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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1611-02-05, em casas de morada de Maria Durões, aprovado pelo tabelião Jorge de Alvarenga (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22). ENCARGOS (ANUAIS): doze missas rezadas (uma em cada mês) por alma do instituidor e mulher e uma cantada em dia de Nossa Senhora da Candelária, na capela do mesmo nome, no sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, cuja construção iniciara e ora ordenava que se concluísse. Para este efeito, comprara um pedaço de terra no Zimbreiro a Brás Pacheco Tavares por 6500 réis «qual lhe comprei pera nele colucar huma irmida de Nossa Senhora da Candelaria de que já começado o terreiro nella» (II vol., f. 12 v.º). Recomendou que se fizesse logo o alpendre no arcar(?) da parede e que ao redor da fazenda se levantasse uma cerca, plantando-se dentro um «taboleiro muito formoso de castanheiros» (II vol., f. 14). Em 06 de abril de 1625 fez-se a primeira festa nesta ermida e, desse dia em diante, começaram a dizer-se as missas pensionadas (I vol., f. 9). Em vistoria realizada em setembro de 1724 (I vol., f. 75-75 v.º), a sacristia encontrava-se arruinada, o alpendre ainda não fora executado e as paredes do templo apresentavam rachas, necessitando de serem rebocadas. Em quitações de missas de fins do séc. XVIII já surge a designação de capela de Nossa Senhora das Candeias (I vol, f. 157). BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens que “«toma» num lugar de vinhas na Tabua, então junto à fazenda de João Gonçalves Ferreira, e o que mais coubesse na terça «tomara na melhor parte da minha fazenda». A terça ficaria à igreja de Nossa senhora da Candelária «para que renda para a dita Senhora e com os rendimentos dela se fazer a dita igreja». Esta terça nunca seria vendida, nem alienada e conservaria o seu rendimento «andaria sem diminuição algua». Por acórdão da Relação de 1804-06-26 (II vol., f. 45 v.º-49 v.º), julga-se esta capela por vaga e devoluta à Coroa, e nela incorporados os seus bens e rendimentos, confirmando-se a administração vitalícia à autora D. Joaquina Rosa Cabral, que tinha obtido carta de mercê da sua administração em 1799-05-15, na sequência de denúncia que fizera da vacatura dos mesmos bens, então sequestrados pelo Juízo dos Ausentes. A capela ficara vaga por falecimento do último sucessor legítimo, José António, em 1755-07-23, após o que se apropriara da administração, de forma intrusa, Pedro António, depois seu filho José do Carmo, falecido sem descendentes em Angola, onde fora degredado (II vol. f. 44). O inventário das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária e os autos de posse tomado para a Real Coroa, em 1812-10-16 (II vol., f. 66 v.º-74, ver abaixo), bem como o tombo dos bens (II vol. f. 100-109), identificam melhor os bens deste vínculo, suas confrontações e respetivos rendimentos e águas, que se distribuem por três fazendas na Freguesia da Tabua: fazenda do Zimbreiro com a referida ermida; fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão; e a fazenda no sítio da Terra Chã. A administradora D. Joaquina Rosa Cabral, representada pelo marido António Clemente de Azevedo, só tomaria posse dos bens do vínculo em 1815-07-11 (II vol., f. 94-99), na sequência da carta de mercê da administração vitalícia, com data de 1814-08-26 (II vol., f. 80 v.º). SUCESSÃO: nomeia a mulher Maria Lourenço, que a haveria livremente, e por sua morte poderia nomear um dos seus filhos. Portanto institui-se uma forma de sucessão «de nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus, como nota o desembargador procurador da Fazenda na réplica (II vol., f. 43 v.º) que antecede o acórdão da Relação acima mencionado. Eis a linha de sucessão legítima do vínculo: Águeda Dias, mulher de Sebastião Coelho e filha dos instituidores; Catarina Coelho c. 1 c. Manuel Rodrigues e c. 2 c. Mateus de Abreu Macedo; Manuel Dias de Andrade c.c. D. Dionísia; D. Vicência Bernarda c.c. José Cabral Catanho; José António, falecido sem filhos em 1755-07-23. OUTROS VÍNCULOS: o testamento menciona que a mulher Maria Lourenço já havia dotado a sua terça ao genro Diogo Martins e à filha Isabel Dias. ADMINISTRADOR EM 1627-07-[…], data da primeira quitação (I vol., f. 9): Sebastião Rodrigues, genro do testador. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Joaquina Rosa Cabral. Outras informações do testamento de mão comum (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22): TESTAMENTEIRO: João Barreto. MORADA: Ribeira da Caixa, Tabua. