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Campos que constam no registo: 1) n.º de registo; 2) nome do proprietário e estabelecimento; 3) local; 4) n.º do processo da caldeira; 5) timbre; 6) marca do manómetro; 7) tipo; 8) número.
Campos que constam no registo: 1) n.º do processo e do motor; 2) concelho; 3) freguesia; 4) rua ou local; 5) natureza da indústria (grupo, classe e n.º de registo); 6) proprietário - firma; 7) construtor do motor, país, número de fabrico e data da construção; 8) classificação do motor - a) categoria, b) tipo, c) fixo, amovível ou locomóvel; 9) características - a), efeitos, b), número de tempos, c) potência efetiva e nominal, d) rotações por minuto, e) combustível, f) recebe gás do gasogénio número; 10) aplicações do motor; 11) data dos exames; 12) observações.
Campos que constam no registo: a) n.º de processo; b) nome dos industriais; c) n.º do alvará; d) designação dos industriais; e) n.º de registo do estabelecimento; f) grupo; g) classe; h) freguesia; i) concelho; j) observações.
Campos que constam no registo: 1) designação dos estabelecimentos; 2) nomes dos proprietários ou industriais; 3) concelho; 4) freguesias; 5) sítios; 6) n.º de matrícula geral dos estabelecimentos; 7) n.º de matrícula nos concelhos; 8) natureza dos geradores ou motores; 9) n.º de geradores ou motores; 10) força dos geradores ou motores; 11) observações. Neste último campo identifica-se a data de caducidade ou extinção do estabelecimento comercial.
Campos que constam no registo: 1) n.º de registo; 2) data; 3) concelho; 4) freguesia; 5) rua e/ou local; 6) nome do proprietário ou firma; 7) indústria (classe e especificação); 8) n.º dos processos (motores, caldeiras, gasogénios, chaminés e alvarás); 9) n.º de empregados e operários (masculinos, femininos e total); 10) observações (onde consta o ano da fundação do estabelecimento comercial).
Tramitação dos processos: (1) requerimento endereçado ao diretor dos Serviços Industriais, Elétricos e de Viação solicitando, nos termos do art. 7.º do Decreto n.º 9017, de 1 de agosto de 1923, vistoria a chaminé industrial; (2) recibo de entrega de requerimento; (3) avisos (somente nos casos em que se afigurava necessário elevar a altura das chaminés); (4) termo de vistoria de chaminé industrial, onde se atesta que a chaminé foi construída em conformidade com os desenhos aprovados pela DSIEV; (5) recibo de entrega de certificado de vistoria de chaminé.
Certificados de escrituras de alteração de arrendamento e de compra e venda relativas a estabelecimentos industriais diversos e referentes, respetivamente, a prédio situado nas ruas da Ribeira de São João, 1-4, das Fontes, 32, e do Doutor Chaves, 1-3, e a engenhos de cana doce localizados no sítio do Calhau, São Jorge, e no sítio da Serra de Água, Santana.
Processos de concessão de exploração de águas do Porto Santo, das nascentes da Fontinha e da Lomba. Contém, entre outros, correspondência, requerimentos de registo e concessão de exploração de águas, memória descritiva de trabalhos de captação de águas, análises bacteriológicas das mesmas, plantas de instalações de captação e engarrafamento de águas, plantas de reconhecimento de águas.
Processos de licenciamento industrial que transitaram da Delegação do Funchal da Inspeção-Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas (DIGICA). Organismo primeiramente dependente do Ministério da Agricultura e, nos anos 40, do Ministério da Economia, a DIGICA foi extinta pelo Dec.-Lei n.º 36.935, de 24-06-1948, tendo a Comissão Executiva da Junta Geral passado a assumir a competência do licenciamento industrial que tramitava por aquela Delegação. Contém, entre outros, requerimentos de alvará de licença definitiva de laboração, requerimentos de vistoria para efeitos de atribuição de licença, autos de vistoria, cópias de licenças provisórias de laboração, intimações para efeitos de realização de obras em estabelecimentos industriais e respetivas certidões de intimação, projetos, plantas e desenhos técnicos de unidades industriais e de equipamento industrial a licenciar, memórias descritivas e justificativas dos mesmos, certidões de escrituras e documentação notarial diversa, requerimentos de averbamento de alvarás de licença.
Processos de licenciamento de indústrias insalubres, incómodas, perigosas, poluentes ou tóxicas. O licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas passou a constituir atribuição da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal por determinação do Dec.-Lei n.º 30.214, de 22-12-1939, organizando a DSIEV os respetivos processos e remetendo-os para efeitos de despacho da Comissão Executiva da Junta Geral, nos termos do n.º 6 do art.º 37 do referido diploma. Até então, e portanto anteriormente à instituição da DSIEV, o licenciamento industrial no Distrito, no que concerne às indústrias poluentes e tóxicas, tinha tramitação pela 7.ª Circunscrição Industrial e pela Direção-Geral da Indústria. Contém, entre outros, requerimentos de alvará de licença e de autorização de laboração industrial, requerimentos de vistoria para efeitos de licença, projetos, plantas e desenhos técnicos de unidades industriais e de equipamento industrial a licenciar, memórias descritivas e justificativas dos mesmos, certidões de escrituras e documentação notarial diversa, alvarás de licença de exploração industrial, autos de vistoria.