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De acordo com uma escritura anterior, datada de oito de janeiro de mil novecentos e oito, os devedores reconheciam uma dívida de 3.000 réis a António Germano de Menezes Pacheco, valor este que o Doutor Egídio de Abreu cedeu a Calisto Pinto da Silva e esposa segundo uma escritura de vinte e três de julho de mil novecentes e dezanove. Uma vez completamente embolsado da referida quantia, o credor "dá quitação aos devedores e distrata para todos os efeitos a citada escritura de dívida e autoriza o cancelamento na conservatória de dívida".
Estabelecem-se os termos legais e obrigações contratuais alusivas à constituição da sociedade comercial, destacando-se, a título de exemplo, a importância de 2.400 escudos de capital social, inteiramente suportado pelo primeiro outorgante e a divisão do lucros na proporção de 90% para o primeiro outorgante e 10% para o segundo outorgante. Acordam-se responsabilidades, detalhes relativos ao balanço e a respetiva gerência da Mercearia Lealdade, esta a cargo do primeiro outorgante.
Celebra-se a venda de um prédio no sítio da Saraiva, freguesia de Câmara de Lobos, que consta de terras e benfeitorias de cana doce e vinha e de terças partes de dois prédios no dito sítio, sendo que "estas duas porções são colonizadas por diversos e são vendidas com a água que regam na forma de uso". Consagra-se, ainda, a venda de um prédio rústico no referido local, com as suas benfeitorias de paredes, árvores, vinha e a oitava parte de uma casa que confronta "pelo norte com a vereda do Palheiro de João Rodrigues Dinis, sul com a beira da rocha, leste com o córrego e oeste com a vereda de norte para sul". O valor da venda, de resto, pago pelo comprador, corresponde à quantia de 650 escudos.
O referido prédio encontra-se "descrito sob o número quatro mil e cinquenta e três a folhas cento e seis verso do Livro B décimo primeiro da Conservatória da Comarca do Funchal", confinando pelo norte, sul e leste com Calisto Pinto da Silva Júnior e oeste com os herdeiros de Luís Rodrigues Dinis. No que concerne às benfeitorias estas "constam de paredes, verduras, cana doce e vinha e confinam pelo norte com o terreiro da casa grande e Maria Eulália da Silva, sul com João Filipe, leste com o córrego e oeste com a vereda". Estes bens, no valor de 180 escudos, caberam a Calisto Pinto da Silva na sequência do falecimento dos seus pais, Vitorina Augusta da Silva e Calisto Pinto da Silva.
O dito prédio encontra-se "descrito sob o número quinze mil cento e sessenta e dois a folhas oitenta e sete do Livro B quadragésimo" da Conservatória da Comarca do Funchal. Do mesmo modo, está sujeito a um foro inscrito a favor de Dona Maria Augusta de Ornelas, esposa do capitão José Lotero e Silva.
Sociedade comercial matriculada, definitivamente, no Livro C a folhas 133, sendo que o título de sua constituição, lavrado nas notas do notário Pedro Góis Pita, fica inscrito no Livro E4.º a folhas 72.
Certifica-se o arrendamento por cinco anos da referida loja de mercearia com o n.º 38 e 40 pela renda anual de 240.000 réis a pagar em prestações mensais de 20.000 réis. De constar que a loja apresenta vidraças, prateleiras, montra e um móvel de grandes dimensões.
Acorda-se a venda de "duas sétimas partes de umas benfeitorias rústicas que constam de paredes, levadas (...) feitas em terreno do comprador Calisto Pinto da Silva, Calisto Pinto da Silva Júnior e Luís Gonçalves Pinto da Silva, as quais benfeitorias confrontam ao Norte com Maria de Oliveira e António Rodrigues Dinis, Sul com Maria de Sousa e João Gonçalves, sua Excelência, Leste com Manuel Fernandes da Silva e Oeste com o dito Manuel Fernandes da Silva e o comprador Calisto Pinto da Silva". Consagra-se a venda pelo montante de 20.000 réis.
Declaram-se os termos da venda e subsequente receção do pagamento da parte do imóvel de dois pavimentos e coberta de telha pela quantia 16.500 réis.
O objeto de hipoteca referente à sentença de execução "recaía sobre duas lojas as quais faziam parte do prédio descrito sob o número quatrocentos e quarenta a folhas vinte e três do Livro B segundo (...) da Conservatória Oriental do Funchal". Consta uma nota de cancelamento.
Confessa-se uma dívida no valor de 14.000 escudos, estabelecendo-se, por isso, o pagamento do montante num prazo de dois anos a contar do dia da efetivação da presente escritura. Definem-se os contornos legais em caso de incumprimento do pagamento de qualquer prestação de juros, bem como se estabelecem os termos legais num contexto de execução, hipotecando-se um prédio urbano na Rua dos Ferreiros, um prédio rústico no sítio do Caminho do Concelho para a Ribeira da Caixa, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, um prédio rústico no sítio da Aldeia, freguesia de Câmara de Lobos, um prédio urbano na Calçada do Pico, freguesia de São Pedro e três prédios rústicos no sítio da Saraiva, freguesia de Câmara de Lobos.