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal. FILHOS DO TESTADOR: Francisco Álvares e Álvaro. LITERACIA: os testadores não sabem escrever. TESTEMUNHAS: António Ferreira, que assina pelos testadores; Pedro Nogueira; António Dias da Alfândega; Francisco Valente, feitor da Alfândega; João de Ornelas; André F[…], alfaiate. Outros documentos do vol. I: F. 9 – Quitação do vigário da Tabua, António Velho de Amil, datada de 1627-07-[…], onde atesta: que no dia 6 de abril de 1725 se fizera a primeira festa na ermida de Nossa Senhora da Candelária; nesse dia se começaram a celebrar as doze missas rezadas; que a ermida estava feita e dotada com paramentos e ornamentos «e tem feita a hermida com seu altar e ornamentos e cali[ce] de prata com todo o mais necessário». F. 75-75 v.º - Auto de vistoria na ermida de Nossa Senhora da Candelária, sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, feito em 1724-09-11. O oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, notou que a sacristia se encontrava arruinada e que as paredes do templo apresentavam algumas rachas, não havendo, porém, perigo de ruírem; acrescenta que estando bem rebocadas existiriam muitos anos. F. 76 v.º - Conta tomada ao administrador Manuel Dias de Andrade, este alega ser homem rústico, muito pobre e com mulher e muitos filhos. F. 77-77 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1724-09-12, a ordenar o reparo da capela e a feitura do alpendre «que ainda se não fez», com o rendimento dos bens da mesma. Daí em diante os administradores só haveriam a quinta parte do rendimento, na forma da lei, sendo que as restantes quatro partes seriam aplicadas no ornato e fabrico do alpendre. F. 80 – Agravo do administrador Manuel Dias de Andrade à sentença retro. Nov. 1724. F. 82 – Sentença do juiz do Resíduos, de 1730-07-13, a ordenar que, no que respeita à capela, se cumpra a sentença do seu antecessor. F. 107 – Petição do administrador Manuel Dias de Andrade, morador no Zimbreiro, Tabua, a informar que vendera um sino da ermida, que estava quebrado e incapaz, ao caldeireiro Simão Gomes, por 4300 réis, tendo comprado umas cortinas e um frontal com o dinheiro. F. 108 – Termo de obrigação, feito em 1737-08-13, por Simão Rodrigues, mestre fundidor de cobre, morador na cidade do Funchal; compromete-se a trazer para a ermida de Nossa Senhora da Candelária um sino com peso de cerca de uma arroba. F. 141 – Requerimento do administrador António da Silva Pimenta, de agosto de 1778, a solicitar autorização para celebrar as missas noutro local, uma vez que na Tabua só existem dois sacerdotes, ambos párocos ocupados. F. 145 – Petição de José Gomes Garcês, onde consta ter sido arrendatário da fazenda dos Zimbreiros, pensionária a Nossa Senhora da Candelária. F. 146 – Declaração de António da Silva Pimenta de como administra os bens desta capela desde 19 de julho de 1768, sendo antes administrador Manuel dos Reis Cabral. F. 146 v.º - Informação do rendeiro Manuel dos Reis Cabral a dizer que fora administrador nos anos de 1763-1765. F. 148 v.º – Auto de arresto, feito em 1778-06-25, nos rendimentos da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta. F. 160 – Auto de sequestro, feito em 1786-07-07, nas novidades da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta, de que é colono Josefa da Silva. F. 171 – Petição, datada de outubro de 1797, de António João de Andrade, administrador do morgado instituído por Álvaro Dias; refere a dificuldade em celebrar missa na capela Nossa Senhora da Candelária, visto existirem apenas o vigário e o cura e a capela ficar distante de suas casas, além de «ser muito subir a grande ladeira da Atabua». F. 175 – Última conta tomada a José Teixeira do Vale, como rendeiro dos bens desta capela e procurador de António João de Andrade. Outros documentos do vol. II: F. 1-90 – Carta de posse para título a favor de D. Joaquina Rosa Cabral, por mercê régia da capela de Álvaro Dias e mulher Maria Lourenço, a qual foi extraída de uns autos de posse tomada pela Real Coroa dos bens desta capela, em que foi denunciante a dita D. Joaquina contra o réu José Teixeira do Vale, como tutor do menor Manuel de Andrade. 1815-01-07. Inclui, nomeadamente: F. 9 – Petição de António da Silveira, como tutor do enteado José do Carmo, filho de sua mulher D. Antónia Joaquina Quitéria, F. 29 v.º-32 – Alvará de mercê da administração desta capela concedido a D. Joaquina Rosa Cabral. 1799-05-15. F. 34 – Embargos à carta citatória e de éditos interpostos por Manuel de Andrade, filho de António João de Andrade. Reclama direito à sucessão por direito de representação, por seu pai ser «primo com irmão» do último legítimo administrador. F. 39 – Libelo interposto por D. Antónia Joaquina Rosa contra o réu Manuel de Andrade. F. 43 v.