Processos de licenciamento de indústrias insalubres, incómodas, perigosas, poluentes ou tóxicas. O licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas passou a constituir atribuição da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal por determinação do Dec.-Lei n.º 30.214, de 22-12-1939, organizando a DSIEV os respetivos processos e remetendo-os para efeitos de despacho da Comissão Executiva da Junta Geral, nos termos do n.º 6 do art.º 37 do referido diploma. Até então, e portanto anteriormente à instituição da DSIEV, o licenciamento industrial no Distrito, no que concerne às indústrias poluentes e tóxicas, tinha tramitação pela 7.ª Circunscrição Industrial e pela Direção-Geral da Indústria.
Contém, entre outros, requerimentos de alvará de licença e de autorização de laboração industrial, requerimentos de vistoria para efeitos de licença, projetos, plantas e desenhos técnicos de unidades industriais e de equipamento industrial a licenciar, memórias descritivas e justificativas dos mesmos, certidões de escrituras e documentação notarial diversa, alvarás de licença de exploração industrial, autos de vistoria.