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Processos comuns cujo valor da causa ultrapassa metade do valor fixado para o Tribunal de Comarca e a acção se destina ao cumprimento de obrigações pecuniárias, a indemnizações dano e entrega de coisas móveis.
Processo executivo especial em que alguém, que tem a seu título transmissivo da propriedade de uma coisa, requer que lhe seja conferida judicialmente a posse da mesma. A acção, que é proposta contra o detentor da coisa, visa portanto, conferir a posse efectiva de quem nunca a teve.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, movida por credores (senhorios, negociantes, etc.), apresentando os fundamentos que lhe dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psíquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles, que pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Processos especiais para prestação de contas por tutor e curador provisório dos bens do ausente.
Processos especiais pelos quais o tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificação de mãe ou de pai e averiguar as identidades dos pretensos pais, em declarações, que reduzirá a auto; acção de investigação de maternidade ou paternidade que é oficiosamente promovida pelo Tribunal.
Processos especiais pelo qual o divórcio é requerido ao Tribunal por ambos os cônjuges, de comum acordo.
Processos especiais pedindo o divórcio que é requerido ao Tribunal por um dos cônjuges contra o outro.
Processo especial, através do qual se induz que a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito de alimentos e realiza a separação tal como se houvesse a dissolução do casamento.