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Reconhece-se o pagamento ao herdeiro das duas terças por falecimento dos ditos pais pela quantia de 211.516 réis, à semelhança do pagamento da parte que lhe coube em legítima pelo montante de 102.916 réis,
Certifica-se a posse e avalia-se uma terra e suas benfeitorias de cana doce, levadas e paredes de suporte localizada na Saraiva com medição superficial de 307 m2 e avaliada em 202.000 réis, bem como uma terra e suas benfeitorias de paredes de suporte situada na dita localidade com medição superificial de 803 m2, sendo avaliada em 80.000 réis. Além do mais, consta-se uma terra e suas benfeitorias de paredes de suporte e árvores de fruto no sítio da Aldeia, freguesia de Câmara de Lobos com medição superficial de 685 m2 e avaliada em 100.000 réis, à semelhança de uma outra terra e suas benfeitorias de paredes de suporte situadas na Aldeia com medição superficial de 378m2, considerando que esta propriedade é avaliada em 60.000 réis. Em quinto lugar, reconhece-se a posse de umas benfeitorias de paredes no mesmo sítio da Aldeia avaliadas em 25.900 réis. Por fim, certifica-se umas benfeitorias na Aldeia no valor de 20.000 réis e várias benfeitorias de paredes de suporte e árvores de fruto no sítio da Saraiva.
Certifica-se a posse e avalia-se uma terra e suas benfeitorias de uma casa palhaça com um pequeno lagar construído de pedra e cal, e uma casa palhaça que "serve para criar gado", bem como uma benfeitoria no sítio da Aldeia, freguesia de Câmara de Lobos, cuja terra tem por medição 550 m2. Além do mais, consta-se uma benfeitoria no sítio da Saraiva, na dita freguesia, com uma casa palhaça, árvores de fruto, bananeiras, um poço, levadas, um chiqueiro e paredes enconstadas a um outro terreno, à semelhança de uma benfeitoria no sítio da Eira do Trigo, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, com uma casa palhaça destinada à secagem de castanha e 34 castanheiros. Em quarto lugar, reconhece-se uma outra benfeitoria no sítio da Saraiva com "cana doce", levadas e paredes enconstadas a um terreno, e uma benfeitoria no sítio da Caldeira, freguesia de Câmara de Lobos. Junto da descrição das propriedades mencionam-se os respetivos valores.
O Testador institui como herdeiro universal o seu irmão Calisto Pinto da Silva. Lega ao seu afilhado, Calisto Pinto da Silva Júnior, "o pedaço de terra que possui no sítio da Saraiva" e ao seu sobrinho, Francisco Pinto da Silva, "a parte que possui na casa sobre terra de Dona Emília de Oliveira Rodrigues e parte do prédio no sítio da Adeia ou Saraiva". Nomeia-se, em primeiro lugar, Calisto Pinto da Silva, seu irmão, como testamenteiro, sendo o dito sobrinho o segundo responsável para o "fiel cumprimento desta disposição". Revoga-se todos os atos previamente celebrados.
Segundo o Testador, devem ser entregues 10.000 réis ao seu irmão José Pinto da Silva, à semelhança da sua irmã, Luísa Joaquina, viúva de António José da Silva, e dos seus sobrinhos, filhos de João Pinto da Silva. Consagra-se que o herdeiro universal de todos os bens pertencentes ao Testador, Francisco Pinto da Silva, corresponda ao seu irmão, Calisto Pinto da Silva. Revoga-se todos os atos previamente celebrados.
O testador demonstra a vontade de ter um "funeral decente, mas não ostentoso", de no dia seguinte do seu falecimento serem rezadas duas missas de corpo presente e do referido corpo ser acompanhado de sua casa até à própria sepultura. Além do mais, revela o desejo de ser celebrada uma missa ao seu anjo da guarda, uma missa à Virgem Senhora da Guia, uma missa ao Santo de seu nome, uma missa pelos seus falecidos avós e quinze missas pela sua alma e seu sufrágio. Institui herdeira legitimária dos dois terços dos seus bens a sua mãe, Maria Joaquina, viúva. Institui herdeiro legitimário do restante terço dos seus bens o seu irmão, Calisto Pinto da Silva. Nomeia-se Calisto Pinto da Silva, seu irmão, casado, lavrador e morador no sítio da Saraiva como testamenteiro. Revoga-se todos os atos previamente celebrados.
