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Num primeiro momento, António da Cunha reconhece a venda de sua pretensão pela quantia de 7.000 réis, sendo que Antónia da Encarnação declara a venda de benfeitorias, respeitantes a uma transmissão testamentária feita em prol dos seus filhos sobre a devida terra. Por último, Manuel Joaquim de Sousa e esposa confirmam a venda de sua parte por um montante de 7.000 réis
Estabelecem-se os princípios e termos legais da venda de benfeitorias em duas divisões. A primeira, localizada "no caminho para o lado de Leste, constante de vinha, paredes e uma casa coberta de palha" vende-se pela quantia de 123.720 réis. A segunda, "do caminho para o lado de Oeste, constantes de paredes, e laranjeiras, sobre terras das Religiosas de Santa Clara" vende-se pelo montante de 79.900 réis. Consagra-se o pagamento em prestações anuais de 25.000 réis de cada benfeitoria, em moeda corrente, no fim do mês de outubro.
Trata-se de uma declaração de dívida no valor de 130.000 réis, no seguimento de uma escritura celebrada a título prévio, ainda que não especificada. O credor confirma a receção de 30.000 réis, tendo sido concedida uma quitação ao referido devedor. Por incumprimento e falta dos restantes pagamentos definem-se novos termos, entre os quais a entrega de três barris de vinho bom em cada ano. Consta um recibo talão emitido pelo Ministério da Fazenda, enquanto prova de entrega de 127.925 réis às Caixas Centrais do mencionado Ministério, destinados ao pagamento de uma arrematação da responsabilidade de João da Câmara.
Reconhece-se a venda e respetivo pagamento de benfeitorias de paredes pelo montante de 35.000 réis. Confirma-se a receção de 15.000 réis, estabelecendo-se para a restante quantia o pagamento de um conjunto de prestações anuais de 10.000 réis a efetuar nos meses de abril
Declara-se uma dívida de 50.000 réis, contraída a propósito de umas benfeitorias no Sítio da Aldeia, freguesia de Câmara de Lobos.
Define-se a obrigação de venda da dita porção de terra que "confronta pelo Norte, e Leste com o Morgado da Nora, e Sul com a Rocha, e o Este com o Padre António de Abreu" pela quantia de 18.750 réis, pelo que o vendedor declara a receção da totalidade do montante referido, passando-lhe assim uma quitação geral.
Manuel Gomes e sua esposa constituem-se devedores de uma quantia de 200.000 réis ao mutuante José Ferreira António. Os mutuários confessam a receção da totalidade do empréstimo, obrigando-se a plena satisfação do valor no prazo de dois anos a contar do dia da efetivação da presente escritura. Definem-se os contornos legais em caso de incumprimento do pagamento de qualquer prestação de juros, bem como se estabelecem os termos legais num contexto de execução, hipotecando-se, nesta situação, um prédio urbano situado na rua da Princesa, freguesia da Sé, Concelho do Funchal que "consta de uma casa térrea coberta de telha que serve de serralharia" avaliado pela quantia de 300.000 réis.
Declara-se uma dívida de 110.000 réis respetiva ao balanço da compra de benfeitorias no sítio da Saraiva, freguesia de Câmara de Lobos. O devedor obriga-se a pagar a quantia de 20.000 réis no mês de janeiro de mil oitocentos e cinquenta, devendo as restantes prestações do referido valor serem totalizadas nos subsequentes meses de janeiro.
É acordada a venda do referido bem pela quantia de 325.000 réis, cabendo ao comprador o pagamento de prestações anuais de 25.000 réis. O respetivo pagamento deve ser realizado no dia 17 de abril de cada ano.
Manuel Gomes e sua esposa constituem-se devedores de uma quantia de 250.000 réis ao mutuante João Watts. Os devedores confessam a receção da totalidade do empréstimo a juros, estabelecendo-se o pagamento do montante num prazo de quatro anos a contar do dia da efetivação da presente escritura. Definem-se os contornos legais em caso de incumprimento do pagamento de qualquer prestação de juros, bem como se estabelecem os termos legais num contexto de execução, hipotecando-se "todos os seus bens (...) e em especial no seu prédio seguinte: o domínio útil de seu prazo foreiro em dois mil cento e oitenta réis ao Visconde da Calçada e que se compõe de um armazém de um só pavimento e terreno contíguo à rua da Princesa".
Define-se a obrigação de venda da dita porção de terra que "confronta pelo Norte, e Leste com o Morgado da Nora, e Sul com a Rocha, e o Este com o Padre António de Abreu" pela quantia de 131.256 réis, pelo que os vendedores declaram a receção da totalidade do montante em dinheiro moeda corrente.
Declara-se a venda das referidas propriedades,que confrontam "pelo Norte com o Capitão João de Freitas, Leste com Januário Figueira, Leste com o Capitão Francisco Nunes Pereira de Barros, e Oeste com os herdeiros de Joaquim Duarte" pela quantia de 20.000 réis, pelo que o vendedor confirma a receção da totalidade do montante.
Segundo os termos consagrados, Manuel Gomes e sua esposa constituíram-se devedores de uma quantia de 234.375 réis ao primeiro outorgante, João Watts, sendo o objeto de hipoteca, em caso de execução, um armazém situado na rua da Princesa, freguesia da Sé. Confirma-se, portanto, a receção da totalidade do valor.
Manuel Gomes e sua esposa constituem-se devedores de uma quantia de 242.000 réis ao mutuante Francisco Augusto da Silva. Os devedores confessam a receção da totalidade do empréstimo a juros, estabelecendo-se o pagamento do montante num prazo de um ano a contar do dia da efetivação da presente escritura. Definem-se os contornos legais em caso de incumprimento do pagamento de qualquer prestação de juros, bem como se estabelecem os termos legais num contexto de execução, hipotecando-se, nesta situação, um prédio urbano situado na Rua da Princesa, freguesia da Sé, Concelho do Funchal.