Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

10 records were found.

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: deste processo consta somente a verba do testamento, sem data. O testamento de mão comum (aprovado em 1708-06-27) e o codicilo da mulher (aprovado em 1719-07-24), encontram-se nos autos de conta respeitante ao morgadio e capela do Amparo (cota JRC, 185-1). ENCARGOS (ANUAIS): oito mil réis para fazer a festa à «imagem» de Nossa Senhora da Consolação, colocada no altar de São Pedro, da igreja paroquial de Machico, por quem têm particular devoção; cuidar do culto e ornato do seu altar e da imagem grande e pequena; manter acesa diariamente uma lâmpada no mesmo altar, fornecendo o azeite necessáro; colocar seis círios de meia libra na noite de Natal e ainda celebrar as nove missas do Parto. A verba refere, ainda, a pensão de sete missas pela intenção que aplicar o sobrinho padre Mateus de Figueiroa. O sucessor seria também obrigado a mandar cumprir os encargos da terça instituída por seu irmão e cunhado, Manuel Franco Pires e mulher Catarina da Nóia. BENS DO VÍNCULO: * no Porto Santo – fazenda na Mata comprada a Mateus Calaça de Mendonça e junto desta outro pedaço comprado ao mestre de campo Martinho Mendes de Vasconcelos; ainda outro pedaço na Fontinha comprado ao mesmo mestre de campo; * em Machico – no termo da vila, uma fazenda nas Ladeiras, onde chamam a Pena Forte, comprada a Manuel Simões de Galdo; um pedaço de terra no Caramachão comprado ao morgado da Penha d’Águia, [Valentim] de Ornelas; o lugar do Figueiró sito nos Landeiros, sendo uma parte procedente do cunhado Manuel Carvalho de Vasconcelos, e a outra parte comprada a André de Miranda Espínola. Finalmente, determinam que se junte ao vínculo o dote de património feito ao sobrinho padre Mateus de Figueiroa e Utra, constituído por uma fazenda na Lombada que fora de Rodrigo de Mendonça e de umas terras nos Picos, que foram de Manuel Gomes de Galdo (dote esse feito na condição de, por sua morte, poderiam os dotadores deixá-lo a quem quisessem). No codicilo da testadora, estipula-se a incorporação neste morgado da Consolação de uma fazenda na Branda d'Além, uma vez pagos os 30.000 réis de juro (JRC, 185-1, f. 12). SUCESSÃO: quem o cônjuge sobrevivo nomeasse e seus descendentes, na forma da lei do Reino «com preferencia de varão a femea» (f. 4). No testamento de mão comum salvaguarda-se que, em caso de grave descuido do administrador no cumprimento das pensões, então a administração passaria para o Hospital da Misericórdia do Funchal. No seu codicilo, a instituidora confirma a nomeação, feita através de escritura, na sobrinha D. Luzia Francisca de Figueiró e Spínola. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (f. 135 v.º), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes. OUTRO VÍNCULO DE MORGADO E CAPELA: nos demais bens de raiz instituem um morgadio e capela de Nossa Senhora do Amparo na Ribeira Seca, por eles fundada (JRC, 185-1). ADMINISTRADOR EM 1730-10-06, data da primeira quitação: capitão Francisco de Brito Bettencourt e Atouguia. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: George Day Welsh, enquanto arrendatário dos bens desta capela, pertencentes ao morgado Francisco João de Clara e Brito. Outras informações da verba do testamento: - irmão e cunhado, Manuel Francisco Periz e mulher Catarina da Noia Maciel. Outros documentos: F. 125 – A quitação de 1805-12-21 informa que as festas dos anos de 1803 e 1804 só se realizaram em 1805 por se «achar a igreja emcapas de se celebrar» devido à aluvião de outubro de 1803.