º-44 - Informação do desembargador procurador da Fazenda, onde constata que esta capela é de «nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus; que o réu não tem direito à pretendida sucessão, ainda que mostrasse ser parente do último administrador consanguíneo do instituidor; haver dúvidas na filiação do pai do réu. F. 45 v.º-49v.º – Acórdão da Relação de 1804-06-26, já acima citado. F. 60 – Sentença sobre embargos de restituição. 1812-07-12. F. 66 v.º-67 v.º - Inventário e depósito das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária: prata, guisamentos, imagens (imagem de Santo António com cruz e resplendor de prata, imagem do Menino Jesus; imagem de Nossa Senhora com suas prendas de ouro). Refere-se que as portas da capela eram muito fracas e a sacristia estar arrombada. F. 68-74 – Posse para a Real Coroa dos bens do vínculo desta capela, sitos na Tabua, tomada em 1812-10-16: 1) fazenda do Zimbreiro, onde se encontrava edificada a ermida, confronta norte com o morgado Nuno de Freitas da Silva, sul e este com o caminho do concelho e oeste com o dito morgado e a Furna da Negra; tinha uma hora e meia de água da Levada da Serra; produzia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, seis barris de vinho e dois alqueires de trigo. 2) fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão, confronta norte com Diogo Rodrigues de França Neto, sul com a Levada da Ribeira da Caixa, leste com o caminho do concelho e Paulo Esmeraldo e oeste com a mesma levada; possui duas horas de água da Levada da Serra; podia render «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dezoito barris de vinho e 5300 réis de frutas, verduras, canas, vimes, cevada. 3) fazenda no sítio da Terra Chã, confronta pelo norte com o capitão-mor António Bettencourt Herédia, sul com o juiz dos Resíduos, leste com o caminho do concelho e levada e oeste com a pestana da rocha; possuía oito horas de água da Ribeira da Caixa; rendia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dez barris de vinho, quatro alqueires de trigo e 2670 réis de verduras e miudezas. F. 80 v.º - Carta de mercê de administração vitalícia dos bens desta capela, dada em 1814-08-26. F. 92 – Procuração passada por D. Joaquina Rosa Cabral ao marido António Clemente de Azevedo, para poder tomar posse dos bens desta capela, cuja administração lhe fora concedida vitaliciamente por carta de mercê do príncipe regente, passada em Lisboa, com data de 26 de agosto de 1814. F. 94 a 99 – Posses atribuídas em 1815-07-11, na Tabua. F. 97-98 v.º - Inventário dos guisamentos, alfaias e joias da capela. 1815-07-12. F. 100-109 – Tombo dos bens desta capela realizado em 1815-07-11 a 12. F. 110-110 v.º - Julgado por sentença o tombo das propriedades desta capela, incorporados na Coroa e administrados por D. Joaquina Rosa Cabral. 1816-01-10.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11) aprovado em 1581-07-14 pelo tabelião Francisco Cardoso, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º) feito pelo notário Manuel Pereira Tavira da Costa, aprovado em aprovado em 1582-03-04 pelo tabelião Manuel da Costa. Título de instituição foi lançado no Tombo 1.º deste Juízo. ENCARGOS (ANUAIS) retificados no codicilo: seis missas semanais celebradas no convento de São Francisco do Funchal e quatro missas na sua igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos» (no testamento, os testadores fixavam três missas semanais na dita igreja e missa quotidiana no aludido convento); 1000 réis anuais à fábrica da mesma igreja de São Martinho, caso deixasse de ser freguesia; mais ordenam a construção imediata («primeira que outra couza») da capela mor da dita igreja com seu arco, campanário e sino e, uma vez concluída, determinam que lá se colocasse um retábulo de São Martinho, uma vestimenta de damasco e um cálice de prata, bem como se fizesse uma sepultura, para onde se trasladariam os seus ossos; impõem, ainda, a obrigação de reparação futura da capela. Na folha de rosto dos autos consta a atualização dos encargos após as reduções efetuadas até o primeiro quartel do séc. XVIII: a parte do defunto tem a pensão de duas missas semanais; a parte da defunta estava obrigada a três missas anuais. Sobre a localização da antiga igreja de São Martinho, veja-se o testemunho inscrito na f. 30-30 v.º do II vol., e que abaixo se transcreve. REDUÇÕES DE ENCARGOS: 1.