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Os termos de abertura de testamentos são predominantemente lavrados pelo escrivão do judicial em presença do juiz de fora, obrigando-se o portador do testamento, após leitura do mesmo, a apresentá-lo na Câmara para efeitos de registo. Os termos identificam ainda os nomes do portador do testamento e da pessoa falecida, bem como, por vezes, a sua morada.
Procede-se ao registo de testamentos e dos respetivos autos de abertura e aprovação.