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1708-02-21, nas casas de D. Maria Espínola de Miranda, viúva de Manuel de Gouveia Teixeira, na vila de Santa Cruz. ENCARGOS ANUAIS: dez missas na igreja de Santa Cruz, cinco no altar do Santíssimo e cinco no altar de Nossa Senhora do Rosário. BENS DO VÍNCULO/SUCESSÃO: metade da terça dos bens que deixa à irmã D. Maria Espínola e suas cinco filhas, falecendo alguma passaria às outras até à última filha. Entre os bens da terça, sitos em São Jorge e Santa Cruz, destaque-se uma fazenda em Santa Catarina, avaliada em 1753-12-30 em 153.375 réis (f. 48), e que confrontava oeste a rocha do mar e o morgado dos Melins, sul igualmente com a rocha do mar, leste com a legítima que possuía D. Catarina Spínola, proprietária juntamente com Filipe de Matos de Quental desta fazenda, que antes possuía o falecido padre João de Gouveia Spínola, irmão do instituidor. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (última folha), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes. OUTRO VÍNCULO: imposto na outra metade da terça dos bens deixada a seus irmãos e testamenteiros André de Miranda Spínola e João Baptista Spínola, com encargo de cinco missas anuais, respetivamente (autos com a cota atual JRC, 156-4). PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: a irmã Maria Espínola de Miranda; morgado Francisco João Clara e Brito. Outras informações do testamento (f. 8 v.º-17): BENS: refere ter nas suas casas de São Jorge, assim nas de cima como no granel do mar, vinte sacos de trigo e uma saca grande com um moio de quarenta alqueires e outra saca mais pequena cheia. DÍVIDAS RELACIONADAS COM A IGREJA DE SÃO JORGE: 25.000 réis a José Furtado de dinheiro da igreja de São Jorge; 12.000 réis aos imaginários Manuel Ferreira e João Rodrigues; 4.600 réis ao imaginário Henrique Teixeira; declara a entrega na mão do reverendo escrivão da Câmara Bartolomeu de Brito e Abreu de barcada e meia de pedra do Porto Santo por conta de duas barcadas postas em São Jorge. DÍVIDAS RELACIONADAS COM A IGREJA DE SANTANA: é mencionada a entrega de meia barcada de pedra do Porto Santo para a nova igreja de Santana. O testador declara que a receita e despesa e sobras das “ditas confrarias” foram as emprestadas para Santa Ana para a obra da nova igreja por mandado do Sr. Bispo. LEGADOS/VESTES: deixa o juro do principal de 11 mil reis a Francisco de Almeida, parente que criou, para ajuda de uma casaca de baeta; ao moço que o serviu, José Teixeira de Almada, deixa 6.000 réis em fazenda de terra de inhame, não obstante já estar pago de sua soldada e lhe ter dado 18.000 réis em dinheiro e roupas para se casar duas vezes; aos filhos de outro moço que o serviu, Manuel Dias “Foram”, deixa 10.000 réis a cada; ao moço […] deixa uma casaca de pano branco no valor de 2.000 réis, uma vestia de pano azul no mesmo valor, uns sapatos e um chapéu com fita no valor de 1.400 réis e, estando na companhia da irmão do instituidor cinco ou seis anos, dar-lhe-iam de vestir, comer e 12 tostões réis de soldada anual; ao moço José Teixeira deixa dois lençóis de pano de terra – um de estopa, outro de linho –, e uma camisa de pano vivo de linho; ao padre João Drumond de Vasconcelos e ao sobrinho padre Manuel de Gouveia Teixeira, deixa a cada um uma das suas sobrepelizes de pano de terra; à sobrinha D. Luísa, filha de seu irmão André de Miranda, deixa uma vala que tem em São Jorge, em casa de Ana […], viúva de António Gonçalves Vieira. Outras informações do processo: F. 24 a 28 – Sequestros, realizados em 1749-08-27 a 09-03, nas novidades de várias fazendas em Santa Cruz, que foram do padre João de Gouveia Teixeira Correia, filho de D. Maria Espínola de Miranda, a saber: terras no Motelho(?); em Santa Catarina; na Lombada onde chamam a Barbeira; casas na vila no Pombal(?); terras nas Águas Mansas; terras de giesta na Lombada; outras terras na Lombada, onde chamam o Rodeio; serrado dos "Aciprestes" em Santa Catarina; terras das nogueiras e parte de umas casas que foram de Rafael Drumond Andrade, onde então morava o padre Henrique Moniz Drumond, parte essa pertencente ao casal de Maria Spínola, devedora ao padre João de Gouveia Teixeira Correia. Fl. 31 v.º-33 v.