º Abaixamento: na sentença de redução de 1612, que resume os anteriores abaixamentos de encargos (vol. I, f. 13), diz-se que a testadora Maria Fernandes revogou o testamento quanto ao número de missas, estipulando para a sua parte apenas três missas anuais; porém, tal testamento não consta dos autos, nem o seu teor consta do seu registo de óbito, o qual apenas confirma a existência de um testamento da instituidora feito por Lourenço de Abreu, marido de uma filha do Fraguedo (registo de óbito de 1588-12-10, Lv.º 1170, f. 107). 2.º Abaixamento: a sentença do bispo D. Luís de Figueiredo de Lemos, em data não mencionada, reduziu para três missas semanais as cinco que cabiam à parte do instituidor, sendo duas celebradas no convento de São Francisco e uma na igreja de São Martinho (I vol., f. 13 v.º). 3.º Abaixamento: por sentença de 1612-03-23 de D. Luís Espínola, vigário-geral deste bispado, por mercê do bispo D. Fr. Lourenço de Távora, o encargo de três missas semanais foi reduzido a duas missas semanais, as quais seriam limitadas a uma missa semanal durante quatro anos, caso o administrador António Pires consertasse as casas sujeitas ao vínculo (I vol., f. 14 v.º). BENS DO VÍNCULO: vinculam toda a sua fazenda em morgado e capela, para cumprimento dos legados; o remanescente do rendimento ficaria para o administrador, pelo seu trabalho; no codicilo, reservam, para reparação da capela de São Martinho, o rendimento de uma casa na rua Nova, junto à casa de Pedro Pires que estava no cabo, rendimento esse que anualmente se entregaria aos mordomos da mesma igreja para deles dar conta. Na referida carta de sentença de 1612, descrevem-se os bens da capela: uma fazenda em São Martinho, que partia com fazenda do licenciado Gaspar Afonso e o caminho do Concelho e Azinhaga da Torre, que ao tempo da instituição dava 20 e 25 pipas de vinho; três moradas de casas na cidade [nos autos identificadas como sendo no Terreiro da Sé] que rendiam 15.000 réis anuais, retirando os gastos de consertos, pois duas delas estavam para vir ao chão. Ao tempo do abaixamento sentenciado pelo bispo D. Luís de Figueiredo, a dita fazenda registava uma grande diminuição de rendimentos, devido a alforras e fraqueza das terras, e as vinhas davam quatro a cinco pipas de vinha. Mais tarde, em 1612, por ocasião da nova sentença de abaixamento dos encargos do vínculo, a mesma fazenda não produzia mais de 15 e 16 almudes de vinho, rendendo cerca de 5500 réis, e as casas danificadas então não rendiam mais de 12.000 réis. Em 1812-05-16 (II vol, f. 29-38 v.º, ver abaixo), a Real Coroa, por intermédio do juiz dos Resíduos e Capelas da Madeira, toma posse dos bens desta capela, por denúncia do padre Francisco José da Silva. Em 1807-03-03 (II vol., f. 17), este obtivera alvará de mercê da administração, em sua vida, dos bens desta capela, e o acórdão da Relação, de 1812-01-07 (II vol., f. 22-25) condenara os então administradores intrusos a renunciarem a estes bens, bem como ordenara a liquidação dos respetivos rendimentos para o dito padre, em sua vida. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste sucederia o sobrinho António Pires, que estava em sua casa «por dizer» ser filho do irmão do testador, João Pires. Se eventualmente «se mostrar ele não ser este», a administração do vínculo ser-lhe-ia retirada, passando para Sebastião Pires, irmão do testador, morador em Nogazela, Viseu; sendo falecido herdaria seu filho mais velho, não tendo filhos o parente mais chegado. Caso o administrador não aproveitasse e beneficiasse a fazenda vinculada, o juiz dos Resíduos poderia «tomar» a administração e dá-la a outro parente mais chegado do testador. Nas alegações dos embargos interpostos por José Joaquim Esmeraldo e mulher (vol. V, f. 6-7), diz-se que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora [tal informação carece de confirmação dada a inexistência do testamento da testadora Maria Fernandes, como acima dito]. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires e caducara sem sucessão, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo. OUTROS VÍNCULOS: i) vínculo imposto casa térrea na banda de cima na rua das Pretas, que deixam à igreja de Nossa Senhora do Monte, com encargo de duas missas anuais, que seria administrado pelos mordomos da confraria do mesmo templo; ii) vínculo imposto noutra casa térrea na mesma rua, abaixo da outra, «que esta no canto entrando pela dita rua das Pretas», que deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé, com encargo de duas missas anuais. O remanescente do rendimento de ambas as casas ficariam para as respetivas confrarias; iii) vínculo imposto numa casa térrea na rua que chamam “Luis da Guarda”, deixam