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Documentos resultantes do exercício, ao nível da Secretaria da Junta Geral e na pessoa do chefe de Secretaria, de funções de notário privativo da Junta Geral. Nos termos do n.º 9 do art.º 43.º do Estatuto dos distritos autónomos das ilhas adjacentes (aprovado pelo decreto-lei n.º 30214, de 22 de dezembro de 1939): compete ao chefe de Secretaria "Exercer as funções de notário em todos os actos e contratos em que a Junta Geral for outorgante".
Documentos produzidos no âmbito da ação diretiva e deliberativa da Comissão Executiva da Junta Geral, do planeamento e controlo de atividades e da organização e orientação de serviços dependentes.
Documentação resultante de funções e atribuições em matéria de gestão e controlo da informação, paricularmente no âmbito das relações institucionais da Junta Geral da sua Comissão Executiva com entidades externas públicas e privadas e serviços dependentes.
Documentos relativos à gestão e administraçao dos recursos humanos integrados nos serviços distritais; inclui documentos relativos a pessoal integrado em serviços dependentes da administração central do Estado mas a cargo da Junta Geral, com destaque, neste último particular, para o professorado do ensino primário oficial e do ensino secundário.
Documentos produzidos no âmbito de contencioso judicial e administrativo.
Documentos produzidos no âmbito da administração de património, particularmente do registo e inventariação de bens móveis e, acessoriamente, da aquisição de bens imóveis.
Documentos relativos à gestão e administração de recursos financeiros. São predominantes séries e subséries produzidas no âmbito do controlo da receita e despesa e, em particular, da autorização e processamento da despesa. Inclui documentaçao afeta à gestão e controlo da execução orçamental e à prestação de contas públicas; inclui ainda documentação produzida no âmbito orgânico específico da Tesouraria e da Pagadoria da Junta Geral.