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Os manifestos identificam, entre outros, o nome da pessoa que transportou o vinho e, se caso disso, a embarcação em que o transporte ocorreu, o destinatário do vinho e a finalidade do mesmo. Os vinhos são predominantemente provenientes do Porto da Cruz. Inclui dois bandos do capitão-general da ilha da Madeira, João António de Sá Pereira, com instruções em matéria de regulamentação do comércio do vinho, sendo que o registo do último destes documentos se encontra incompleto.
Registo de cartas de exame pelas quais são concedidas licença para o exercÍcio de diversos ofícios; algumas das cartas de exame são acompanhadas dos termos de obrigação ou compromisso respetivos, assinados pelos examinados.
Procede-se ao registo dos oficiais mecânicos, do respetivo ofício e do local de exercício de atividade. O registo está organizado por freguesias e, para além de se reportar às diversas freguesias adstritas à cidade do Funchal, contempla ainda as freguesias do Caniço, Câmara de Lobos, Estreito da Nossa Senhora da Graça, Campanário, Ribeira Brava, Serra de Água, Tabua e Lombada dos Esmeraldos. Contém índice das mesmas.
Livro de registo dos boieiros que se comprometem a prestar serviço público.
Procede-se ao registo do preço e peso que deverão vigorar semanalmente para os vários tipos de pão.
Procede-se ao registo da carne entregue aos cortadores para corte e venda, identificando-se os donos do gado, a quantidade de carne entregue para corte, o seu preço, e os respetivos cortadores.
Listas de estabelecimentos do concelho sujeitos aos serviços de aferições anuais; relações dos indivíduos isentos do pagamento de contribuição industrial; notas descritivas das cobranças mensais do aferidor municipal, entre outra documentação afim no âmbito das atribuições do serviço de aferições municipal.
Procede-se à descrição do sinal do gado, identificando-se igualmente o proprietário do gado, a sua proveniência e a data do registo.
Identifica-se o requerente a quem é passado alvará, a sua morada, a localidade em que o corte de madeiras ocorrerá e o uso ou finalidade das mesmas.
Principais elementos informativos: nome do proprietário do estabelecimento licenciado, sua localização, montante pago de licença, data de emissão da mesma, período de tempo em que a atividade fica coberta por licença, ramo de atividade, observações. Alguns dos livros encontram-se divididos por freguesias. São objeto de licenciamento: açougues, mercearias, amassarias de pão, moinhos, barracas, casas de pasto, fancarias, lojas de doces, lojas de fazendas, lojas de quinquilharias, marcenarias, moinhos, sapatarias, serralharias, tavernas, botequins, escritórios, fábricas de cal, entre outros.
Discrimina-se a data do abatimento, o proprietário do gado, a sua freguesia de proveniência, o número do talho a que o gado se destina e o tipo de rês.
Os meios de transporte em causa são: juntas de bois, burros, carros de bois, carros de verga, carruagens, carroças, redes, velocípedes e bicicletas.
As aferições de pesos e medidas são realizadas pelo aferidor municipal nos estabelecimentos comerciais do concelho. Da aferição resulta o pagamento de uma taxa pelo proprietário do estabelecimento. A aferição incide sobre medidas lineares ou de comprimento, de volume, de massa, de capacidade (para secos ou líquidos). As balanças encontram-se categorizadas em "decimais", "romanas", "decimais romanas" e "braços iguais".
Inclui, ocasionalmente, termos de manifesto de mel. Os utensílios e maquinismos declarados pelos presentes termos de manifesto consistem em alambiques e caldeiras de destilação de aguardente e cerveja. Pelos mesmos termos os proprietários dos produtos e dos utensílios referidos manifestam ser seus possuidores, declarando o local onde se encontram instalados ou armazenados, a sua utilização ou finalidade e, por vezes, os indivíduos a quem foi feita aquisição ou alienação dos mesmos (discriminando-se, no caso do melaço, as quantidades adquiridas ou vendidas). Saliente-se que, de acordo com o termo de abertura do livro, os termos de manifesto derivam da observância de postura municipal de 1853-09-15. Contém 3 documentos avulsos: 1: informação relativa a dívida de 135 galões de mel por parte de Evaristo de Agrela (contém recibo). Datas: 1854-05-30/1854-06-03; 2: participação do zelador da Câmara, José António da Silva, informando os administradores do imposto da aguardente que a aguardente à venda nas "Barracas de São João" se encontra sujeita ao art.º 6.º da postura municipal de [1853]-09-17, consoante se pôde determinar em vistoria efetuada no local. Datas: 1854-06-26; 3: informação relativa a quantidades de aguardente à venda e respetivos vendedores. Datas: [1854]-06-22.
As declarações são efetuadas na secretaria da Câmara pelos proprietários de tipografias estabelecidas na cidade do Funchal ou cuja localização foi alterada.
Discrimina-se a data do abatimento, o proprietário do gado, a sua freguesia de proveniência, o número do talho a que o gado se destina e o tipo de rês. Contém 1 documento avulso, não datado: apontamento contabilístico.