Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

16 records were found.

Calisto Pinto da Silva e sua esposa constituem-se devedores de uma quantia de 100.000 réis ao mutuante Joaquim de Oliveira e Castro. Os mutuários confessam a receção da totalidade do empréstimo por "tempo de seis anos". Definem-se os contornos legais em caso de incumprimento do pagamento de qualquer prestação de juros, bem como se estabelecem os termos legais num contexto de execução, hipotecando-se, nesta situação, um prédio rústico no Pico dos Salões, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, um prédio rústico no "sítio dos Fariaes, na dita freguesia, benfeitorias agrícolas situadas na Saraiva, freguesia de Câmara de Lobos e benfeitorias agrícolas localizadas no Pico e Salões, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.
Procede-se à inscrição e descrição de um prédio localizado no Serrado do Doutor, freguesia de Machico, em que consta " uma casa de telha de dois pavimentos e uma porção de terra com umas benfeitorias agrícolas de cana doce, (...) árvores de fruto e outras benfeitorias" bem como de um prédio no sítio do Calhau da dita freguesia, do qual consta "terra de horticultura e inhame" e de um outro situado na rua da Conceição, freguesia da Sé, com o n.º 51 e 53 de polícia, composto por "uma casa de habitação de quatro pavimentos com quintal e neste um armazém de dois pavimentos".
Definem-se os termos legais da partilha das ditas benfeitorias, sendo ambos objetos de partilha avaliados em 150.000 réis. As partes envolvidas reconhecem a "mútua e plena quitação".
Celebra-se a venda e respetivo pagamento de benfeitorias agrícolas, de paredes e de árvores de fruto no sítio da Aldeia, "em terra de Dona Alexandrina (...) viúva de Clemente de Sousa e Aguiar" que "confrontam estas benfeitorias ao Norte com a vereda e benfeitorias de António de Andrade, Sul com a Beira da Rocha, Leste com benfeitorias do segundo outorgante Calisto Pinto da Silva, e Oeste com benfeitorias de António da Silva". Quanto ao terreno pelas quais constam as ditas benfeitorias e outras parceiras agrícolas, este se localiza "a Norte com terras de João Augusto de Freitas e herdeiros de Manuel Joaquim Rodrigues de Oliveira, Sul com terras de António de Sousa, Leste com terras de Manuel Pinto da Silva e Oeste com o Caminho do Concelho. Consagra-se a venda pelo montante de 60.000 réis.
Celebra-se a venda e respetivo pagamento de uma porção de benfeitorias no sítio da Saraiva, em terra de senhoria Alexandrina Sousa e Aguiar, constituída por "vinhas, latadas e paredes que confrontam estas benfeitorias ao Norte e Leste e Oeste com benfeitorias de Manuel Pinto, Sul com benfeitorias de António da Silva", bem como uma outra porção de benfeitorias "no mesmo sítio e freguesia, em terra do mesmo senhorio, que constam de vinhas e paredes, que confrontam estas benfeitorias ao Norte com o Caminho e benfeitorias de António de Andrade, Sul com a beira da Rocha, Leste com benfeitorias de Manuel Pinto da Silva, e Oeste com benfeitorias". Vendem-se ainda "outros parceiros agrícolas do mesmo senhorio, confina ao Norte com terras de João Augusto de Freitas, Sul com terras de António de Sousa e António da Silva, Leste com terras de Manuel Pinto da Silva, e Oeste com o Caminho do Concelho". Consagra-se a venda pelo valor de 75.000 réis. Inclui um certificado de descrição emitido pelo Ajudante do Conservador privativo do registo predial, Estevão de Freitas Esmeraldo.
Jorge de Oliveira Figueiroa e Espinosa da Câmara e sua esposa, Luísa Matilde Faria Bettencourt Oliveira da Câmara constituem-se de uma quantia de 2 contos e 250.000 réis. Os devedores confessam a receção da totalidade do empréstimo a juros, estabelecendo-se a modalidade de pagamento. Definem-se os contornos legais em caso de incumprimento do pagamento de qualquer prestação de juros, bem como se estabelecem os termos legais num contexto de execução, hipotecando-se, nesta situação, um prédio urbano rústico no concelho de Machico, dois prédios rústicos situados na Vila de Machico, metade de um prédio urbano na freguesia da Sé, um prédio localizado na rua da Conceição, freguesia da Sé.
A quantia total do inventário de Calisto Pinto da Silva, viúvo de Maria Joaquina, é de 6 contos e 387.960 réis. Calisto Pinto da Silva separa em "terça legada" o seu inventário a favor dos seus três filhos mais velhos, Francisco, Calisto e Zeferina, e do seu neto, António, no valor de 1 conto e 64.660 réis.
Benfeitorias sobre terra de Fernando José Correia, confrontando a Norte com as benfeitorias de Manuel Nunes Pereira, a Sul com as benfeitorias de João António Nunes e Manuel Ferreira, a Leste com os herdeiros de Manuel Pinto de Brito e a Oeste com a levada da Pereira. O montante correspondente ao valor das benfeitorias é de 64.500 réis.
Calisto Pinto da Silva e sua esposa constituem-se devedores de uma quantia de 80.000 réis ao credor Luís da Silva Henriques. Os devedores confessam a receção da totalidade do empréstimo a juros, estabelecendo-se o pagamento do mesmo para o dia 12 de junho do ano seguinte [1883]. Definem-se os contornos legais em caso de incumprimento do pagamento de qualquer prestação de juros, bem como se estabelecem os termos legais num contexto de execução, hipotecando-se, nesta situação, "umas benfeitorias agrícolas superficiais (...) que constam de paredes, cultivação de cana doce e levadas" avaliadas pela quantia de 150.000 réis.
Avalia-se uma benfeitoria situada a "Norte com benfeitorias de António Rodrigues Dinis, Sul e Oeste com benfeitorias de Antónia Joaquina, Leste com benfeitorias de Manuel António Rodrigues. Tem de paredes enconstadas ao terreno a medição de quarenta e quatro metros quadrados no valor de dezanove mil novecentos e quarenta réis. Tem de levadas a medição superficial de onze metros quadrados, no valor de quatro mil centro e quarenta réis. Tem parte na portada com frente do Caminho avaliada em seis a quatro centos réis".
Confirma-se a receção de uma quantia de 27.000 réis, concedida por Calisto Pinto da Silva, morador no sítio da Saraiva, em consonância com a sua obrigação de pagamento a Tomás Rodrigues Milho do dito montante enquanto herdeiro do falecido Felício Gonçalves.
Declara-se a venda e o respetivo pagamento das benfeitorias agrícolas, de paredes e árvores de frutos que "confrontam ao Norte com benfeitorias de Antónia Joaquina, Sul com benfeitorias de António Pinto, Leste a António Pinto e (...) Oeste com com o Caminho da Aldeia" pela quantia de 15.000 réis. Contém uma "contribuição de registro por título oneroso" no valor de 1.272 réis.
Cede-se e transfere-se todos os direitos referentes às benfeitorias localizadas em terra do "Senhorio os herdeiros do Excelentíssimo Barão de São Pedro, que constam de paredes (...) e que confinam ao Norte com benfeitorias de António Rodrigues Dinis, Sul e Oeste com benfeitorias de Antónia Joaquina, Leste com benfeitorias de Manuel António Rodrigues" pela quantia de 24.880 réis.
Luís Pereira confirma a receção de uma quantia de 20.000 réis respeitantes a Calisto Pinto da Silva, valor "a que era obrigado um seu antecessor João Pinto, solteiro, por uma escritura celebrada nas notas do Tabelião Domingos João de Gouveia".