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Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Acções movidas por senhorios contra inquilinos devedores de rendas, pretendendo que o Juiz de Paz proceda à sua condenação, ordenando o despejo e acções para cessação imediata do arrendamento com fundamentos que dão ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato com o inquilino de acordo com o Código de Processo Civil.
Processos especiais (inventário orfanológico) que ocorre quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes e portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido, ou tendo em vista a separação de bens.
Processos especiais entre maiores quando a partilha não possa ser feita extra-judicialmente, por falta de acordo dos interessados, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido ou tendo em vista a separação de bens.
Processos comuns cujo valor da causa ultrapassa metade do valor fixado para o Tribunal de Comarca e a acção se destina ao cumprimento de obrigações pecuniárias, a indemnizações dano e entrega de coisas móveis.
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psíquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles, que pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Processo executivo especial em que alguém, que tem a seu título transmissivo da propriedade de uma coisa, requer que lhe seja conferida judicialmente a posse da mesma. A acção, que é proposta contra o detentor da coisa, visa portanto, conferir a posse efectiva de quem nunca a teve.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, movida por credores (senhorios, negociantes, etc.), apresentando os fundamentos que lhe dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Registos de decisões do Conselho de Família, convocado pelo Juiz de Paz, sobre emancipações, tutorias, partilhas, instauração de inventários por óbito, etc. e designações de competências para o fazerem.
Processo especial, através do qual se induz que a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito de alimentos e realiza a separação tal como se houvesse a dissolução do casamento.
Quando o menor se encontre fora do poder da pessoa ou do estabelecimento a quem esteja legalmente confiado, deve essa pessoa ou estabelecimento requerer, ao Tribunal de família, a entrega deste.
Processos especiais pedindo o divórcio que é requerido ao Tribunal por um dos cônjuges contra o outro.
Uma acção especial pode possuir várias naturezas (justificações, instruções, acções de despejo, etc.), desde que a Lei defina expressamente o seu campo de aplicação.
Recursos ordinários gerais ou comuns para embargar a execução de uma sentença (acordãos e defenitivos proferidos nas causas julgadas por tenções). O embargo é um meio judicial ou extra-judicial de defesa dos direitos reais, contra actos de particulares ou diligências judiciais, que os ameacem ou ofendam.
Processos especiais com base em requerimentos ao Juiz Ordinário.
A emancipação é a situação em que o menor adquire capacidade para o exercício de direitos.
Recursos são pedidos de reapreciação de determinada decisão judicial, apresentado a um órgão judiciário superior. As decisões judiciais (sentenças ou despachos) podem ser impugnadas por meio de recursos. Os recursos ordinários são a apelação, a revista, o agravo e o recurso para o tribunal pleno. Estes incidem sobre as sentenças ou despachos que ainda não transitaram em julgado.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Processos especiais pelos quais o tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificação de mãe ou de pai e averiguar as identidades dos pretensos pais, em declarações, que reduzirá a auto; acção de investigação de maternidade ou paternidade que é oficiosamente promovida pelo Tribunal.
Actos que, quando praticados por determinadas pessoas carecem de autorização ou consentimento de outras pessoas, para serem válidas e eficazes. Também alguns casos em que o consentimento é recusado, e o interessado recorre ao Tribunal para conseguir o suprimento do consentimento (exemplo: consentimento conjugal, relacionado com bens comuns).
Processos especiais para prestação de contas por tutor e curador provisório dos bens do ausente.
Processos especiais pelo qual o divórcio é requerido ao Tribunal por ambos os cônjuges, de comum acordo.