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No acórdão da Relação, em Lisboa, os juízes consideram justa a sentença aplicada ao apelante João José Bettencourt de Freitas - pagamento da pensão de alimentos a sua irmã D. Leonor Bettencourt Mimoso, apelada - exceto no que diz respeito ao pagamento da multa judicial, por este estar isento na qualidade de pródigo.
D. Leonor Bettencourt Mimoso refere que obteve, na 1.ª instância, sentença favorável na ação judicial contra seu irmão, morgado João José Bettencourt e Freitas, sentença que o condenou a pagar uma pensão de alimentos. Mas o irmão recorreu em 2.ª instância, motivo pelo qual pede ajuda ao conselheiro.
Sentença do juiz de Direito José Pereira Sanches Castro condenando o réu [João José Bettencourt de Freitas] a pagar uma pensão de alimentos a sua irmã, D. Leonor Bettencourt Mimoso, no valor de 15.000 réis mensais A autora, D. Leonor Bettencourt Mimoso, alega que pertence a uma das famílias mais ilustres da Madeira, sendo a imediata sucessora do vínculo administrado por seu irmão [João José Bettencourt de Freitas], por falecimento de seu pai o comendador João José Bettencourt de Freitas. Refere que é casada, tem um filho [João José Bettencourt Mimoso], que lhe faltam os meios indispensáveis para viver com a "decência própria da sua condição" pois só usufrui de 8.000 réis anuais dos bens de raiz que lhe couberam por legítima paterna e que o seu marido [Alexandre César Mimoso] aufere apenas no salário do exército. Alega ainda que o irmão recebe 3.000.000 réis do vínculo que administra e que não tem filhos. Contém folha com a seguinte inscrição: "Copia das razões juridicas na demanda dos alimentos, e tenções, e sentença dos juizes da Relacção."
A autora da ação judicial, D. Leonor Bettencourt Mimoso, apresenta-se na qualidade de irmã legítima do réu, o morgado João José Bettencourt de Freitas, e imediata sucessora dos bens vinculados que o mesmo administra.