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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos (incompleto).
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. A sentença de D. Frei Joaquim de Menezes e Ataíde, vigário capitular do Funchal, emitida em 1820-05-09 (f. 76-108 v.º), reduz esta e várias capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, viúva do capitão Pedro António da Câmara, à pensão anual de 20.000 réis pagos à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs.
BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos.
SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7 v.º) feito por Pedro Gomes Rebelo, corretor dos Estudos; aprovado em 1629-05-09 pelo tabelião Manuel Teixeira Pereira; aberto em 1629-10-08, na presença do juiz ordinário do Funchal, Pêro de Castro de Andrade. Traslado de 1796-09-23.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-02-26 (f. 53-62).
BENS DO VÍNCULO: metade de um lugar na Freguesia de Nossa Senhora do Monte. Esta fazenda só seria entregue aos herdeiros após o cumprimento das disposições testamentárias e, se necessário para tal fim, poderia ser arrendada.
SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Gaspar Acciaiolly.
OUTROS VÍNCULOS:
i) institui outro vínculo de capela com encargo de duas missas anuais, imposto numas casas no Beco dos Chusas, acima de São Sebastião, cidade do Funchal, em que nomeia a sobrinha D. Maria Acciaiolly e marido Mateus Favila de Vasconcelos, em atenção às boas obras recebidas e por a terem acolhido em sua casa durante muito tempo (cf. os respetivos autos de conta com a cota atual JRC, 238-1);
ii) vínculo instituído pela irmã Maria Folgada na outra metade da fazenda das Folgadas na Freguesia de Nossa Senhora do Monte, com pensão de missas não especificadas, e que deixou à instituidora Antónia Folgada, e depois ao sobrinho Gaspar Acciaiolly.
ADMINISTRADOR EM 1820: a primeira conta é tomada à revelia do administrador.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, viúva do capitão Pedro António da Câmara.
Outras informações do testamento (f. 2-7 v.º):
A testadora era uma pessoa idosa, cega, sã, mas com achaques de velhice.
ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco do Funchal, na sepultura dos pais que se encontra na sacristia «porque a tirarão ou mudarão de onde estava e lhe puzerão em sima huas velhas» (f. 2 v.º).
PROPRIEDADES: para cumprimento do testamento da irmã Maria Folgada, reserva as casas na rua de Santa Maria, junto ao poço de Nossa Senhora do Calhau, com seus chãos e pardieiros. Acrescenta que a maior parte das casas caíram, ficando somente a metade da casa nova junto ao poço. Esclarece que uma das casinhas térreas era foreira à Misericórdia do Funchal, e que o quintal de uma das casas que a ribeira levou, com serventia para a Rua Nova, era foreiro às freiras.
MÓVEIS: deixa a Maria de Sousa uma caixinha de cedro.
LITERACIA: a testadora não sabia escrever.
TESTEMUNHAS: Diogo de Freitas; Brás Fernandes, pedreiro; Francisco Gonçalves, pedreiro; Francisco Dias, arrieiro(?); Francisco Tavares; Manuel Gonçalves, pedreiro.
Outros documentos:
F. 10 – Conta tomada à revelia do administrador em 1820-02-19.
F. 12-51 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03.
F. 53-62 – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-27, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos, mas o reg. de óbito, datado de 1589-07-13 (PRQ, liv.º 919, f. 62 v.º), menciona que fez testamento, aprovado pelo notário Francisco Martins.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas, uma em dia do Espírito Santo e outra no dia de Nossa Senhora da Conceição. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 107-107 v.º), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé componendas de composição de missas e encargos pios, em janeiro de 1807 (f. 60-64 v.º) e em 1820-01-27 (f. 68-75).
BENS DO VÍNCULO: fazenda no lugar do Caniço. A sentença do juiz dos Resíduos, de 1646-01-29 (f. 22) autorizou a sub-rogação desta propriedade – que se provara não valer mais de 33.000 réis e ser terra de pouca consideração e rendimento –, por umas casas sobradadas no mesmo lugar do Caniço, avaliadas em 70.000 réis, ficando «as ditas missas mais seguras».
