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Reconhece e manifesta-se obrigado a D. Cecília pela permissão de uso de meia noite de água que lhe trazia a renda de António de Agrela.
Afirma dever conservar a sua antiquíssima posse, por não ter outro lugar onde recolhesse as suas águas. Alude a duas declarações, numa das quais reconhecia a entrada de uma só noite de água no dito tanque, e na outra que recolhia outra noite no mesmo tanque por posse em que se conservava por si havia mais de quarenta anos, e de seus ante-possuidores, que se haviam dado por possuidores das fazendas em causa e de todas as suas pertenças, saídas e logradouros. Invoca o seu direito de uso e manifesta a intenção de recorrer à justiça, se lhe não fosse reconhecido o seu direito.
Lembra o seu antigo direito, e propõe arranjar o tanque à sua custa, ou que o tanque fosse arranjado à custa da proprietária, cujo direito reconhece e com cuja opção se conforma.