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Na f. 2 v.º refere-se que somam as adições do empenho feito por Manuel Martins Brandão à irmã D. Maria Brandão 1.236$890 réis e o empenho 1.819$300 réis, restando à capela 582$410 réis.
Dotadora: D. Maria Brandão, viúva de António de Carvalhal Esmeraldo. Dotados: capela-mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo. Nomeia por administradora a irmã Isabel Brandão, mulher honesta e solteira (f. 49), depois a sobrinha D. Antónia Brandão; por morte destas seria administrador Frei Pedro de Herédia, comissário dos Terceiros do Carmo, ou o religioso que «por cabeça maior» assista então na dita capela e igreja do Carmo, «pelo tempo em diante athe o fim do mundo». Bens dotados, com reserva de usufruto e determinadas especificações, que sujeita a vínculo de morgado e capela: doa todos os seus bens móveis e de raiz, havidos e por haver, excetuando os legados e obrigações. Tabelião: Manuel Escórcio de Mendonça, tabelião público de notas na cidade do Funchal e seu termo
Constata que a administradora assinara a carga e nomeava para pagamento dos 582$410 e de mil cruzados mais o dinheiro que estava em mãos de Richart Piquefort e o Bedia Alem, ora tal dinheiro deveria estar nas mãos da administradora ou em outra mão «e para tal mão segura», que se obrigasse a entregar as quantias sempre que o Juízo ordenasse.
Na f. 6 v.º há referência a peças que foram para a igreja do Carmo (cf. f. 194-197).
Referência a um prato de relevado lavrado com as armas dos Câmaras, fazendo parte de uma confeiteira, pesando sete marcos e três onças, avaliado em 45$200; por sua vez, na f. 6 v.º diz-se foi para a igreja do Carmo.
Consta: um oratório com imagem de Nossa Senhora da Piedade com (…?) dourado, altar com gavetas de baixo, frontal e toalhas, caixa e pinho em que «o mesmo oratorio esta metido»; um cofre da Flandres de moscóvia vermelho forrado por dentro; uma caixa encourada de moscóvia vermelho forrado por dentro; uma caixa encourada «atamarada»; lampião de três fogos de arame; uma cadeira de andar mulheres de moscóvia preta forrada de damasco roxo, com suas cortinas, paus, correias e caixa de pinho; outra cadeira de moscóvia vermelho, pregaria dourada, forrada de damasco carmesim, com seus paus, correias e caixa de pinho; um quadro com a imagem de Nossa Senhora da Conceição e outro de Nossa Senhora do Carmo; uma lâmina de cobre com a imagem de Nossa Senhora das Mercês com moldura de perado preto; móveis da casa da ponta do Sol; parta lavrada e ouro encontrados na caixa de aço.
Confirma que se deve a Ana de Faria o montante equivalente a treze anos de serviço prestado à irmã D. Maria Brandão, a 10 tostões, como é de uso era costume nesta cidade.
Legado de 10.000 réis a cada uma, acrescendo, no caso de Ana de Faria, os salários correspondentes aos anos de serviço, que somam 13.000 réis.
Dotadores: António Monteiro, almoxarife, e mulher Maria dos Santos. Dotado: filho Inácio Monteiro de Miranda, para se ordenar em ordens sacras. Bens dotados: i) fazenda sita na freguesia de Santo António, que houve por título de compra de Pedro Gonçalves, genro de Afonso Gonçalves, em escritura feita nas notas do tabelião Francisco da Mota Burio, por 60.000 réis; ii) 61 alqueires de trigo pago a retro aberto por Francisco Manuel Moniz, na vila de Santa Cruz; iii) 2000 réis de foro pago por António Vaz Nogueira e mulher, das casas em que vivem no Cabo do Calhau. Total do dote: 202.000 réis.
Total das adições: 114$930 réis. Assinado pelo padre Roque Martins a rogo de Mariana, por não saber escrever.
Despesa de 150$[080] paga por Isabel Brandão à custa dos bens da instituidora Maria Brandão. Segue-se termo de reconhecimento da assinatura de Antónia Gonçalves Brandão.
Parte 1: Maria dos Santos, viúva de António Monteiro, e o Dr. Inácio Monteiro de Miranda. Parte 2: Paulo Brandão, procurador de Isabel Brandão. Trespassam à Virgem do Carmo o foro fechado de 300 réis que a viúva Maria dos Santos pagava ao tenente-general Inácio da Câmara Leme; trespasse num foro infatiosim de 1400 réis, pago anualmente por Maria do Socorro à viúva Maria dos Santos, imposto nas casas sobradadas na rua dos Ferreiros, que comprara em 1684-09-22 a Domingos Fernandes e filho Tomé Brito de Morim.
Procuração para efeito de arrematação das casas da rua do Carmo, a fim de renderem para a mesma capela.