aos pobres do Hospital da Misericórdia com encargo de duas missas anuais; esta casa era foreira a Bartolomeu Machado em 250 réis anuais. ADMINISTRADOR EM 1729-12-21, data do primeiro auto de contas (I vol., f. f. 1): D. Violante Teodora de Sousa, viúva do governador do Porto Santo, Victoriano de Bettencourt e Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capela vaga à Coroa. Administração e posse dos bens concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida. Outras informações do testamento (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11): FILIAÇÃO/NATURALIDADE: o testador era filho de Pedro Enes da Adega e de Beatriz Enes, moradores que foram em Nagozela, freguesia de Treixedo, bispado de Viseu. FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos. IRMÃOS DO TESTADOR: João Pires; Pedro Enes (a quem nomeia na legítima que lhe couber de seus pais); Sebastião Pires. MORADA: fazenda da Meia Légua, Freguesia de São Martinho, junto à igreja do mesmo santo. TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo. ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos»; caso falecessem na cidade do Funchal, seriam enterrados no convento de São Francisco. LEGADOS: um quarto de vinho anual a Antão da Mota, morador na cidade do Funchal, enquanto vivesse. CRÉDITOS: Pedro Pancho(?), meirinho dos clérigos, devia-lhe 4400 réis; Estêvão Caldeira, porteiro da maça, devia 1000 réis; Custódio Luís, mercador, devia 25.000 réis; Domingos Gonçalves “o tanoeiro d’el-rei”, ausente, devia 20.000 réis; Jorge Martins, defunto, devia 45000 réis; Diogo de Marchena, mercador defunto, e seus herdeiros deviam 6000 réis de vinho vendido pelo testador. ESCRAVOS: após o falecimento deles testadores, libertam os escravos pretos da Guiné, Antão e Brásia, na condição de estes servirem como até ao presente «e fazendo o que devem fazer os homens escravos»; não os servindo com o temor e lealdade que deviam ficariam cativos. LITERACIA: o testador assina de sua mão, a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves Ferreira, morador nesta cidade; Constantim de Barros, filho do Dr. Tomé Nunes de Gaula, fidalgo; Pedro de Sequeira, filho de Amador de Sequeira; António Gonçalves, adegueiro de António Mendes, fidalgo; António Martins, carpinteiro; Álvaro Velho Botelho, todos moradores nesta cidade. Outras informações do codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º): TESTEMUNHAS: Rui Dias, vigário da igreja de São Martinho, que assinou a rogo dos testadores; Pedro Gonçalves, lavrador, morador na quinta dos herdeiros de Luís Dória Velosa, André Martins Ferreira, morador na cidade do Funchal; António Afonso, lavrador, morador na quinta de António Rodrigues Mondragão; Gonçalo Pires, lavrador, morador no lugar de Manuel de Cambra; António Gonçalves, lavrador, morador na quinta de Luís Dória Velosa. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. I: Nota na folha de rosto: tem de pensão no que respeita à parte do defunto duas missas semanais, de que havia de dar conta a filha D. Violante (mulher de D. João Henriques e Castro), impostas numa fazenda de São Martinho e casas no Terreiro da Sé; no que respeita à parte da defunta, tem de pensão três missas anuais, de que deveria dar conta a madre Teodora de Jesus, religiosa da Encarnação. F. 2-11 v.º - Traslado do testamento e codicilo. F. 12 a 16 – Traslado da carta de sentença de redução desta capela concedida por D. Luís Espínola, cónego da Sé e vigário-geral do bispado do Funchal, por mercê do bispo D. Lourenço de Távora, ao administrador António Pires. Sentença de 1612-03-23, traslado de 1729-12-20. F. 16-16 v.º - Conta tomada em 1729-12-22: refere a reforma dos autos «por se acharem podres se reformaram estes»; verificou-se pela cota no fim dos autos que a capela estava cumprida até o ano de 1714, pelo que se tomou nova conta de 1714 a 1729: 15 anos, a 104 missas cada ano, totaliza 1560 missas que importavam em 156.000 réis. F. 19 – Petição da madre abadessa do convento da Encarnação, mencionando um litígio em que é autora a madre D. Teodora Felícia de Jesus e réu D. Maria de Lira, solicitando o sequestro nas novidades da fazenda, sita em São Martinho, e dos aluguéis das casas no terreiro da Sé, obrigadas a esta capela. Despacho de 1720-05-02. F. 20 – Mandado do juiz de Fora e corregedor da Comarca a ordenar o sequestro. 1731-03-12. F. 20 v.º – Auto de sequestro de uma fazenda por cima de São Martinho, 1731. F. 24 – Arrematação dos rendimentos da fazenda de São Martinho por 12.000 anuais, durante três anos. F. 26 – Arrematação por Leonardo Pereira da Costa das casas no Terreiro da Sé, onde morava o sargento-mor da capitania de Machico. Preço da arrematação: 10.000 réis anuais. F. 27 v.