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Processos especiais que implicam a realização de provas periciais mediante arbitramento que pode consistir em exames ( inspecção de coisas móveis), vistoria (sobre imóveis) e avaliação (para determinação do valor dos bens ou direitos), pelo qual os peritos se limitam a dar parecer.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, movida por credores (senhorios, negociantes, etc.), apresentando os fundamentos que lhe dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Processo executivo especial em que alguém, que tem a seu título transmissivo da propriedade de uma coisa, requer que lhe seja conferida judicialmente a posse da mesma. A acção, que é proposta contra o detentor da coisa, visa portanto, conferir a posse efectiva de quem nunca a teve.
Processos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Acções movidas por senhorios contra inquilinos devedores de rendas, pretendendo que o Juiz de Paz proceda à sua condenação, ordenando o despejo e acções para cessação imediata do arrendamento com fundamentos que dão ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato com o inquilino de acordo com o Código de Processo Civil.
Processos especiais (inventário orfanológico) que ocorre quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes e portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido, ou tendo em vista a separação de bens.
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psíquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles, que pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
A emancipação é a situação em que o menor adquire capacidade para o exercício de direitos.
Uma acção especial pode possuir várias naturezas (justificações, instruções, acções de despejo, etc.), desde que a Lei defina expressamente o seu campo de aplicação.
Processo especial, através do qual se induz que a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito de alimentos e realiza a separação tal como se houvesse a dissolução do casamento.
Processos especiais pelo qual o divórcio é requerido ao Tribunal por ambos os cônjuges, de comum acordo.
Processos especiais pedindo o divórcio que é requerido ao Tribunal por um dos cônjuges contra o outro.
Processos especiais pelos quais o tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificação de mãe ou de pai e averiguar as identidades dos pretensos pais, em declarações, que reduzirá a auto; acção de investigação de maternidade ou paternidade que é oficiosamente promovida pelo Tribunal.
Actos que, quando praticados por determinadas pessoas carecem de autorização ou consentimento de outras pessoas, para serem válidas e eficazes. Também alguns casos em que o consentimento é recusado, e o interessado recorre ao Tribunal para conseguir o suprimento do consentimento (exemplo: consentimento conjugal, relacionado com bens comuns).
Quando, durante uma acção, falece uma das partes, devem os seus sucessores promover naquele processo um incidente, designado por habilitação, de forma a poderem substítuir o falecido.
Ordens judiciais de participação do direito de preferência, nos contactos de alienação de bens e casos semelhantes, feitas a requerimento do interessado (que pretende preferir) e a ele entregues.
Processos especiais para prestação de contas por tutor e curador provisório dos bens do ausente.
Processos especiais com base em requerimentos ao Juiz Ordinário.
Actos solenes pelos quais as pessoas que em juízo têm de prestar declarações se obrigam a dizer a verdade sobre os factos ou direitos que conhecem e sobre os quais têm de depor. O Decreto-Lei n.º 368/77, de 6 de Setembro, aboliu o juramento perante Deus (juramento de alma).
Processos comuns nas causas cíveis, que excedendo a alçada dos Juízes Ordinários, não excedem a dos Juízes de Direito. É constituída por uma exposição articulada daquilo que se pretende provar contra o réu, acompanhada da certdão do auto de não conciliaçaõ ou de revelia no juízo de Paz, pedindo a citação do réu após a segunda audiência para oferecer libelo.
Documentos pelos quais uma das partes faz ao juíz qualquer solicitação.
Por testamento nuncupativo entende-se o testamento feito verbalmente.
Tratam-se de causas apresentadas perante o Juíz Ordinário, através de petição, onde se indicam as disposições da última vontade do testador que faleceu sem convalescer, e as testemunhas que presenciaram o acto, requerendo que sejam citados quaisquer outros interessados, com capacidade para serem herdeiros.
Exposição de problemas aos juízes, requerendo esclarecimento ou resolução através da citação de devedores, envio de cartas precatórias, marcação de audiências para conciliação, etc.
Recursos são pedidos de reapreciação de determinada decisão judicial, apresentado a um órgão judiciário superior.
As decisões judiciais (sentenças ou despachos) podem ser impugnadas por meio de recursos.
Os recursos ordinários são a apelação, a revista, o agravo e o recurso para o tribunal pleno. Estes incidem sobre as sentenças ou despachos que ainda não transitaram em julgado.