Consentimento da arrematação e compra de casas sobradadas da rua do Carmo, que confrontavam sul com a rua pública de Martim Moura e leste com a dita rua do Carmo, onde estava imposto um foro de 300 réis em fatiosim, pago por Maria dos Santos e filhos. Parte 1: o senhorio, tenente-general Inácio da Câmara Leme e filho capitão Francisco da Câmara Leme. Parte 2: Maria dos Santos, viúva de António Monteiro, e seus filhos João Escórcio Drumond e mulher D. Bárbara, padre Inácio Monteiro de Miranda, António Monteiro de Miranda e Francisco Monteiro de Miranda; Paulo Brandão, como procurador de Isabel Brandão.
Atesta que sequestrara umas casas sitas na rua de Nossa Senhora do Carmo, para segurança do que o almoxarife António Monteiro ficara a dever à Fazenda Real. Estas casas andaram em pregão, tendo o padre Pedro de Carvalhal, procurador de D. Isabel Brandão, lançado 830.260 réis.
Venda e posse de quatro moradas de casas térreas sitas no beco de Martim Moura na rua do Carmo, defronte das casas novas de António da Silva, cirurgião, as quais o vendedor houvera de herança de Antónia Lourença, beata, na forma do testamento feito em 1670; as casas tinham um foro e pensão de 300 réis a D. Francisca de Menezes. Vendedor: reitor Manuel da Silva, procurador do Colégio da Companhia de Jesus. Comprador: António Monteiro, almoxarife da Fazenda Real. Preço da venda: 80.000 réis.
Nova avaliação justificada pelo facto da anterior não ter sido feita por avaliadores ajuramentados.
Propriedade avaliada em 1.164$900 réis. Foram excluídas da avaliação a casa e água que «não he nosso officio».
Comprador: capitão António de Carvalhal Esmeraldo, fidalgo da casa de Sua Magestade. Vendedores: Manuel de Freitas e Bartolomeu de Freitas, mancebos solteiros, filhos do falecido capitão Bartolomeu Fernandes Pereira e de D. Maria de Bettencourt, os quais herdaram em legítima as propriedades acima. Preço total da venda: 439$880 réis, sendo 395$060 réis da fazenda da Ribeira de Vasco Gil e 144$880 réis do quinhão de fazenda na Quinta de Santo Amaro. A escritura inclui o traslado da petição dos ditos vendedores ao juiz dos Órfãos, a solicitar autorização para efetuar a venda das propriedades. Os aludidos Manuel de Freitas e Bartolomeu de Freitas pretendiam embarcar e servir Sua Magestade «em cujo servisso poderão comseguir mais utilidade a respeito de sua calidade»; alegam que «pera se poderem aviar do nesesario conforme a suas pessoas não tem outros bens alguns mais que a dita propriedade» (f. 141). A qualidade social dos vendedores e a falta de meios reforça a necessidade da venda dos bens «pera os gastos de sua passagem ao Reino e serem pessoas de calidade donde era nesesario como tais assim a procederem e se tratarem» (f. 140 v.º). F. 44 v.º-146 – Posse das propriedades em 1665-01-09.
A propriedade possuia 16 horas de água da Levada do Castelejo. Vendedor: Paulo Brandão, familiar da casa de D. Maria Brandão. Comprador: Isabel Brandão, como administradora da capela da irmã D. Maria Brandão. Valor da transação: 669$600 réis.
Escritura celebrada na cidade de Salvador da Baía, Brasil. Vendedor: padre Manuel Vieira de Barros, padre dos Ilhéus, como procurador de Vicente Fernandes Pereira e de D. Maria de Sá, moradores na vila de São Jorge, capitania dos Ilhéus. Comprador: Manuel de Almeida Mar. Venda e trespasse de uma fazenda na Ribeira de Vasco Gil e de tudo o que o vendedor possuía na Ilha da Madeira, que houvera por legítima de seu pai e sogro Bartolomeu Fernandes Pereira.
Consta: doze painéis, três contadores, onze cadeiras de moscóvia, um bofete.
Certidão extraída de uns autos de petição entre partes, Frei Pedro de Herédia, comissário de Nossa Senhora do Monte do Carmo e Isabel Brandão. Na f. 195 enumeram-se as peças de prata lavrada: um gomil; um prato grande; seis castiçais de mesa; umas galhetas; um lampadário pequeno, tudo peças que a instituidora costumava emprestar para a igreja nos dias das festas de Nossa Senhora. A sentença do juiz dos Resíduos, de 1684-12-05, ordena que se entregue à aludida igreja as peças necessárias à capela-mor e sacristia, na forma da instituição.