º - Conta tomada a D. Teodora Bettencourt, viúva do governador do Porto Santo: informa que era o alferes António Nunes de Amorim que possuía os bens da capela, por execução que lhe fizera. F. 38-38 v.º - Auto de posse dado ao capitão António Richarte Jervis da casa arrematada. 1733-04-13. F. 105 – Auto de vistoria nas casas e parede da casa desta capela, contígua à do capitão António Richarte Jervis. F. 137-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1779, a constatar a falta de cumprimento dos encargos desta capela desde 1760 e a ordenar o sequestro da fazenda de São Martinho e das casas no Terreiro da Sé, bem como a notificação do arrendatário capitão António Richarte Jervis, para pagamento de 72.100 réis dos alugueres das mesmas casas, procedendo-se à execução dos bens sequestrados e colocação em praça dos seus frutos e rendimentos. F. 143 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1787-08-22, a ordenar o processamento da conta desde o ano em que fora tomada, a f. 126-127 v.º. até 1786, inclusive. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. II: Este volume respeita à autuação do traslado de uma carta vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa, para se tomar posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão e sua mulher, por denúncia do padre Francisco José Caldeira da Silva (Vd. Vol. VII). Por altura da denúncia, a capela era administrada por D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques e marido capitão Leão Henriques Correia; também o irmão desta, Diogo António Bettencourt Venceslau e França, se encontrara na posse intrusiva dos bens. 1812-1827. F. 2-39 v.º – Carta de posse para a Real Coroa dos bens desta capela incorporados nos reais próprios, por demanda à custa do padre Francisco José Caldeira da Silva. Inclui, nomeadamente: F. 4-14 v.º - Traslado do testamento e codicilo dos instituidores. F. 16 – Traslado do acórdão do desembargador provedor da Coroa, de 1806-08-09, a ordenar que se tome a denúncia e se passe certidão. F. 17-17 v.º - Traslado do alvará de mercê, concedido em 1807-03-03 ao padre Francisco José da Silva, da administração em sua vida da capela de Afonso Enes, hortelão e mulher. F. 19 v.º - Alegações no âmbito do libelo de reivindicação desta capela, sendo autor o padre Francisco José Caldeira da Silva e réu D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques. Nestas alegações constata-se que de 1731 a 1761 não houvera administradores e que era impossível determinar a sucessão da capela até ao presente, no entanto, era possível demonstrar que os últimos administradores não eram do sangue dos instituidores nem dos primeiros chamados, nem tão pouco existiam parentes de sangue dos mesmos. F. 22-25 v.º - Acórdão da Relação, de 1812-01-07: condenou os réus a abrir mão de todos os bens para a Real Coroa, e que os frutos e rendimentos dos mesmos fossem liquidados para o autor, padre Francisco José da Silva, em sua vida. F. 29-38 v.º - Auto de declaração de posse para a Real Coroa dos bens desta capela, feito pelo provedor dos Resíduos e Capelas, 1812-05-16. As posses são antecedidas de averiguações junto de pessoas antigas da vizinhança, acerca da localização das propriedades em São Martinho. Destaque-se o testemunho sobre a localização da antiga igreja de São Martinho (f. 30-30 v.º): «responderam que a igreja antiga tinha as costas para o leste a qual avera [oitenta] anos se desmanxou fazendose a nova com as costas para norte em deversa posição, e que as fazendas que ficavão nas costas da igreja antiga são as que hoje possui o coronel José Joaquim Esmeraldo». 1.ª posse (f. 33): fazenda sita em São Martinho, reivindicada a D. Ana Patronilha, que partia pelo norte com a Azinhaga, sul com fazenda de Jares(?) de Ornelas e Vasconcelos, leste com Caetano de Velosa de Castelo Branco e oeste com Agostinho de Ornelas Vasconcelos. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino do melhor da Madeira, podendo regular 10.000 réis cada um; 3000 réis de trigo e miudezas. 2.ª posse (f. 34): fazenda sita em São Martinho, sita da Azinhaga para a parte do leste, confrontava pelo norte com a levada e o coronel José Joaquim Esmeraldo, sul com o dito coronel, oeste com a Azinhaga e leste com fazenda da mesma capela. Rendimentos da parte do senhorio: 35 barris de vinho fino do melhor que se produz nesta Ilha, podendo regular a 10.000 réis o barril; 3000 réis de trigo e miudezas. 3.