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DOCUMENTO DE INSTITUIÇÃO: não consta dos autos. ENCARGOS PERPÉTUOS: 20 mil réis anuais para dote de orfãs. As quitações referem ainda a realização da festa de Nossa Senhora do Amparo e a celebração de uma missa no mesmo dia e altar. BENS VINCULADOS: não consta dos autos. ADMINISTRADORA em 1827-01-11, data do primeiro auto de contas: D. Luísa Correia Jervis. O auto de contas anexa um conjunto de atestados dos vigários da Sé do Funchal, referentes ao pagamento das esmolas às orfãs, dos anos de 1809 a 1826.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de dote e casamento (f. 3-4), celebrada em 1732-07-26, na Quinta da Torre, Câmara de Lobos, entre António Correia Bettencourt Henriques e sua mulher D. Antónia Joana Francisca Henriques e o filho dotado Henrique João Correia Henriques, e da outra parte Jorge Correia de Vasconcelos e mulher D. Isabel Acciaiolly de Vasconcelos, pela filha dotada D. Isabel Rita de Sá e Menezes. ENCARGOS (ANUAIS): doze canadas de azeite para a lâmpada do convento de Nossa Senhora das Mercês (uma quitação posterior refere a lâmpada de Nossa Senhora da Crucificação do coro do convento). BENS DO VÍNCULO: fazenda vinculada em morgado, na forma das leis do Reino, sita nas «Faias» (Fajã?), Freguesia de Santo António, de vinhas, árvores de fruto, inhame e terra semeadiça, parte herdada por legítima do dotador António Correia Bettencourt Henriques, e parte comprada a Manuel Gomes do Calhau e herdeiros. SUCESSÃO: nomeiam os dotados Henrique João Correia Henriques e noiva D. Isabel Rita de Sá e Menezes. OUTROS VÍNCULOS: os instituidores dotam também o morgado que possuem no Arco da Calheta com as inerentes pensões, porém não se especificam quais. ADMINISTRADOR EM 1793-12-16, data do primeiro auto de contas (f. 1): a viúva D. Isabel Rita de Sá e Menezes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: o processo encerra com um despacho de notificação ao administrador, não identificado, para cumprir as pensões dos últimos seis anos até 1799. Outras informações da escritura de dote e casamento (f. 3-4): DOTE (dos pais da noiva): fazenda de vinhas, árvores de fruto e terras semeadiças sita na Caldeira, freguesia de Câmara de Lobos, bem como 2000 cruzados em joias. TESTEMUNHAS: Pedro de Bettencourt Henriques; João de Freitas da Silva; Pedro Júlio da Câmara Leme. TABELIÃO: José Ferreira dos Passos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7) aprovado em 1562-01-10, nas casas de Manuel de Andrade, fidalgo da casa d’el-rei. Traslado de 1592. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada semanal com responso sobre a cova dos instituidores, com oferta de trinta réis de pão e vinho na missa da semana do oitavário dos defuntos. BENS DO VÍNCULO: terças de toda a sua fazenda móvel e de raiz, bens não especificados. SUCESSÃO: nomeiam o filho Francisco de Andrade, depois seu filho varão, não o tendo a filha primogénita; caso Francisco não tivesse filhos, as terças ficariam a alguma irmã sua. Administrador em 1592-10-03, data do primeiro auto de contas (f. 2): Manuel de Andrade. Último administrador: João Jacques de Magalhães, sendo últimos rendeiros Dionísio dos Santos e Silva e Bartolomeu de Freitas. Outras informações do testamento (f. 2-7): ÓBITO DOS INSTITUIDORES (f. 5 v.º, antes da aprovação): Manuel Dias de Andrade morre no Funchal em 1563 pelo Espírito Santo; Maria Giraltes morre em 1569, numa quinta feira à meia noite do mês de maio. TESTAMENTEIROS: seu cunhado António Rodrigues [Mondragão]. FILIAÇÃO: o instituidor é filho de Beatriz Delgado e neto de Pedro Delgado. ENTERRAMENTO: mandam enterrar-se onde jaz Beatriz Delgado, mãe do testador, e «sendo couza que sua ossada se mande a capela nova que Pero Delgado mandou fazer pai dela Beatriz Delgada» (f.3). LEGADOS: à Misericórdia da Calheta dez cruzados para a cera gasta na salva dita na Quaresma, para o que se compraria um foro; manda comprar 200 réis de foro para uma botija de azeite, destinada a alumiar o Santíssimo Sacramento, enquanto o mundo durar. ESCRAVOS: libertam o escravo mulato António e rogam ao filho que o favoreça. TESTEMUNHAS: Simão de Abreu, clérigo de missa; Diogo Delgado; António Rodrigues, caldeireiro; Álvaro Anes; Estêvão Anes, almocreve; Manuel […], criado do testador; Diogo […], tabelião; trasladado por Belchior Nogueira, escrivão dos Órfãos e Câmara da vila da Calheta e seu termo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1629-01-08, por Domingos da Costa, tabelião nesta cidade e seu termo; aberto em 1629-02-04, por falecimento da mulher. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas e duas cantadas de requiem, ofertadas com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, no altar de Jesus ou Santo António, pelo oitavário destes santos. BENS DO VÍNCULO: lugar no Pico do Cardo que compraram aos herdeiros de António de Brito de Oliveira. Em 1665-07-17 (f. 44 v.º-51 v.º), D. Maria de Bem Salinas, viúva do desembargador Gregório Gomes Madeira, sub-roga a parte que lhe tocou da quinta do Cardo com o encargo de duas missas, e fixa-o num armazém que possui nas Casas Caídas, freguesia de São Paulo, Lisboa, vendendo a Aires de Ornelas de Vasconcelos a referida Quinta, com encargo de duas missas, bem como parte de umas casas na rua dos Pintos. A mesma escritura revela que as duas terças valiam 367.072 réis ao tempo em que herdara o segundo nomeado, o filho Gregório Gomes Madeira, porém agora nem valiam um terço devido à falta de consertos, motivada pela ausência dos administradores. Uma notificação, feita em 1676-06-07 (f. 28 v.º), confirma que o administrador Aires de Ornelas de Vasconcelos comprara a fazenda e casas do Pico do Cardo, verificando-se em documentos subsequentes que sempre se prestam contas das quatro missas. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, depois ficaria ao filho Martinho (ou Martim), para seu património, sendo clérigo; casando sucederia os filhos de legítimo matrimónio; não tendo filhos, poderia nomear um de seus irmãos ou parente mais chegado da linha direta dos instituidores. Efetivamente, sucede o filho cónego Martim Gonçalves, que nomeia o irmão, desembargador Gregório Gomes Madeira, o qual nomeia a filha e esta, por seu lado, designaria a mãe, a dita D. Maria de Bem Salinas. OUTROS VÍNCULOS: capela de Isabel Fernandes “Beata”, tia da testadora, imposta numa loja, com encargo de três missas no altar de Jesus de São Francisco. Sucessão: a sobrinha Maria Álvares nomeia o seu filho Martinho. ADMINISTRADOR EM 1629, data do primeiro auto de contas e quitações: o instituidor Pedro Gomes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Norberto de Carvalhal, prestando contas a arrendatária D. Juliana Leonor da Cunha. Outras informações do testamento (f. 1b-4 parcialmente destruído; f. 14-18 v.º): FREGUESIA: moradores na freguesia de São Pedro, Funchal. TESTAMENTEIROS: seu irmão e cunhado, cónego João Lopes e Martim Gonçalves. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal, sepultura que tem junto da capela de Nossa Senhora da Graça, que é a capela dos Coelhos, e tem o letreiro de Pedro Gomes e seus herdeiros. LITERACIA: a testadora não sabia escrever. TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives, que assinou pela testadora; Marcos de Braga Ferreira; Manuel Fernandes Rocha, pedreiro; Manuel Escórcio de Abreu; João Afonso Ferreira; Francisco Álvares, mareante, todos moradores nesta cidade do Funchal. Outros documentos: F. 6-10 – Traslado de quitações diversas. F. 10 v.º-11 – Resumo da disposição. F. 12 – Despacho do juiz dos Resíduos a desobrigar Pedro Gomes da testamentária de sua mulher. 1630-03-13. F. 28 – Despacho do juiz dos Resíduos a confirmar que o administrador [padre Martim Gonçalves, filho dos instituidores] tem satisfeito a pensão desta capela até o ano de 1647. 1647-11-06. F. 28 v.º - Termo de notificação, feito em 1676-06-07, a Aires de Ornelas de Vasconcelos, morador à rua do Seminário, para apresentar conta das suas capelas, em particular da que dava conta o padre Martim Gonçalves, imposta na fazenda do Pico do Cardo e nas casas onde ora vivia o filho do notificado, Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, fazenda e casas que Aires de Ornelas de Vasconcelos comprara ao dito padre Martim Gonçalves. F. 29-35 – Quitações do cumprimento desta capela dadas por Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, anos de 1679 a 1690. F. 37 – Quitação de 1718-04-02, a atestar que Aires de Ornelas de Vasconcelos pagou nove anos de encargos desta capela que seu pai Agostinho de Ornelas de Vasconcelos ficara a dever até o ano de 1699. F. 40 - Despacho do juiz dos Resíduos de 1718, a confirmar que a administradora [D. Sebastiana Valente de Quental, mulher de António de Carvalhal Esmeraldo] tem satisfeito a pensão desta capela até o ano de 1716. F. 41 v.º-42 – Conta tomada a Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, onde mostra ter satisfeito as pensões desta capela até 1747. F. 44 v.º-51 v.º - Traslado de uma escritura de sub-rogação e venda, feita em 1665-07-17, na cidade de Lisboa. D. Maria de Bem Salinas, viúva do desembargador Gregório Gomes Madeira, estava na posse de uma parte da Quinta do Cardo, Madeira, pertencente à capela dos pais do falecido marido, Pedro Gomes e mulher Maria Álvares; estes haviam deixado suas terças ao filho cónego Martim Gonçalves, que nomeara seu irmão Gregório Gomes Madeira, que nomeara a filha e esta por seu lado designara a mãe, a dita D. Maria de Bem Salinas. As duas terças, impostas na referida Quinta, com casas e vinha, havia sido avaliada em 367.072 réis. Como os administradores não residissem na dita ilha da Madeira, a propriedade foi-se danificando «por falta de consertos nas vinhas e ruina nas casas e muros que não val de proximo nem a terça parte per que foi avaliada», e estava sempre a diminuir (f. 45). Para evitar mais prejuízo, solicitou licença para vender as ditas terças pela parte que lhe toca de duas missas, nomeando em alternativa fazenda para sub-rogar as terças, tendo obtido alvará em 1675-05-30 (traslado f. 49 v.º). Pela presente escritura sub-roga a parte do encargo num armazém de recolher tabuado com sua terra mestiça, sito nas Casas Caídas, freguesia de São Paulo, Lisboa, e vende a Aires de Ornelas de Vasconcelos a referida Quinta, com encargo de duas missas, e parte de umas casas na rua dos Pintos. Traslado de 1751-03-20. F. 52 v.º - Informação do ajudante do escrivão a dizer que a última conta fora tomada em 1777 a Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, que hoje era administrador Gaspar João, filho de Aires de Ornelas e Vasconcelos. F. 53 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1775-10-24, a notificar o administrador desta capela e a solicitar ao escrivão para examinar se no Juízo autos ou testamento da capela de Isabel Fernandes (Baeta?). F. 56 – Quitação de 1795-06-05, informa que é administrador António Norberto de Carvalhal Esmeraldo, que sucedeu a Gaspar João. F. 72 – Quitação de 1818-12-30 informa que é arrendatário dos bens desta capela Nicolau Telo de Menezes. F. 75 - Quitação de 1821-07-30 informa que é arrendatária dos bens desta capela D. Juliana Leonor da Cunha, sendo administrador o dito António Norberto de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: termo de recebimento (f. 2 v.º-4), datado de 1774-07-17, em que a mesa da Confraria de São Benedito de Palermo, ereta no convento de São Francisco, recebeu a esmola 15.137,270 réis por parte do irmão e ex-tesoureiro, Inácio Gomes Pineu. Traslado de 1780. ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal enquanto durar a mesma Confraria. BENS DO VÍNCULO: não aplicável, trata-se de uma esmola dada à referida Confraria. SUCESSÃO/ADMINISTRAÇÃO: é sempre responsável o tesoureiro da Confraria. Outros documentos: F. 2 – Petição dos instituidores a referir que até o presente (1780) a Confraria de São Benedito ainda não havia celebrado as missas respeitantes à esmola por eles atribuída, pelo que requeriam ao Juízo a notificação do tesoureiro para o seu cumprimento. F. 4 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1780-08-30, a ordenar a notificação do tesoureiro para cumprimento da pensão, sob pena de sequestro, bem como a determinar a colocação desta capela em maço, e atribuição de número no «Index das capelas», registando-se o termo de instituição no Tombo. F. 10 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1781-01-10, a condenar a dita confraria em 18 missas, no valor de 7200 réis, e a ordenar o sequestro nos bens do tesoureiro.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 2) trasladada em 1686-04-02 e extraída do cartório de Inácio de Gouveia Barcelos, tabelião proprietário do publico judicial e notas, almotaçaria e armas de Câmara de Lobos. O testamento, aprovado em 1681-12-25, e o codicilo, aprovado em 1682-12-03, constam dos autos de conta de outra capela do mesmo testador com a cota Cx. 133-2. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas. BENS DO VÍNCULO: propriedade de vinhas sita no Salão, Estreito de Câmara de Lobos, que foi terça de Manuel Homem d’El-Rei, e que o padre Francisco de Canha fazia de meias com o testador. Esta fazenda não podia ser vendida nem alienada. SUCESSÃO: nomeia o padre Francisco da Costa, sucedendo-lhe quem este nomeasse, contanto que fosse da linha direita dos pais do testador «e nesta forma hira sucedendo na linha direita». ADMINISTRADOR EM 1686-04-03, data de abertura dos autos: padre Francisco de Canha e Mendonça. OUTROS ADMINISTRADORES: em 1728, António Gomes da Costa; em 1731, alferes Francisco de Ornelas; em 1761, Marcelina Rosa da Costa Leal; em 1769, Francisca Caetana de Faria; em 1778, última prestação de contas a António Gomes da Costa Leal. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma informação do escrivão dos Resíduos (última f.), datada de 1778-05-21, diz que esta capela fica extinta para o futuro, por provisão régia registada a f. 182-182 v.º do Lv.º 12 do Registo deste Juízo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento, sem data, traslado de 1720-04-27 (f. 2). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia de Todos os Santos, no altar do Bom Jesus da igreja de Santo António. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta num bocado de fazenda sita na Madalena, freguesia de Santo António; o que faltasse para «enchimento» da terça seria tomado no mais bem-parado de seus bens. O testador recomenda que esta fazenda nunca fosse vendida. SUCESSÃO: nomeia o filho Francisco Rodrigues de Gouveia e mulher, em remuneração do trabalho, amor e assistência com que o trata; sucederiam os filhos e herdeiros, podendo o último possuidor dispor dela como lhe bem parecer. ADMINISTRADOR EM 1720, data da primeira conta e quitações: o filho Francisco Rodrigues de Gouveia. Em 1756 e até ao fim dos autos, presta contas o alferes Inácio Rodrigues de Gouveia. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma informação do escrivão dos Resíduos (última f.), datada de 1778-09-02, diz que esta capela fica extinta para o futuro, por provisão régia registada a f. 193 v.º do Lv.º 12 do Registo deste Juízo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos. ENCARGOS (ANUAIS): 10.000 réis para missas. As primeiras quitações referem vinte missas anuais. BENS DO VÍNCULO: fazenda na Ribeira Brava, sita no Ribeiro do Vale «que chamão a Quinta Gaia» (cf. quitação f. 5, datada de 1671-01-02). Já em 1787-08-31 (f. 30), procede-se ao sequestro de uma fazenda no sítio do Ribeiro Chão, Ribeira Brava, pertencente aos senhorios Manuel José de Brito e Manuel Pestana de Sousa. SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1668-06-22, data da primeira quitação (f. 2): João de Sousa Coelho, que há quatro anos contribui com a obrigação desta capela. As quitações e contas seguintes são dadas pelo genro Bento Mendes Moniz «da fazenda que lhe deu seu sogro João de Sousa Coelho» (cf. quitação f. 4). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Ana Maria Bettencourt da Câmara e Manuel Pestana de Sousa. Outros documentos: F. 23 – Conta tomada à revelia do administrador em 1778-08-22, tendo-se constatado que a pensão fora satisfeita até o ano de 1750 (pelos então administradores Tomé João Pimentel e irmão Manuel Pestana de Sousa). F. 24 – Petição de setembro de 1787, de D. Ana Maria Bettencourt da Câmara, viúva do capitão Manuel José de Brito, onde refere ser possuidora de um pedaço de fazenda sito na Ribeira Brava, que o marido comprara a António Joaquim e mulher e irmã em 1785, onerado com 500 réis da capela de José Correia, com missas em atraso por parte dos vendedores. F. 25 – Termo assinado pelo procurador da suplicante, Damásio Luís da Costa, em como se compromete a pagar as pensões desta capela no termo de sete dias. 1787-09-04. F. 30 – Auto de sequestro, feito em 1787-08-31, nas novidades da fazenda no no sítio do Ribeiro Chão, Ribeira Brava, pertencente aos senhorios a viúva de Manuel José de Brito e Manuel Pestana de Sousa. F. 33 – Requerimento do procurador do Resíduo a solicitar a notificação do administrador para cumprir as pensões desta capela, em dívida até 1796 inclusive, sob pena de sequestro. F. 34 – Despacho concordante do juiz dos Resíduos, de 1797-02-21.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição do vínculo não consta dos autos. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1794-09-30 (f. 9-18), D. Guiomar Madalena de Sá Vilhena obtém um breve de composição de missas das capelas que administra. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1635-03-12, data da primeira quitação (f. 3): Jorge de Andrade Correia, que mandou dizer 48 missas pela instituidora. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Guiomar Madalena de Sá Vilhena. Outros documentos: F. 2 – Certidão, passada pelo cura da Sé, do registo de óbito de D. Mor de Vasconcelos, viúva de João de Bettencourt de Freitas, de como faleceu abintestada em 1635-03-11. F. 6 - Quitação de missas mandadas dizer pelo administrador Jorge de Andrade Correia por alma de seus avós Luís Mendes de Vasconcelos e Beatriz Gramacho. F. 18 v.º - Requerimento do procurador do Juízo, de notificação ao administrador para cumprimento das pensões em atraso, desde a morte de D. Guiomar até 1795, sob pena de sequestro. F. 19 – Despacho concordante do juiz dos Resíduos, datado de 1796-02-22.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1561-12-24, pelo tabelião do público e judicial da vila de Machico, Duarte de Freitas; aberto em 1562-03-07, estando presentes Luís da Rosa, juiz ordinário da dita vila e Fernando Álvares, ouvidor do eclesiástico. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Nossa Senhora da Conceição. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens móveis e de raiz, não especificados no testamento; na folha de rosto e numa quitação de 1625-08-10, diz-se que está imposta na vinha e casa no sítio de São Roque, Machico. O testador que toda a sua fazenda permaneça mística e se arrende até se pagar as suas dívidas e encargos, sendo administrada pelo testamenteiro, que por tal trabalho poderia tomar 500 réis, fora os 2000 réis que tomaria somente no primeiro ano. SUCESSÃO: nomeia o neto Pedro de Figueiredo, filho de seu falecido filho Roque de Figueiredo, depois herdaria seu filho ou filha; não os tendo, ficaria aos herdeiros do testador, por linha direita. ADMINISTRADOR EM 1589-09-26, data da primeira quitação assinada pelo vigário Sebastião Luís (f. 8): Pedro Lopes de Figueiredo, neto do instituidor. Em 1594 é administrador Roque de Figueiredo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: em 1631 ainda presta contas Roque de Figueiredo. De acordo com nota inscrita na folha de rosto dos autos, segue-se na administração D. Isabel, viúva de João de Mendonça de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 2 v.º-7, sendo que as f. 4 e 5 estão cosidas ao contrário): FILHOS: antes de ser clérigo teve um filho chamado Roque de Figueiredo, falecido, o qual deixara dois filhos varões e uma filha. TESTAMENTEIROS: Amador de Simões. ENTERRAMENTO: capela de Nossa senhora da Conceição da mesma igreja. CONTAS: deve 4400 réis a Vicente Fernandes; contas com o genro deste, Diogo Nunes; deve 2000 réis a Francisco Lomelino de um empréstimo; foi testamenteiro e capelão da capela de Sebastião de Morais “o Velho”. TESTEMUNHAS: Rodrigo Afonso, clérigo de missa; Vasco Moniz; Pedro Barbosa, filho de Diogo Barbosa; António Ferreira, alcaide do mar. O testamento fora redigido por Bartolomeu Lopes, beneficiado da vila de Machico. Outros documentos: Quitação de 1612-07-16 – Refere que o instituidor fora vigário de Água de Pena. Tomada de consta de 1627-05-14 – Refere que o administrador Roque de Figueiredo era empapelador e residia na cidade do Funchal.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: certidão da verba do testamento (f. 2-2 v.º), s.d., extraída de uns autos de divisão da fazenda da Adega, entre partes o capitão Luís Teles de Menezes e as religiosas de Santa Clara; o testamento fora feito como precaução caso pudesse falecer «antes de tornar a esta Ilha». ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: o testador divide em três partes os bens que possui de suas legítimas - uma parte seria para missas e esmolas que aos testamenteiros parecesse; outra parte seria destinado ao irmão Henrique Moniz, para ele «e quem quiser«, com pensão de uma missa anual; e a outra parte deixa a um menino João, filho de Maria de Abreu, que criou, também com o encargo de uma missa anual, recomendando ao irmão que fosse administrador até ser capaz, como seu padrinho, tutor e curador. Este último terço corresponde ao vínculo dos presentes autos. Capela imposta numa casa junto à que morou Henrique Moniz, na rua ao pé da Ladeira, Ribeira Brava (nota na folha de rosto dos autos); ou poderia ser a fazenda da Adega, considerando-se os autos de divisão acima referidos. SUCESSÃO: a verba do testamento não refere a forma de sucessão. OUTROS VÍNCULOS: o vínculo imposto no outro terço da sua legítima, que deixou ao irmão Henrique Moniz, com o mesmo encargo de uma missa, como atrás foi dito; deste vínculo não se prestam contas neste processo, como bem nota o juiz dos Resíduos em despacho assinalado a f. 12. ADMINISTRADOR EM 1724: uma quitação na f. 3 é prestada pelo irmão do instituidor, Luís Telo de Menezes, ressalvando-se que sete das missas eram obrigação do capitão Henrique Moniz, como tutor de João Moniz “o Moço”; outras quitações são em nome da mãe do instituidor, Maria de São Bernardino, terceira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: padre Manuel Henrique de Oliveira. Outros documentos: F. 11 v.º-12 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1779-02-05, a ordenar que o escrivão informe sobre o que puder averiguar acerca da satisfação desta capela (uma vez que não se prestavam contas desde 1764, sendo então administrador o padre Manuel Henrique de Oliveira).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7) aprovado em 1599-09-28 pelo tabelião de notas na cidade do Funchal e seu termo, Jorge de Alvarenga. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: «toda a sua fazenda», não se especificando quais os bens do vínculo. O testador determina que esta fazenda não poderia ser vendida, nem alienada. SUCESSÃO: nomeia a mulher como herdeira de toda a sua fazenda, por falecimento desta seria repartida entre ambos os seus irmãos, Lourenço de Abreu e Francisco, sucedendo-lhes seus filhos «a possam deixar quada hum a seu filho» (f. 4 v.º). ADMINISTRADOR EM 1599-10-26, data da primeira quitação (f. 13): a mulher Isabel Moreira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: em 1633-10-[…] é citado João da Fonseca Cerveira, que responde não possuir esta capela, indicando o vigário de São Gonçalo, João Simão. Outras informações do testamento (f. 2-7): TESTAMENTEIROS: a mulher Isabel Moreira. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na qual lhe comprarão uma cova. LEGADOS: 20.000 réis a Ana Pereira, irmã de João Luís, por bons serviços. CONTAS. Refere livros de contas, diz que passou uma letra de 20.000 réis para o padre Cristóvão Camelo, a pedido de Luís Fernandes […]. LITERACIA: sabe assinar e parece saber escrever pois passa letras. TESTEMUNHAS: cónego Vicente Afonso, que assinou a rogo do testador por este estar fraco e não poder fazê-lo; Sebastião Fernandes e João Luís, mercadores; Gaspar Moreira, clérigo de missa, Francisco Luís Moreira, Manuel Barbosa, ourives, João Berte de Almeida, licenciado; João Rodrigues de Freitas, todos moradores nesta cidade do Funchal. Outros documentos: F. 21 – Provimento do testamento do testador Simão Gomes.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos. ENCARGOS (ANUAIS):um ofício ofertado com 1000 réis na Sé do Funchal; cinco tostões (500 réis) à Confraria do Espírito Santo de Nossa Senhora do Calhau; nove missas nas nove festas de Nossa Senhora; e dois tostões (200 réis) à confraria de Nossa Senhora do Monte. BENS DO VÍNCULO: foros impostos em duas moradas de casas sobradadas defronte da igrejinha de Nossa Senhora da Piedade, Funchal. Em 1655-11-04, uma sentença do juiz dos Resíduos, julga esta capela vaga à Coroa e ordena o sequestro nos bens da mesma, para cumprimento dos legados e obrigações. Outra sentença do seu sucessor, de 1659-01-29, ordena que se dê cumprimento à sentença retro, fazendo-se novo sequestro nos bens desta capela até Sua Magestade «ordenar o que for servido». O administrador, capitão Manuel de Sousa, apresenta um traslado do testamento da instituidora e alega que «nunqua se podia dar os bens a Sua Majestade que sucedem a outrem e não sam bens vagos». O despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1659-02-11, desobriga o administrador de determinados encargos. Porém, em 1761-11-18 as casas desta capela voltaram a ser penhoradas e arrematados os alugueres em 1763-07-05, sob a administração do capitão Francisco de Barros e Vasconcelos; e em maio de 1767 o procurador dos Resíduos requer a emissão de mandados para cobrança junto dos inquilinos das casas, de modo a «se ver sem embaraço a mesma capela com mandado de livramento». SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1613, data das primeiras quitações: o sobrinho padre Francisco Rodrigues. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capitão Francisco de Barros e Vasconcelos. Outros documentos: F. 9 – Quitação, datada de 1613-10-06, de como Joana Rodrigues, irmã do vigário da Madalena, como sua herdeira e testamenteira, entregara à Sé do Funchal dois alqueires de trigo, um almude de vinho e um tostão para peixe de um ofício de três lições a que era obrigada. F. 39-40 – Conta, tomada em 1655-07-21, a Domingos de Sousa, por seu cunhado padre Francisco Rodrigues, beneficiado da Calheta; informou que escrevesse a Gaspar Monteiro, escrivão dos Órfãos, que vivia nas casas da capela à Igrejinha, para apresentar as quitações. F. 42 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1655-11-04: considerando a omissão do cumprimento desta capela julga-a vaga à Coroa e ordena o sequestro nos bens da mesma, para cumprimento dos legados e obrigações «a ey por vaga para Sua Magestade enquanto o dito Senhor não prover se fassa socresto nos bens desta capela (…)». F. 43 – Requerimento de João Dias, procurador de Domingos de Sousa, informando que tinha duas moradas de casas altos e baixos desta capela, na casa maior morava Gaspar Monteiro, escrivão dos Órfãos desta cidade, na mais pequena morava Lourenço de Freitas, sapateiro. F. 44 – Auto de penhora, feito em 1655-11-20, das casas defronte da igrejinha de Nossa Senhora da Piedade, pertencentes a esta capela. F. 48 – Auto de arrematação das casas. 1656-01-29. F. 55 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1659-01-29: visto a sentença do antecessor na f. 42 v.º, em que houve esta capela por vaga à Coroa, não admite as quitações acostadas pelo administrador, uma vez que já não tinha parte nestes autos; ordena que se dê cumprimento à sentença retro, fazendo-se novo sequestro nos bens desta capela até Sua Magestade «ordenar o que for servido», e notificando-os os alugadores para trazerem os aluguéis ao Juízo, para cumprimento das obrigações. F. 57 – Penhora nas casas defronte da igrejinha de Nossa Senhora da Piedade, onde morava Gaspar Monteiro da Silva, escrivão dos Órfãos. 1659-01-29. F. 58 – Penhora de uma casa pequena térrea no mesmo local, onde mora Lourenço de Freitas, sapateiro. 1659-01-29. F. 60 – Requerimento, datado de 1659-02-11, do capitão Manuel de Sousa, morador na vila da Calheta, filho de Domingos de Sousa, que entrou na administração desta capela por falecimento do tio, padre Francisco Rodrigues. O administrador mostrou o testamento da instituidora D. Guiomar «em que manda que não comprindo os legados não avera mais pena que faze los comprir e juntamente os bens da dita por sua morte vem a Caza da Santa Misericordia e nunqua se podia dar os bens a Sua majestade que sucedem a outrem e não sam bens vagos». F. 65 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1659-02-11, a desobrigar o capitão Manuel de Sousa das obrigações dos ofícios e dos 500 réis à Confraria do Espírito Santo até o ano de 1658, faltando as missas cantadas e os dois tostões à Confraria do Monte. F. 78 – Termo de requerimento do procurador do Juízo, datado de 1702-04-04, a informar que se deviam as pensões desta capela desde o ano de 1682. F. 84 v.º-85 v.º - Sequestro, feito em 1761-11-18, nos alugueres de uma morada de casas antigas à ilharga da ermida de Nossa Senhora da Piedade, na rua que vai para a Carreira, e numa casinha contígua à anterior, onde vive Maria do Rosário, baça e cega, ambas pertencentes ao capitão Francisco de Barros e Vasconcelos. F. 89 v.º-90 – Auto de arrematação, feito em 1763-07-05, do aluguer da casa junto à Igrejinha, desta capela. F. 109 v.º - Informação do procurador do Resíduo, de maio de 1767, a requerer que se passasse mandados para cobrar a Manuel João da Silva 20.000 réis em dívida do aluguer da casa e para cobrar a Maria do Rosário 35.000 réis das casas em que vive, de modo a que se satisfizessem as pensões desta capela até o presente ano de 1767, entregando-se o restante ao administrador; era o que requeria «para se ver sem embaraço a mesma capela com mandado de livramento». F. 110 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar que se passasse mandado como requerido pelo procurador. 1787-06-05.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1761-04-01, integrado nos autos de conta do testamento do instituidor (JRC, Cx. 11, n.º 25, f. 2 v.º-8 v.º). ENCARGOS (ANUAIS): seis missas na entrada de cada administrador. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que toma «no mais bem parado de meos bens». O testamento do filho herdeiro, capitão Francisco João de Cairos (JRC, Cx. 51-4), informa que esta terça está imposta no aposento do sítio da Torre, Câmara de Lobos. SUCESSÃO: nomeia a mulher Quitéria Maria da Cruz, depois o filho Francisco, sucedendo-lhe o filho ou filha de legítimo matrimónio; não tendo descendentes, ficaria ao irmão Roque, com a mesma obrigação de nomear em filho ou filha, não tendo herdeiros e sendo sua mãe viva, esta designaria «quem lhe for sua vontade». ADMINISTRADOR EM 1830-07-12: o neto António Francisco de Caires, que sucede ao pai Francisco João de Cairos, capitão mor do Distrito de Câmara de Lobos, filho do testador.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos. No termo de obrigação feito em 1734 (f. 2), anota-se que «procurando neste Juízo os autos da dita capela se não acharão». ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas no oitavário de Nossa Senhora do Rosário, por sua alma e de seus pais BENS DO VÍNCULO: casas sitas na vila da Calheta, junto ao cepo, que Nicolau de Lira arrematara em praça, por execução feita a D. Cecília de Couto Beliago, conforme termo de obrigação, feito em 1734-08-02 (f. 2), pelo qual o referido arrematante se compromete a mandar dizer as duas missas desta capela, tendo já mandado celebrar sessenta e quatro missas. SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADORES: em 1732-07-09, data da primeira quitação (f. 4), administra Nicolau de Lira (nesta quitação constam os nomes dos pais da testadora); em 1782-02-16 é citada Antónia de Santa Ana, terceira, mãe e herdeira de Nicolau de Lira, que afirma não possuir estas casas, nem saber quem as tinha; a última conta, em 1789, é tomada à revelia do administrador, constatando-se existir um total de 76 missas em falta. Nota na folha de rosto, margem lateral esquerda: «Antónia de Freitas moradora na rua das Pretas asima de Pedro José Olival».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7) aprovado em 1540-07-08, pelo notário público da cidade do Funchal e seu termo, João Gonçalves; aberto no mesmo dia. Traslado de [1595]. ENCARGOS (ANUAIS): missa em dia de Páscoa. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta num canavial no Vale Formoso, Funchal. SUCESSÃO: nomeia o filho Francisco Cabral, enquanto não casasse sua mãe seria administradora e usufrutuária dos bens. Se o filho falecesse sem herdeiros, a terça ficaria à mãe, mas se esta casasse de novo o vínculo tornaria à linha direita da parte do pai do testador. ADMINISTRADOR EM 1605-01-05, data do primeiro auto de contas (f. 1): Francisco Acciaiolly. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: desde 1695 que existem dúvidas sobre a pertença e administração desta capela, que subsistem até ao fim dos autos, em 1796, como documentam as sentenças abaixo referidas (f. 24-25). Outras informações do testamento (f. 2-7): FREGUESIA: CÔNJUGE: Antónia Cabral. IRMÃOS: Baltazar Rodrigues. TESTAMENTEIROS: a mulher, a mãe Isabel Ferreira e o cunhado Simão Acciaiolly. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, onde jazem o pai e avós. ESCRAVOS: Francisca, Filipa e António. LEGADOS: 4000 réis ao criado Pedro, além de um pelote e uma capa frisada, pelo muito serviço que lhe fizera. PROPRIEDADES: terra além do Caniçal levando um moio de trigo de semeadura, que houveram no seu casamento; pedaço de terra no Caniçal; outra terra no Massapês que levava um moio e quinze alqueires de semeadura; uma horta na vila de Machico, atrás das casas de Vasco Martins Moniz; uma fazenda no Porto da Cruz; um pedaço de canas no Vale Formoso e uma latada de malvasia que herdara do pai. DÍVIDAS: deve 2000 réis a Gabriel de Almada, morador em Lisboa, criado d’el-rei; 400 réis a Jorge Rodrigues, alfaiate, morador em Lisboa; 400 réis a outro alfaiate, António Rodrigues; 2500 réis a uma Godinha, moradora em uma venda […]. TESTEMUNHAS: Pêro Folgado e Jorge Pires, moradores na cidade do Funchal; Gonçalo E[…], purgador de Simão Acciaiolly; Bartolomeu Gonçalves; António Anes, natural do Castelo de Lanhoso, estante nesta cidade; Outros documentos: F. 11 – Embargo feito a Simão Rodrigues Aires do dinheiro do açúcar comprado a Francisco Acciaiolly. 1602-08-21, na rua dos Mercadores, junto ao Varadouro. F. 16 v.º – Notificação a Francisco Acciaiolly em 1614-07-21, onde se informa quer os bens desta capela possui Maria de Vasconcelos, que os traz de arrendamento. F. 19 – Notificação a Maria de Vasconcelos, feita em 1620-06-02. Informa que sempre pagara a renda por inteiro, exceto em dois anos por «as terras não darem novidade». Acrescenta que agora possuía a propriedade João Baptista Acciaiolly. F. 23 – Petição de Manuel de Vasconcelos, maio de 1794, onde afirma não ser administrador nem possuir os bens desta capela. F. 24-24 v.º – Traslado de uma sentença de 1695-02-11, extraída do inventário dado por Jacinto Acciaiolly de Vasconcelos, por óbito do pai Roque Acciaiolly de Vasconcelos, onde se manda fazer as diligências possíveis para descobrir as capelas de Manuel Rodrigues Pimentel e de D. Maria de Vasconcelos «que por ora ficão emdeçizas por falta de clareza». F. 25-25 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1796-02-06, a ordenar que se procedam às averiguações determinadas na sentença atrás, relativa aos bens desta capela.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação remuneratória de todos os seus bens, com reserva de usufruto em sua vida, feita em 1714-08-16, pelo testador ao donatário, capitão Manuel da Câmara e mulher D. Mariana César Berenguer, moradores em Santa Luzia. O testador faleceu em 1719-08-27, no seu testamento confirma esta doação ao referido capitão «a quem devo tudo pois me recolheo em sua caza e tratou de mim» (cf. traslado do reg. de óbito, f. 9-11). ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada em dia do nascimento de Jesus, não podendo ser nas suas oitavas. BENS DO VÍNCULO: fazenda do “Arco de Baixo”, Arco de São Jorge, conforme consta da folha de rosto dos autos. SUCESSÃO: o donatário capitão Manuel da Câmara; a partir de 1726 deveria prestar contas o filho deste, João da Câmara, morador no Arco de São Jorge, a quem vendera os ditos bens a retro (informação na f. 13 v.º). Na sentença do juiz dos Resíduos de 1729-02-26 (f. 22 v.º), refere-se que deverá dar conta o comprador dos bens, Inácio Rodrigues. Na folha de rosto informa-se «Executada pela Fazenda Real cazal de Francisco Luís de Vasconcelos». OUTROS VÍNCULOS (mencionados na doação e testamento): 1) capela de Madalena de Mendonça, primeira mulher do instituidor, que no seu testamento feito em 1698 agravara a terça dos bens com o encargo de uma missa cantada pelo Natal; o donatário capitão Manuel da Câmara também se encontrava de posse destes bens (informação do procurador do Resíduo de fevereiro de 1729, f. 18). Deste vínculo existem quitações nestes autos. 2)capela instituída por João Gomes, com encargo de uma missa rezada, imposta na terça dos seus bens, à qual couberam cerca de 20.000 réis, que deixou ao filho João Gomes de Andrade, não tendo filhos passaria aos seus irmãos pobres. Na escritura de doação, o doador e herdeiro João Gomes de Andrade encabeça este vínculo no donatário, para fazer tornas dos bens da terça aos sobrinhos ou irmão, sendo vivo, por um pedaço de fazenda no Pico do Arco, que reservara para a partilha da terça. Mais tarde, o donatário, representado pelo seu procurador, alega que o doador não poderia fazer tal disposição, e que cabe aos referidos herdeiros prestar as contas da missa rezada (dezembro 1728, f. 13-13 v.º). Desta terça não se prestam contas nestes autos. ADMINISTRADOR EM 1720-06-13, data da primeira quitação (f. 6): capitão Manuel da Câmara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: padre Manuel de Jesus, testamenteiro de D. Guiomar Madalena de Sá Vilhena que, em setembro de 1794, obtém uma componenda de missas e encargos pios em atraso (f. 42-48). Outras informações da escritura de doação (f. 2-4 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, morrendo no Arco seria enterrado na igreja de São Jorge. CÔNJUGE: casado primeira vez com Madalena de Mendonça. Outros documentos: F. 6 – Quitação de 1720-06-13, respeitante a gastos do enterramento. F. 7-7 v.º - Informação do procurador do Resíduo, onde refere que falta o testamento de Madalena de Mendonça, primeira mulher do defunto doador, e o testamento do seu pai, devendo-se apartar a sua terça. F. 9-11 – Certidão das disposições testamentárias do capitão João Gomes de Andrade, morador na freguesia do Arco da Calheta, extraída do livro dos defuntos, f. 11, registo de óbito de 1719-08-27. F. 12-13 – Petição do donatário capitão Manuel de Andrade, seguida de vista do seu procurador, Dr. Agostinho de Ornelas de Vasconcelos. Dez. 1728. F. 14 - Nota a observar que na folha em falta estava o testamento de Madalena de Mendonça. F. 18 – Informação do procurador dos Resíduos de fevereiro de 1729. F. 21 – Embargos do donatário, capitão Manuel da Câmara, alegando que não tem mais obrigações do que as fixadas na escritura de doação, não tendo de cumprir com os novos encargos estabelecidos no testamento do instituidor, que fora feito posteriormente. F. 22-22 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1729-02-26, julga os embargos por provados, para efeito de tomar conta somente pela doação e não pelo testamento e codicilo do doador João Gomes da Câmara; porém, faltava-lhe cumprir a missa cantada anual das terças do doador e de sua primeira mulher até 1726, daí em diante daria conta o comprador dos bens, Inácio Rodrigues; o embargante deveria ainda declarar os nomes dos sobrinhos do doador a quem dizia ter passado a terça do seu pai. F. 42-48 – Breve de componenda de missas e encargos pios em atraso da falecida administradora D. Guiomar Madalena de Sá Vilhena. No documento refere-se que os bens livres da administradora foram sequestrados pela Fazenda Real e outros credores.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas rezadas. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1635-03-20, data da primeira quitação (f. 2): Henrique Moniz de Menezes, casado com D. Ana Pupa, por seus sogros Francisco Rodrigues e Ana Fernandes de Andrade. Segue-se na administração Luís de Noronha, que casaria com a dita D. Ana Pupa. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Ana Guiomar de Moura.
DOCUMENTOS/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento de Domingos Gonçalves “o Velho”, das Quebradas (I vol,, f. 8 v.º), feito ant. 1633-04-16, data do seu óbito (PRQ, Lv.º 1170, f. 116); testamento de mão comum do capitão Domingos Gonçalves Pinto e sua mulher D. Joana Cabral Catanho aprovado em 1675-05-16, aberto a 19 do mesmo mês e ano, por falecimento do testador (II vol., f. 2-6). Traslado de 1685. Estes vínculos foram apensados por despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1691-01-17(I vol., f. 9 v.º), sob a administração do órfão Francisco, filho do defunto António Moniz de Menezes e de D. Isabel Catanho, já então casada em segundas núpcias com Pedro da Maia Linhares. ENCARGOS (ANUAIS): Capela de Domingos Gonçalves “o Velho”: uma missa rezada em dia de Nossa Senhora do Rosário, ofertada com cinco pães e uma canada de vinho. Capelas de Domingos Gonçalves Pinto e de sua mulher D. Joana Cabral Catanho: duas missas rezadas no altar de Nossa Senhora do Rosário da igreja de São Martinho; ainda o encargo, em vida da filha Mariana de São Bernardo, professa no convento da Encarnação, de 10.000 réis e de uma pipa de vinho, reduzida a um quarto quando um dos cônjuges falecesse, ofertas que cessariam após o óbito da dita freira e de que a madre abadessa nunca interferiria. BENS DO VÍNCULO: Capela de Domingos Gonçalves “o Velho”: na petição (I vol., f. 2) do órfão Francisco, acima mencionado, esclarece-se que se trata do serrado de Baixo, abaixo da levada dos Piornais (Quebradas de Baixo, São Martinho). Na petição de Francisco António Moniz Teles (II vol., f. 16), de novembro de 1759, informa-se que esta terça, bem como as do filho e nora Domingos Gonçalves Pinto e D. Joana Cabral Catanho, encontravam-se arrendadas ao capitão Tomé Gomes Camacho, de quem ficou herdeiro Joana de Abreu de Faria, que se conservou no arrendamento até 1758. Capelas de Domingos Gonçalves Pinto e de sua mulher D. Joana Cabral Catanho: imposta na fazenda das Quebradas, freguesia de São Martinho. Em 1785-04-26 (II vol., f. 23-25 v.º), procede-se ao sequestro de novidades de várias fazendas sitas nas Quebradas de e Quebradas de Cima, freguesia de São Martinho, pertencentes ao senhorio Manuel Telo Cabral. SUCESSÃO: Capela de Domingos Gonçalves “o Velho”: nomeia a mulher Ana Pinto, depois as filhas Ana Pinto e Madalena, por morte de ambas ficaria ao filho Domingos Gonçalves, sucedendo-lhe o filho ou filha primogénito; não os tendo, a terça ficaria aos netos do instituidor, Inácio Pinto e […]. Capelas de Domingos Gonçalves Pinto e de sua mulher D. Joana Cabral Catanho: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento de ambos ficaria ao filho António Moniz de Menezes, o qual nomearia o filho ou filha que lhe parecesse; caso não nomeasse, então as terças ficariam ao filho ou filha primogénito, por linha direita do legítimo matrimónio. OUTROS VÍNCULOS: capela de Ana Pinto, viúva de Domingos Gonçalves “o Velho”, das Quebradas, instituída em 1639-11-05 (verba do test.º I vol., f. 9), imposta na terça dos bens que toma na vinha detrás de sua casa, que deixa à filha Catarina de Sena, não tendo filhos ficaria ao outro filho Domingos Gonçalves. Nos embargos interpostos em 1690 (I vol., f. 4 v.º), alega-se que a testadora não deixou encargo algum, porém quando a terça passou ao filho Domingos Gonçalves, este, no seu testamento, nomeou o filho António Moniz de Menezes e impôs a pensão de uma missa anual, o que não poderia fazer. Na petição de Francisco António Moniz Teles (II vol., f. 16), de novembro de 1759, informa-se que esta terça fora vendida ao padre José de Faria ou a seu pai, depois esteve arrendada ao padre António Mendes, de que é herdeira Jacinta Antónia Mendes, tendo o suplicante reivindicado a propriedade no ano anterior. ADMINISTRADOR EM 1676-11-24, data da primeira quitação (II vol., f. 10): Manuel Pinto Correia presta contas pela alma do tio Domingos Gonçalves Pinto e por uma defunta. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel Telo Cabral. Outras informações do testamento do capitão Domingos Gonçalves Pinto e D. Joana Cabral Catanho (II vol., f. 2-6): FREGUESIA: fregueses de São Martinho. TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo e o filho António Moniz de Meneses. ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho, falecendo na cidade do Funchal seriam sepultados na igreja do mosteiro de São Francisco. DOTE DE RELIGIOSA: mil cruzados de dote à filha Mariana de São Bernardo, professa no convento da Encarnação, tendo ainda gasto na entrada 249.8[…] réis em ouro, aljôfar e prata e 50.000 réis. LITERACIA: a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: padre Rafael Catanho de Vivaldo, que assina a rogo da testadora; Manuel Rodrigues, que assina a rogo do testador; Manuel Pinto Correia, estudante; Manuel Martins; Diogo Botelho; Pedro Pinto Correia e seu filho Pedro Pinto Correia, lavradores e moradores na freguesia de São Martinho; Manuel Fernandes da Quinta, lavrador e morador na freguesia do Campanário; Gaspar Pinto Correia; Gabriel Pestana de Velosa. Outros documentos do 1.º vol.: F. 2 – Petição de Francisco, órfão, filho de D. Isabel Catanho, diz que não possui os bens da capela do bisavô Domingos Gonçalves Pinto “o Velho” porquanto neles sucedera a madre D. Mariana de São Bernardo, religiosa no convento da Encarnação, a qual capela se encontra no serrado de Baixo, abaixo da Levada dos Piornais. Acrescenta que somente possui a terça dos avós Domingos Gonçalves Pinto e D. Joana Cabral. Pede que se levante o sequestro efetuado. Despacho de 1690-08-23. F. 3 – Procuração de Pedro da Maia Linhares e sua mulher D. Isabel Catanho, como tutores e administradores dos bens do filho e enteado, Francisco. F. 4 – Embargos de nulidade à penhora efetuada na fazenda do órfão Francisco por legados de capelas. F. 8 v.º-9 – Traslado das verbas dos testamentos do bisavô Domingos Gonçalves Pinto “o Velho” e da bisavó Ana Pinto. F. 9 v.º – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1691-01-18, julga os embargos não provados, uma vez que estavam atrasadas as pensões das capelas de Domingos Gonçalves Pinto e D. Joana Cabral; quanto à terça de Domingos Gonçalves “0 Velho”, manda notificar as religiosas da Encarnação. F. 10 – Decorrente do despacho anterior, em janeiro de 169, o escrivão dos Resíduos apensou «aqui» os autos de contas das capelas de Domingos Gonçalves “o Velho” e a capela de Domingos Gonçalves e sua mulher D. Joana Cabral. Outros doc. do II vol.: F. 2-6 - Testamento capitão Domingos Gonçalves Pinto e D. Joana Cabral Catanho. F. 16 – Petição de Francisco António Moniz Telo, de nov. de 1759, a solicitar que se passe monitórios contra o herdeiro de José de Faria e Jacinta Antónia Mendes, para mostrarem satisfeita as pensões da capela que arrendaram e entretanto o suplicante reivindicou, da terça de Ana Pinto; pede ainda que se passe monitório contra Joana de Abreu, sucessora do arrendatário Tomé Gomes, arrendatários das fazendas das terças de Domingos Gonçalves “o Velho” e de Domingos Gonçalves Pinto e D. Joana Cabral Catanho. F. 17 – Informação do pároco de São Martinho, de 1759-11-17, a dizer quais os encargos das capelas acima e sobre o conteúdo na petição anterior. F. 22-22 v.º - Despacho a mandar notificar o atual administrador desta capela, sob pena de sequestro, para mostrar o cumprimento destas capelas e mostrar o testamento de Ana Pinto. 1785-02-19. F. 23-25 v.º - Autos de sequestro nas novidades de fazendas sitas nas Quebradas de Baixo e Quebradas de Cima, São Martinho, pertencentes ao senhorio Manuel Telo Cabral. 1785-04-26 F. 28-32 – Autos de arrematação do trigo, vinho e feijões penhorados a Manuel Teles de Meneses. 1785-06-23.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1566-06-01 (f. 9-12) por Gaspar Gonçalves, notário público na cidade do Funchal e seu termo. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada no oitavário dos defuntos com responso sobre sua sepultura. BENS DO VÍNCULO: casas térreas e parte sobradadas sitas na rua do Esmeraldo, que confrontam da banda de cima com o terral das casas de Pedro de Valdavesso, escrivão da Alfândega. SUCESSÃO: como não tem pais nem parentes a quem de direito deva deixar qualquer parte de sua fazenda, nomeia por herdeiro e testamenteiro o clérigo de missa Fernão Pardo, filho do defunto Baltazar Pardo e de Mecia Ferreira, pelo muito amor que sempre lhe teve, bem como por boas obras que sempre recebera de seu pai e continuava a receber de sua mãe. Por seu falecimento, poderia deixar a qualquer de seus irmãos ou irmãs «quem melhor lhe pareser que ho tal encarreguo posa cumprir» (f. 10 v.º). ADMINISTRADOR EM 1575-02-…], data da primeira quitação (f. 3): Fernão Pardo, subchantre na Sé do Funchal. Sucede a irmã Leonor Ferreira Pardo, sua herdeira e testamenteira ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Lamar Hill Bisset. Outras informações do testamento (f. 9-12): ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura do marido Pedro Lourenço, caso falecesse nesta ilha. PEREGRINAÇÃO: refere que estava de partida para uma peregrinação a Nossa Senhora de Guadalupe (mosteiro em Cáceres, Espanha) «e porque embora vou a Portugal a seguir minha romaria a Nossa Snora de Guadalupe» (f. 9). LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Diogo Fernandes, que assinou a rogo da testadora, António Pereira, António […] Fidalgo e Manuel Rodrigues, mercadores na praça; Luís Fernandes, sirgueiro; António Mendes, mercador e morador em Lisboa à Conceição, ora estante nesta cidade. Outros documentos: F. 19 – Conta tomada a Cosmo Camelo em 1631-06(?)-27, informa que comprara as casas desta capela sem obrigação alguma. F. 20 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1633-07-20, a condenar o dito administrador em 4750 réis, respeitantes ao que se devia desde 1596, último ano em que se prestaram contas desta capela. F. 35-35 v.º - Termo de desobrigação, feito em 1690-01-09, à suplicante […] que fora condenada a pagar 37 missas cantadas por Domingas Camelo, preta forra, visto viver nas casas obrigadas, acrescentando, porém, que a dita preta era falecida e tomara posse o capitão […] Bettencourt e Câmara e mulher, que estavam na sua posse. F. 36 – Citação a Nicolau Gerardo de Freitas da Silva Barreto, em nome do pai Eusébio da Silva Barreto.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: casa na rua do Colégio junto de Brás Fernandes de Aguiar, conforma nota inscrita na folha de rosto dos autos. Em conta tomada em 1751-09-22 (f. 21 v.º-22) ao padre António Francisco de Sousa, como possuidor das casas acima do Colégio, este alega que comprara as casas livres, sem pensão alguma, porém, como constava da escritura que os vendedores eram os herdeiros de Francisco Rodrigues Duarte - que fora o último administrador a prestar contas até 1723 -, logo o padre se comprometeu a dizer as vinte e sete missas atrasadas. Em 1785-11-21 (f. 26-26 v.º), em conta tomada à revelia do administrador, ordena-se o sequestro dos bens desta capela. SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1637-09-30, data da primeira carta de quitação (f. 5): o filho Francisco Gonçalves. ADMINISTRADOR EM 1643-05-22, data de abertura dos autos: Francisco Rodrigues Duarte, casado com Inês Martins, em nome do sogro Francisco Gonçalves Homem, por este estar doente e entravado. ÚLTIMOS ADMINISTRADORES: em 1793, José Pestana Teixeira, chantre da Sé (f. 28); em 1817, Diogo Luís Pestana, como inventariante do casal de seus pais (f. 32); a última conta em 1826 é tomada à revelia do administrador.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos. ENCARGOS (ANUAIS): três missas de Natal celebradas no convento de São Francisco do Funchal. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1634-02-22, data do primeiro auto de contas (f. 1): António Mendes de Ornelas, por sua mãe Madalena de Andrade, viúva de Cosmo de Ornelas. Esta ainda prestava contas em 1652, mas em 1653 já estava falecida (f. 35). Segue-se na administração Rui Dias de Aguiar (f. 34) que presta contas até 1670. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a última conta em 1789 (f. 46) é tomada à revelia do administrador, uma vez que não se prestavam contas desde 1699.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 7-10) aprovado em 1572-10-20, pelo notário Manuel Tavira de Cartas. Traslado de 1612. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas em honra do Santíssimo Sacramento, de Nossa Senhora do Rosário, de São Miguel “o Anjo”, de São Roque e de Santo António, cada uma nos respetivos altares. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta em casas sobradadas na rua da Alfândega; o testamento diz estas casas estão junto à mulher do falecido João Nunes, recebendo a testadora 4400 réis anuais de aluguer. Em 1612, as casas encontram-se no chão e a então administradora, Joana Gomes, viúva do flamengo João Harea, não se encontrava em estado de as levantar e «cantar» a capela, no dizer do mestre de açúcar Manuel Rodrigues, que requer (f. 3) ao juiz dos Resíduos a entrega dos chãos das mesmas para as consertar e mandar dizer as missas, uma vez que seria o herdeiro por morte da dita administradora. SUCESSÃO: nomeia o filho Vicente Afonso e depois o filho ou filha primogénito e seus descendentes; não tendo filhos herdaria a outra filha do dito Vicente Afonso «pela dyta manejra andara na mynha geração». Efetivamente, herdou a terça Vicente Afonso, sucedendo a filha Joana Gomes, mulher de João Harea, armeiro flamengo, sem filhos. Sucedeu o parente mais chegado, Simoa Martins, mulher do mestre de açúcar Manuel Rodrigues, a qual era irmã de Vicente Afonso, ambos filhos da instituidora Simoa Pires e de Afonso Anes. Sucede António Rodrigues, filho da dita Simoa Martins, lavrador e morador na Quinta das Freiras, Santo António. ADMINISTRADOR EM 1612-06-27, data de abertura dos autos (f. 2): Manuel Rodrigues, mestre de açúcar, casado com Simoa Martins ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Soares, prateiro. Outras informações do testamento (f. 7-10): TESTAMENTEIROS: o filho Vicente Afonso. NETOS: Leonor Simoa; Simão Gomes, falecido, filho de Vicente Afonso. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, na sepultura do marido. LEGADOS: deixa a casa onde ora vivia, pelo tempo de quatro anos, a Catarina Nunes, pelo serviço prestado na sua doença; a Maria Rodrigues, mulher de Adão Pires, deixa 1000 réis pelos serviços, comida e agasalho dado; à neta Leonor Simoa deixa o seu manto novo e a cama em que jazia, da maneira como estava, com cobertor, lençóis e travesseiro. PROPRIEDADES: a testadora declara ter dado a Francisco de Pedrosa a casa onde então moravam os flamengos, por dois anos. LITERACIA: a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Pêro Gonçalves Pinheiro, morador na rua que vai para os Moinhos, que assinou a rogo da testadora; Francisco Gonçalves, pesador dos pesos dos moinhos desta cidade; Domingos Fernandes, lavrador; Simão Pires, lavrador; Manuel Dias, alfaiate, todos moradores na rua dos Moinhos, Funchal; Francisco Gonçalves, alfaiate, morador na Ribeira de Santa Luzia; Álvaro Gonçalves, lavrador, morador no Pico do Cardo. Outros documentos: F. 3 – Petição de Manuel Rodrigues, mestre de açúcar, acima mencionada. F. 4-6 – Inquirição de testemunhas sobre o conteúdo da petição, feita em 1612-06-27. Testemunhas inquiridas: Pêro de Barros, escrivão do judicial, cerca de 54 anos, que declara que a administradora Joana Gomes é tão pobre que pede esmola por esta cidade e não tem possibilidade de consertar as casas desta capela; Francisco Luís Moreira (?), cerca de 47 anos; Francisco Pires, cerca de 45 anos. F. 11 v.º-12 – Sentença do juiz do Resíduo de 1612-09-24.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1639-06-29, pelo notário apostólico Manuel Fernandes; aberto em 1639-07-01. Traslado de 1787-02-10. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas em dia de Nossa Senhora de Guadalupe. BENS DO VÍNCULO: aposento e vinha onde vive, na freguesia de Santo António. SUCESSÃO: nomeia a mulher […], que designaria um dos seus filhos, macho ou fêmea, à sua escolha; depois desta primeira nomeação, sucederia o filho mais velho «e assim ira por linha direita»; não tendo filhos, tornaria a um filho que o possuidor nomeasse. ADMINISTRADOR EM 1662, primeira data legível: Maria Gonçalves, viúva de António Fernandes, moradora em Santo António. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: não foi possível averiguar devido ao mau estado de conservação do processo. Outras informações do testamento (f. não numeradas): FREGUESIA: morador na freguesia de Santo António. TESTAMENTEIROS: a mulher e o irmão Baltazar Gonçalves. CONTAS: empréstimo ao genro António Fernandes, casado com a filha Maria Gonçalves; empréstimo a Pedro Sardinha casado com Ana da Cunha. LITERACIA: não sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves; Pedro Correia, António Dias; padre Inácio Spranger, vice vigário de Santo António.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1569-09-09 pelo notário António Lopes Libralião. ENCARGOS (ANUAIS): cinco missas no mosteiro de Santa Clara. BENS DO VÍNCULO: pedaço de terra acima de Santo António, pegado com Manuel […] “o Sentido”. SUCESSÃO: nomeia o filho Rodrigo, depois seus filhos e descendentes «quem ele quizer nomear». ADMINISTRADOR EM 1607, data da primeira quitação (f. 3): neto João Cabral. ADMINISTRADOR EM 1608: neto Manuel de Faria. ADMINISTRADOR EM 1750: padre Manuel de Sousa. A conta seguinte é tomada em 1789, mas não se refere a quem. Outras informações do testamento (fólios não numerados): CÔNJUGE: Catarina Gonçalves. MORADA: fora da cidade do Funchal, além da Ribeira de São Pedro, «junto pera» os Piornais, num serrado de vinhas e casas que foram de sua comadre Margarida Álvares, de quem fora testamenteiro. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, Funchal. PROPRIEDADES: tem uma demanda com os Netos e Tomé Fernandes sobre uma terra sita na serra, acima da Ribeira de Vasco Gil; comprara umas terras de canas na Ribeira Brava que pertencera a Francisco de Cairos. TESTEMUNHAS: Gonçalo Pires, filho de Francisco Gonçalves; Baltazar, homem da praia(?); Gonçalo Anes, que estava no lugar de J[…] Nunes; António Gonçalves, que estava no lugar do Gigante; Álvaro Anes, genro de P[…]; António Gonçalves, criado do notário acima.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 1 v.º), sem data. ENCARGOS (ANUAIS): vinte missas na entrada dos dois primeiros administradores, o marido e a sobrinha, depois a terça ficaria livre da pensão. BENS DO VÍNCULO: imposta na terça dos bens que toma nos bocadinhos herdados de seu pai, sito nos granéis da freguesia de Santo António, compostos por terra semeadiça e arqueiros. SUCESSÃO: nomeia o marido e por falecimento deste a sobrinha e afilhada Isabel, filha de seu cunhado Inácio Fernandes. ADMINISTRADOR EM 1722-05-05, data da primeira quitação (f. 4): não diz quem mandou dizer as dez missas. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Inácio Fernandes, em nome da filha Isabel. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: por conta prestada em 1738-06-21 (f. 9), o juiz dos Resíduos considerou a administradora desobrigada «pera sempre» desta pensão. Uma nota na folha de rosto dos autos menciona que esta capela estava finda, visto os dois administradores terem cumprido com a sua obrigação das vinte missas na entrada de cada um. Outras informações da verba do testamento (f. 1 v.º): FILIAÇÃO: filha de João Fernandes Lume, falecido, e de Catarina Luís. FREGUESIA: Santo António, sítio do Boliqueime (cf. reg. de óbito, PRQ, Lv.º 216, f. 65). Outros documentos: F. 1 – Abertura dos autos, 1725-04-11, presta contas o sogro da instituidora, Gonçalo Fernandes, pai de Manuel Fernandes.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1656-01-23, aberto em 1656-01-27, inserto nos autos de conta de outa capela da instituidora, com a cota atual 221-3, f. 2-6, e cota original Mç.92, n.º 981. ENCARGOS (ANUAIS): nove missas do Parto celebradas na ermida de Nossa Senhora da Conceição da Serra de Água do Arco da Calheta, ofertadas com quatro círios e duas canadas de azeite. BENS DO VÍNCULO: fazenda na Ribeira da Serra de Água, vila da Calheta. Esta fazenda seria posteriormente vendida a Manuel de Faria, da cidade do Funchal, pelos vendedores António de Amil Barreto e o padre João de Amil de Abreu, herdeiros de Paulo de Amil Barreto (marido de Isabel de Brito e Abreu, primeira nomeada no vínculo). A petição do comprador Manuel de Faria (f. 2) refere que a dita capela de Nossa Senhora da Conceição situava-se «defronte da mesma fazenda». A escritura de venda, feita em 1720-05-15 (f. 21-22 v.º), diz que se trata de um quinhão de terra semeadiça e canas de roca sito na Ribeira da Serra de Água, que partia pelo norte com o padre Francisco Espínola e João Figueira, sul com o cunhado Inácio Cabral, leste com águas vertentes da Ribeira e António Rodrigues Bernardes e oeste com o dito António Rodrigues Bernardes e os herdeiros de Manuel António Serrão. Em 1753-10-26 (f. 34) procede-se a sequestro nos rendimentos desta fazenda. SUCESSÃO: nomeia a afilhada Isabel, filha de Pedro de Brito; se esta falecesse sem filhos ficaria a seus irmãos ou herdeiros. OUTROS VÍNCULOS: a instituidora funda outros dois vínculos de capela impostos nas duas metades de uma fazenda na Achada, Lombo do Brasil, Calheta, respetivamente deixados ao afilhado António Cabral e a Gaspar, filho de seu compadre Pedro de Brito, com os respetivos encargos de duas missas anuais cada um. ADMINISTRADOR EM 1711-06-15, data da primeira quitação (f. 3): Paulo de Amil. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Pestana e Velosa Machado Azeredo. Outros documentos: F. 2-2 v.º – Mandado de notificação a António de Amil Barreto para apresentar quitações das 42 missas que devia até ao tempo de o comprador tomar posse da fazenda. 1725-08-28. Segue-se o termo de notificação. F. 3 – Carta de quitação do juiz dos Resíduos, datada de 1711-06-15 dada a Paulo de Amil. F. 4 – Conta tomada em 1727-09-03 ao capitão Manuel de Faria e Almeida, por seu pai Manuel de Faria “o Velho”, onde se menciona que não se localizaram os autos de conta desta capela de Joana Fernandes, pelo que o procurador do Juízo mandara atuar as certidões apresentadas e fazer a conta. F. 21-22 v.º - Traslado da escritura de venda, feita em 1720-05-15, entre o vendedor padre João de Amil de Abreu, morador no Arco da Calheta, e o comprador Manuel de Faria, da cidade do Funchal, de um quinhão de terra semeadiça e canas de roca sito no bordo da Ribeira da Serra de Água. Refere que tal fazenda lhe coubera e aos irmãos António de Amil e Miguel Cabral nas partilhas dos pais Paulo de Amil e Isabel de Brito e Abreu, e que possuía a parte do irmão Miguel Cabral por lha haver comprado. O preço acordado foi de 65.000 réis e o comprador satisfaria a pensão imposta no quinhão, de nove missas anuais. Tabelião: Filipe Rodrigues Cunha. F. 24 v.º - Informação do escrivão do Juízo, datada de 1737-03-14, a dizer que cabia ao administrador a obrigação de pôr o azeite na ermida à sua custa e entrega-lo ao capelão, pois este não tinha a obrigação de o mandar buscar, porém, declararia o juiz como deveria ser a entrega do azeite «para me ver livre de impertinencias». F. 26 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1737-08-19, a determinar que o administrador era obrigado a colocar o azeite na ermida à sua custa. F. 33 – Conta tomada ao Dr. Francisco Machado de Azeredo, filho do capitão Manuel de Faria e Almeida, onde informa que os bens do pai foram sequestrados pela Fazenda Real para pagamento de dívidas. 1761-10-15. F. 34 – Sequestro, feito em 1753-10-26, nos rendimentos de uma fazenda na serra de Água da vila da Calheta, onde chamam o Lugar, do capitão Manuel de Faria e Almeida. F. 35 – Sequestro, feito em 1753-11-19, nos rendimentos de uma fazenda sita no Lombo da Atouguia, vila da Calheta, do capitão Manuel de Faria e Almeida. F. 35 v.º – Sequestro, feito em 1753-11-19, nos rendimentos de duas fazendas sitas no Lombo da Atouguia, vila da Calheta, onde chamam o Lanço, do capitão Manuel de Faria e Almeida. F. 36 – Sequestro, feito em 1753-11-20, nos rendimentos de uma fazenda sita no Lombo da Estrela, vila da Calheta, onde chamam a Ladeira, do capitão Manuel de Faria e Almeida. F. 36 v.º - Declaração de Francisco Pestana Velosa Machado e Azeredo de como ignorava esta capela e não prestara contas; solicita um prazo de cerca de seis meses para mandar dizer as missas, uma vez que não se achava facilmente quem fosse àquela ermida dizer missa. F. 38 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1796-04-08, a condenar o administrador em 270 missas, 30 canadas de azeite e 120 círios, concedendo seis meses para mostrar quitações.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: instrumento de dote (f. 2-4 v.º; f. 30-32), feito em 1593-01-01, entre a instituidora e seu marido ao seu futuro genro, Gaspar de Sousa, redigido pelo tabelião de notas e do judicial do lugar de Câmara de Lobos, António Garcia; seguido de declaração do mesmo tabelião, a atestar sobre o óbito da instituidora e o seu enterramento, e o facto dela ter falecido abintestada, sem testamento, existindo somente o instrumento de dote. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados, ofertada com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, celebrada no mosteiro de São Bernardino. BENS DO VÍNCULO: a instituidora dota 50.000 réis (em móveis, cousas de casa, vestidos e toucados da moça dotada, cama de roupa) e todos os seus bens de raiz (não especificados), novidades e dívidas, reservando o usufruto em vida do marido; quanto à fazenda do Salão, deixa o seu usufruto à escrava Constança Gomes, e por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa; o marido António Real dota 20.000 réis, à razão de 5000 réis cada ano. Uns embargos interpostos em 1797 (f. 97 v.º) por Francisco António da Câmara Leme, informam que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino. Em 1614, inicia-se um litígio (f. 28-60) entre o autor e dotado Gaspar de Sousa, tanoeiro, contra o réu Manuel Fernandes “o Barbudo”, tendo por base a arrematação que este fizera da dita fazenda do Salão em 1609, na sequência de uma execução de uma dívida e sentença do juiz ordinário; o autor alegava que esta fazenda era bem de morgado e capela, não se podia alienar extra familiares. A sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1624-07-02 (f. 54) determina que ambos os intervenientes paguem a metade da pensão. A sentença do ouvidor, datada de novembro de 1614 (f. 58 v.º), entende que esta fazenda do Salão não entrou nos bens vinculados pela dotadora, bem como não tinha qualquer encargo inerente, pelo que determinava que o apelante Gaspar de Sousa assumisse individualmente os encargos do vínculo como fizera até ao presente, acrescido das custas do processo. SUCESSÃO: nomeia os dotados Gaspar de Sousa e sua noiva Madalena Gomes, que a instituidora criara, por seu falecimento ficaria a uma filha fêmea legítima, não tendo ao filho varão, na falta de geração ficaria a qualquer sobrinha fêmea da instituidora nomeada por Madalena Gomes. ADMINISTRADOR EM 1599-10-23, data da primeira conta (f. 1): Gaspar de Sousa, morador no limite da freguesia de Câmara de Lobos, pegado ao mosteiro de São Bernardino. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: em fins do séc. XVIII e início da centúria seguinte, esta capela apresenta-se em litígio entre os herdeiros de Mariana de Meneses, mulher de pai Francisco Aurélio da Câmara Leme. Outras informações do instrumento de dote e subsequente declaração do tabelião (f. 2-4 v.º; f. 30-32): MORADA: limite do lugar de Câmara de Lobos. ÓBITO: 1597-12-02 ENTERRAMENTO: mosteiro de São Bernardino de Câmara de Lobos. ESCRAVOS: forra a metade que lhe pertence da moça preta Constança Gomes, contanto que a servisse em sua vida, e deixa-lhe o usufruto de uma fazenda do Salão, que por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa. TESTEMUNHAS: António Fernandes, mestre de açúcar; Pedro Gonçalves, pedreiro, ambos moradores no sítio da Aldeia; Pedro Gonçalves, criado de Gaspar Lopes Cortes; Outros documentos: F. 9 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1599-11-12, a ordenar a Gaspar de Sousa o pagamento de 3000 réis ao capelão do mosteiro de São Bernardino, correspondente a metade de uma dívida de 6000 réis que a instituidora e seu marido António Real contraíram junto de Gonçalo Anes “o Botas Brancas”, já depois de feito o dote; o credor deixara este crédito de esmola ao convento. F. 19 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a condenar o administrador Gaspar de Sousa em 450 réis que devia de missas desta capela. 1606-03-10. F. 21 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar que o marido da Durães, vendeiro morador à Ponte de São Pedro, entregue o dinheiro do vinho que vende de Gaspar de Sousa. 1606-11-16. F. 25 – Conta tomada ao administrador Gaspar de Sousa, tanoeiro, que informou ser Manuel Fernandes “Barbudo” quem trazia a fazenda desta capela. F. 26 – Citação feita a Manuel Fernandes “Barbudo” em 1613-11-27, que informou ter arrematado os bens sem obrigação alguma, pelo que ia requerer sua justiça. Seria seu procurador Gaspar Luís, sapateiro. Noutros documentos que se seguem, o citado também tem o nome de Manuel Fernandes da Torre “o Barbudo”. F. 28 – Autuação de petição do autor Gaspar de Sousa em que é parte Manuel Fernandes da Torre, ambos moradores no termo de Câmara de Lobos. F. 36-49 v.º - Autuação de uns autos de inquirição do autor Gaspar de Sousa e de papéis que o réu Manuel Fernandes “Barbudo” apresentou como sua prova. Destaque: F. 36-40 – Inquirição do autor Gaspar de Sousa, realizada em 1614-05-14, testemunhas: Maria Fernandes, viúva de João Gonçalves, cerca de 60 anos; Antónia Luís, filha da dita Maria Fernandes, cerca de 20 anos; Filipa Lourenço, mulher de António Gonçalves, lavrador, de 50 anos «pera cima», Manuel Martins, lavrador, morador no Estreito, de 37 para 40 anos; Pedro Gonçalves de Azevedo, 38 anos; Pascoal Fernandes Serrão, lavrador, 40 anos, moradores no limite do lugar de Câmara de Lobos. F. 41-49 v.º - Carta de título de arrematação extraída de uns autos de causa cível entre partes, autor Francisco Ferraz, lavrador e morador em Câmara de Lobos, réu Gaspar de Sousa, tanoeiro. O autor obtivera a seu favor, em 1608-04-24, sentença do juiz ordinário desta cidade, Leonardo de Ornelas Travassos, respeitante à quantia de 3.610 réis do principal de uma dívida e custas. Consequentemente, procede-se à execução da mesma sentença, tendo sido arrematado um bacelo de vinha onde chamam o Salão, Câmara de Lobos, arrematado por Manuel Fernandes “Barbudo” por 7500 réis, o qual toma posse da fazenda e benfeitorias em 1609-12-22. Traslado de 1614-05-15. F. 54 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1624-07-02, em que manda ambos, autor e réu, pagar o que se deve de missas desta capela. F. 54 v.º - Apelação do réu Manuel Fernandes “Barbudo” para o Juízo da Ouvidoria. F. 58 v.º - Sentença do ouvidor Gaspar Afonso de Magalhães, de novembro de 1614. F. 60 – Apelante Gaspar de Sousa tem embargos à sentença e pede vista dos autos. 1614-11-14. F. 61-74 – Tomadas de contas a Maria Rodrigues, mulher de Manuel Martins “Olho Branco” de São Bernardino, dos anos de 1632-1636. A fl. 67 diz-se que a dita Maria Rodrigues trazia a fazenda de arrendamento. F. 75 – Conta tomada em 1732-01-09 a Pedro Júlio da Câmara Leme, respeitante aos últimos trinta anos, visto há muitos anos não se diziam missas. F. 97 v.º - Embargos de Francisco António da Câmara Leme. Alega que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino, que possui Pedro Júlio da Câmara Leme; esclarece que seu pai Francisco Aurélio da Câmara Leme prestara contas por sua mãe D. Mariana de Meneses, que deixara a fazenda ao filho Pedro Henrique da Câmara Leme, pai do dito Pedro Júlio da Câmara Leme. Nestes termos, deveria considerar-se sem efeito a notificação e o embargante ser desobrigado. F. 101 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1798-03-03, ordena a notificação de Pedro Júlio da Câmara Leme para ser parte nestes autos. F. 102 – Petição de Pedro Júlio da Câmara Leme onde afirma que quem possui a dita fazenda são os irmãos Francisco da Câmara Leme e D. Luísa, viúva de Francisco Xavier de Ornelas.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-8) aprovado em 1590-07-24 pelo tabelião Manuel Tavira de Cartas; aberto em 1591-11-09. ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas celebradas no convento de São Francisco do Funchal (uma pelas Chagas de Cristo, outra pela Santíssima Trindade, outra por Nossa Senhora da Encarnação e outra ao Senhor Bom Jesus), por duzentos réis de esmola. Por sentença do juiz dos Resíduos de 1783-11-05 (f. 56-56 v.º), a pensão desta capela foi reduzida a uma missa anual no mesmo Convento, pela dita taxativa esmola de 200 réis. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta no lugar de Santo António. Por despachos do juiz dos Resíduos, datados de 1783-06-14 (f. 52 v.º), e de 1783-11-05 (f. 56-56 v.º), foi ordenada a notificação do administrador para declarar os quais os bens da capela, sítios e confrontações, mas tal informação não consta dos autos. SUCESSÃO: nomeia a filha Joana Carrasco e seu marido Pedro de Lemos; sucederia a sua filha Maria, depois o filho ou filha primogénito; caso a dita neta Maria não tivesse filhos, ou falecesse antes de seus pais, a terça ficaria a um de seus irmãos, macho ou fêmea, e daí em diante na geração da filha Joana Carrasco, por linha direita. ADMINISTRADOR EM 1634-06-15, data da primeira quitação (f. 14): D. Maria de Lemos Cabral, por seu irmão João de Lemos Cabral. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Joaquina Monteiro de la Tuelière, viúva de Nicolau José Sabois de la Tuelière, cônsul francês. Outras informações do testamento (f. 2-8): A testadora encontrava-se velha e fraca. FREGUESIA: moradora na freguesia de Santo António. TESTAMENTEIROS: genro Pedro de Lemos. FILHOS: três filhas Isabel Gonçalves, Maria Gonçalves e Joana Carrasco c.c. Pedro de Lemos; dois filhos, Rui Gonçalves e outro não nomeado, todos casados. ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco do Funchal, em sepultura do marido, junto da pia de água benta, entrando pela porta principal defronte da primeira capela, a qual lhe pertencia por ser de Margarida Álvares “a Barbuda”. LEGADOS/VESTES: um manto de sarja e um colchão «em que estou» à neta Maria Rodrigues, filha de António Rodrigues; um colchão e roupa de cama à mulher de Gaspar Esteves; já um saio de baeta novo e uma saia roxa nova, caso falecesse antes das vindimas, seriam vendidos para «se fazer bem pela minha alma»; e o «mais fatinho (…) camisas e capelas» seriam repartidos irmãmente entre Maria Gonçalves e Isabel Gonçalves. PROPRIEDADES: metade de uma terra de pão na Ribeira de Vasco Gil, que vendera ao filho Rui Gonçalves há cerca de seis ou sete anos, por escritura feita pelo notário João Barreto. DÍVIDAS: a Pedro Gonçalves Carvalho; ao genro Pedro de Lemos; a João Rodrigues Escórcio; 1600 réis à mulher do livreiro Pedro Guterres; 600 réis ao inquiridor Gaspar Gonçalves, do dízimo da castanha; 700 réis a Brás Afonso, que vive ao Pinheiro; 1200 réis a Isabel Gomes, sogra de Nicolau Nunes; 4000 réis a Roque Dias, que tem de meias o seu lugar em Santo António; 2700 réis à filha Isabel Gonçalves; 3700 réis ao boieiro Francisco Rodrigues. LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Vasco Delgado, que assinou pela testadora; Pedro Gonçalves, hortelão; Manuel Luís, sapateiro; Pedro de Lemos, lavrador, morador na rua dos Netos; Manuel Fernandes, criado de Pedro de Lemos; Baltazar Gonçalves, lavrador, morador nesta cidade; Francisco da Costa, lavrador, morador em Santa Luzia. Outros documentos: F. 10 – Petição de Joana Dias a requerer ao Juízo que D. Maria de Lemos Cabral lhe pagasse os 20.000 réis em falta, que a defunta [Francisca Martins Ferreira, mulher do capitão Pedro Álvares de Afonseca] lhe deixara para comprar um foro destinado a missas; não o fazendo, se fizesse penhora no lugar da contenda sito em Santo António. Segue-se despacho para notificar a dita D. Maria Cabral, de 1644-04-26. F. 11 – Petição de D. Maria de Lemos Cabral e irmãs a pedir vista da petição e despacho. F. 12 – Substabelecimento de procuração de Manuel Ferreira, procurador de D. Maria de Lemos, em Roque Fernandes Teles. 1646-02-03. F. 13 – Embargos de D. Maria de Lemos Cabral – reconhece que o irmão João de Lemos, enquanto testamenteiro de Francisca Martins Ferreira, despendera 43.370 réis e ficara a dever 7030 réis, pede que não seja obrigada a mais do que a quantia em dívida. F. 17 – Mandado para D. Maria de Lemos Cabral pagar ao padre Domingos Carvalho de 5020 réis de missas que mandara dizer, sob pena de penhora. 1645-03-22. F. 17 v.º - Penhora num canavial velho de uma fazenda acima da Ribeira Seca, pertencente a D. Maria de Lemos Cabral. 1645-03-23. F. 19-21 v.º - Traslado de várias quitações extraídas dos autos de conta do testamento de Francisca Martins Ferreira, de que fora testamenteiro João de Lemos Cabral, sucedendo-lhe D. Maria de Lemos. Entre estas, na f. 20, encontra-se uma quitação de 1644-02-18 do escrivão da Alfândega, respeitante ao pagamento de uma fiança que ficou de um ESCRAVO chamado Toríbio, que Francisca Martins Ferreira mandara para Lanzarote em agosto de 1622. F. 57 – Termo de como fora notificado o administrador Pedro Jorge Monteiro. F. 57 v.º - Declaração de João Ferreira, caixeiro da casa de Pedro Jorge Monteiro, a informar que este era procurador do seu genro, o cônsul de França, então ausente, e administrador desta capela. F. 59 – Petição de D. Joaquina Monteiro de la Tuelière, viúva de Nicolau José Sabois de la Tuelière, a requerer vista dos autos, visto nunca ter prestado contas desta capela. F. 59-59 v.º - Informação do escrivão do Resíduo sobre os últimos administradores desta capela: o cónego Gaspar Martins fora o último administrador em 1775, em 1783 foi tomada conta à revelia do administrador por aquele ter falecido; depois é notificado o administrador Pedro Jorge Monteiro, que declara ser o genro, cônsul de França, o possuidor da fazenda pensionada; seguindo-se a viúva notificada.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-5) aprovado em 1683-07-28, em Machico. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada ofertada com um alqueire de trigo e um frasco de vinho. BENS DO VÍNCULO: não foi possível verificar devido ao mau estado do processo. SUCESSÃO: nomeia o marido, seu testamenteiro. ADMINISTRADOR EM 1685-11-[…], data das primeiras quitações (f. 6 e 7): o marido e testamenteiro. Uma das quitações refere-se a gastos do enterramento, ocorrido em 1683. Outras informações do testamento (f. 2-5): ENTERRAMENTO: igreja matriz de Machico, sua freguesia. LEGADOS: à moça Isabel Vieira que criou doa vestes, que não foi possível identificar devido ao mau estado do processo. LITERACIA: não sabe escrever.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3-7) aprovado em 1764-09-01, pelo tabelião José Ferreira dos Passos; aberto em 1764-09-28. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada na entrada de cada administrador. BENS DO VÍNCULO: 40.000 réis apartados de uma fazenda na Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos, ou tomados em benfeitorias nos aposentos onde vive. A sentença do Juízo Eclesiástico, emitida em 1767-01.14 (f. 12 v.º), confirma que se encontra cumprido o que o testador determinara, bem como estavam divididos, alqueirados, demarcados e confrontados os 40.000 réis em fazenda no sítio da Marinheira, pelo que havia por constituída esta capela e ordenava que se passassem mandados para o Juízo das Capelas, para a competente tomada de contas, e para o pároco lançar no tombo da igreja «hey por erecta em capela de huma missa na vida de cada hum dos administradores thé o fim do mundo e a dita porção de fazenda por obrigada a ela na forma ordenada pelo testador». SUCESSÃO: nomeia a filha Maria Francisca Rosa, por seu falecimento a neta Ana, sua filha, e por morte desta «a deixara em filha ou filho que lhe parecer com huma missa de pensão cada folgo que a herdar por minha alma e assim correra athe o fim do mundo» (f. 5). PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: a filha Francisca Rosa. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma informação do escrivão dos Resíduos inscrita na folha de rosto dos autos, datada de 1775-11-06, diz que esta capela fica extinta para o futuro, por provisão régia registada a f. 32-33 do Tombo 12.º deste Juízo. Outras informações do testamento (f. 3-7): FREGUESIA: Estreito de Câmara de Lobos. FILHOS: cinco filhos, a saber: António de Azevedo; dois falecidos nesta ilha e outro falecido no hospital em Lisboa; Maria Francisca Rosa casada com Gaspar dos Santos. TESTAMENTEIROS: o filho António de Azevedo e o genro Gaspar dos Santos. MÓVEIS, ROUPA E UTENSÍLIOS DE CASA: pertencentes ao genro, que os houve com suas «argencias»: uma mesa redonda, dois tamboretes, duas teias (uma de trinta varas, outra de quarenta), dois lençóis por fazer, duas toalhas (uma de pano, outra adamascada), colchões, travesseiro, dois trinchos de meia cozinha, três trinchos pequenos, três sopeiras de estanho, três guardanapos adamascados, uma toalha de mãos e três pares de botões de ouro. LITERACIA: o testador não sabe ler e escrever. Outros documentos: F. 2-13 v.º – Carta de sentença de verba extraída dos autos de conta do testamento de João de Azevedo, para se apresentar no Juízo das Capelas. 1767-02-09. Contém: traslado do testamento; auto de medição dos 40.000 réis, alqueirados e confrontados na fazenda da Marinheira.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos (incompleto), porém na informação do procurador do Juízo (f. 20 v.º) consta que o testamento se encontrava na f. 8. ENCARGOS (ANUAIS): não consta dos autos. BENS DO VÍNCULO: casa defronte das casas do concelho, Funchal. Em 1796 decorre um litígio sobre a identidade destes granéis, notificando-se Pedro Jorge Monteiro, que possuía um granel na rua da Cadeia, arrematado como bem livre à Real Fazenda, e que se dizia estarem pensionados a esta capela (ver abaixo). SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1796-10-27, data da autuação da petição (f. 17): foi notificado Pedro Jorge Monteiro para prestar contas desta capela. F. 17 – Petição de Pedro Jorge Monteiro a requerer vista da notificação do Juízo para prestar contas da capela de Leonor de Espínola, por possuir o granel defronte da cadeia, onde se dizia estar imposta esta pensão. Despacho de 1796-10-27. F. 18 v.º-19 – Embargos de Pedro Jorge Monteiro à notificação, alegando-se: i) que Pedro Jorge Monteiro possuía um granel na rua da Cadeia, encostado às casas da viúva do juiz dos Órfãos, António Dionísio da Silva Conde, que obtivera como bem livre por título de arrematação na execução feita pela fazenda Real contra Estanislau José da Silva Conde, cunhado da viúva; ii) que no testamento, o que se prova é que a pensão fora imposta nas casas da testadora defronte do Paço e não de granéis, sendo verosímil que no lugar dos granéis não existissem casas, só algum pardieiro ou terreno do concelho. F. 20 v.º-22 v.º - Traslado do instrumento de aforamento e obrigação, feito em 1709-09-28, pelo Senado da Câmara Municipal do Funchal ao capitão Pedro de Faria Abreu, de um pedaço de terra defronte da Câmara, pegado ao seu granel e casas onde vivia, pelo foro anual de 450 réis. Na petição de Pedro Jorge Monteiro que antecede o traslado, diz que é atual possuidor destes granéis defronte da cadeia, por título de arrematação. F. 23 v.º - Informação do procurador do Juízo, de julho de 1797, onde diz: i) no testamento a f. 8 consta a casa pensionada encontrar-se defronte das casas do Concelho; ii) acrescenta que, de acordo com um despacho do provedor Pedreira, de 1628, a pensão estava imposta numas casas defronte da cadeia que serviam de granéis; e a porta geral da casa ficava para a rua do Sabão, a avaliar por uma diligência feita pelo escrivão à dita rua, à loja de Gaspar Coelho de Viveiros, que então pagava a pensão, como consta da quitação do padre Martim Gonçalves, de 1607; iii) desta e doutras quitações, deduzia-se que em parte dos granéis de Pedro de Faria sitos defronte da cadeia estava imposta esta pensão, pois que aforou um chão da Câmara pegado ao seu granel, «onde se ve a identidade do granel antigo defronte da cadeya», iv) pelo que não devia ser atendido o requerido nos embargos, devendo-se cumprir a capela. F. 24 – Despacho do juiz do Juízo, datado de 1797-08-01, onde afirma que «liquidamente se não provão as identidades dos bens que se dizem pertencer a capela de que se trata e o R. os houve como livres (…) não pode ter lugar a acção do Juízo. Convenção ao possuidor e R. o Dr. Procurador do Juízo, como deve e he obrigado pelo Regimento para ao depois se seguir a obrigação da conta».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): não consta dos autos. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1622-01-08, data da primeira carta de quitação respeitante a encargos do ano de 1621 (f. 1): a filha Joana Lopes. ADMINISTRADOR EM 1624: a dita filha.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4) aprovado em 1629-07-22 pelo tabelião da vila de Santa Cruz, Francisco de Sousa. Parcialmente destruído. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Todos os Santos com esmola de 200 réis, ofertada com dois pães e meia cada de vinho. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens. A certidão do pagamento dado à terça da defunta (f. 32-33) menciona uma casa na vila de Santa Cruz, onde vivia o marido viúvo, no valor de 4000 réis. SUCESSÃO: nomeia o marido, depois a filha D. Maria(?). ADMINISTRADOR EM 1633-11-15, data da primeira quitação (f. 5): o marido. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: o filho capitão João de Morais Tavares, que em 1659 já presta contas. Outras informações do testamento (f. 2-4): TESTAMENTEIRO: o marido Luís da Maia. LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: o irmão da testadora, Domingos de Castro de Viveiros, que assina a seu rogo; Pedro Moniz de Menezes; António Moreira, filho de Gonçalo Moreira; João Baptista de Mendonça, filho de António Baptista Espínola, defunto; Pedro Gonçalves, estudante, filho de António Gonçalves Ciebre, defunto; Manuel de Vares 2º Moço”; Francisco Álvares, morgado; João Escórcio, filho de Ana Teixeira e irmão da testadora. Outros documentos: F. 32-33 – Certidão do pagamento dado à terça da defunta, segundo quinhão, num total de 70.505 réis, extraído dos autos de inventário, dado em 1632 pelo inventariante e marido da defunta, sendo então juiz dos órfãos aquela vila Urbano Lomelino e Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa. BENS DO VÍNCULO: segundo nota inscrita na folha de rosto dos autos, a fazenda encontra-se nos Cardais, que possui Manuel Vasconcelos Teixeira. Mas as tomadas de contas e quitações são prestadas na ilha do Porto Santo. SUCESSÃO: não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1642-08-07, data da primeira quitação (f. 2): Beatriz de Ornelas, viúva de Tomé Mendes Calaça. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Luís Bogalho de Ornelas, contas prestadas até 1658.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 2-15) aprovado em 1742-10-19 pelo tabelião André de Sousa; aberto em 1742-10-26; traslado de 1780-07-27. O testador faleceu em 1742-10-26 e a testadora em 1744-07-02 (v. f. 17). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada aos sábados no altar da capela de Nossa Senhora da Conceição, do Colégio de São João Evangelista, Funchal; 2400 réis (meia moeda) para o padre administrador da capela; 1200 réis para o padre sacristão pelo trabalho de cuidar e alumiar a capela; o restante rendimento das terças seria aplicado no ornato da mesma capela e azeite para a sua lâmpada. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens de ambos os cônjuges, não especificam onde seriam impostas as terças; porém, se fosse conveniente, concedem que o reitor da Companhia venda os bens adjudicados à terça, colocando o valor a juro, com toda a segurança, para maior rendimento. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste ficaria «à nossa capela de Nossa Senhora da Conceição do Colégio de Jesus». ADMINISTRADOR EM 1769-07-17, datado traslado de diversas quitações (f. 28): capitão Francisco Ferreira Ferro. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Ferreira Ferro. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: em 1780 o administrador apresenta no Juízo uma provisão de extinção desta capela, solicitando a averbação da mesma aos autos para pagamento das competentes pensões (f. 33), porém o procurador do Juízo, em informação posterior de 1822-08-30 (f. 59 v.º-60), constata que esta provisão não se encontra nos autos nem fora averbada. Em alegações apresentadas pelo agravante administrador, este refere que tal mercê fora obtida visto o rendimento da capela não chegar à quantia estipulada pela Lei Novíssima de 9 de setembro de 1769 (f. 52 v.º), mas o procurador do Resíduo, em vista de maio de 1770 (f. 58), é perentório ao dizer que para ficar compreendido na disposição da dita Lei, é necessário que justifique o rendimento da mesma capela (os autos incluem quitações do cumprimento dos encargos da capela, porém não constam descrições dos respetivos rendimentos). Outras informações do testamento (f. 2-15): REGIME DE CASAMENTO/FILHOS: casados com carta de metade; sem filhos ou herdeiros forçosos. TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo e o reitor da Companhia do Colégio. ENTERRAMENTO: referida capela de Senhora da Conceição, do Colégio de São João Evangelista; eram irmãos desta Companhia por patente especial tombada no mesmo Colégio. HERDEIROS DOS DOIS TERÇOS DA METADE DO MARIDO: a mulher, para dispor como cousa sua. HERDEIROS DOS DOIS TERÇOS DA METADE DA MULHER: o marido, após o seu falecimento seriam divididos entre as irmãs da testadora, Luzia, Sebastiana e Marcela; sendo caso que todas elas morressem antes da testadora, então herdaria o irmão Matias Gonçalves Rocha LEGADOS: o testador deixa 20.000 réis para casar duas órfãs. PROPRIEDADES: i) aposento onde vivem, com casa, quintal, armazém e cozinhas até à Ribeira, aforados em 1706 por 30.000 réis anuais, por escritura realizada nas notas do tabelião Manuel Rodrigues Pedreira, a qual fora feita com a ressalva de sub-rogação ou permutação, caso se verificasse que era bem vinculado; por ocasião da escritura, as casas velhas e sítio foram avaliados em 1.200.000 réis. ii) compraram a Roberto Villovi três quatros de terra junto a este sítio, bem como outro pedaço que acrescentaram ao serrado na Ribeira, avaliado em 10.000 réis, onde ora ficava o forno de cal e caldeira. iii) outra morada de casas junto aos aposentos onde vivem, compradas a Gaspar Mendes de Vasconcelos. LITERACIA: sabem escrever. Outros documentos: F. 16-17 – Róis das missas celebradas de 1748 a 1779. Encerram com a nota «Abolida». F. 18-28 – Traslado de quitações de missas desta capela, extraídas dos autos de contas do testamento do defunto António de Oliveira Baptista. Traslados de 1769. F. 29-33 – Contêm quitações de missas, datadas de 1770 a 1779. F. 33 – Informação do escrivão dos Resíduos, de 1780-10-17, a dizer que o administrador desta capela lhe apresentou a provisão apensa (não consta dos autos) para efeito de dar conta dos respetivos encargos e lhe ser posta a verba necessária na forma da dita provisão. F. 34 – Vista do procurador do Resíduo, maio de 1784, onde diz que para haver o administrador por desobrigado desta capela, que obteve a provisão anexa (não consta dos autos) necessita que apresente não só as quitações das missas, mas também das demais pensões instituídas no testamento, como o ornato e asseio da capela. F. 37-41 v.º - Traslado dos recibos e quitações originais de pagamentos feitos por Matias Gonçalves Rocha e pelo capitão Francisco Ferreira Ferro, de 1200 réis anuais para assear e acender a lâmpada da capela de Nossa Senhora da Conceição, além de 2400 réis. Anos de 1763-1777. F. 42 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1787-08-09, a ordenar ao escrivão que faça um resumo geral da conta dos encargos desta capela até o dia em que foi extinta e abolida, bem como uma relação dos rendimentos dos bens afetos à mesma. F. 45 – Agravos aos despachos proferidos a f. 42 e 43 v.º, interpostos pelo capitão Francisco Ferreira Ferro para o Juízo da Corregedoria da Comarca. Setembro 1787. F. 52-55 - Alegações do agravante, onde consta: como o rendimento da capela não chegava à quantia estipulada pela Lei Novíssima de 1769-09-09, obtivera provisão para a sua extinção, propondo-se satisfazer as pensões em atraso até ao tempo da sua extinção. Acrescenta que a referida lei dispõe que todas as capelas que, por insignificantes, não renderem anualmente nas províncias do Reino 100.000 réis e na província da Estremadura 200.000 réis e daí para cima [em que entram as Ilhas (f. 56)] ficariam livres sem a menor pensão. Logo, em virtude de tal pensão, esta capela não só se encontrava abolida, como livre das pensões «nem ainda ate o dia da extinção», pois esta capela nunca fora ereta; mais, não tendo a menor obrigação de cumprir os encargos e todavia cumprindo-os ignorantemente, não podia nem devia ser compelido pelo Juízo a dar conta dos rendimentos .para a sua extinção, propondo-se satisfazer as pensões em atraso até ao tempo da sua extinção. F. 57 – Traslado da sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1769-06-15, a determinar o testamenteiro por desobrigado por cumprimento do testamento. F. 58 – Petição do capitão Francisco Ferreira Ferro a pedir que se julgue por sentença a abolição desta capela, não que se ponha verba, visto a mesma não ter sido tombada pelos administradores jesuítas. F. 58 – Vista do procurador do Resíduo: para ficar compreendido na disposição da Lei de 9 de setembro de 1769, é necessário que justifique o rendimento da mesma capela. 1770-05-23. F. 58 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1770-05-25, a ordenar que o suplicante justifique os rendimentos anuais destes bens «deductis expensis». F. 59 v.º-60 – Informação do procurador do Resíduo, de 1822-08-30, a alertar para o facto de, em diversas partes destes autos, se mencionar uma provisão que extingue esta capela, «porem não a vejo nem nos autos se acha averbada»; acrescenta que talvez «entendessem a provisão que anda apensa a capela de Manuel Rodrigues Ferreira com esta», porém só a própria provisão ou certidão do seu registo no tombo é o que poderia verificar a sua extinção. Daí requerer que o escrivão procure nos tombos a ver se tal provisão se encontrava registada, fazendo-a copiar; não existindo, requeria a notificação do administrador para a juntar no prazo de três dias e, não o fazendo, se procedesse à tomada de conta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: disposição testamentária, s.d. (f. 2). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa a Nossa Senhora do Rosário. BENS DO VÍNCULO: tudo o mais que lhe pertencia (retirando os gastos do funeral e missas). Em 1781-04-20 (f. 11) e 1784-11-08 (f. 13) procede-se à avaliação destes bens, recomendando depois o procurador do Juízo que se aplicassem as benfeitorias em bens de raiz, por forma a tornar os bens do defunto estáveis e a pensão segura (f. 16 v.º) SUCESSÃO: nomeia a mulher. ADMINISTRADOR EM 1767-08-18, data das primeiras quitações (f. 4): a mulher Ana Maria, que casaria em segundas núpcias com José Pestana. Uma quitação refere que o testador era do sítio da Roda, a outra do Monte Gordo. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: a sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1797-03-11 (f. 29 v.º), em concordância com a promoção do procurador, julga o testamenteiro ou herdeiros por desobrigados, «visto o informe da disposição», ou seja, por a disposição testamentária não ter a forma prescrita na lei para a ereção de uma capela. Outros documentos: F. 11 – Avaliação dos bens do defunto Bernardo Mendes, feita pelo louvado Manuel João Martins, em 1781-04-20. Bens: terra foreira sita no Lombo Furado; benfeitorias na Ribeira Funda, no Espigão e junto ao moinho da Roda; casa, cozinha, poço em rocha e lagar também de rocha. Total: 151$000. F. 13 – Avaliação dos bens do defunto Bernardo Mendes, feita pelo louvado Mateus de Faria, em 1784-11-08. Bens: fazenda do Moinho, de que é senhorio o capitão António Bettencourt Herédia; outro pedaço de fazenda de que é senhorio António Cipriano; pomar na Serra; uma moita de inhame na Fajã de Vicente Vaz. Total. 102$200. F. 16 v.º - Promoção do procurador do Juízo, de 1786-05-05, onde diz que se devem tombar os bens desta capela e obrigar os administradores a pôr em bens de raiz as benfeitorias do defunto, «para ficarem estaveis e segura a penção». F. 19 – Avaliação de um pedaço de terra sito na Terra Chã, Freguesia do Campanário, que a viúva Ana Maria comprara aos herdeiros de Isabel Pestana. Achou-se que a fazenda media um alqueire raso de terra semeadiça, no valor de 35.000 réis. 1786-06-06. F. 22 v.º - Escritura de compra e venda, feita em 1786-06-14, de um alqueire raso de terra sita na Terra Chã, Freguesia do Campanário. Vendedores: os herdeiros de Isabel Pestana, a saber, Vicente Moniz de Menezes, Francisco Moniz de Menezes, Pedro Moniz de Menezes, ajudante José Caetano Pestana e António Joaquim Pimentel. F. 24-24 v.º - Posse da fazenda em 1786-06-16. F. 29 – Promoção do procurador do Juízo, de fevereiro de 1797, onde diz que estes herdeiros devem ser desobrigados de qualquer obrigação, uma vez que os apontamentos do testador não podem ser efetivos para o Juízo obrigar alguém a erigir capela nem cousa alguma além da disposição pia. F. 29 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1797-03-11 (f. 29 v.º) julga o testamenteiro ou herdeiros por desobrigados «visto o informe da disposição, só tomada a conta do que he pio».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o teor do testamento, aprovado pelo tabelião de Santa Cruz, Domingos Coelho, consta da certidão do registo de óbito do testador, falecido em 1666-12-02 (f. 2 v.º-3). Certidão datada de 1782. ENCARGOS (ANUAIS): uma misa rezada na igreja de Nossa Senhora da Luz na entrada de cada administrador («de vida em vida»). BENS DO VÍNCULO: bocado de fazenda não identificado no testamento. O termo de juramento (f. 5 v.º-6), feito em 1782-11-[…], pelo administrador Manuel Teixeira de Góis, informa que a fazenda desta capela encontrava-se na freguesia de Gaula, onde chamam o Povo, partia pelo norte com António de Góis, sul com o Ribeiro do Galinheiro, leste com o adro da igreja de Nossa Senhora da Luz e oeste com […]. SUCESSÃO: nomeia a sobrinha, filha de seu irmão António da Mata, que deveria mandar dizer dez missas de uma só vez. OUTROS VÍNCULOS: deixa bens não identificados à sobrinha Maria da Mata, filha de sua irmã Maria da Mata e de Pedro Gonçalves Cachaço, com encargo de vinte missas de uma só vez; suceder-lhe-ia o primeiro filho de legítimo matrimónio «e o herdeiro que entrar de vida a vida» teria a pensão de duas missas a Nossa Senhora do Rosário. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos. ADMINISTRADOR EM 1782-11-09, data de abertura dos autos (f. 1): Manuel Teixeira de Góis. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel Teixeira de Góis. Outras informações da certidão do registo de óbito (f. 2 v.º-3): TESTAMENTEIROS: Pedro Gonçalves das Achadas. ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Luz de Gaula, sua freguesia. LEGADOS/PROPRIEDADES: a Pedro Gonçalves “o Moço” deixa um pedaço de fazenda com encargo de duas missas a Nossa Senhora da Boa Hora, por sua morte ficaria à sua filha primogénita, com encargo de uma missa rezada a Nossa Senhora da Luz; deixa a Sebastião Gonçalves, filho de Manuel Moreira, um pedaço de fazenda com encargo de duas missas de uma só vez a Nossa Senhora da Piedade. Outros documentos: F. 6-6 v.º – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1784-03-01, manda notificar o administrador para declarar «quantos administradores tem possuido e em que tempos os bens dela depois da morte do instituidor». Ordena ainda que, averiguados os bens e administradores, se formem autos com as respetivas verbas por certidão, notificando-se os administradores para cumprir os seus deveres e dar contas.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-2 v.º) aprovado em 1638-10-22 por Luís Gonçalves, tabelião público de notas no Funchal; aberto em 1638-10-23, na presença do juiz ordinário Manuel de Figueiró d’Utra. Traslado de 1650. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada em dia de Finados, no altar do Bom Jesus do Convento de São Francisco do Funchal. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na casa onde vive. Na folha de rosto dos autos regista-se que a pensão está imposta numa casa na rua da Queimada ou na rua acima. SUCESSÃO: nomeia a filha Maria, por morte desta a filha «que he atras dela», Isabel, depois seus herdeiros e sucessores. ADMINISTRADOR EM 1639-09-08, data da primeira quitação (f. 5): o marido Gonçalo Ferreira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a informação (f. 14) do procurador do Resíduo, de julho de 1775, menciona que se ignora quem seja o administrador. Outras informações do testamento (f. 2-2 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal. LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Manuel de Araújo, que assina pela testadora; Francisco Rodrigues Nóbrega; António do Vale, ferrador(?); Manuel Fernandes Ferreira; João Afonso, Jerónimo Vieira Tavares; Manuel Ribeiro, porteiro da Câmara, todos moradores nesta cidade do Funchal; Francisco Ferreira, morador na Fundoa. Outros documentos: F. 11 – Despacho do juiz dos resíduos a desobrigar o testamenteiro da testamentária e da missa perpétua até 1649. 1655-05-11. F. 14 – Vista do procurador do Resíduo de julho de 1775: diz que há muitos anos não se prestam contas desta capela e ignora-se o administrador; recomenda que seja notificado o administrador para prestar contas dos últimos trinta anos. F. 16 – Notificação a Josefa da Cruz aos Arrifes, em 1783-04-07.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título da instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1710-08-29, data da primeira quitação (f. 2 v.º): Manuel Fernandes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: os últimos documentos destes autos dizem respeito a autos de sequestro feitos nos bens do casal Manuel Rodrigues de Sousa e Antónia Isabel Maria, bem como nos bens do seu testamenteiro, padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 1-3 – Contas da capela de Francisco Teixeira, encerrando com um despacho do juiz dos Resíduos, de 1725-09-18, Calheta, em que julga os encargos cumpridos até o ano de 1724. F. 4-11 – Mandado e autos de sequestro, como se segue: F. 4 – Mandado para se proceder ao sequestro dos bens do padre Francisco Alexandre de Sousa, como testamenteiro e administrador dos bens de Manuel Rodrigues de Sousa e mulher Antónia Isabel Maria, bem como ao sequestro nos bens dos ditos defuntos e, ainda, nos bens de Manuel da Silva Leça, da Freguesia da Calheta, como fiador constituído do dito padre Francisco Alexandre de Sousa. 1787-06-07. F. 5 – Auto de sequestro nas benfeitorias de Manuel da Silva Leça, em fazenda de Agostinho Pedro de Mesquita, no sítio da Ladeira, freguesia do Arco da Calheta. 1787-07-11. F. 5 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda junto à igreja matriz do Arco da Calheta, de que é senhorio o padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 6 - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no sítio da Vargem(?), Freguesia do Arco da Calheta, de que é senhorio o padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 7 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda nos Lamaceiros, junto à fonte do Abelhudo(?), Freguesia do Arco da Calheta, pertencente ao padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 7 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda onde chamam as Fontes, Freguesia do Arco da Calheta, pertencente ao padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 7 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no Cova do Arco, Freguesia do Arco da Calheta, pertencente ao padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 8 – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no sítio do Pomar Velho, Freguesia do Arco da Calheta, de que é senhorio o padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 8 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no sítio da Ladeira da Serra de Água, Freguesia do Arco da Calheta, pertencente ao padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 9 – Auto de apreensão de 3000 réis do principal de um foro de 80.000 réis do padre Francisco Alexandre de Sousa, feito na mão de Manuel de Agrela, na sua casa ao sítio da Atouguia, Freguesia da Calheta. 1787-07-12. F. 9 v.º – Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda no sítio do Escalvário (?), Freguesia do Arco da Calheta, pertencente ao padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 9 v.º – Auto de sequestro nas novidades de outra fazenda no sítio da Ladeira da Serra de Água, Freguesia do Arco da Calheta, pertencente ao padre Francisco Alexandre de Sousa. F. 10 – Apreensão de 50 e tantos réis que paga Lourenço Rodrigues do Arco da Calheta. F. 11 – Sequestro na mão de Manuel Mendes Canha de 80 mil réis, como inventariante dos bens de casal de Manuel Fernandes de Abreu, pertencentes ao padre Francisco Alexandre de Sousa.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título da instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada em qualquer altar e meia canada de azeite ao Santíssimo Sacramento. BENS DO VÍNCULO: fazenda a que chamam o Pé da Rocha, São Vicente, como consta da folha de rosto dos autos. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1752-08-[…], data da carta de quitação geral (f. 3): Anselmo Teles. Sucede a mulher D. Sebastiana de Viveiros. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: José de Andrade de Menezes Figueiroa.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos, nem tão pouco se sabe qual o nome da instituidora desta capela. Nota na folha de rosto dos autos: «ha se de saber do testamento para ver qual he a penção em hua fazenda em Santo Antonio os padres da Companhia he que pessuem esta fazenda». ENCARGOS (ANUAIS): 2600 réis para missas por alma de uma defunta. A pensão consta de uma escritura de compra de uma fazenda junto à igreja de Santo António, celebrada em 1688-05-28 (f. 2-4 v.º), sendo vendedora D. Joana de Vasconcelos, viúva de Manuel Vieira de Viveiros, e comprador o Dr. António Espínola Teixeira, médico do partido de Sua Magestade. Posse tomada pelo comprador em 1688-06-03. BENS DO VÍNCULO: pedaço de vinhas e árvores de fruto, com casa palhaça e lagar, sito na Freguesia de Santo António, junto à igreja do mesmo santo, incluindo a posse de uma fonte de água que nasce em fazenda de D. Luísa Berenguer; confrontava pelo norte com o caminho do Boliqueime, sul com Inácio Fernandes Romão, oeste com a azinhaga e campo da igreja. Preço da venda: 600.000 réis. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1700-02-19, data da primeira quitação (f. 6): Dr. António Espínola Teixeira; sucede-lhe a mulher D. Francisca Coelho de Sampaio. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Dr. José Ferreira, sobrinho do comprador. Outras informações da escritura de compra e venda (f. 2-4 v.º): TESTEMUNHAS: José Gonçalves, marceneiro; Inácio de Paiva, arrieiro; Manuel da Cunha. TABELIÃO: Manuel Escórcio de Mendonça.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1831-07-28, data do primeiro auto de contas: António de Pontes de Lira, da Ponta do Pargo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel Gonçalves de Azevedo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6) aprovado em 1576-04-06, pelo tabelião Manuel Tavira de Cartas, em casa de morada de João Gonçalves, […] do mar, na cidade do Funchal. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas celebradas na primeira oitava do Espírito Santo. BENS DO VÍNCULO: casa na vila da Calheta, «na rua detras» (f. 10). SUCESSÃO: nomeia o irmão Álvaro Esteves. ADMINISTRADOR EM 1576: o irmão herdeiro, que em maio de 1576 tomou posse dos bens herdados. Outras informações do testamento (f. 2-6): NATURALIDADE/MORADA: natural de Bouro, termo de Braga; morador na vila da Calheta. FILHOS: sem filhos e herdeiros forçosos. TESTAMENTEIROS: o irmão Álvaro Esteves. ENTERRAMENTO: manda enterrar-se na capela do Espírito Santo da igreja da Calheta. LITERACIA: sabe escrever. TESTEMUNHAS: João Gonçalves, Manuel Afonso, Gonçalo Pires, Diogo Lopes, Pedro Afonso, trabalhador. Outros documentos: F. 8 v.º-9 v.º – Posse do lugar no termo da vila da Calheta, nas terças de Gonçalo Fernandes da Serra d’Água, de que era administrador o neto […] Gonçalves de Andrade. 1576-05-08. F. 9 v.º-10 v.º - Posse das casas sitas na vila da Calheta, ««na rua detras». 1576-05-09
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título da instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: fazenda na Cova do Carro, vindo pela Eira do Pico até à Voltinha, além da Ribeira, na Freguesia do Porto Moniz (informação na f. 20, fornecida pelo peticionário habilitante António Rodrigues Ribeiro, em maio de 1682). SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1642-07-27, data da primeira tomada de contas (f. 2): Margarida Rodrigues, filha de João da Costa, moradora no lugar do Porto Moniz. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Rodrigues (casado com Maria da Conceição, segundo nota na f. 1) Outros documentos: F. 17 – Autuação de petição de António Rodrigues Ribeiro (encontra-se na f. 20). F. 18-19 – Inquirição de testemunhas do peticionário. Testemunhas inquiridas: André Gonçalves, morador no Porto Moniz, 40 anos aproximadamente; Vicente Fernandes, morador no Porto Moniz, 2[…] anos; Simão Gonçalves de Andrade, morador na cidade do Funchal, 29 anos, aproximadamente; João Gomes Ferreira, também morador na cidade do Funchal, 5[3] anos. F. 20 – Petição de António Rodrigues Ribeiro onde pretende provar o seu direito à administração da fazenda vinculada desta capela, que estava vaga por morte de sua mãe Margarida Rodrigues. Alega que é o filho primogénito de Pedro Ribeiro e de Margarida Rodrigues, neto materno de João da Costa de Melim e de Maria Rodrigues. Desta petição consta a identificação da fazenda da capela. F. 21-22 v.º - Instrumento de habilitação, datado de 1682-05-[…]. F. 22 v.º - Despacho do juiz, de 1682-05-[22] a determinar o suplicante por habilitado, por ser o filho mais velho de Pedro Ribeiro e de Margarida Rodrigues.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4) aprovado em 1719-07-12, pelo tabelião de notas do lugar da Ribeira Brava, Jerónimo Teixeira. ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas com esmola de 160 réis cada uma. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta numa fazenda no Monte Gordo, Ribeira Brava, que comprara aos herdeiros de Nicolau Rodrigues. Uma nota na f. 1A refere a fazenda no Monte Gordo e umas casas na rua que vai para a Bagaceira. SUCESSÃO: nomeia a mulher Constança de Aguiar, depois a filha Josefa Maria de Santo António, podendo esta designar «quem lhe pareser». ADMINISTRADOR EM 1719-09-13, data da primeira quitação (f. 5): a mulher. Por ocasião da abertura dos autos, em 1724, presta contas o genro Tomé Fernandes de Freitas, por sua sogra. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Antónia Pestana Bettencourt. A última conta (f. 52-52 v.º) é tomada em 1777-07-08, assinalando-se o incumprimento respeitante aos últimos treze anos, ascendendo a dívida a 15$600 réis (78 missas a 200 réis cada uma). EXTINÇÃO DO VÍNCULO: na mesma conta atrás aludida, regista-se que, uma vez satisfeita as missas em falta, esta capela ficaria extinta para o futuro, por provisão régia registada no Tombo 12.º, f. 154-155 do Juízo. Outras informações do testamento (f. 2-4): FREGUESIA: Ribeira Brava. TESTAMENTEIROS: a mulher, a filha e o padre cura Manuel Fernandes Madeira. ENTERRAMENTO: igreja da Ribeira Brava. LITERACIA: sabe escrever, não pode assinar o testamento. TESTEMUNHAS: Domingos Dias, tabelião de notas do lugar da Ribeira Brava; capitão Bartolomeu Bettencourt de Atouguia; José Ferreira da Silva; José Ferreira Garcês; Manuel Pestana da Silva; Manuel da Silva.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum do instituidor e de sua mulher Luzia de Gouveia (f. 3-7 v.º), aprovado em 1755-03-03 pelo tabelião do lugar de Câmara de Lobos, José Ferreira dos Passos; aberto em 1755-03-25, por óbito do testador. ENCARGOS: cinco missas rezadas na entrada de cada administrador. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que «tomam» no aposento onde vivem no Estreito de Câmara de Lobos, pegada a outra terça, melhor identificado no termo de demarcação (f. 9-9 v.º): o avaliador ajuramentado da Câmara, António Martins, apartou dois alqueires e uma quarta de terra, com as respetivas benfeitorias e água, no meio da fazenda das Romeiras, junto à terça que instituíra António da Costa, no valor dos 174$705 réis disponíveis da terça; confronta a norte com o caminho que ia para a Ribeira e a sul com fazenda do mesmo aposento e a Ribeira do Vilela. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, que depois nomearia quem quisesse. Foi primeira administradora a mulher. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: o filho Francisco da Costa (quitação de 1781-05-16). EXTINÇÃO DO VÍNCULO: de acordo com informação do escrivão dos Resíduos, de 1781-05-17 (f. 12), esta capela ficou extinta para o futuro, por régia provisão registada no tombo 13.º deste Juízo, f. 134. Outras informações do testamento (f. 3-7 v.º): FREGUESIA: Estreito de Câmara de Lobos. TESTAMENTEIROS: os filhos Francisco da Costa, lavrador, e Manuel dos Reis. FILHOS: os testamenteiros e outro filho do sexo masculino, cujo nome não é mencionado. ENTERRAMENTO: igreja do Estreito de Câmara de Lobos. LITERACIA: não sabem ler nem escrever. F. 2-11 – Carta de sentença de verba para o Juízo das capelas, emitida pelo cónego Francisco de França e Andrade, vigário geral do bispado do Funchal e juiz do Resíduo Eclesiástico. Contém, nomeadamente: F. 3-7 v.º - Traslado do testamento. F. 9-9 v.º - Auto de demarcação da propriedade a afetar ao vínculo, feito em 1756-05-10. F. 10-10 v.º - Sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1756-07-09, de ereção desta capela, determinando a passagem de carta de sentença de ereção à primeira possuidora, para seu título, e uma sentença de verba para o Juízo dos Resíduos, para se lançar no Tombo e pauta da freguesia do Estreito.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação inter vivos, com reserva de usufruto, e dote com vínculo perpétuo, celebrada em 1682-06-07 (f. 15-18 v.º). Tabelião: Manuel Escórcio de Mendonça, tabelião público de notas na cidade do Funchal e seu termo. Traslado de 1684-09-01. ENCARGOS (ANUAIS): i) estabelece quatro capelanias de missa quotidiana, sendo cada um dos quatro capelães da ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo pagos com 50.000 réis anuais; estas capelanias entrariam em vigor após a morte da segunda nomeada D. Antónia Brandão «não serão postas nem admitidas nestas duas vidas» (f. 16 v.º); ii) garantir o ornato da capela, o necessário para o culto divino e as obras de conservação, nobreza e aumento da dita capela e mosteiro «que houver» dos ditos frades nesta Ilha. BENS DO VÍNCULO: doa todos os seus bens móveis e de raiz, havidos e por haver, excetuando os legados e obrigações, à capela-mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo do Funchal, onde seu marido estava enterrado, doação justificada pela particular devoção por esta capela e por desejar muito o aumento da mesma e do seu culto divino. As duas primeiras nomeadas seriam obrigadas a dar a quarta parte dos rendimentos dos ditos bens vinculados para o ornato da dita capela e obras do mosteiro. Depois, quando a administração passasse para os Terceiros do Carmo (Ordem dos Terceiros Carmelitas), o rendimento destes bens, pagos os gastos dos encargos, capelães e prémio dos administradores, seria totalmente gasto no necessário para o culto divino e nas obras de conservação, nobreza e aumento da dita capela e mosteiro «que houver» dos ditos frades nesta Ilha, como dito. Ordena que se retire da prata lavrada o necessário para a aludida capela-mor e sacristia (nas f. 3 v.º, 6 v.º e 194-197 consta informação da prata lavrada cedida); quanto ao dinheiro, ouro e prata de moeda corrente, uma vez pago o que dispusera, seria empregue em propriedades e anexadas a esta capela. Vincula estes bens («capela e morgado que neles fas»), assegurando que nunca seriam vendidos, nem aforados, nem obrigados a dívidas nem fianças a Sua Alteza ou a pessoas particulares, andariam sempre juntos e conservados para a dita capela e administração. Fazendo-se o contrário, o comissário dos Terceiros do Carmo ou quem o cargo servisse entraria logo na administração do vínculo. Finalmente, esclarece que todos os títulos dos seus bens estavam na mão do irmão Manuel Martins Brandão, e que o Juízo dos Resíduos faria a medição dos mesmos bens de raiz. SUCESSÃO: nomeia por administradora a irmã Isabel Brandão, mulher honesta e solteira (f. 49), depois a sobrinha D. Antónia Brandão; por morte destas seria administrador Frei Pedro de Herédia, comissário dos Terceiros do Carmo, ou o religioso que «por cabeça maior» assista então na dita capela e igreja do Carmo, «pelo tempo em diante athe o fim do mundo», recebendo pelo trabalho de administrar 50.000 réis anuais (as duas primeiras nomeadas não receberiam tal remuneração, uma vez que só seriam obrigadas a dar a quarta parte dos rendimentos dos ditos bens para o ornato da dita capela e obras do mosteiro). OUTROS VÍNCULOS: administra a capela do marido, imposta na terça dos seus bens, designando como seu sucessor e administrador a capela-mor de Nossa Senhora do Carmo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: processo incompleto, só contém documentos respeitantes à administração da primeira nomeada, D. Isabel Brandão. Outras informações da escritura de doação acima (f. 15-18 v.º): IRMÃOS: D. Isabel Brandão, solteira; Manuel Martins Brandão; Frei Pedro de Herédia. ENTERRAMENTO: capela-mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo, em sepultura onde jaz o marido. ENTERRO E SUFRÁGIOS: não especificados, a testadora diz que seriam conforme comunicara à irmã Isabel Brandão. LEGADOS: 10.000 réis à terceira Isabel de Jesus; 10.000 a Maria de Abreu, filha de Manuel de Abreu; 10.000 réis a Ana de Faria, para além de seu trabalho; mil cruzados à sobrinha D. Joana de Noronha, filha de seu cunhado Simão Gonçalves da Câmara e de D. Maria Correia, para ajuda de seu estado (cf. petição f. 96 v.º); deixa uma propriedade de vinhas e árvores de fruto, sita na Ribeira do Vasco Gil, que seu marido comprara aos primos Manuel de Bettencourt e Bartolomeu Fernandes Pereira, ao padre Pedro de Carvalhal e a seu irmão Paulo Brandão, pelo muito amor que sempre lhes teve e pelos grandes serviços que deles tem recebido, sobretudo na defesa das suas demandas; esta fazenda ser-lhes-ia entregue logo após a sua morte, ficando somente ao dito padre na circunstância de Paulo Brandão «não seja forro e livre de cativeiro» (f. 16). DOTES PARA PROFISSÃO RELIGIOSA: manda que a irmã Isabel Brandão recolha num mosteiro, à custa dos seus bens, a sobrinha filha de sua prima Catarina Martins e de Mateus Garcia, por ser de seu sangue; de igual modo, manda recolher num mosteiro a escrava Mariana, que liberta. ESCRAVOS: recomenda à sua irmã Isabel Brandão o seu António, forro, filho da sua preta Maria, para que ela o favoreça e lhe dê com que se sustente acabado o ofício de alfaiate; liberta a sua preta Isabel, pela grande lealdade com que sempre a serviu, recomendando à irmã que também a favoreça; liberta a escrava Mariana, filha da dita preta Maria, ordenando à irmã que a recolha num mosteiro à conta dos bens dela doadora. LITERACIA: a doadora não sabe escrever, o padre António de Sousa Rebelo assinou a seu rogo. TESTEMUNHAS: padre Dr. Estêvão de Faria; padre Sebastião Escórcio Drumond; padre Bartolomeu de Brito e Abreu. Outros documentos: vd. documentos simples.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos e o juiz dos Resíduos em 1775-07-06 (f. 20) solicita a sua busca nos tombos do Juízo. O procurador do Juízo, em janeiro de 1792, regista dúvidas sobre a pensão desta capela e nota que não se deveria obrigar pessoa alguma a prestar constas enquanto não averiguasse «onde ela existe e quem a deve pagar». ENCARGOS (ANUAIS): 2000 réis de duas arrobas de azeite (em certas quitações consta quatro botijas de azeite) à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja de São Pedro. BENS DO VÍNCULO: foro imposto numas casas da rua da Carreira, pago em dia de Corpo de Deus. Registe-se que apenas uma quitação de 1646 (f. 12) refere que este foro das casas da Carreira fora deixado por Maria de Abreu, as outras quitações não mencionam o nome da instituidora. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. PRIMEIRO ADMINISTRADOR: Nicolau de Brito de Oliveira ou Mendo de Brito de Oliveira (primeiro auto de contas em péssimo estado de conservação). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a última conta é tomada em 1789 ao administrador Mendo de Brito de Oliveira. Outros documentos: F. 5 – Quitação de 1646-[…]-28 refere o foro das casas da Carreira que deixou Maria de Abreu. F. 12 – Quitação de 1677-07-03 refere que a pensão estava conforme registado no livro da pauta, f. 23. F. 14 – Vista do procurador do Resíduo, junho de 1775: refere que esta capela de D. Helena de Vasconcelos é administrada por Mendo de Brito de Oliveira, o qual deveria ser notificado para apresentar as contas da mesma. F. 15 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1775-07-06: manda o escrivão examinar os tombos do Juízo para se achar a instituição desta capela, requerendo informação sobre a qualidade da pensão ou, na falta de título, informação da diligência efetuada. F. 15-15 v.º - Informação do escrivão de 1775-07-13, sobre ter localizado no tomo […] um testamento aprovado no ano de 1558 em Câmara de Lobos, com pensão distinta destes autos, acrescentando não ter encontrado outra instituição com o mesmo nome. F. 16 – Vista do procurador do Juízo, janeiro de 1792: esclarece que D. Helena de Vasconcelos, sogra de Nicolau de Brito de Oliveira, fora casada com João de Bettencourt de Freitas e morrera em 158[…]-06-29, jazendo sepultada na capela do Salvador em Santa Cruz; diz que havendo dúvidas sobre a pensão desta capela, por ora não se deveria obrigar pessoa alguma a prestar constas enquanto não averiguasse onde ela existe e quem a deve pagar. F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1792-03-22, determina que o procurador diligencie no sentido de averiguar o que diz na sua resposta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): duas missas rezadas. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1822-09-05, data do primeiro auto de contas (f. 1): Manuel Mendes de Gouveia, morador na Lombada Velha, freguesia da Ponta do Pargo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco de Gouveia, morador na Ribeira da Vaca.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título da instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada. BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1785-01-31, data da primeira tomada de contas (f. 2): António Gonçalves de Azevedo, da freguesia da Ponta do Pargo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: José Gonçalves de Azevedo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-2 v.º) aprovado em 1727-08-06, pelo tabelião do lugar de Câmara de Lobos, José Ferreira dos Passos; aberto em 1727-08-28. ENCARGOS (ANUAIS): meia canada de azeite doce para a lâmpada da capela do Santíssimo Sacramento da sua freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, de que tomaria conta o vigário que servisse na mesma igreja. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta no mais bem-parado de seus bens de raiz, onde tinha a casa de lagar que desmanchara, no Estreito de Câmara de Lobos. Na certidão da provisão régia de abolição desta capela, consta ter sido atribuída à terça 77$058 réis em bens de raíz (f. 44 v.). Em 1732-12-05 (f. 18) procede-se ao sequestro de uma fazenda de vinhas e árvores de fruto na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, onde vivia a testamenteira e mulher do testador, mas não se diz o local. Uma quitação na f. 31 designa o testador como Gonçalo Fernandes «do Salão do Estreyto de Câmara de Lobos». SUCESSÃO: nomeia a mulher Micaela Drumond, depois a filha Antónia Drumond, sucedendo-lhe a sua filha legítima primogénita, não tendo filha ficaria ao filho varão mais velho; não tendo filhos herdaria a outra filha do testador, Francisca. ADMINISTRADOR EM 1729-07-17, data da primeira quitação (f. 15): a mulher e testamenteira Micaela Drumond. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Ana Maria Quitéria de Aguiar, viúva do Dr. Manuel Cardoso da Costa. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: por sentença régia de 1774-10-19 (f. 44-47) foi abolido este vínculo e os seus bens considerados livres e alodiais, porém subsistiria a pensão de meia canada de azeite. A mercê de abolição fora concedida aos administradores requerentes, Manuel Nunes da Costa e mulher Antónia Drumond Escórcio, que herdaram a terça constituída por 77$058 em bens de raiz, demarcados numa fazenda no Estreito de Câmara de Lobos, a qual não rendia o estabelecido na Lei Novíssima de 3 de agosto de 1770 (100 mil réis). Verba de extinção (f. 47) registada no tombo 11.º do Juízo dos Resíduos, f. 76-77. Outras informações do testamento (f. 2 v.º-7v.º): ÓBITO: 1727-08-26. CÔNJUGE/FILHOS: casado com Micaela Drumond, de quem teve sete filhos. CASAMENTOS ANTERIORES/FILHOS: casado em primeiras núpcias com Maria do Faial, de quem teve quatro filhos: Francisco; uma filha falecida; uma filha casada com Inácio Nunes Pereira e outra casada com António Nunes. ENTERRAMENTO: sepultura na capelinha de Nossa senhora das Candeias que era de sua mãe. ESCRAVOS: mulata Catarina, que nasceu em seu poder depois de ter casado segunda vez; uma mulata e seu filho mulato, cujos nomes não são mencionados, que deveriam ser incluídos no monte-mor de seus bens para partilha, não obstante a doação que fizera aos genros, instigado por sua mãe quando estava «já apregoado». CONTAS: com Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt Sá Machado, António da Costa e Silva e José Ferreira da Silva. LITERACIA: sabe escrever, porém não assina «por nam poder escrever (…) empedimento de tremor e falta de vista». Outros documentos: F. 23 v.º – Declaração do vigário do Estreito de Câmara de Lobos, a atestar que, não obstante as diligências efetuadas, não pudera saber a quem pertencia a moeda de ouro que o testador manda restituir no seu testamento. F. 44-47 – Certidão da régia provisão de extinção desta capela. 1775-01-16.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de dote e casamento (f. 2 v.º-5) celebrada em 1686-10-2[…], na Ponta do Sol, pelo tabelião Tomé de Sousa Barreto. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada no altar de Nossa Senhora da Luz, igreja da Ponta do Sol. BENS DO VÍNCULO: um foro anual de vinte e quatro alqueires de trigo e um capão e outro foro anual de vinte e dois alqueires de trigo e um capão, herdados de seus pais Diogo Pereira de Menezes e D. Isabel. SUCESSÃO: nomeiam os dotados Henrique Moniz César e futura mulher D. Isabel de Castelo Branco, sucedendo o filho varão primogénito, não o tendo, herdaria a filha. ADMINISTRADOR EM 1731-09-09, data da primeira quitação (f. 6): a filha dotada D. Isabel de Castelo Branco. Sucedem na prestação de contas: Francisco Moniz César, filho dos dotados; D. Antónia de Castelo Branco, viúva de Inácio Spranger da Câmara (em 1762). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capitão José António de Mesquita e Câmara, genro de D. Antónia de Castelo Branco. Outras informações do instrumento de dote e casamento (f. 2 v.º-5): DOTADORES: capitão Martinho da Silva e Menezes e mulher D. Maria de Andrade; padres António da Silva Barreto e Matias de Aguiar. DOTADOS: noivos Henrique Moniz César e D. Isabel de Castelo Branco, filha dos dotadores. BENS DOTADOS PELOS PADRES: os foros acima designados. BENS DOTADOS PELOS PAIS DA NOIVA: terras sitas na Amoreira, que houveram de dote de seus pais e sogros Manuel de Andrade Cavaleiro e Isabel Rodrigues Pita; terras de pão na carreira, compradas a Brás Dias, que levam em semeadura 15 alqueires; terras de pão na Eira de Manaia(?), compradas a Baltazar Vieira, que levam 15 alqueires em semeadura; quinhão de terra de pão na Achada, herdado de seu pai e sogro Diogo Pereira de Menezes; lugar de Cima que trazia Matias Rodrigues dos Louros, com água que lhe toca da Ribeira da Corujeira, que houveram de dote de seus pais e sogros Manuel de Andrade Cavaleiro e Isabel Rodrigues Pita; lugar de vinhas na Fajã dos Lombardos, que houveram de dote de seus pais e sogros Manuel de Andrade Cavaleiro e Isabel Rodrigues Pita; pedaço de um lugar de vinhas na dita Fajã, comprado a Manuel Martins da Silva e a Sebastião Rodrigues; pedaço de terra junto à Ribeira de São João com a metade de uma telha de água, houveram por herança da tia Maria de […]; lugar de vinhas que faz […] Fernandes Torneiro(?); um foro fechado anual de 22 alqueires de trigo e um capão, pago pelos herdeiros de Lucas Delgado; quatro alqueires de trigo de foro fechado pago anualmente por Amaro de Abreu; mais 200(?) mil réis em ouro, prata e móveis; finalmente, dotam as meias terças de seus bens, com obrigação de cinquenta missas de uma só vez, caso o futuro casal não tivesse filhos ficariam à outra filha D. Filipa. OUTROS FILHOS DOS DOTADORES: D. Filipa. LITERACIA: a dotadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: padre José de Andrade, que assinou a rogo da dotadora «por ser mulher e não saber escrever» (f. 4 v.º); capitão Pedro Ferreira de Mesquita; capitão Leonardo de Andrade e Sá; Manuel de Andrade Cavaleiro.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos. Nas primeiras contas e quitações não se refere o nome do instituidor padre Domingos Pereira, apenas na conta tomada em 1732 (f. 18). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada na festa de São Pedro, na igreja de Nossa Senhora da Conceição de Machico. Por sentença de 1665-05-08 do juiz dos Resíduos (f. 10), a pensão foi reduzida a uma missa rezada anual, atendendo ao estado de ruína da casa. BENS DO VÍNCULO: loja de umas casas sobradas sitas na vila de Machico, melhor identificada na escritura de venda feita em 1713-07-22 (f. 19-20): tratava-se de umas casas sobradadas, uma com sua terrinha e quintal, na dita vila, então confrontava pelo norte com a rua Direita, sul com a Pontinha, leste com a rua onde vivia Manuel de Vasconcelos e oeste com a rua […]. Estas casas estavam sujeitas a algumas obrigações de foros e missas, como abaixo se refere. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. OUTROS VÍNCULOS: vínculo com encargo de uma missa anual por alma de Amador Lourenço, imposto na torre destas casas, constando nas f. 15-16 e 18 quitações do seu cumprimento; vínculo de duas missas rezadas por alma de João do Paral(?) imposto nas casas em apreço. ADMINISTRADOR EM 1652-08-12, data do primeiro auto de contas (f. 1): Francisco Gomes, arrais do seu barco, morador na vila de Machico, por ter comprado a Vicente Pereira Moreia, tanoeiro, a loja pensionada a esta capela. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: António Moniz Tavares de Menezes. Outras informações da escritura de compra/venda (f. 19-20): Vendedor: Cónego da Sé, Dr. Manuel Pereira de Castro. Comprador: Francisco de Menezes Barreto, morador em Água de Pena. Outras pensões: para além das acima mencionadas, tem também o encargo de 3000 réis às religiosas de Santa Clara. Preço da venda: 350.000 réis. Tabelião: Manuel Escórcio de Mendonça. Traslado de 1740. Outros documentos: F. 2 – Quitação de 1652-08-01: mencionada que a loja estava debaixo das casas onde morava António Teixeira. F. 10 – Petição de Manuel Vieira Bernardes, morador na vila de Machico e possuidor de um pardieiro que houvera do arrais Francisco Gomes, a requerer ao juiz dos Resíduos a desistência do mesmo pardieiro ou a moderação «com higualdade» da respetiva pensão; alega que o pardieiro antes era uma loja de uma casa sobradada, que veio a cair, sendo coisa de pouco valor e grande o encargo inerente. Segue-se sentença de abaixamento da capela, que foi reduzida a uma missa rezada anual, datada de 1665-05-08. F. 14 – Quitação do próprio vigário da igreja colegiada de Machico, Manuel Pereira de Castro, de como dissera trinta e uma missas rezadas das pensões das casas onde mora na vila de Machico, junto ao calhau, que comprara a Faustino Dias. 1697-12-29. F. 15-16 – Cartas de quitação respeitantes ao cumprimento das missas de Amador Lourenço, de 1697 a 1702. F. 18 – Quitação do vigário António […] Teixeira a atestar que o padre Manuel Pereira de Castro dissera as missas da capela de Amador Lourenço até 1612, inclusive. F. 18 – Conta tomada a António Moniz Tavares de Menezes, onde se esclarece que o instituidor é o P.e Domingos Pereira e não Vicente Pereira Moreira (como surgira em algumas quitações). 1732-09-30.
F. 45 - Petição do marido, onde informa que corre uma demanda sobre os bens da instituidora, interposta pelo falecido capitão Diogo de Freitas Correia. Primeiras quitações respeitam ao enterramento da instituidora.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casado com Maria Leal. Contém carta de partilhas. Inventário autuado em 1765. Último administrador: D. Teresa Maria de Moura.
Dados biográficos e/ou outras informações: Bens do vínculo parecem estar no Porto Santo. Administrador em 1658-07-10: Álvaro de Figueiredo, morador em Machico.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador em 1820-01-10: António Rodrigues, do Campanário. Último administrador: António Rodrigues, do Campanário.
Nota na f. de rosto: há outros autos; dote feito à filha e genro Manuel Teixeira e D. Maria de França.
Dados biográficos e outras informações: Codicilo de 1611-05-06. Bens vinculados sitos na Ribeira de João Gomes, Funchal. Herdeiros: as filhas Maria de Teives e Francisca Fernandes. Último administrador: Irmão Tomé de Santo António. Contém contas referentes à capela do padre Cosmo Pais.
Herdeira da terça dos bens: a filha Filipa da Fonseca, mulher de Gaspar Calaça de Góis. Último administrador: madre D. Catarina, religiosa do convento da Encarnação, e filha de António Barradas Ferreira.
Casado com Antónia Dias. bens vinculados situados em Santana. Último administrador: António Teixeira de Mendonça. Na folha de rosto nota de abolição da capela.
Administrador em 1618-07-16: o bisneto Manuel Gonçalves.
Bens vinculados situados na vila da Calheta. Administrador em 1610: Isabel Fernandes, viúva, moradora na Fajã da Ovelha, que se intitula bisneta do instituidor. A última conta é tomada à revelia do administrador.
Administrador em 1707: o alferes Manuel de Aguiar. Último administrador: António de Andrade, mercador de loja aberta na cidade do Funchal.
O testamento de mão comum é aprovado em 1609-09-22 e aberto em 1611-10-26; o testamento do instituidor é de janeiro de 1615. Fregueses da Fajã da Ovelha. A última conta é tomada à revelia do administrador. Cf. o outro processo do testador, JRC 338-8.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador: o filho João Afonso da Serra, da Fajã da Ovelha; contém quitações da capela de Domingas Afonso ou Sardinha, mulher do testador. Último administrador: João Afonso da Serra. Cf. o outro processo do testador e mulher, JRC 291-8, onde consta: o testamento de mão comum é aprovado em 1609-09-22 e aberto em 1611-10-26; o testamento do instituidor é de janeiro de 1615.
Moradora em São Jorge. Primeiro administrador: o marido. Último administrador: Francisco Mendes da Costa.
Dados biográficos e/ou outras informações: Bisneto de Ângela Barreto. Casado com Maria Baião. Porto Santo. Último administrador: Padre Domingos de Castro e Menezes e António Teixeira.
Dados biográficos e/ou outras informações: Fundadores da capela da Redenção das Almas na igreja do Carmo. Administradores: a ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador em 1692-08-07: a mulher Águeda de Mendonça de Vasconcelos. Último administrador: padre Francisco Telo de Meneses, vigário de São Gonçalo, neto do instituidor.
Dados biográficos e/ou outras informações: Contém doação datada de 1731-06-23. Último administrador: Morgado José Bernardino da Câmara.
Bem vinculado: casa sobradada na rua de João Gago, Funchal, deixada à neta Maria de Abreu, filha de António de Abreu e de Digo Lopes Tavares. Último administrador: D. Antónia Margarida Bettencourt.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casado com Marta Lopes. Herdeiro da terça: filho Baltazar Antunes, casado com Bárbara Fernandes. Testamento de mão comum. De 1635 a 1789 não se prestam contas desta capela.
Dados biográficos e/ou outras informações: Codicilo de 1673-07-14. Abertura em 1673-09-01. Último administrador: a última conta é tomada à revelia do último administrador, D. Madalena de Figueiroa d'Utra, viúva de António Moniz de Meneses.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador em 1810-09-20: José de Gouveia. Ponta Delgada, São Vicente. Último administrador: José de Gouveia.
Herdeiro da terça: o filho António Afonso. Bens vinculados em Machico. Último administrador: D. Maria Luísa Telo de Menezes.
Filho: Cristóvão Marques. Bens vinculados em São Vicente. Último administrador: Domingos Mendes de Andrade.
Dados biográficos e/ou outras informações: Conta tomada aos genros de Vitória de Aguiar, São Vicente: Francisco Gonçalves, Gonçalo Pires, Afonso Gonçalves e Pedro Fernandes. Último administrador: Manuel Mendes e outros.
Dados biográficos e/ou outras informações: Demarcação de serrado de canas em Câmara de Lobos. Último administrador: padre José Leandro de Azevedo.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador em 1810-09-19: Baltazar Rodrigues. Ribeira da Janela. Incompleto. Último administrador: Baltazar Rodrigues.
Administrador em 1616: Francisco de Bettencourt de Atouguia.
Dados biográficos e/ou outras informações: Porto Santo. Último administrador: João de Viveiros e Vasconcelos.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador em 1618-07-21: André Gonçalves. Contém escritura de venda de 1632-04-18, entre Gonçalo de Castro, mercador, morador na vila da Ponta do Sol, e Manuel Gonçalves, tanoeiro, e mulher Catarina Ferreira, moradores em Câmara de Lobos. Último administrador: Francisco Fernandes, moleiro.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador em 1642-06-12: Francisco Álvares Gavião; sucede-lhe Bonifácio Vasconcelos. O nome do marido surge numa quitação de 1759-10-13, prestada pelo neto padre Francisco Telo de Menezes. Último administrador: padre Francisco Telo de Meneses.
Dados biográficos e/ou outras informações: Codicilo de 1640-11-[…], abertura em 1640-12-10. Processo incompleto. Último administrador: Luzia Dias, mulher do instituidor.
Administrador em 1645: o filho Francisco Dias Peixoto. Último administrador: Jerónimo Vieira.
Dados biográficos e/ou outras informações: Sogra de Mateus Gomes, lavrador, administrador em 1659. Último administrador: André Gonçalves. Capela extinta por provisão régia, segundo nota do escrivão datada de 1776-05-24.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casada com Roque Baião(?). Bens vinculados no Porto Santo. Administrador em 1696: Manuel Ferreira de Carvalho. Último administrador: João José de Agrela Lomelino e Câmara.
Dados biográficos e/ou outras informações: Moradora na rua do Madeiro, cidade do Funchal. Último administrador: António João Bettencourt.
Porto Santo. Último administrador: Manuel Mendes Roaz, genro da instituidora.
Dados biográficos e/ou outras informações: Processo parcialmente destruído, folhas pegadas e dilaceradas. Não é possível ver se contém o testamento. Administrador em 1621: o marido. Encargo: duas missas no convento de São Francisco do Funchal.
Dados biográficos e/ou outras informações: Filha de Joana Gonçalves. Porto Santo. Último administrador: Jorge Cardoso.
Dados biográficos e/ou outras informações: Presta contas Ana Ferreira de Novais.
Dados biográficos e/ou outras informações: 1592-[…]-[...] -Data da primeira carta de quitação. Primeiro administrador: João de Oliveira, sombreireiro. Pensão de 14 missas anuais no altar de Santa Bárbara, igreja de Nossa Senhora do Calhau.