º - Rol dos bens que faltam da carta de partilhas do vínculo instituído pelo padre Manuel Baptista Spínola em sua irmã D. Maria e suas filhas, de que foi último administrador o padre João de Gouveia Teixeira Correia. São arrolados uma série de foros que totalizam 70$500, os quais não se arrecadavam há vários anos. Fl. 36-37 – Certidão extraída de autos de artigos de liquidação entre partes o falecido padre João de Gouveia Teixeira e suas irmãs, como herdeiros do tio padre Manuel Baptista Spínola, e o réu liquidado o alferes José Marques da Silva, da freguesia de São Jorge, este como herdeiro do alferes Manuel Marques Arrais e mulher Antónia Luís, da mesma freguesia, a quem o instituidor vendera um bocado de fazenda por 11.000 réis. F. 38-40 v.º - Certidão de uma sentença do corregedor Manuel Vieira Pedrosa da Veiga contra Filipe de Matos de Quental, da vila de Santa Cruz, como testamenteiro do padre João de Gouveia Teixeira Correia, no âmbito de uns artigos de liquidação que os ditos testamenteiros propuseram contra Ana Pestana do Arco de São Jorge. Ainda uma sentença de um acórdão da Relação. F. 44-47 v.º - Certidão do pagamento de 379.350 réis relativos às faltas da terça do padre Manuel Baptista Spínola. São destacadas várias fazendas na freguesia de São Jorge. Fl. 48 – Avaliação, feita em 1753-12-30, da fazenda em Santa Catarina, propriedade de D. Catarina Spínola e de Filipe de Matos de Quental, e que antes possuía o padre João de Gouveia Spínola, para enchimento da terça do padre Manuel Baptista Spínola. Confronta a oeste a rocha do mar e o morgado dos Melins, sul igualmente com a rocha do mar, leste com a legítima que possuía D. Catarina Spínola. Valor: 153.375 réis. F. 52 – Procuração passada por João Baptista Espínola ao sobrinho João Tomás de Figueiroa, para defende-lo de umas posses que tomara numas propriedades em São Jorge, por falecimento de sua prima D. Catarina, pertencentes à terça do padre Manuel Baptista Spínola. Segue-se a apresentação da lista dos títulos que provam essa posse (mas não se transcrevem tais títulos nos presentes autos). F. 59-59 v.º - Escritura de juro, datada de 1765-03-16, entre o senhorio José Tomás de Figueiroa e o foreiro obrigado António José de Vasconcelos e Meneses.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. ENCARGOS: uma missa em dia da Natividade de Nossa Senhora. BENS DO VÍNCULO: terça na freguesia do Campanário, de acordo com uma quitação de 1767-09-08 (f. 25). EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma sentença de 1845-05-17 (f. 69 v.º-70 v.º), declara por alodiais os bens que compõem as seis terças constantes do libelo de abolição de vínculos, interposto em 1844 pelo morgado João de Clara e Brito, tendo como réus o sucessor Jacinto de Brito Correia e mulher D. Carolina Matilde de Brito. Nos aludidos autos, conclui-se que, feitas as avaliações dos rendimentos dos bens das terças em causa, verificou-se que nenhuma delas individualmente rende a quantia de 200 mil réis livres para o administrador, nem tão pouco todas unidas atingem o valor de seis mil cruzados, nos termos do artigo 1.º e 3.º do decreto de 4 de abril de 1832. ADMINISTRADOR EM 1738-01-16, data da primeira quitação (f. 19): capitão Francisco de Brito Bettencourt e Atouguia. O primeiro auto de tomada de contas data de 1765 (f. 21 v.º). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco João Clara e Brito.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento do instituidor aprovado em 1708-02-21 e que consta do processo com a cota atual JRC, 156-3. ENCARGOS/SUCESSÃO: dez missas anuais impostas na metade da terça dos seus bens, que deixa aos irmãos e testamenteiros André de Miranda Spínola e João Baptista Spínola, sendo que cada um seria obrigado a cinco missas; por falecimento deste último, a sua quarta parte ficaria ao dito irmão André, e depois a suas filhas. Caso uma destas suas filhas fosse religiosa, então esta quarta parte poderia ser vendida e atribuída em dote, sem qualquer pensão. Esta cláusula verificou-se no ano de 1719, altura em que a filha do administrador, D. Veríssima Sebastiana, entrou no mosteiro de Santa Clara, termos em que se extinguiu esta capela de cinco missas de 1719 em diante, pelo que só se deveriam ter tomado contas desta capela até 1718, segundo sentença do juiz do Resíduos, emitida em 1719-08-22 (f. 4-4 v.