SUCESSÃO: de acordo com o registo de óbito, deixou a terça à mulher [Francisca Brás], depois à filha Isabel e ao filho Francisco.
ADMINISTRADOR EM 1611-[…]-03, da carta de quitação mais antiga: o filho Francisco Fernandes. Segue-se na administração o neto Roque Fernandes.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outros documentos:
F. 19 – Petição do administrador Roque Fernandes e mulher Ana (f. 19), de novembro de 1645, a solicitar autorização para vender um pedaço de fazenda sito no lugar do Caniço, sujeito a uma terça de duas missas anuais, ficando esta terça imposta numas casas de sobrado no mesmo lugar, que valiam 70.000 réis. Esclarece que tal fazenda era de terra baldia com algumas parreiras de vinha, «de pouqua conçiderassão». [Nov. 1645].
F. 20-21 – Inquirição de testemunhas do suplicante Roque Fernandes e mulher, feita em 1645-11-29. Testemunhas inquiridas: António Mendes Caldeira, capitão da companhia de ordenanças, morador na cidade do Funchal, com 52 anos, aproximadamente; Manuel de Viana de Cairos, morador no lugar do Caniço, de 48 anos, aproximadamente; Mendo Enes de Cairos, morador no mesmo lugar, de 48 anos aproximadamente.
F. 26 – Conta tomada a Manuel de Viana de Cairos como arrendatário da casa desta capela, de que era administrador Roque Fernandes, neto do instituidor. 1648-10-20.
F. 34-34 v.º – Petição de Francisco Mendes Dinis a requerer certidão sobre a avaliação de umas casas sitas nas Queimadas, avaliadas por Salvador Lopes e João de Almeida, que se acha viciada. Despacho de 1698-04-19. Segue-se a certidão, datada de 1698-04-21, onde confirma que «as quatro regras do fim esta hum vicio de diferente tinta e letra», estando grafados 378$700 réis.
F. 60-64 v.º - Certidão do traslado de uma componenda de composição de encargos pios aprovada por beneplácito régio, obtida em janeiro de 1807 pelo administrador Pedro António da Câmara Cardoso Almada.
F. 68-75 – Certidão da tradução de uma componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-27, munida com o beneplácito régio. Certidão de 1820-05-02.
F. 77-112 – Certidão da sentença cível de justificação de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 107-107 v.º). Certidão de 1821-09-27.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos. Ant. 1588-01-01, data da primeira escritura de venda da casa obrigada a esta capela.
ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas no mosteiro de São Francisco do Funchal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-11 (sic.) (f. 120-120 v.º), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A mesma administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-01-26 (f. 85-92).
BENS DO VÍNCULO: casas sobradadas na rua da Malta, cidade do Funchal. Em 1588-01-02 (f. 1A-6), Luís Fernandes e a mulher Maria Lopes, viúva do instituidor, vendem estas casas com o seu encargo a Gaspar Gonçalves, inquiridor, e mulher D. Violante, pelo preço de 15.000 réis. Então, a propriedade confrontava pelo norte com casas de Lucas Giraldo, pichileiro, sul com casas do comprador, nordeste com o beco estreito que fora rua pública, ao longo do muro, e pelo noroeste com a rua que ora era pública e ia para a Ribeira de João Gomes. Pouco depois, em 1595-07-03 (f. 14-16 v.º), a casa é vendida por 130.000 réis a Francisco Gonçalves “o Boirão”, lavrador, morador ao Caminho do Meio.
Em 1775-07-14 e 20 (f. 62-63) procede-se ao sequestro nos alugueres da casa e armazém desta capela, sitos no beco da Malta, de que era senhorio Tomás Correia da Silva e inquilino Alexandre Gordon & C.ª.
SUCESSÃO: segundo consta na primeira escritura, o testador nomeara o filho Diogo por seu herdeiro, e tendo este falecido depois de seu pai, ficara a mãe Maria Lopes por herdeira.
