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Os autos de contas de administração de capelas resultam da verificação, por parte do Juízo dos Resíduos e Capelas, do cumprimento das determinações deixadas pelos defuntos instituidores de capelas. Da maioria dos processos constam as seguintes tipologias de documentos: o documento da instituição do vínculo (testamento, escritura de dote/doação/aforamento/partilha, entre outros), as tomadas de contas e quitações, sentenças, embargos, mandados, autos de sequestro, componendas de encargos pios, sub-rogações, entre outras tipologias. Os autos de contas de capelas documentam, assim, o processo de transmissão do vínculo a herdeiros/administradores no decorrer do tempo, com todas as implicações sociais e económicas decorrentes da inalienabilidade e indivisibilidade dos bens vinculados. Alguns documentos, designadamente os testamentos e escrituras, contêm informação que complementa lacunas de outros fundos documentais, como o registo paroquial e notarial, o que se revela de extrema importância para a investigação genealógica e de âmbito patrimonial. Existem 2474 autos de contas de administração de capelas, com datas compreendidas entre a primeira década do séc. XVI e o último quartel do séc. XIX. Contudo, os vínculos mais antigos documentados nos processos em apreço foram instituídos no último quartel do século XV, como o de Gil Eanes, carpinteiro, fundado em 1482 (Cx. 299-2). Adotou-se uma descrição sistemática dos autos, considerando os elementos que caraterizam a instituição vincular: identificação do instituidor, título, data e local da instituição do vínculo, motivos da sua fundação, encargos (mencionando reduções), forma de sucessão do vínculo, bens vinculados (mencionado vicissitudes ocorridas ao longo dos séculos, como sub-rogações, sequestros, arrematações, administração vacante), primeiros e último administradores, extinção do vínculo, quando mencionado. Deste modo, intentou-se, também, registar os momentos mais importantes do fluir do processo, para além das habituais tomadas de contas e quitações de encargos pios; o que permite tirar ilações quanto ao que foi estabelecido no documento fundador e a sua forma de concretização pelos sucessivos administradores. Acrescenta-se informação sobre outros vínculos instituídos ou na posse do instituidor, bem como referências a escravos, vestes, arte e património, literacia, enfim, elementos seguramente do interesse do investigador e que se pretendeu salvaguardar, dada a vetustez e mau estado de conservação dos processos.
Esta importante série documental é constituída pelos fragmentos do que pensamos serem os primeiros volumes dos tombos, para além dos tombos 14.º, 18.º e 19.º. Os aludidos fragmentos, constituídos por folhas de grande dimensão guardadas em sete caixas, em mau estado de conservação, contêm o registo de documentos produzidos entre 1489 a 1688, respeitantes à instrução do vínculo, como o instrumento de fundação, os autos de medição e confrontação dos bens vinculados e as sentenças que atestariam a sua posse. Incluem, ainda, alguns títulos de permutação e sentenças de abaixamento de pensões. Já os tombos posteriores, com registos efetuados entre 1787 e 1831, assumem-se, claramente, como livros de registo geral: contêm o traslado de testamentos, cartas régias, provisões, ordens e ofícios respeitantes à posse, administração e abolição de bens vinculados e, ainda, relativos ao funcionamento administrativo e institucional do próprio Juízo – por exemplo, cópias de provimentos de ofícios e de editais de correições. Refira-se que, no inventário dos autos do extinto cartório do JRC (cota JRC, 426) , datados de 1832, listam-se 11 tombos, sendo 9 deles muito antigos. Por sua vez, um índice feito em 1843-03-06 (cota JRC, 93-1) lista 11 livros de tombo numerados de n.º 9 a 19, mais 3 livros de tombos sem capa e com falta de folhas e 1 maço de tombos muito desmembrados.
Os autos de contas de administração de capelas resultam da verificação, por parte do Juízo dos Resíduos e Capelas, do cumprimento das determinações deixadas pelos defuntos instituidores de capelas. Da maioria dos processos constam as seguintes tipologias de documentos: o documento da instituição do vínculo (testamento, escritura de dote/doação/aforamento/partilha, entre outros), as tomadas de contas e quitações, sentenças, embargos, mandados, autos de sequestro, componendas de encargos pios, sub-rogações, entre outras tipologias. Os autos de contas de capelas documentam, assim, o processo de transmissão do vínculo a herdeiros/administradores no decorrer do tempo, com todas as implicações sociais e económicas decorrentes da inalienabilidade e indivisibilidade dos bens vinculados. Alguns documentos, designadamente os testamentos e escrituras, contêm informação que complementa lacunas de outros fundos documentais, como o registo paroquial e notarial, o que se revela de extrema importância para a investigação genealógica e de âmbito patrimonial. Existem 2475 autos de contas de administração de capelas (porém, as descrições correspondem a 2479 documentos compostos pois existem alguns processos apensados). As datas encontram-se compreendidas entre a primeira década do séc. XVI e o último quartel do séc. XIX. Contudo, os vínculos mais antigos documentados nos processos em apreço foram instituídos no último quartel do século XV, como o de Gil Eanes, carpinteiro, fundado em 1482 (JRC, 299-2) ou o de João Preto, em 1470 (JRC, 305-4). Adotou-se uma descrição sistemática dos autos, considerando os elementos que caraterizam a instituição vincular: identificação do instituidor, título, data e local da instituição do vínculo, motivos da sua fundação, encargos (mencionando reduções), forma de sucessão do vínculo, bens vinculados (mencionado vicissitudes ocorridas ao longo dos séculos, como sub-rogações, sequestros, arrematações, administração vacante), primeiros e último administradores, extinção do vínculo, quando mencionado. Deste modo, intentou-se, também, registar os momentos mais importantes do fluir do processo, para além das habituais tomadas de contas e quitações de encargos pios; o que permite tirar ilações quanto ao que foi estabelecido no documento fundador e a sua forma de concretização pelos sucessivos administradores. Acrescenta-se informação sobre outros vínculos instituídos ou na posse do instituidor, bem como referências a escravos, vestes, arte e património, literacia, enfim, elementos seguramente do interesse do investigador e que se pretendeu salvaguardar, dada a vetustez e mau estado de conservação dos processos.