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Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-02-14 (sentença f. 261 v.º-262 v.º).
Extraída de uns autos de conta do testamento de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, autuados em setembro de 1746, de que foi testamenteiro o capitão António Freire dos Santos, familiar do Santo Ofício e escrivão da Mesa Grande da Alfândega do Funchal.
Contém, nomeadamente:
F. 133 v.º-137 v.º - Traslado do TESTAMENTO DE SEBASTIANA VALENTE DE QUENTAL, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, aprovado em 1746-09-12, pelo tabelião Manuel Rodrigues Pereira; aberto em 1746-09-14.
Testamenteiros: António Freire dos Santos e o capitão Brás de Freitas da Silva.
Propriedades: i) herdeira dos seguintes bens vinculados, por falecimento do irmão Diogo Valente Quental: foros de pão na Ponta Delgada, terras na ilha do Porto Santo, serrado nos Ilhéus e uma morada de casas sobradadas no canto da Cadeia Velha da cidade do Funchal; refere que sempre ouviu dizer que, por não ter filhos legítimos, esses bens pertenciam aos herdeiros do neto(?) primogénito António de Aragão, de quem procede «hoje» o capitão Brás Luís; ii) declara que as propriedades do Pico do Cardo e Estreito de Câmara de Lobos e as casas onde vive pertencem aos herdeiros do Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por contrato celebrado por seu marido, razão pela qual era pobre e não possuía bens de que pudesse dispor; iii) ratifica a doação feita António Freire dos Santos e a D. Águeda de Ornelas de uma morada de casas sobradadas junto às casas onde vive; acrescenta que revoga o encargo de três missas de Natal então imposto.
Joias: um par de brincos de diamantes; um pássaro de ouro cravado com algumas esmeraldas; uma custódia de ouro com pedras brancas; um prato «de agoar» as mãos em prata; um talher de prata com seis peças, incluindo um saleiro empenhado; um gomil em prata; uma salva, dois castiçais e duas tigelinhas de sangria em prata; 7 garfos e sete colheres de prata que lega ao sobrinho Francisco João, criado em sua casa; o resto seria vendido para gastos do enterramento, funeral e pagamento de dívidas.
Testemunhas: reverendo António Ribeiro e Sousa; padre Inácio António Pinto; Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos; Gaspar João Cabral; José Francisco de Carvalhal Esmeraldo e Câmara; Manuel da Costa Pereira, sangrador.
F. 142-143 v.º – Petição do capitão Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, nomeado por imediato sucessor do morgado por sobresentença do Supremo Senado da Relação.
Requer o traslado de duas escrituras, uma de compra de cinco horas de água da Levada do castelejo e outra pela qual se lhe paga juro pelo principal de 50.000 réis; nestes bens hipoteca 94.000 réis, quantia do depósito existente na arca do Juízo pertencente ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental, e que o suplicante pretende lhe seja entregue.
F. 144-145 – Traslado da escritura celebrada em 1749, entre o capitão Brás Luís de Freitas Drumond, como senhorio, e Manuel Ribeiro e mulher Maria Gomes, da freguesia de Santo António, relativa ao principal de 50.000.
F. 145 v.º-147 – Traslado da escritura de compra/venda celebrada em 1741-06-06, no […]velho, freguesia de Nossa Senhora do Calhau, em casa do vendedor, ouvidor Luís da Silva e Brito e mulher D. Maria […]tal da Câmara, sendo comprador o sobrinho, capitão Brás Luís de Freitas Drumond.
F. 148 v.º-152 v.º –Traslado do testamento do sargento-mor Diogo da Costa Quental. Leitura dificultada pela tinta desvanecida.
F. 153-155 v.º – Traslado do testamento de D. Mecia de Vasconcelos, mulher do sargento-mor Diogo da Costa Quental, aprovado em 1669-03-25.
F. 155 v.º – Despacho do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1751-07-[…], a indeferir a sub-rogação e permuta das cinco horas de água e seus usufrutos requerida por Brás de Freitas da Silva Drumond, para ficarem vinculados e pertencendo ao morgado instituído pelo sargento-mor Diogo da Costa Quental; justifica esta sub-rogação e permura «he espécie de alheaçam», que não poderia ser legitimamente validada sem consentimento da mulher [D. Francisca Luísa Maria de Brito].
F. 156-156 v.º –Termo de permutação. 1751-07-06.
F. 157-158 – Traslado da escritura de distrate, quitação e desobrigação de um foro, celebrada em 1733-02-06. Distratado: Convento de Nossa Senhora da Encarnação. Distratante: D. Sebastiana Valente, viúva. Entrega de 80.000 réis.
F. 158 v.º-161 – Sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, 175[2]. Parcialmente ilegível devido à tinta desvanecida.
Administrador no período em que decorria o pleito com Brás Luís de Freitas Drumond e Aragão, sobre a administração deste vínculo.
Expõe que, por instituição muito antiga, o capitão Pedro Valente Quental é obrigado a mandar fazer um ofício e cantar uma missa na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, sendo costume dar ao pároco residente 2000 réis; pretende o requerente que o capitão Manuel Fernandes Francisco, depositário dos bens obrigados à dita capela, pague a importância das benesses dos anos de 1719 e 1720.
Inclui custos da festa pagos ao vigário e de quatro côvados tomados a Manuel de Freitas, para umas cortinas, que custaram doze tostões.
Inclui o valor de 14$720 de gastos feitos na capela de São Cristóvão da Ponta Delgada, em que entram 2000 réis de um ofício noturno e missas.
Certidão passada pelo escrivão dos Resíduos e Capelas.
Apresenta o rol do que tinha cobrado: 170,5 alqueires de trigo, que vendidos ao preço de 370 réis o alqueire, importam em 62$800 réis; 82 alqueires e três quartos e sessenta e três de centeio a 240 réis e 19 alqueires a […]80 réis, tudo imposta 20$62[…].
Ordem para não entregar a pessoa alguma o pão que cobrar dos foros desta capela, administrada pelo capitão Diogo Valente Quental, «porquanto em sua mão os hey por sequestrados» para pagamento de missas em atraso desta capela. Segue-se o termo de notificação, feito em 1717-09-16, pelo escrivão da Ponta Delgada, Pedro de França.
Requer a emissão de despacho, a fim de um escrivão do Caniço lhe avaliar e demarcar uma fazenda que ficara em pagamento de 647$099 réis, que tocavam à terça que administra.
Termo necessário para levantamento do sequestro efetuado nos foros do dito vínculo.
Fazenda que ficara a D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, em pagamento de 647$099 réis, que tocavam à terça que administra.
Requer o levantamento do sequestro feito nos bens existentes na parte do Norte [Freguesia de Ponta Delgada].
Certidão a pedido de D. Sebastiana Valente de Quental, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo, e irmã do dito Diogo Valente Quental.
Declara que o marido, como administrador da capela ou morgado de Diogo da Costa Quental, havia recebido de Francisco Luís de Vasconcelos os 647$099 réis respeitantes a tornas que devia ao morgado da Quinta das Angústias, sita em Santa Catarina «extra muros desta cidade»; desse recebimento fizeram uma escritura, em que houveram a dita quinta por livre e desobrigada de tais tornas, comprometendo-se a empregar tal quantia na parte necessária de uma fazenda livre sita no Caniço, de que ainda não fora feita divisão.