ADMINISTRADOR EM 1610: Francisco Gonçalves, lavrador, que em janeiro de 1612 interpõe embargos (f. 12 v.º-13) ao cumprimento desta capela, alegando ter comprado as casas da mesma sem qualquer obrigação de missas.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outros documentos:
F. 1A-6 – Escritura de venda e posse da casa deste vínculo, acima referida, de 1588-01-02. Tabelião: João Barreto Fraguedo. Testemunhas: António Fernandes, tintureiro; Gaspar Fernandes, […]ireiro; Aleixos Pinto. Testemunhas da posse: […] Lopes, tanoeiro; Pêro Fernandes, pescado; Miguel Rodrigues Castelhano, soldado estante nesta cidade.
F. 12 v.º-13 – Alegações apresentadas pelo réu embargante Francisco Gonçalves, lavrador, alegando ter comprado a Gaspar Gonçalves as casas por livres e desembargadas, sem ter obrigação de missas; pretende que seja sustentada a sua posse sem a inerente obrigação de missas.
F. 14-16 v.º – Escritura de venda e posse da casa deste vínculo, acima referida, de 1595-07-03.
F. 18 – Termo de vista do procurador dos Resíduos, de fevereiro de 1612.
F. 18 v.º – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1612-02-23, a determinar a não receção dos embargos e ordenar ao embargante o cumprimento das obrigações desta capela.
F. 85-92 – Certidão da tradução de uma componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-26, munida com o beneplácito régio. Certidão de 1820-05-02.
F. 93-124 v.º – Certidão da sentença cível de justificação de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-11(sic) (f. 120-120 v.º). Certidão de 1821-09-27.
APENSO: total de 6 f. contendo autos de tomada de contas e quitações desta capela, de que era administrador Francisco Gonçalves “o Boirão”, anos 1616 a 1621. Na folha de rosto, nota com letra posterior, de 1685, onde diz que as casas [desta capela] estão na Malta; e devem-se 372 missas de 62 anos, que a 60 réis cada uma perfaz 22$320 réis.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10) aprovado em 1586-05-21 pelo tabelião de notas da cidade do Funchal e seus termos, Francisco Cardoso. Traslado de 1796-07-30, extraído do tombo 7.º do Juízo dos Resíduos, f. 486.
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados ofertada com pão e vinho e um cruzado para os pobres do hospital da Misericórdia do Funchal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 52 v.º-53), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-01-26 (f. 59-68 v.º).
BENS DO VÍNCULO: casa sobradada com quintal na rua dos Tanoeiros, Funchal, que partia com a ribeira, com casas que foram dos herdeiros de Luís Lopes e com casas de António Fernandes, tanoeiro.
SUCESSÃO: nomeia Sebastião, filho do afilhado Gaspar Pinto, pelo muito amor e criação «que lhe tem», pedindo-lhe que fosse sacerdote. Suceder-lhe-ia qualquer um dos seus irmãos ou irmã; caso casasse, ficaria ao filho ou filha que desejasse.
OUTROS VÍNCULOS:
i) institui outro vínculo de capela imposto num assentamento de casas na rua Direita, Funchal, em que vivia Pêro Camacho, que deixou a Beatriz da Costa, filha do compadre João da Costa, alcaide do mar, e de Maria de Almeida, com o encargo perpétuo nove missas nas nove festas de Nossa Senhora e uma missa rezada em dia da Assunção de Nossa Senhora. Sucessão: suceder-lhe-ia um filho ou filha, não casando ou não tendo filhos, herdaria o pai ou mãe, ou uma irmã, caso os pais não fossem vivos; e não tendo uma irmã sucederia o irmão mais velho e descendentes. Deste vínculo prestam-se contas nos autos com a cota atual JRC, 161-1.
ii) institui outro vínculo de capela imposto numa outra casa sobradada com quintal sita na rua Direita, Funchal, com encargo de duas missas rezadas anuais no altar de Jesus da Sé. Sucessão: nomeia o dito João da Costa e mulher, sucedendo-lhe qualquer um dos seus filhos ou filhas e seus descendentes «proseguindo sempre a nomiação dos filhos ou filhas e não os avendo os parentes mais chegados andando em hua pesoa» (f. 6).
ADMINISTRADOR EM 1796: alferes Pedro António da Câmara Bettencourt e Almada.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outras informações do testamento (f. 2-10):
Sem herdeiros forçosos.
TESTAMENTEIRO: seu compadre João da Costa, alcaide do mar.
ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura onde jazem os pais e irmãos.
LEGADOS/VESTES/ROUPAS DE CASA: 10.000 réis a Ângela Rodrigues, filha do calceteiro António Rodrigues, para ajuda de seu casamento, mais a cama «em que estou», que eram dois colchões, dois lençóis novos e um cobertor amarelo; deixa à mãe desta um cobertor branco, uma saia roxa e um saio de sarja; à comadre Bárbara Gonçalves lega uma saia branca, um saio de baeta e o seu manto.
PROPRIEDADES: vinha na Achada, acima desta cidade, foreira em mil réis às freiras de Santa Clara, a qual deixa ao dito testamenteiro; casa térrea na rua de João de Espínola, que deixa à cunhada Antónia Segurado, viúva do irmão António do Vale de Araújo.
LITERACIA: não sabe escrever.
TESTEMUNHAS: Cristóvão Mendes, mercador, morador na vila de Guimarães, estante nesta cidade, que assinou a rogo da testadora; Pedro Coelho, criado do desembargador Domingos Rodrigues; Gaspar Rodrigues, mercador estante nesta cidade; António Fernandes, mercador; Gaspar Luís, sapateiro; Manuel Castanho, filho de Diogo Castanho.
Outros documentos:
F. 19-57 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03.
F. 59-68 v.º – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-26, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) aprovado em 1668-05-01, no Rio de Janeiro, pelo tabelião público de notas António Ferreira da Silva; traslado de 1670-10-22.
ENCARGOS (ANUAIS): o testador ordena que se façam «hua ou duas capelas conforme a cantidade dos bens de duas missas quotidianas» (f. 5).
REDUÇÃO DE ENCARGOS:
1.º abaixamento: capela reduzida a uma missa quotidiana por sentença do juiz dos Resíduos de 1686-06-10, alcançada pela primeira nomeada Beatriz Mendes (informação na f. 40-41, sentença não consta dos autos).
2.º abaixamento: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 341-141 v.º), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Os administradores também obtêm da Santa Sé componendas de composição de missas e encargos pios: em 1752-08-25 (f. 99-102); em abril de 1787 (f. 258-263 v.º); em 1795-06-26 (f. 282-285 v.º); em 1798-11-20 (f. 291-295); e em 1820-01-26 (f. 310-314 v.º).
BENS DO VÍNCULO: todos os bens que possui na ilha da Madeira, não sendo possível determinar o destino a dar aos restantes bens devido ao estado de conservação do testamento. Entre os meses de fevereiro e maio de 1681, procedem-se a avaliações dos bens designados para esta capela: a quinta junto à igreja de São Tiago (f. 36-37 v.º), a casa e granéis na rua de João Soares (f. 36) e várias fazendas na Freguesia do Caniço (f. 37-37 v.º). Em 1764-12-24 (f. 121-124) são adquiridas para esta capela nove horas e meia de água da levada do Caminho do Meio, outrora usada para regar a Quinta do Socorro. Em 1735-02-09 ocorrem autos de penhora nos aluguéis de quatro casas térreas junto à igreja do Corpo Santo (f. 65 v.º-68). E em julho de 1788 são efetuados sequestros nas novidades de várias fazendas no Caniço e Boa Nova e nos foros de casas sitas acima do Socorro, no Socorro, na Calçada do Socorro e no Corpo Santo (f. 211-224 v.º).
SUCESSÃO: nomeia como herdeira a irmã Beatriz Mendes, mulher de Gonçalo Dinis; suceder-lhe-ia o filho mais moço, Francisco, e por sua morte o filho ou filha primogénito «e assim ira sempre» (f. 5).
ADMINISTRADOR EM 1675: o cunhado Gonçalo Dinis.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.
Outras informações do testamento (f. 2-6 v.º):
DADOS BIOGRÁFICOS: natural da ilha da Madeira, solteiro, sem herdeiros forçosos.
TESTAMENTEIRO: António Carvalho.
ENTERRAMENTO: na igreja de Nossa Senhora […] da sua freguesia (morre no Rio de Janeiro).
PROPRIEDADES E BENS MÓVEIS (ESCRAVOS, PRATA, AÇÚCAR): no Brasil, possui um partido de canas no engenho de D. Cecília Barbalho, mulher de António Barbosa; possui trinta e nove peças do gentio da Guiné «entre grandes e pequenos»; possui um «caquo» de prata, uma tambuladeira […] e uma pequena, uma salva, algumas colheres e alguns móveis de casa (f. 2 v.º); possui «desta safra que esta em ser» dezoito caixas de açúcar branco e um feixe e quatro(?) de mascavado (f. 3 v.º); tem ainda «algua fazenda» na cidade de Lisboa na mão de Ma[…] Gonçalves do Souto, em Viana em poder de […] Malheiro Reimão e na ilha da Madeira em poder de seu cunhado Gonçalo Dinis (f. 2 v.º).
ESCRAVOS: possui trinta e nove peças do gentio da Guiné «entre grandes e pequenos» (f. 2 v.º); forra a negra Luísa, pelos bons serviços prestados, e ao crioulo Domingos, filho da sua negra Maria Jamba(?), os quais, se quisessem, poderiam ir para a ilha da Madeira para a companhia da irmã do testador Beatriz Mendes, encarregando-se o testamenteiro de providenciar o necessário e os embarcar na primeira ocasião (f. 4); deixa à referida irmã os escravos Manuel, mulato, Paulo e Esperança, ordenando que os embarcassem para a Madeira; deixa o moleque Garcia ao ora liberto Domingos ; liberta a carijó Romana e seu filho Pedro, aos quais «sempre tratou como forros e como tais aqui o declaro» (f. 4).
DÍVIDAS: declara nada dever no contrato do subsídio grande e nos engenhos em que foi caixa o capitão Ma[…] Caldeira Soares, o qual «acho que me deve» cerca de mil cruzados, que seus testamenteiros cobrariam (f. 2 v.º); teve contas largas com António Barbosa, continuando depois com sua mulher D. Cecília, designadamente de umas letras que esta afiançou por seu irmão, o governador [do Rio de Janeiro], Agostinho Barbalho (f. 3); Manuel da Silva Castro deve-lhe 254.035 reais de algumas fazendas que o testador lhe vendera (f. 3 v.º); contas com os herdeiros de Francisco de Oliveira Vargas, com os herdeiros de Gaspar Carrilho (f. 4).
LEGADOS: o mais «limpo e o milhor» da roupa do testador e móveis ficariam para o testamenteiro, o restante seria dividido pelas suas negras e servos (f. 5).
LITERACIA: sabe ler e escrever.
TESTEMUNHAS: Manuel Cordeiro; ajudante Manuel de Águila; Aleixo Dias; Diogo Ferreira; Ama[…] Rodrigues; Manuel da Silva Castro; Miguel da Costa, tudo varões livres e maiores de 14 anos.
Outros documentos:
F. 7 – Primeira notificação feita a Gonçalo Dinis para que «declarasse e fizesse a capela» do capitão Pedro Mendes, falecido no Rio de Janeiro, e nomeasse bens de raiz desta. O notificado deu em resposta que os bens que mandava empregar estavam em Lisboa, nas ilhas e no Brasil, que uma vez juntos se faria logo a capela. Pátio da igreja de Nossa Senhora do Calhau, debaixo dos seixeiros, em 1675-02-27.
F. 12 – Auto de prisão de Gonçalo Dinis, feito em 1681-02-[…].
F. 12 v.º-14 – Autos de apreensão em bens de Gonçalo Dinis, feitos em 1681-02-19: casas na rua do Ribeirinho; casas no beco que vai para o da Cortesia; casas junto à Malta; casas no Cabo do Calhau, na rua que […] Corpo Santo; casa que está para a banda do mar no terreiro da igreja do Corpo Santo; casa no Cabo do Calhau, junto à do auto anterior; quinta e casas de Gonçalo Dinis, junto à igreja de Santiago.
F. 22 v.º - Procuração de Francisco Mendes Dinis, futuro sucessor nesta capela. 1681-02-10.
F. 24 v.º - Notificação de Francisco Mendes Dinis, informando de que estavam notificados os avaliadores da Quinta que seu pai Gonçalo Dinis nomeara para pagamento desta capela.
F. 27 – Avaliação da Quinta de Gonçalo Dinis “o Velho”, junto à igreja de Santiago, em 1681-02-11 – avaliação da terra, vinhas, paredes, latadas de canas, tanchões e árvores de fruto feita por Brás Martins e Sebastião Rodrigues. Valor da avaliação: 1.393$500.
F. 28 – Avaliação da fazenda de Gonçalo Dinis “o Velho” feita em 1681-02-12 pelos mestres de [pedr]eiro Manuel Gonçalves Escórcio e Inácio de Miranda. Valor da avaliação: 825$150.
F. 29 – Avaliação das casas da Quinta de Gonçalo Dinis, feita em 1681-02-12 pelos juízes do ofício de carpinteiro, Gregório Rodrigues Cortes e Francisco […]. Valor da avaliação: 370$700. Valor total da avaliação da quinta: 2.589$350.
F. 30 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a mandar dar vista ao imediato sucessor, para responder se tinha dúvidas sobre a quinta nomeada e avaliada. 1681-03-15.
F. 31 – Vista pelo procurador de Francisco Mendes Dinis, de março 1681 – disse que estava pela nomeação e avaliação da Quinta, contudo dever-se-ia abater os foros fechados do imóvel, nomeando-se bens para acabar de encher a quantia da terça declarada por seu pai.
F. 31 – Nova vista ao procurador em 15-04-1681, o qual pede nova avaliação concernente ao justo valor da propriedade.
F. 33 – Notificação a Gonçalo Dinis “o Velho” para fazer nova avaliação da quinta. 1681-04-21.
F. 35 – Auto de prisão de Gonçalo Dinis “o Velho”, feita nas casas onde vivia, na rua do Ribeirinho. 1681-04-28. Presentes o meirinho da ouvidoria António Gonçalves Caldeira e o escrivão proprietário dos Resíduos e Cativos, André Teixeira da Mota, cavaleiro fidalgo professo da Ordem de Cristo.
F. 36 – Medições feitas em 1681-04-28 pelos oficiais de pedreiro, Inácio de Miranda e João de Almeida, e pelo oficial de carpinteiro, Pascoal Ferreira: granel grande e pequeno da rua de João Soares valiam respetivamente 432$584 e 229$952, e a casa na travessa da mesma rua valia 431$840 réis.
F. 37-37 v.º – Avaliações feitas no Caniço pelos avaliadores Manuel de Nóbrega Quintal e António de Quintal, em 1681-05-01, em fazenda de Gonçalo Dinis.
F. 40-41 – Conta tomada em 1688-04-12 a Francisco Mendes Dinis desta capela «que comforme a sentença dada neste juízo he hua missa cotidiana pera sempre», sentença que sua mãe alcançara em 1686-06-10 e que andava apensa a estes autos (não consta).
F. 59 v.º-60 – Conta tomada a Bernardo Mendes da Câmara em 1733-12-03. Não se prestavam contas desde 1699, dos últimos 30 anos devia 1.314.000 réis.
F. 62-63 – Breve de redução de missas e respetiva tradução, alcançado da Santa Sé em 1734-11-17. O administrador fora perdoado em 11.439 missas, aplicando para esta capela 11.351 missas.
F. 65 v.º-68 – Autos de penhora nos aluguéis de quatro casas térreas junto à igreja do Corpo Santo. 1735-02-09.
F. 91-94 – Instrumento de composição e respetiva tradução de 3470 missas a favor do administrador Bernardo Mendes da Câmara em 1746-12-22.
F. 96-97 v.º - Certidão de uma sentença proferida em 1752-04-06 a favor da Confraria do Senhor Bom Jesus da Sé contra Bernardo Mendes da Câmara e mulher D. Francisca Cabral Catanho, sobre os direitos dominicais de umas casas sitas na rua da Queimada de Cima, pertencentes ao morgadio do capitão Pedro Mendes, sujeitas ao foro de 1500 reis anuais à dita confraria. Determinou-se que o dinheiro das benfeitorias seria colocado na arca deste Juízo e empregue em propriedades que rendessem para o morgadio.
F. 99-102 – Instrumento de composição de missas (original em latim e tradução) alcançado por Bernardo Mendes de Vasconcelos em 1752-08-25.
F. 110 – Petição do administrador Bernardo Mendes a requerer que os 233$695 réis depositados na arca deste Juízo fossem empregues em bens estáveis, concretamente na compra de nove horas e meia de água que costumava regar a Quinta do Socorro, e que sua mãe deixara de empenho a José Agostinho de Vasconcelos. O despacho favorável do juiz dos Resíduos, de compra destas horas de água para pertença da capela de Pedro Mendes, data de 1764-11-28 (f. 112).
F. 112-116 – Traslado do instrumento de venda empenho a retro aberto transação e pagamento, celebrada em 1750-01-31, de nove horas e meia de água da Levada do Caminho do Meio. Primeiro e segundo outorgantes: D. Maria da Câmara, viúva de Francisco Mendes Dinis; capitão José Agostinho de Vasconcelos Correia, moço fidalgo da casa d’El-Rei.
F. 117-118 – Procuração de Bernardo Mendes da Câmara ao filho imediato Pedro Mendes da Câmara, para lhe assistir na escritura de desempenho das aludidas horas de água.
F. 119-129 – Traslado do instrumento de distrato de empenho das aludidas horas de água, celebrado em 1765-01-07, entre D. Mecia Francisca Acciaiolly, viúva do capitão José Agostinho de Vasconcelos Correia.
F. 121-124 – Traslado da escritura de compra e venda, celebrada em 1764-12-24, das mesmas nove horas e meia de água da levada do Caminho do Meio, para pertença desta capela de Pedro Mendes. Vendedor: Pedro Mendes da Câmara, como procurador de seu pai. Comprador: o procurador do Juízo dos Resíduos e Capelas, Dr. Manuel da Costa e Sá.
F. 205 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, de julho de 1788, a ordenar o sequestro nos bens obrigados pelo que constar dever o administrador.
F. 211- 216 – Autos de sequestro, datados de 1788-07-24, nas novidades de diversas fazendas sitas no Caniço: na Junseira, na Cruz de São Sebastião, na Tendeira, na Ribeira do Caniço, no Caniço de Baixo, na Ponta da Oliveira.
F. 217 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no sítio da Boa Nova, São Gonçalo. 1788-07-26.
F. 218-223 v.º – Autos de sequestro dos foros de várias casas sitas acima do Socorro, no Socorro e na Calçada do Socorro. 1788-07-26.
F. 224-224 v.º – Auto de sequestro dos foros de uma casa defronte do Corpo Santo. 1788-07-26.
F. 258-263 v.º – Breve de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador Bernardo Mendes da Câmara Cabral, em abril de 1787.
F. 282-285 v.º – Breve de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador António da Câmara Bettencourt e Almada, por sua mulher D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, em 1795-06-26.
F. 291-295 – Indulto de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pelo administrador Pedro António da Câmara Bettencourt, em 1798-11-20.
F. 301 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda em São Gonçalo, nos Tanquinhos. 1806-09-02.
F. 310-314 v.º – Componenda de composição de missas (original em latim e tradução), com régio beneplácito, obtido pela administradora D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, em 1820-01-26.
F. 316-345 – Certidão da sentença cível de justificação de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 341-341 v.º). Certidão de 1820-05-10.