A primeira mercê régia de administração desta capela, em vida do agraciado, foi concedida em 1821-04-11 e a mercê vitalícia em 1830-08-13, na sequência da denúncia como vaga à Coroa feita por Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt, filho de Alexandre José Teles Catanho. Este contestou a administração intrusiva de D. Dinis de Bettencourt e Sá, que se apossara do vínculo por falecimento do último administrador D. Francisco de Bettencourt e Sá; denuncia a capela por vaga à Coroa, alegando que o dito D. Dinis não era parente consanguíneo do último administrador, com sangue do instituidor, conforme determinava o documento de instituição do vínculo.
A carta cível de ordem para posse foi emanada em 1830-09-14.
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1550-11-26, Funchal (testamento). ENCARGOS PERPÉTUOS: duas missas rezadas semanais, uma à sexta-feira em honra das Chagas de Cristo e outra aos sábados de Nossa Senhora; uma missa em dia da Assunção de Nossa Senhora e outra em cada uma das festas de Nossa Senhor. Total de 114 missas, celebradas no mosteiro de Santa Clara pelos frades de São Francisco, ditas com um responso sobre sua sepultura, e pagas com a esmola acostumada mais a cera. BENS DO VÍNCULO: institui vínculo «em morgado ou capela para todo sempre» na quinta «daqui de São Pedro» e na quinta do sítio do Pico do Cardo (f. 80-80 v.º). O auto de posse para a Coroa, feito em 1825 (f. 86-93 v.º), identifica os bens, a saber: Quinta do Alecrim, Pico do Cardo, Freguesia de Santo António; fazenda no sítio de São Paulo, Freguesia de São Pedro, «que tem dentro» o Cemitério dos Ingleses; no mesmo sítio, o aposento da parte de lá da Ribeira e outra fazenda junto ao dito cemitério. Os autos de posse para o administrador, realizados em 1830 (f. 99 v.º-102) referem, também, uma fazenda no sítio dos Saltos, Freguesia de Santa Luzia, e outra na Fundoa, São Roque. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Pedro Afonso de Aguiar e a mulher D. Ana Freire, sucedendo o filho ou filha «não havendo filho fique a femea» (f. 80 v.º), não tendo filhos, uma vez falecendo a mulher, ficaria ao filho de Pedro Afonso de Aguiar e «d’outra mulher primeira que elle chamava assim»(f. 80 v.º), caso este fosse falecido sucederia o parente mais chegado de Pedro Afonso de Aguiar, e andaria sempre em descendente de linha direita em morgado. O remanescente do rendimento dos bens ficaria ao administrador.
Contém, nomeadamente:
F. 75-76 – Traslado da carta de administração vitalícia, concedida em 1830-08-13, que contém o traslado da mercê em sua vida, dada em 1821-04-11.
F. 76 v.º-97 – Traslado da carta cível de posse, acima referida, datada de 1830-09-14. Esta contém, designadamente:
F. 78 v.º-82 v.º – Traslado do testamento de Constança Rodrigues da Câmara, aprovado em 1550-11-26. Enterramento: mosteiro de Santa Clara, juntamente com os pais que jazem ao pé do altar do cruzeiro de fora da capela; ESCRAVOS: Maria, casada, que o aludido sobrinho lhe dera; Legados: 1500 réis para ajuda de um frontal para a madre de Deus do Pico do Cardo; uma vestimenta à igreja de São Pedro; 10.000 réis á órfã Maria, filha de Gonçalo Preto e de Ana Rodrigues. Literacia: a testadora não sabe ler e escrever.
F. 84-84 v.º – Traslado das alegações do autor no libelo cível de reivindicação do morgado.
F. 85 v.º-86 – Traslado do acórdão em Relação, datado de 1825-07-26, que julga o libelo por provado e incorporada nos próprios da Coroa a capela e os bens que a compõem, condenando o réu a deles abrir mão.
F. 86-93 v.º - Traslado dos autos de posse para a Coroa dos bens desta capela de Constança Rodrigues da Câmara. 1825-10-03 e 04.
F. 97-97 v.º – Traslado da petição de Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt para tomar posse dos bens como se dera à Real Coroa. Segue-se despacho afirmativo do Provedor dos Resíduos, sem data.
F. 97 v.º-99 – Traslado da procuração para efeito de posse, feita por Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt, cadete adido à primeira companhia de Granadeiros do Regimento de Infantaria n.º 2, a José António Monteiro, cavaleiro professo da Ordem de Cristo e negociante da praça.1829-08-04. Segue-se o substabelecimento na pessoa de Francisco António Dias, e substabelecimentos posteriores na pessoa de António de Faria.
F. 99 v.º-102 – Autos de posse dos bens referidos, feitos em 1830-10- 14 e 15, em nome do administrador Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt.