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Bens vinculados: várias propriedades na Freguesia do Caniço, a saber: três alqueires de terra no sítio do Porto Novo; um alqueire de terra no mesmo sítio; duas maquias da dita no mesmo sítio e mais três alqueires de terra no sítio do Porto Novo. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 7600 réis anuais.
É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível».
Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas.
Encargos perpétuos: não mencionados.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
Bens vinculados: várias propriedades na Freguesia do Caniço, a saber: 37 alqueires de terra com alguma vinha no sítio da Azenha; 50 alqueires de terra no sítio da Achadinha; 8 alqueires de terra no sítio do Brasil do Castelo; e 21 alqueires de terra no sítio do Moinho da Azenha. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 50.000 réis anuais.
É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível».
Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas.
Encargos perpétuos: não mencionados.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
Bens vinculados: várias propriedades no concelho de Santa Cruz, a saber: 140 alqueires de terra no sítio do Estreito da Freguesia de Santa Cruz; 56 alqueires de terra no sítio da Tendeira, Freguesia do Caniço; 12 alqueires de terra no sítio do Negrão, dita freguesia; e 11 alqueires de terra no sítio do Serrado da Silva, dita freguesia. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 60.300 réis anuais.
É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível».
Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas.
Encargos perpétuos: não mencionados.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
Bens vinculados: fazenda no sítio do Caramanchão, Freguesia de Machico, pensionada com uma missa anual, com rendimento então avaliado em 21.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Bens vinculados: casas e quintal na rua do Castanheiro, Funchal, com rendimento então avaliado em 80.000 réis anuais, cativos dos encargos pios.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Bens vinculados: morada de casas sita na rua do Monteiro, cidade do Funchal, oneradas com uma missa rezada em cada ano, com rendimento então avaliado em 30.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Bens vinculados: pedaço de fazenda de vinha sito na Freguesia de Santo António, onerado com o encargo de duas missas rezadas em cada ano, com rendimento então avaliado em 22.500 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Bens vinculados: dois quinhões de terra situados no sítio da Serra de Água e na borda da Ribeira, onerados com três missas, com rendimento então avaliado em 10.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Mercê concedida em virtude de se ter provado ser o parente mais próximo, com preferência de varonia, do anterior administrador Manuel de Vasconcelos de Almada, ausente desta ilha há cerca de setenta anos. Também lhe foi concedida a parte que lhe pertencia dos bens livres do ausente, uma vez que existia uma irmã.
Bens vinculados: horta sita na Ribeira de Machico, Freguesia de Machico, pensionada com três missas rezadas em cada ano, com rendimento então avaliado em 5000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Mercê concedida em virtude de se ter provado ser, além do irmão José Escórcio de Almada, a parente mais próxima de Manuel de Vasconcelos de Almada, saído desta ilha para o Brasil há cerca de setenta anos.
Bens vinculados: duas terras com castanheiros e quatro cultivadas de vinhas, sitas na vila de Santa Cruz, com o encargo anual de uma missa, com rendimento então avaliado em 40.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Os autos cíveis de requerimento foram autuados em 1823. Em causa o levantamento dos sequestros efetuados nas fazendas das capelas instituídas por D. Beatriz Drumond e marido Sebastião Teixeira de Vasconcelos e de D. Ana de França, vagas à Coroa, que o requerente administrava pela mercê de aforamento em três vidas.
Tais sequestros foram realizados na sequência de duas provisões régias a seguir discriminadas, tendentes a limitar abusos e prejuízos relativamente às capelas vagas à Coroa, dadas a administradores dativos.
Contém, nomeadamente:
F. 66-67 v.º – Traslado da provisão régia de 1826-09-27.
F. 70-71 v.º – Traslado da provisão régia de 1822-10-12.
F. 71-72 v.º – Edital do juiz de Fora, corregedor e provedor dos Resíduos e Capelas, de 1823-01-31, para cumprimento das provisões supra.
F. 73-78 v.º – Traslado de onze autos de sequestro, realizados entre 1823-04-02 a 07, em fazendas sitas na freguesia do Faial (sítios do Lombo de Baixo, da Diferença, do Lombo do Galego, do Limoeiro, do Coxo, da Fajã das Vacas, da Laranjeira, do Lombo do Meio, do Aguadalto, da Serra, onde chamavam Achada do Caguro da Lombada Gorda) e em São Roque (sítio do Olival); estas fazendas pertenciam às capelas de D. Beatriz Drumond e marido Sebastião Teixeira de Vasconcelos e de D. Ana de França, das quais fora donatário Valentim da Cunha, incorporados na Coroa.
F. 78 v.º-79 – Traslado da descrição pormenorizada do percurso dificultoso efetuado nas ditas freguesias, para cumprimento das diligências e autos mencionados, para efeito de apresentação de contas processuais ao contador.
F. 80 – Traslado do requerimento do Visconde de Vila Nova da Rainha, referindo o despacho favorável do corregedor quanto ao levantamento dos sequestros, datado de 1823-05-05.
F. 82 v.º-90 v.º – Traslado dos autos de posse das fazendas das citadas capelas, dadas ao procurador de Francisco José Rufino de Sousa Lobato. 1807-10-08 a 12.
F. 92-96 – Traslado do instrumento de aforamento em vida de três pessoas. 1807-06-20.
F. 96 v.º-97 v.º – Traslado do alvará para título de aforamento das capelas em apreço, com a pensão de 200 mil réis anuais e o laudémio da lei. 1807-06-02.