ª posse (f. 35): fazenda sita em São Martinho, para leste e por detrás da antiga igreja, que segundo a antiga confrontação partia com o caminho do Concelho, onde se diz acharem-se vestígios da casa primordial dos instituidores, e que possuiu D. Violante Teodora de Bettencourt desde 1731; confronta pelo norte com outra fazenda da capela, sul com o caminho do Concelho, leste com José António Monteiro por uma azinhaga e oeste com outra fazenda da capela. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino e 1500 réis de verduras. 4.ª posse (f. 37): casinha no terreiro da Sé, cidade do Funchal, confrontava pelo norte com o terreiro da Sé, sul com casas de Lino Nicolau de Atouguia e Freitas, leste com outras casas da mesma capela e oeste com D. Luísa Francisca Correia Jervis. 5.ª posse (f. 38 v.º) – outras casas no mesmo sítio, que nos autos de conta constam serem duas moradias de casas arruinadas, hoje reedificadas e feitas de novo, de que é inquilino André Durão. Aluguer: 300 mil réis. F. 42-43 – Autos de arrematação dos aluguéis de casas no Terreiro da Sé, pertencentes à Real Coroa. 1812-06-16. F. 44-45 – Autos de arrematação do vinho bom de umas fazendas sitas em São Martinho, incorporadas na Real Coroa. 1812-07-30. F. 50-51 v.º – Carta precatória emitida pelo Juízo da provedoria dos Resíduos e Capelas para o Juízo da Conservatória da Nação Britânica. F. 57 – Declaração do escrivão dos Resíduos de como entregara na Secretaria da Junta da Fazenda os autos de posse tomados pelo padre Francisco José Caldeira da Silva da capela que fizera vaga à Coroa. 1827-01-29. VOL. III: Subcarta de posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão, e sua mulher Maria Fernandes, a favor do padre Francisco José da Silva, que os incorporou nos Reais Próprios por demanda à sua custa. 1813-07-30. VOL. IV: Traslado da carta cível de inquirição de testemunhas dirigida às justiças da Ilha da Madeira para cumprimento, a requerimento de José Joaquim Esmeraldo e mulher, para efeito de prova na causa de libelo contra o padre Francisco José da Silva. 1817-09-01. A inquirição decorreria a 26 do mesmo mês e ano. VOL V: Carta de sentença, passada em Lisboa a 1812-11-16, a favor do embargado, padre Francisco José da Silva, contra o embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher D. Rita Bettencourt Araújo Esmeraldo. Os embargos pretendem impedir a passagem pela Chancelaria Mor da Corte da carta de administração da capela de Afonso Enes e mulher Maria Fernandes ao embargado. Contém, nomeadamente: F. 3 v.º-4 v.º - Traslado da carta de administração da capela de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida, com ordem de que faça tombo dos bens e registo no Juízo das Capelas da Coroa. F. 5 v.º-8 v.º - Traslado das alegações do embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher, onde se refere: i) que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo; ii) que o vínculo instituído por Afonso Enes caducara por falta de sucessão. Então, devendo passar a administração para os ascendentes do embargante, estes não cuidaram de o reivindicar, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; iii) Posteriormente, o padre Francisco José da Silva denunciou a capela como vaga à Coroa, obtendo sentença pelo Juízo da Real Coroa «em que lhe julguem a administração do vínculo». O embargante só teve conhecimento da «trama» e denúncia quando o embargante pretendera meter a Real Coroa de posse dos dois vínculos. F. 9 – Sentença: julga os embargos por não recebidos e ordena que seja passada a carta de administração embargada pela Chancelaria, pagando os embargantes as custas. F. 11 v.º - Despacho “Cumpra-se» do juiz dos Resíduos e capelas da ilha da Madeira. VOL. VI: Breve de componenda de encargos pios obtido da Santa Sé pelo capitão Diogo António Bettencourt e França em 1790-08-30. VOL. VII – Traslado da carta régia vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa para vista, para se tomar posse para a Real Coroa dos bens de morgado de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, por denúncia feita pelo padre Francisco da Silva. 1812-05-16, traslado de 1812-06-08. F. num. de 6-78, total 73 f. Contém, nomeadamente: F. 11-26 – Traslado do testamento de mão comum, aprovado em 1581-07-14, extraído do tombo 1, f. 473. F. 26 v.º-32 – Traslado do codicilo de ambos os testadores, aprovado em 1582-03-04. F. 37 v.º-39 v.º - Traslado da carta de mercê de administração desta capela concedida ao padre Francisco da Silva, em sua vida. 1807-03-03. F. 41-45 – Alegações do libelo de reivindicação do morgadio, constantes da certidão de notificação a D. Ana Patronilha de Bettencourt.
