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O inventário entre maiores ou facultativo é requerido por qualquer interessado numa partilha de bens, mas sem carácter obrigatório.
Algumas das peças processuais mais relevantes são: certidão de óbito (comprovativo do óbito do autor da herança), relação de herdeiros ou juramento do cabeça de casal (cabe ao cabeça de casal, normalmente um dos herdeiros, a tarefa de fornecer os elementos necessários para o prosseguimento do inventário, incluindo a relação dos herdeiros) e relação de bens (os bens que integram a herança são especificados na relação de bens - móveis e imóveis, dinheiro e dívidas).
O inventário obrigatório ou orfanológico acontece quando os interessados numa partilha de bens são menores, interditos ou ausentes.
Algumas das peças processuais mais relevantes são: certidão de óbito (comprovativo do óbito do autor da herança), relação de herdeiros ou juramento do cabeça de casal (cabe ao cabeça de casal, normalmente um dos herdeiros, a tarefa de fornecer os elementos necessários para o prosseguimento do inventário, incluindo a relação dos herdeiros) e relação de bens (os bens que integram a herança são especificados na relação de bens - móveis e imóveis, dinheiro e dívidas).