Bens vinculados: várias propriedades no concelho de Santa Cruz, a saber: três alqueires de terra na Freguesia do Caniço; treze alqueires de terra na mesma freguesia; e três alqueires de terra no sítio dos Pereira do Foral, dita freguesia. Ao tempo da abolição estas terras rendiam 26.000 réis anuais.
É referido que a imediata sucessora impugnou a pretendida extinção «sem fundamento atendível».
Esta provisão é antecedida pela cópia da provisão régia de 1820-11-13, onde se ordena ao guarda-mor do Real Arquivo da Torre do Tombo a emissão dos traslados das cinco provisões obtidas pela administradora D. Francisca Jacques Fénix Mascarenhas.
Encargos perpétuos: não mencionados.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a lei de 9 de setembro de 1769 e o alvará novíssimo de 20 de maio de 1796.
Requerimento a solicitar o registo da escritura no tombo do Resíduo e a sua junção à capela de Isabel Brandão. O traslado da escritura (f. 102 v.º-105) foi extraído do liv. 11, f. 107 do notário Manuel Rodrigues Pedreira, então incorporado no cartório do escrivão José da Costa Leal. A escritura foi celebrada em 1692-10-18, entre Isabel Brandão, mulher honrada e solteira, moradora na rua do Esmeraldo, e o nomeado capitão Francisco Esmeraldo Henriques. Este instrumento ratifica uma escritura anterior, de 1688-06-22, em que a dita Isabel Brandão nomeava o referido Francisco Esmeraldo Henriques na administração dos seus bens, aditando agora que o nomeava igualmente na administração dos bens das terças de seus pais, bens esses que ela dotara à capela mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo. Esclarece-se que sobre esta deixa correu um pleito com a sobrinha D. Antónia Brandão, mulher do capitão Inácio de Bettencourt, tendo esta alcançado sentença da Relação a seu favor, que anulou tal legado. Porém, tendo a sobrinha falecido, Isabel Brandão ficara com a faculdade absoluta da faculdade de nomear as ditas terças, pelo que ratificava a sua nomeação na capela mor de Nossa Senhora do Carmo e como seu administrador o aludido Francisco Esmeraldo Henriques.
Carta de posse emanada pelo Juízo das Capelas da Coroa em 1819-07-20, em resultado da sentença cível de preceito e de incorporação nos próprios da Coroa de 1819-05-11. A capela em apreço fora denunciada como vaga à Coroa por Rafael Jacinto de Freitas e Almeida, contestando a administração intrusiva de Lúcio Francisco de Barros e mulher D. Maria Osória Mendonça e Manuel, que a haviam herdado por falecimento do tio padre Matias Manuel. A denúncia assentava na cláusula da fundação que estipulava a transmissão dos bens apenas a clérigos. Em causa, apenas, a metade dos bens vinculados afetos à capela da fundadora.
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1696-02-12 (testamento); ENCARGOS PERPÉTUOS: missa quotidiana por suas almas ditas na sua capela de Jesus Maria José, Câmara de Lobos; BENS DO VÍNCULO: fazenda do Pedregal, fazenda do Pico, fazenda junto à referida ermida e fazenda do Fachino, em Câmara de Lobos; SUCESSÃO: nomeiam o sobrinho padre Bartolomeu Rodrigues Cordeiro, depois o irmão padre Vicente Cordeiro da Silva, sucedendo «no parente sacerdote de missa mais velho e mais chegado descendente de nossas geraçoens». OUTROS VÍNCULOS: anexa este vínculo ao da capela instituída por D. Bárbara Osório, que o deixara como testamenteiro e administrador da capela da Conceição do convento de São Bernardino.
Contém, nomeadamente:
F. 6.º-14 – Traslado do testamento de mão comum de Sebastião Gonçalves Cordeiro e mulher, feito em 1696-02-12. Casal sem filhos, ambos assinam o testamento.
F. 22-23 – Traslado de provisão régia de 1816-03-02.
F. 33 v.º-34 v.º - Traslado do alvará de mercê da administração desta capela em vida de Rafael Jacinto de Freitas e Almeida. 1816-01-08.
F. 43 v.º-47 – Traslado do auto de posse e medição para a Coroa das fazendas deste vínculo, efetuados em 1820-08-30.
F. 48-51 – Traslado da carta de administração da capela, datada de 1821-03-17.
F. 56 v.º- 58 – Traslado da posse conferida ao procurador substituto do administrador Rafael Jacinto de Freitas e Almeida.
F. 58-59 – Inventário das alfaias religiosas da capela de Jesus Maria José.
Bens vinculados: propriedade rústica no sítio do Bairro da Palmeira, Freguesia de Câmara de Lobos, com rendimento então avaliado em 97.600 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade do alvará de 20 de maio de 1796 e resoluções subsequentes.
Bens vinculados: terra no sítio de Santa Catarina e outra na Ribeira de Santa Cruz, Freguesia de Santa Cruz, pensionadas com uma missa cantada anual e duas rezadas semanais, com rendimento então avaliado em 21.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Bens vinculados: fazenda no sítio do Farrobo, Freguesia de São Gonçalo, com rendimento então avaliado em 20.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Bens vinculados: aposento no sítio dos Álamos, Freguesia de Santo António, com o encargo anual de quatro missas rezadas, com rendimento então avaliado em 10.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
Bens vinculados: terra sita na Cruz da Queimada e Água de Pena, com o encargo anual de 1000 réis para uma missa cantada, com rendimento então avaliado em 21.000 réis anuais.
Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.