Declaram-se os termos da permuta de duas porções de terra, ambas de cultivo no sítio da Aldeia, sendo que a primeira confina a "Norte com terra de Calisto Pinto da Silva, Sul e Leste com terra de João Rodrigues de Jesus e Oeste com a levada e vereda". A segunda porção de terra, igualmente de cultivo, confina "ao Norte com terra de Vicência Joaquina de Barros (...), Sul e Oeste com Francisco Pinto da Silva". Define-se: "ficando o primeiro com a terra pertencente a Francisco Pinto da Silva e este com a terra pertencente ao segundo".
No tocante aos valores de Manuel Nunes Pereira e esposa, antigos proprietários do imóvel, transmitido por falecimento de Manuel Figueira, pai e sogro dos ditos vendedores, declara-se uma quantia de 40.000 réis, sendo que, no caso de Manuel Pinto de Brito e Maria do Espírito Santo, assume-se o montante de 20.000 réis.
Estabelece-se que, perante a inexistência de descendentes diretos, o herdeiro usufrutuário de todos os bens patrimoniais do referido casal constitua-se João Calisto Pinto da Silva, filho de Calisto Pinto da Silva, sobrinho de Francisco Pinto da Silva. É demonstrada a vontade de serem entregues 40.000 réis aos seus sobrinhos, filhos de Manuel Gomes e João Gomes, à semelhança de Francisca, mulher de João da Silva, repartindo-os em três partes equitativas. Do mesmo modo, lega outros 40.000 réis aos restantes sobrinhos, filhos do seu irmão José Pinto, João Pinto, Luísa Joaquina e Calisto Pinto, numa distribuição de 10.000 réis cada. Define-se a entrega de 15.000 réis a Vicência, filha de José Pinto da Silva, por prestação de serviços e companhia.
Estabelece-se que, na inexistência de descendentes diretos, o herdeiro usufrutuário de todos os bens patrimoniais do referido casal constitua-se João Calisto Pinto da Silva, filho de Calisto Pinto da Silva, sobrinho de Francisco Pinto da Silva. É demonstrada a vontade de serem entregues 40.000 réis aos seus sobrinhos, filhos de Manuel Gomes e João Gomes, à semelhança de Francisca, mulher de João da Silva, repartindo-os em três partes equitativas. Do mesmo modo, lega outros 40.000 réis aos restantes sobrinhos, filhos do seu irmão José Pinto, João Pinto, Luísa Joaquina e Calisto Pinto, numa distribuição de 10.000 réis cada. Define-se a entrega de 15.000 réis a Vicência, filha de José Pinto da Silva, por prestação de serviços e companhia.
Celebra-se a venda e respetivo pagamento de uma quantia de 70.000 réis. Confirma-se a receção da totalidade do montante. Inclui um certificado de descrição emitido pelo Ajudante do Conservador privativo do registo predial, Estevão de Freitas Esmeraldo.
O Testador institui como herdeiro universal o seu irmão Calisto Pinto da Silva. Lega ao seu afilhado, Calisto Pinto da Silva Júnior, "um pedaço de terra e benfeitorias que possui no sítio da Saraiva" e ao seu sobrinho, Francisco Pinto da Silva, "a parte que possui na casa sobre terra de Dona Emília de Oliveira Rodrigues e parte do prédio no sítio da Adeia ou Saraiva". Nomeia-se, em primeiro lugar, Calisto Pinto da Silva, seu irmão, como testamenteiro, sendo o dito sobrinho o segundo responsável para o "fiel cumprimento desta disposição de última vontade".
Celebra-se a venda e respetivo pagamento de uma quantia de 15.000 réis. Confirma-se a receção da totalidade do montante, bem como o pagamento da "contribuição por título oneroso", datada de 1872-02-05 (em anexo).
A quantia total do inventário de Calisto Pinto da Silva, viúvo de Maria Joaquina, é de 6 contos e 387.960 réis. Calisto Pinto da Silva separa em "terça legada" o seu inventário a favor dos seus três filhos mais velhos, Francisco, Calisto e Zeferina, e do seu neto, António, no valor de 1 conto e 64.660 réis.