Fundador da capela do Espírito Santo da igreja da Ponta do Sol. Capela vaga à Coroa. 1556-07-29: data do documento mais antigo. Processo constituído por um volume (incompleto, 361 folhas) e 7 apensos: Anexo A - Tombo e medição dos bens da capela. 1711. Anexo B - Autos de execução. 1731. Anexo C - Autuação de petição do administrador Carlos de Mendonça Furtado, 1701. Contém título de partilha dos bens de raiz que ficaram por falecimento do instituidor (incompleto, de difícil leitura, letra antiga). Anexo D - Autos de contas dos rendimentos dos bens desta capela, desde ano 1719. 1721-1732. Anexo F (n.º 7) - Autos de arrematação de novidades das fazendas desta capela. 1791. Anexo G (n.º 8) - Medição e tombo dos bens da capela de Rodrigo Enes. 1735-1736. Anexo H (n.º 9) - Autuação de carta executória a favor da Real Coroa, datada de 1780-07-19, contém, nomeadamente: o acórdão da Relação (f. 4), onde refere a data de instituição da capela do Espírito Santo da Ponta do Sol, os encargos e a sucessão da administração do vínculo até João Rodrigues Furtado. ANEXO S/N.º - Documentos respeitantes ao pagamento de encargos desta capela, dos anos de 1752 a 1762, nomeadamente quitações de missas, petições e quitações para esmolas a órfãs e outras, mandados do JRC. A destacar: F. 1 – Rol do dispêndio feito por ordem do JRC relativo a: concessão de esmolas a órfãs e outros; a baeta preta para um estandarte; pano para uma alva e duas tolhas de bretanha para o altar e renda (6$100 réis); uma casula de damasco branco com sebastes embarrados, com seus preparos, vinda de Lisboa (15$000 réis); cera dos anos de 1752-1762 (15$600 réis); forro e reboco da capela do Espírito Santo conforma mandado (43$080 réis); quitações de missas dos mesmos anos (120$000 réis, a 12$000 cada uma); pagamento ao administrador de 500$000 réis anuais (esmola de 50$000 anuais). datas extremas: 1752-1766. 15 f.
Verba do testamento sem data. Administradores: os síndicos do convento de São Francisco.
Último administrador: tenente Joaquim António Teixeira.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casado com D. Beatriz Drumond. Faial. Último administrador: Real Coroa, por falecimento da donatária Joaquina Teresa de Jesus.
Nota na folha de rosto: "Vaga a Real Coroa". F. 41 - Despacho do juiz do Resíduo refere o sobrenome "Escobar" «capella que instituio Izabel Pacheca Escobar». Administrador em 1693: Francisco Martins, carpinteiro, por comprar a Inácio Martins as casas na rua do Pinheiro. Último administrador: Mónica Joana.
Administradores: os mordomos da Confraria de Jesus Maria José do convento de São Francisco do Funchal. Em 1797 a capela é julgada vaga à Coroa e a sua administração concedida ao denunciante João Manuel do Nascimento.
Dados biográficos e/ou outras informações: Codicilo do marido. Capela denunciada à Coroa por D. Ana Apolinária da Silva Pimentel Caldeira e Melo. Mç. 3-40 de capelas vagas à Coroa.
Dados biográficos e/ou outras informações: Testamento de mão comum de Pedro Álvares do Trato e mulher aprovado em 1487-06-30 (f. 261-263 v.º). Traslado do testamento de João Preto, de 1470-06-18 (f. 263 v.º-266 v.º). Capela vaga à Coroa. Último administrador: D. Quitéria Luzia Correia de Sá.
Dados biográficos e/ou outras informações: Codicilo de 1558-02-20. Era administrador das capelas de André Vogado e de Clara Esteves, cujos testamentos de 1508-02-22 e de 1473-01-01, respetivamente, constam dos autos.
Dados biográficos e/ou outras informações: Herdeiro: o filho Manuel Gomes das Arcas. Capela vaga à Coroa pelo denunciante Agostinho Pedro Teixeira de Vasconcelos, que obtém carta de administração dos respetivos bens.
Fundador da capela de Santo António da Mouraria da casa da Alfândega do Funchal. Inclui: o traslado do testamento, de duas escrituras de juro feitas em 1728 e 1729.
Dados biográficos e/ou outras informações: Viúvo de Catarina Rodrigues. Fundador do morgadio dos Teive. Renúncia de herança dos filhos Gaspar de Teives, contador da casa da rainha, e irmão António de Teives. Contrato revogado e retificado por posteriores instrumentos datados de 1533 e 1534.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casado com Helena Ferreira de Carvalho. Os autos não contêm quitações ou tomadas de contas. Consta somente o auto de denúncia em 1700 pelo padre Gaspar de Valdavesso Atouguia. Inclui inquirição de testemunhas.
Dados biográficos e/ou outras informações: Nota na folha de rosto: há mais autos nos maços novos (verificar JRC, 287-3). Administrador em 1655: o genro Manuel Cabral Catanho. Último administrador: Manuel Teles de Menezes Catanho.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casado com Francisca de Almeida (em alguns documentos surge como Luzia de Almeida). Bisneto de Fernão Teixeira. Último administrador: a última conta é tomada à revelia do último administrador Henrique João Ferreira Drumond.