanológico) que ocorre quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes e portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido, ou tendo em vista a separação de bens.
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psíquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles, que pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Registos de decisões do Conselho de Família, convocado pelo Juiz de Paz, sobre emancipações, tutorias, partilhas, instauração de inventários por óbito, etc. e designações de competências para o fazerem.
Processos especiais pelos quais o tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificação de mãe ou de pai e averiguar as identidades dos pretensos pais, em declarações, que reduzirá a auto; acção de investigação de maternidade ou paternidade que é oficiosamente promovida pelo Tribunal.
Actos que, quando praticados por determinadas pessoas carecem de autorização ou consentimento de outras pessoas, para serem válidas e eficazes. Também alguns casos em que o consentimento é recusado, e o interessado recorre ao Tribunal para conseguir o suprimento do consentimento (exemplo: consentimento conjugal, relacionado com bens comuns).
Processo especial, através do qual se induz que a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito de alimentos e realiza a separação tal como se houvesse a dissolução do casamento.
Quando o menor se encontre fora do poder da pessoa ou do estabelecimento a quem esteja legalmente confiado, deve essa pessoa ou estabelecimento requerer, ao Tribunal de família, a entrega deste.
Uma acção especial pode possuir várias naturezas (justificações, instruções, acções de despejo, etc.), desde que a Lei defina expressamente o seu campo de aplicação.
Processos especiais pedindo o divórcio que é requerido ao Tribunal por um dos cônjuges contra o outro.
Processos especiais pelo qual o divórcio é requerido ao Tribunal por ambos os cônjuges, de comum acordo.
Processos especiais para prestação de contas por tutor e curador provisório dos bens do ausente.
Nos termos da lei pode ser declarado em regime de falência quer o devedor insolvente quer a empresa em situação económica dificil ou em situação de insolvência.
Serie artificial criada para reunir documentação avulsa que se encontrava dispersa dos respectivos processos.
Recursos ordinários gerais ou comuns para embargar a execução de uma sentença (acordãos e defenitivos proferidos nas causas julgadas por tenções). O embargo é um meio judicial ou extra-judicial de defesa dos direitos reais, contra actos de particulares ou diligências judiciais, que os ameacem ou ofendam.
Processos especiais com base em requerimentos ao Juiz Ordinário.
Actos solenes pelos quais as pessoas que em juízo têm de prestar declarações se obrigam a dizer a verdade sobre os factos ou direitos que conhecem e sobre os quais têm de depor. O Decreto-Lei n.º 368/77, de 6 de Setembro, aboliu o juramento perante Deus (juramento de alma).
Quando, durante uma acção, falece uma das partes, devem os seus sucessores promover naquele processo um incidente, designado por habilitação, de forma a poderem substítuir o falecido.
Actos de instrução do processo nos quais o Juíz ouve os depoimentos prestados pelas testemunhas.
Exposição de problemas aos juízes, requerendo esclarecimento ou resolução através da citação de devedores, envio de cartas precatórias, marcação de audiências para conciliação, etc.
Recursos são pedidos de reapreciação de determinada decisão judicial, apresentado a um órgão judiciário superior. As decisões judiciais (sentenças ou despachos) podem ser impugnadas por meio de recursos. Os recursos ordinários são a apelação, a revista, o agravo e o recurso para o tribunal pleno. Estes incidem sobre as sentenças ou despachos que ainda não transitaram em julgado.
Documentos pelos quais uma das partes faz ao juíz qualquer solicitação.
A emancipação é a situação em que o menor adquire capacidade para o exercício de direitos.
Meio prescrito para a solicitação da prática de um acto judicial, feita por uma autoridade ou tribunal a outra autoridade ou tribunal. As cartas são dirigidas ao tribunal de comarca em cuja área de jurisdição o acto deva ser praticado. As cartas precatórias são assinadas pelo juíz ou relactor e expedidas pela secretaria, devendo conter apenas o que for extritamente necessário para a realização do acto; Pedidos de juízes de direito, ordinários, ou juízes relatores (relação) e subscreitos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais nacionais para realização de diligências para os respectivos limites da sua jurisdição (citações ou intimações, afixações de editais, depoimento de parte ou inquirição de testemunhas, exame, avaliação ou vistoria, arrematação, penhora ou arresto, etc.).
Meio conservatório da garantia patrimonial, que surge quando um credor tenha justificado o receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito, em consequência da excessiva diminuição do património do devedor, podendo requer a apreensão judicial de bens deste.
Registos de decisões do Conselho de Família, convocado pelo Juiz de Paz, sobre emancipações, tutorias, partilhas, instauração de inventários por óbito, etc. e designações de competências para o fazerem.