Consideram-se prédios sujeitos a hipoteca um prédio no sítio da Quinta dos Reis, freguesia do Monte, metade de um prédio no sítio da Aldeia, freguesia de Câmara de Lobos, metade de um prédio no sítio da Saraiva, freguesia de Câmara de Lobos e uma outra metade de prédio no dito sítio da Saraiva. Além do mais, reconhece-se uma metade de um terceiro prédio no referido local, à semelhança de um prédio na Rua da Conceição, n.º 51, 53 e 53 A de polícia, freguesia da Sé, de uma metade do prédio na Rua dos Ferreiros, n.º 15, 17 e 19 de polícia, de um prédio no sítio da Saraiva, de um terço de prédio na dita localidade, de um outro terço de prédio no dito local e de uma metade de prédio localizado no Pico do Rato, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.
Declara-se a venda de benfeitorias de paredes e árvores de fruto em terreno do comprador, sendo que as mesmas confrontam pelo "norte com Calisto Fernandes, sul com Calisto Pinto da Silva Sénior, leste com o córrego, e oeste com herdeiros de Vicência Joaquina Lopes". O vendedor confirma a receção do montante da venda correspondente a 5.000 réis, concedendo, assim, plena quitação.
É cancelada a hipoteca que onerava um foro de 5.625 réis imposto num prédio situado na Rua dos Ferreiros, freguesia da Sé.
Declaram-se os termos da venda e subsequente receção do pagamento da "casa coberta de telha" pela quantia 5.000 réis.
Reconhece-se a venda de uma parcela de terreno outrora pertencente à Fazenda Nacional por via de extinção da Capela de António Faria Leal pela quantia de 240.300 réis.
Distrate da escritura celebrada a dezasseis de novembro de mil novecentos e quinze, "lançada a folhas oitenta e uma verso do livro vigésimo quarto", a propósito de pagamento e garantia de quantia de 2 contos. Por sua vez, autoriza-se o cancelamento das inscrições "números quize mil e seiscentos, a folhas quatro verso e quinze mil e seiscentos e trinta e sete, a folhas vinte e cinco do Livro - C - trigésimo oitavo de registos de hipotecas da Conservatória da Comarca".
António Germano de Menezes Pacheco assume-se credor de Calisto Pinto da Silva e de sua esposa de uma quantia de 3.000 réis por escritura celebrada a título prévio, datada de 1908. Na presente escritura, o primeiro outorgante "faz cessão (...) do referido seu crédito, por igual quantia de três mil escudos que confessa ter recebido e dá plena quitação ao cessionário".
Estabelecem-se os termos legais e contornos da venda da firma do primeiro outorgante e de todos os géneros do segundo outorgante. Consagra-se a venda pela quantia de 8.665.915 réis, incluindo-se 152.980 réis de valor dos utensílios, 193.220 réis de diferença de contribuições, 33.400 réis de diferença de caixa e 148.695 réis relativas à conta de Francisco Gonçalves Lucas "por cuja conta confessa ter recebido a quantia de um conto de réis, ficando o comprador obrigado ao pagamento das dívidas passivas do mesmo estabelecimento na importância de réis - cinco contos e quinhentos e cinquenta e nove mil réis a diversos credores".
Arrenda-se por um período de 1 ano o dito prédio pela renda mensal de 160 escudos, os quais o arrendatário se obriga a pagar em domicílio do senhorio ou de seu representante. A loja arrendada destina-se a residência e não poderá ser sublocada.
A letra corresponde a um valor de 300.000 réis, sendo que o autor da petição requer que "na segunda audiência deste juízo" sejam assinados os termos de "confissão ou negação de sua firma e obrigação".
Sentença de execução alusiva ao "prédio descrito sob o número quatrocentos e quarenta a folhas vinte e três do Livro B segundo (...) da Conservatória Oriental do Funchal". Consta uma nota de cancelamento.
A Propriedade licitada confronta pelo Norte com a vereda do palheiro de João Rodrigues Dinis, Sul com a beira da rocha e pelo Oeste com a "vereda do Norte para Sul", estando cultivada com cana doce e plantações de hortaliças. O valor da licitação corresponde a 240.300 réis.
O dito prédio encontra-se "descrito sob o número quinze mil cento e sessenta e três a folhas trinta e sete do Livro B quadragésimo" da Conservatória da Comarca do Funchal. A hipoteca garante não só as referidas letras no valor de 2 contos, mas também os respetivos juros, custos inerentes e despesas associadas.
Declaram-se os contornos e especificidades técnicas e materiais da construção da dita levada, da qual o primeiro é obrigado a proceder à sua construção. Define-se que a levada deverá ter 266 metros lineares, uma altura de 40 cm e uma largura de 30 cm em toda a sua extensão, exigindo-se a edificação em alvenaria ordinária e seu revestimento em argamassa de cimento. Estabelece-se o valor da empreitada em 760.000 réis, sendo que o pagamento em quatro prestações é efetuado em consonância com o andamento das obras.
De acordo com os termos consagrados na presente escritura, o segundo outorgante abre um crédito, na sua casa bancária, a favor do primeiro outorgante até o máximo de 40.000 escudos. O contrato apresenta uma duração de dois anos, podendo ser o crédito utilizado por "meio de cheques, saques, recibos ou cartas". Do mesmo modo, estabelece-se que "todos os pagamentos e recebimentos, provenientes deste contrato serão levados a uma conta que será encerrada a trinta e um de dezembro de cada ano" e que na falta do respetivo pagamento o creditante vê-se no pleno direito de execução hipotecária. Acordam-se os contornos de uma eventual execução.