Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
7 records were found.
Principais elementos informativos: número de registo, nome do exposto, nomes da ama a quem o mesmo foi dado a criar e do seu marido, local onde habitam, quantias pagas às amas e datas em que o pagamento foi efetuado. Regista-se ainda a data do falecimento do exposto quando este ocorre durante o período em que o mesmo está a cargo da respetiva ama.
A receita dos lázaros e expostos é predominantemente constituída pelo terço da renda da imposição do vinho da cidade do Funchal e seu termo, pela "faúlha dos moinhos" (receita recebida da Santa Casa da Misericórdia do Funchal) e pelo vencimento do posto de tenente-general da ilha, consignado, por determinação régia de 1683-12-10, ao sustento de expostos e lázaros.
Os livros iniciam-se, frequentemente, com a folha do assentamento da receita e despesa do recebedor dos lázaros e expostos para o ano em apreço. Procede-se ao registo dos pagamentos efetuados às amas dos expostos, de mandados de pagamento do senado para efeito de diversas despesas com lázaros expostos, de relações de lázaros internados na gafaria ou hospital de Sao Lázaro. Inclui usualmente autos de contas tomadas ao recebedor das verbas afetas a lázaros e expostos. Constam, por vezes, registos de despesas não afetas a sustento de lázaros e expostos, para além de uma grande quantidade de documentos em condição avulsa, predominantemente (mas não exclusivamente) referentes a esta atribuição assistencial.
Principais elementos informativos: número de registo do exposto, o seu nome e a data em que apareceu, o nome de quem o entregou na Câmara ou o local onde o abandonaram, os sinais e as roupas que o acompanhavam, a igreja onde foi batizado e o respetivo clérigo, os nomes da ama a quem a criança foi dada a criar e do seu marido, o local de residência do casal; redigem-se ainda averbamentos relativos ao falecimento ou mudança de tutela do exposto.
Os termos de datas de expostos, exarados pelo escrivão da Câmara, obrigam os tutores das crianças expostas a responsabilizarem-se pela sua educação, pelo seu ensinamento nos "bons costumes" e na "moral cristã", por vezes pela sua instrução no ofício em que a pessoa que acolhe a criança é versada, bem como a garantir-lhes conforto e bem-estar e, se necessário, cuidados de saúde, por data ou período determinado. Estabelece-se igualmente um montante (frequentemente designado de "soldada") a pagar ao exposto pelo trabalho por si prestado, sendo que para garantia de tal responsabilidade pecuniária se apresenta fiador. Os termos de datas de expostos, quando não resultam da iniciativa do próprio tutor da criança, são normalmente exarados a mando dos vereadores do senado ou dos juízes de fora.
Principais elementos informativos: n.º de registo, nome do exposto, nomes da ama a quem o mesmo foi dado a criar e do seu marido, local onde habitam, quantias pagas às amas e datas em que o pagamento foi efetuado. Regista-se ainda a data do falecimento do exposto quando este ocorre durante o período em que o mesmo está a cargo da respetiva ama.
As contas são tomadas pelo escrivão da Câmara e reportam-se aos montantes devidos pelo tutor ao exposto a título de remuneração do seu trabalho, conforme previsto no respetivo termo de data. Identifica-se o nome e morada do tutor, o nome do exposto, o período de tempo em que este esteve a seu cargo, o montante afeto à soldada do exposto e o nome do fiador.
Inclui, excecionalmente, termos de obrigação de datas de expostos (f. 26 v.º e 27 v.º).