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Os ofícios são expedidos para o presidente da Câmara do Funchal pela secretaria-geral da Administração Geral do Distrito e, posteriormente, do Governo Civil do Distrito, sendo frequentemente remetidos pelo próprio administrador geral e, a partir de 1842-04-18, pelo governador civil. Contém cópias de documentos diversos anexos aos ofícios recebidos, nomeadamente alvarás, portarias e propostas. Os registos dos ofícios contêm anotação marginal identificando a repartição da Administração Geral/Governo Civil de onde são os mesmos procedentes.
A totalidade dos ofícios é dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Funchal e remetida, predominantemente, pela secretaria-geral da Administração Geral do Distrito do Funchal/Governo Civil do Distrito do Funchal, e, excecionalmente, pelo próprio governador civil. A maior parte dos ofícios recebidos diz respeito a deliberações emanadas do Conselho do Distrito; por conseguinte, os mesmos ofícios fazem-se frequentemente acompanhar de cópias de acórdãos, autorizações, aprovações e atas do Conselho referido. Atente-se que, em anotação marginal, se faz referência às 1.ª, 2.ª e 4.ª repartições do órgão remetente da correspondência.
Procede-se ao registo dos requerimentos endereçados à Câmara Municipal do Funchal e ao respetivo despacho, identificando-se ainda o nome do requerente, bem como, frequentemente, no caso das pessoas singulares, a sua morada, estado civil e ocupação. Os requerimentos são registados de forma integral ou resumida.
O estudo foi realizado pela empresa "Norma".
Inclui correspondência trocada no âmbito das atividades da missão designada para apurar os limites dos concelhos da ilha da Madeira.
Para além do registo de cartas trocadas com os governadores e capitães-generais, inclui, muito excecionalmente, registos de portarias e editais do governador e capitão-general.