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As matrículas são efetuadas pelo escrivão da Câmara por ordem do governador e capitão-general da ilha, sendo que pelas mesmas se procede ao exame e descrição das caraterísticas físicas e fisionómicas dos artilheiros, para efeitos de serviço dos mesmos nas diversas fortificações militares do Funchal e seu termo.
Os livros de recenseamento militar encontram-se organizados por freguesia do concelho do Funchal, e, dentro destas, alfabeticamente pelo nome do mancebo recenseado. O recenseamento destina-se a recrutamento para cumprimento de serviço militar no exército e na armada. Os livros e cadernos de recenseamento militar, lavrados pelo escrivão da Câmara, são frequentemente elaborados em duplicado, sendo comum, até ao início da década de oitenta do séc. XIX, que um dos exemplares fosse aberto pelo governador civil ou seu representante.
Entre a legislação que enquadra o recenseamento são de destacar as leis de 27 de julho de 1855, 10 de janeiro de 1856, 12 de setembro de 1887, e o decreto de 29 de outubro de 1891. O recenseamento militar processa-se também em conformidade com alguns regulamentos produzidos pelos próprios serviços de recenseamento do concelho do Funchal.
O registo encontra-se organizado pelas seguintes fortalezas da cidade do Funchal: Nossa Senhora da Conceição, São Lourenço, São Tiago, São Filipe do Pelourinho, São Pedro, São João do Pico e fortim da Alfândega.
As propostas, que dizem respeito aos postos de capitão-mor e sargento-mor das diversas companhias de ordenanças da circunscrição do Funchal, são endereçadas pela Câmara ao governador e capitão-general da ilha, em observância de alvará régio de 1709-10-18, e no seguimento de nomeação ou eleição dos candidatos pela mesma Câmara. Inclui ainda registo ou cópia de outros documentos afetos ao provimento dos citados cargos, nomeadamente correspondência recebida e expedida com o governador e capitão-general, avisos recebidos deste, termos e autos de eleição, termo de declaração.
Contém ainda cópia de carta recebida do governador e capitão-general relativa a declaração de luto de nove dias por motivos de "execrando atentado com que se cometeu o sacrílego roubo do Santíssimo Sacramento na Igreja de São João Baptista de Palmela".
Contém índice.
Registo de exames para efeitos de reconhecimento de aptidão na arte de artilharia.
Inclui inscrições de indivíduos que passaram à situação de disponibilidade, de tropas licenciadas ou de tropas territoriais.
Contém 63 termos de reclamação numerados, encontrando-se o primeiro termo em falta.
As reclamações são apresentadas por familiares de mancebos recenseados para recrutamento do exército, os quais familiares, por "moléstia, idade avançada, ou falta de haveres", se veem impossibilitados de auferir de meios de subsistência na ausência do mancebo em questão. As reclamações, cuja fundamentação se lavra em cada termo, são apresentadas na secretaria da Câmara Municipal perante o presidente da Câmara e testemunhas.
Entre os militares nomeados predominam capitães, capitães-mores e sargentos-mores de companhias de ordenanças, e capitães cabo de fortes e fortalezas. Contém igualmente cartas-patente e cartas de confirmação de cônsules e vice-cônsules de nações estrangeiras, entre outros documentos associados ao exercício de funções militares, como provisões, cartas de "reformação" e outros documentos relativos à reforma de militares. Os registos são predominantemente exarados pelo escrivão da Câmara, sendo que frequentemente se identifica a lavra dos registos dos mesmos documentos em livro da secretaria do Governo.
Termos de juramento e menagem prestados por militares ao governador e capitão-general da ilha, obrigando-se ao cumprimento de deveres de serviço militar, obediência e lealdade. Prestam juramento capitães de companhias de arcabuzeiros, capitães e sargentos-mores de companhias de ordenanças e de companhias de infantaria, capitães-de-fragata, lugares-tenentes do governador e capitão-general, entre outros. Os termos são predominantemente lavrados pelo escrivão da Câmara e fortificações (ocasionalmente designado de "escrivão da Câmara e menagens") e pelo escrivão da Câmara, sendo usualmente assinados na fortaleza de São Lourenço pelo militar ajuramentado e pelo governador (para além do escrivão e testemunhas).