DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos. O juiz dos Resíduos, em despachos datados de 1781-02-10 (f. 40 v.º-41) e 1824-01-17 (f. 54), pretendia suprir esta falta, ao notificar o administrador para juntar a instituição. Também parece não existir tombo dos bens da capela, de acordo com depoimento prestado pelo administrador em 1781-02-09 (f. 40).
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada.
BENS DO VÍNCULO: fazenda identificada num auto de conta de 1735-03-16 (f. 13): terra de inhame, balseiras e árvores de fruto, sita onde chamam as Fontes, Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos; confrontava pelo norte com o padre Mateus Gomes, sul com Francisco de Cairos do Rego e herdeiros de Manuel Gomes Cunha, leste com o dito Francisco de Cairos do Rego e oeste com o padre Domingos Lopes Leal. No termo de juramento (f. 40-40 v.º), prestado em 1781-02-09 pelo administrador, a dita fazenda confrontava então pelo norte com o capitão José Luís de Freitas, sul e leste com Mateus Gomes da Silva e oeste com o padre Inácio Pestana.
SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos.
ADMINISTRADOR EM 1716-09-03, data da primeira carta de quitação geral (f. 3): Manuel Figueira das Fontes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel de Abreu, natural do Estreito de Câmara de Lobos, do Bairro das Fontes.
Outros documentos:
F. 13-13 v.º – Conta tomada a Manuel Figueira das Fontes em 1735-03-16, onde diz não possuir esta fazenda, porque o seu pai e tios a tinham vendido a Manuel de Cairos; e ora possuía-a Francisco de Cairos, seu filho, o qual lhe pagava a parte que lhe tocava da pensão.
F. 31 – Petição de Francisco Gonçalves Figueira, a requerer que a condenação de 2000 réis seja repartida entre ele e os herdeiros que têm obrigação de cumprir esta capela.
F. 32 v.º - Despacho favorável com admoestação do juiz dos Resíduos, de 1772-08-11: «Por equidade atendendo a pobreza dos suplicantes os relevo por esta vez da comndenasão, ficando advertidos em serem mais exactos em obedecerem as ordens deste Juizo».
F. 39 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1781-02-09, a ordenar a notificação de Francisco Gonçalves Figueira, a fim de apresentar neste Juízo o tombo dos bens desta capela ou, na sua falta, declarar as respetivas situações e confrontações.
F. 40-40 v.º - Termo de juramento dos bens da capela. 1781-02-09.
F. 60-60 v.º - Auto de sequestro dos rendimentos da fazenda pensionada sita nas Fontes, de que era administrador José Gomes Vieira. 1827-07-18.