Vistos os autos de conta desta capela de D. Maria Brandão, tomadas à irmã Isabel Brandão, vistas as razões do reverendo comissário de Nossa Senhora do Carmo, Frei Pedro de Herédia, em que também foram ouvidos os futuros administradores Inácio de Bettencourt e mulher D. Antónia, conclui o magistrado: i) consta que a prata lavrada fora pesada e avaliada judicialmente, não havendo quem contradissesse em tempo hábil; ii) manda que se faça a casula e custódia necessárias ao ornato da capela; iii) manda que a administradora apresente as clarezas das novidades e foros do fim do ano de 1682 até março de 1683, quando a instituidora falecera, ou as dê a inventário; iv) adverte o reverendo comissário que não deve levar em conta à administradora Isabel Brandão os dotes das religiosas, ainda que se fizessem gastos superiores ao dote ordinário de 400 mil réis e fizeram-se gastos extraordinários em enxovais e outras propinas «com larga mão que mais servem a vaidade que ao nesesario» (f. 201 v.º); assim, quanto ao dote ser extraordinário, há por descarregada a administradora, visto mostrar ser de maior utilidade para a capela o não pagar pensão de dinheiro e trigo, pois a religiosa poderia viver muitos anos e as pensões importariam mais do que o dote; porém, quanto aos gastos extraordinários de ambas as religiosas, só tem por descarregados os gastos que foram necessários e precisos.
Recebe e julga por provados os embargos nos seguintes artigos: i) a administradora não seria obrigada a dar inventário da novidade do ano de 1682, nem dos 400 e tantos réis pedidos pelo reverendo comissário; ii) descarregava-a dos gastos com a religiosa sua sobrinha; iii) e com a moça Mariana revoga esta parte da sentença visto os autos e a disposição; sobre os gastos extraordinários, fundamenta: conforme o direito e resolução assentada nesta matéria, os administradores podem exercer actos de liberalidade, se feitos por honra dos senhores dos bens administrados, não excedendo o modo «nem se pode dizer que a administradora o excedeo no cazo presente» (…) por não aver regra certa he ficar ao arbitio dos julgadores para que consideradas as qualidades dos negócios e das pessoas arbitrem se despendeo de mais ou de menos (…) para o que se deve fazer também consideração (…) o que sobre estas despezas respondera a sua instituidora (…) do que se não pode duvidar a vista da piedade e devocam com que o dispos de tão consideraveis cabedais com a generosidade que de sua instituição se mostra». Porém, não recebe os embargos quanto aos artigos que tratam dos móveis e da âmbula e custódia, por entender ser mais útil à capela a venda dos móveis para arrematação; e ordena que se tirasse da prata lavrada tudo o que bastasse para as peças necessárias à capela-mor e sacristia, incluindo a âmbula e custódia, apresentando o comissário o rol das despesas necessárias.
Constam: um retábulo da Virgem da Conceição; doze tamboretes de moscóvia; dois mesões de madeira de teixo; estrados de til; roupa de casa, colchões, utensílios de cozinha.
Comprador: António de Carvalhal Esmeraldo, moço fidalgo da casa de Sua Majestade. Vendedores: Manuel Gomes Guedes, maior de 50 anos, solteiro, por si e em nome do irmão Francisco Gomes Guedes, ausente nas partes do Brasil, com procuração feita no Rio de Janeiro em 1642-05-15. Vendem um lugar de vinhas, terra, árvores de fruto no termo da vila da Ponta do Sol, onde chamam o Lombo das Terças, que herdaram de seus pais Francisco Gomes Guedes e Maria Nunes, foreiro à terça do Coxo em 400 réis. Preço: 133$500 réis. Posse de 1659-10-28, documento original, com assinatura do comprador António de Carvalhal Esmeraldo e do tabelião Manuel Toscano de Andrade.
A propriedade possui 16 horas de água da Levada do Castelejo. Vendedor: padre Pedro de Carvalhal. Comprador: Isabel Brandão, como administradora da capela da irmã D. Maria Brandão. Preço da transação: 669$600 réis.
Total dos gastos: 148$845. O rol da despesa alude a tecidos diversos (tafetá, camelão, cassa), renda de prata, açúcar do Brasil, amêndoas, manteiga, especiarias (açafrão, canela, cravo, almíscar), arroz, trigo, galinhas, ovos, toucinho. A f. 179 contém adições reconhecidas pela religiosa em 1686-05-26.
Contesta que não foram à praça todos os bens móveis de D. Maria Brandão, o que se reverte em prejuízo desta capela; alega que a instituidora ordenara que se tirasse da prata lavrada se tudo o que fosse necessário para a capela e sacristia, estando em falta uma custódia e uma casula; diz, ainda, que falta dar conta das novidades e rendimento das propriedades e foros do ano de 1682, porquanto Manuel Martins Brandão falecera no mês de outubro desse ano, e a irmã instituidora D. Maria Brandão falecera em março de 1683; protesta, igualmente, sobre as adições apresentadas de propinas, jantares e gastos supérfluos da religiosa «que também não é justo que a capela os pague».