º). Daí em diante só restaria a outra pensão de cinco missas anuais. BENS DO VÍNCULO: meia terça dos seus bens. Em 1843-06-06 (f. 61-61 v.º), foi sub-rogado um serrado em Santa Catarina, freguesia de Santa Cruz, pertencente a esta capela, o qual foi trocado por duas porções de terra no sítio do Penedo, Campanário, que foram então avaliadas (1843-05-08, f. 62). Por ocasião da sub-rogação o serrado de Santa Catarina encontrava-se aforado a João Blandy por 2500 réis anuais. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (última folha), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes. OUTRO VÍNCULO: imposto na outra metade da terça dos bens deixada à irmã D. Maria Espínola e suas cinco filhas (autos com a cota atual JRC, 156-3). ADMINISTRADOR EM 1712-12-10, data da primeira quitação (Apenso, f. 2): o irmão André de Miranda Spínola. Em 1719 já presta contas Francisco de Brito de Bettencourt. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João Clara e Brito.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10), dilacerado, ilegível, que o testador, encontrando-se «mal de uma perna» mandara fazer por um «mestre Bautista cirurgião» (informação na f. 94 v.º). Na mesma folha alude-se a uma inquirição de testemunhas feita pelo bacharel João Fernandes Amil, depreendendo-se que o testamento não fora aprovado. ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana na capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, que mandara fazer. Nos embargos interpostos em 1637 pelo administrador capitão Pedro Gonçalves de Barros, a f. 94 v.º, refere-se que no testamento o instituidor «fazia de sua terça capela e que se lhe faria uma capela de Jesus na Sé que he a em que agora esta o Santíssimo Sacramento e nela lhe diriam cada dia hua missa cada ano pera sempre a qual capela se lhe daria os ornamentos necesarios de frontal e vestimenta cales e mais necesario». Os embargos esclarecem que, de 1590 até a década de trinta do século XVI, não se disseram tais missas diárias. A sentença emitida em 1643-12-11 (f. 102 v.º) julga os embargos por provados e determina que se continuem a dar conta de apenas 12.000 réis de missas cada ano, em vista da falta do testamento e por assim se fazer há mais de 25 anos. BENS DO VÍNCULO: sitos no Campanário, segundo informação na folha de rosto dos autos. ADMINISTRADOR EM 1592-12-07, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: o neto capitão Pedro Gonçalves de Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (f. 273 v.º), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes. Outros documentos: F. 203 a 206 – Breve de componenda obtido por Francisco de Brito e Bettencourt em 1759-11-20 (original em latim e tradução).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: do processo consta apenas a certidão da verba do pagamento da terça de D. Inês de França (f. 25-26 v.º), a qual foi extraída da carta de partilhas de Francisco de Brito Bettencourt. ENCARGOS ANUAIS: cinco missas rezadas ditas em qualquer altar. Apenas as f. 1 a 4 (anos 1666 a 1677) comportam quitações conjuntas da testadora e marido (cinco de cada um dos cônjuges), na fl. 8 v.º, um despacho do juiz do Resíduo de 1725-12-13, determina que só se deve tomar conta da terça de D. Inês de França «que se julgou vinculada». SUCESSÃO: de acordo com a certidão acima, a terça ficaria ao marido António de Salamanca Polanco e depois ao neto Nicolau, filho de Mendo de Brito de Oliveira e de D. Mecia, sucedendo-lhe o filho varão primogénito, não o tendo a filha. Caso o neto Nicolau não tivesse filhos, seguiria a linha de sucessão do irmão, o neto António. Na falta de sucessão de seus netos, então a administração passaria para a Santa Casa da Misericórdia do Funchal, acrescendo a pensão de mais cinco missas anuais. BENS DO VÍNCULO (f. 25-26 v.º): terça no valor de 680$536 réis, imposta nos seguintes bens: benfeitorias nas casas da Fonte; terra semeadiça na Praia; pedaço de terra na Praia; terra do Furado; um guarda-roupa e um escritório no valor de 7$000 réis; um foro pago por Pedro Drumond do principal de 24$000 réis; casa junto do engenho do Caramujo; foro de 8$000 réis; terra da Fajã do Miguel; casa junto a Alcaçaria. ADMINISTRADOR EM 1666-05-12, DATA DA PRIMEIRA QUITAÇÃO (f. 2): o genro capitão Mendo de Brito de Oliveira, marido de D. Mecia. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (última folha), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1720-06-27, Machico. ENCARGOS (ANUAIS): sete missas rezadas pelas sete dores de Nossa Senhora. BENS DO VÍNCULO: património que lhe fizeram os tios Francisco Dias Franco e D. Isabel Moniz, constituído por uma fazenda na Lombada e umas terras no Alcoforado de que lhe pagavam sete alqueires de trigo, pertencente ao morgado que então possuía Francisco de Brito, com o referido encargo de sete missas anuais. OUTROS VÍNCULOS: 1) institui um vínculo na pessoa da sobrinha D. Maria Figueiroa e Utra, mulher de Manuel Pinto de Abreu, com pensão de fazer a novena e festa a Santa Ana, de celebrar a missa da noite de Natal e colocar seis velas ao pé de Nossa Senhora e de dourar e manter ornado o referido nicho de Santa Ana. Bens deste vínculo: fazendas que foram de Filipe Rodrigues; fazenda da Saboeira onde chamam a Ribeira da Nóia de que se paga sete alqueires e meio aos herdeiros de Diogo Afonso; foro fechado de 800 réis nas terras do Pico da Nóia pago por Domingos Moniz, trocado por outro na horta dos Melros; pedaço de fazenda nos Marouços comprado a D. Joana, viúva de Jorge Moniz. Sucessão: a sobrinha poderia nomear a pessoa a quem deixasse as suas terças não o fazendo, designa o seu filho mais velho António, com sucessão no filho primogénito de preferência masculino. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos. 2) vínculo constituído por uma vargem e longueira no chão do Pico de Ana Ferreira, que possui por nomeação que lhe fez a tia D. Isabel Moniz, com pensão de três missas anuais, e que agora nomeia na sobrinha D. Maria de Figueiroa e Utra, mulher do capitão Manuel Pinto de Abreu. Acrescenta que nesta fazenda se introduziu o capitão Joaquim Manuel de Figueiroa, de que apelou e espera provisão de Sua Magestade. ADMINISTRADOR EM 1731-04-18 (f. 6), data da primeira quitação: D. Luzia Francisca Figueiró. Administrador em 1749: capitão Tomás Francisco de Brito Bettencourt. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (última folha), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes. Outras informações do testamento (f. 2 a 5 v.º): ENTERRAMENTO: colegiada onde é freguês, ao pé do altar de Santa Ana. TESTEMUNHAS: Matias Ferreira de Afonseca; Henrique de Figueiroa de Utra; José Fernandes Antunes; Manuel Fernandes Nunes; João Alves; António Teixeira Henriques; Manuel da Mota; testamenteiro: o compadre Manuel Pinto de Abreu, escrivão da câmara de Machico.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa. BENS DO VÍNCULO: foro estabelecido numa propriedade denominada “Adega”. ADMINISTRADOR EM 1696-03-01, DATA DA PRIMEIRA QUITAÇÃO (f. 5): capitão Francisco de Brito Bettencourt, que manda dizer 25 missas respeitantes aos anos em que não se celebrarão (desde 1670, data em que o então possuidor do foro, seu tio Pedro de Bettencourt entrou para religioso). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (última folha), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes.
Dados biográficos e/ou outras informações: Filha de António de Salamanca Polanco e de D. Inês de França. Verba do testamento s.d., constante na extraída de carta de partilha. Último administrador: Francisco João de Clara e Brito. Capela abolida por sentença de 1845-05-17.
Administrador em 1838: Francisco João de Clara e Brito. Último administrador: Francisco João de Clara e Brito.